Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação11 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 131 (112) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de junho de 2021
Atestados de Frequência de fls. 12/13, o ora indiciado faltou ao
serviço por mais de 30 dias consecutivos, de forma injustificada,
no período de 15-12-2016 a 31-12-2017, em um total de 382
(trezentas e oitenta e duas) faltas. Ante o apurado, excedido o
limite tolerado pela legislação em vigor, o que caracteriza, em
tese, o abandono de cargo, no período mencionado, o indiciado
fica sujeito à pena de demissão, nos termos dos artigos 63 c/c
256, inciso I e § 1º da Lei 10.261/68. As ausências injustificadas
ao serviço configuram também infração ao dever funcional pre-
vista no inciso I do artigo 241 do mesmo Estatuto.
Citação
Autos Seduc 0176/2018 – GDOC – 1000726-77538/2018
O (a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado faz saber a ALEXANDRE SOARES DA SILVA, RG.
29.805.172, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, nascido(a)
aos 30-11-1978, filho(a) de FLORENTINO SOARES DA SILVA e
ANTONIA MARIA PUTTI DA SILVA, que foi instaurado o proce-
dimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes
os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual 10.261/68,
fica Citado, por meio deste Edital, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência de interroga-
tório. Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e um, às 13h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado,
Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência
interrogatório por videoconferência que não se realizou em
razão do acusado não ter sido citado, conforme informação
enviada por email pela Unidade Escolar. Pela Presidência foi
deliberado: 1 – Considerando-se o teor da informação prestada
pela origem, redesigno a audiência para o dia 1º de julho às
13h30, intimando-se o acusado no endereço residencial por
AR/MP e por edital. Após, começará a fluir o prazo de três dias
para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas
e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado
será defendido por advogado dativo, caso não constitua advo-
gado próprio. Em se tratando de abandono de cargo ou função/
inassiduidade, fica advertido de que, nos termos do art.310 da
Lei Estadual 10.261/68, com a redação dada pela Lei Comple-
mentar 942/2003 o processo será extinto, se o acusado pedir
exoneração até o interrogatório. A seguir, passa-se a transcrever
na íntegra a Portaria 983/2018: A Procuradora do Estado que
esta subscreve, classificada na Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em
cumprimento à determinação do Sr. Chefe de Gabinete/SEE (fls.
26) no uso de suas atribuições legais e a vista das informações
de fls. 25, baixa a presente Portaria para instaurar Processo
Administrativo Disciplinar, em face de ALEXANDRE SOARES DA
SILVA, RG. 29.805.172, Agente de Organização Escolar, SQC – III
– QAE, cargo classificado na EE “Professora Tochichico Yochica-
va”, Diretoria de Ensino– Região de Suzano, SP. De acordo com
o Atestado de Frequência e Ficha “Modelo 100” de fls. 22/23 dos
Autos SE 176/0000/2018, no ano de 2017, no exercício do cargo
de Agente de Organização Escolar, na EE “Professora Tochichico
Yochicava”, Diretoria de Ensino – Região de Suzano, a indiciada
teria, em tese, faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de
30 dias, consecutivos, a saber:
no ano de 2017:
dias 02, 09 a 13, 17, 26, 30, 31 de janeiro;
dias 01 a 03, 06 a 10, 13 a 17 de fevereiro;
dias 17 a 20, 24 a 28 de abril;
dias 02 a 05, 08 a 12, 15 a 19, 22 a 26, 29 a 31 de maio;
dias 01, 02, 05 a 09, 12 a 14, 16, 19 a 23, 26 a 30 de junho;
período de 01 de julho a 14 de novembro.
Cabe ressaltar que no ano de 2016 o indiciado teve consig-
nadas 44 faltas injustificadas. Diante de tal conduta, o indiciado
teria violado, em tese, o dever funcional de lealdade e assidui-
dade expresso no artigo 241, I, III da Lei Estadual 10.261/68,
teria incorrido na infração funcional prevista no artigo 242, IV,
da mesma Lei 10.261/68, e em abandono de cargo, parágrafo
primeiro do artigo 256 da Lei 10.261/68, ficando passível da
pena de demissão prevista no artigo 251, inciso IV e 256,
inciso I todos da mencionada Lei 10.261/68. Da Prescrição: A
expedição da Portaria, que está instaurando o presente Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 261, § 2º
da lei 10.261/68, com a redação dada pela Lei Complementar
942/2003, interrompe o lapso prescricional; O acusado deverá
ser citado e intimado para comparecer ao interrogatório, com as
advertências dos artigos 278 e 281 da lei 10.261/68.
Citação
Autos SAP 1690112/2020 – GDOC – 1000726-92459/2020
O (a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado faz saber a GIVANILDO MARQUES RAMOS, RG.
32.851.932-7, ENFERMEIRO, nascido(a) aos 23-06-1973, filho(a)
de IRANI MARQUES RAMOS, que foi instaurado o procedimento
disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisi-
tos do § 3º do art.278 da Lei Estadual 10.261/68, fica Citado, por
meio deste Edital, das imputações contidas na portaria inicial a
seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a)
de seu advogado(a), à audiência de interrogatório. Aos vinte e
oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às
15h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de
Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência interrogatório
por videoconferência que não se realizou. Pela Presidência foi
deliberado: 1 – Considerando-se a informação da origem e o
longo período de ausências, bem como a consulta ao processo
judicial aberto pelo acusado em face do INSS pela existência vín-
culo empregatício privado - autos 1064216-61.2018.8.26.0053,
já arquivado que tramitou pela 6a. Vara de Acidentes do Traba-
lho da Capital, redesigno a audiência para o dia 6 de julho de
2021, às 14h30, citando-se o acusado por edital. Após, começará
a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia,
podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-
-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo,
caso não constitua advogado próprio. Em se tratando de
abandono de cargo ou função/ inassiduidade, fica advertido
de que, nos termos do art.310 da Lei Estadual 10.261/68, com
a redação dada pela Lei Complementar 942/2003 o processo
será extinto, se o acusado pedir exoneração até o interroga-
tório. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a Portaria
1452/2020: A Procuradora do Estado subscritora, classificada
na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, 1ª Unidade, em cumprimento à
determinação do Senhor Chefe de Gabinete da Secretaria de
Administração Penitenciária (fls. 37), no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SAP
1690112/2020, baixa a presente Portaria para instaurar Processo
Administrativo Disciplinar por Abandono de Cargo em face de
GIVANILDO MARQUES RAMOS, R.G. 32.851.932-7, Enfermeiro,
SQC-III-QSAP, do quadro efetivo da Secretaria de Administração
Penitenciária, à época dos fatos classificado no Centro de Deten-
ção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros,
em São Paulo/SP, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com o que foi
apurado, conforme Registros de Frequência de fls. 28/33, o ora
indiciado faltou ao serviço por mais de 30 dias consecutivos,
de forma injustificada, em um total de 3.666 (três mil, seis-
centos e sessenta e seis) faltas, no período de 16-09-2010 a
28-09-2020. Ante o apurado, excedido o limite tolerado pela
legislação em vigor, o que caracteriza, em tese, o abandono de
cargo no período mencionado, o indiciado fica sujeito à pena de
demissão, nos termos dos artigos 63 c/c 256, inciso I e § 1º, da
Lei 10.261/1968. As ausências injustificadas ao serviço também
configuram infração ao artigo 241, inciso I, além de indicar que
o servidor pode ter incorrido na proibição constante do artigo
242, inciso IV, ambos da Lei 10.261/1968. Caso o indiciado peça
exoneração até a data designada para o interrogatório ou por
do interpor recurso no prazo de 20 dias, contados da presente
publicação. O processo poderá ser consultado no Sistema
E.ambiente https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Processo
Cetesb.007954/2021-08.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Citação
Autos Seduc 1065/2015 – GDOC – 1000726-90084/2015
O (a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade, da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, faz saber a Cristina da Matta Moreira, RG.
18.056.036, Diretor de Escola, nascido(a) aos 03-05-1968,
filho(a) de Juventino Moreira e Maria Aparecida da Matta
Moreira, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora men-
cionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278
da Lei Estadual 10.261/68, fica citado, por meio deste Edital, das
imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à
audiência de interrogatório. Diante da informação da Diretoria
de Ensino de fls. 321/322 e do retorno do expediente enviado
pelo correio, sem êxito em encontrar a acusada Cristina da
Matta Moreira e considerando que ela não atua mais na Rede
Estadual, cite-se e intime-se por edital, para a audiência de
interrogatório designada para o dia 29-06-2021 às 13h. Após,
começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de
defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas,
esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por
advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A
seguir, passa-se a transcrever na íntegra a Portaria 1248/2017:
A Procuradora do Estado que esta subscreve, classificada na
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação
da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação (fls.
260), no uso de suas atribuições legais e à vista da Apuração
Preliminar dos Autos S.E. 1679/0000/2017, baixa a presente
Portaria para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em
face de: Cristina da Matta Moreira – R.G. 18.056.036, Diretor de
Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof.º Walker Costa Bar-
bosa”, em São Bernardo/SP, Diretoria de Ensino Região de São
Bernardo, da Secretaria de Estado da Educação, designada para
atividades burocráticas em 06-11-2013. De acordo com o que
foi apurado (cf. relatório de fls. 206/245), a partir de 2012 até o
seu afastamento para atividades burocráticas, em 06-11-2013,
a servidora acima mencionada, no exercício de suas funções na
direção da EE “Prof.º Walker da Costa Barbosa”, teria praticado
as seguintes irregularidades: I- Não deu publicidade dos recursos
próprios da Associação de Pais e Mestres – APM arrecadados
com a locação da cantina da unidade escolar, eis que não
afixou os balancetes demonstrativos dos valores arrecadados
e das despesas efetuadas em local público e de fácil acesso
à comunidade escolar, deixando, assim, de prestar as devidas
contas e, ademais, mantendo os respectivos valores na escola,
sem depósito na conta bancária respectiva. II- Não prestou
contas dos valores arrecadados com festas e eventos realizados
na unidade escolar e tampouco demonstrou que tais valores
foram depositados em conta bancária da Associação de Pais e
Mestres – APM, de igual modo deixando de afixar os balancetes
dos valores assim arrecadados em local público e de fácil acesso
à comunidade escolar. III-Solicitou ao Agente de Organização
Escolar Arnaldo Moreira Alves; à Agente de Organização Esco-
lar Elenita Luzia da Silva; à Professora de Educação Básica II
Solange Alves de Oliveira e à Professora de Educação Básica
II Silvia Regina Duarte, na condição de Diretores Executivos da
Associação de Pais e Mestres – APM, que assinassem cheques
em branco, assim procedendo em locais diversos do interior da
unidade escolar, sem informar o destino dos pagamentos ou
comprovar os gastos, sendo que em vários deles é a pessoa
favorecida com a emissão das cártulas, em que há a indicação
da conta bancária 36.714-1, Agência 4869-0, no valor total de
R$ 23.600,00, a saber:
Nº DO CHEQUE DATA Nº DA CONTA AGÊNCIA VALOR FLS.
850001 11-03-2013 130153 6550-1 R$ 4.200,00 65, 66
850002 11-03-2013 130153 6550-1 R$ 3.700,00 65, 67
850043 20-09-2012 130153 6550-1 R$ 2.800,00 71, 81
850012 25-11-2012 8594-4 6550-1 R$ 4.200,00 116
850013 25-11-2012 8594 6550-1 R$ 3.500,00 116
850015 12-12-2012 8594 6550-1 R$ 5.200,00 116
Ante o apurado, a acusada, em tese, infringiu o disposto
nos artigos 241, incisos III e XIII, 256, inciso II, e 257, incisos VI
e XIII, todos da Lei 10.261/1968, sujeitando-se, pois, às penas de
Demissão e de Demissão a Bem do Serviço Público, consoante
previsto pelo artigo 251, incisos IV e V, da Lei 10.261/1968, com
as alterações introduzidas pela Lei Complementar 942/2003.
A acusada deverá ser citada e intimada para comparecer ao
interrogatório, com as advertências dos artigos 278 e 281,
da Lei 10.261/1968. Nos termos do artigo 261, § 2.º, da Lei
10.261/1968, com a redação dada pela Lei Complementar
942/2003, o prazo prescricional fica interrompido na data da
edição da presente Portaria.
Citação
Autos SAP 312/2019 – GDOC – 1000726-227381/2019
O (a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procu-
radoria Geral do Estado faz saber a MARCELO GUSTAVO
MARGINI ROCHA, RG. 26.204.866-8, AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA, nascido(a) 17-06-1976, que foi instaurado
o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem
presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual
10.261/68, fica Citado, por meio deste Edital, das imputações
contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para
comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência
de interrogatório. Aos oito dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e um, às 14h30, sob a Presidência da Procuradora
do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada
a audiência interrogatório por videoconferência, que não se
realizou em razão do acusado não ter sido citado pessoalmente.
Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que há
informação nos autos de que o acusado foi demitido e o AR/MP
retornou negativo, redesigno a audiência para o dia 01-07-2021,
às 13 horas, citando-se o acusado por edital. Após, começará a
fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia,
podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-
-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo,
caso não constitua advogado próprio. Em se tratando de
abandono de cargo ou função/ inassiduidade, fica advertido de
que, nos termos do art.310 da Lei Estadual 10.261/68, com a
redação dada pela Lei Complementar 942/2003 o processo será
extinto, se o acusado pedir exoneração até o interrogatório. A
seguir, passa-se a transcrever na íntegra a Portaria 667/2019: A
Procuradora do Estado subscritora, classificada na Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo, 13ª Unidade, em cumprimento à determinação do
Senhor Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Central de São Paulo (fls. 24/25), no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos
do Processo SAP/GS 312/2019, baixa a presente Portaria para
instaurar Processo Administrativo Disciplinar por abandono de
cargo em face de MARCELO GUSTAVO MARGINI ROCHA, RG
26.204.866-8, ex-Agente de Segurança Penitenciária de Classe
III, do quadro efetivo da Secretaria de Administração Penitenci-
ária, à época dos fatos classificado na Penitenciária Dr. Antonio
de Queiroz Filho. De acordo com o que foi apurado, conforme
belecidas pela diretoria acadêmica e resultado do sorteio com-
plementar de ordenação publicado no D.O. do dia 11-05-2021.
1.1 - Esta convocação terá validade apenas para a oferta de
disciplinas período letivo de 2021, conforme regras de ordena-
ção de sorteio publicadas no D.O. do dia 08-05-2021 e resultado
publicado no D.O. do dia 11-05-2021, não sendo extensível seus
efeitos para outros períodos ou disciplinas.
1.2 - Serão consideradas na presente convocação as disci-
plinas listadas na Tabela I.
1.3 - Para esta convocação foi considerado o item 6.5.
do Edital de Chamamento Público 002/2019 de 14-09-2019, o
qual estabelece que durante a validade de sua habilitação, o
conteudista que já tiver prestado serviços ou sido chamado para
tal em uma dada disciplina, poderá ser convocado novamente
para esta, desde que esgotadas as opções de credenciados que
ainda não tenham tido igual oportunidade de prestar serviços.
2 - O conteudista deverá manifestar formalmente, por
escrito, o aceite ou declínio pela prestação de serviços na(s)
disciplina(s) em que foi convocado.
2.1 - A formalização deverá ser feita por via digital, pelo
endereço eletrônico autores@univesp.br, usando como docu-
mento para o aceite o modelo disponível no portal de trans-
parência da Univesp no sítio: https://univesp.br/transparencia/
credenciamento-de-docentes.
2.1.1 - A Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - Univesp não se responsabiliza por formalizações não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comu-
nicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2 - Caso o conteudista tenha vínculo trabalhista em regime
de exclusividade com Instituição de Ensino, deverá declarar, no
momento do aceite, conforme modelo citado no item 2.1, a exis-
tência de vínculo desta natureza e a ciência de que sua Instituição
de origem poderá ser notificada sobre a presente convocação
2.2.1 - No caso de existência de vínculo e contratação por
exclusividade será de responsabilidade do conteudista atender
aos regramentos em suas Instituições de Ensino de origem para
obtenção de autorização para exercer concomitantemente os
serviços contratados pela Univesp.
2.2.2 - No caso de existência em nossos registros de
manifestação preliminar contrária à emissão da autorização
pertinente por parte de sua instituição de origem, ambos,
conteudista e instituição de origem, serão oficiados informando
sobre este fato.
2.3 - O prazo para a manifestação de aceite será de 2 dias
úteis a partir da data de publicação deste comunicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
2.3.1 - Caso o conteudista chamado não realize a mani-
festação de aceite no prazo estipulado, será considerado que
o candidato declinou da prestação dos serviços nas respectivas
disciplinas em que foi convocado.
3 - Conforme previsto no item 6.6 do Edital de Chamamento
Público 002/2019, cada conteudista poderá ser contratado para
a prestação de serviços em até duas disciplinas por semestre,
independente do curso.
3.1 - Caso um conteudista tenha sido habilitado e selecio-
nado para prestação de serviços em duas ou mais disciplinas, o
mesmo deverá optar por quais disciplina deseja prestar os ser-
viços, manifestando formalmente o seu aceite com a respectiva
preferência, respeitando-se o limite citado no item 3.
3.2 - Excetuam-se à esta regra situações autorizadas pela
Diretoria Acadêmica, conforme item 6.6.1 do Edital de Chama-
mento Público 002/2019 que poderá acatar o acúmulo além do
limite estabelecido no item 7 em casos excepcionais.
4 - Será enviada a íntegra deste comunicado de convocação,
adicionado do modelo de formulário de aceite e de instruções,
no endereço de e-mail pessoal cadastrado durante a fase de cre-
denciamento no formulário de inscrição disponibilizado para tal.
4.1 - É responsabilidade do conteudista verificar o e-mail
cadastrado e garantir condições para recebimento do mesmo.
5 - Transcorrido o prazo previsto no item 2.3, no caso de
declínio da contratação pelo conteudista convocado neste
comunicado, haverá a publicação de um novo comunicado com
a convocação do candidato subsequente, selecionado pelo sor-
teio para a mesma disciplina, e assim sucessivamente.
6 - Os casos não tratados por este comunicado ou pelos
documentos correlatos serão decididos oportunamente pela
Diretoria Acadêmica da Univesp.
7 - Os serviços serão prestados em conformidade com o
contrato firmado entre o conteudista e a Univesp, de acordo com
a minuta estabelecida no Anexo I e disponibilizada no Portal
de Transparência e no sítio: https://univesp.br/transparencia/
credenciamento-de-docente
8 - O prazo para a assinatura do contrato será de 5 dias a
partir da data de disponibilização do mesmo ao conteudista na
plataforma de assinatura eletrônica da Univesp. Em caso de não
assinatura no prazo estipulado será considerado, para todos
os efeitos, que houve desistência na prestação dos serviços,
independente da apresentação do termo de aceite, previsto
no item 2.1.
Vista, 221 – Centro – São João da Boa Vista-SP, das 8hs às 17 hs,
as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser retiradas no
prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a adjudicatária as
sanções por descumprimento das obrigações.
Ses-Prc-2021/12979
2021Ne00679 C.b.s. Medico Cientifica S/A
2021Ne00680 Hollister do Brasil Ltda
2021Ne00681 Bmd - Comercio de Produtos Medic
2021Ne00682 Coloplast do Brasil Ltda
2021Ne00683 Coloplast do Brasil Ltda
2021Ne00684 Coloplast do Brasil Ltda
2021Ne00685 Coloplast do Brasil Ltda
Ses-Prc-2021/18608
2021Ne00690 Flash Comercio de Produtos de Higiene Eireli
Ses-Prc-2021/18810
2021Ne00691 Flash Comercio de Produtos de Higiene Eireli
Ses-Prc-2021/24355
2021Ne00692 Mr Engenharia, Projetos e Construções Ltda
Ses-Prc-2021/24381
2021Ne00693 Mr Engenharia, Projetos e Construções Ltda
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Retificação do D.O. de 10-6-2021
Na pag.69
Onde se lê:
Edital de Leilão 239/2021
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, nos termos do inciso I, artigo 22 e artigo 328 da Lei
Federal 9.503, de 23-09-1997 e demais alterações, com fulcro
na Lei Estadual 15.276/2014 e seu Decreto regulamentador,
e Resolução do Contran 623, de 06-09-2016, faz saber, que
realizará nos dias 21,22 e 23-06-2021, a partir das 10h, por
intermédio de sistema eletrônico no site www.ouroleiloes.com.
br, por meio do Servidor Público Designado, o leilão de apro-
ximadamente 996 lotes de motocicletas, destinados a sucata,
reciclagem e recuperável c/ direito a documento, que acham - se
recolhidos e depositados no pátio municipalizado de Osasco/SP,
localizado AV. Edmundo Amaral, 935 – JD Piratininga – Osasco
- SP, Tel.: (11) 3696-0599, que foram relacionados no Edital de
notificação 239/21, publicado no D.O. de 11-05-2021, Caderno
I, às fls. 44 a 49. Os veículos não arrematados serão novamente
praceados. A visitação ocorrerá nos dias 16,17 e 18 de junho
2021, das 9:00h as 16h30. Demais informações sobre o leilão
no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.aspx ou fone
(11) 3311- 1644/1561/1562.
Leia-se:
Edital de Leilão 239/2021
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo, nos termos o inciso I, artigo 22 e artigo 328 da Lei Federal
9.503, de 23-09-1997 e demais alterações, com fulcro na Lei
Estadual 15.276/2014 e seu Decreto regulamentador, e Resolu-
ção do Contran 623, de 06-09-2016, faz saber, que realizará nos
dias 21,22 e 23-06-2021, a partir das 10h, por intermédio de
sistema eletrônico no site www.melhorleiloes.com.br, por meio
do Servidor Público Designado, o leilão de aproximadamente
996 lotes entre veículos e motocicletas, destinados a sucata,
reciclagem e recuperável c/ direito a documento, que acham - se
recolhidos e depositados no pátio municipalizado de Osasco/SP,
localizado AV. Edmundo Amaral, 935 – JD Piratininga – Osasco
- SP, Tel.: (11) 3696-0599, que foram relacionados no Edital de
notificação 239/21, publicado no D.O. de 11-05-2021, Caderno
I, às fls. 44 a 49. Os veículos não arrematados serão novamente
praceados. A visitação ocorrerá nos dias 16,17 e 18 de junho
2021, das 9:00h as 16h30. Demais informações sobre o leilão
no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.aspx ou fone
(11) 3311- 1644/1561/1562.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Convocação
Referente ao Edital de Chamamento 02/2019 - Convocação
dos conteudistas sorteados para prestação de serviços período
letivo de 2021, conforme resultado publicado no d.o.e de
11-05-2021
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - Univesp, no âmbito do Decreto 58.438 de 9
de outubro de 2012, e com base no Edital de Chamamento
002/2019: Credenciamento de Banco de Conteudistas da Uni-
vesp (D.O. de 14-09-2019), resolve:
1 - Ficam convocados para contratação imediata os con-
teudistas listados na Tabela I, credenciados para a prestação de
serviços no período letivo de 2021, conforme demandas esta-
Tabela I - Lista de conteudistas convocados
CÓDIGO DISCIPLINA Nº HABILITAÇÃO NOME COMPLETO DATA SORTEIO TICKET POSIÇÃO
SPM001-2021b3 Metodologias para a pesquisa em Educação Matemática 0020/2021 Silvia Regina Vieira da Silva 08-05-2021 148187326 2
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicado
Chamamento Público da Fundação para a Conservação e A
Produção Florestal do Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação
para a Conservação e A Produção Florestal do Estado de São
Paulo – Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente – SIMA, por seu Diretor Executivo,
torna público o recebimento de proposta da interessada Paulo
Giovanny Caetano Bezerra – Caraguá Frutas, inscrita no CNPJ/
MF 34.131.339/0001-49, com endereço na Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, 1407, bairro Tinga, Caraguatatuba/SP, para
a doação de materiais de consumo, em caráter voluntário, para o
Parque Estadual da Serra do Mar (PESM) - Núcleo Caraguatatu-
ba, Unidade de Conservação administrada pela Fundação Flores-
tal, sem qualquer ônus a esta entidade. A proposta consiste na
doação de materiais de consumo para o Comedouro das Aves,
localizado na Sede do PESM - Núcleo Caraguatatuba. O Come-
douro das Aves é um espaço destinado à educação ambiental
por meio da observação de aves silvestres em vida livre, pelos
visitantes da Unidade de Conservação. Os materiais de consumo
a serem doados são: frutas selecionadas. Os materiais de consu-
mo acima descritos serão doados durante o prazo de 12 meses,
a contar da assinatura do Termo de Doação, podendo haver
prorrogação caso seja necessário. A doadora poderá implantar
no local placas de identificação com a sua logomarca, mediante
aprovação prévia do Setor de Comunicação da Fundação Flores-
tal. Neste sentido, o Estado de São Paulo, por meio da Fundação
Florestal, abre o prazo de 08 dias úteis, contados da data de
publicação deste Chamamento, para a apresentação de demais
manifestações de interesse de doações de materiais de consumo
com logomarca de interessados, contendo a descrição dos bens,
serviços e/ou insumos a serem doados, bem como uma cópia do
CPF ou CNPJ do doador. As propostas poderão ser encaminhadas
por e-mail, ao endereço eletrônico nnp@fflorestal.sp.gov.br. A
proposta de doação, se aceita, será formalizada mediante a cele-
bração de Termos de Doação ou Patrocínio, conforme Portaria
Normativa FF/DE 306/2019, que institui o Programa de Parcerias
com a Iniciativa Privada da Fundação Florestal do Estado de
São Paulo e regulamenta os procedimentos para recebimento
de doações pela Fundação Florestal. No caso de haver um ou
mais interessados elegíveis, serão os mesmos convocados, no
prazo de 10 dias úteis, para assinatura do Termo de Doação ou
Patrocínio, na Sede da Fundação Florestal.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Notificação
Iolanda de Oliveira Pinto CPF 178.269.048-46, localizada
à Estrada Municipal do Bairro dos Martins, s/nº - Vila Iolanda
– CEP 18385-000 – Itapirapuã Paulista, fica ciente de que em
18-01-2021, foi autuada por meio do AIIPM 70000493 – NGRM
70000562, por deixar de atender, no prazo determinado pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, a
exigência técnica constante do Auto de Infração Imposição
de Penalidade de Multa – AIIPM 70000383 de 06-03-2019
(Processo Cetesb.012690/2019-24) em R$ 75.600,00, podendo
interpor recurso no prazo de 20 dias, contados da presente
publicação. O processo poderá ser consultado no Sistema
E.ambiente https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Processo
Cetesb.007916/2021-06.
Notificação
Iolanda de Oliveira Pinto CPF 178.269.048-46, localizada
à Estrada Municipal do Bairro dos Martins, s/nº - Vila Iolanda
– CEP 18385-000 – Itapirapuã Paulista, fica ciente de que em
18-01-2021, foi autuada por meio do AIIPM 70000494 – NGRM
70000563, por deixar de atender, no prazo determinado pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, as
exigências técnicas constantes do Auto de Infração Imposição
de Penalidade de Multa – AIIPM 70000386 de 06-03-2019
(Processo CETESB.012701/2019-38) em R$ 300.000,00, poden-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 00:50:18

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT