Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação21 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
170 – São Paulo, 133 (79) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de abril de 2023
racionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique inte-
gralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva ou as organizações religiosas que se dedicam
a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. As entidades pleiteantes terão suas propostas julgadas
conforme requisitos estabelecidos no presente Chamamento
Público, observadas as especificidades constantes na Cláusula
Quarta.
3.2.1. A Organização da Sociedade Civil deverá ser regida
por normas de organização interna que prevejam expressa-
mente:
I. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades
de relevância pública e social;
II. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta;
III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Parágrafo único. As organizações religiosas estão dispensa-
das do atendimento ao disposto nos incisos I e II.
3.2.2. A Organização da Sociedade Civil deverá possuir:
I. no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secreta-
ria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. habilitação técnica para realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no item I poderá ser
diminuído, mediante conveniência e oportunidade da DEFEN-
SORIA, caso nenhuma entidade participante consiga atingi-lo.
3.2.3. Serão selecionadas, exclusivamente, as propostas
apresentadas por concorrentes sediadas, ou com representação
atuante e reconhecida na Comarca da Capital.
3.3. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de
parceria a entidade que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira,
não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministé-
rio Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração
do Estado de São Paulo na qual será celebrado o termo de
colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo
período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades da esfera estadual, por prazo não superior
a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chama-
mento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-
vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão
temporária;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III
§1º. Em qualquer hipótese, persiste o impedimento para
celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano
ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade
civil ou seu dirigente.
§2º. Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV, não
serão considerados débitos que decorram de atrasos na libera-
ção de repasses pela administração pública ou que tenham sido
objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil
estiver em situação regular no parcelamento.
§3º. A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebra-
ção de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza,
sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso,
sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colabo-
ração simultaneamente como dirigente e administrador público.
§4º. Não são considerados membros de Poder os integran-
tes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
CLÁUSULA QUARTA – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas serão recebidas entre os dias 29 de maio
e 2 de junho de 2023, das 08 horas às 18 horas, no setor de
protocolos da Assessoria de Convênios da DEFENSORIA, situada
na Rua Boa Vista, 200, 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP:
01014-001, devendo ser encaminhada em envelope lacrado aos
cuidados da Assessoria de Convênios.
Parágrafo único – Nos dois dias imediatamente sequenciais
ao do término do prazo de publicação deste Edital, deve a Enti-
dade interessada, por meio de seu representante legal, realizar
o cadastro enquanto usuário externo no Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, disponível no link https://sei.defensoria.
sp.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_
logar&id_orgao_acesso_externo=0.
4.2. A entidade pleiteante deverá apresentar, por meio de
seu/sua representante legal, observadas as especificidades do
item precedente, os seguintes documentos:
I - Manifestação de interesse, declarando que possui as
condições previstas na Cláusula Terceira e declaração de que
apresentará os documentos previstos na Cláusula Quinta,
quando requeridos pela DEFENSORIA, após finalizada a fase
competitiva, na forma do Anexo I;
II - Plano de trabalho, desenvolvido conforme Anexo II;
III - Ata de eleição e posse da diretoria da Entidade;
IV - Cópia de documento que comprove que a organização
da sociedade civil funciona no endereço registrado no CNPJ;
V – atestados, emitidos por entidades do primeiro, segundo ou ter-
ceiro setor, de tempo de gestão e execução de parcerias formalizadas;
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
CSST - Coordenadoria de Saúde e Segurança do
Trabalhador
CONVOCAÇÃO
A Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador,
em conformidade com o Decreto 52.088 de 23-8-2007 e das
Resoluções SS 333 e 352 de 16-11 e 21-12-2007, CONVOCA os
servidores abaixo relacionados para comparecerem à Seção Téc-
nica de Saúde, na Reitoria – Rua Quirino de Andrade, 215 - CEP
01049-010 - São Paulo - SP, munidos de documento de identida-
de, exames comprobatórios e cópia da última GPM emitida em
nome do servidor, conforme segue:
CÂMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
SERVIDOR RG DATA HORÁRIO
José Eduardo Oliva Silveira Campos 24.578.144-4 2-5-2023 14h
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas
Divisão Técnica Acadêmica
Seção Técnica de Pós-Graduação
COMUNICADO DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO
PARA INGRESSO - NO ANO LETIVO DE 2023 - NO CURSO
DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA DA UNESP DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Comunicamos que no período de 27/05 a 12/06/2023 esta-
rão abertas as inscrições do processo seletivo a ser promovido
pelo Programa de Pós-Graduação em Química da Unesp de SJRP
para ingresso no curso de doutorado no ano letivo de 2023.
Informações a respeito do número de vagas oferecidas; do
calendário e das etapas de seleção; das inscrições; bem como
de outras normas; poderão ser obtidas por meio do endereço
eletrônico: https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/ins-
cricao.principal.action?unidade=4&tipo=REGULAR
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
Processo SEI nº 2022/0011874
CONSIDERANDO que se insere dentre as atribuições institu-
cionais da DEFENSORIA a efetivação do direito constitucional de
acesso à justiça e a defesa judicial e extrajudicial das pessoas
necessitadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 235 da Lei Complemen-
tar nº 988/2006 e a conveniência de uniformização e parametri-
zação das parcerias celebradas pela DEFENSORIA;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19, inciso
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, compete ao
Defensor Público-Geral do Estado firmar Convênios e Parcerias
com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à
consecução das atribuições institucionais da DEFENSORIA;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº
2021/0004554, que parametriza os valores repassados às enti-
dades conveniadas da DEFENSORIA, assim como a conveniência
de se uniformizar o dimensionamento das equipes que executam
os objetos dos ajustes frente à demanda assumida;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº
13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico
das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as orga-
nizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público, define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil e institui termo de colaboração,
o termo de fomento e o acordo de cooperação;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais insculpidos
nos artigos 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição do
Estado de São Paulo, bem como a obrigação dos agentes públi-
cos de zelar pela destinação adequada dos recursos públicos.
CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo DPG nº
190, de 19 de abril de 2021, que trata das hipóteses de formali-
zação, execução e monitoramento de parcerias no âmbito desta
DEFENSORIA;
CONSIDERANDO as especificidades traçadas na Emenda
Parlamentar Impositiva n. 2021.066.22669, tramitada no proces-
so SEI n. 2021/0003353, formalizada pelo convênio n. 10/2021
entre a DEFENSORIA e a Secretaria de Justiça e Cidadania.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pes-
soa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Boa Vista, 200, 8º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP: 01014-001,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.036.157/0001-89, neste ato
representada pelo Excelentíssimo Senhor Defensor Público-
-Geral, o Doutor Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior, doravante
denominada DEFENSORIA, com fundamento no artigo 1º da Lei
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, torna pública a
abertura de chamamento público às Organizações da Sociedade
Civil (OSC), doravante denominadas ENTIDADES PLEITEANTES,
interessadas em firmar termo de colaboração para prestação
de serviços de atendimento psicossocial às vítimas indiretas de
violência institucional letal, às vítimas indiretas de outros crimes
intencionais e aos familiares de pessoas desaparecidas com
suspeita de violência letal, assistidos pela Defensoria por meio
de projeto-piloto denominado Rede Apoia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade o chamamento
público às Organizações da Sociedade Civil interessadas em fir-
mar parceria pública, com transferência de recursos financeiros,
para, de forma integrada ao atendimento jurídico ofertado pela
DEFENSORIA, prestação de serviços de atendimento psicossocial
a vítimas indiretas de violência institucional letal, sem prejuízo
do atendimento às vítimas indiretas de outros crimes letais
violentos intencionais e de familiares de pessoas desaparecidas,
neste último caso com destaque para o recorte temático deste
Edital, no âmbito do projeto-piloto Rede Apoia.
Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas pela
Entidade dar-se-ão, preferencialmente, no âmbito da Divisão de
Atendimento Inicial Especializado ao Público desta DEFENSO-
RIA, situada à Rua Boa Vista, 150, Centro, CEP 01014-000, São
Paulo/SP, sem prejuízo da realização de eventuais atividades que
se mostrarem necessárias à consecução do objeto deste Edital
em locais e dias diversos, a exemplo daquelas indicas no item
3.2, do Anexo II.
CLAÚSULA SEGUNDA - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para suporte das despesas oriundas da parceria a
ser celebrada em razão deste Edital, informamos a existência
de recursos orçamentários e financeiros, oriundos da Emenda
Parlamentar Impositiva nº 2021.066.22669, conforme Convênio
SJC nº 10/2021, celebrado entre a DEFENSORIA e a Secretaria de
Justiça e Cidadania, na Fonte de Recursos 2.500.10001, Unidade
Gestora 420101, Classificação de Despesa 33.50.43-81, no Pro-
grama de Trabalho 03.092.4200.5798.0000.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do chamamento público Organi-
zações da Sociedade Civil, assim consideradas, nos termos do
art. 2º, I, “a” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, as entidades
privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doa-
dores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes ope-
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº
04/2023
A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Docu-
mentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP), designada pela Portaria GR-069/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
26/07/2019, em conformidade com os prazos definidos nas
Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das
Unidades e Órgãos da UNICAMP: Diretoria Geral de Administra-
ção (DGA), aprovada pela Portaria GR-024/1996, publicada em
06/03/1996; da DGA – Parte 2 (Processos), aprovada pela Por-
taria GR-007/1998, publicada em 12/03/1998; dos Institutos e
das Faculdades, aprovadas pela Resolução GR-118/2000, publi-
cadas em 23/12/2000; da Diretoria Geral de Recursos Humanos
(DGRH) - Parte 1, aprovada pela Resolução GR-044/2010, publi-
cada em 18/09/2010; do Hospital de Clínicas: Atividades-Fim
(Parcial I), aprovada pela Resolução GR-055/2013, publicada em
27/09/2013; e na Tabela de Temporalidade de Documentos da
Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio,
aprovada pelos Decretos Estaduais n.º 48.898, de 27/08/2004 e
n.º 63.382, de 09/05/2018, faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30.º dia subsequente à data de publicação
deste Edital, as Unidades e Órgãos da UNICAMP eliminarão,
se não houver oposição, os documentos abaixo relacionados.
Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo
citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante
solicitação, desde que tenha identificação e demonstração de
legitimidade do pedido, à Comissão Central de Avaliação de
Documentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual
de Campinas – CCAD/SIARQ/UNICAMP, por meio do endereço
eletrônico siarq@unicamp.br ou telefone 55 (19) 3521-6456.
Unidade/Órgão: DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMA-
NOS (DGRH)
Atividade: Controle de recebimento e expedição de docu-
mentos (UNICAMP Portaria GR-024/1996)
Série documental: Relação de remessa (006.01.04.002
SAESP)
Datas-limite: fev.2017/fev.2018
Quantidade: 14 caixas
Unidade/Órgão: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS (FCM)
Atividade: Preparar o inventário de bens patrimoniais (UNI-
CAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Inventário – cópia
Datas-limite: 2015
Série documental: Relação de bens móveis patrimoniais
cadastrados – cópia
Datas-limite: 2013-2017
Atividade: Registro da movimentação de bens patrimoniais
(UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Termo de responsabilidade – cópia
(004.02.04.005 SAESP)
Datas-limite: 2013-2017
Série documental: Registro de ocorrência de bens móveis
– cópia
Datas-limite: 2014-2017
Atividade: Controle de recebimento e expedição de docu-
mentos (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Relação de remessa (006.01.04.002
SAESP)
Datas-limite: 2017
Atividade: Manutenção de equipamentos (UNICAMP Reso-
lução GR-118/2000)
Série documental: Ordem de serviço (007.00.03.005 SAESP)
Datas-limite: 2017-2022
Quantidade: 06 caixas
Unidade/Órgão: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRA-
CICABA (FOP)
Atividade: Registro de frequência (UNICAMP Resolução
GR-044/2010)
Série documental: Cartão de ponto (003.04.01.017 SAESP)
Datas-limite: jun.2016 a maio.2017
Série documental: Lista de atestados de frequência de
docentes
Datas-limite: jun.2016 a maio.2017
Atividade: Controle e concessão de férias (UNICAMP Reso-
lução GR-044/2010)
Série documental: Aviso de férias (003.03.04.001 SAESP)
Datas-limite: jun.2016 a maio.2017
Atividade: Controle de afastamento de docentes (UNICAMP
Resolução GR-118/2000)
Série documental: Pedido – cópia
Datas-limite: jun.2016 a maio.2017
Atividade: Execução e acompanhamento de programas e/
ou projetos de pesquisa
Série documental: Termos de adesão de pesquisador cola-
borador – cópia
Datas-limite: jan.2008 a dez.2016
Quantidade: 07 caixas
_____________________________________________
Quantidade total: 27 caixas
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 05/2023
A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Docu-
mentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP), designada pela Portaria GR-69/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
26/07/2019, em conformidade com a Relação de Eliminação de
Documentos do Instituto de Estudos da Linguagem - IEL/Secre-
taria de Extensão nº 01/2023, de 28/03/2023, aprovada pelo
Parecer CCAD/SIARQ n.º 03/2013 de 18/11/2013; e a Relação de
Eliminação de Documentos da Faculdade de Ciências Médicas –
FCM/Comitê de Ética em Pesquisa nº 01/2023; de 19/04/2023,
aprovada pelo Parecer CCAD/SIARQ n.º 01/2023, de 30/03/2023;
faz saber a quem interessar que, a partir do 30º dia subsequente
a data de publicação deste Edital, as Unidades e Órgãos da
UNICAMP eliminarão, se não houver oposição, os documentos
abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas
expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos
ou cópias, mediante solicitação, dirigida à Comissão Central
de Avaliação de Documentos do Sistema de Arquivos da Uni-
versidade Estadual de Campinas – SIARQ/UNICAMP, por meio
do endereço eletrônico siarq@unicamp.br ou telefone 55 (19)
3521-6456.
Unidade/órgão: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
(IEL)
Atividade: Elaboração de registros de atos relativos à vida
acadêmica de alunos de cursos de extensão
Série documental: Dossiê de matrícula
Datas-limite: 2004-2016
Série documental: Dossiê de matrícula – indeferido
Datas-limite: 2014; 2016-2018; 2021
Série documental: Certificado
Datas-limite: 2015-2018
Quantidade: 27 caixas
Unidade/órgão: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS (FCM)
Atividade: Acompanhamento e elaboração de pareceres de
ética em pesquisas
Série documental: Dossiê de pesquisa envolvendo seres
humanos
Datas-limite: 2005-2012
Quantidade: 650 caixas
________________________ ____________________
Quantidade total: 677 caixas
Janaína Andiara dos Santos
Presidente
Comissão Central de Avaliação de Documentos
(1) Aminoácidos, peptídeos e proteínas
(2) Estrutura tridimensional das proteínas
(3) Função das proteínas
(4) Enzimas
(5) Princípios de bioenergética
(6) Glicólise, gliconeogênese e via das pentoses fosfato
(7) Ciclo do ácido cítrico
(8) Fosforilação oxidativa e fotofosforilação
(9) Biossíntese de carboidratos em plantas e bactérias
(10) Regulação da expressão gênica
3.3. GENÉTICA
Referência:
Griffiths AJF, Wessler SR, Carrol SB, Doebley. Introdução à
Genética. 11a edição. Editora Guanabara Koogan, 2015.
Griffiths AJF, Miller JH, Suzuki DT, et al. An Introduction to
Genetic Analysis, 7th edition. New York: W. H. Freeman, 2000.
Pierce BA. Genética Essencial: Conceitos e Conexões. Edito-
ra Guanabara Koogan, 2012.
Snustad DP, Simmons MJ. Fundamentos de Genética. Editora
Guanabara Koogan 6a edição, 2013.
(1) O trabalho de Mendel
(2) Padrões de Herança
(3) Base cromossômica da herança
(4) Estrutura e função do DNA
(5) Replicação, mutação e reparo do DNA
(6) Alterações cromossômicas
(7) Mapeamento genético
(8) Biologia molecular do funcionamento gênico
(9) Noções de organização de genomas de procariotos e
eucariotos
3.4. MICROBIOLOGIA
Referência:
Microbiologia Trabulsi-Alterthum, 6ª Edição, Editora Athe-
neu, 2015.
Microbiologia de Brock, Madigan M., Martinko J., Dunlap
PV, Clark DP, 14ª Edição. Editora Artmed, 2016.
(1) Introdução à microbiologia
(2) Morfologia e estrutura
(3) Nutrição, metabolismo e crescimento bacteriano
(4) Controle de microrganismo
(5) Transformação genética
(6) Plasmídeos e conjugação
(7) Bacteriófagos e transdução
(8) Transposição genética
(9) Propriedade geral dos vírus
(10) Replicação viral
3.5. ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS
Referência:
Biotecnologia Industrial – vol. 2 Engenharia Bioquímica, Ed:
Schmidell W, 2ª edição, Editora Edgard Blücher, 2020.
(1) Microrganismos e meios de cultura para utilização
industrial
(2) Cinética de processos fermentativos
(3) Modelagem matemática e simulação de processos
fermentativos
(4) Biorreatores e processos fermentativos
(5) Fermentação descontínua
(6) Fermentação descontínua alimentada
(7) Fermentação contínua
(8) Agitação e aeração em biorreatores
(9) Purificação de produtos biotecnológicos
4. MATRÍCULA
Para efetuar a matrícula no Programa, são necessários os
seguintes documentos:
4.1. Formulário para matrícula no PPIB (LINK);
4.2. Formulário para inscrição em disciplinas (LINK);
4.3. Comprovante/Protocolo da submissão do projeto de
pesquisa à CEUA e/ou CEPSH ou isenção, conforme instruções
no site (LINK);
4.4. Comprovante de proficiência na língua inglesa, con-
forme item 5.
4.5. Eventuais documentos que não tiverem sido apresen-
tados na inscrição conforme itens 1.2.5.8, 1.2.5.9 e 1.2.5.10.
5. PROFICIÊNCIA NA LÍNGUA INGLESA
Serão aceitos como comprovante para a demonstração
da proficiência na língua inglesa os certificados emitidos pelas
seguintes entidades, com as exigências especificadas:
5.1. Centro de Línguas da FFLCH/USP (ICB e correlatas):
mínimo de 60% do exame específico para Mestrado e de 70%
para Doutorado.
5.2. Cultura Inglesa: mínimo de 50% do exame específico
(Mestrado ou Doutorado).
5.3. Tese Prime: para Mestrado: TEAP (Test of English for
Academic and Professional Purposes): mínimo de 50 pontos; ou
para Doutorado: WAP (Writing for Academic and Professional
Purposes): mínimo de 50 pontos.
5.4. TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language –
internet-Based Test): mínimo de 84 pontos.
5.5. IELTS (International English Language Testing System):
mínimo de nota 6.
5.6. TOEFL ITP: Pontuação mínima necessária: 567.
5.7. FUVEST: Exame de proficiência aplicado pela Fudanção
Universitária para o Vestibular (FUVEST). Mínimo de 70% (Mes-
trado ou Doutorado).
6. PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS
6.1. O candidato estrangeiro deverá obrigatoriamente ter
visto estudantil (Visto temporário IV - VITEM IV) para efetuar
a matrícula.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CONVOCAÇÃO
EDITAL IME-SP- Nº 003/2023
O Instituto de Matemática e Estatística da Universidade
de São Paulo, IME- USP, convoca o candidato Sr. Pablo Almeida
Gomes, a comparecer ao Serviço de Pessoal do Instituto de
Matemática e Estatística da USP, sito à Rua do Matão, 1010 –
Bloco A - Térreo, sala 28 – Cidade Universitária, Butantã – São
Paulo/SP, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de
publicação do presente edital, no horário das 10h30 às 12h00 e
das 15h00 às 17h00, munido de todos os documentos para dar
andamento à sua contratação pelo Regime Autárquico, confor-
me Edital IME-ATAC-038/2022, de Abertura de Processo Seletivo
e de Resultado Final/Classificação e Homologação, respectiva-
mente, para o cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP),
claro/cargo nº.1235982, junto ao Departamento de Estatística.
Processo nº 2019.1.1964.45.3.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CONVOCAÇÃO
EDITAL IME-SP- Nº 004/2023
O Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de
São Paulo, IME-USP, convoca o candidato Sr. Francisco Felipe
de Queiroz, a comparecer ao Serviço de Pessoal do Instituto de
Matemática e Estatística da USP, sito à Rua do Matão, 1010 –
Bloco A - Térreo, sala 28 – Cidade Universitária, Butantã – São
Paulo/SP, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de
publicação do presente edital, no horário das 10h30 às 12h00 e
das 15h00 às 17h00, munido de todos os documentos para dar
andamento à sua contratação pelo Regime Autárquico, confor-
me Edital IME-ATAC-038/2022, de Abertura de Processo Seletivo
e de Resultado Final/Classificação e Homologação, respectiva-
mente, para o cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP),
claro/cargo nº.1235974, junto ao Departamento de Estatística.
Processo nº.2019.1.1964.45.3.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de abril de 2023 às 05:01:41

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