Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação29 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (126) – 101
Em análise ao Processo AIA nº 20170220011015-1, em
andamento junto a esta unidade da Coordenadoria de Fiscaliza-
ção e Biodiversidade (CFB), verificamos que até o momento não
foi demonstrada a recuperação da área danificada, objeto do
AIA mencionado. Dessa forma, deverá ocorrer o comparecimen-
to do autuado, ou seu representante legal, junto a este Centro
Técnico Regional IV, no endereço abaixo indicado, no prazo de
15 (quinze) dias a contar do recebimento desta notificação, para:
Firmar Termo de Compromisso Recuperação Ambiental (TCRA)
prevendo a adoção das medidas necessárias à recuperação da
área danificada, objeto do AIA nº 20170220011015-1; Receber
Guia de Recolhimento. Para terceiro assinar o Termo de Com-
promisso de Recuperação Ambiental, trazer procuração pública
firmada em cartório.
O não atendimento ao solicitado no prazo estipulado
acarretará na perda dos benefícios concedidos e no encaminha-
mento do presente AIA à Procuradoria Geral do Estado (PGE)
para execução da obrigação de se reparar o dano ambiental
causado. Sede do Centro Técnico Regional IV situado no ende-
reço: Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-310, Atendimento
às Segundas-feiras das 09h às 12h e das 13h30 às 16h com
agendamento prévio pelo email: cfb.sjriopreto@sp.gov.br São
José do Rio Preto, 09 de Dezembro de 2019.
Auto de Infração Ambiental n°: 4459/2017
Autuado: RONDERSON DE SOUZA
CNPJ: 159.935.248-63
RG: 25.904.980
Município da infração: Barretos/SP
Ref: Oficio CFB/CTR IV nº 1132/2019
Visando concluir os procedimentos de verificação do cum-
primento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
(TCRA) de nº 31794/2017 firmado junto a esta unidade da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), informamos
que o compromissário deverá apresentar no prazo de 15 dias, a
contar da data do recebimento deste, a entrega do relatório refe-
rente ao TCRA acima referenciado, que deveria ter sido apresen-
tado até Abril de 2018 conforme compromissado. Esclarecemos
ainda que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
ajustado por Vossa Senhoria possui eficácia de título executivo
extrajudicial, podendo ser executado diretamente pelo Estado,
sem a necessidade de ação de conhecimento para declarar a
obrigação de realiza-lo. Sede do Centro Técnico Regional IV situ-
ado no endereço: Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-310,
Atendimento às Segundas-feiras das 09h às 12h e das 13h30 às
16h com agendamento prévio pelo email: cfb.sjriopreto@sp.gov.
br São José do Rio Preto, 04 de Dezembro de 2019.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CADASTRAMENTO E
AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
COMERCIAL DE RAPEL NO DENOMINADO 4º TOMBO DA
CACHOEIRA PANCADA D’AGUA, NO INTERIOR DO PARQUE
ESTADUAL ILHABELA - PEIB, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE ILHABELA/SP.
O Estado de São Paulo, através da Fundação para a Con-
servação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fun-
dação Florestal, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, por seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Levkovicz, no
uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento
de quantos possam interessar a abertura de Chamamento
Público para o cadastramento e Autorização de Uso para o
exercício da atividade comercial de Rapel no denominado 4º
tombo da Cachoeira Pancada D'água no interior do Parque
Estadual Ilhabela - PEIB, Unidade de Conservação administrada
pela Fundação Florestal.
As propostas dos interessados apresentadas no âmbito
deste Chamamento Público serão analisadas pela Fundação Flo-
restal e, se todos os requisitos forem atendidos, serão firmados
Termos de Autorização de Uso (TAUs) com cada interessado,
conforme modelo disposto no Anexo I deste Chamamento.
Os TAUs a serem firmados se enquadram no âmbito da
Lei Federal n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que estabelece,
em seu artigo 4º, inciso XII, que um dos objetivos do SNUC é
favorecer o turismo ecológico; em seu artigo 5º, inciso IV, que o
SNUC será regido por diretrizes que busquem o apoio de organi-
zações não governamentais, de organizações privadas e pessoas
físicas para o desenvolvimento do turismo ecológico, monitora-
mento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades
de conservação; e, em seu artigo 11, que o Parque Estadual,
pela leitura do § 4º deste dispositivo, tem como objetivo básico
a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância
ecológica e beleza cênica, possibilitando o desenvolvimento do
turismo ecológico. Além disso, os TAUs serão firmados com base
no Decreto nº 57.401/2011, artigo 4º, inciso I c/c artigo 5º, § 1º
e artigo 6º, sendo que a sua formalização atenderá o disposto
na Portaria Normativa FF nº 291/2018, que aprova e institui pro-
cedimento para celebração de parcerias na Fundação Florestal.
1.INTRODUÇÃO
1.1O Parque Estadual de Ilhabela é um Arquipélago, cons-
tituído por 12 ilhas, 3 ilhotes, 3 lajes e 1 parcel. É responsável
pela conservação de importante fragmento de Mata Atlântica e
ecossistemas associados, em sua forma insular, abrangendo uma
diversidade de ambientes e variadas formações vegetacionais
de Floresta Ombrófila Densa, desde altitudes de 1375 metros,
possui os maiores picos em ilha do Brasil, até fisionomias
florestais de terras baixas, restinga e os ecossistemas de praia,
dunas e costões rochosos. A fauna do Parque é típica da Mata
Atlântica e caracteriza-se por espécies vulneráveis e ameaçadas
de extinção, e, dentre elas, muitas espécies endêmicas. A conser-
vação de sítios históricos e arqueológicos no interior do Parque é
outro aspecto importante que permite a reconstrução da história
de ocupação do arquipélago desde o período pré-colonial (por
índios sambaquieiros há mais de 2000 anos e índios ceramistas
há cerca de 700 anos) e a história da Ilha na época do Brasil-
-Colônia. O Parque Estadual de Ilhabela também tem a função
de proteção às comunidades tradicionais no seu interior e na
Zona de Amortecimento e seus modos de vida.
1.2Além das ilhas, outro grande atrativo do Parque Estadual
de Ilhabela são as cachoeiras. Mais recentemente, foi identifi-
cada a possibilidade da atividade de Rapel no denominado 4º
Tombo da Cachoeira Pancada D’água, o que pode atrair ainda
mais turistas para esta Unidade de Conservação.
1.3Através deste Chamamento Público, pretende-se cadas-
trar e autorizar os interessados no exercício das atividades
comerciais de Rapel no denominado 4º Tombo da Cachoeira
Pancada D’água, mediante o cumprimento das contrapartidas
dispostas no item 7. Com isso, objetiva-se controlar e melhorar o
atendimento à visitação na Cachoeira, garantir a segurança dos
usuários, promover a atividade na Unidade de Conservação e
fomentar o turismo sustentável, gerando oportunidade de renda
à comunidade local.
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1Para fins do disposto neste Chamamento, entende-se
por:
a)Cadastramento: procedimento administrativo realizado
pela Fundação Florestal para o exercício da atividade de turismo
de aventura, necessário para a emissão de Termo de Autorização
de Uso aos interessados, conforme modelo constante no Anexo I;
b)Autorização de Uso: ato administrativo unilateral, pre-
cário, manejado no exercício da competência discricionária da
Fundação Florestal, por meio do qual é consentida a utilização
de bem público de uso especial, não ensejando direito à indeni-
zação para o particular quando da sua rescisão, sendo concedida
somente para pessoas jurídicas neste caso;
demonstrado o integral cumprimento da reparação de dano
ambiental, conforme compromissado no TCRA nº 9853/2015.
Considerando que uma das exigências do TCRA firmado refere-
-se à apresentação de relatórios técnicos de acompanhamento,
o compromissário deverá apresentar junto a este Centro Técnico
Regional IV – São José do Rio Preto, no prazo de 30 dias, rela-
tório técnico elaborado por profissional legalmente habilitado,
acompanhado de devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), juntamente com comprovação fotográfica (mínimo de 5
fotos), demonstrando a adoção das medidas e obrigações assu-
midas com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, previstas
no referido TCRA. Esclarecemos ainda que o não cumprimento
do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental acarretará
no envio do processo para a Procuradoria Geral do Estado para
fins de execução do termo e demais medidas eventualmente
cabíveis. Sede do Centro Técnico Regional IV situado no ende-
reço: Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-310, Atendimento
às Segundas-feiras das 09h às 12h e das 13h30 às 16h com
agendamento prévio pelo email: cfb.sjriopreto@sp.gov.br São
José do Rio Preto, 16 de Abril de 2019.
Auto de Infração Ambiental n°: 316.809/2015
Autuado: MARCIO FANELLI
CPF: 249.177.578-60
RG: 26.266.360-0
Município da infração: FLOREAL/SP
Ref: OFÍCIO CFB/CTR IV nº 775/2021
Em complemento ao Processo AIA nº 316.809/2015, em
andamento junto a esta unidade da Coordenadoria de Fiscaliza-
ção e Biodiversidade (CFB), informamos que até o momento não
foi demonstrado o integral cumprimento da reparação de dano
ambiental, conforme compromissado no TCRA 38724/2016.
Visando o cumprimento do TCRA e reparação efetiva do dano
ambiental, vimos solicitar, no prazo de 15 dias: Relatório técnico
e fotográfico (com no mínimo 5 fotos), elaborado por profis-
sional legalmente habilitado, demonstrando a execução das
medidas exigidas no Termo de Compromisso (TCRA) firmado
junto a esta Secretaria de Estado. Esclarecemos ainda que o
não cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental acarretará no envio do processo à Procuradoria Geral
do Estado (PGE) para fins de execução dos mesmos e demais
medidas eventualmente cabíveis. Face ao exposto, a documenta-
ção solicitada, referente ao TCRA poderá ser encaminhada pelo
correio (carta registrada), à sede do Centro Técnica Regional IV
situada no endereço: Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-
310, São José do Rio Preto/SP. Devido à emergência sanitária
causada pela Covid-19 (Novo Coronavírus), para esclarecimen-
tos e agendamento de atendimento presencial, entrar em con-
tato com a Unidade Regional da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade por meio do e-mail; cfb.sjriopreto@sp.gov.br .
São José do Rio Preto, 22 de setembro de 2021.
Auto de Infração Ambiental n°: 327.888/2016
Autuado: HAMILTON CESAR CASTANHARE GARDINO
CPF: 348.172.768-27
RG: 34.975.414-7
Município da infração: Nova Horizonte
Ref: Oficio CFB/CTR IV nº 148/2020
Em resposta à solicitação protocolada no AIA citado acima,
esclarecemos que não consta em nosso Sistema Integrado de
Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento de R$ 2.160,00 (dois
mil cento e sessenta reias), referente à multa imposta no AiA.
Informamos ainda que para restituição de instrumentos apreen-
didos, além do pagamento da multa supracitada, será necessário
seguir os procedimentos dispostos na Portaria CFA nº 14/2017,
encaminhado em anexo. Dessa forma, para maiores esclareci-
mento, o autuado poderá comparecer junto a esta unidade da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, no endereço
abaixo indicado. Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-310,
São José do Rio Preto/SP. Devido à emergência sanitária cau-
sada pela Covid-19 (Novo Coronavírus), para esclarecimentos
e agendamento de atendimento presencial, entrar em contato
com a Unidade Regional da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade por meio do e-mail; cfb.sjriopreto@sp.gov.br .
São José do Rio Preto, 27 de fevereiro de 2020.
Auto de Infração Ambiental n°: 319.775/2015
Autuado: JACKSON SEIXAS CARDOSO
CPF: 608.174.535-04
RG: 35.001.994-0 SSP/SP
Município da infração: São José do Rio Preto/SP
Ref: Oficio CFB/CTR IV nº 1168/2019
Em análise ao Processo AIA 319.775/2015 em andamen-
to junto a esta unidade da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade (CFB), verificamos que até o momento não foi
demonstrada a recuperação da área danificada, objeto do AIA
mencionado. Dessa forma, deverá ocorrer o comparecimento do
autuado, ou seu representante legal, junto a este Centro Técnico
Regional IV, no endereço abaixo indicado, no prazo de 15 (quin-
ze) dias a conter do recebimento desta notificação, para: Firmar
Termo de Comparecimento Recuperação Ambiental (TCRA)
prevendo a adoção das medidas necessária à recuperação da
área danificada, objeto do AIA nº 319.775/2015; Receber Guia
de Recolhimento Obs: No momento da assinatura do TCRA é
necessária a presença do interessado e uma testemunha maior
de 18 anos, pois ambos assinarão o TCRA, portanto trazer tes-
temunha. O não atendimento a solicitado no prazo estipulado
acarretará na conversão da penalidade de Advertência em Multa
Simples e no encaminhamento do presente Auto à Procuradoria
Geral do Estado (PGE) para execução da obrigação de se reparar
o dano ambiental causado. Nos casos de processos fisicos, é
possível efetuar vistas entrando em contato com a Sede do Cen-
tro Técnico Regional IV situado no endereço: Av. América, 544,
Vila Diniz, CEP: 15013-310, Atendimento às Segundas-feiras das
09h às 12h e das 13h30 às 16h com agendamento prévio pelo
email: cfb.sjriopreto@sp.gov.br São José do Rio Preto, 09 de
Dezembro de 2019.
Auto de Infração Ambiental n°: 328.507/2015
Autuado: FC RENTAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEICULOS
LTDA
CNPJ: 07.230.971/0001-77
Município da infração: Vista Alegre do Alto/SP
Ref: Oficio CFB/CTR IV nº 506/2021
Em análise ao Relatório de Acompanhamento relacionado
ao TCRA e ao Auto de Infração Ambiental supracitados, em
andamento junto à esta unidade de Coordenadoria de Fiscaliza-
ção e Biodiversidade (CFB), verificamos que até o momento as
medidas acordadas estão sendo cumpridas. Considerando que
uma das exigências do TCRA firmado refere-se à apresentação
periódica, a cada 12 meses, de relatórios técnicos de acompa-
nhamento comprovando a adequada execução das medidas
e obrigações assumidas, fica o compromissário obrigado a
apresentar junto a este Centro Técnico Regional IV – São José
do Rio Preto, em 90 dias a contar do recebimento deste: Rela-
tório Técnico elaborado por profissional legalmente habilitado e
acompanhado de ART (anotação de Responsabilidade Técnica),
juntamente com comprovação fotográfica da área, da adoção
das medidas e obrigações assumidas com a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, previstas no referido TCRA. O
não atendimento ao solicitado no prazo estipulado, acarretará
no encaminhamento do presente AIA à Procuradoria Geral do
Estado (PGE) para fins de execução da obrigação assumida.
Para esclarecimentos de qualquer dúvida e/ou agendamento de
atendimento presencial, entrar em contado com esta Unidade
Regional da CFB por meio do e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
São José do Rio Preto, 09 de agosto de 2021.
Auto de Infração Ambiental n°: 2826/2017
Autuado: ADILSON PAULINO DE LIMA
CNPJ: 238.339.068-20
RG: 60.306.396
Município da infração: ORINDIUVA/SP
Ref: Oficio CFB/CTR IV nº 1165/2019
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação:
Convocamos o representante legal da empresa VIVA SERVI-
ÇOS LTDA, o Sr. Rogério de Carvalho Rodrigues , para compare-
cer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação,
à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da
complementação da Caução do Contrato Nº. 162/2019, pregão
nº 063/2019, referente ao REAJUSTE CONTRATUAL com base no
índice de janeiro de 2022, dos Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 4.852,17 (Quatro
mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos)
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COMUNICADOS
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Centro Técnico
Regional IV de S. José do Rio Preto, faz publicar;
Auto de Infração Ambiental n°: 400.130/2016
Autuado: Emerson Batista
CPF: 226.393.678.54
Município da infração: Ipiguá/SP
Ref: Ofício CFB/CTR IV nº 703/2021
Em complemento ao Processo AIA 400.130/2016 em anda-
mento junto a esta unidade da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade (CFB), solicitamos, seu comparecimento ou
de seu representante legal, previamente agendado, no prazo
de 30 dias a conter do recebimento desta notificação, no ende-
reço abaixo indicado, para: Firmar Termo de Comparecimento
Recuperação Ambiental (TCRA) ou Apresentar relatório técnico
fotográfico (com no mínimo 5 fotos), elaborado por profissional
legalmente habilitado, demostrando a devida recuperação
da área danificada, objeto do AIA nº 400.130/2016. Obs: No
momento da assinatura do TCRA é necessária a presença do
interessado e uma testemunha maior de 18 anos, pois ambos
assinarão o TCRA, portanto trazer testemunha. O não atendi-
mento a solicitado no prazo estipulado acarretará na conversão
da penalidade de Advertência em Multa Simples e no encami-
nhamento do presente AiA à Procuradoria Geral do Estado (PGE)
para execução da obrigação de se reparar o dano ambiental
causado. Nos casos de processos fisicos, é possível efetuar vistas
entrando em contato com a Sede do Centro Técnico Regional IV
situado no endereço: Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-
310, Atendimento às Segundas-feiras das 09h às 12h e das
13h30 às 16h com agendamento prévio pelo email: cfb.sjrio-
preto@sp.gov.br São José do Rio Preto, 20 de Agosto de 2021.
Auto de Infração Ambiental n°: 333.456/2016
Autuado: João Segura Nunes
CPF: 734.849.898-15
RG: 3.609.592-SSP/SP
Município da infração: Mendonça/SP
Ref: Ofício CFB/CTR IV nº 543/2019
Em complemento ao Processo AIA n° 333.456/2016, em
andamento junto a esta unidade da Coordenadoria de Fiscali-
zação e Biodiversidade (CFB), informamos que até o momento
não foi demonstrada a reparação da área objeto do dano
ambiental que motivou a lavratura do AIA referenciado, confor-
me compromissado no TCRA nº 61520/2016. Considerando que
uma das exigências do TCRA firmado refere-se à apresentação
periódica, a cada 12 (doze) meses, de relatórios técnicos de
acompanhamento comprovando a execução das medidas e
obrigações assumidas por Vossa Senhoria junto à Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente. Fica o compromissário obrigado
a apresentar junto a esta unidade da Coordenadoria de Fiscali-
zação e Biodiversidade: no prazo de 20 (vinte) dias profissional
legalmente habilitado e acompanhado de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), juntamente com comprovação foto-
gráfica da área (mínimo de 5 fotos), comprovando a adequada
execução das medidas e obrigações assumidas com a Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, previstas no referido TCRA.
O não atendimento a solicitado no prazo estipulado acarretará
na conversão da penalidade de Advertência em Multa Simples
e no encaminhamento do presente AiA à Procuradoria Geral
do Estado (PGE) para execução da obrigação de se reparar o
dano ambiental causado. Ressaltamos ainda que o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental ajustado por Vossa
Senhoria possui eficácia de título extrajudicial, podendo ser
executado diretamente pelo Estado, sem a necessidade de ação
de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo. Nos
casos de processos fisicos, é possível efetuar vistas entrando em
contato com a Sede do Centro Técnico Regional IV situado no
endereço: Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-310, Atendi-
mento às Segundas-feiras das 09h às 12h e das 13h30 às 16h
com agendamento prévio pelo email: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
São José do Rio Preto, 20 de Agosto de 2021.
Auto de Infração Ambiental n°: 315.572/2014
Autuado: JONAS MONTEZANO
CPF: 305.204.328-51
Município da infração: NOVO HORIZONTE/SP
Ref: Oficio CFA/CTR IV 107/2017
Visando dar continuidade aos procedimentos de verificação
do cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação
Ambienta nº 9853/2015 firmado na data de 02/02/2015 junto a
Secretaria do Meio Ambiente – SMA, informamos: Fica o com-
promissário obrigado a apresentar junto a este Centro Técnico
Regional IV – São José do Rio Preto/SP, no prazo de 30 (trinta)
dias do recebimento desta notificação, o relatório técnico elabo-
rado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente
com comprovação fotográfica da área do plantio demonstrando
as medidas obrigações assumidas com a Secretaria Estadual do
Meio Ambiente previstas no referido TCRA. Lembrando que o
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental ajustado
por Vossa Senhoria junto a Secretaria do Meio Ambiente, possui
eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado
diretamente pelo Estado, sem a necessidade de ação de conhe-
cimento para declarar a obrigação de realiza-lo. Nos casos de
processos fisicos, é possível efetuar vistas entrando em contato
com a Sede do Centro Técnico Regional IV situado no endereço:
Av. América, 544, Vila Diniz, CEP: 15013-310, Atendimento às
Segundas-feiras das 09h às 12h e das 13h30 às 16h com agen-
damento prévio pelo email: cfb.sjriopreto@sp.gov.br São José do
Rio Preto, 16 de Março de 2017.
Auto de Infração Ambiental n°: 315.573/2014
Autuado: MAURO BORTOLUZZO
CPF: 284.464.108-34
Município da infração: POLONI/SP
Ref: Oficio CFA/CTR IV 207/2019
Em complemento ao Processo AIA 315.573, em andamen-
to junto a esta unidade da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade (CFB), informamos que até o momento não foi
0355, PLACA: QNW0856, SAO PAULO - SP, CHASSI:
9BFZH54L3J8135600, MOTOR: XNKA-J8135600, FORD/KA SE
1.0 SD B, 18/18, VILMA CRISTALDO / VILMA CRISTALDO, BANCO
VOTORANTIM S/A, RENAVAM: 01144406568, ;
0356, PLACA: BFD8059, SAO PAULO - SP, CHAS-
SI: 9BFZZZ54ZMB185988, MOTOR: 882728, FORD/VERONA
LX, 91/91, NELSON MIRANDA DA SILVA, N/C, RENAVAM:
00433573481, ;
0357, PLACA: EPW1583, FRANCO DA ROCHA - SP, CHASSI: 9BGR-
Z08F0BG200915, MOTOR: NAB134258, GM/CELTA 2P LIFE, 10/11,
ANTONIO DOMINGOS DA SILVA, N/C, RENAVAM: 00252920775, ;
0358, PLACA: DSE3375, SAO PAULO - SP, CHASSI:
9BGRX48906G149835, MOTOR: K70013484, GM/CELTA 4P
SPIRIT, 05/06, ELENIR PEREIRA DOS SANTOS, N/C, RENAVAM:
00870002228, ;
0359, PLACA: DNS9625, SAO PAULO - SP, CHASSI: 9BGS-
B19X04B157563, MOTOR: 9Z0000361, GM/CORSA CLASSIC,
04/04, CLEA APARECIDA G MACEDO COSTA, N/C, RENAVAM:
00821901419, ;
0360, PLACA: EUZ4184, SAO PAULO - SP, CHASSI:
9BGXH68X0CC116014, MOTOR: SEM ACESSO, GM/CORSA
HATCH MAXX, 11/12, ROSARIA DE FATIMA AQUINO, N/C,
RENAVAM: 00331771640, ;
0361, PLACA: LOJ0614, SAO PAULO - SP, CHASSI:
9BGXF19X03C141796, MOTOR: P40033429, GM/CORSA SEDAN,
02/03, TEREZINHA MEDEIROS VIEIRA / TEREZINHA MEDEIROS
VIEIRA, BANCO FINASA S.A., RENAVAM: 00793837600, ;
0362, PLACA: BZH2858, SAO PAULO - SP, CHASSI: 9BGS-
C08WSRC606055, MOTOR: B10NZ31031595, GM/CORSA
WIND, 94/95, REGINALDO FAUSTINO DA SILVA, N/C, RENAVAM:
00624665623, ;
0363, PLACA: CPY9972, VARZEA PAULISTA - SP, CHASSI:
9BG5JK11ZGB059535, MOTOR: 18AH*31022057, GM/MONZA
SL/E, 86/86, IZAIAS DE OLIVEIRA, N/C, RENAVAM: 00376058145, ;
0364, PLACA: ERB5032, HORTOLANDIA - SP, CHASSI:
9BGSU19F0BB136549, MOTOR: NAA028841, CHEVROLET/
CLASSIC LS, 10/11, IZAEL GREGORIO DUARTE, N/C, RENAVAM:
00217300871, ;
0365, PLACA: HMT1335, POUSO ALEGRE - MG, CHASSI:
8BCLDRFJWBG503951, MOTOR: 10TWAA*0052276*, I/CITRO-
EN C4 PALLAS20GAF, 10/11, RAFAELA MONTEIRO BEZERRA
LISBOA, N/C, RENAVAM: 00230016324, ;
0366, PLACA: EAM7362, GUARULHOS - SP, CHASSI:
8AGSA19109R148420, MOTOR: S85002492, I/GM CLASSIC
LIFE, 09/09, WELLINGTON DA SILVA LIMA, N/C, RENAVAM:
00135001536, ;
0367, PLACA: RTF6H15, BELO HORIZONTE - MG, CHASSI:
8ADUWNFGENG529179, MOTOR: 10PRAD*0002661*, I/PEU-
GEOT 208 LIKE PK MT, 21/22, UNIDAS S.A, N/C, RENAVAM:
01282636909, ;
0368, PLACA: JHU0212, BRASILIA - DF, CHASSI:
8AWPB05Z2AA034395, MOTOR: CCR230908, I/VW SPACE-
FOX, 09/10, WEBERT MOREIRA DE SOUZA, N/C, RENAVAM:
00197869491, ;
0369, PLACA: EEE1300, FRANCO DA ROCHA - SP, CHAS-
SI: AA34S201735, MOTOR: SEM ACESSO, IMP/SUZUKI SWIFT
GTI, 91/92, GENI PAULINO DO NASCIMENTO, N/C, RENAVAM:
00435741675, ;
0370, PLACA: DQN5585, JUNDIAI - SP, CHASSI:
9362AN6A97B009898, MOTOR: 10DBTX*0008898*, PEUGE-
OT/206 16 PRESEN FX, 06/07, ROGERIO PERES DIAS FRIGATO,
N/C, RENAVAM: 00895256142, ;
0371, PLACA: EDG1438, PRAIA GRANDE - SP, CHAS-
SI: 9BWAA05Z994082475, MOTOR: CCN062081, VW/FOX 1.0,
08/09, JOSE APARECIDO FERREIRA DA SILVA / JOSE APARE-
CIDO FERREIRA DA SILVA, BANCO ITAUCARD S/A, RENAVAM:
00115810510, ;
0372, PLACA: FMN2139, ITAPETININGA - SP, CHASSI:
9BWAA45Z8E4085465, MOTOR: CPB305766, VW/FOX 1.0 GII,
13/14, EUCLIDES CANDIDO / EUCLIDES CANDIDO, BANCO
VOLKSWAGEN S.A, RENAVAM: 00598063374, ;
0373, PLACA: CNB8109, CAJAMAR - SP, CHAS-
SI: 9BWZZZ373WT044195, MOTOR: SEM ACESSO, VW/GOL
16V, 98/98, PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, N/C, RENAVAM:
00696592053, ;
0374, PLACA: CYI5785, CAJAMAR - SP, CHASSI: 9BWCA-
15X9YT204981, MOTOR: SEM ACESSO, VW/GOL 16V, 00/00,
FABIO OLIVEIRA ALVES, N/C, RENAVAM: 00737759925, ;
0375, PLACA: CWN1458, SAO PAULO - SP, CHASSI:
9BWCA05X42P001927, MOTOR: AZP002029, VW/GOL 16V
PLUS, 01/02, CICERO BRAZ TEODORO / CICERO BRAZ TEODORO,
BANCO VOTORANTIM S/A, RENAVAM: 00766857255, ;
0376, PLACA: DEH9921, JUNDIAI - SP, CHASSI:
9BWCA05X12T025688, MOTOR: AZP015138, VW/GOL 16V PLUS,
01/02, RAFAEL DE CARVALHO, N/C, RENAVAM: 00767412354, ;
0377, PLACA: AAJ7978, INDAIATUBA - SP, CHASSI:
BH569686, MOTOR: BP132463, VW/KOMBI, 79/79, NIVALDO
PACHECO DOS SANTOS, N/C, RENAVAM: 00519052870, ;
0378, PLACA: PNU0D13, FORTALEZA - CE, CHASSI: 9BWA-
G5BZ9LP100060, MOTOR: CSE*546801*, VW/POLO MCA, 19/20,
FRANCISCO VILMAR DUARTE FERREIRA / FRANCISCO VILMAR
DUARTE FERREIRA, BANCO VOLKSWAGEN S.A, RENAVAM:
01223670926, ;
0379, PLACA: CQE8436, GUARULHOS - SP, CHASSI:
9BWZZZ327YP005918, MOTOR: UDJ015011, VW/SANTA-
NA, 99/00, JUSCELINO JESUS DE SOUSA, N/C, RENAVAM:
00723448345, ;
0380, PLACA: BGE8A29, CAJAMAR - SP, CHASSI: BN016951,
MOTOR: UP211176, VW/VOYAGE, 81/82, MIRIAN JOSE DOS
SANTOS, N/C, RENAVAM: 00360944426, ;
0381, MOTOR: JC30E7-7210209, HONDA/CG 125, , N/C, ;
0382, MOTOR: JC41E1-A687533, HONDA/CG 125, , N/C, ;
0383, MOTOR: JC30E7-8209016, HONDA/CG 125, , N/C, ;
0384, MOTOR: JC30E1-4813302, HONDA/CG 125, , N/C, ;
0385, PLACA: MIG2471, FLORIANOPOLIS - SC, CHASSI:
9C2JC4110BR325257, MOTOR: JC41E1-B325257, HONDA/CG
125 FAN KS, 11/11, NELSON DE JESUS HERNANDEZ CRUZ, N/C,
RENAVAM: 00282787062, ;
0386, MOTOR: SEM IDENTIFICAÇÃO, HONDA/CG 150, ,
N/C, ;
0387, PLACA: PBL0C85, SAO PAULO - SP, CHASSI:
9C2KF2200JR016971, MOTOR: KF22E0-J016972, HONDA/PCX
150, 18/18, TOKIO MARINE SEGURADORA SA, N/C, RENAVAM:
01161943690, ;
0388, PLACA: HBI8917, SAO SEBASTIAO DO PARAISO -
MG, CHASSI: 9C6KE1520B0061381, MOTOR: E3G9E-061246,
YAMAHA/FACTOR YBR125 K, 11/11, NAZARETH APARECIDA DA
SILVA, N/C, RENAVAM: 00342496611, ;
0389, PLACA: EVO4A19, VALINHOS - SP, CHASSI: 9C6SE-
B520M0019170, MOTOR: E3V2E-043963, YAMAHA/NEO 125,
20/21, CICERO MAEBARA / CICERO MAEBARA, AYMORE CRE-
DITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RENAVAM:
01253501014, ;
0390, PLACA: EUR8289, SAO PAULO - SP, CHASSI:
9C6DG2550J0010895, MOTOR: G3C5E-091312, YAMAHA/
XTZ150 CROSSER S, 18/18, ANDERSON QUARESMA DUTRA,
N/C, RENAVAM: 01185878260, ;
0391, PLACA: MPZ5076, JUNDIAI - SP, CHASSI:
9BD255394V8575712, MOTOR: SEM IDENTIFICAÇÃO, FIAT/FIO-
RINO WORKING, 97/97, WILLANS DOS SANTOS, N/C, RENAVAM:
00700125213, ;
0392, PLACA: CCA1310, FRANCISCO MORATO - SP,
CHASSI: 9BGSE80TTSC617918, MOTOR: JC0020828, GM/
CORSA GL, 95/96, GENITA DOS SANTOS KISS, N/C, RENAVAM:
00641119305, ;
0393, PLACA: DWG8621, SUZANO - SP, CHASSI:
9A9BC05517MDH1340, MOTOR: SEM MOTOR, R/ASSUMPCAO
ZPA 01, 07/07, HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS MONTEIRO,
N/C, RENAVAM: 00949086088, ;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 29 de junho de 2022 às 05:03:20

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