Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação15 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 15 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (75) – 147
Comunicação Social Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior na área de Jornalismo, emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Design Gráfico Graduação em curso superior de Desenho Industrial, com habilitação em Programação Visual ou Design Gráfico, ou, curso superior de Design, com habi-
litação em Programação Visual ou Design Gráfico, ou, graduação em curso superior de Design Gráfico, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Engenheiro/a Mecânico/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Engenharia Mecânica emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E registro no respectivo Conselho de Classe.
Engenheiro/a de Telecomunicação Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Engenharia de Telecomunicações emitido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E registro no respectivo Conselho de Classe.
Estatístico/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Estatística emitido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
Pedagogo/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Pedagogia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC)
Psicólogo/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Psicologia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
Relações Públicas Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Relações Públicas, emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Secretário/a Executivo/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Secretariado Executivo, emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Sociólogo/a*** Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Ciências Sociais, ou, Sociologia e Política, ou, Sociologia emitido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro profissional junto ao Ministério do Trabalho
e Previdência.
* alterado de Engenheiro/a de Redes para Administrador/a de Redes
** alterado de Programador/a para Analista Desenvolvedor/a
*** alterado de Cientista Social para Sociólogo/a
cronograma do processo seletivo, que passa a vigorar
conforme segue:
NOVO CRONOGRAMA:
08/03/23 a 02/05/23: período de inscrições;
até 05/05/23: divulgação da relação de candidatos(as) com
inscrições deferidas e indeferidas;
08/05/23 a 17/05/23: Avaliação do Currículo Lattes docu-
mentado (caráter eliminatório);
até 22/05/23: divulgação do resultado dos aprovados na
avaliação do Currículo Lattes;
de 24/05 a 02/06/23: Avaliação do Projeto de Pesquisa
(caráter eliminatório);
até 07/06/23: divulgação dos candidatos aprovados na
avaliação do projeto de pesquisa e convocados para a entrevista
de 12/06/23 a 16/06/23: Arguição do projeto de pesquisa,
em plataforma online (caráter eliminatório);
até 26 de junho de 2023: divulgação do resultado.
Os demais itens deste edital mantêm-se inalterados.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
IV CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado
com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, faz saber
que será realizado em locais, datas e horários a serem oportuna-
mente divulgados, Concurso Público para formação de cadastro
reserva para ingresso na carreira de Agente de Defensoria Públi-
ca, previstos na Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de
2008 e alterações, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções
Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação
VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, obedecidas as normas deste
Edital.
1.2. O quantitativo de vagas por especialidade consta do
Anexo I deste Edital.
1.3. Ficam instituídas ações afirmativas com as seguintes
reservas de vagas:
a) 05% (cinco por cento) do total das vagas para candi-
datos/as com deficiência nos termos da Lei Complementar nº
683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e da
Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
b) 30% (trinta por cento) do total de vagas para candida-
tos/as negros/as e indígenas nos termos do Ato Normativo CSDP
nº 104, de 19 de março de 2015 e da Deliberação CSDP nº 400,
de 27 de maio de 2022.
c) 02% (dois por cento) do total de vagas para pessoas
trans nos termos da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de
2022.
1.3.1. Se na apuração do número de vagas reservadas
resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco déci-
mos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se
menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro
imediatamente inferior.
1.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco
a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente
por pessoa com deficiência.
1.3.3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 11
a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente
por pessoa trans.
1.4. A concorrência às vagas reservadas é facultativa e,
sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no
momento da inscrição, de acordo com o procedimento constante
nos Capítulos 6, 8 e 9 ficando o/a candidato/a submetido/a às
regras gerais estabelecidas no edital do concurso.
1.4.1. Fica vedado o exercício da opção descrita no caput,
ou a sua alteração, após a inscrição.
1.5. O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma
categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente
a todos os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas
respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a
primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o
sistema de convocação alternada e proporcional.
1.6. Em cada fase do concurso serão elaboradas uma lista
geral e uma lista específica para cada categoria de reservas
de vagas.
1.7. Os/as candidatos/as negros/as, indígenas, com deficiên-
cia e pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas a
eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
1.8. O resultado final do concurso será divulgado por meio
de uma lista única, contendo o nome dos/as candidatos/as apro-
vados/as por ordem alfabética.
1.9. Os/as candidatos/as aos cargos do presente concurso
ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, exceto aqueles com formação exigida em Serviço
Social e Psicologia, cuja carga horária será de 30 (trinta)
horas semanais, na forma do art. 11, da Lei Complementar nº
1050/2008.
1.10. As atribuições básicas do cargo estão previstas no
art.2º da Lei Complementar nº 1.050/2008, bem como nos arts.
10 a 13, da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009
a seguir descrita.
1.10.1 . Agente de Defensoria Pública: Desempenhar tarefas
compatíveis com a especialidade do cargo para atendimento das
diversas áreas da administração interna e da área-fim da Defen-
soria Público do Estado de São Paulo, auxiliando na elaboração
e execução de estudos, planos e projetos institucionais, a partir
de objetivos previamente definidos.
1.10.2. A remuneração do cargo de Agente de Defensoria
Pública equivale a R$ 7.532,39 (sete mil quinhentos e trinta e
dois reais e trinta e nove centavos).
1.10.3 As especialidades previstas com os respectivos pré-
-requisitos exigidos para o cargo constam na tabela a seguir:
IX – Retirada da Documentação:
- Prazo para retirada da documentação para alunos não
aprovados e desistentes: 20 dias após realização do exame.
Obs.: Em caso de ainda haver impedimento para atividades pre-
senciais, os documentos poderão ser retirados assim que essas
atividades forem reativadas.
Abertura de Edital para o Programa de Química
O Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa
de Química do Instituto de Química da Universidade de São
Paulo, Prof. Dr. Ataualpa Albert Carmo Braga, faz público que as
inscrições para o processo seletivo de ingresso de Candidatos ao
Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto junto ao Programa de
Pós-Graduação em Química estarão abertas no período de 10 de
maio de 2023 a 04 de junho de 2023. As inscrições serão aceitas
exclusivamente pelo site http://www.iq.usp.br/posgraduacao/
sistema/ até o dia 04 de junho de 2023, às 23:59 horas, horário
de Brasília. No caso em que as vagas disponíveis não sejam
completamente preenchidas até o prazo final de inscrição, a
Comissão Coordenadora do Programa poderá abrir chamadas
adicionais. Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail:
ccp@iq.usp.br.
I - Para Inscrição de Candidatos(as) aos cursos de Mestrado,
Doutorado e Doutorado Direto.
Realizar inscrição no site http://www.iq.usp.br/posgradu-
acao/sistema/ até o dia 04 de junho de 2023, às 23:59 horas.
II – Documentos exigidos na inscrição (devem ser anexados
no sistema):
a) Certificado com nota igual ou superior à média geral das
notas obtidas pelos(as) candidatos(as) no Exame Unificado de
Química – EUQ – chamada 2023/2. Detalhes do EUQ podem ser
obtidos diretamente no link https://euq.sbq.org.br/.
b) Cópia da Cédula de Identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Título de Eleitor, juntamente com certidão de
quitação eleitoral;
e) Cópia do Certificado Militar (nos casos determinados
por lei);
f) Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Certidão
de Casamento;
g) Uma fotografia 3x4 recente.
III – Documentos exigidos no ato da matrícula (podem
ser anexados no sistema de inscrição ou entregues apenas na
matrícula):
III.1 - Candidatos(as) aos cursos de Mestrado e Doutorado
Direto
a) Cópia do Histórico Escolar de Graduação;
b) Cópia do Diploma (frente e verso) ou do Certificado de
Conclusão da Graduação com data da Colação de Grau;
c) Declaração de aceite do(a) Orientador(a).
III.2 - Candidatos(as) ao curso de Doutorado (com título
de Mestre)
Além dos documentos exigidos no item III.1 (a, b, c), devem
ser entregues os seguintes documentos:
d) Cópia do Histórico Escolar do Mestrado;
e) Certificado de Conclusão Homologado pela CPG do Curso
de Mestrado ou Diploma do Mestrado;
f) Exemplar impresso da Dissertação (encadernado), a
ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação (Não anexar no
sistema de inscrição);
g) Cópia do Parecer da Avaliação da CAPES (do período
do mestrado);
OBS: Os documentos originais devem ser fornecidos para
conferência no ato da matrícula. Não serão aceitas matrículas
com a documentação incompleta.
IV – Pagamento da Taxa
Taxa de inscrição isenta.
V – Ingresso pelo Exame Unificado de Química
O(A) candidato(a) deve obter nota igual ou superior à média
geral das notas obtidas pelos(as) candidatos(as) da chamada
2023/2 do Exame Unificado de Química. A média geral das
notas do EUQ será considerada como equivalente à nota 5,00,
valor mínimo necessário para aprovação segundo as normas do
Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Quími-
ca da USP. A inscrição na Prova Conjunta é de responsabilidade
dos(as) candidatos(as) e deve ser realizada dentro do prazo
especificado no link https://euq.sbq.org.br/.
O(A) candidato(a) deverá apresentar certificado confirman-
do a nota obtida e a média geral do EUQ para inscrição no Pro-
cesso Seletivo de Ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado e
Doutorado Direto do Programa de Pós-Graduação em Química
do Instituto de Química da USP. Todos os aspectos referentes
à preparação, realização, correção e divulgação das notas do
Exame Unificado de Química não são de responsabilidade do
Programa de Pós-graduação em Química e estão estabelecidos
em edital próprio (consultar https://euq.sbq.org.br/).
VI - Ingresso pelo GRE
Como alternativa ao Ingresso Exame Unificado de Química,
o candidato pode realizar o GRE Subject Test na área de Química
(subject test: Chemistry, http://www.ets.org/gre/subject/about/
content/chemistry). O GRE é oferecido em várias localizações
nacionais e internacionais. Para ingressar no Mestrado, Dou-
torado ou Doutorado Direto pelo GRE, o aluno deverá obter,
no mínimo, uma pontuação de 700. O resultado do exame terá
validade igual ao prazo estabelecido pelo ETS.
VII - Número de Vagas
Há 100 vagas no Curso de Química.
VIII - Validade das Provas
A validade do Exame Unificado de Química, para efeito
de matrícula no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto no
Programa de Química, é de 03 (três) anos corridos, a contar da
data de realização do EUQ.
IX - Período de Matrícula
Os(As) alunos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo deve-
rão realizar a matrícula no período a ser divulgado pela Secre-
taria de Pós-Graduação. Os candidatos que pretendem efetuar
a matrícula apenas se forem contemplados com bolsa devem
entregar a carta de aceite do orientador e a documentação
exigida no item III, neste mesmo prazo, para que sejam incluídos
na distribuição de bolsas institucionais.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design
Retificação do Edital nº 05/2023 - DTA/STPG/FAAC,
republicado no DOE em 09/03/2023, Poder Executivo,
página 91, prorrogando as inscrições e alterando o
CARGO: AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
ESPECIALIDADE ESCOLARIDADE/PRÉ REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da posse)
Administrador/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública, emitido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no CRA – Conselho Regional de Administração.
Administrador/a de Redes* Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Ciências da Computação, ou, Engenharia da Computação, ou,
Sistemas de Informação, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Analista Desenvolvedor/a** Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior Completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Sistema de Informação, emitido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Analista de Suporte Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Ciências da Computação, ou, Engenharia da Computação, ou,
Processamento de Dados, ou, Sistema de Informação emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Arquiteto/a Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Arquitetura, emitido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo.
Assistente Social Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Serviço Social, emitido por instituição de ensino superior reconhe-
cida pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no CRESS – Conselho Regional de Serviço Social.
Biblioteconomista Diploma devidamente registrado ou certificado de conclusão de Ensino Superior em Biblioteconomia, emitido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação (MEC). E respectivo registro no Órgão de Classe.
2. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
2.1 O/a candidato/a aprovado/a no Concurso de que trata
este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exi-
gências na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constitui-
ção Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os
candidatos do gênero masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade
exigidos neste Edital e os documentos constantes no item
1.10.3, do Capítulo 01 e do item 20.6, do Capítulo 20, deste
Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções do cargo;
2.2. O/a candidato/a que, na data da posse, não reunir os
requisitos enumerados no item 2.1. deste Capítulo perderá o
direito à investidura no referido cargo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o/a
candidato/a não poderá alegar qualquer espécie de desconhe-
cimento.
3.2. De forma a evitar ônus desnecessário, o/a candidato/a
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso
Público.
3.3. Para inscrever-se, o/a candidato/a – durante o período
de inscrições das 10 horas de 13 de abril de 2023 até às 23h59
de 24 de maio de 2023 – deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamen-
te a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja reali-
zado em dinheiro ou cheque;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 117,00 (cento e
dezessete reais).
3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser
utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último
dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá
ser pago de forma eletrônica, ou em dinheiro ou cheque em
qualquer agência bancária, até o dia.
3.6. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa
de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
3.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transfe-
rência eletrônica, DOC, PIX, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
25 de maio de 2023, ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital.
3.8. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
3.9. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga ante-
cipadamente.
3.10. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
3.11. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
3.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de ins-
crição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao/à candidato/a
amparado/a pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
3.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se
este Concurso Público não se realizar.
3.14. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
3.14.1. Caso seja detectada falta de informação, o/a
candidato/a deverá entrar em contato com o Disque VUNESP,
para verificar o ocorrido.
3.15. O/a candidato/a será responsável pelas informações
prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros
e omissões.
3.16. Realizada a inscrição, o/a candidato/a que, eventual-
mente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar
a “Área do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação
VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e
a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato
com o serviço de Atendimento ao/à Candidato/a da VUNESP.
3.16.1. Para efeito de critério de desempate serão conside-
radas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de realização da prova objetiva.
3.17. O/a candidato/a deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3.18. A Fundação VUNESP e a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição
não recebida por motivo de ordem técnica dos computado-
res, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.19. As informações prestadas pelo/a candidato/a são
de sua inteira responsabilidade, podendo a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em
qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.20. O/a candidato/a que não atender aos procedimentos
estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, ine-
xata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisi-
tos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
3.21. Ao efetivar a sua inscrição o/a candidato/a concorda
com os termos que constam neste Edital e manifesta plena
ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome,
data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas,
resultados, classificações, autodeclaração quanto à raça/cor e
a ser pessoa trans, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, fican-
do o/a candidato/a ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
3.22. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências
relativas à situação declarada pelo/a candidato/a no momento
da inscrição.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.147, de
12 de dezembro de 2005, o/a candidato/a doador/a de sangue
poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste
Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo
V, durante o período das 10 horas de 13 de abril de 2023 às
23h59min de 14 de abril de 2023.
4.2. O direito da isenção do valor da taxa de inscrição
será concedido ao/à candidato/a que preencha os seguintes
requisitos:
a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser
inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses anteriores à
data de publicação deste Edital de Abertura de Inscrições;
b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto
por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em
órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado
ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de doador/a de sangue será
efetuada por meio da entrega de documento expedido pela
entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
4.2.1. Para o envio do documento relacionado no item 4.2.,
o/a candidato/a deverá até:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio
de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por docu-
mento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.3. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.4. Não serão considerados documentos enviados por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste
Edital.
4.5. Os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo, não serão conhecidos.
4.6. O preenchimento do requerimento de solicitação de
isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, não sendo admitidas altera-
ções e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
4.7. A relação da solicitação será divulgada em no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Executivo I (www.
imprensaoficial.com.br), e disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.8. O/a candidato/a que tiver a solicitação de isenção do
valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente,
inscrito.
4.9. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o/a
candidato/a poderá interpor recurso contra o indeferimento,
no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 18 – DOS
RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
4.10. Não será permitida, no prazo de recurso, a comple-
mentação de documentos.
4.11. A relação definitiva da solicitação será divulgada em
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Exe-
cutivo I (www.imprensaoficial.com.br), e disponibilizada, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
4.12. O/a candidato/a que tiver a solicitação de isenção
indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste
Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do
Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto
bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data
do vencimento do boleto.
4.13. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
4.14. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer
época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos/as demais
candidatos/as, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
4.15. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após
a realização deste certame, acarretarão a eliminação do/a
candidato/a do Concurso Público, importando em anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo/a candidato/a,
conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20
de dezembro de 2007.
4.16. A declaração falsa de dados para fins de isenção
do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, bem como exclusão do/a candidato/a deste
Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:28

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