Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação06 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
146 – São Paulo, 133 (69) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 6 de abril de 2023
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.01 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 2001 A 2011
Quantidade: 0,2100 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 03
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.03 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 1999 A 2001
Quantidade: 0,1400 METROS LINEARES – CAIXA 01
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.06 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 08/02/2011
Quantidade: 0,00 METROS LINEARES – CAIXAS ----
Observações: DOCUMENTO ÚNICO
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.12 REPRESENTAÇÃO INDEFE-
RIDA, SEM RECURSO
Datas-limite: 2009 A 2010
Quantidade: 0,0600 METROS LINEARES – CAIXAS 01 E 03
Observações:
TOTAL DE METROS LINEARES: 0,4100 METROS LINEARES
(03 CAIXAS)
Publique-se em 05 de Abril de 2023.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
7.8. O candidato, após o término da vigência da bolsa a qual
lhe foi outorgada, não faz jus a bolsa do Programa, exceto no
caso de haver disponibilidade.
7.9. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias
úteis contados a partir da divulgação do resultado final. O
candidato deverá protocolar na Seção Técnica de Comunicações
da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, de 2ª a 6ª feira,
das 9h às 12h ou das 14h às 16h,a interposição do recurso con-
tendo o Nome do Candidato, CPF, n° de Inscrição, Edital, Curso
Mestrado ou Doutorado e os argumentos com os quais contesta
a referida decisão.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES:
Seção Técnica de Pós-Graduação da Faculdade de Engenha-
ria – UNESP pelo e-mail stpg.feis@unesp.br
Site do PPGEC: acesse
https://www.feis.unesp.br/#!/ppgec
MINISTÉRIO PÚBLICO
V - Editais de 05/04/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
088/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso do Ministério Público do Estado de São Paulo, desig-
nado pela Portaria nº 11.307/2020 – PGJ, publicada no DOE
em 04/11/2020, e em conformidade com os prazos de guarda
definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução
nº 1.563/2022 - PGJ/CGMP, de 15/12/2022, publicado no DOE
em 17 de dezembro de 2022, faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação
deste Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
devidamente qualificados e legitimados poderão requerer, ao
Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Aces-
so, no prazo citado e às suas expensas, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças de processos ou expedientes.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 088/2023 SEI
Nº 29.0001.0046452.2023-96
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PORTO FERREIRA
2. ( ) Receber remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários mínimos
(anexar comprovante de renda nos termos do item 3.2 “c”
deste edital)
ou
( ) Declarar, nos termos da Lei, que no ato da inscrição,
encontro-me na condição de desempregado.
Assumo, sob as penas da lei, que as declarações prestadas
são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, pede deferimento.
(cidade), de 2023.
(nome completo e assinatura do candidato)
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
EDITAL 02/2023 – FLUXO CONTÍNUO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
- PPGEC PROCESSO SELETIVO DE FLUXO CONTÍNUO PARA
INGRESSO NOS CURSOS DE MESTRADO DO ANO LETIVO DE
2023
A Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – UNESP – Câm-
pus de Ilha Solteira torna público que, no período de 06/04/2023
a 01/12/2023 estarão abertas as inscrições para o Processo Sele-
tivo em fluxo contínuo de candidatos a aluno regular, no curso
de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
CIVIL - PPGEC, para ingresso em 2023, nos termos deste Edital.
1. DOS OBJETIVOS GERAIS
1.1. As vagas deste edital destinam-se a candidatos que
foram contemplados com a concessão de bolsa de agência
pública de fomento ou por empresas privadas, por meio de
projeto de pesquisa, sob a responsabilidade e coordenação de
um docente do quadro do PPGEC. O período de vigência da
bolsa outorgada deve ser o mínimo suficiente para permitir a
integralização dos créditos pelo candidato em disciplinas e qua-
lificação da dissertação, o que será oportunamente avaliado pelo
Conselho do PPGEC em consulta ao documento de concessão da
bolsa pela agência de fomento.
1.2. Havendo a disponibilidade de cotas de bolsas do
PPGEC (CAPES/CNPq/ou outras) e docentes disponíveis para
orientação, o Conselho também poderá aceitar o ingresso de
alunos em fluxo contínuo, dentro do limite de vagas disponíveis,
mediante análise do candidato. Neste caso as informações sobre
disponibilidade de bolsas e docentes para orientação, se houver,
serão divulgados na página do programa.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. Para os candidatos contemplados com bolsa de agência
pública de fomento ou por empresas privadas, não haverá limite
de vagas.
2.2. Poderão ser oferecidas até 5 vagas anuais, preenchidas
em fluxo contínuo, em caso de disponibilidade de cotas de bol-
sas CAPES, CNPq ou outras.
2.3. O ingresso de candidatos como aluno regular no
programa, por meio desse edital, se dá em fluxo contínuo e
pode ocorrer em qualquer época do ano durante a vigência do
presente edital.
3. ÁREA DE CONHECIMENTO / LINHA DE PESQUISA
3.1. O PPGEC propõe a formação de profissionais da área
de engenharia ou de cursos afins, tornando-os aptos à realização
de trabalhos de pesquisa em diferentes campos de interesse que
possam contribuir para o desenvolvimento científico e tecnoló-
gico, dentro da área de Engenharia de Construção Civil e/ou
Recursos Hídricos e Tecnologias Ambientais
3.2. Linhas de Pesquisa:
? Materiais de Construção Civil
? Sistemas Estruturais e Construtivos
? Avaliação, Preservação e Quantificação de Recursos
Hídricos
? Tecnologias de Tratamento de Águas e Águas Residuárias
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período de inscrição: 06/04/2023 a 01/12/2023
4.2. As inscrições devem obedecer ao seguinte processo:
4.2.1. Preencher a INSCRIÇÃO ONLINE
4.2.2. Recolhimento da Taxa de inscrição no valor de R$
90,00 (noventa reais) por meio de Transferência, PIX ou DOC
em nome de:
UNESP – ILHA SOLTEIRA – FE
CNPJ – 48031918/0015-20 (chave PIX)
Banco do Brasil
Banco nº 001, Agência 2833-9, Conta-Corrente nº 107.538-
1
4.2.3. Anexar online, via sistema, cópia dos documentos
relacionados no item 5, no prazo máximo de 3 dias úteis da
inscrição.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS ONLINE
5.1. Além de efetuar a inscrição on-line, o candidato, obriga-
toriamente, deverá anexar no sistema a documentação abaixo:
• Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
• Histórico Escolar da Graduação;
• Curriculum Vitae da Plataforma Lattes. No caso de candi-
dato estrangeiro, pode-se entregar um CV equivalente. Impor-
tante que este CV reflita toda a experiência e competências do
candidato no tema de interesse da pesquisa;
• Plano de estudo para pós-graduação (sucinto, com no
máximo 02 páginas), contendo a descrição do tipo de trabalho
que pretende desenvolver, vinculado a uma das linhas de pes-
quisa do Programa.
• Termo de compromisso do orientador, se comprometendo
a orientá-lo caso seja aprovado.
• Cópia do comprovante de concessão de bolsa por agência
pública de fomento ou empresa privada, constando previsão de
início e duração da bolsa ou cópia da divulgação da disponibi-
lidade de bolsas do programa, conforme descrito no item 1.2.
do Edital.
5.2. A ausência de qualquer um dos documentos listados
acima, acarretará em indeferimento da inscrição do candidato.
6. DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
6.1. Período de inscrição: de 06/04/2023 a 01/12/2023
6.2. Critérios para a Seleção de Candidatos:
6.2.1. Análise curricular e dos documentos apresentados.
6.2.2. Entrevista individual, on-line e obrigatória. A entrevis-
ta será realizada on-line por agendamento prévio.
6.5. Divulgação do resultado, via sistema, em até 45 dias
após a inscrição.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Efetuada a inscrição, o candidato deverá acompanhar o
andamento do deferimento de sua inscrição online consultando
o link:
https://www.feis.unesp.br/#!/pos-graduacao/ppg-engenha-
ria-civil/processo-seletivo/aluno-regular/
7.2. O candidato, no momento da inscrição, concorda total-
mente com os termos deste edital.
7.3. Não haverá isenção ou devolução do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
7.4. A Faculdade de Engenharia – UNESP Câmpus de Ilha
Solteira – não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. O descumprimento das instruções para
inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.
7.5. No caso desta modalidade de ingresso prevista neste
edital, é imprescindível que o candidato tenha estabelecido con-
tato prévio com docente do quadro permanente do Programa e
que este tenha aceitado a responsabilidade de orientar o candi-
dato, dentro do limite de vagas estabelecidas para cada docente.
7.6. Os candidatos aprovados nesta modalidade, poderão
ingressar no programa a qualquer momento e a critério do
Conselho, conforme a disponibilidade de bolsa.
7.7. Para os candidatos que ingressarem após o início do
período letivo, precisarão se programar para cursarem disciplinas
condensadas (se houver) ou as disciplinas no semestre seguinte.
candidato/curso, será divulgado no site, quando da publicação
do resultado dos “Selecionados para entrevista”.
5.2. O candidato receberá um e-mail com orientações para
a realização da entrevista, bem como os dados de acesso ao
Google Meet.
5.3. O candidato deverá ter acesso a local com sinal de
internet e equipamento com webcam e microfone, para rea-
lização da entrevista. Será utilizado para comunicação com o
candidato, o endereço de e-mail informado na ficha de inscrição.
5.4. É de responsabilidade do candidato a informação de
um e-mail próprio, ativo e correto, bem como o estabelecimento
da conexão, sem os quais não será possível a realização da
entrevista.
5.5. A ausência do candidato na entrevista, na data previa-
mente divulgada no site e confirmada pela convocação encami-
nhada para seu e-mail, bem como a queda da conexão por parte
do candidato, com a impossibilidade de reconexão, implicará em
eliminação do processo de seleção.
6. RESULTADO FINAL (Aprovados para matrícula) –
06/06/2023 - resultado no site
7. MATRÍCULA (em 2 etapas)
7.1. 1ª etapa: Matrícula on line em disciplinas - Período de
19 a 23/06/2023
7.1.1. Nesta etapa o aluno deverá, em concordância com
seu orientador, escolher as disciplinas a serem cursadas no
semestre. O acesso deverá ser feito pela página da FCA em Ensi-
no / Pós-Graduação / Área do aluno, no ícone Matrícula (SISPG).
7.1.2. O aluno que não efetuar a matrícula on line em
disciplinas, no período estipulado, terá sua vaga cancelada e
repassada ao próximo classificado da lista de espera, quando
houver, observada a ordem de classificação.
7.2. 2ª etapa: Entrega de documentos pessoais e acadêmi-
cos - Período de 01 a 07/08/2023
7.2.2. Nesta etapa, o aluno deverá entregar presencialmen-
te, na Seção Técnica de Pós-Graduação, no horário das 14h00 às
17h00, os seguintes documentos:
a) Aceite do orientador (Área do aluno – ícone matrícula)
b) Autorização para divulgação do resultado da dissertação/
tese (Área do aluno - ícone matrícula)
c) Foto 3x4 colorida e recente
Acrescido de cópia dos seguintes documentos:
d) Certidão de Nascimento ou Casamento
e) RG (Registro Geral), frente/verso
Candidatos estrangeiros apresentar: RNE/RNM e Cópia do
visto estudante ou visto Mercosul
f) CPF (Cadastro de Pessoa Física)
g) Título de Eleitor (para estrangeiros esse documento não
será exigido)
h) Certidão de quitação eleitoral atualizada e emitida pela
página do Tribunal Superior Eleitoral (para estrangeiros esse
documento não será exigido)
i) Documento militar / reservista (somente candidatos brasi-
leiros e do sexo masculino)
j) Histórico Escolar da Graduação
k) Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação
k.1) O candidato aprovado para o Mestrado, que não pos-
suir, Diploma ou Certificado de conclusão da Graduação, deverá
anexar cópia atualizada do Atestado de matrícula da graduação,
contendo data de previsão de conclusão do curso. O candidato
que se enquadrar nessa condição, terá que apresentar o certifi-
cado de conclusão de curso de graduação, em até 6 (seis) meses,
contados da data da matrícula, conforme disposto no Artigo 23,
do Regulamento do Programa.
Para aprovados para o Doutorado, entregar também:
l) Histórico Escolar do Mestrado
m) Diploma ou Certificado de conclusão do Mestrado ou
ainda a Ata de defesa
7.2.3. O candidato que não efetuar a entrega dos docu-
mentos dentro do prazo, ou no caso de ausência de qualquer
documento, terá sua matrícula automaticamente cancelada,
bem como, todos os atos decorrentes dela, perdendo a vaga
nas disciplinas em que estiver matriculado e o direito à vaga
no Programa.
7.3. O cumprimento das duas etapas de matrícula, garantirá
ao candidato o direito à vaga no Programa.
8. RECURSO
Caberá recurso, em quaisquer das etapas do processo
seletivo, desde que encaminhado no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados da data da divulgação dos Resultados, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, por meio do endereço
eletrônico posgraduacao.fca@unesp.br, contendo as devidas
justificativas.
9. DAS BOLSAS
A concessão de bolsas de estudo, dependerá da disponibili-
dade de bolsas do programa, após verificação da distribuição de
cotas, pelas agências de fomento. Quando existentes, a imple-
mentação seguirá a ordem da classificação final do candidato
no processo seletivo, desde que já tenha cumprido os requisitos
previstos no item 7.2, alínea “k” e demais requisitos do Progra-
ma para a concessão de bolsas.
10. INÍCIO DO PERÍODO LETIVO: 07/08/2023
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os prazos deste edital, seguirão o horário oficial do Brasil
(UTC-3) - Horário de Brasília.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação do processo de seleção, tal como se acha estabelecido
neste edital.
- É de total responsabilidade do candidato o preenchimento
correto da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como da verificação
e inclusão de documentos por upload. A inserção incorreta
de documentos ou ainda a ausência de qualquer documento
solicitado neste edital, seja na etapa de inscrição ou na etapa
de matrícula, caracterizará o descumprimento das instruções e
implicará no indeferimento da inscrição.
- Documentos ou declarações falsas, inexatas ou ainda, que
não satisfaçam a todas as condições estabelecidas neste edital,
determinará o cancelamento da inscrição, e em consequência,
anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprova-
do e que o seja constatado posteriormente.
- O não recolhimento da taxa no período estipulado, impli-
cará no cancelamento da inscrição.
- Não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
- A Faculdade de Ciências Agronômicas não se respon-
sabiliza por inscrição ou matrícula não concluída dentro do
prazo por motivos de ordem técnica de computadores, falhas
de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
Demais informações: Seção Técnica de Pós-Graduação –
FCA / Unesp Botucatu
e-mail: posgraduacao.fca@unesp.br - Telef. (14) 3880.7132
– 3880.7400.
ANEXO I
REQUERIMENTO
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, (nome do candidato) , portador (a) da Cédula de Iden-
tidade nº ,
CPF. , venho requerer a redução do valor da taxa de ins-
crição para o Processo Seletivo referente ao Edital nº 02/2023-
DTA/STPG/FCA da Faculdade de Ciências Agronômicas / UNESP
Botucatu, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/07, de 20/12/07,
por enquardar-me nos seguintes requisitos:
1. Ser estudante regularmente matriculado em curso de ( )
graduação ( ) pós-graduação (anexar certidão ou declaração de
matrícula nos termos do item 3.2 “b” deste edital)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
IV CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado com a
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, faz saber que será
realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para formação de cadastro reserva para
ingresso na carreira de Agente de Defensoria Pública, previstos na Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 e alterações,
o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O quantitativo de vagas por especialidade consta do Anexo I deste Edital.
1.3. Ficam instituídas ações afirmativas com as seguintes reservas de vagas:
a) 05% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos/as com deficiência nos termos da Lei Complementar nº
683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
b) 30% (trinta por cento) do total de vagas para candidatos/as negros/as e indígenas nos termos do Ato Normativo CSDP
nº 104, de 19 de março de 2015 e da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.
c) 02% (dois por cento) do total de vagas para pessoas trans nos termos da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de
2022.
1.3.1. Se na apuração do número de vagas reservadas resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos)
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imedia-
tamente inferior.
1.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a
dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.
1.3.3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 11 a 24
vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.
1.4. A concorrência às vagas reservadas é facultativa e, sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no momento
da inscrição, de acordo com o procedimento constante nos Capítulos 6, 8 e 9 ficando o/a candidato/a submetido/a às regras gerais
estabelecidas no edital do concurso.
1.4.1. Fica vedado o exercício da opção descrita no caput, ou a sua alteração, após a inscrição.
1.5. O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente a todos
os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a primeira vaga
reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional.
1.6. Em cada fase do concurso serão elaboradas uma lista geral e uma lista específica para cada categoria de reservas de vagas.
1.7. Os/as candidatos/as negros/as, indígenas, com deficiência e pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas a eles
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
1.8. O resultado final do concurso será divulgado por meio de uma lista única, contendo o nome dos/as candidatos/as aprova-
dos/as por ordem alfabética.
1.9. Os/as candidatos/as aos cargos do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas sema-
nais, exceto aqueles com formação exigida em Serviço Social e Psicologia, cuja carga horária será de 30 (trinta) horas semanais, na
forma do art. 11, da Lei Complementar nº 1050/2008.
1.10. As atribuições básicas do cargo estão previstas no art.2º da Lei Complementar nº 1.050/2008, bem como nos arts. 10 a
13, da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009 a seguir descrita.
1.10.1 . Agente de Defensoria Pública: Desempenhar tarefas compatíveis com a especialidade do cargo para atendimento das
diversas áreas da administração interna e da área-fim da Defensoria Público do Estado de São Paulo, auxiliando na elaboração e
execução de estudos, planos e projetos institucionais, a partir de objetivos previamente definidos.
1.10.2. A remuneração do cargo de Agente de Defensoria Pública equivale a R$ 7.532,39 (sete mil quinhentos e trinta e dois
reais e trinta e nove centavos).
1.10.3 As especialidades previstas com os respectivos pré-requisitos exigidos para o cargo constam na tabela a seguir:
CARGO: AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
ESPECIALIDADE ESCOLARIDADE/PRÉ REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da posse)
Administrador/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública, emitido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no CRA – Conselho Regional de Administração.
Analista de Suporte Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Análise de Sistema, ou, Ciências da Computação, ou, Engenharia da Computação,
ou, Processamento de Dados, ou, Sistema de Informação emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Arquiteto/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Arquitetura, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Minis-
tério da Educação (MEC). E respectivo registro no CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo.
Assistente Social Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Serviço Social, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no CRESS – Conselho Regional de Serviço Social.
Biblioteconomista Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Biblioteconomia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no Órgão de Classe.
Cientista Social Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Ciências Sociais, ou, Sociologia, emitido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro na Delegacia Regional do Trabalho/Ministério do Trabalho e Emprego – TEM.
Comunicação Social Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior na área de Jornalismo, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
Design Gráfico Graduação em curso superior de Desenho Industrial, com habilitação em Programação Visual ou Design Gráfico, ou, curso superior de Design, com habilitação em
Programação Visual ou Design Gráfico, ou, graduação em curso superior de Design Gráfico, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Engenheiro/a de Redes Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior na área de Informática, em Ciências da Computação, ou, Engenharia da Computação,
ou, Sistemas de Informação, ou, Rede de Computadores emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E registro no
respectivo Conselho de Classe.
Engenheiro/a Mecânico/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Engenharia Mecânica emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). E registro no respectivo Conselho de Classe.
Engenheiro/a de Telecomunicação Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Engenharia de Telecomunicações emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E registro no respectivo Conselho de Classe.
Estatístico/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Estatística emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
Pedagogo/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Pedagogia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC)
Programador/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior Completo em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Processa-
mento de Dados ou Sistema de Informação, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Psicólogo/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Psicologia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC). E respectivo registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
Relações Públicas Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Relações Públicas, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
Secretário/a Executivo/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Secretariado Executivo, emitido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 6 de abril de 2023 às 05:01:45

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