Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação26 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (225) – 115
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Departamento Regional de Saúde da Grande São
Paulo – DRS I
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que
estão à disposição, a partir desta data, no Núcleo de Finanças,
Suprimentos e Gestão de Contratos (Compras), sito à Rua Con-
selheiro Crispiniano, 20 - 8º andar - Centro, as respectivas Notas
de Empenho, que deverão ser retiradas no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, sob pena de sujeitar as
adjudicatárias às sanções por descumprimento das obrigações:
Processo Empresa Empenho
SES-PRC-2021/43993 Sanofi Medley Farmaceutica Ltda 2021NE00914
SES-PRC-2021/44003 Prati, Donaduzzi & Cia Ltda 2021NE00915
SES-PRC-2021/45396 Abbott Laboratorios do Brasil Ltda 2021NE00913
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Intimação
Processo Administrativo Disciplinar 46/2021
Servidores: V.T.P, matrícula HCFMB 04000XXX, T.N.C.V,
matrícula HCFMB 4000XXX e T.C.D.A.B., matrícula FAMESP
0XXXXXXX
Na condição de Presidente da Comissão Processante desig-
nada por meio da Portaria 17 de 27 de abril de 2021, publicada
no DOE em 04/5/2021 que instaurou o Processo Administrativo
Disciplinar 46/2021, para apurar suas eventuais infringências ao
disposto no artigo 256, inciso II da Lei Estadual 10.261/1968,
com as alterações da Lei Complementar Estadual 942, de
06/06/2003, bem como do artigo 482, alíneas “b” e “h” da CLT,
com fundamento do artigo 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezem-
bro de 1990, considerando-se Vossas Senhorias INTIMADOS, na
pessoa de seu procurador, Renato Ciaccia Rodrigues Caldas,
inscrito na OAB/SP 118.277, de que aos 18 dias de outubro de
2021 foi realizada a oitiva da Senhora L. D. F. M. R., bem como
aos 24 dias do mês de novembro foi realizada a juntada do CD
contendo um áudio com informações prestadas pela paciente S.
A. A. sobre os fatos em questão.
Mediante a posterior juntada, INTIMO Vossas Senhorias
para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso desejem, apresentem
manifestão a respeito dos mesmos. Nada mais, no momento.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Administração de Pessoal
TORNANDO SEM EFEITO o ato publicado no D.O.E. de
24.11.2021, que Retificou o D.O.E de 25.02.2021, referente às
apostilas de Progressão da L.C. 1.080/2008, com vigência a
contar de 01/11/2020, por ter saído no caderno incorreto.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação
Convocamos o representante legal da empresa FC CLEAN
SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE
VEICULOS EIRELE, a Sra. Aline Serra de Araújo, para comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à
Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da
complementação da Caução do Contrato Nº. 085/2021, pregão
nº 011/2021, referente ao REAJUSTE com base no índice de
janeiro de 2021, dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar
em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar a com-
plementação da apólice no valor de R$ 4.022,49 (Quatro mil,
vinte e dois reais e quarenta e nove centavos ) correspondentes
a 5% (cinco por cento) do valor deste termo aditivo de reajuste
referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita
execução.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFES-
SOR ADJUNTO DOUTOR, Nº 017/2021, PROCESSO Nº
00124/2021
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do - CECTD, visando atender as deliberações contidas no inciso
X do artigo 115 da Constituição Estadual de 05 de outubro de
1989, na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e
no Decreto Estadual nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, devi-
damente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador,
em despacho de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado de 17 de setembro de 2021, página 1 TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simpli-
ficado, para a função de Professor Adjunto Doutor, objetivando a
admissão temporária de excepcional interesse público, mediante
as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
A coordenação e andamento do presente Processo Seletivo
Simplificado, a forma do artigo 7º do Decreto nº 54.682, de
13 de agosto de 2009, ficará à cargo da Comissão Especial de
Contratação por Tempo Determinado - CECTD, designada pela
Portaria FAMEMA nº 146, de 12/11/2021.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
Disciplina: Bioquímica
Curso: Medicina e Enfermagem
Carga horária: 40 horas semanais
Número de vagas: 01 (uma vaga)
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado - DOE (www.imprensaoficial.com.br), e será divulgada
no site da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA (www.
famema.br/processoseletivo).
2. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no Anexo I deste Edital.
2.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.
3. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, é de responsabilidade da Comissão Especial de Contra-
tação por Tempo Determinado a realização do Processo Seletivo
Simplificado, conforme Portaria FAMEMA nº 137, de 22/10/2021,
alterada pela Portaria FAMEMA nº 146, de 12/11/2021.
atraso no valor de R$ 339,30 (Trezentos e trinta e nove reais
e trinta centavos), nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02 c.c. o artigo 6º, inciso I, da Resolução SS 92 de
10.11.2016, que traz em seu bojo a determinação de que deverá
ser cobrado o percentual de 0,2% ao dia do saldo financeiro não
realizado para atrasos até 30 (trinta) dias.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de
Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletro-
nicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para
incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo
RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para
recolher o valor através de deposito identificado conforme ins-
trução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante
a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo
de manifestação, vista dos autos.
DESPACHO DA DIRETORIA TECNICA DEPARTAMENTO
Processo nº 001.0140.000983/2017 SES nº 884997/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 267/2017
Assunto: aquisição de medicamentos: itens 07, 09, 11, 13 e
17 constante na Nota de Empenho nº 2017NE02014 no valor de
R$ 28.520,00 (Vinte e oito mil, quinhentos e vinte reais).
Notificamos a empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALA-
RES LTDA - CNPJ: 05.847.630/0001-10, através do Ofício D T
Depto nº. 484/2021 - D.GTGH. Impelida a se manifestar através
do Ofício 339/2021, publicado no D.O.E em 25.08.2021 e recebi-
do por Aviso de Recebimento - AR em 31.08.2021, tendo como
prazo de 10 dias corridos para interposição de Defesa Prévia,
portanto até dia 10.09.2021. a mesma foi registrada na BEC
“e-Sanções” no dia 09.09.2021, portanto “tempestivamente”,
Porem as justificativas não são suficientes para que possam
comprovar as alegações da contratada e ficando evidenciado o
ilícito contratual, razão pela qual indefiro a defesa Interposta e
aplico a penalidade de multa no valor de R$ 770,16 (Setecentos
e setenta reais e dezesseis centavos), nos termos do nos termos
lução SS-92 de 10.11.2016, artigo 6º inciso I - multa de 0,2%
ao dia do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30
dias e inciso II - multa de 0,4% ao dia do saldo financeiro não
realizado ultrapassados 30 dias de atraso.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de
Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletro-
nicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para
incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo
RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para
recolher o valor através de deposito identificado conforme ins-
trução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante
a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo
de manifestação, vista dos autos.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde
nº 360/2021 de 25/11/2021 -NOTIFICAÇÃO- O Estado de São
Paulo,por intermédio da UN. GESTAO ASSIST.III -HOSP.INF.
DARCY VARGAS vem comunicar a INFRASEG SEGURANÇA
LTDA LTDA. CNPJ: 21.339.076/0001-16,já qualificada no edital
Pregão Eletrônico Nº280/2017,acerca da decisão proferida nos
autos do processo :SES-PRC2019/906070:Multa, no valor de
R$ 22.122,08,Vinte e dois mil,cento e vinte e dois reais e oito
centavos ,com fundamento na Lei 10520/2002 e resolução
SS-92 de 10-11-2016;Tendo em vista o contido no processo nº
001.0133.000272/2017 - SES nº 906070/2019, promovido para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, informamos que
houve descumprimento parcial do contrato, da Cláusula Quar-
ta - Das Obrigações e Responsabilidade da Contratada, Item 1
-Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos
os recursos materiais e humanos necessários.Tais obrigações se
encontra no Termo de Referencia Obrigações da Contratada: 3.2
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados,
nos termos da legislação vigente; 3.5 Disponibilizar vigilantes
em quantidade necessária para garantir a operação dos postos
nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com
foto recente; 3.6 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de
imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorro-
gação da jornada de trabalho (dobra); causando transtornos a
esta unidade hospitalar conforme documento apresentado pela
área responsável. Em 06/10/2021, encaminhamos para esta
empresa intimação nº 360/2021, que foi publicada no DOE em
08/10/2021 e Aviso de Recebimento (AR) recebido pela empresa
em 25/10/2021 .Foi aberto prazo para apresentação de defesa
prévia, a empresa se manifestou tempestivamente e após aná-
lise da gestora do contrato e a autoridade competente decidiu
se por aplicar penalidade, haja vista os transtornos causados,
conforme constam nos autos.A empresa INFRASEG SEGURAN-
ÇA EIRELLI - EPP,inscrita no CNPJ sob nº 21.339.076/0001-16,
descumpriu o contrato assumido, motivo pelo qual lhe aplico nos
termos do artigo 7º da Lei Federal 10520/2002, c.c. a Resolução
SS 92/16 e Resolução CC 52/05, a penalidade de multa no valor
de R$ 22.122,08 (Vinte e Dois Mil, Cento e Vinte e Dois Reais
e Oito Centavos), conforme demonstrada na planilha anexa
aos autos. Caso mantenha-se silente, a empresa terá o prazo
de 30 dias, a contar da data da publicação, para recolhimento
do valor estipulado. Página 1 de 2 O valor deverá ser recolhido
através de depósito identificado no Banco do Brasil S/A, agência
1897-X, conta corrente 100.919-2, preenchendo campo identifi-
cador: campo 1 – CNPJ da empresa, campo 2 – 090050, campo
3 – nome da empresa, campo 4 – multa, sendo que a cópia do
comprovante deverá ser enviada ao Serviço de Protocolo desta
Unidade Hospitalar, para que seja publicada a regularização
do pagamento da multa e anexado aos autos. Caso a presente
cobrança não seja atendida dentro do prazo estabelecido a
empresa estará sujeita a ter o nome cadastrado no Sistema
Eletrônico da Dívida Ativa do Estado, além de registro junto ao
CADIN e CAUFESP. Fica desde já franqueada vista dos autos ao
interessado nos termos do artigo 109, parágrafo 5º, da Lei Fede-
ral 8666/93. Assim, fica a empresa notificada para, querendo,
apresentar recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencial-
mente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site
www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso
cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa” para incluir a sua manifestação; Destaca-se que está
assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos
do processo no seguinte endereço: RUA DR.SERÁFICO DE ASSIS
CARVALHO, 34, SÃO PAULO - SP, 05614040.
Departamento de Saúde
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados,
que se encontram à disposição na Seção de Compras,
desta UGA III – Hospital Infantil Darcy Vargas, Sito à
Rua Dr. Serafico de Assis Carvalho, 34 – Jardim Leonor –
Morumbi – SP , as seguintes Notas de Empenho.
Nº do Processo Nota de Empenho Empresa
2021/34024 2021NE01080(ATA) FABRICA D ART L S R S/A
2021/34024 2021NE01081(ATA) MEDILAR I E D D PRO MED
2021/32192 2021NE01085(BEC) MEGA CARE COM EQ E
MAT
2021/45986 2021NE01086(ATA) SUPPORT PROD NUTRIC
LTDA
2021/40045 2021NE01087(BEC) ZANCAPEL C S S G EIRELI
2021/40980 2021NE1088(CANC) DIMASTER C D PROD
H LTDA
2021/40980 2021NE01089(ATA) DIMASTER C D PROD H LTDA
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Centro de Gerenciamento Administrativo
Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos
Comunicado
Encontram-se à disposição dos fornecedores abaixo relacio-
nados na Seção de Compras, do Centro de Vigilância Epidemio-
lógica “Prof. Alexandre Vranjak” , sito à Avenida Dr. Arnaldo, 351
– 6º andar – Pacaembu – SP/SP, as seguintes Notas de Empenho,
que poderão (facultativo) ser retiradas no prazo máximo de
05(cinco) dias úteis das 08h às 16h. A não retirada não justifi-
cará o descumprimento das obrigações em relação à execução/
entrega dos serviços ou produtos adquiridos.
Processo
Nota de Empenho
Empresa
2021-45872
2021NE00226(ATA)
BECTON DISCKINSON IND STRIAS CIRURGICAS LTDA.
2021-45872
2021NE00227(ATA)
BECTON DISCKINSON IND STRIAS CIRURGICAS LTDA.
2021-45872
2021NE00228(ATA)
INJEX-INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL,
TABACO E OUTRAS DROGAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS – CRATOD
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor (es) abaixo que se encontram
disponível (is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Compras deste Centro de Referência., sito
a Rua Prates, 165 - 2. andar - Bom Retiro – SP.
O prazo para a retirada dos mesmos é de 03(três) dias con-
forme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações;
PROCESSO: 7613/21 ATA Nº 109/2021.
NE00485 * UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL
S/A.
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL
BIFULCO - SÃO MATEUS
DESPACHO DA DIRETORIA TECNICA DEPARTAMENTO
Processo nº 001.0140.001374/2017 SES nº 2049640/2018
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2017
Assunto: aquisição de medicamentos: itens 05 E 09 17
constante na Nota de Empenho nº 2018NE00136 no valor de R$
2.607,00 (Dois mil, seiscentos e sete reais).
Notificamos a empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 04.027.894/0001-
64, através do Ofício D T Depto nº. 507/2021 - D.GTGH. Impelida
a se manifestar através do Ofício 343/2021, publicado no D.O.E
em 02.09.2021 e recebido por Aviso de Recebimento - AR em
09.09.2021, tendo como prazo de 10 dias corridos para interpo-
sição de Defesa Prévia, portanto até dia 19.09.2021. a mesma
foi registrada na BEC “e-Sanções” no dia 13.09.2021, portanto
“tempestivamente”, Porem as justificativas não são suficientes
para que possam comprovar as alegações da contratada e fican-
do evidenciado o ilícito contratual, razão pela qual indefiro a
defesa Interposta e aplico a penalidade de multa no valor de R$
740,48 (Setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos),
nos termos do nos termos disposto no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002 c.c. Resolução SS-92 de 10.11.2016, artigo 6º
inciso I - multa de 0,2% ao dia do saldo financeiro não realizado
para atrasos de até 30 dias e inciso II - multa de 0,4% ao dia do
saldo financeiro não realizado ultrapassados 30 dias de atraso.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de
Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletro-
nicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para
incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo
RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para
recolher o valor através de deposito identificado conforme ins-
trução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante
a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo
de manifestação, vista dos autos.
NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA TECNICA DEPARTAMEN-
TO
Processo SES nº 29978/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 27/2018
Assunto: aquisição de medicamentos: itens 01 e 15, cons-
tante na Nota de Empenho nº 2018NE00589 no valor de R$
1.839,00 (Um mil, oitocentos e trinta e nove reais).
Notificamos a empresa: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA - CNPJ: 11.034.934/0001-60 através do Ofício D
T Depto nº. 506/2021 - D.GTGH. Impelida a se manifestar através
do Ofício nº 345/2021, publicado no D.O.E em 02.09.2021 e
recebido por Aviso de Recebimento - AR em 16.09.2021, tendo
como prazo de 10 dias corridos para interposição de Defesa
Prévia, portanto até o dia 27.09.2021. Transcorrido o prazo “in
albis” e tendo em vista o inadimplemento contratual, aplico
a penalidade de multa no valor de R$ 345,73 (Trezentos e
quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 c.c. o artigo 6º inciso I, da
Resolução SS 92 de 10.11.2016, que traz em seu bojo a determi-
nação de que deverá ser cobrado o percentual de 0,2% ao dia do
saldo financeiro não realizado para atrasos até 30 (trinta) dias e
inciso II - multa de 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado
ultrapassados 30 dias de atraso.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de
Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletro-
nicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para
incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo
RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para
recolher o valor através de deposito identificado conforme ins-
trução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante
a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo
de manifestação, vista dos autos.
NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA TECNICA DEPARTAMEN-
TO
Processo SES nº 884997/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 267/2019
Assunto: Aquisição de medicamentos: itens 02, 03, 04 e 05
Nota de Empenho nº 2017NE002013 no valor de R$
5.655,00 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).
Notificamos a empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-
RENSE LTDA - CNPJ: 67.729.178/0004-91, através do Ofício D T
Depto nº. 485/2021 - D.GTGH. Impelida a se manifestar através
do Ofício nº 338/2021, publicado no D.O.E em 25.08.2021 e
recebido por Aviso de Recebimento - AR em 31.08.2021, tendo
como prazo de 10 dias corridos para interposição de Defesa
Prévia, portanto até o dia 10.09.2021, a contratada descreveu
sua defesa na BEC “e - Sanções” no dia 01.09.2021, portanto
“tempestivamente”, porém as justificativas não encontram
amparo suficiente para que possa comprovar as alegações da
contratada, razão pela qual aplico a penalidade de multa por
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-
-Região de São José dos Campos: CONVOCA, os candidatos
inscritos e classificados, para responder/substituir, nos termos
da Res. SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 para
sessão de escolha para Suporte Pedagógico na seguinte con-
formidade:
- 01 cargo de Diretor:
EE. Major Miguel Naked, em SJCampos – Cargo Vago.
A sessão de escolha será às 09:00, no dia 30/11/2021, na
sede da Diretoria de Ensino, à Rua Porto Príncipe, nº 100-Vila
Rubi, em SJCampos.
O candidato deverá declarar por escrito, que não se
encontra designado para idêntico cargo/função no momento da
atribuição e que não solicitou cessação de designação e que não
se encontra afastado a qualquer título.
O candidato deverá apresentar no ato da atribuição: anuên-
cia do superior imediato com validade para a atribuição, fichas
100/2020 e 2021.
Aqueles que acumulam cargo deverão comparecer munidos
da declaração de horário assinado pelo superior imediato.
Não haverá atribuição por procuração.
De acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUB-
SECRETARIA / CGRH – Nº 156 / 2021, datado de 11/02/2021 as
designações de Suporte Pedagógico nos termos da supracitada
Resolução deverão ocorrer a candidato que venha exercer a
prestação laboral de forma presencial, considerando a retomada
das atividades e das aulas presenciais nos termos do Decreto
No. 65.384, de 17 de dezembro de 2020, podendo ocorrer a
negativa de atribuição de vaga ao candidato que não retornou a
prestação laboral de forma presencial.
Publicado novamente por incorreções.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 31/2021
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-
2014, alterada pela Resolução SS- 77 de 23 de junho de 2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24 de
junho de 2014 em conformidade com os prazos definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de São Paulo: atividades – meio, faz saber a
quem possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à
data de publicação deste Edital, o Instituto Adolfo Lutz da Coor-
denadoria de Controle de Doenças eliminará os documentos
abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas
expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos
ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que
tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade
do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso.
Função: 056 Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.02 Apoio diagnóstico e laboratorial
Atividade: 056.02.01 Acompanhamento e controle da reali-
zação de exame de diagnóstico e laboratorial
Documentos: 056.02.01.002 Laudo de autorização para
procedimento de alta complexidade - APAC
Data Limite: 1997 a 2014
Quantidade: 60,76 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária financeira
Atividade: 05.02.06 Adiantamento de despesas
Série documental: 005.02.06.003 Processo de Adianta-
mento
Data Limite: 2005 - 2006
Quantidade: 1,40 metros lineares
Observações Complementares: Aprovação das contas TC
-1671/026/05 – DOE 06.03.2009; Aprovação das contas TC -
2124/026/06 – DOE 20/04/2010.
Foi separado uma amostra conforme Decreto nº 48.897/2004
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária financeira
Atividade: 05.02.07 Prestação de contas e controle interno
Série documental: 005.02.07.001 Processo de prestação de
contas de adiantamento
Data Limite: 2005 - 2006
Quantidade: 7 metros lineares
Observações Complementares: Aprovação das contas TC
-01671/026/05 – DOE 06.03.2009; Aprovação das contas TC
-2124/026/06 – DOE 20.04.2010
Foi separado uma amostra conforme Decreto nº 48.897/2004
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção : 05.02 Execução orçamentária financeira
Atividade: 05.02.11 Controle da contabilidade
Série documental: 005.02.11.005 Boletim de caixas e de
bancos
Data Limite: 2000 - 2006
Quantidade: 3,40 metros lineares
Observações Complementares: Aprovação das contas TC
-001013/026/2000 – DOE 21/02/2004; Aprovação das contas
TC -903/026/01 - DOE 27/07/2004; Aprovação das contas TC
-000902/026/02 – DOE 01/10/2004; Aprovação das contas TC
-002888/026/04 – DOE 11/11/2008; Aprovação das contas TC
-01671/026/05 – DOE 06.03.2009; Aprovação das contas TC
-2124/026/06 – DOE 20.04.2010.
Foi separado uma amostra conforme Decreto nº 48.897/2004
Total em metros lineares: 72,56 m/l
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
Seção de Material e Patrimônio
SES
Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Instituto Pasteur
Seção de Material e Patrimônio
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor(es) abaixo que se encontra(m)
disponível(is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida
Paulista, 393 – Cerqueira Cesar – SP.
O prazo para a retirada do(s) mesmo(s) é de 03 (três) dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já CONTARÃO O PRAZO DE ENTREGA e as SANÇÕES
cabíveis por atraso.
Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone: (11) 3145-3153/62 e pelo
e-mail mpatrimonio@pasteur.saude.sp.gov.br.
INEXIGIBILIDADE N° 006/2021
SES-PRC-2021/43489
2021NE00253 * CYTIVA DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS
PARA BIOTECNOLOGIA LTDA *
CNPJ. 55.487.029/0001-31
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS –
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM SISTEMA DE CROMATOGRAFIA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 05:01:57

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