Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação24 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (39) – 103
nadas, com o objetivo de ampliar a capacidade dos participantes
de desenvolver seus negócios e suas soluções para implementa-
ção na Administração Pública.
2. Acesso às equipes técnicas da SEADE e parceiros para
orientação, apoio na execução de provas de conceito e testes
pilotos, além de troca de informações técnicas;
3. Direcionamento a outras Instituições Científicas, Tecnoló-
gicas e de Inovação (“ICTs”) sediadas no Estado de São Paulo
para realização de testes, casos de uso e projetos-piloto;
4. Aplicação da solução em ambientes de uso controlado
e/ou real para testagem e validação, tanto tecnológica como
mercadológica;
5. Conexão com potenciais fornecedores e parceiros para o esca-
lonamento da implementação em escala da solução apresentada;
6. Conexão entre os proponentes dos projetos selecionados
com investidores-anjo e fundos de venture capital, bem como
fontes de financiamento público e privado de PD&I;
7. Acesso a conteúdos e eventual apoio para internacionali-
zação, de acordo com o potencial da proponente;
8. Exposição e publicidade dos projetos implementados, conten-
do menção informativa à sua utilização pelo Estado de São Paulo;
9. Fornecimento de Atestado de Capacidade Técnica;
10. Residência no Espaço IdeiaGov, localizado na
Avenida Escola Politécnica, n. 82 - Jaguaré, São Paulo - SP,
05350-000, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir
da data da seleção da empresa no programa (a depender das
regras sanitárias vigentes e abertura do espaço).
3. CARACTERÍSTICAS ESPERADAS DA SOLUÇÃO INOVADORA:
3.1. Características. Para se classificarem, as soluções
inovadoras deverão apresentar um conjunto de características,
descritas no Anexo I.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Participação. Podem participar desta chamada pública
pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras em situação regular
no país, bem como consórcios, liderados por empresa nacional
ou constituídos integralmente por grupo de empresas nacionais,
desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição
e atendidas as demais normas deste Edital.
4.1.1. Para efeitos desta chamada pública, e sem prejuízo
da solicitação de apresentação de documentação complementar
por parte da Comissão de Análise, será exigido apenas a apre-
sentação de comprovação de registro no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), em situação regular, no caso de apresen-
tação de proposta por pessoa jurídica;
4.1.2. Em se tratando de empresa estrangeira em funcio-
namento no país, será exigido decreto de autorização e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.3. Será admitida a formação de consórcio formado por
pessoas jurídicas de direito privado e ICTs públicas e privadas,
com indicação da liderança. No momento da inscrição, não é
necessária a comprovação da formação do consórcio;
4.1.4. O proponente, ao participar desta chamada pública,
reconhece ter poderes e estar apto a compartilhar informações
de seu negócio com a Comissão de Análise, desde o ato da ins-
crição e ao longo de todo o procedimento de seleção, sendo-lhe
garantido o sigilo das informações indicadas como confidenciais
e resguardada a confidencialidade do segredo industrial e de
outros direitos de propriedade intelectual existentes.
4.1.5. Esta chamada pública não implica na assunção de
compromisso, por parte do Estado de São Paulo e suas entida-
des, para a adoção das soluções inovadoras em larga escala.
4.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de propostas
quando o proponente for pessoa jurídica:
4.2.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração
Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei
4.2.2. declarada inidônea pela Administração Pública fede-
ral, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da
4.2.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão
de condenação por ato de improbidade administrativa, nos
4.2.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de lici-
tações promovidas pela Administração Pública federal, estadual,
municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração
à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei
4.2.5. proibida de contratar com a Administração Pública
em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração
administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V,
4.2.6. declarada inidônea para contratar com a Administração
Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
4.2.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida
ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Adminis-
tração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à
Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV
e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V,
do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
4.2.8. quando o recebimento da proposta, mediante ato
fundamentado da Comissão de Análise, puder caracterizar
conflito de interesses;
4.2.9. cujo dirigente possua vínculo de parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, ou
outro tipo de vínculo prévio, com servidores ou funcionários
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de
Governo, da SEADE, parceiros da SEADE ou membro da Comis-
são de Análise;
4.2.10. que tenha como dirigente membro de Poder ou
do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade
da administração pública estadual, estendendo-se a veda-
ção aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau.
4.3. NITs. Esta chamada pública não exclui a atuação dos
Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições Cientí-
ficas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades da
Administração Pública em projetos inovadores.
4.4. Inscrições. Os interessados em submeter propostas
devem acessar o site do Programa IdeiaGov (https://ideiagov.
sp.gov.br/), na área de “Desafios”, selecionar o desafio em que
deseja se inscrever e preencher formulário eletrônico corres-
pondente, conforme Anexo II, e enviar apresentação de slides
em formato (.pdf) e link de vídeo conforme regras e roteiro
disponível no Anexo III.
4.4.1. As inscrições são gratuitas e terão início a partir das
09h00min do dia 24 de fevereiro de 2022 e se encerrarão às
23h59min do dia 16 de março de 2022, não sendo admitidas as
inscrições fora do prazo ou enviadas por outros meios.
4.4.2. Caso desejem inscrever mais de uma proposta para o
desafio, deverá ser apresentada nova inscrição separadamente e
enviar apresentação em formato (.pdf) e link de vídeo de forma
independente.
4.4.3. Ao submeterem as respectivas inscrições, os par-
ticipantes aceitam o conteúdo e os procedimentos descritos
neste Edital, bem como assumem o compromisso de manter,
durante a participação na presente chamada pública, todos
os requisitos e condições de participação estabelecidas neste
instrumento.
Referente à CLASSIFICAÇÃO FINAL Progressão Referente à
L.C. 1.080/2008- ano 2021, retifica-se conforme abaixo:
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Serviços Gerais
Exclua-se o servidor:
DR.2
Nelson Moraes; RG 14858417-2.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CHAMADA PÚBLICA
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INOVADORAS PARA A FUNDA-
ÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS
CHAMADA PÚBLICA: CCTI/SDE no 1/2022
PROCESSO: SDE-PRC-2021/00266
O ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico, representada neste ato por seu Coordenador de
Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Sampaio Andery, torna público
que se acha aberta, nesta unidade, situada na Avenida Escola Politéc-
nica, nº 82, a presente CHAMADA PÚBLICA para o recebimento de
inscrições de pessoas jurídicas que tenham interesse em apresentar
propostas de soluções inovadoras relacionadas ao desafio a seguir:
Automatização de dados para estatísticas demográficas:
Como extrair e associar as informações de diferentes tipos de
documentos digitais ao banco de dados do sistema de estatísti-
cas demográficas do Estado de São Paulo?
As inscrições serão recebidas em formato eletrônico, por
meio de formulário eletrônico disponível no site IdeiaGov
(https://ideiagov.sp.gov.br/), em conformidade com as condições
previstas neste Edital.
1. CONTEXTO E APRESENTAÇÃO DO DESAFIO
Cerca de 45 mil registros de nascimentos e cerca de 35 mil
registros de óbitos são recebidos mensalmente pela SEADE (Fun-
dação Sistema Estadual de Análise de Dados) para elaboração de
indicadores, projeções de população e como fonte de pesquisa por
várias instituições, como universidades e o próprio Governo.
O IdeiaGov e a SEADE estão buscando soluções para
melhorar a vinculação automática dos arquivos (documentos
digitalizados e arquivo de texto) e a leitura automática dos
campos dos documentos enviados pelos cartórios de todo o
Estado de São Paulo. A partir das informações geradas são
criadas bases de dados que são usadas na elaboração dessas
estatísticas demográficas.
Para que esta vinculação ocorra automaticamente, é neces-
sário que o sistema consiga identificar o número do documento
que consta na imagem digitalizada e a vincule com o arquivo de
texto que possui a mesma numeração (.txt).
Simultaneamente, a leitura automática dos diversos campos
do documento é fundamental para a consistência entre informa-
ções e a complementação de dados. Muitas vezes o sistema não
consegue ler o documento por motivos como:
Imagem em baixa resolução e/ou com informações apagadas;
Imagem em formatos diversos (JPG, PDF entre outros);
Imagem com orientação errada (virada na horizontal,
torta, invertida e etc.);
Necessidade de ajustes periódicos no modelo Machine
Learning.
Além desse problema gerar alto volume de retrabalho
manual para as equipes de tratamento de dados, também atrasa
a entrega e disponibilização das informações para os usuários
internos e externos a SEADE.
Em função do presente desafio realizar tratamento de dados
pessoais e dados pessoais sensíveis, as soluções apresentadas
deverão atender às exigências relacionadas à Lei Geral de Prote-
ção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), ao
Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020, à Política de Gover-
nança de Dados e Informações - PGDI (Deliberação Normativa
CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021) e à Política de Proteção
de Dados Pessoais - PPDP (Deliberação Normativa CGGDIESP-2,
de 30 de dezembro de 2021 do Estado de São Paulo, conforme
disposto no item 10 do presente Edital de Chamada Pública.
A Fundação SEADE, pertencente à Administração Pública
Indireta do Governo do Estado de São Paulo, em razão de suas
finalidades institucionais nos termos do artigo 4º do Decreto
nº 13.161/1979, conceitua-se como órgão de pesquisa em
conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso XVIII da Lei nº
13.709/2018. Por isso, o tratamento de dados pessoais e dados
pessoais sensíveis realizados no âmbito da entidade encontra
permissivo no artigo 7º, incisos II, III e IV da referida lei.
Para mais informações sobre o desafio, acesse o Anexo
I - Descritivo do Desafio.
2. OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA
2.1. Objetivo geral. Este procedimento tem como objetivo
a identificação, seleção e o teste de soluções inovadoras, vol-
tadas à melhoria da extração e associação das informações de
diferentes tipos de documentos digitais enviados pelos Cartórios
de Registro Civil do Estado de São Paulo ao banco de dados
do sistema de estatísticas demográficas da SEADE (Fundação
Sistema Estadual de Análise de Dados), detalhados no Anexo I.
2.1.1. Por solução inovadora entendem-se protótipos, pro-
dutos, processos e serviços, integrados ou não, que estejam a
partir do nível de maturidade “TRL 5 - Subsistemas demonstra-
dos em ambiente relevante”, conforme tabela abaixo, e sejam
passíveis de adaptação, customização e ajustes para atender às
necessidades do desafio frente ao risco tecnológico da inovação.
Nível de maturidade tecnológica (TRL, "Technology Rea-
diness Level")
TRL 1 - Princípios básicos observados Pesquisa e desen-
volvimento
TRL 2 - Conceito tecnológico e/ou aplicação formulada
TRL 3 - Provas de conceito e/ou funções críticas
TRL 4 - Componentes validados em ambiente controlado
TRL 5 - Componentes validados em ambiente simulado
TRL 6 - Subsistemas demonstrados em ambiente relevante
Protótipos e escalonamento
TRL 7 - Protótipo demonstrado em ambiente relevante
TRL 8 - Solução pronta demonstrada em ambiente real/
relevante
TRL 9 - Solução aplicada na satisfação da demanda Pro-
dutos, serviços
ou processos
Fonte: RAUEN, André; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Enco-
mendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas.
Brasília: Ipea, 2019. p. 24. Disponível em: \
gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190116_enco-
mendas_tecnologicas.pdf\>
2.2. Possíveis encaminhamentos. Caso os resultados do
teste da solução inovadora sejam satisfatórios, será produzido
relatório final de atividades com proposta de possíveis encami-
nhamentos, nos termos do item 7.1. deste Edital, o qual poderá
ser usado para embasar as justificativas técnicas e jurídicas dos
posteriores processos de implementação.
2.3. Benefícios. A critério da Comissão de Avaliação, e a
depender da solução inovadora apresentada pelo proponente,
as propostas selecionadas nesta chamada pública poderão ter
acesso aos seguintes benefícios, sem prejuízo do encaminha-
mento mencionado no item 2.2 deste Edital:
1. Conteúdos sobre inovação e governo: oferecimento de
imersão, mentorias, capacitação e de formações para as selecio-
SUBFUNÇÃO: 0015.006.01 - COMUNICAÇÃO ADMINIS-
TRATIVA
ATIVIDADE: 0015.006.01.10 - CONTROLE DE CORRESPON-
DÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 0015.006.01.10.003 - OFÍCIO, CARTA,
REQUERIMENTO, MOÇÃO OU VOTO, ABAIXO-ASSINADO
DATAS-LIMITE: 2016 - 2016
QUANTIDADES: 40 CAIXA(S) / 5,60 M/L
FUNÇÃO: 0016.006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFOR-
MAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 0016.006.01 - COMUNICAÇÃO ADMINIS-
TRATIVA
ATIVIDADE: 0016.006.01.10 - CONTROLE DE CORRESPON-
DÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 0016.006.01.10.003 - OFÍCIO, CARTA,
REQUERIMENTO, MOÇÃO OU VOTO, ABAIXO-ASSINADO
DATAS-LIMITE: 2016 - 2018
QUANTIDADES: 40 CAIXA(S) / 5,60 M/L
FUNÇÃO: 0043.006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFOR-
MAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 0043.006.01 - COMUNICAÇÃO ADMINIS-
TRATIVA
ATIVIDADE: 0043.006.01.10 - CONTROLE DE CORRESPON-
DÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.006.01.10.003 - OFÍCIO, CARTA,
REQUERIMENTO, MOÇÃO OU VOTO, ABAIXO-ASSINADO
DATAS-LIMITE: 2001 - 2021
QUANTIDADES: 40 CAIXA(S) / 5,60 M/L
FUNÇÃO: 0043.007 - GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLE-
MENTARES
SUBFUNÇÃO: 0043.007.00 - NÃO HÁ
ATIVIDADE: 0043.007.00.05 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REPROGRAFIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.007.00.05.004 - REQUISIÇÃO
DE CÓPIA
DATAS-LIMITE: 2014 - 2019
QUANTIDADES: 1 CAIXA(S) / 0,07 M/L
FUNÇÃO: 0043.006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFOR-
MAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 0043.006.01 - COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 0043.006.01.10 - CONTROLE DE CORRESPON-
DÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.006.01.10.004 - EXPEDIENTE
DE ATENDIMENTO
DATAS-LIMITE: 2018 - 2020
QUANTIDADES: 28 CAIXA(S) / 3,92 M/L
FUNÇÃO: 0043.006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFOR-
MAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 0043.006.03 - PROMOÇÃO DO ACESSO À
INFORMAÇÃO
ATIVIDADE: 0043.006.03.01 - BUSCA E FORNECIMENTO
DE INFORMAÇÕES
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.006.03.01.002 - EXPEDIENTE
DE ATENDIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES
DATAS-LIMITE: 2017 - 2019
QUANTIDADES: 3 CAIXA(S) / 0,42 M/L
FUNÇÃO: 0043.006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFOR-
MAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 0043.006.03 - PROMOÇÃO DO ACESSO À
INFORMAÇÃO
ATIVIDADE: 0043.006.03.01 - BUSCA E FORNECIMENTO
DE INFORMAÇÕES
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.006.03.01.004 - REQUERIMEN-
TO DE PEDIDO DE VISTA DE DOCUMENTO
DATAS-LIMITE: 2013 - 2019
QUANTIDADES: 1 CAIXA(S) / 0,14 M/L
FUNÇÃO: 0043.031 - GESTÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO
ESTADUAL
SUBFUNÇÃO: 0043.031.01 - GERENCIAMENTO RODOVI-
ÁRIO
ATIVIDADE: 0043.031.01.02 - CONTROLE DA OCUPAÇÃO
RODOVIÁRIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.031.01.02.006 - PROCESSO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE VENDA DE
PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
DATAS-LIMITE: 2017 - 2017
QUANTIDADES: 1 CAIXA(S) / 0,12 M/L
TOTAL DE CAIXAS = 163
TOTAL DE METROS LINEARES = 22,53
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 222/2021 – CO – Execução de serviços técnicos
de suporte, planejamento e apoio técnico ao DER/SP, em suas
atividades, incluindo inspeção e fiscalização da malha rodoviária
sob jurisdição do DER/SP, a serem disponibilizados nas Diretorias
Regionais, dividido em 14 lotes, conforme as especificações técnicas
constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA
e demais documentos constantes do processo administrativo em
epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT, a saber:
LOTE 09 – DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO – DR.9
Homologada e adjudicada em 07/02/2022 a empresa CON-
SÓRCIO LBR – EHP, fica, pois, a mesma convocada a recolher a
caução no valor de R$ 203.906,54 no prazo de 05 dias e assinar
o contrato nº 21.570-3 dentro do prazo de 15 dias, nos termos
da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consulta-
da no site do DER (www.der.sp.gov.br).
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 222/2021-CO – Constitui objeto do presente con-
trato a Execução de serviços técnicos de suporte, planejamento e
apoio técnico ao DER/SP, em suas atividades, incluindo inspeção
e fiscalização da malha rodoviária sob jurisdição do DER/SP, a
serem disponibilizados nas Diretorias Regionais, dividido em
14 lotes, conforme as especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe,
observadas as normas técnicas da ABNT, a saber:
LOTE 02 – DIVISÃO REGIONAL DE ITAPETININGA – DR.2.
Homologada e adjudicada em 07/02/2022 a empresa
CONSÓRCIO ENGESPRO - HAG, fica, pois, a mesma convocada a
recolher a caução no valor de R$ 199.891,72 no prazo de 05 dias
e assinar o contrato nº 21.563-6 dentro do prazo de 15 dias, nos
termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser
consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Administração de Pessoal
Despacho da Senhora Diretora da DHA
Retificação do D.O. de 04.01.2022
Referente ao Edital de Abertura n.02/2021 – Processo de
Progressão Referente à L.C. 1.080/2008- ano 2021, retifica-se
conforme abaixo:
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Serviços Gerais
Servidores aptos
Onde se lê: 266;
Leia-se: 265.
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Serviços Gerais
Exclua-se o servidor:
DR.2
Nelson Moraes; RG 14858417-2.
Retificação do D.O. de 05.02.2022
Análise do Recurso Chefia Mediata Validação ou não do Recurso pelo Servidor Afastado Até 5 (cinco) dias úteis após recebimento do recurso, 16/05/2022
Validação do Plano de Ação para o Desenvolvimento do Servidor - PAD Chefia Mediata Validação do PAD 04/05/2022
Conclusão Avaliação Chefia Imediata Entrega RDI ao GS.1.3 - CRH 31/05/2022
Publicação do Relatório de Desempenho Individual (RDI) Centro de Recursos Humanos Tornar público a pontuação dos servidores 31/05/2022
GS 1.3, 21 de fevereiro de 2022.
ANDREA CARLA SCHIAVONI FEREZIN
Chefe II
Ao GS para conhecimento, e, após, publicação.
ALINE CASTELLI MAIA VAZARIM
Diretora Substituta do Centro de Recursos Humanos
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Monte Alegre 14048-900 Ribeirão Preto SP www.hcrp.usp.br
Centro de Recursos Humanos - Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional - 3602-2692 crhavaliacoes@hcrp.usp.br
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº 000002/2022
O(A) COORDENADOR(A) DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA INSTITUÍDA PELA POR-
TARIA SUP/DER-055-15/08/2012, EM CONFORMIDADE COM
OS PRAZOS DEFINIDOS NAS TABELAS DE TEMPORALIDADE
DE DOCUMENTOS OFICIALIZADAS E PUBLICADAS NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER A QUEM POSSA
INTERESSAR QUE, A PARTIR DO 30º DIA SUBSEQUENTE À DATA
DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, A(O) DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DER ELIMINARÁ OS DOCUMENTOS
ABAIXO RELACIONADOS. OS INTERESSADOS PODERÃO REQUE-
RER ÀS SUAS EXPENSAS, NO PRAZO CITADO, O DESENTRANHA-
MENTO DE DOCUMENTOS OU CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO,
MEDIANTE PETIÇÃO, DESDE QUE TENHA RESPECTIVA QUALIFI-
CAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE DO PEDIDO, DIRI-
GIDA À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO.
FUNÇÃO: 06. GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 06.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 06.01.04 DISTRIBUIÇÃO E ACOMPANHAMEN-
TO DO TRÂMITE
SÉRIE DOCUMENTAL: 06.01.04.02 RELAÇÃO DE REMESSA
DE DOCUMENTOS
DATAS-LIMITE: 2017
QUANTIDADES: 0,13 M/L
FUNÇÃO: 06. GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 06.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 06.01.10 CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 06.01.10.01 CIRCULAR, AVISO,
COMUNICADO, MEMORANDO, COMUNICAÇÃO INTERNA
DATAS-LIMITE: 1985 / 2019
QUANTIDADES: 1,40 M/L
FUNÇÃO: 06. GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 06.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 06.01.10 CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 06.01.10.03 OFÍCIO, CARTA, REQUE-
RIMENTO, MOÇÃO OU VOTO, ABAIXO-ASSINADO
DATAS-LIMITE: 1990 / 2019
QUANTIDADES: 3,36 M/L
FUNÇÃO: 06. GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 06.01 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 06.01.10 CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 06.01.10.04 EXPEDIENTE DE ATEN-
DIMENTO
DATAS-LIMITE: 1991 / 2019
QUANTIDADES: 5,04 M/L
FUNÇÃO: 031. GESTÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
SUBFUNÇÃO: 031.03 FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
ATIVIDADE: 031.03.01 CONTROLE DE INFRAÇÕES E APLI-
CAÇÃO DE PENALIDADES
SÉRIE DOCUMENTAL: 31.03.01.01 AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO
DATAS-LIMITE: 2022
QUANTIDADES: 3,63 M/L
OBSERVAÇÃO: DOCUMENTOS MICROFILMADOS, CUJA
ELIMINAÇÃO É PREVISTA NO ARTIGO 1º §2º DA LEI 5.433 DE
FUNÇÃO: 031. GESTÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
SUBFUNÇÃO: 031.03 FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA
ATIVIDADE: 031.03.01 CONTROLE DE INFRAÇÕES E APLI-
CAÇÃO DE PENALIDADES
SÉRIE DOCUMENTAL: 31.03.01.04 FORMULÁRIO DE INDI-
CAÇÃO DO CONDUTOR
DATAS-LIMITE: 2022
QUANTIDADES: 119,70 M/L
OBSERVAÇÃO: DOCUMENTOS MICROFILMADOS, CUJA
ELIMINAÇÃO É PREVISTA NO ARTIGO 1º §2º DA LEI 5.433 DE
TOTAL DE METROS LINEARES = 113,26 M/L
____________________________________________
_______________________________________________
_____
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
SPDOC Nº 000010/2022
O(A) COORDENADOR(A) DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA INSTITUÍDA PELA POR-
TARIA SUP/DER-055-15/08/2012, EM CONFORMIDADE COM
OS PRAZOS DEFINIDOS NAS TABELAS DE TEMPORALIDADE
DE DOCUMENTOS OFICIALIZADAS E PUBLICADAS NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER A QUEM POSSA
INTERESSAR QUE, A PARTIR DO 30º DIA SUBSEQUENTE À DATA
DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, A(O) DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DER ELIMINARÁ OS DOCUMENTOS
ABAIXO RELACIONADOS. OS INTERESSADOS PODERÃO REQUE-
RER ÀS SUAS EXPENSAS, NO PRAZO CITADO, O DESENTRANHA-
MENTO DE DOCUMENTOS OU CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO,
MEDIANTE PETIÇÃO, DESDE QUE TENHA RESPECTIVA QUALIFI-
CAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE DO PEDIDO, DIRI-
GIDA À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO.
FUNÇÃO: 0043.001 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SUBFUNÇÃO: 0043.001.01 - ORDENAMENTO JURÍDICO
ATIVIDADE: 0043.001.01.04 - ACOMPANHAMENTO E INS-
TRUÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.001.01.04.001 - EXPEDIENTE
DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL
DATAS-LIMITE: 2018 - 2019
QUANTIDADES: 2 CAIXA(S) / 0,24 M/L
FUNÇÃO: 0043.001 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SUBFUNÇÃO: 0043.001.02 - PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
DE GOVERNO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
ATIVIDADE: 0043.001.02.03 - DEFESA DOS DIREITOS DE
USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.001.02.03.003 - EXPEDIENTE
DE ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO OU SUGESTÃO
DATAS-LIMITE: 2019 - 2019
QUANTIDADES: 5 CAIXA(S) / 0,70 M/L
FUNÇÃO: 0043.002 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
SUBFUNÇÃO: 0043.002.03 - PROMOÇÃO DE EVENTOS OU
CERIMÔNIAS OFICIAIS
ATIVIDADE: 0043.002.03.01 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
OU CERIMÔNIAS OFICIAIS
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.002.03.01.013 - PROGRAMA
DE SOLENIDADE, RECEPÇÃO OFICIAL OU EVENTO
DATAS-LIMITE: 2019 - 2019
QUANTIDADES: 1 CAIXA(S) / 0,08 M/L
FUNÇÃO: 0043.006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFOR-
MAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 0043.006.01 - COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 0043.006.01.09 - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO E
TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS
SÉRIE DOCUMENTAL: 0043.006.01.09.002 - CERTIDÃO OU
DECLARAÇÃO
DATAS-LIMITE: 2019 - 2019
QUANTIDADES: 1 CAIXA(S) / 0,04 M/L
FUNÇÃO: 0015.006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFOR-
MAÇÕES
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01
104 – São Paulo, 132 (39) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Prazos. Exceto quando expressamente previsto em
contrário, os prazos indicados neste Edital contam-se em dias
corridos, e quando vencidos em dia não útil, são automatica-
mente prorrogados para o dia útil subsequente.
11.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante
publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico
(http://ideiagov.sp.gov.br/), as comunicações serão efetuadas
por mensagem enviada ao e-mail informado no formulário de
inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao
longo desta chamada pública.
11.2.1. No caso de indisponibilidade técnica do sítio eletrô-
nico, para fins de prazo, prevalecem as comunicações realizadas
por meio do Diário Oficial do Estado.
11.3. Ciência. A participação neste Edital implica, por parte
do proponente:
i. a leitura, compreensão e aceite de todas as suas regras;
ii. o reconhecimento, atendimento e submissão a todos seus
itens e condições, sendo passível de desligamento as pessoas
jurídicas que não as cumprirem;
iii. a autorização do uso e cessão de direitos de imagem e
voz decorrentes de eventual filmagem e fotografias realizadas
no âmbito das ações do Programa IdeiaGov para reprodução e
composição de material do Governo do Estado;
iv. autorização para que a equipe do Programa IdeiaGov
entre em contato com a empresa proponente, pelos canais
disponibilizados no formulário de inscrição, com a finalidade de
executar as atividades relacionadas ao programa.
11.4. Dúvidas. Dúvidas e pedido de informações com-
plementares referentes a este edital ou seu procedimento
podem ser enviadas para o e-mail: editais@ideiagov.sp.gov.
br. A ausência de questionamento implica na aceitação
tácita, pelo proponente, das condições previstas neste
Edital e em seus anexos. 11.5. Omissões. Os casos omissos
serão solucionados pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
11.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta
chamada pública, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.7. Anexos. Integram o presente Edital:
11.7.1. Anexo I - Descritivo do Desafio;
11.7.2. Anexo II - Modelo de Formulário de Inscrição do
Desafio;
11.7.3. Anexo III - Regras e roteiro para vídeo e apresen-
tação de slides;
11.7.4. Anexo IV - Minuta de declaração de responsabilida-
de com o projeto;
11.7.5. Anexo V - Minuta de termo de confidencialidade,
sigilo e uso;
11.7.6. Anexo VI - Minuta de termo de compromisso.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
Rafael Sampaio Andery
Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I – DESCRITIVO DO DESAFIO – SEADE
1. Enunciado do Desafio
Automatização de dados para estatísticas demográficas
Como extrair e associar as informações de diferentes tipos
de documentos digitais ao banco de dados do sistema de esta-
tísticas demográficas do Estado de São Paulo?
Cerca de 45 mil registros de nascimentos e cerca de 35
mil registros de óbitos são recebidos mensalmente pela SEADE
(Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) para elabo-
ração de indicadores, projeções de população e como fonte de
pesquisa por várias instituições, como universidades e o próprio
Governo.
A SEADE está buscando soluções para melhorar a vin-
culação automática dos arquivos (documentos digitalizados
e arquivo de texto) e a leitura automática dos campos dos
documentos enviados pelos cartórios de todo o Estado de
São Paulo. A partir das informações geradas são criadas bases
de dados que são usadas na elaboração dessas estatísticas
demográficas.
Para que esta vinculação ocorra automaticamente, é neces-
sário que o sistema consiga identificar o número do documento
que consta na imagem digitalizada e a vincule com o arquivo de
texto que possui a mesma numeração (.txt).
Simultaneamente, a leitura automática dos diversos campos
do documento é fundamental para a consistência entre informa-
ções e a complementação de dados. Muitas vezes o sistema não
consegue ler o documento por motivos como:
Imagem em baixa resolução e/ou com informações apagadas;
Imagem em formatos diversos (JPG, PDF entre outros);
Imagem com orientação errada (virada na horizontal,
torta, invertida e etc.);
Necessidade de ajustes periódicos no modelo Machine
Learning.
Além desse problema gerar alto volume de retrabalho
manual para as equipes de tratamento de dados, também atrasa
a entrega e disponibilização das informações para os usuários
internos e externos a SEADE.
Diante desse desafio, o projeto-piloto a ser executado pelas
empresas selecionadas será realizado com base em uma amos-
tra de arquivos e de base de dados estruturada.
As imagens abaixo exemplificam os arquivos recebidos
pela SEADE:
10.1.1. O tratamento de dados pessoais e dados pes-
soais sensíveis deverá observar a Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), o
Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020, a Política de
Governança de Dados e Informações - PGDI (Deliberação
Normativa CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021) do
Estado de São Paulo e a Política de Proteção de Dados
Pessoais - PPDP (Deliberação Normativa CGGDIESP-2, de 30
de dezembro de 2021.
10.2. Os colaboradores da SELECIONADA e da Funda-
ção SEADE que atuem com tratamento de dados pessoais
e dados pessoais sensíveis deverão também firmar termos
de confidencialidade, sigilo e uso, em conformidade com o
modelo que figura como Anexo ao presente Edital de Cha-
mada Pública.
10.3. É obrigação da SELECIONADA, com apoio da Funda-
ção Seade elaborar Programa de Privacidade de Dados, a ser
incluído como anexo do Plano de Trabalho (na etapa prevista
no item 6.2.2 do presente Edital, "Planejamento do piloto"),
devendo observar os seguintes parâmetros:
i. especificação de quais dados pessoais e dados pessoais
sensíveis a SELECIONADA pode e/ou deve tratar, indicando a
finalidade de seu tratamento, nos termos do artigo 6º, inciso I,
da Lei nº 13.709/2018;
ii. descrição do tratamento dos dados pessoais e dados pes-
soais sensíveis realizado pela SELECIONADA, com especificação
das respectivas operações envolvidas, processos e abrangência,
o que inclui sem a ela se limitar à indicação de quando as infor-
mações podem ser compartilhadas e em quais condições, obser-
vando as determinações do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018;
iii. descrição da forma de atendimento ao titular de dados
pessoais que exerça direitos previstos na Lei nº 13.709/2018,
caso haja necessidade;
iv. mapeamento dos riscos, e descrição de medidas, sal-
vaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados, em
conjunto com as regras de governança e de compliance da
SELECIONADA;
v. plano seguro de descarte dos dados e das informações,
quando houver o término do tratamento dos dados pessoais e
dos dados pessoais sensíveis, exceto quando tais dados e infor-
mações devam ser guardados por obrigação legal, regulamentar
ou contratual, caso haja necessidade.
10.3.1. A Fundação Seade verificará se o Programa de
Privacidade de Dados elaborado pela SELECIONADA(S) contém
todas as informações necessárias para a avaliação descrita
nesta Cláusula.
10.3.1.1. A Fundação Seade notificará a SELECIONADA
sobre a inadmissibilidade do Programa de Privacidade de Dados
elaborado, se identificar falta de informações necessárias para
avaliação, em comunicação motivada.
10.3.1.2. Caso receba notificação informando a inadmis-
sibilidade, a SELECIONADA deverá reapresentar o Programa
de Privacidade de Dados à Fundação Seade em um prazo
de até 03 (três) dias úteis, que passará por nova etapa de
admissibilidade.
10.3.2. Sendo admissível o Programa de Privacidade
de Dados, a Fundação Seade deverá avaliar o Programa de
Privacidade de Dados elaborado pela SELECIONADA(S). A
avaliação pela Fundação Seade ocorrerá em relação ao aten-
dimento às obrigações previstas neste Edital de Chamada
Pública, e à observância da Lei nº 13.709/2018, concluindo
pela conformidade ou, caso verificada desconformidade com
determinações contratuais ou legais, pela rejeição ou por
necessidade de alterações.
10.3.3. O início da execução pela SELECIONADA de seu
Programa de Privacidade de Dados deverá ser precedido da
manifestação de conformidade da Fundação Seade, nos termos
deste item 10.
10.4. É obrigação da SELECIONADA indicar à Fundação
Seade o seu Encarregado de Dados Pessoais, sendo permitida a
contratação de um terceiro para realizar as funções.
10.5. Na hipótese de qualquer alteração no Programa
de Privacidade de Dados, a SELECIONADA deverá comunicar
previamente à Fundação Seade para que esta analise a viabi-
lidade da alteração pretendida, seguindo-se o procedimento da
Cláusula 10.3.
10.6. Ocorrendo a alteração no Programa de Privacidade de
Dados de que trata a Cláusula 10.5, deve ser dada ciência aos
titulares de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, mediante
divulgação no seu sítio eletrônico, caso necessário.
10.7. É de responsabilidade da SELECIONADA eventuais
danos causados à Fundação Seade e aos titulares de dados
pessoais, em decorrência do tratamento destes em desacordo
com a Lei nº 13.709/2018, a Política de Governança de Dados
e Informações - PGDI (Deliberação Normativa CGGDIESP-1,
de 30 de dezembro de 2021) do Estado de São Paulo, a
Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP (Deliberação
Normativa CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021), este
Edital, os parâmetros e decisões da Fundação SEADE, ou
com finalidades alheias ao objeto do Termo de Compromisso
(Anexo VI).
10.8. É vedado à SELECIONADA transferir e/ou com-
partilhar com terceiros os dados pessoais e dados pessoais
sensíveis a que tiver acesso, em razão do presente Edital de
Chamada Pública, salvo quando necessário para a execução
do próprio Termo de Compromisso e com prévia autorização
da Fundação Seade.
5. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS SOLUÇÕES INOVADORAS
Figura 5.1 - Resumo do fluxo de avaliação e seleção
5.1. As propostas submetidas por proponentes inscritos
regularmente serão analisadas em 02 (duas) etapas:
5.1.1. Etapa 1 - Avaliação inicial. Esta etapa é formada pelos
seguintes processos:
5.1.1.1 A triagem automática é um processo binário de fil-
tro, em que o proponente será desclassificado do programa caso
sua proposta não esteja em conformidade com os requisitos
mínimos nos termos do item 4 do edital.
5.1.1.2. A avaliação técnica é o processo de análise de mérito
aprofundada das propostas enviadas ao programa. A avaliação
técnica é realizada por avaliadores técnicos. Somente as 05 (cinco)
propostas mais bem avaliadas poderão ser classificadas para a
próxima etapa, configurando-se como finalistas. As demais soluções
apresentadas serão consideradas não aprovadas.
5.1.1.3. Propostas que obtenham nota 0 (zero) em algum
dos critérios de avaliação não serão aprovadas.
5.1.2. Etapa 2 - Comissão de Análise. Esta etapa é formada
pelos seguintes processos:
5.1.2.1. Demoday: Momento de apresentação e diálogo
entre os proponentes finalistas e Comissão de Análise. Neste
momento, é possível se aprofundar nas soluções apresentadas,
gerando diálogos colaborativos entre banca examinadora e
proponentes. Assim, é possível ter uma compreensão maior das
propostas e a tomada de decisão se torna facilitada.
5.1.2.1.1. Caso a proponente não compareça ao demoday
será eliminada.
5.1.2.1.2. O modelo de apresentação padronizado será dis-
ponibilizado para as proponentes finalistas na Etapa 1 imediata-
mente após a publicação dos resultados dos recursos da Etapa 1.
5.1.2.2. Banca da Comissão de Análise (classificatória e
eliminatória): Reunião de avaliação final sobre as soluções fina-
listas. Os membros da Comissão de Análise avaliam e deliberam
sobre a seleção dessas iniciativas.
5.2. Avaliadores técnicos. Especialistas independentes
convidados pelo Programa IdeiaGov, que declarem, sob as
penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto na
solução apresentada, nem com o interessado, bem como que
não mantiveram relação jurídica com os proponentes desta
chamada pública nos últimos 05 (cinco) anos, sendo que,
pelo menos 01 (um) deverá ser servidor público integrante
do órgão demandante.
5.3. Comissão de Análise. Poderão ser convidados a inte-
grar a Comissão de Análise, sem remuneração, integrantes da
Administração Pública direta e indireta e especialistas com
notórios conhecimentos técnicos nas áreas envolvidas e repu-
tação ilibada, que declarem, sob as penas da lei, não possuir
interesse direto ou indireto na solução apresentada, nem com
o interessado, bem como que não mantiveram relação jurídica
com os proponentes desta chamada pública nos últimos 05
(cinco) anos, sendo que, pelo menos 01 (um) deverá ser servidor
público integrante do órgão demandante.
5.4. As propostas serão avaliadas de acordo com os seguin-
tes critérios em cada uma das etapas correspondentes:
Etapa Critérios avaliados
Triagem (eliminatório) Grau de desenvolvimento da solu-
ção proposta (Mínimo TRL 5)
Propriedade intelectual/direitos sobre a solução
Vedações (ver item 4.2)
Adequação à LGPD
Parecer técnico (classificatório) Atendimento às caracterís-
ticas solicitadas (Anexo I)
Grau de desenvolvimento da solução proposta
Viabilidade do desenvolvimento da solução proposta
Viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução
Diferenciais da solução em relação a outras tecnologias e
opções existentes no mercado
Prazo para o produto estar disponível para implantação
em escala inferior a 12 meses
Demoday Comparecimento e realização da apresentação
Banca da Comissão de Análise (classificatória e elimi-
natória) Potencial de resolução do problema pela solu-
ção proposta
Viabilidade de implementação pelo órgão público demandante
Potencial de uso em escala pela Administração Pública
5.5. A Comissão de Análise poderá, a seu critério, selecionar
até 05 (cinco) soluções melhor avaliadas para receber benefícios
do programa, de acordo com a disponibilidade operacional do
programa, respeitada a ordem de classificação final.
5.5.1. Caso a(s) proponente(s) selecionada(s) decline(m)
ou seja(m) desligada(s) do programa, poderá se convocar as
próximas soluções por sucessão, a exclusivo critério da Comissão
de Análise.
5.5.2. Será emitido relatório de avaliação, devidamente
fundamentado, que justifique a decisão.
5.6. Quando for positiva a decisão da Comissão de Análi-
se, a SDE irá propor o seu encaminhamento para o órgão ou
entidade responsável, no Estado de São Paulo, para a etapa de
desenvolvimento (Item 6).
5.7. Resultados. A lista de propostas selecionadas será
publicada no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico da Fun-
dação Sistema Estadual de Análise de Dados e no sítio eletrônico
(http://ideiagov.sp.gov.br/).
5.8. Recursos. Dos resultados pelo indeferimento de inscri-
ções ou pela não aceitação de propostas de solução inovadora
caberá recurso à Titular da Pasta, no prazo de 03 (três) dias úteis
contados a partir do recebimento da comunicação da decisão,
nos termos do item 11.2, sendo garantido também o prazo de
03 (três) dias úteis para a apresentação de contrarrazões recur-
sais conforme o estabelecido no artigo 4º, §§ 8ºe 9º do Decreto
Estadual nº 61.981/2016.
5.8.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será
efetuada mediante correio eletrônico, por meio do endereço
editais@ideiagov.sp.gov.br dentro do prazo estabelecido no
item 5.8.
5.8.2. A falta de interposição do recurso importará na deca-
dência do direito de recorrer.
5.9. Homologação. Decididos os recursos e constatada
a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Análise
encaminhará os resultados à autoridade competente, a qual
homologará a presente chamada pública.
6. DESENVOLVIMENTO
6.1. O desenvolvimento tem como objetivo validar o
potencial de aplicação real da solução inovadora pelo órgão
demandante e apoiar a proponente no desenvolvimento de uma
solução voltada para a administração pública.
6.2. O desenvolvimento é formado por 05 (cinco) etapas:
6.2.1. Embarque da(s) selecionada(s) no programa: proces-
so de apresentação detalhada do programa, do desafio e do
órgão demandante, bem como dos atores envolvidos.
6.2.2. Planejamento do piloto: processo de definição do
escopo, metas, cronograma e responsabilidades para a execução
do processo de pilotagem de solução no ambiente da gestão
pública em um plano de trabalho.
6.2.3. Execução do piloto: aplicação da solução ou de
funcionalidades em ambiente relevante ou ambiente operacio-
nal, podendo envolver o desenvolvimento e customização da
solução sempre que necessário, em colaboração com o órgão
demandante e outros parceiros do programa.
6.2.4. Análise dos resultados: consiste na avaliação do
desempenho da solução no piloto e elaboração de relatório final
de atividades, em que são apontados os resultados e possíveis
encaminhamentos para implementação listados no Item 7 e/ou
benefícios listados no Item 2.3.
6.2.5. Encaminhamento para implementação: são poten-
ciais rotas de implementação e próximos passos, após a
realização do projeto-piloto e elaboração do relatório final de
atividades.
6.3. A participação na etapa de desenvolvimento implica
no aceite da Declaração de Responsabilidade com o Projeto,
disponível no Anexo IV, do Termo de Confidencialidade, Sigilo
e Uso, disponível no Anexo V e do Termo de Compromisso,
disponível no Anexo VI.
6.3.1. Os Termos serão assinados pelas empresas pro-
ponentes selecionadas no âmbito do Edital de Chamada
Pública.
6.4. Não haverá transferência de recursos financeiros duran-
te a etapa de desenvolvimento, devendo cada uma das partes
arcar com os respectivos custos.
7. ENCAMINHAMENTOS E ENCERRAMENTO
7.1. Quando for positiva a decisão no relatório de ativida-
des, a SDE irá propor o encaminhamento da solução inovadora
para o órgão ou entidade responsável, no Estado de São Paulo,
para potencial implementação, acompanhada de uma das
seguintes propostas de encaminhamento:
1. Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com
fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2. Deflagração de licitação na modalidade “pregão”, na forma
eletrônica, quando o objeto proposto tiver natureza de bem ou servi-
3. Deflagração de licitação nas modalidades “con-
vite”, “tomada de preços” ou “concorrência”, no tipo
“técnica e preço”, quando se tratar de bens e serviços de
informática sem natureza comum (Artigo 45, §4º da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993);
4. Proposta de instauração de procedimento prévio à enco-
menda tecnológica, caso a Comissão de Análise identifique a
existência de risco tecnológico na solução proposta (artigo 20 da
Lei Federal nº 10.973/2004 e Decreto Estadual nº 62.817/2017).
5. Formalização de procedimento de doação, caso o pro-
ponente tenha manifestado a disposição por ceder ou licenciar
total ou parcialmente os direitos que detém sobre a solução
proposta à Administração Pública;
6. Formalização de acordo de pesquisa e desenvolvimento
com ICT vinculada a órgão do Estado de São Paulo.
7.1.1. Caso decidam implementar a solução inovadora, os
destinatários do encaminhamento mencionado no item 7.1.
poderão, a seu exclusivo critério, optar por seguir alguma das
alternativas propostas pela Comissão ou ainda outra forma que
considere mais adequada.
8. PRAZOS E CRONOGRAMA
8.1. Sem prejuízo da possibilidade de alterações posteriores
nos prazos e etapas do procedimento, o cronograma estimado
contendo as datas referentes ao presente edital de chamada
pública é o que segue na tabela abaixo.
Abertura das Inscrições 9h00 do dia 24/02/2022
Prazo final de inscrições 23h59min do dia 16/03/2022
Divulgação do resultado da 1ª etapa Até 16 dias úteis após o prazo final de inscrições
Prazo para recursos da 1ª etapa 3 dias úteis após a divulgação do resultado da 1ª etapa
Prazo para contrarrazões recursais 3 dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos
Divulgação do resultado de recursos e
contrarrazões recursais
3 dias úteis após a divulgação do resultado das contrar-
razões recursais
Divulgação do resultado da 2ª etapa Até 16 dias úteis após a divulgação do resultado de
recursos da 1ª etapa
Prazo para recursos da 2ª etapa 3 dias úteis após a divulgação do resultado da 2ª etapa
Prazo para contrarrazões recursais 3 dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos
Divulgação do resultado de recursos e
contrarrazões recursais
3 dias úteis após a divulgação do resultado das contrar-
razões recursais
Desenvolvimento A ser definido na etapa de planejamento (item 6)
Encerramento A ser definido na etapa de planejamento (item 6)
9. SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Sigilo. As informações indicadas pelo proponente como
confidenciais que tenham sido submetidas ao Programa com
fundamento no presente Edital serão utilizadas somente para os
fins desta chamada pública, e não serão repassadas para tercei-
ros, em conformidade com o item 4.1.4 deste Edital.
9.2. Propriedade intelectual. Caso as soluções desenvolvi-
das no decorrer do Programa envolvam atividades inventivas
passíveis de apropriação por quaisquer direitos de propriedade
intelectual, as partes se comprometem a celebrar um termo
específico definindo os direitos e obrigações de cada uma, espe-
cialmente no que se refere à titularidade dos citados direitos, em
seus aspectos morais e patrimoniais.
9.3. Nome empresarial. Cada proponente autoriza desde já
a divulgação de seu nome empresarial, nome fantasia e logo-
marca em quaisquer meios de divulgação, incluindo, mas sem se
limitar à mídia impressa e Internet, institucional ou comercial,
caso venha a ser selecionado na presente chamada pública, por
prazo indeterminado.
9.4. Responsabilidade. Cada proponente assume sua
plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo
enviado, com relação à titularidade dos direitos de proprie-
dade intelectual envolvidos, originalidade e responsabilidade
por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e
imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, proprie-
dade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens
juridicamente protegidos, eximindo o Estado de São Paulo de
qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspec-
tos, direitos e/ou situações, sem prejuízo da possibilidade
deste ingressar com as medidas judiciais e administrativas
que julgar cabíveis.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sen-
síveis pela SELECIONADA, como operadora de dados pessoais
em nome da Fundação SEADE, deverá seguir as regras previstas
no Termo de Compromisso que deverá ser firmado entre as
partes previamente à fase de pilotagem, bem com as condições
estabelecidas na presente cláusula.
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (39) – 105
- Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais)
- Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
e superior a R$ 4.800.000,00
- Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
- Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
50. Quantos funcionários a empresa possui?
- Micro: até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
- Média: de 50 a 99 empregados
- Grande: mais de 100 empregados
51. Faça upload dos currículos dos membros da equipe que
estarão na equipe desse projeto (até 1 página por currículo em
único arquivo).
Sobre as capacidades produtivas
52. Quais são as capacidades produtivas da sua empresa
para o desenvolvimento da solução?
53. É necessário agregar quais outras capacidades para
conseguir implementar e/ou escalar a solução? Quais?
54. A organização recebeu algum tipo de subvenção
governamental e/ou aporte financeiro para esta solução? Se
sim, qual?
55. A organização já fez algum tipo de parceria ou venda
para o governo?
56. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a Solução
Descritivo inicial
57. Qual o nome da solução?
58. Pitch de elevador: descreva como a solução funciona
e seu potencial para resolver ao desafio proposto, destacando
também os diferenciais da soluções em relação a outras opções
existentes no mercado.
59. Como a solução é comercializada?
- Software como Serviço (SaaS): por usuário
- Software como Serviço (SaaS): por produtividade
- Licença de uso: por tempo determinado
- Licença de uso: perpétua
60. Informações adicionais sobre o modelo de negócio da
solução
Regras para apresentações de vídeo e de slides (conforme
Anexo III)
1. A proponente deverá enviar vídeo e apresentação de
slides sobre a empresa e apresentação/demonstração da solução
a partir do roteiro abaixo:
Empresa e portifólio (até 30 segundos / até 2 slides)
Alinhamento técnico da solução com o desafio (até 2
minutos / até 7 slides)
Diferenciais da solução em relação a outras tecnologias e
opções existentes no mercado (até 30 segundos / 1 slide)
Total: até 3 minutos / até 10 slides
2. Formato. O vídeo deverá ser enviado por meio de link de
vídeo não listado na plataforma Youtube. A apresentação deverá
ser enviada em formato (.pdf).
3. Responsabilidade. A responsabilidade pela disponibi-
lidade do arquivo recai sobre a proponente. O IdeiaGov não
se responsabiliza por links quebrados, fora do ar, etc. ou por
arquivos corrompidos.
4. Regras. Serão considerados para análise somente os
primeiros 3 minutos de cada vídeo e os primeiros 10 slides. Caso
a proponente envie vídeos além de 3 minutos ou de 10 slides, o
tempo e os slides excedentes serão desconsiderados.
61. Link vídeo (não listado na plataforma Youtube e até 3
minutos, conforme Anexo III).
Serão considerados para análise somente os primeiros 3
minutos de cada vídeo.Caso a proponente envie vídeos além de
3 minutos, o tempo excedente será desconsiderado.
62. Upload apresentação de slides (até 10 slides)
63. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a Solução
Nível de maturidade tecnológica
37. Não consta suspensão ou impedimento sobre a pessoa
jurídica de contratar com a Administração Pública, direta e indi-
reta sobre a pessoa jurídica.
- Concordo
- Não concordo
38. Não consta declaração sobre a pessoa jurídica de
inidoneidade pela Administração Pública federal, estadual ou
municipal sobre a pessoa jurídica.
- Concordo
- Não concordo
39. Não consta proibição sobre a pessoa jurídica de con-
tratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de
improbidade administrativa.
- Concordo
- Não concordo
40. Não consta proibição sobre a pessoa jurídica pelo
Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela
Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e
indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica.
- Concordo
- Não concordo
41. Não consta proibição sobre a pessoa jurídica de contra-
tar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva
de direito decorrente de infração administrativa ambiental.
- Concordo
- Não concordo
42. Não consta declaração sobre a pessoa jurídica de
inidoneidade para contratar com a Administração Pública pelo
Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
- Concordo
- Não concordo
43. Não consta registro sobre a pessoa jurídica de suspen-
são temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual,
direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Infor-
mação.
- Concordo
- Não concordo
44. Não há vínculo de vínculo de parentesco em linha reta,
colateral ou por afinidade, até segundo grau, ou outro tipo de
vínculo prévio, com servidores ou funcionários da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Governo, do SEADE,
parceiros do SEADE ou membro da Comissão de Análise.
- Concordo
- Não concordo
45. Não há dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração
pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
- Concordo
- Não concordo
46. Qual o vínculo que sua organização possui sobre o
produto ou serviço proposto como solução para este edital?
- Propriedade (possui propriedade intelectual ou industrial
sobre a solução)
- Esta solução pertence a outra organização, mas minha orga-
nização possui licença para modificar, adaptar e utilizar a solução
- É um produto/serviço livre (sob licença de CreativeCom-
mons/análogos de open source)
- Esta solução pertence a outra organização e minha orga-
nização NÃO possui licença para modificar, adaptar e utilizar a
solução
47. A organização está adequada à Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD)
- A organização está completamente adequada à LGPD
- A organização está em processo de adequação à LGPD
- A organização possui um plano de adequação à LGPD
- A organização não está adequada à LGPD
48. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a empresa
49. Qual o faturamento anual da empresa?
- Não possui faturamento
- Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais)
Para S.O. Windows 10:
Hardware mínimo que suporte o sistema operacional
Microsoft Windows 10 com 4 GBytes de memória RAM e 30
GBytes de espaço no disco rígido livres;
Antivírus Windows Defender e Update habilitados e atua-
lizados;
Firewall do Windows habilitado;
Sistema operacional (Windows 10 ou MacOS 10.12 Sierra)
atualizado.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO DESAFIO –
SEADE
Atenção: este formulário é apenas uma lista das perguntas
disponíveis no formulário de inscrição disponível no site: http://
ideiagov.sp.gov.br/. A inscrição deve ser feita por meio do link
acima. A submissão das propostas deve ocorrer em conformida-
de com as condições previstas neste Edital.
1. E-mail
Sobre o Ideiagov
O IdeiaGov é o hub de inovação aberta do Governo do
Estado de São Paulo que apoia o desenvolvimento de soluções
para desafios de interesse público, conecta atores do ecossis-
tema e compartilha conhecimento para gerar impacto positivo
na sociedade.
Realização: Governo do Estado de São Paulo, por meio das
Secretarias de Governo, de Desenvolvimento Econômico e da
Procuradoria Geral do Estado
Execução: Associação Impact Hub
Dados Cadastrais - Pessoa Jurídica
2. Nome completo do responsável pela inscrição
3. E-mail do responsável pela inscrição
4. Telefone do responsável pela inscrição
5. Tipo de empreendedor
- Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
- Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos
- Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições
Científicas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades
da Administração Pública
6. Declaração livre e informada
7. Razão Social
8. Nome fantasia da organização
9. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
10. Link com arquivo de comprovante de inscrição no CNPJ
11. Sobre a organização
12. E-mail da organização
13. Telefone da organização
14. Ano de fundação da empresa
15. Cidade
16. Estado (UF)
17. Insira a URL das mídias sociais da empresa/solução
Exemplo: Site, LinkedIn, Instagram, Facebook, Outras
18. Atuação em consórcio
- Sou um consórcio
- Não sou um consórcio
19. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Cadastrar dados do consórcio
Dados da Organização Consorciada #2
20. Tipo de empreendedor
- Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
- Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos
- Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições
Científicas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades
da Administração Pública
21. Razão Social
22. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ)
23. Link com arquivo de comprovante de inscrição no CNPJ
24. Nome fantasia da organização
25. E-mail da organização
26. Telefone da organização
27. Ano de fundação da empresa
Dados da Organização Consorciada #3
28. Tipo de empreendedor
- Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
- Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos
- Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições
Científicas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades
da Administração Pública
29. Razão Social
30. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ)
31. Link com arquivo de comprovante de inscrição no CNPJ
32. Nome fantasia da organização
33. E-mail da organização
34. Ano de fundação da empresa
35. Telefone da organização
36. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Conformidade com o Programa
2. Características da solução
As soluções propostas deverão apresentar as seguintes
características:
Tratamento e leitura da imagem;
Criação de identificação da imagem para vinculação;
Vinculação automática das imagens com os arquivos de
texto enviados pelos cartórios, identificando e corrigindo erros
de qualidade e orientação da imagem;
Armazenar e disponibilizar dados dos documentos, inte-
grando ao banco de dados SQL já existente;
Proteção das informações recebidas;
Possibilidade de interoperabilidade com os sistemas exis-
tentes;
Serão avaliados também, em caráter desejável:
Leitura de campos com valores pré-definidos no formulá-
rio;
Leitura de campos com número;
Leitura de campos com letra cursiva.
3. Resultados desejados
Diminuir a vinculação manual e o retrabalho gerado;
Aumentar a produtividade das equipes e a qualidade das
informações geradas;
Aumentar a eficiência e campos lidos automaticamente
pela ferramenta;
Aumentar a colaboração entre as equipes envolvidas no
repasse dos dados;
Diminuir o prazo de entrega dos dados gerados.
4. Quem se beneficiará e por quê?
Equipe da Gerência Demográfica da Divisão de Produção de
Indicadores Demográficos da SEADE
Menores prazos para a disponibilização das bases de
dados para os atores internos e externos.
Facilitar a verificação/correção de erros;
Menos trabalho manual nas etapas de validação das
bases;
Disponibilidade da equipe para a análise do conteúdo e
refinamento da base.
Equipe da Divisão de Produção de Indicadores Demográ-
ficos da SEADE
Diminuição do retrabalho manual de correção e de com-
plementação dos dados;
Agilidade na disponibilização dos dados para as próximas
equipes;
Vinculação automática feita mais rapidamente;
Disponibilidade da equipe para consistências específicas.
Usuários de dados da SEADE
Liberação de informações e base de dados mais rapida-
mente;
Possivelmente, maior quantidade de relatórios disponíveis
para consulta.
5. Quais as limitações internas e externas à implementação
de uma solução?
Internas
Dificuldades de uso da plataforma pela equipe SEADE,
caso não tenha boa usabilidade;
A não vinculação das imagens e nem a inserção das
variáveis na base de dados.
Externas
Baixa governança junto aos cartórios;
Desatualização rápida da tecnologia;
Falta de mercado para atendimento à demanda.
6. Especificações de infraestrutura - Fundação SEADE
Segue abaixo o detalhamento das especificações de infra-
estrutura e condições de acesso a ambiente de homologação da
Fundação SEADE:
Rede:
O acesso remoto à rede da Seade ocorre a partir da Inter-
net com VPN fechada com o Firewall.
Servidor:
Os acessos aos devidos servidores ocorrem via terminais
autenticados (usuário e senha).
Sistemas:
Os acessos ao banco de dados e servidor de arquivos
necessitam de autenticações (usuário e senha).
O Banco de dados utilizado é o MS-SQL Server, com arqui-
vos de imagens em servidor de arquivo.
Acessos:
Os respectivos usuários, senhas, chaves de VPN e direitos
de acessos serão fornecidos pela Equipe de informática da
Seade.
Requisitos do equipamento para conexão com a rede Seade:
Possuir um dispositivo com acesso à Internet, preferencial-
mente com banda larga (3G, 4G, Rede Cabeada, Wi-Fi, etc. den-
tre outro tipo de conexão). A velocidade mínima recomendada
de banda de Internet é de 10Mbps;
Possuir um sistema operacional Microsoft Windows 10 64
bits ou MacOS 10.12 Sierra. Recomenda-se usar o Windows para
esta conexão em virtude das inúmeras versões da Apple, várias
das quais a Seade não conseguirá garantir o acesso;
Possuir uma conta/login de acesso e sua respectiva senha
(única e intransferível);
Seguir as orientações de configuração do serviço;
64. Qual o grau de desenvolvimento da solução proposta?
- TRL 1 - Princípios básicos observados
- TRL 2 - Conceito tecnológico e/ou aplicação formulada
- TRL 3 - Provas de conceito e/ou funções críticas
- TRL 4 - Componentes validados em ambiente controlado
- TRL 5 - Componentes validados em ambiente simulado
- TRL 6 - Subsistemas demonstrados em ambiente relevante
- TRL 7 - Protótipo demonstrado em ambiente relevante
- TRL 8 - Solução pronta demonstrada em ambiente real/
relevante
- TRL 9 - Solução aplicada na satisfação da demanda
65. Caso seu projeto seja selecionado, quais seriam os
próximos passos para o desenvolvimento adequado da solução
conforme o desafio proposto?
66. Qual a estimativa de prazo para sua solução estar dis-
ponível para implantação em escala?
- A solução pode ser implementada em escala imediata-
mente
- 1 a 3 Meses
- 4 a 6 Meses
- 7 a 12 Meses
- Mais que 12 Meses
Caso a solução esteja em desenvolvimento:
67. Qual a estimativa de custos para o desenvolvimento da
solução até a validação de testes de campo?
68. Do total, quanto já está captado?
69. Do total, quanto falta?
70. A empresa responsável tem condições de arcar total
ou parcialmente com os custos faltantes para a validação da
solução?
- Quais as principais barreiras (tecnológicas, mercado-
lógicas, humanas, etc.) identificadas para desenvolvimento e
implantação da solução?
71. Barreira 1
72. Barreira 2
73. Barreira 3
74. Solução depende de alguma outra regulamentação
específica?
75.Ao desenvolver a solução, qual você considera a etapa
mais importante para garantir a aderência do usuário à solução
proposta?
76. Qual destinação você acha que o Estado deveria dar a
sua solução inovadora? (pode selecionar mais de uma).
- Doação
- Contratação por meio de contrato de serviço
- Aquisição por meio de licença perpétua
- Acordo de Desenvolvimento
- Financiamento/subvenção
77. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a Solução
78. Como corrige/prepara automaticamente as imagens,
solucionando os problemas de nitidez, enquadramento, compac-
tação e padronização?
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01
106 – São Paulo, 132 (39) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
sadas em função da execução do objeto do Edital de Chamada
Pública nº __/____.
2. A expressão “informações restritas” abrange toda infor-
mação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada,
tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando
a, dados pessoais, dados anonimizados, técnicas, projetos,
especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos,
amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas
de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de
negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especifi-
cações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/
ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos,
definições e informações mercadológicas, invenções e ideias,
vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, finan-
ceiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar
conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas
ou acessadas, não sendo permitida, em circunstância alguma, a
transferência de dados a terceiros.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma
diversa da prevista no Edital de Chamada Pública nº __/____,
as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reve-
ladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao
Estado qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo
e uso estabelecidas no presente Termo de que tenha tomado
conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condi-
ções de uso das informações restritas reveladas ou acessadas,
por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada,
sem autorização expressa do Estado, sujeitará o Signatário às
consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Estado,
inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades
civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular
processo judicial ou administrativo. O Signatário responderá por
quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Estado ou a
terceiros decorrentes do descumprimento do presente Termo,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
do Estado em seu acompanhamento.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável,
permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações
restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Estado.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete
a observar as normas de segurança e privacidade do Estado
aqui estabelecidas.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações aqui
constantes, o Signatário assina o presente Termo.
_________, __ de ___________________ de 202_
_______________________________________
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO
CHAMADA PÚBLICA: nº XX/2022
TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE a FUNDA-
ÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE E
________________, TENDO POR OBJETO SUA PARTICIPAÇÃO
NA FASE DE PILOTAGEM COMO PARTICIPANTE NO DESAFIO
“Automatização de dados para estatísticas demográficas: Como
extrair e associar as informações de diferentes tipos de docu-
mentos digitais ao banco de dados do sistema de estatísticas
demográficas do Estado de São Paulo?”.
A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS-
-SEADE, com sede na Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade
Universitária - São Paulo/ SP, neste ato representada pelo
seu Diretor Executivo Interino, BRUNO CAETANO RAIMUN-
DO, Diretor Executivo Interino, portador da cédula de iden-
tidade RG n° 28.241.849-0 - SSP/SP, doravante designado
órgão demandante, e ___________________ denominada
“EMPRESA PROPONENTE”, neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) ___________________, portador do RG nº
________________ e CPF nº ______., em face do Edital de
Chamada Pública, celebram o presente TERMO DE COMPRO-
MISSO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº
13.709/2018, no Decreto Estadual nº 65.347/2020 e no Decreto
Estadual n° 64.974/2020, bem como à Política de Governança
de Dados e Informações - PGDI (Deliberação Normativa CGG-
DIESP-1, de 30 de dezembro de 2021) do Estado de São Paulo
e à Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP (Deliberação
Normativa CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021 aplicando-
-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes
cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Considerando que na fase de pilotagem será necessário
o compartilhamento de dados entre o ÓRGÃO DEMANDANTE
e a EMPRESA PROPONENTE, e portanto, tratamento de dados
pessoais e dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º da Lei
Geral de Proteção de Dados;
Considerando que o ÓRGÃO DEMANDANTE figura no
presente como controlador e a EMPRESA PROPONENTE como
operadora;
Considerando o disposto no art. 26 da LGPD, que determina
que os dados pessoais do Poder Público somente poderão ser
compartilhados para o atendimento de sua finalidade para
execução de políticas públicas;
Considerando que o desenvolvimento do projeto acarretará
em melhorias para que o ÓRGÃO DEMANDANTE produza esta-
tísticas com maior celeridade, contribuindo assim para a execu-
ção de políticas públicas, firmam as partes o presente Termo de
Compromisso em cumprimento à legislação supracitada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A EMPRESA PROPONENTE deve cumprir integralmente a Lei
Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste
Termo de Compromisso e observar as instruções por escrito do
ÓRGÃO DEMANDANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A EMPRESA PROPONENTE deve assegurar que o acesso
a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou
colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados perti-
nentes, na medida em que sejam estritamente necessários para
as finalidades deste Termo de Compromisso, e cumprir a legisla-
ção aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam
sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações
profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as caracterís-
ticas específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia,
assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei
Federal nº 13.709/2018, a EMPRESA PROPONENTE deve adotar,
em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas
e administrativas aptas a proteger os dados e informações de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a EMPRESA
PROPONENTE deve, enquanto operadora de dados pessoais,
implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas
para o cumprimento das obrigações do ÓRGÃO DEMANDANTE
previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A EMPRESA PROPONENTE deve:
I – imediatamente notificar o ÓRGÃO DEMANDANTE ao
receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista
no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluin-
do inspeções, pelo ÓRGÃO DEMANDANTE ou auditor por ele
indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos ter-
mos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues
pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para
os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento
escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura
deste Termo de Compromisso, ou outro endereço informado em
notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A EMPRESA PROPONENTE responderá por quaisquer danos,
perdas ou prejuízos causados ao ÓRGÃO DEMANDANTE ou
a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal
nº 13.709/2018 ou de instruções do ÓRGÃO DEMANDANTE
relacionadas a este Termo de Compromisso, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do ÓRGÃO
DEMANDANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela EMPRESA
PROPONENTE, para fora do território do Brasil.
PARÁGRAFO TREZE
A EMPRESA PROPONENTE não poderá realizar subcontrata-
ção, tampouco divulgar dados pessoais a qualquer subcontrata-
do, ou substituir subcontratado, exceto se previamente autoriza-
da de forma específica e por escrito pelo ÓRGÃO DEMANDANTE.
PARÁGRAFO CATORZE
A EMPRESA PROPONENTE deve adotar medidas razoáveis para
assegurar que empregados, prepostos ou colaboradores de qualquer
subcontratado que necessitem conhecer/acessar dados pessoais rela-
cionados à execução deste Termo de Compromisso estejam sujeitos
a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de
confidencialidade, e cumprir, no tocante à subcontratação, todas as
disposições aplicáveis da Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUINZE
A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo ÓRGÃO
DEMANDANTE, não exime a EMPRESA PROPONENTE das obri-
gações decorrentes deste Termo de Compromisso, de modo que
a EMPRESA PROPONENTE permanecerá por elas integralmente
responsável perante o ÓRGÃO DEMANDANTE, inclusive na hipó-
tese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
PARÁGRAFO DEZESSEIS
A EMPRESA PROPONENTE deverá manter processo de
salvaguarda das informações e dos dados necessários para
completa recuperação dos seus sistemas (Backup), a fim de
atender a requisitos operacionais e legais, além de garantir a
continuidade do negócio em caso de falhas ou incidentes, bem
como a recuperação o mais rápido possível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que para dirimir quaisquer dúvidas ou
divergências oriundas da interpretação e/ou do cumprimento do
presente instrumento fica eleito o Foro da Fazenda Pública da
Capital de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença
das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ______ de ____________ de 2022
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS
- SEADE
BRUNO CAETANO RAIMUNDO
Diretor Executivo
EMPRESA PROPONENTE
REPRESENTANTE
Cargo
Testemunhas
Nome:
R.G.:
Nome
R.G.:
ANEXO III – REGRAS E ROTEIRO PARA VÍDEO E APRESEN-
TAÇÃO DE SLIDES - SEADE
1. A proponente deverá enviar vídeo e apresentação de
slides sobre a empresa e apresentação/demonstração da solução
a partir do roteiro abaixo:
Item Tempo para vídeo Quantidade de slides apresentação
Empresa e portfólio até 30 segundos até 2 slides
Alinhamento técnico da solução com o desafio, grau de
desenvolvimento, viabilidade do desenvolvimento da solução
proposta, viabilidade e maturidade do modelo de negócio da
solução até 2 minutos até 7 slides
Diferenciais da solução em relação a outras tecnologias e
opções existentes no mercado até 30 segundos 1 slide
Total até 3 minutos até 10 slides
2. Formato. O vídeo deverá ser enviado por meio de link de
vídeo não listado na plataforma Youtube. A apresentação deverá
ser enviada em formato (.pdf).
3. Responsabilidade. A responsabilidade pela disponibili-
dade do arquivo recai sobre a proponente. O IdeiaGov não se
responsabilidade por links quebrados, fora do ar, etc. ou por
arquivos corrompidos.
4. Regras. Serão considerados para análise somente os pri-
meiros 3 minutos de cada vídeo. Caso a proponente envie vídeos
além de 3 minutos, o tempo excedente será desconsiderado.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE COM
O PROJETO
As empresas proponentes aprovadas se comprometem a:
Cumprir as agendas de atividades pré-estabelecidas;
Atender às regras e protocolos específicos dos órgãos públi-
cos envolvidos na chamada, incluindo atendimento à Lei Geral de
Proteção de Dados, nos termos do Edital de Chamada Pública nº
__/2022 e do Termo de Compromisso, a ser assinado pelas partes;
Indicar ponto focal, responsável pela relação com a Equipe
IdeiaGov e do órgão demandante;
Participar de, no mínimo, 75% das atividades previstas;
Manter uma comunicação célere;
Empreender esforços para cumprir o plano de trabalho;
Respeitar as pessoas e a diversidade;
Ter capacidade de implementar um piloto experimental da
solução, com necessidade de ajustes e alterações na solução;
Responder às demandas de diagnósticos, avaliações e
outras atividades, que serão solicitadas ao longo do programa.
Caso a organização não atenda aos itens do compromisso
acima, será notificada e, em caso de reincidência, poderá ser
desligada do programa.
O Programa IdeiaGov incentiva e endossa a participação de
membros pertencentes a grupos minoritários (mulheres, pessoas
autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, comunidade LGB-
TQI+, dentre outros).
_____________________________________
Nome do responsável pela empresa selecionada
Cargo
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE,
SIGILO E USO
__________________, inscrito no CNPJ sob o número
__________________, com sede em __________________,
doravante designada Signatário, neste ato representado(a)
por __________________, inscrito(a) no CPF sob o número
__________________, aceita as regras, condições e obriga-
ções constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e
Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações
restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Estado
de São Paulo (“Estado”) reveladas ao Signatário ou por ele aces-
por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada,
sem autorização expressa do Estado, sujeitará o Signatário às
consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Estado,
inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades
civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular
processo judicial ou administrativo. O Signatário responderá por
quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Estado ou a
terceiros decorrentes do descumprimento do presente Termo,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
do Estado em seu acompanhamento.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável,
permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações
restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Estado.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete
a observar as normas de segurança e privacidade do Estado
aqui estabelecidas.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações aqui
constantes, o Signatário assina o presente Termo.
_________, __ de ___________________ de 202_
_______________________________________
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO
CHAMADA PÚBLICA: nº XX/2022
TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE a FUNDA-
ÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE E
________________, TENDO POR OBJETO SUA PARTICIPAÇÃO
NA FASE DE PILOTAGEM COMO PARTICIPANTE NO DESAFIO
“Automatização de dados para estatísticas demográficas: Como
extrair e associar as informações de diferentes tipos de docu-
mentos digitais ao banco de dados do sistema de estatísticas
demográficas do Estado de São Paulo?”.
A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS-
-SEADE, com sede na Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade
Universitária - São Paulo/ SP, neste ato representada pelo
seu Diretor Executivo Interino, BRUNO CAETANO RAIMUN-
DO, Diretor Executivo Interino, portador da cédula de iden-
tidade RG n° 28.241.849-0 - SSP/SP, doravante designado
órgão demandante, e ___________________ denominada
“EMPRESA PROPONENTE”, neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) ___________________, portador do RG nº
________________ e CPF nº ______., em face do Edital de
Chamada Pública, celebram o presente TERMO DE COMPRO-
MISSO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº
13.709/2018, no Decreto Estadual nº 65.347/2020 e no Decreto
Estadual n° 64.974/2020, bem como à Política de Governança
de Dados e Informações - PGDI (Deliberação Normativa CGG-
DIESP-1, de 30 de dezembro de 2021) do Estado de São Paulo
e à Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP (Deliberação
Normativa CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021 aplicando-
-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes
cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Considerando que na fase de pilotagem será necessário
o compartilhamento de dados entre o ÓRGÃO DEMANDANTE
e a EMPRESA PROPONENTE, e portanto, tratamento de dados
pessoais e dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º da Lei
Geral de Proteção de Dados;
Considerando que o ÓRGÃO DEMANDANTE figura no presente
como controlador e a EMPRESA PROPONENTE como operadora;
Considerando o disposto no art. 26 da LGPD, que determina
que os dados pessoais do Poder Público somente poderão ser
compartilhados para o atendimento de sua finalidade para
execução de políticas públicas;
Considerando que o desenvolvimento do projeto acarretará
em melhorias para que o ÓRGÃO DEMANDANTE produza esta-
tísticas com maior celeridade, contribuindo assim para a execu-
ção de políticas públicas, firmam as partes o presente Termo de
Compromisso em cumprimento à legislação supracitada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A EMPRESA PROPONENTE deve cumprir integralmente a Lei
Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste
Termo de Compromisso e observar as instruções por escrito do
ÓRGÃO DEMANDANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A EMPRESA PROPONENTE deve assegurar que o acesso
a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou
colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados perti-
nentes, na medida em que sejam estritamente necessários para
as finalidades deste Termo de Compromisso, e cumprir a legisla-
ção aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam
sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações
profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as caracterís-
ticas específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia,
assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei
Federal nº 13.709/2018, a EMPRESA PROPONENTE deve adotar,
em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas
e administrativas aptas a proteger os dados e informações de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a EMPRESA
PROPONENTE deve, enquanto operadora de dados pessoais,
implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas
para o cumprimento das obrigações do ÓRGÃO DEMANDANTE
previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A EMPRESA PROPONENTE deve:
I – imediatamente notificar o ÓRGÃO DEMANDANTE ao
receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista
no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o ÓRGÃO DEMANDANTE na
elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso
I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A EMPRESA PROPONENTE deve notificar ao ÓRGÃO
DEMANDANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de
segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informa-
ções suficientes para que o ÓRGÃO DEMANDANTE cumpra
quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e
aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança
sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A EMPRESA PROPONENTE deve adotar as medidas cabíveis
para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um
dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A EMPRESA PROPONENTE deve auxiliar o ÓRGÃO DEMAN-
DANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção
de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei
Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Termo
de Compromisso.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Termo de Compromisso,
a EMPRESA PROPONENTE deve, imediatamente, ou, mediante
justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerra-
mento, devolver todos os dados pessoais ao ÓRGÃO DEMAN-
DANTE ou eliminá-los, conforme decisão do ÓRGÃO DEMAN-
DANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no
âmbito deste Termo de Compromisso, certificando por escrito, ao
ÓRGÃO DEMANDANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO NONO
A EMPRESA PROPONENTE deve colocar à disposição do
ÓRGÃO DEMANDANTE, conforme solicitado, toda informação
necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta
79. Como faz identificação/codificação automática da ima-
gem?
80. Como vincula automaticamente as imagens com dados
de arquivos .txt e gera um campo de vinculação?
81. Como faz a leitura automática de campos com preenchi-
mento manual e com marcações?
82. Como realizar a vinculação automática com o .txt atra-
vés da leitura de outros campos da imagem exceto o número
da declaração?
83. A solução possui protocolos de segurança da informação?
84. A solução cria uma chave para direcionar as imagens
para os cartórios correspondentes?
85. Como a solução gera as informações de leitura docu-
mentos dos cartórios automaticamente, de forma que a inte-
gração dessas informações com a base de dados atual ocorra
automaticamente ou com trabalho manual simples?
86. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre o IdeiaGov
Aceite
A participação neste Edital implica, por parte do proponente:
i. a leitura, compreensão e aceite de todas as suas regras;
ii. o reconhecimento, atendimento e submissão a todos seus
itens e condições, sendo passível de desligamento as pessoas
jurídicas que não as cumprirem;
iii. a autorização do uso e cessão de direitos de imagem e
voz decorrentes de eventual filmagem e fotografias realizadas
no âmbito das ações do Programa IdeiaGov para reprodução e
composição de material do Governo do Estado.
iv. autorização para que a equipe do Programa IdeiaGov
entre em contato com a empresa proponente, pelos canais
disponibilizados no formulário de inscrição, com a finalidade de
executar as atividades relacionadas ao programa.
87. Indique abaixo como soube deste programa
- E-mail
- LinkedIn
- Instagram
- Imprensa (Revistas, jornais, tv...)
- Parceiros do programa
- Indicação
- Outro
88. Em uma escala de 0 a 10, o quanto você recomendaria
o IdeiaGov para outros empreendedores e empreendedoras?
ANEXO III – REGRAS E ROTEIRO PARA VÍDEO E APRESEN-
TAÇÃO DE SLIDES - SEADE
1. A proponente deverá enviar vídeo e apresentação de
slides sobre a empresa e apresentação/demonstração da solução
a partir do roteiro abaixo:
Item Tempo para vídeo Quantidade de slides apresentação
Empresa e portfólio até 30 segundos até 2 slides
Alinhamento técnico da solução com o desafio, grau de
desenvolvimento, viabilidade do desenvolvimento da solução
proposta, viabilidade e maturidade do modelo de negócio da
solução até 2 minutos até 7 slides
Diferenciais da solução em relação a outras tecnologias e
opções existentes no mercado até 30 segundos 1 slide
Total até 3 minutos até 10 slides
2. Formato. O vídeo deverá ser enviado por meio de link de
vídeo não listado na plataforma Youtube. A apresentação deverá
ser enviada em formato (.pdf).
3. Responsabilidade. A responsabilidade pela disponibili-
dade do arquivo recai sobre a proponente. O IdeiaGov não se
responsabilidade por links quebrados, fora do ar, etc. ou por
arquivos corrompidos.
4. Regras. Serão considerados para análise somente os pri-
meiros 3 minutos de cada vídeo. Caso a proponente envie vídeos
além de 3 minutos, o tempo excedente será desconsiderado.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE COM
O PROJETO
As empresas proponentes aprovadas se comprometem a:
Cumprir as agendas de atividades pré-estabelecidas;
Atender às regras e protocolos específicos dos órgãos
públicos envolvidos na chamada, incluindo atendimento à Lei
Geral de Proteção de Dados, nos termos do Edital de Chamada
Pública nº __/2022 e do Termo de Compromisso, a ser assinado
pelas partes;
Indicar ponto focal, responsável pela relação com a Equi-
pe IdeiaGov e do órgão demandante;
Participar de, no mínimo, 75% das atividades previstas;
Manter uma comunicação célere;
Empreender esforços para cumprir o plano de trabalho;
Respeitar as pessoas e a diversidade;
Ter capacidade de implementar um piloto experimental da
solução, com necessidade de ajustes e alterações na solução;
Responder às demandas de diagnósticos, avaliações e
outras atividades, que serão solicitadas ao longo do programa.
Caso a organização não atenda aos itens do compromisso
acima, será notificada e, em caso de reincidência, poderá ser
desligada do programa.
O Programa IdeiaGov incentiva e endossa a participação de
membros pertencentes a grupos minoritários (mulheres, pessoas
autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, comunidade LGB-
TQI+, dentre outros).
_____________________________________
Nome do responsável pela empresa selecionada
Cargo
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE,
SIGILO E USO
__________________, inscrito no CNPJ sob o número
__________________, com sede em __________________,
doravante designada Signatário, neste ato representado(a)
por __________________, inscrito(a) no CPF sob o número
__________________, aceita as regras, condições e obriga-
ções constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e
Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações
restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Estado
de São Paulo (“Estado”) reveladas ao Signatário ou por ele aces-
sadas em função da execução do objeto do Edital de Chamada
Pública nº __/____.
2. A expressão “informações restritas” abrange toda infor-
mação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada,
tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando
a, dados pessoais, dados anonimizados, técnicas, projetos,
especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos,
amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas
de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de
negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especifi-
cações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/
ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos,
definições e informações mercadológicas, invenções e ideias,
vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, finan-
ceiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar
conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas
ou acessadas, não sendo permitida, em circunstância alguma, a
transferência de dados a terceiros.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma
diversa da prevista no Edital de Chamada Pública nº __/____,
as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reve-
ladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao
Estado qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo
e uso estabelecidas no presente Termo de que tenha tomado
conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condi-
ções de uso das informações restritas reveladas ou acessadas,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (39) – 107
4.2.1. suspensa ou impedida de contratar com a Adminis-
tração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002
4.2.2. declarada inidônea pela Administração Pública fede-
ral, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da
4.2.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão
de condenação por ato de improbidade administrativa, nos
4.2.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de lici-
tações promovidas pela Administração Pública federal, estadual,
municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração
à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei
4.2.5. proibida de contratar com a Administração Pública
em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração
administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V,
4.2.6. declarada inidônea para contratar com a Adminis-
tração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar
Estadual nº 709/1993;
4.2.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida
ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Adminis-
tração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à
Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV
e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V,
do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
4.2.8. quando o recebimento da proposta, mediante ato
fundamentado da Comissão de Análise, puder caracterizar
conflito de interesses;
4.2.9. cujo dirigente possua vínculo de parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, ou outro
tipo de vínculo prévio, com servidores ou funcionários da Secre-
taria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Governo,
da SEDUC, parceiros da SEDUC ou membro da Comissão de
Análise;;
4.2.10. que tenha como dirigente membro de Poder ou
do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
4.3. Inscrições. Os interessados em submeter propostas
devem acessar o site do Programa IdeiaGov (https://ideiagov.
sp.gov.br/), na área de “Desafios”, selecionar o desafio em que
deseja se inscrever e preencher formulário eletrônico corres-
pondente, conforme Anexo II, e enviar apresentação de slides
em formato (.pdf) e link de vídeo conforme regras e roteiro
disponível no Anexo III.
4.3.1. As inscrições são gratuitas e terão início a partir das
09h00min do dia 24 de fevereiro de 2022 e se encerrarão às
23h59min do dia 26 de março de 2022, não sendo admitidas as
inscrições fora do prazo ou enviadas por outros meios.
4.3.2. Caso desejem inscrever mais de uma proposta para o
desafio, deverá ser apresentada nova inscrição separadamente e
enviar apresentação em formato (.pdf) e link de vídeo de forma
independente.
4.3.3. Ao submeterem as respectivas inscrições, os partici-
pantes aceitam o conteúdo e os procedimentos descritos neste
Edital, bem como assumem o compromisso de manter, durante
a participação na presente chamada pública, todos os requisitos
e condições de participação estabelecidas neste instrumento.
2.3.5. Conexão com potenciais fornecedores e parceiros
para o escalonamento da implementação em escala da solução
apresentada;
2.3.6. Conexão entre os proponentes dos projetos selecio-
nados com investidores-anjo e fundos de venture capital, bem
como fontes de financiamento público e privado de PD&I;
2.3.7. Acesso a conteúdos e eventual apoio para internacio-
nalização, de acordo com o potencial da proponente;
2.3.8. Exposição e publicidade dos projetos implementados,
contendo menção informativa à sua utilização pelo Estado de
São Paulo;
2.3.9. Possibilidade de fornecimento de Atestado de Capa-
cidade Técnica;
2.3.10. Residência no Espaço IdeiaGov, localizado na Aveni-
da Escola Politécnica, n. 82 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05350-000,
pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data da
seleção da empresa no programa (a depender das regras sanitá-
rias vigentes e abertura do espaço);
2.3.11. Possibilidade de inclusão da solução no Guia de
Recursos Educacionais Digitais da SEDUC.
3. CARACTERÍSTICAS ESPERADAS DA SOLUÇÃO INOVA-
DORA:
3.1. Características. Para se classificarem, as soluções
inovadoras deverão apresentar um conjunto de características,
descritas no Anexo I.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Participação. Podem participar desta chamada pública
pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras em situação regular
no país, bem como consórcios, liderados por empresa nacional
ou constituídos integralmente por grupo de empresas nacionais,
desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição
e atendidas as demais normas deste Edital.
4.1.1. Para efeitos desta chamada pública, e sem prejuízo
da solicitação de apresentação de documentação complementar
por parte da Comissão de Análise, será exigido apenas a apre-
sentação de comprovação de registro no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), em situação regular, no caso de apresen-
tação de proposta por pessoa jurídica;
4.1.2. Em se tratando de empresa estrangeira em funcio-
namento no país, será exigido decreto de autorização e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.3. Será admitida a formação de consórcio formado por
pessoas jurídicas de direito privado e ICTs públicas e privadas,
com indicação da liderança. No momento da inscrição, não é
necessária a comprovação da formação do consórcio;
4.1.4. Esta chamada pública não exclui a atuação dos
Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições Cientí-
ficas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades da
Administração Pública em projetos inovadores.
4.1.5. O proponente, ao participar desta chamada pública,
reconhece ter poderes e estar apto a compartilhar informações
de seu negócio com a Comissão de Análise, desde o ato da ins-
crição e ao longo de todo o procedimento de seleção, sendo-lhe
garantido o sigilo das informações indicadas como confidenciais
e resguardada a confidencialidade do segredo industrial e de
outros direitos de propriedade intelectual existentes.
4.1.6. Esta chamada pública não implica na assunção de
compromisso, por parte do Estado de São Paulo e suas entida-
des, para a adoção das soluções inovadoras em larga escala.
4.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de propostas
quando o proponente for pessoa jurídica:
A rede estadual de ensino paulista possui mais de 5 mil
escolas, 250 mil profissionais da educação e 1,4 milhão de estu-
dantes. Os principais indicadores (INEP) apontam para um cená-
rio favorável em aprovação para os anos iniciais e finais, com
uma considerável queda no Ensino Médio. No entanto, no ano
de 2020, as taxas de reprovação contabilizaram 38.674 alunos
reprovados e 12.093 abandonaram a escola na rede estadual.
São mais de 50 mil estudantes que encontraram dificuldades em
progredir em sua jornada estudantil.
Paralelamente a esse contexto, dados de pesquisa do SAEB/
INEP de 2019, realizada com mais de 100 mil estudantes da
rede pública estadual de São Paulo dos 5º e 9º anos do Ensino
Fundamental II e 3º ano do Ensino Médio trazem panoramas
importantes, mas que foram possivelmente afetados entre 2020
e 2021 com a pandemia. Os dados revelam que o aproveita-
mento do ensino de Matemática e Português no estado teve um
crescimento acima da média nacional sendo 5,6 para Português
e 7,3 para Matemática.
Como manter a curva de crescimento da qualidade e apro-
veitamento do ensino ofertado pelo estado, diminuir o número
de reprovações, erradicar a evasão escolar e compreender os
inputs que levam a estes cenários são desafios que podem ser
superados com uma melhor maneira de mapear e estudar dados
de avaliação de desempenho.
É importante, ainda, considerar outros fatores:
- Focando na formação do Ensino Médio, a rede possui o
desafio extra de ter dados para analisar a implementação do
Novo Ensino Médio. Há uma necessidade de aprimoramento
da inteligência de dados para que as formações sejam cada
vez mais focadas nos “gaps” verificados em avaliações dos
estudantes (possível fazer um tracker do professor pela turma/
disciplina);
- A educação está recebendo crianças e adolescentes das
gerações Z e Alpha, que, desde muito pequenas, estão inseri-
dos em um cotidiano rodeado pela tecnologia. São indivíduos
hiperconectados, nativos digitais. Isso faz com que o desafio
da educação se intensifique uma vez que se torna mais difícil
prender a atenção e engajar esse público (SAEB/INEP, 2019);
- 59% dos estudantes não fazem nenhum tipo de curso
extra-curricular; 46% passam menos de 1h/dia estudando
depois da escola; 30% não acompanham notícias nunca; 31%
não lêem nenhum livro além dos solicitados pela escola. Em
resumo, as crianças e adolescentes não se mostram adeptos
a conteúdos educativos, sejam eles oriundos do ensino formal,
informal ou até mesmo não-formal (SAEB/INEP, 2019).
- Há contextos do estudante relevantes a serem analisados,
como um ponto de investigação referente a defasagem, como
distância até a escola, tempo disponível para estudar, contexto
familiar.
- Relevância em analisar as boas práticas educacionais
já existentes, evidenciando os pontos positivos do que está
“dando certo”.
Atualmente, sem ações mais efetivas e ferramentas que
simplifiquem o uso do Learning Analytics (ferramentas de análi-
se de dados da educação), é muito difícil coletar e disponibilizar
informações — em dashboards (ferramenta de gerenciamento
de informações que permite acompanhar visualmente, analisar
e exibir indicadores), por exemplo — para:
Auxiliar as escolas em sua análise;
Perceber, de maneira rápida e prática, quais lacunas foram
deixadas nos anos anteriores e aprimorar conhecimentos adqui-
ridos recentemente;
Trabalhar nas turmas as questões relacionadas aos conte-
údos que apresentam tais dificuldades;
Ofertar aos alunos um ensino personalizado, por meio da
elaboração de estratégias que ajam pontualmente no problema
de aprendizagem;
Disponibilizar dados que apoiem na análise de questões
referentes à sazonalidade e/ou eventos extraordinários (como
a pandemia) e mudança de gerações; Otimizar o tempo dos
professores;
Ajudar na própria preparação dos professores para as
aulas, identificando o que os estudantes não conseguem enten-
der tão bem, para pensar em estratégias pedagógicas voltadas
ao ensino do conteúdo da maneira mais clara possível.
Há expectativa de melhor utilização dos dados disponíveis
para estratégias diversas (predições, formações, reforços) na
escola. Os números precisam ser compreensíveis pedagogica-
mente e acessíveis para a equipe escolar.
2. OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA
2.1. Objetivo geral. Este procedimento tem como objetivo
a identificação, seleção e o teste de soluções inovadoras para
análise de dados de avaliação estudantil e diagnóstico de defa-
sagem de aprendizagem, a fim de que professores e gestores e
gestoras educacionais criem estratégias para auxiliar os estu-
dantes em suas dificuldades, conforme detalhado no Anexo I.
2.1.1. Por solução inovadora entendem-se protótipos, pro-
dutos, processos e serviços, integrados ou não, que estejam a
partir do nível de maturidade “TRL 5 - Subsistemas demonstra-
dos em ambiente relevante”, conforme tabela abaixo, e sejam
passíveis de adaptação, customização e ajustes para atender às
necessidades do desafio frente ao risco tecnológico da inovação.
Nível de maturidade tecnológica (TRL, "Technology Rea-
diness Level")
TRL 1 - Princípios básicos observados Pesquisa e desen-
volvimento
TRL 2 - Conceito tecnológico e/ou aplicação formulada
TRL 3 - Provas de conceito e/ou funções críticas
TRL 4 - Componentes validados em ambiente controlado
TRL 5 - Componentes validados em ambiente simulado
TRL 6 - Subsistemas demonstrados em ambiente relevante
Protótipos e escalonamento
TRL 7 - Protótipo demonstrado em ambiente relevante
TRL 8 - Solução pronta demonstrada em ambiente real/
relevante
TRL 9 - Solução aplicada na satisfação da demanda Pro-
dutos, serviços
ou processos
Fonte: RAUEN, André; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Enco-
mendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas.
Brasília: Ipea, 2019. p. 24. Disponível em: \
gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190116_enco-
mendas_tecnologicas.pdf\>
2.2. Possíveis encaminhamentos. Caso os resultados do
teste da solução inovadora sejam satisfatórios, será produzido
relatório final de atividades com proposta de possíveis encami-
nhamentos, nos termos do item 7.1. deste Edital, o qual poderá
ser usado para embasar as justificativas técnicas e jurídicas dos
posteriores processos de implementação.
2.3. Benefícios. A critério da Comissão de Avaliação, e a
depender da solução inovadora apresentada pelo proponente,
as propostas selecionadas nesta chamada pública poderão ter
acesso aos seguintes benefícios, sem prejuízo do encaminha-
mento mencionado no item 2.2 deste Edital:
2.3.1. Conteúdos sobre inovação e governo: oferecimento
de imersão, mentorias, capacitação e de formações para as
selecionadas, com o objetivo de ampliar a capacidade dos
participantes de desenvolver seus negócios e suas soluções para
implementação na Administração Pública.
2.3.2. Acesso às equipes técnicas da SEDUC e parceiros para
orientação, apoio na execução de provas de conceito e/ou testes
pilotos, além de troca de informações técnicas;
2.3.3. Direcionamento a outras Instituições Científicas,
Tecnológicas e de Inovação (“ICTs”) sediadas no Estado de São
Paulo para realização de testes, casos de uso e projetos-piloto;
2.3.4. Aplicação da solução em ambientes de uso controla-
do e/ou real para testagem e validação, tanto tecnológica como
mercadológica;
II – quando for o caso, auxiliar o ÓRGÃO DEMANDANTE na
elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso
I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A EMPRESA PROPONENTE deve notificar ao ÓRGÃO
DEMANDANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de
segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informa-
ções suficientes para que o ÓRGÃO DEMANDANTE cumpra
quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e
aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança
sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A EMPRESA PROPONENTE deve adotar as medidas cabíveis
para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um
dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A EMPRESA PROPONENTE deve auxiliar o ÓRGÃO DEMAN-
DANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção
de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei
Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Termo
de Compromisso.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Termo de Compromisso,
a EMPRESA PROPONENTE deve, imediatamente, ou, mediante
justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerra-
mento, devolver todos os dados pessoais ao ÓRGÃO DEMAN-
DANTE ou eliminá-los, conforme decisão do ÓRGÃO DEMAN-
DANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no
âmbito deste Termo de Compromisso, certificando por escrito, ao
ÓRGÃO DEMANDANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO NONO
A EMPRESA PROPONENTE deve colocar à disposição do
ÓRGÃO DEMANDANTE, conforme solicitado, toda informação
necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta
cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluin-
do inspeções, pelo ÓRGÃO DEMANDANTE ou auditor por ele
indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos ter-
mos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues
pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para
os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento
escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura
deste Termo de Compromisso, ou outro endereço informado em
notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A EMPRESA PROPONENTE responderá por quaisquer danos,
perdas ou prejuízos causados ao ÓRGÃO DEMANDANTE ou
a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal
nº 13.709/2018 ou de instruções do ÓRGÃO DEMANDANTE
relacionadas a este Termo de Compromisso, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do ÓRGÃO
DEMANDANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela EMPRESA
PROPONENTE, para fora do território do Brasil.
PARÁGRAFO TREZE
A EMPRESA PROPONENTE não poderá realizar subcontrata-
ção, tampouco divulgar dados pessoais a qualquer subcontrata-
do, ou substituir subcontratado, exceto se previamente autoriza-
da de forma específica e por escrito pelo ÓRGÃO DEMANDANTE.
PARÁGRAFO CATORZE
A EMPRESA PROPONENTE deve adotar medidas razoáveis
para assegurar que empregados, prepostos ou colaboradores de
qualquer subcontratado que necessitem conhecer/acessar dados
pessoais relacionados à execução deste Termo de Compromisso
estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obri-
gações profissionais de confidencialidade, e cumprir, no tocante
à subcontratação, todas as disposições aplicáveis da Lei Federal
nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUINZE
A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo ÓRGÃO
DEMANDANTE, não exime a EMPRESA PROPONENTE das obri-
gações decorrentes deste Termo de Compromisso, de modo que
a EMPRESA PROPONENTE permanecerá por elas integralmente
responsável perante o ÓRGÃO DEMANDANTE, inclusive na hipó-
tese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
PARÁGRAFO DEZESSEIS
A EMPRESA PROPONENTE deverá manter processo de
salvaguarda das informações e dos dados necessários para
completa recuperação dos seus sistemas (Backup), a fim de
atender a requisitos operacionais e legais, além de garantir a
continuidade do negócio em caso de falhas ou incidentes, bem
como a recuperação o mais rápido possível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que para dirimir quaisquer dúvidas ou
divergências oriundas da interpretação e/ou do cumprimento do
presente instrumento fica eleito o Foro da Fazenda Pública da
Capital de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença
das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ______ de ____________ de 2022
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS
- SEADE
BRUNO CAETANO RAIMUNDO
Diretor Executivo
EMPRESA PROPONENTE
REPRESENTANTE
Cargo
Testemunhas
Nome:
R.G.:
Nome
R.G.:
CHAMADA PÚBLICA
SOLUÇÕES INOVADORAS PARA ANÁLISE DE DADOS DE
AVALIAÇÃO ESTUDANTIL E DIAGNÓSTICO DE DEFASAGEM
DE APRENDIZAGEM PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA: CCTI/SDE no 2/2022
PROCESSO: SDE-PRC-2021/00269
O ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico, representada neste ato por seu Coordenador
de Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Sampaio Andery, torna
público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Avenida
Escola Politécnica, nº 82, a presente CHAMADA PÚBLICA para
o recebimento de inscrições de pessoas jurídicas que tenham
interesse em apresentar propostas de soluções inovadoras rela-
cionadas ao desafio a seguir:
Desafio ANÁLISE DE DADOS - Como analisar os dados de
avaliação estudantil e diagnosticar a defasagem de aprendi-
zagem para que professores e gestores criem estratégias para
auxiliar os estudantes em suas dificuldades?
As inscrições serão recebidas em formato eletrônico, por
meio de formulário eletrônico disponível no site IdeiaGov
(https://ideiagov.sp.gov.br/), em conformidade com as condições
previstas neste Edital.
1. CONTEXTO E APRESENTAÇÃO DO DESAFIO
A SEDUC (Secretaria Estadual de Educação), por meio do
CIEBP (Centro de Inovação da Educação Básica Paulista), está
buscando soluções para melhor analisar os dados de avaliação
e defasagem de aprendizagem dos estudantes, a fim de auxiliar
gestores e docentes na tomada de decisão e no planejamento
de estratégias que mitiguem as dificuldades de aprendizagem
dos estudantes.
5. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS SOLUÇÕES INOVADORAS
Figura 5.1 - Resumo do fluxo de avaliação e seleção
5.1. As propostas submetidas por proponentes inscritos
regularmente serão analisadas em 03 (três) etapas:
5.1.1. Etapa 1 - Avaliação inicial. Esta etapa é formada pelos
seguintes processos:
5.1.1.1 A triagem automática é um processo binário de
filtro, em que o proponente será desclassificado do programa
caso sua proposta não esteja em conformidade com os requi-
sitos mínimos nos termos dos itens 2.1.1, 4, 9.4 e 10 do edital.
5.1.2. Etapa 2 - Demoday. Esta etapa é formada pelos
seguintes processos:
5.1.2.1. Demoday. Momento de apresentação e diálogo
entre os proponentes finalistas e Comissão de Análise. Neste
momento, é possível se aprofundar nas soluções apresentadas,
gerando diálogos colaborativos entre comissão e proponentes.
Assim, é possível ter uma compreensão maior das propostas e a
tomada de decisão se torna facilitada.
5.1.2.2. Caso a proponente não compareça ao Demoday
será eliminada.
5.1.2.3. O modelo de apresentação padronizado será
disponibilizado para as proponentes finalistas da triagem
imediatamente após a publicação dos resultados dos recursos
da triagem.
5.1.3. Etapa 3 - Comissão de Análise (classificatória e eli-
minatória). Esta etapa é formada por um processo, que consiste
em reunião da comissão para avaliação das soluções finalistas.
Os membros da Comissão de Análise avaliam e deliberam sobre
a seleção desses proponentes.
5.1.3.1. Poderão ser convidados a integrar a Comissão de
Análise, sem remuneração, integrantes da Administração Pública
direta e indireta e especialistas com notórios conhecimentos
técnicos nas áreas envolvidas e reputação ilibada, que declarem,
sob as penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto
na solução apresentada, nem com o interessado, bem como
que não mantiveram relação jurídica com os proponentes desta
chamada pública nos últimos 05 (cinco) anos, sendo que, pelo
menos 01 (um) deverá ser servidor público integrante do órgão
demandante.
5.2. As propostas serão avaliadas de acordo com os seguin-
tes critérios em cada uma das etapas correspondentes:
Etapa Critérios avaliados
Triagem (eliminatório) Grau de desenvolvi-
mento da solução proposta (TRL 5) (conforme 2.1.1.)
Condições de participação (conforme item 4)
Propriedade intelectual/direitos sobre a solução (confor-
me item 9.4)
Adequação à LGPD (conforme item 10)
Demoday Comparecimento e realização da
apresentação
Atendimento às características solicitadas (Anexo I)
Viabilidade do desenvolvimento da solução proposta
Viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solu-
ção
Diferenciais da solução em relação a outras tecnologias e
opções existentes no mercado
Comissão de Análise (classificatória e eliminatória)
Potencial de resolução do problema pela solução proposta
Viabilidade de implementação pelo órgão público deman-
dante
Potencial de uso em escala pela Administração Pública
5.4. A Comissão de Análise poderá, a seu critério,
selecionar no máximo 15 (quinze) soluções para receber
benefícios do programa, de acordo com a disponibilidade
operacional do programa, respeitada a ordem de classifi-
cação final.
5.4.1. Caso a(s) proponente(s) selecionada(s) decline(m) ou
seja(m) desligada(s) do programa, poderão ser convocadas as
próximas soluções por sucessão, a exclusivo critério da Comissão
de Análise.
5.4.2. Será emitido relatório de avaliação, devidamente
fundamentado, que justifique a decisão.
5.5. Quando for positiva a decisão da Comissão de Análi-
se, a SDE irá propor o seu encaminhamento para o órgão ou
entidade responsável, no Estado de São Paulo, para a etapa de
desenvolvimento (Item 6).
5.6. Resultados. A lista de propostas selecionadas será
publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico (http://
ideiagov.sp.gov.br/).
5.7. Recursos. Dos resultados pelo indeferimento de inscri-
ções ou pela não aceitação de propostas de solução inovadora
caberá recurso à Titular da Pasta, no prazo de 03 (três) dias úteis
contados a partir do recebimento da comunicação da decisão,
nos termos do item 11.2, sendo garantido também o prazo de
03 (três) dias úteis para a apresentação de contrarrazões recur-
sais conforme o estabelecido no artigo 4º, §§ 8ºe 9º do Decreto
Estadual nº 61.981/2016.
5.7.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será
efetuada mediante correio eletrônico, por meio do endereço
editais@ideiagov.sp.gov.br dentro do prazo estabelecido no
item 5.7.
5.7.2. A falta de interposição do recurso importará na deca-
dência do direito de recorrer.
5.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada
a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Análise
encaminhará os resultados à autoridade competente, a qual
homologará a presente chamada pública.
6. DESENVOLVIMENTO
6.1. O desenvolvimento tem como objetivo validar o
potencial de aplicação real da solução inovadora pelo órgão
demandante e apoiar a proponente no desenvolvimento de uma
solução voltada para a administração pública.
6.2. O desenvolvimento é formado pelas seguintes
etapas:
6.2.1. Embarque da(s) selecionada(s) no programa: apresen-
tação do ambiente de teste de soluções, do desafio e do órgão
demandante, bem como dos atores envolvidos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01
108 – São Paulo, 132 (39) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Paralelamente a esse contexto, dados de pesquisa do SAEB/
INEP de 2019, realizada com mais de 100 mil estudantes da rede
pública estadual de São Paulo dos 5º e 9º anos do Ensino Funda-
mental II e 3º ano do Ensino Médio trazem panoramas importantes,
mas que foram possivelmente afetados entre 2020 e 2021 com a
pandemia. Os dados revelam que o aproveitamento do ensino de
Matemática e Português no estado teve um crescimento acima da
média nacional sendo 5,6 para Português e 7,3 para Matemática.
Em uma pesquisa realizada pela SEDUC no início de
2021 com o objetivo de mensurar o impacto da pandemia na
educação (Comparativo 2019 e 2021) do Ensino Fundamental
demonstrou que em 2020 56% dos estudantes do 2º ano eram
capazes de produzir textos de nível básico, já em 2021 apenas
21% dos estudantes do 2º ano conseguiram realizar produções
de texto no nível como esse.
buscando soluções para melhor analisar os dados de avaliação
e defasagem de aprendizagem dos estudantes, a fim de auxiliar
gestores e docentes na tomada de decisão e no planejamento
de estratégias que mitiguem as dificuldades de aprendizagem
dos estudantes.
A rede estadual de ensino paulista possui mais de 5 mil
escolas, 250 mil profissionais da educação e 1,4 milhão de estu-
dantes. Os principais indicadores (INEP) apontam para um cená-
rio favorável em aprovação para os anos iniciais e finais, com
uma considerável queda no Ensino Médio. No entanto, no ano
de 2020, as taxas de reprovação contabilizaram 38.674 alunos
reprovados e 12.093 abandonaram a escola na rede estadual.
São mais de 50 mil estudantes que encontraram dificuldades em
progredir em sua jornada estudantil.
7. ENCAMINHAMENTOS E ENCERRAMENTO
7.1. Quando for positiva a decisão no relatório de ativida-
des, a SDE irá propor o encaminhamento da solução inovadora
para o órgão ou entidade responsável, no Estado de São Paulo,
para potencial implementação, acompanhada de uma das
seguintes propostas de encaminhamento:
1. Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com
fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2. Deflagração de licitação na modalidade “pregão”, na forma
eletrônica, quando o objeto proposto tiver natureza de bem
ou serviço comum (artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.520/2002);
3. Deflagração de licitação nas modalidades “convite”,
“tomada de preços” ou “concorrência”, no tipo “técnica e
preço”, quando se tratar de bens e serviços de informática sem
natureza comum (Artigo 45, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993);
4. Proposta de instauração de procedimento prévio à enco-
menda tecnológica, caso a Comissão de Análise identifique a
existência de risco tecnológico na solução proposta (artigo 20 da
Lei Federal nº 10.973/2004 e Decreto Estadual nº 62.817/2017).
5. Formalização de procedimento de doação, caso o pro-
ponente tenha manifestado a disposição por ceder ou licenciar
total ou parcialmente os direitos que detém sobre a solução
proposta à Administração Pública;
6. Formalização de acordo de pesquisa e desenvolvimento
com ICT vinculada a órgão do Estado de São Paulo.
7.1.1. Caso decidam implementar a solução inovadora, os
destinatários do encaminhamento mencionado no item 7.1.
poderão, a seu exclusivo critério, optar por seguir alguma das
alternativas propostas pela Comissão ou ainda outra forma que
considere mais adequada.
6.2.2. Planejamento do projeto: processo de definição do
escopo, atividades, cronograma e responsabilidades para a exe-
cução do processo de teste de soluções inovadoras no ambiente
da gestão pública em um plano de trabalho.
6.2.3. Execução de teste de soluções inovadoras: aplica-
ção da solução ou de funcionalidades em ambientes de uso
controlado e/ou real, podendo envolver o desenvolvimento e
customização da solução sempre que necessário, em colabora-
ção com o órgão demandante e outros parceiros do programa.
6.2.4. Demoday: Apresentação dos resultados do teste
da solução inovadora para Comissão de Análise. Avaliação do
desempenho da solução no teste e elaboração de relatório final
de atividades.
6.2.5. Análise dos resultados: consiste na avaliação do
desempenho da solução no piloto e elaboração de relatório final
de atividades, em que são apontados os resultados e possíveis
encaminhamentos para implementação, de acordo com o Item 7
e/ou benefícios listados no Item 2.3.
6.2.6. Encaminhamento para implementação: são poten-
ciais rotas de implementação e próximos passos, após a realiza-
ção do teste da solução inovadora e elaboração do relatório final
de atividades, nos termos do item 7.
6.3. A participação na etapa de desenvolvimento implica
no aceite da Declaração de Responsabilidade com o Projeto,
disponível no Anexo IV, e do Termo de Confidencialidade, Sigilo
e Uso, disponível no Anexo V.
6.4. Os Termos serão assinados pelas empresas seleciona-
das no âmbito do Edital de Chamada Pública.
6.5. Não haverá transferência de recursos financeiros duran-
te a etapa de desenvolvimento, devendo cada uma das partes
arcar com os respectivos custos.
8. PRAZOS E CRONOGRAMA
8.1. Sem prejuízo da possibilidade de alterações posteriores nos prazos e etapas do procedimento, o cronograma estimado
contendo as datas referentes ao presente edital de chamada pública é o que segue na tabela abaixo.
Abertura das Inscrições 9h00 do dia 24/02/2022
Prazo final de inscrições 23h59min do dia 26/03/2022
Divulgação do resultado da 1ª etapa Até 16 dias úteis após o prazo final de inscrições
Prazo para recursos da 1ª etapa 3 dias úteis após a divulgação do resultado da 1ª etapa
Divulgação do resultado de recursos da 1ª etapa 3 dias úteis após o prazo para recursos da 1ª etapa
Divulgação do resultado da 2ª etapa Até 16 dias úteis após a divulgação do resultado de recursos da 1ª etapa
Prazo para recursos da 2ª etapa 3 dias úteis após a divulgação do resultado da 2ª etapa
Prazo para contrarrazões recursais 3 dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos
Divulgação do resultado de recursos e contrarrazões recursais 3 dias úteis após a divulgação do resultado das contrarrazões recursais
Desenvolvimento A ser definido na etapa de planejamento (item 6)
Encerramento A ser definido na etapa de planejamento (item 6)
9. SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Sigilo. As informações indicadas pelo proponente como
confidenciais que tenham sido submetidas ao Programa com
fundamento no presente Edital serão utilizadas somente para
os fins desta chamada pública, e não serão repassadas para
terceiros.
9.2. Propriedade intelectual. Caso as soluções desenvolvi-
das no decorrer do Programa envolvam atividades inventivas
passíveis de apropriação por quaisquer direitos de propriedade
intelectual, as partes se comprometem a celebrar um termo
específico definindo os direitos e obrigações de cada uma, espe-
cialmente no que se refere à titularidade dos citados direitos, em
seus aspectos morais e patrimoniais.
9.3. Nome empresarial. Cada proponente autoriza desde já
a divulgação de seu nome empresarial, nome fantasia e logo-
marca em quaisquer meios de divulgação, incluindo, mas sem se
limitar à mídia impressa e Internet, institucional ou comercial,
caso venha a ser selecionado na presente chamada pública, por
prazo indeterminado.
9.4. Responsabilidade. Cada proponente assume sua plena
e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo enviado, com
relação à titularidade dos direitos de propriedade intelectual
envolvidos, originalidade e responsabilidade por eventuais vio-
lações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer
pessoa, segredos industriais, propriedade industrial, direito
autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos,
eximindo o Estado de São Paulo de qualquer responsabilidade
relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações,
sem prejuízo da possibilidade deste ingressar com as medidas
judiciais e administrativas que julgar cabíveis.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. O eventual tratamento de dados pessoais e dados pes-
soais sensíveis pela SELECIONADA, como operadora de dados
pessoais em nome do ÓRGÃO DEMANDANTE, deverá seguir as
regras previstas nesta Cláusula.
10.2. Os colaboradores da SELECIONADA e do ÓRGÃO
DEMANDANTE que atuem com tratamento de dados pessoais
deverão firmar termos de confidencialidade, sigilo e uso, em
conformidade com o modelo que figura como Anexo ao presente
Edital de Chamada Pública.
10.3. Caso haja tratamento de dados pessoais e dados
pessoais sensíveis, é obrigação da SELECIONADA elaborar
Programa de Privacidade de Dados, a ser incluído como anexo
do Plano de Trabalho (na etapa prevista no item 6.2.2 do pre-
sente Edital, "Planejamento do projeto"), devendo observar os
seguintes parâmetros:
i. especificação de quais dados pessoais a SELECIONADA
pode e/ou deve tratar, indicando a finalidade de seu tratamento,
nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018;
ii. descrição do tratamento dos dados pessoais realizado
pela SELECIONADA, com especificação das respectivas opera-
ções envolvidas, processos e abrangência, o que inclui sem a
ela se limitar à indicação de quando as informações podem ser
compartilhadas e em que condições, observando as determina-
ções do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018;
iii. descrição da forma de atendimento ao titular de dados
pessoais que exerça direitos previstos na Leinº 13.709/2018,
caso haja necessidade;
iv. mapeamento dos riscos, e descrição de medidas, sal-
vaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados, em
conjunto com as regras de governança e de compliance da
SELECIONADA;
v. plano seguro de descarte dos dados e das informações,
quando houver o término do tratamento dos dados pessoais e
dos dados pessoais sensíveis, exceto quando tais dados e infor-
mações devam ser guardados por obrigação legal, regulamentar
ou contratual.
10.3.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE verificará se o Programa
de Privacidade de Dados elaborado pela SELECIONADA(S) con-
tém todas as informações necessárias para avaliação descritas
nesta Cláusula.
10.3.1.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE notificará a SELECIO-
NADA sobre a inadmissibilidade do Programa de Privacidade de
Dados elaborado se identificar falta de informações necessárias
para avaliação, em comunicação motivada.
10.3.1.2. Caso receba notificação informando a inadmissi-
bilidade, a SELECIONADA deverá reapresentar o Programa de
Privacidade de Dados ao ÓRGÃO DEMANDANTE em um prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da notificação,
que passará por nova etapa de admissibilidade.
10.3.2. Sendo admissível o Programa de Privacidade de
Dados, o ÓRGÃO DEMANDANTE deverá avaliar o Programa
de Privacidade de Dados elaborado pela SELECIONADA(S). A
avaliação pelo ÓRGÃO DEMANDANTE ocorrerá em relação ao
atendimento às obrigações previstas neste Edital de Chamada
Pública, e à observância da Lei nº 13.709/2018, concluindo pela
conformidade ou, caso verificada desconformidade com deter-
minações contratuais ou legais, pela rejeição ou por necessidade
de alterações.
10.3.3. O início da execução pela SELECIONADA de seu
Programa de Privacidade de Dados deverá ser precedido da
manifestação de conformidade do ÓRGÃO DEMANDANTE, nos
termos desse Item 10.
10.4. É obrigação da SELECIONADA indicar ao ÓRGÃO
DEMANDANTE o seu Encarregado de Dados Pessoais, sendo
permitida a contratação de um terceiro para realizar as funções.
10.5. Na hipótese de qualquer alteração no Programa
de Privacidade de Dados, a SELECIONADA deverá comunicar
previamente ao ÓRGÃO DEMANDANTE para que este analise a
viabilidade da alteração pretendida, seguindo-se o procedimen-
to da Cláusula 10.3.
10.6. Ocorrendo a alteração no Programa de Privacidade de
Dados de que trata a Cláusula 10.5, deve ser dada ciência aos
titulares de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, mediante
divulgação no seu sítio eletrônico, caso necessário.
10.7. É de responsabilidade da SELECIONADA eventuais
danos causados ao ÓRGÃO DEMANDANTE e aos titulares de
dados pessoais, em decorrência do tratamento destes em desa-
cordo com a Lei nº 13.709/2018, este Edital, os parâmetros e
decisões do ÓRGÃO DEMANDANTE, ou com finalidades alheias
ao objeto da Declaração de Responsabilidade com o Projeto
(Anexo IV).
10.8. É vedado à SELECIONADA transferir e/ou compartilhar
com terceiros os dados pessoais e dados pessoais sensíveis
a que tiver acesso, em razão do presente Edital de Chamada
Pública, salvo quando necessário para a execução do próprio
Declaração de Responsabilidade com o Projeto e com prévia
autorização do ÓRGÃO DEMANDANTE.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Prazos. Exceto quando expressamente previsto em
contrário, os prazos indicados neste Edital contam-se em dias
corridos, e quando vencidos em dia não útil, são automatica-
mente prorrogados para o dia útil subsequente.
11.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante
publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico
(http://ideiagov.sp.gov.br/), as comunicações serão efetuadas
por mensagem enviada ao e-mail informado no formulário de
inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao
longo desta chamada pública.
11.2.1. No caso de indisponibilidade técnica do sítio eletrô-
nico, para fins de prazo, prevalecem as comunicações realizadas
por meio do Diário Oficial do Estado.
11.3. Ciência. A participação neste Edital implica, por parte
do proponente:
i. a leitura, compreensão e aceite de todas as suas regras;
ii. o reconhecimento, atendimento e submissão a todos seus
itens e condições, sendo passível de desligamento as pessoas
jurídicas que não as cumprirem;
iii. a autorização do uso e cessão de direitos de imagem e
voz decorrentes de eventual filmagem e fotografias realizadas
no âmbito das ações do Programa IdeiaGov para reprodução e
composição de material do Governo do Estado;
iv. autorização para que a equipe do Programa IdeiaGov
entre em contato com a empresa proponente, pelos canais
disponibilizados no formulário de inscrição, com a finalidade de
executar as atividades relacionadas ao programa.
11.4. Dúvidas. Dúvidas e pedido de informações comple-
mentares referentes a este edital ou seu procedimento podem
ser enviadas para o e-mail: editais@ideiagov.sp.gov.br. A ausên-
cia de questionamento implica na aceitação tácita, pelo propo-
nente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11.5. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
11.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes
desta chamada pública, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo.
11.7. Anexos. Integram o presente Edital:
11.7.1. Anexo I - Descritivo do Desafio;
11.7.2. Anexo II - Modelo de Formulário de Inscrição do
Desafio;
11.7.3. Anexo III - Regras e roteiro para vídeo e apresen-
tação de slides;
11.7.4. Anexo IV - Minuta de Declaração de Responsabili-
dade com o Projeto;
11.7.5. Anexo V - Minuta de termo de confidencialidade,
sigilo e uso;
São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
Rafael Sampaio Andery
Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I – DESCRITIVO DO DESAFIO – SEDUC
Enunciado do Desafio
Desafio ANÁLISE DE DADOS - Como analisar os dados de
avaliação estudantil e diagnosticar a defasagem de aprendi-
zagem para que professores e gestores criem estratégias para
auxiliar os estudantes em suas dificuldades?
A SEDUC (Secretaria Estadual de Educação), por meio do
CIEBP (Centro de Inovação da Educação Básica Paulista), está
5º ano do Ensino Fundamental
O acúmulo de defasagens de aprendizagem pode ser
representado como um iceberg. Apenas uma parte do problema
é visí vel. A maior parte das dificuldades de aprendizagem tende
a permanecer escondida, como a base do iceberg que fica
abaixo da superfí cie. Caso a defasagem não seja sanada, ela se
ampliará. Se um estudante do 5º ano do ensino fundamental,
por exemplo, ainda nã o estiver plenamente alfabetizado, será
essencial realizar um trabalho focado em garantir sua alfabe-
tização. Assim, é preciso priorizar o essencial para recuperar
habilidades necessá rias para que o aluno continue aprendendo.
Além de capacitar os professores a SEDUC desde 2019 vem
implementadndo vários projetos que integram o ensino destes
alunos, focando em um maior rendimento escolar, alguns dos
projetos são: Programa de Recuperaç ã o e Aprofundamento
(PRA), Projeto de Reforç o e Recuperaç ã o (PRR), Projeto de
Recuperaç ã o Intensiva (PRI) e Alé m da Escola.
Contudo, a SEDUC mantém o desafio de manter a curva de
crescimento da qualidade e aproveitamento do ensino ofertado
pelo estado, diminuir o número de reprovações, erradicar a eva-
são escolar e compreender os inputs que levam a estes cenários
são desafios que podem ser superados com uma melhor maneira
de mapear e estudar dados de avaliação de desempenho.
É importante, ainda, considerar outros fatores:
Focando na formação do 2º grau, a rede possui o desafio
extra de ter dados para analisar a implementação do Novo
Ensino Médio. Há uma necessidade de aprimoramento da inte-
ligência de dados para que as formações sejam cada vez mais
focadas nos “gaps” verificados em avaliações dos estudantes
(possível fazer um tracker do professor pela turma/disciplina);
A educação está recebendo crianças e adolescentes das
gerações Z e Alpha, que desde muito pequenas, estão inseri-
dos em um cotidiano rodeado pela tecnologia. São indivíduos
hiperconectados, nativos digitais. Isso faz com que o desafio
da educação se intensifique uma vez que se torna mais difícil
prender a atenção e engajar esse público (SAEB/INEP, 2019);
59% dos estudantes não fazem nenhum tipo de curso
extra-curricular; 46% passam menos de 1h/dia estudando
depois da escola; 30% não acompanham notícias nunca; 31%
não lêem nenhum livro além dos solicitados pela escola. Em
resumo, as crianças e adolescentes não se mostram adeptos
a conteúdos educativos, sejam eles oriundos do ensino formal,
informal ou até mesmo não-formal (SAEB/INEP, 2019).
Atualmente, sem ações mais efetivas e ferramentas que
simplifiquem o uso do Learning Analytics (ferramentas de análi-
se de dados da educação), é muito difícil coletar e disponibilizar
informações — em dashboards (ferramenta de gerenciamento
de informações que permite acompanhar visualmente, analisar
e exibir indicadores), por exemplo — para:
1. Auxiliar as escolas em sua análise;
2. Perceber, de maneira rápida e prática, quais lacunas
foram deixadas nos anos anteriores e aprimorar conhecimentos
adquiridos recentemente;
3. Trabalhar nas turmas as questões relacionadas aos conte-
údos que apresentam tais estudantes não conseguem entender
tão bem, para pensar em estratégias pedagógicas voltadas ao
ensino do conteúdo da maneira mais clara possível.
Há expectativa de melhor utilização dos dados disponíveis
para estratégias diversas (predições, formações, reforços) na
escola. Os números precisam ser compreensíveis pedagogica-
mente e acessíveis para a equipe escolar.
Características da solução
As soluções propostas deverão apresentar as seguintes
características:
Apresentar análise de dados tratados e estruturados;
Apresentar atividades diagnósticas capazes de avaliar
as múltiplas inteligências, inclusive para alunos com alguma
deficiência;
Interoperabilidade;
Adequação à LGPD e protocolos de segurança da infor-
mação;
Usabilidade para os atores envolvidos nos processos (Pro-
fessores, Diretores, Equipe Administrativa e etc.)
Serão avaliados também, em caráter desejável:
Possibilidade de utilização de inteligência artificial e
aprendizado de máquina (machine learning) para análise dos
dados e apoio no diagnóstico de processos e práticas que pode-
riam ser aperfeiçoadas
Resultado desejado
Aumento do rendimento escolar e redução de evasão
Mudanças e adequações no processo de ensino-aprendiza-
gem a partir de evidências
Avaliação com foco no estudante embasada em dados e
metodologias
Estratégias de diminuição de defasagem criada a partir de
dados e indicadores
Valorização de diversas formas de saberes e formas de
resolução e interpretação de problemas.
Tomada de decisão e estratégias com apoio de experiên-
cias anteriores
Nivelamento mínimo entre os alunos de uma mesma
turma
Escola mais apropriada dos dados e das estratégias de
interpretação e desenvolvimento de ação
Diagnósticos automáticos com inteligência de dados
Funcionamento em vários dispositivos (smartphone, tablet,
computador)
Gerar Dashboards interativos e intuitivos (Relatórios
visuais)
Acesso para diferentes perfis
Buscas personalizadas e inteligentes
Boa usabilidade da solução
Quem se beneficiará e por quê?
Professores e gestores: Precisam de uma maneira de
adquirir maior capacidade e possibilidades de análise dos dados
de avaliação dos estudantes porque necessitam de instrumentos
que apoiem no diagnóstico de defasagens de aprendizagem e
que indiquem estratégias de apoio.
Alunos: Maior facilidade de aprendizado, direcionado para
as matérias que mais tem dificuldades.
Quais as limitações internas e externas à implementação
de uma solução?
Dificuldade dos professores e membros em utilizar os
dados.
Acurácia do algoritmo e tempo/forma de aprendizagem
da máquina.
Painéis e relatórios de difícil visualização/compreensão e
acesso podem levar a análises incorretas ou a não verificação da
efetividade das ações que estão sendo implementadas.
Solução que só apresenta relatórios numéricos ou pouco
claros, desmotivando os usuários a analisar o desempenho de
suas ações. Com visões desconectadas dos dilemas reais.
É preciso que a ferramenta seja intuitiva e possibilite bus-
cas rápidas e efetivas, se possível que sugira conteúdos a partir
do que for exposto como relevante pelo usuário.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO DESAFIO –
SEDUC
Atenção: este formulário é apenas uma lista das perguntas
disponíveis no formulário de inscrição disponível no site: http://
ideiagov.sp.gov.br/. A inscrição deve ser feita por meio do link
acima. A submissão das propostas deve ocorrer em conformida-
de com as condições previstas neste Edital.
1. E-mail
Sobre o Ideiagov
O IdeiaGov é o hub de inovação aberta do Governo do
Estado de São Paulo que apoia o desenvolvimento de soluções
para desafios de interesse público, conecta atores do ecossis-
tema e compartilha conhecimento para gerar impacto positivo
na sociedade.
Realização: Governo do Estado de São Paulo, por meio das
Secretarias de Governo, de Desenvolvimento Econômico e da
Procuradoria Geral do Estado
Execução: Associação Impact Hub
Dados Cadastrais - Pessoa Jurídica
2. Nome completo do responsável pela inscrição
3. E-mail do responsável pela inscrição
4. Telefone do responsável pela inscrição
5. Tipo de empreendedor
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (39) – 109
78. Como a solução trata os dados educacionais de avalia-
ção estudantil e os estruturam para possibilitar o diagnóstico e
apoiar no planejamento estratégico das escolas?
79. Como a solução disponibiliza diagnósticos para avalia-
ção de múltiplas inteligências de alunos, levando em considera-
ção alunos com alguma deficiência?
80. A solução possui protocolos de segurança da informa-
ção adequados a LGPD?
81. Como a solução possibilita a aplicação de inteligência
artificial e aprendizado de máquina (machine learning) para
análise de dados a fim de apoiar o diagnóstico de processos e
práticas, possibilitando o aperfeiçoamento?
82. Como a solução disponibilizará dashboards interativos
e intuitivos para apoiar no acompanhamento e exibição de
indicadores educacionais?
83. A solução possibilita interoperabilidade com outros sistemas?
84. Como a solução disponibilizará dados que apoiem
metodologias de avaliação com foco no estudante?
85. A solução possui protocolos de segurança da informa-
ção em geral para garantir o não vazamento dos dados?
86. Como a solução promoverá a inteligência de dados
através de ferramentas analíticas para gerar diagnósticos
automatizados?
87. A solução funciona em diversos tipos de dispositivos
(smartphones, tablets, computadores)?
88. A solução possibilita buscas personalizadas e inteli-
gentes?
89. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre o IdeiaGov
Aceite
A participação neste Edital implica, por parte do proponente:
i. a leitura, compreensão e aceite de todas as suas regras;
ii. o reconhecimento, atendimento e submissão a todos seus
itens e condições, sendo passível de desligamento as pessoas
jurídicas que não as cumprirem;
iii. a autorização do uso e cessão de direitos de imagem e
voz decorrentes de eventual filmagem e fotografias realizadas
no âmbito das ações do Programa IdeiaGov para reprodução e
composição de material do Governo do Estado.
iv. autorização para que a equipe do Programa IdeiaGov
entre em contato com a empresa proponente, pelos canais
disponibilizados no formulário de inscrição, com a finalidade de
executar as atividades relacionadas ao programa.
90. Indique abaixo como soube deste programa
- E-mail
- LinkedIn
- Instagram
- Imprensa (Revistas, jornais, tv...)
- Parceiros do programa
- Indicação
- Outro
91. Em uma escala de 0 a 10, o quanto você recomendaria
o IdeiaGov para outros empreendedores e empreendedoras?
64. Qual o grau de desenvolvimento da solução proposta?
- TRL 1 - Princípios básicos observados
- TRL 2 - Conceito tecnológico e/ou aplicação formulada
- TRL 3 - Provas de conceito e/ou funções críticas
- TRL 4 - Componentes validados em ambiente controlado
- TRL 5 - Componentes validados em ambiente simulado
- TRL 6 - Subsistemas demonstrados em ambiente relevante
- TRL 7 - Protótipo demonstrado em ambiente relevante
- TRL 8 - Solução pronta demonstrada em ambiente real/
relevante
- TRL 9 - Solução aplicada na satisfação da demanda
65. Caso seu projeto seja selecionado, quais seriam os
próximos passos para o desenvolvimento adequado da solução
conforme o desafio proposto?
66. Qual a estimativa de prazo para sua solução estar dis-
ponível para implantação em escala?
- A solução pode ser implementada em escala imediata-
mente
- 1 a 3 Meses
- 4 a 6 Meses
- 7 a 12 Meses
- Mais que 12 Meses
- Caso a solução esteja em desenvolvimento:
67. Qual a estimativa de custos para o desenvolvimento da
solução até a validação de testes de campo?
68. Do total, quanto já está captado?
69. Do total, quanto falta?
70. A empresa responsável tem condições de arcar total
ou parcialmente com os custos faltantes para a validação da
solução?
- Quais as principais barreiras (tecnológicas, mercadoló-
gicas, humanas, etc.) identificadas para desenvolvimento e
implantação da solução?
71. Barreira 1
72. Barreira 2
73. Barreira 3
74. Solução depende de alguma outra regulamentação
específica?
75. Ao desenvolver a solução, qual você considera a etapa
mais importante para garantir a aderência do usuário à solução
proposta?
76. Qual destinação você acha que o Estado deveria dar a
sua solução inovadora? (pode selecionar mais de uma).
- Doação
- Contratação por meio de contrato de serviço
- Aquisição por meio de licença perpétua
- Acordo de Desenvolvimento
- Financiamento/subvenção
77. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a Solução
Aspectos técnicos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
- Concordo
- Não concordo
46. Qual o vínculo que sua organização possui sobre o
produto ou serviço proposto como solução para este edital?
- Propriedade (possui propriedade intelectual ou industrial
sobre a solução)
- Esta solução pertence a outra organização, mas minha
organização possui licença para modificar, adaptar e utilizar
a solução
- É um produto/serviço livre (sob licença de CreativeCom-
mons/análogos de open source)
- Esta solução pertence a outra organização e minha orga-
nização NÃO possui licença para modificar, adaptar e utilizar
a solução
47. A organização está adequada à Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD)
- A organização está completamente adequada à LGPD
- A organização está em processo de adequação à LGPD
- A organização possui um plano de adequação à LGPD
- A organização não está adequada à LGPD
48. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a empresa
49. Qual o faturamento anual da empresa?
- Não possui faturamento
- Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais)
- Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais)
- Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
e superior a R$ 4.800.000,00
- Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
- Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
- Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
50. Quantos funcionários a empresa possui?
- Micro: até 9 empregados
- Pequena: de 10 a 49 empregados
- Média: de 50 a 99 empregados
- Grande: mais de 100 empregados
51. Faça upload dos currículos dos membros da equipe que
estarão na equipe desse projeto (até 1 página por currículo em
único arquivo).
Sobre as capacidades produtivas
52. Quais são as capacidades produtivas da sua empresa
para o desenvolvimento da solução?
53. É necessário agregar quais outras capacidades para
conseguir implementar e/ou escalar a solução? Quais?
54. A organização recebeu algum tipo de subvenção
governamental e/ou aporte financeiro para esta solução? Se
sim, qual?
55. A organização já fez algum tipo de parceria ou venda
para o governo?
56. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a Solução
Descritivo inicial
57. Qual o nome da solução?
58. Pitch de elevador: descreva como a solução funciona
e seu potencial para resolver ao desafio proposto, destacando
também os diferenciais da soluções em relação a outras opções
existentes no mercado.
59. Como a solução é comercializada?
- Software como Serviço (SaaS): por usuário
- Software como Serviço (SaaS): por produtividade
- Licença de uso: por tempo determinado
- Licença de uso: perpétua
60. Informações adicionais sobre o modelo de negócio da
solução
Regras para apresentações de vídeo e de slides (conforme
Anexo III)
1. A proponente deverá enviar vídeo e apresentação de
slides sobre a empresa e apresentação/demonstração da solução
a partir do roteiro abaixo:
Empresa e portifólio (até 30 segundos / até 2 slides)
Alinhamento técnico da solução com o desafio (até 2
minutos / até 7 slides)
Diferenciais da solução em relação a outras tecnologias e
opções existentes no mercado (até 30 segundos / 1 slide)
Total: até 3 minutos / até 10 slides
2. Formato. O vídeo deverá ser enviado por meio de link de
vídeo não listado na plataforma Youtube. A apresentação deverá
ser enviada em formato (.pdf).
3. Responsabilidade. A responsabilidade pela disponibi-
lidade do arquivo recai sobre a proponente. O IdeiaGov não
se responsabiliza por links quebrados, fora do ar, etc. ou por
arquivos corrompidos.
4. Regras. Serão considerados para análise somente os
primeiros 3 minutos de cada vídeo e os primeiros 10 slides. Caso
a proponente envie vídeos além de 3 minutos ou de 10 slides, o
tempo e os slides excedentes serão desconsiderados.
61. Link vídeo (não listado na plataforma Youtube e até 3
minutos, conforme Anexo III).
Serão considerados para análise somente os primeiros 3
minutos de cada vídeo.Caso a proponente envie vídeos além de
3 minutos, o tempo excedente será desconsiderado.
62. Upload apresentação de slides (até 10 slides)
63. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Sobre a Solução
Nível de maturidade tecnológica
- Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
- Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos
- Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições
Científicas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades
da Administração Pública
6. Declaração livre e informada
7. Razão Social
8. Nome fantasia da organização
9. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
10. Link com arquivo de comprovante de inscrição no CNPJ
11. Sobre a organização
12. E-mail da organização
13. Telefone da organização
14. Ano de fundação da empresa
15. Cidade
16. Estado (UF)
17. Insira a URL das mídias sociais da empresa/solução
Exemplo: Site, LinkedIn, Instagram, Facebook, Outras.
18. Atuação em consórcio
- Sou um consórcio
- Não sou um consórcio
19. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Cadastrar dados do consórcio
Dados da Organização Consorciada #2
20. Tipo de empreendedor
- Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
- Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos
- Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições
Científicas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades
da Administração Pública
21. Razão Social
22. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ)
23. Link com arquivo de comprovante de inscrição no CNPJ
24. Nome fantasia da organização
25. E-mail da organização
26. Telefone da organização
27. Ano de fundação da empresa
Dados da Organização Consorciada #3
28. Tipo de empreendedor
- Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
- Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos
- Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs de Instituições
Científicas e Tecnológicas - ICTs vinculadas a órgãos e entidades
da Administração Pública
29. Razão Social
30. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ)
31. Link com arquivo de comprovante de inscrição no CNPJ
32. Nome fantasia da organização
33. E-mail da organização
34. Ano de fundação da empresa
35. Telefone da organização
36. Deseja salvar e continuar depois?
- Salvar e continuar depois
Conformidade com o Programa
37. Não consta suspensão ou impedimento sobre a pessoa
jurídica de contratar com a Administração Pública, direta e indi-
reta sobre a pessoa jurídica.
- Concordo
- Não concordo
38. Não consta declaração sobre a pessoa jurídica de
inidoneidade pela Administração Pública federal, estadual ou
municipal sobre a pessoa jurídica.
- Concordo
- Não concordo
39. Não consta proibição sobre a pessoa jurídica de con-
tratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de
improbidade administrativa.
- Concordo
- Não concordo
40. Não consta proibição sobre a pessoa jurídica pelo
Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela
Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e
indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica.
- Concordo
- Não concordo
41. Não consta proibição sobre a pessoa jurídica de contra-
tar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva
de direito decorrente de infração administrativa ambiental.
- Concordo
- Não concordo
42. Não consta declaração sobre a pessoa jurídica de
inidoneidade para contratar com a Administração Pública pelo
Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
- Concordo
- Não concordo
43. Não consta registro sobre a pessoa jurídica de suspen-
são temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual,
direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Infor-
mação.
- Concordo
- Não concordo
44. Não há vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou
por afinidade, até segundo grau, ou outro tipo de vínculo prévio,
com servidores ou funcionários da Secretaria de Desenvolvimen-
to Econômico, Secretaria de Governo, da SEDUC , parceiros da
SEDUC ou membro da Comissão de Análise.
- Concordo
- Não concordo
45. Não há dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração
pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos
ANEXO III – REGRAS E ROTEIRO PARA VÍDEO E APRESENTAÇÃO DE SLIDES - SEDUC
1. A proponente deverá enviar vídeo e apresentação de slides sobre a empresa e apresentação/demonstração da solução a
partir do roteiro abaixo:
Item Tempo para vídeo Quantidade de slides
apresentação
Empresa e portfólio até 30 segundos até 2 slides
Alinhamento técnico da solução com o desafio, grau de desenvolvimento, viabilidade do desenvolvimento da solução
proposta, viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução até 2 minutos até 7 slides
Diferenciais da solução em relação a outras tecnologias e opções existentes no mercado até 30 segundos 1 slide
Total até 3 minutos até 10 slides
2. Formato. O vídeo deverá ser enviado por meio de link de
vídeo não listado na plataforma Youtube. A apresentação deverá
ser enviada em formato (.pdf).
3. Responsabilidade. A responsabilidade pela disponibili-
dade do arquivo recai sobre a proponente. O IdeiaGov não se
responsabilidade por links quebrados, fora do ar, etc. ou por
arquivos corrompidos.
4. Regras. Serão considerados para análise somente
os primeiros 3 minutos de cada vídeo. Caso a proponente
envie vídeos além de 3 minutos, o tempo excedente será
desconsiderado.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE COM
O PROJETO
As empresas proponentes aprovadas se comprometem a:
Cumprir as agendas de atividades pré-estabelecidas;
Atender às regras e protocolos específicos dos órgãos
públicos envolvidos na chamada, incluindo atendimento à Lei
Geral de Proteção de Dados, nos termos do Edital de Chamada
Pública nº __/2021 e da Declaração de Responsabilidade com o
Projeto a ser assinado pelas partes;
Indicar ponto focal, responsável pela relação com a Equipe
IdeiaGov e do órgão demandante;
Participar de, no mínimo, 75% das atividades previstas;
Manter uma comunicação célere;
Empreender esforços para cumprir o plano de trabalho;
Respeitar as pessoas e a diversidade;
Ter capacidade de implementar um piloto experimental da
solução, com necessidade de ajustes e alterações na solução;
Responder às demandas de diagnósticos, avaliações e
outras atividades, que serão solicitadas ao longo do programa.
Caso a organização não atenda aos itens do compromisso
acima, será notificada e, em caso de reincidência, poderá ser
desligada do programa.
O Programa IdeiaGov incentiva e endossa a participação de
membros pertencentes a grupos minoritários (mulheres, pessoas
autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, comunidade LGB-
TQI+, dentre outros).
_____________________________________
Nome do responsável pela empresa selecionada
Cargo
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE,
SIGILO E USO
__________________, inscrito no CNPJ sob o número
__________________, com sede em __________________,
doravante designada Signatário, neste ato representado(a)
por __________________, inscrito(a) no CPF sob o número
__________________, aceita as regras, condições e obriga-
ções constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e
Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações
restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Estado
de São Paulo (“Estado”) reveladas ao Signatário ou por ele aces-
sadas em função da execução do objeto do Edital de Chamada
Pública nº __/____.
2. A expressão “informações restritas” abrange toda
informação escrita, oral ou de qualquer outro modo
apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas
não se limitando a, dados pessoais, dados anonimizados,
técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, dia-
gramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis,
fotografias, plantas, programas de computador, discos,
pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos,
projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de
ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores,
marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e
informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabi-
lidades existentes, outras informações técnicas, financeiras
ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar
conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas
ou acessadas, não sendo permitida, em circunstância alguma, a
transferência de dados a terceiros.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma
diversa da prevista no Edital de Chamada Pública nº __/____,
as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações
reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento
próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao
Estado qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo
e uso estabelecidas no presente Termo de que tenha tomado
conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condi-
ções de uso das informações restritas reveladas ou acessadas,
por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada,
sem autorização expressa do Estado, sujeitará o Signatário às
consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Estado,
inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades
civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular
processo judicial ou administrativo. O Signatário responderá por
quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Estado ou a
terceiros decorrentes do descumprimento do presente Termo,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
do Estado em seu acompanhamento.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável,
permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações
restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Estado.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete
a observar as normas de segurança e privacidade do Estado
aqui estabelecidas.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações aqui
constantes, o Signatário assina o presente Termo.
_________, __ de ___________________ de 202_
_______________________________________
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações:
Convocamos o representante legal da empresa SYSTEM
SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, o Senhor Anderson
Luiz Vasques Cordisco, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da diferença da Garantia
do Contrato Nº. 043/2021, referente ao REAJUSTE anual com
base no índice de janeiro de 2021, dos Serviços de VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA PATRIMONIAL (DESARMADA) EM DIVERSAS
UNIDADES. A empresa deverá providenciar a complementa-
ção da apólice no valor de R$ R$ 14.235,55 ( Quatorze mil,
Duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
aditivo de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato, como
garantia de sua perfeita execução.
Convocamos a representante legal da empresa TAN-
GARA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, O Sr.ROBERTO
RIVELINO AVILA GARCIA, , para comparecer no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos
Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação do
depósito da diferença da Caução do Contrato nº. 044/2021
, Processo nº. PRC-2021/00164 , pregão numero: 017/2021,
referente REAJUSTE CONTRATUAL com base no índice de
janeiro de 2021, para prestação de serviços de vigilância e
segurança patrimonial (desarmada) em diversas unidades.
A empresa deverá providenciar a complementação da apó-
lice no valor de R$ 1.360,95 (Um mil, trezentos e sessenta
reais e noventa e cinco centavos) correspondentes a 5%
(cinco por cento) do valor deste termo de apostilamento
referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua
perfeita execução.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01
110 – São Paulo, 132 (39) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 91, a saber: 1 – Cumpra a defesa a
determinação de fls. 89, eis que o defensor foi intimado em
12 de janeiro (fls. 90), ou seja, há mais de trinta dias sem
manifestação nos autos. 2 - Em homenagem ao princípio da
ampla defesa, no derradeiro prazo de 10(dez) dias, junte
aos autos o prontuário, sob pena de preclusão da prova. 3 -
Intime-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a
Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não
compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendi-
mentos agendados.
DR. MARCOS VINICIUS ARAÚJO BORGES – OAB/SP 426.393
PROCESSO SAP 996/2019 – GDOC 1000726-541953/2019
INTERESSADO: J.A.N.N. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do
despacho de fls. 251, a saber: 1) Em cumprimento à determi-
nação no termo de audiência de fls. 224-225, foi consultada
a Pasta quanto a existência de recurso administrativo que
demitiu o indiciado José Antônio de Novaes, e em resposta
encartadas às fls. 227-230, ficou esclarecido que o indiciado
não entrou com recurso. Assim, o processo prosseguira
apenas para o indiciado José Antônio que não se enquadra
as regras para a suspensão condicional da sindicância. 2)
Compulsando os autos foi observado que a D. Defesa do
indiciado José Antônio, não foi regularmente intimada para
a audiência de instrução aprazada para o dia 22/02/22, as
15h00, ficando assim prejudicado a realização da oitiva das
testemunhas. 3) Sendo assim e, em virtude do quadro excep-
cional da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19), e, a
fim de dar o regular prosseguimento ao presente feito, esta
Presidência redesigna a audiência de instrução para oitiva
das testemunhas da Administração e Defesa, o dia 23 de
março de 2022, às 16h30min; 4) Salientando-se que, em aten-
ção às medidas de isolamento social, o ato será realizado por
meio de videoconferência, utilizando-se o sistema "Microsoft
Teams", devendo ser fornecido o e-mail da unidade prisional
(específico para realização de audiências) para envio do link,
o qual será enviado oportunamente. 5) As intimações assina-
das e demais informações deverão ser encaminhadas à 12ª
Unidade da PPD, através do e-mail: pge-ppd-12up@sp.gov.br.
6) Intimem-se o indiciado José Antônio, as testemunhas e a
Nobre Defesa via e-mail e D.O. 7) Publique-se. Cumpra-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profis-
sionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Esta-
do ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que
comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ALESSANDRA MARIA DA SILVA – OAB/SP 281.727
PROCESSO SAP 1457589/2020 – GDOC 1000726-
89258/2020
INTERESSADO: A.M.S. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do
despacho de fls. 154, a saber: 1) Recebo as defesas prévias
de fls. 144-147 e 149v, sem preliminares a serem apreciadas
com rol de 06 (seis) testemunhas de Defesa e 02 (duas)
Comuns à Administração. 2) Em virtude do quadro excep-
cional da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19), e, a
fim de dar o regular prosseguimento ao presente feito, esta
Presidência designa a audiência de instrução para o dia 07
de março de 2022, às 13h30, salientando-se que, em atenção
às medidas de isolamento social, o ato será realizado por
meio de videoconferência, utilizando-se o sistema "Microsoft
Teams", devendo ser fornecido o e-mail da unidade prisional
(específico para realização de audiências) para envio do link,
o qual será enviado oportunamente. 3) A unidade prisional
também deverá informar, com antecedência, se na data
designada para a audiência a(s) testemunha(s) arrolada(s)
se encontrará(ão) em regular exercício na unidade, ou se
afastada(s) em férias ou licença. Na possibilidade de a(s)
testemunha(s) puder(em) ser ouvida(s) fora da unidade, a
unidade prisional deverá encaminhar o e-mail com o link que
será enviado oportunamente por esta 12ª Unidade da PPD
diretamente para o e-mail da(s) testemunha(s), informando-
-a(s) da audiência. 4) Solicitar para a unidade prisional o
envio da Fichas Funcionai atualizada com elogios, punições
e demais informações da vida funcional do(s) indiciado(s).
5) As intimações assinadas e demais informações deverão
ser encaminhadas à 12ª Unidade da PPD, através do e-mail:
pge-ppd-12up@sp.gov.br. 6) Intimem-se, o indiciado, a(s)
testemunha(s) e a Nobre Defesa via D.O. 7) Publique-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a
Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o
dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compare-
ça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito
à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR. RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO – OAB/SP
407.114
DRA. FERNANDA OMENA SANCHES – OAB/SP 230.080
PROCESSO SAP 1424152/2020 – GDOC 1000726-
97382/2020
INTERESSADO: F.A.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 144, a saber: 1) Recebo a defesa pré-
via, que foi juntada, às fls. 98, sem preliminares a serem
apreciadas e com rol de 02 (duas) testemunhas Comum
a Administração. 2) Em virtude do quadro excepcional da
pandemia do novo Corona vírus (COVID-19), e, a fim de dar
o regular prosseguimento ao presente feito, esta Presidência
designa a audiência de instrução para oitiva das testemunhas
da Administração e Defesa, para a oitiva o dia 07 de março
de 2022, às 15h00min; 3) Salientando-se que, em atenção
às medidas de isolamento social, o ato será realizado por
meio de videoconferência, utilizando-se o sistema "Microsoft
Teams", devendo ser fornecido o e-mail da unidade prisional
(específico para realização de audiências) para envio do link,
o qual será enviado oportunamente. 4) As intimações assina-
das e demais informações deverão ser encaminhadas à 12ª
Unidade da PPD, através do e-mail: pge-ppd-12up@sp.gov.br.
5) Intimem-se o indiciado, as testemunhas e a Nobre Defesa
via D.O. E. 6) Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
Marques de Souza Castro e de Eros Almes de Castro, que
foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado,
e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278
da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADA, por meio deste
EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir
transcrita, bem como para comparecer, acompanhada de
seu advogado(a), à audiência de interrogatório por video-
conferência que se realizará no próximo dia 22 de março de
2022, às 14:15 horas, na sala de audiência da Procuradoria
de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada
VIRTUALMENTE ficando facultado a acusada a escolha
do local onde pretende prestar suas declarações, deverá
informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de
telefone para o e-mail pge-ppd-1up@sp.gov.br , informando
também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado
até 17/03/2022 fazendo referência ao dia e horário da
audiência. Caso não possua recursos para contratação de
advogado, a interessada poderá solicitar a nomeação de
advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de
três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo
requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se,
ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo,
caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a
transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 1517/2020: A Procu-
radora do Estado subscritora, classificada na Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, 1ª Unidade, em cumprimento à deter-
minação da Chefia de Gabinete da Secretaria da Saúde (fls.
32), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta dos autos do Processo SS 2356636/2019, baixa a
presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo
Disciplinar por Abandono de Cargo em face de KATIA ALVES
DE CASTRO, RG nº 24.132.646-1, Técnica de Enfermagem,
do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Saúde, à
época dos fatos classificada no Hospital Regional Dr. Osíris
Florindo Coelho, em Ferraz de Vasconcelos, da Secretaria
da Saúde. De acordo com o que foi apurado, conforme
Registro de Frequência de fls. 24 e 27/28, a ora indiciada
faltou ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, de forma
injustificada, no período de 16 de abril de 2019 a 07 de
janeiro de 2020, em um total de 267 (duzentos e sessenta
e sete) faltas. Ante o apurado, excedido o limite tolerado
pela legislação em vigor, o que caracteriza, em tese, o
ABANDONO DE CARGO no período mencionado, a indiciada
fica sujeita à pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 63
e 256, inciso I e § 1º da Lei nº 10.261/1968. As ausências
injustificadas ao serviço configuram também infração ao
artigo 241, inciso I, além de indicar que a acusada pode ter
incorrido na proibição prevista pelo artigo 242, inciso IV, do
mesmo diploma legal. Caso a indiciada peça exoneração
até a data designada para o interrogatório ou por ocasião
deste, o processo será extinto conforme disposto no artigo
310 da Lei nº 10.261/1968. São Paulo, 24 de novembro de
2020. Rita de Cássia Gimenes Arcas. Procuradora do Estado.
Autos SES Nº 125072/2019 – GDCO 1000726.167502/2019
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a indiciada, KATIA ALVES DE CASTRO,
portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
24.132.646-1, Técnica de Enfermagem, efetiva, da Secretá-
ria de Estado da Saúde, nascida 15/08/1973, filha de Nanci
Marques de Souza Castro e de Eros Almes de Castro, que
foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado,
e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278
da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADA, por meio deste
EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir
transcrita, bem como para comparecer, acompanhada de
seu advogado(a), à audiência de interrogatório por video-
conferência que se realizará no próximo dia 22 de março de
2022, às 14:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria
de Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada
VIRTUALMENTE ficando facultado a acusada a escolha
do local onde pretende prestar suas declarações, deverá
informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de
telefone para o e-mail pge-ppd-1up@sp.gov.br , informando
também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado
até 17/03/2022 fazendo referência ao dia e horário da
audiência. Caso não possua recursos para contratação de
advogado, a interessada poderá solicitar a nomeação de
advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de
três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo
requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se,
ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo,
caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a
transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 545/2019: A Procu-
radora do Estado subscritora, classificada na Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, 13ª Unidade, em cumprimento à
determinação do Senhor Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado da Saúde (fls. 23), no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SES
125072/2019, baixa a presente PORTARIA para instaurar
Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo
em face de KATIA ALVES DE CASTRO, RG nº 24.132.646-1,
Técnica de Enfermagem, do quadro efetivo da Secretaria da
Saúde, à época dos fatos classificada no Hospital Regional
“Dr. Osíris Florindo Coelho” de Ferraz de Vasconcelos. De
acordo com o que foi apurado, conforme Atestado de Fre-
quência de fls. 18, a ora indiciada faltou ao serviço por mais
de 30 dias consecutivos, de forma injustificada, no período
de 03 de outubro a 12 de novembro de 2018, em um total
de 41 (quarenta e uma) faltas. Ante o apurado, excedido o
limite tolerado pela legislação em vigor, o que caracteriza,
em tese, o ABANDONO DE CARGO, no período mencionado,
a indiciada fica sujeita à pena de DEMISSÃO, nos termos
dos artigos 63 c/c 256, inciso I e § 1º da Lei 10.261/68.
As ausências injustificadas ao serviço configuram também
infração ao dever funcional prevista no inciso I do artigo
241 do mesmo Estatuto. São Paulo, 16 de abril de 2019. Ana
Sofia Schmidt de Oliveira. Procuradora do Estado.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 3176627/2019 – GDOC 1000726.9904/2020
INTERESSADO: V. C. S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 65, a saber: 1 – Recebo o documento de
fls. 61/64 dando conta de que o laudo ainda não foi enviado.
2 - Intime-se a Defesa para que, no prazo de 90 (noventa)
dias, traga aos autos o respectivo laudo que será conside-
rado prova emprestada. 3 - Publique-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. DANIEL MARCOS – OAB/SP 356.649
PROCESSO SAP 615/2019 – GDOC 1000726.373353/2019
INTERESSADO: W. A. A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
a) Objeto :
O objeto do patrocínio consiste no desenvolvimento e
implantação de ações de proteção a biodiversidade que incluem
na doação de insumos e serviços conforme estabelecido no
âmbito do Programa de Parceria com a Iniciativa Privada da
Fundação Florestal do Estado de São Paulo.
1. Construção e manutenção de aceiros;
2. Confecção e instalação de Placas de sinalização (educa-
tivas e advertência);
3. Fornecimento de workshops de prevenção de incêndios e
capacitação de brigadistas e impressão de materiais;
4. Elaboração de projeto executivo para passagem aérea de
travessia de fauna;
5. Desenvolvimento de estudos para recomendações de
controle de 3 espécies vegetais invasoras; e
6. Monitoramento remoto (acústico e/ou câmera) da fauna.
b) Unidades de Conservação contempladas:
As Unidades de Conservação contempladas pelo presente
patrocínio são: RVS Aimorés (gleba II – Jd. Botânico), EE Sebas-
tião Aleixo da Silva, EE dos Caetetus, EE de Águas de Santa
Bárbara, EE do Barreiro Rico, PE Carlos Botelho, PE Nascentes
do Paranapanema, e as ações a serem implementadas em cada
uma delas constam abaixo:
c) Serviços a serem executados:
UC - Serviços
RVS Aimorés (gleba II – Jd. Botânico)
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
EE Sebastião Aleixo da Silva (Bauru)
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
EE dos Caetetus
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
EE de Águas de Santa Bárbara
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
EE do Barreiro Rico
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Projeto executivo para passagem aérea de travessia
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
PE Carlos Botelho
- Estudo para recomendações de controle de 3 espécies
vegetais invasoras
- Monitoramento remoto (acústico e/ou câmera) da fauna
PE Nascentes do Paranapanema
- Estudo para recomendações de controle de 3 espécies
vegetais invasoras
- Monitoramento remoto (acústico e/ou câmera) da fauna
d) Prazo de execução:
Os serviços serão executados pelo PATROCINADOR dentro do
prazo de vigência do Termo de Patrocínio que corresponde a 12
(doze) meses, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
e) Divulgação do patrocínio:
A parceria poderá ser divulgada em meios de comunicação,
nas placas de sinalização e demais materiais produzidos no
âmbito do patrocínio, desde que a peça/ artes gráficas sejam
previamente aprovadas pela Fundação Florestal, podendo conter
a logomarca do DOADOR e DONATÁRIA.
Neste sentido, o Estado de São Paulo, por meio da Fundação
Florestal, ABRE o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da
data de publicação deste Chamamento, para a apresentação
de demais manifestações de interesse de patrocínio de bens e
serviços com logomarca de interessados, conforme a descrição
dos bens, serviços e/ou insumos descritos no item a) deste
Chamamento. As propostas poderão ser enviadas por e-mail, ao
endereço eletrônico fflorestal@fflorestal.sp.gov.br
A proposta de patrocínio, se aceita, será formalizada
mediante a celebração de Termos de Patrocínio, conforme Porta-
ria Normativa FF/DE nº 306/2019. No caso de haver um ou mais
interessados elegíveis, serão os mesmos convocados, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, para assinatura do Termo Patrocínio, na
Sede da Fundação Florestal.
São Paulo, __ de ___________de 2022.
_________________________________
Rodrigo Levkovicz
FUNDAÇÃO FLORESTAL
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
A CETESB para dar cumprimento a Resolução CONAMA
06, de 24 de janeiro de 1986 e Resolução SMA 09, de 03 de
fevereiro de 2017, faz publicar os pedidos de licenças solicitadas,
posição em 23/02/2022, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental:
Processo nº 042/2022 (000482/2022-88)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental
Prévia de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, para OBRAS
DE IMPLANTAÇÃO DE DEPÓSITO DE LAMA VERMELHA SECA
(PILHA DE RESÍDUO FILTRADO MARIA MANOELA), localizadas
no município de ALUMÍNIO/SP, mediante apresentação de Rela-
tório Ambiental Preliminar (RAP). Declara aberto o prazo de 30
(TRINTA) dias a partir da publicação desta nota, para manifesta-
ção, por escrito, de qualquer interessado. A manifestação deverá
ser protocolada ou enviada por carta registrada, postada no
prazo acima definido, ao Setor de Protocolo Central (AADP), sito
à Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros,
CEP 05459-900, São Paulo/SP.
Processo nº 043/2022 (015621/2022-16)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental Prévia,
de PCN SUZANO SPE LTDA, para UNIDADE DE GASEIFICAÇÃO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS E GERAÇÃO DE VAPOR, no
município de SUZANO/SP, mediante apresentação de Estudo
Ambiental Simplificado (EAS). Declara aberto o prazo de 15
(quinze) dias a partir da publicação desta nota, para manifesta-
ção, por escrito, de qualquer interessado. A manifestação deverá
ser protocolada ou enviada por carta registrada, postada no
prazo acima definido, ao Setor de Protocolo Central (AADP), sito
à Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros,
CEP 05459-900, São Paulo/SP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA SAÚDE
CITAÇÃO
Autos SES Nº 2356636/2019 – GDCO
1000726.93014/2020
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a indiciada, KATIA ALVES DE CASTRO,
portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
24.132.646-1, Técnica de Enfermagem, efetiva, da Secretá-
ria de Estado da Saúde, nascida 15/08/1973, filha de Nanci
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Escola Técnica Estadual
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA ESTA-
DUAL
DE 23-2-2022
O (a) Diretor (a) da ETEC LAURO GOMES, CONVOCA JAIR
PEDRO, RG. 8.616.421, exercendo o(a) emprego/função de AUXI-
LIAR DE APOIO, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publi-
cação, a fim de tratar de assuntos referentes às faltas ao trabalho.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIRETORIA GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO G.D.G. Nº001/2022
(Seção I – 01-05-2022 – Edital G.D.G. 001/2022 –
Processo Seletivo Simplificado para Professor Adjunto
Doutor)
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto - FAMERP, serve-se da presente para CONVOCAR os candida-
tos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo
de Professor Adjunto Doutor (Temporário), realizado nos termos
do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO G.D.G. Nº 001/2022, listados
abaixo, os quais deverão se apresentar pessoalmente e impreteri-
velmente no Centro de Recursos Humanos da Autarquia, munidos
de todos os documentos relacionados abaixo, com cópia simples
e acompanhada da via original, no dia 24 de fevereiro a 25 de
fevereiro de 2022, para as formalidades de nomeação e admissão.
A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a
inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos mesmos
implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos
decorrentes do concurso público, bem como na perda dos direi-
tos subsequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
CONVOCADOS:
CARLA RODRIGUES ZANIN – CPF nº 098.085.978-66
EDUARDO SANTOS MIYAZAKI – CPF nº 368.841.048-30
RODRIGO JOSÉ RAMALHO – CPF nº 290.013.948-17
ANDREA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES - CPF nº
070.443.968-95
RITA DE CÁSSIA MARTINS ALVES DA SILVA - CPF nº
147.341.415-68
FÁBIO DE NAZARÉ OLIVEIRA – CPF nº 410.630.072-91
MARIA CLAUDIA PARRO – CPF nº 251.843.138-18
NATÁLIA SPERLI GERALDES MARIN DOS SANTOS SASAKI -
CPF nº 343.302.998-95
LISTA DE DOCUMENTOS:
* Impresso de Acúmulo de Função (02 impressos – Retirar
no Centro de Recursos Humanos);
* Declaração de Bens referente ao último ano - apresentar
em envelope lacrado. (Se não declarou Imposto de Renda junto
a Receita Federal referente ao exercício de 2020/2021, retirar
impresso no Centro de Recursos Humanos);
* 01(uma) Foto 3x4 (recente e de frente);
* Avaliação Médica (pegar impresso no Centro de Recursos
Humanos);
* Carteira de Trabalho;
* Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos
respectivos originais:
* Comprovante de escolaridade;
* Comprovante de Titulação;
* Comprovante do Registro Profissional;
* Título Eleitoral + certidão de quitação eleitoral;
* Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);
* CPF;
* Cédula de Identidade;
* Inscrição no Pis ou Pasep;
* Certidão de Nascimento ou Casamento;
* Comprovante de Residência;
* Antecedentes criminais.
* Carteira de trabalho.
* Carteira de Vacinação.
* Certidão de antecedentes criminais
* Número Conta Corrente/Agência – Banco do Brasil
(Retirar ofício de solicitação de abertura de conta no Centro de
Recursos Humanos);
* CPF, certidão de Nascimento dos filhos e carteira de vaci-
nação, se menores de 14 anos;
* Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto
de Renda (Retirar impresso no Centro de Recursos Humanos).
São José do Rio Preto, 21 de fevereiro de 2022.
CONCURSO G.D.G - EDITAL 02/2022
(Seção I – 01-11-2022 – Edital GDG 002/2022 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR)
RESULTADO FINAL
Cargo 01: GRANDE ÁREA – CIÊNCIAS DA SAÚDE – 1 (UMA)
VAGA – PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR (RTI – 40 HORAS)
ÁREA DE ATUAÇÃO – Pesquisa em cirurgia
PROTOCOLO CPF NOTA FINAL SITUAÇÃO
F001-000170/2022 104.765.555-15 10 CLASSIFICADO
Cargo 02: GRANDE ÁREA – CIÊNCIAS DA SAÚDE – 1 (UMA)
VAGA – PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR (RTI – 40 HORAS)
ÁREA DE ATUAÇÃO – Pesquisa em Doenças Infecciosas e
Parasitárias
PROTOCOLO CPF NOTA FINAL SITUAÇÃO
F001-000159/2022 354.080.218-58 10 CLASSIFICADO
Cargo 03: GRANDE ÁREA – CIÊNCIAS DA SAÚDE – 1 (UMA)
VAGA – PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR (RTI – 40 HORAS)
ÁREA DE ATUAÇÃO – Pesquisa em Clínica Médica
PROTOCOLO CPF NOTA FINAL SITUAÇÃO
F001-000095/2022 104.282.098-82 7,29 CLASSIFICADO (2º lugar)
F001-000176/2022 288.753.658-30 9,67 CLASSIFICADO (1º lugar)
Cargo 04: GRANDE ÁREA – CIÊNCIAS DA SAÚDE OU CIÊN-
CIAS BIOLÓGICAS – 1 (UMA) VAGA – PROFESSOR ADJUNTO
DOUTOR (RTI – 40 HORAS)
ÁREA DE ATUAÇÃO – Pesquisa em Saúde Única
PROTOCOLO CPF NOTA FINAL SITUAÇÃO
F001-000061/2022 360.462.798-28 9,65 CLASSIFICADO (1º lugar)
F001-000175/2022 337.606.978-60 8,48 CLASSIFICADO (2º lugar)
F001-000177/2022 251.270.258-84 8,07 CLASSIFICADO (3º lugar)
F001-000168/2022 184.124.928-97 6,435 DESCLASSIFICADO
F001-000215/2022 072.823.296-05 5,78 DESCLASSIFICADO
... 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), convocados de
acordo com a ordem de classificação.
Cargo 05: GRANDE ÁREA – CIÊNCIAS DA SAÚDE OU CIÊN-
CIAS BIOLÓGICAS – 1 (UMA) VAGA – PROFESSOR ADJUNTO
DOUTOR (RTI – 40 HORAS)
ÁREA DE ATUAÇÃO – Pesquisa em Medicina Translacional
PROTOCOLO CPF NOTA FINAL SITUAÇÃO
F001-000083/2022 213.043.838-57 9,85 CLASSIFICADO
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2022.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EDITAL 006/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO DA FUN-
DAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Estado de São Paulo, por intermédio da FUNDAÇÃO PARA
A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO – FUNDAÇÃO FLORESTAL, vinculada à Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, por meio de seu
Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Levkovicz, no uso de suas atribui-
ções legais, torna público a possibilidade de receber patrocínio
para execução de serviços, em caráter voluntário, consistente
no desenvolvimento e implantação de ações de proteção à
biodiversidade.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:03:01

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