Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 131 (36) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
da Lei 10.261/68. As ausências injustificadas ao serviço configu-
ram também infração ao dever funcional prevista no inciso I do
artigo 241 do mesmo Estatuto.
Secretaria de Administração Penitenciária
Processo SAP 825/2017 - GDOC: 1000726-532864/2017
Indiciada: N.S.L.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 762, a saber: A defesa da indiciada manifestou-se às fls. 761,
informando que não dispõe dos dados necessários à intimação
das testemunhas arroladas para a audiência de instrução a ser
realizada em 24-02-2021, às 14h30, requerendo, por conseguin-
te, que seja oficiada a unidade prisional para fornecer os dados
das testemunhas arroladas pela defesa às fls. 750, viabilizando
assim a realização do ato. Consultando os autos, verifico que,
das três testemunhas arroladas pela Administração, duas delas
– a saber, Elizabeth Munhoz de Almeida e José Leôncio de Almei-
da – também figuraram como testemunhas da Administração, e
nessa qualidade, já prestaram depoimento no presente feito, em
audiência de instrução realizada no dia 03-03-2020, às 13h30
(conforme termo de audiência de fls. 717 e DVD de fls. 721).
Observo ainda que fora designada audiência de interrogatório
da indiciada para a mesma data, a saber, 03-03-2020, às 11h.
Na ocasião, o defensor constituído pela indiciada compareceu
ao ato, e requereu a redesignação do interrogatório em razão
de doença incapacitante da indiciada, o que foi deferido. No
mesmo ato, o defensor constituído da indiciada concordou com
a manutenção da audiência de instrução para a tarde daquela
mesma data, por não vislumbrar prejuízo à defesa, até porque
a oitiva da acusada ao término da instrução processual é com-
patível com o atual rito do processo penal (conforme item 3 do
termo de audiência de fls. 711). Contudo, como se verifica às
fls. 717, o defensor da indiciada não compareceu à audiência
de instrução em comento, e, posteriormente, após o interroga-
tório da indiciada (fls. 747), arrolou, em sua defesa prévia, três
testemunhas (fls. 750), duas das quais, como já mencionado, já
prestaram depoimentos nos autos sob os fatos ora em análise.
Ante o exposto, intime-se o defensor constituído da indiciada
para que, em 48 horas, informe se pretende que as mesmas
testemunhas já ouvidas no presente feito (Elizabeth Munhoz de
Almeida e José Leôncio de Almeida) prestem novo depoimento,
ou se pretende que seja realizada apenas a oitiva da testemunha
Jurandir Kenes Júnior. Com a resposta da defesa, serão adotadas
as medidas necessárias à intimação virtual da(s) testemunha(s)
a ser ouvida(s) na audiência de instrução a ser realizada em
24-02-2021. Cumpra-se. Publique-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a
Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia
e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Proce-
dimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia
e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de
modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. Luís Ricardo Bernardes dos Santos - OAB/SP 175.761
Processo SAP 1061/2019 - GDOC: 1000726-551688/2019
Indiciada: S.T.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 70, a saber: Recebo a defesa prévia de fls. 68-69, sem prelimi-
nares a serem apreciadas sem o rol de testemunhas de Defesa.
Em virtude do quadro excepcional da pandemia do novo Coro-
navírus (COVID-19), e, a fim de dar o regular prosseguimento ao
presente feito, esta Presidência designa a audiência de instrução
para o dia 27-05-2021, às 13h30, salientando-se que, em aten-
ção às medidas de isolamento social, o ato será realizado por
meio de videoconferência, utilizando-se o sistema "Microsoft
Teams", devendo ser fornecido o e-mail da unidade prisional
(específico para realização de audiências) para envio do link, o
qual será enviado oportunamente; A unidade prisional também
deverá informar, com antecedência, se na data designada para
a audiência a(s) testemunha(s) arrolada(s) se encontrará(ão)
em regular exercício na unidade, ou se afastada(s) em férias
ou licença. Na possibilidade de a(s) testemunha(s) puder(em)
ser ouvida(s) fora da unidade, a unidade prisional deverá enca-
minhar o e-mail com o link que será enviado oportunamente
por esta 12ª Unidade da PPD diretamente para o e-mail da(s)
testemunha(s), informando-a(s) da audiência. As intimações
assinadas e demais informações deverão ser encaminhadas à
12ª Unidade da PPD, através do e-mail: pge-ppd-12up@sp.gov.
br. Intimem-se a(s) testemunha(s) e a Nobre Defesa via D.O.;
Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036
Processo SAP 080/2019 - GDOC: 1000726-113353/2019
Indiciada: E.C.S, e outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 216, a saber: Recebo as Defesas Prévias às fls. 208-210,
211-212 e 213-215, sem preliminares a serem apreciadas, com
rol de 6 (seis) testemunhas de Defesa e comuns a Administração.
Em virtude do quadro excepcional da pandemia do Corona Vírus
(COVID-19), e, a fim de dar o regular prosseguimento ao presen-
te feito, esta Presidência designo a audiência de instrução, para
o dia 07-04-2021, às 13h30, salientando-se que, em atenção às
medidas de isolamento social, o ato será realizado por meio de
videoconferência, utilizando-se o sistema "Microsoft Teams",
salientando-se que, oportunamente, será enviado o respectivo
link, para a realização do referido ato virtual; Intimem-se as tes-
temunhas e as Nobres Defesas via D.O.; Publique-se. Cumpra-se
Após, aguarde-se a audiência. A vista e a carga de autos pode-
rão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526
Dra. Camila Sanchez Garbelini Navarro – OAB/SP 393.185
Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036
Processo SAP 028/2018 - GDOC: 1000726-61144/2018
Indiciada: A.L.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
83, a saber: A defesa se manifesta e insiste para que as testemu-
nhas sejam intimadas pelo Cartório. Entretanto, na forma do que
dispõe o artigo 287 do Estatuto, “as testemunhas arroladas pelo
acusado comparecerão à audiência designada independente de
notificação “. Considerando que a audiência será realizada pela
6. Da Seleção:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizada análise de Curriculum por um dos
Coordenadores.
7. Da Matrícula:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) ou Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20-12-1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas
de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do
Diploma);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. Devolução dos Documentos:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. Do Regime Didático do Curso:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7,0;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7,0.
10. Qualificação Docente
Especialistas na área, Mestres e Doutores.
(Edital GDG 11)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA GERAL
Intimação
Nos autos do Processo GDOC 18577-403682/2019. Inte-
ressado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
“Intime-se a Defesa do Processado M. V. B. R. A. para tomar
ciência do despacho de fls. 462 do Processo Administrativo
Disciplinar em referência.”
Advogados Drs.: Luiz Fernando Bozzella Rodrigues Alves –
OAB/SP 226.601, Maria José Bozzella Rodrigues Alves – OAB/SP
26.499, Paulo Sérgio Leite Fernandes - OAB/SP 13.439, Geórgia
Bajer Fernandes de Freitas Porfírio – OAB/SP 97.381 E Márcia
Akemi Yamamoto – OAB/SP 244.343.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Citação
Autos SAP 1349/2018 – GDOC – 1000726-750369/2018
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber a
Wellington Maia Rego, RG. 57.918.711-1, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, que foi instaurado o procedimento disci-
plinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do
§ 3º do art.278 da Lei Estadual 10.261/68, fica Citado, por meio
deste Edital, das imputações contidas na portaria inicial a seguir
transcrita, bem como para comparecer, acompanhado(a) de seu
advogado(a), à audiência de interrogatório. Considerando a
readequação da pauta em virtude das medidas de contingência
da pandemia do Novo Coronavírus, redesigno o interrogatório
para o dia 08-04-2021 às 13h. Cite-se e intime-se o acusado, nos
termos do artigo 278 da Lei 10.261/68. Comunique-se nos ter-
mos do artigo 272, parágrafo único. A audiência será realizada
por videoconferência, nos termos da OS PPD 09 de 10-06-2020,
ficando facultada ao indiciado a escolha do local onde pretende
prestar suas declarações. Para tanto deverá informar seu ende-
reço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como os
respectivos dados de seu defensor, até dez dias antes da audiên-
cia, fazendo referência ao processo, dia e horário da audiência.
Caso o indiciado não possua condições de constituir advogado,
poderá requerer a nomeação de advogado dativo através de
comunicação eletrônica para o endereço pge-ppd-1up@sp.gov.
br, fazendo referência ao número do processo, data da audiência
e nome completo. O pedido deverá ser instruído com a cópia
dos três últimos holerites. A Unidade Processante encaminhará,
para os endereços informados e com antecedência, o link com
as orientações para a participação na videoconferência. Após,
começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de
defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas,
esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advo-
gado dativo, caso não constitua advogado próprio. Em se tratan-
do de abandono de cargo ou função/ inassiduidade, fica Adverti-
do de que, nos termos do art.310 da Lei Estadual 10.261/68, com
a redação dada pela Lei Complementar 942/2003 o processo
será extinto, se o acusado pedir exoneração até o interrogatório.
A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a Portaria 247/2019:
A Procuradora do Estado subscritora, classificada na Procura-
doria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, 13ª Unidade, em cumprimento à determi-
nação do Senhor Coordenador Substituto da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo(fls.
16), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta dos autos do Processo SAP/GS1349/2018, baixa a pre-
sente Portaria para instaurar Processo Administrativo Disciplinar
por abandono de cargo em face de Wellington Maia Rego,
RG 57,918.711-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Nível II, do SQC-III-QSAP, do quadro efetivo da Secretaria
deAdministração Penitenciária, à época dos fatos classificado
na Penitenciária Feminina de Sant´Ana, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. De
acordo com o que foi apurado, conforme Atestado de Frequência
de fls. 09, o ora indiciado faltou ao serviço por mais de 30 dias
consecutivos, de forma ininterrupta e injustificada, no período de
04 de março a 31-08-2018, perfazendo um total de181 (cento e
oitenta e uma) faltas. Ante o apurado, excedido o limite tolerado
pela legislação em vigor, o que caracteriza, em tese, o Abandono
de Cargo no período mencionado, o indiciado fica sujeito à pena
de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 63 c/c 256, inciso I e § 1º
2. Da Carga Horária:
O curso terá um total de 495 h/a desenvolvidas divididas
em atividades, práticas, teóricas e orientação do Trabalho de
Conclusão de Curso.
Será ministrado quinzenal:
- aos sábados das 8h às 18h
3. Das Vagas:
Mínimo de 10 e Máximo de 50 alunos.
4. Dos Objetivos:
- Proporcionar formação em Biologia Molecular e Genética
em Ciências da Saúde, em nível de pós-graduação, aos profis-
sionais da área de saúde, biólogos, educadores e outras áreas
correlatas.
- Proporcionar a formação e qualificar especialistas em
“Biologia Molecular e Genética em Ciências da Saúde” habili-
tando-os ao desempenho profissional no mercado de trabalho e
a docência no sistema de ensino;
- Formar profissionais capazes de lidar com os conhecimen-
tos de Genética Humana e Biologia Molecular no cotidiano de
sua área de atuação.
5. Das Inscrições:
5.1. Período: As inscrições estarão abertas no período de
24-02-2021 a 05-06-2021, das 8h às 17h na Faepe - Fundação
de Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comu-
nidade;
5.2. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila
São Pedro.
5.3. Informações: Famerp e Faepe - Fundação de Apoio
ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comunidade:
Fone: (17) 3201-5888 /3229-5140 / 3227-6012/ 3227-6056 /
3227-0148
6. Da Seleção:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizada análise de Curriculum por um dos
Coordenadores.
7. Da Matrícula:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) OU Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20-12-1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas
de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do
Diploma);
- Certidão de Nascimento OU de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. Devolução dos Documentos:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. Do Regime Didatico do Curso:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7,0;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7,0.
10. Qualificação Docente
Especialistas na área, Mestres e Doutores.
(Edital GDG 010)
Comunicado
Pós-Graduação Lato Sensu
Psicopedagogia Clínica e Institucional: Educação e Saúde
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – Famerp, faz saber
que se encontram abertas as Inscrições para os profissionais de
nível superior interessado em atuar na área de Psicopedagogia,
a abertura das Inscrições para o Programa de Pós-Graduação
Lato Sensu – Especialização em Psicopedagogia Clínica e Insti-
tucional: Educação e Saúde, desenvolvido de acordo com o Regi-
mento Famerp/99 e a legislação em vigor, aprovado e alterado
respectivamente pelas Deliberações do Conselho Departamental
/Famerp Nos 022/2005, 019/2006 e 003/2018, de 23-03-2018.
Processo 001-000096/2021.
1. Da Organização do Curso:
Duração: 24 meses
Tempo de integralização: 24 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Conclu-
são de Curso com início em 12-04-2021 e término previsto para
24-04-2023.
2. Da Carga Horária:
O curso terá um total de 600h/a desenvolvidas divididas em
atividades, práticas, estágios, teóricas e orientação do Trabalho
de Conclusão de Curso.
Será ministrado semanal:
- as segundas-feiras das 17h30 às 22h30.
3. Das Vagas:
Turma com no máximo 60 e no mínimo 30 vagas.
4. Dos Objetivos:
- Realizar avaliações de problemas de aprendizagem, con-
siderando o aprendiz e sua família, a instituição e o contexto
social;
- Realizar avaliação psicopedagógica;
- Utilizar adequadamente estratégias de intervenção psi-
copedagógica, com base na adequada compreensão do caso;
- Realizar intervenções nos níveis primário, secundário e
terciário;
- Identificar problemas de aprendizagem e elaborar plano
de intervenção com base no corpo de conhecimentos atualmen-
te disponíveis;
- Elaborar relatórios.
5. Das Inscrições:
5.1. Período: As inscrições estarão abertas no período de
24-02-2021 a 12-04-2021, das 8h às 17h na Faepe - Fundação
de Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comu-
nidade;
5.2. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila
São Pedro.
5.3. Informações Famerp/ Faepe - Fundação de Apoio ao
Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comunidade: Fone:
(17) 3201-5888/ 3229-5140 / 3227-6012/ 3227-6056 / 3227-0148
Encaminhamos o presente certame para cobrança da multa
no valor de R$ 3.984,00, sob pena de aplicação do Artigo 15 da
Resolução SS-92 de 10-11-2016.
Fica concedido o prazo de 5 dias úteis para apresentação de
recurso ou promover no prazo de 30 dias corridos da publicação
o recolhimento do valor da multa.
A empresa deverá efetuar o recolhimento por meio de
Depósito Identificado em Conta Específica no Banco do Brasil,
Agência: 1897-X, Conta Corrente: 100.919-2 sendo que todos
os “Campos Identificadores” devem ser Obrigatoriamente pre-
enchidos, seguindo o modelo:
Campo 1 Numérico CPF ou CNPJ do Depositante
Campo 2 090050
Campo 3 Alfabético Nome ou Razão Social
Campo 4 Finalidade: editais, multas, taxas, cópias de
processos, etc.
Informo ainda que o comprovante original de recolhimento
deverá ser protocolizado junto a Seção de Comunicações
Administrativas do Hospital Guilherme Álvaro, para que seja
anexado aos autos.
Caso a presente cobrança não seja atendida dentro do
prazo estabelecido, serão efetuados os acréscimos legais para
cobrança judicial, por meio de ação de execução fiscal do débito.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebi-
mento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado
eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Rua Oswaldo Cruz, 197, Santos - SP, 11045904
HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO
PRETO
Comunicado
O Diretor Técnico de Saúde III Substituto, do Hospital Santa
Tereza de Ribeirão Preto, nos termos do Decreto 52.833/2008
expede o seguinte: designada audiência de instrução para o dia
01-03-2021, às 8h30, na sala de reuniões na administração do
Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, referente ao processo
SPDOC 79187/2021, interessado José Santo Barbosa Monteiro;
Advogados: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - OAB/SP
97.365; Moacir Aparecido Matheus Pereira - OAB/SP 116.800;
Adriane Isabelle Gomes Feliciano – OAB/SP 335.505; Alessandra
Cobo – OAB/SP 225.560; Alessandra Paes Barreto Arraes – OAB/
SP 428.020-B; Angélica Aparecida Esteves – OAB/SP 392.437;
Bárbara Maria Lonon Bouvier – OAB/SP 391.867; Bruna Caval-
canta Kauer – OAB/SP 249.832; Cynirabarbosa Martins – OAB/
SP 265.634; Elzabete Oliveira Bottolo – OAB/SP 249.895; Francys
Mendes Piva – OAB/SP 227.762-B; Geilis Marciele Santos da Sila
– OAB/SP 320.832; Jorgiana Paulo Lozano – OAB/SP 331.044;
Laiani Cristina Mafra – OAB/SP 341.848; Lucimara da Silva Brito
– OAB/SP 167.553; Luís Eduardo Haddad Penna Ribeiro – OAB/
SP 407.101-B; Rodrigo Silva Romo – OAB/SP 235.183; Sylvia
Maria Filgueiras Cabete – OAB/SP 259.494; Silvia Arenales Var-
jão Tiezzi – OAB/SP 191.814; Vagner Carneiro Soares – OAB/SP
249.688; Vivian de Oliveira Silva Tranquilino – OAB/SP 266.104;
Yanna Brandão Pierrondi – OAB/SP 399.129, e ao Estagiários de
Direito: Andressa Cerqueira da Paz – OAB/SP 227.244-E; Daniel
Santos de Morais – OAB/SP 231.221-E; Vinícius Santana Petrone
Bezerra – RG 39.627.842-5; Erika Caroline Martins de Oliveira –
RG 37.884.162-0 E Matheus de Lucca Silva – RG 57.795.357-6.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Convocação
O objeto do Contrato é a contratação de obras de dupli-
cação e recuperação de pista em diversos trechos das rodovias
SP 291; SPA 193/253 e SPA 197/253, totalizando 31,68 km de
extensão, divido em três lotes:
Lote 1: Recuperação da pista da SP-291 – Rodovia Mario
Donega, entre o km 0,00 e o km 10,10, trecho Ribeirão Preto -
Dumont, com uma extensão de 10,10 quilômetros.
Lote 2: Duplicação da pista da SP-291 – Rodovia Mario
Donega, entre o km 10,10 e o km 12,32, município de Dumont,
com uma extensão de 2,22 quilômetros.
Lote 3: Recuperação da pista da SP-291 – Rodovia Mario
Donega, entre o km 12,32 e o km 26,34, trecho Dumont - Bar-
rinha – Pradópolis, com uma extensão de 14,02 quilômetros;
recuperação da pista da SPA-193/253 entre o km 0,00 e o km
2,42, com uma extensão de 2,42 quilômetros e recuperação da
pista da SPA-197/253 entre o km 0,00 e o km 2,92, com uma
extensão de 2,92 quilômetros.
Homologada e adjudicada em 22-02-2021 ao Consórcio
Santos Dumont – Lote 01; Lote 02, e Lote 03, ficando o mesmo
convocado a apresentar em até 30 dias, a constituição do con-
sórcio com CNPJ, bem como o registro no órgão competente,
de acordo com o artigo 33, § 2º da Lei 8666/93, referente aos
contrato nºs 20.811-5; 20.812-7, e 20.813-9, respectivamente.
(Edital 383/2019 LPI)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação
Fica convocado o representante legal da empresa Paulis-
ta, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Eireli - ME, o
Demétrius Zabotto da Costa, para comparecer no prazo de 5
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
- São Paulo - SP, para complementação da Caução ao contrato
190/2019, Processo: 1269195/2019, com a devolução de prazo
de vigência, tendo início à partir de 17-03-2021 até 07-03-2022,
objeto do contrato: prestação de serviços de apoio operacional
em informática - tranmissão de áudio vídeo. A empresa deverá
providenciar a complementação da apólice, atualizando somen-
te a vigência contratual por conta da dilação de prazo, como
garantia de sua perfeita execução.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIRETORIA GERAL
Comunicado
Pós-Graduação Lato Sensu
Biologia Molecular e Genética em Ciências da Saúde
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – Famerp, torna
público, para os profissionais da Saúde, a abertura das Inscrições
para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em
Biologia Molecular e Genética em Ciências da Saúde, desenvol-
vido de acordo com o Regimento Famerp/99 e a legislação em
vigor aprovado pelas Deliberações do Conselho Departamental/
Famerp 149/2007, de 12-12-2007 e 002/2018, de 29-03-2018.
Processo 001-000101/2021.
1. Da Organização do Curso:
Duração: 25 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Conclu-
são de Curso com início em 05-06-2021 e término previsto para
18-06-2023.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 às 02:20:56.

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