Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (195) – 125
2022NE01079 CM HOSPITALAR S/A
2022NE01080 NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRA
2022NE01081 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LT
2022NE01082 VIER PHARMA DIST HOSP, REPRES E
SES-PRC-2022/44044
CODIGO ÚNICO 2022086170-1
2022NE01085 PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
SES-PRC-2022/50546
CODIGO ÚNICO 2022081808-6
2022NE01050 ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
2022NE01088 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LT
2022NE01089 PORTAL LTDA
2022NE01090 VIER PHARMA DIST HOSP, REPRES E
2022NE01091 MYLAN BRASIL DIST. DE MEDICAMENT
SES-PRC-2022/54932
CODIGO ÚNICO 2022080414-2
2022NE01087 LICITALIMP COMERCIAL LTDA
SES-PRC-2022/43624
CODIGO ÚNICO 2022075790-1
2022NE01092 ONCOPROD DISTR. DE PROD. HOSP. E
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
CONVITE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PARA
REGISTRO DE PREÇOS
A superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Marília - HCFAMEMA, nos termos do artigo
4º do Decreto 63.722/2018, convida os ÓRGÃOS PÚBLICOS e
ENTIDADES interessados em participar na condição de ÓRGÃO
PARTICIPANTE, do Registro de Preços, objetivando a aquisição
eventual e futura de INSUMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE BAC-
TÉRIAS AUTOMATIZADO COM CESSÃO DE EQUIPAMENTO EM
COMODATO. O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Marília HCFAMEMA receberá a documentação e a intenção
de participar do presente Registro de Preços até às 17h00min
do dia 04/10/2022. As dúvidas poderão ser esclarecidas atra-
vés do e-mail compras@hc.famema.br ou pelo telefone (14)
3434-2501.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comissão Especial de Concurso Público
Edital Nº 00022/2022
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Faculdade de Medicina de Marília
Edital de Abertura de Inscrições
A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA-Famema, por
meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
mediante Portaria Famema 128/22, publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo de 27/08/2022, e nos termos do Decreto
nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de
inscrições e a realização do concurso público para provimento
para o cargo de Professor Assistente Mestre DS1-RTI-40 horas,
mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais,
contidas no presente edital.
Instruções Especiais
I - Disposições preliminares
1 - A realização do presente concurso foi autorizada con-
forme despacho do senhor Governador do Estado, publicado no
Diário Oficial do Estado, seção I, página 03, em 09 de julho de
2022, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014.
2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão
ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Impren-
sa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), e da Faculdade de
Medicina de Marília (http://new.famema.br/concursos-publicos-
-famema/).
3 - O candidato aprovado será nomeado para cargo nos ter-
mos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12 de
maio de 1978, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
4 - As informações relativas ao cargo, disciplinas, leis
complementares que regem os cargos, jornadas de trabalho,
número de vagas, valores das taxas de inscrição, vencimentos,
pré-requisitos (específico da disciplina), conteúdo programático
e referências bibliográficas estão estabelecidas no Anexo I.
5 - As informações relativas ao perfil profissional desejado
e atribuições constam no Anexo II.
II - Dos pré-requisitos
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,
assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data
da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e
suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para
exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo I;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública
de bens;
g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar
19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo
210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966; e
h) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da
posse, conforme estabelecido no Capítulo XV - Da Nomeação.
3 - A não apresentação dos documentos ou a não compro-
vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item
anterior, implicará a eliminação do candidato.
III - Das inscrições
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2 - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br), endereço eletrônico (http://new.famema.br/concursos-publi-
cos-famema/), dar-se-á mediante o correto preenchimento da
ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do
período determinado neste edital.
3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender as condições estipuladas neste edital.
4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a
Faculdade de Medicina de Marília excluir do concurso público
PE n° 004/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALCOOL ETILICO 70%
Valor Inicial: R$ 3.552,00
Valor Acrescido: R$ 888,00
Porcentagem: 25%
Valor Total: R$ 4.440,00
ND: 339039-31
Programa de Trabalho: 10305093247220000
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31.12.2022
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
COMUNICADO
COMUNICAMOS AOS FORNECEDORES ABAIXO RELACIO-
NADOS QUE SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE
COMPRAS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, SITO
À RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4301 – MANDAQUI/SP, DAS
09:00 ÀS 16:00 HORAS, AS SEGUINTES NOTAS DE EMPENHO,
QUE DEVERÃO SER RETIRADAS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS SOB PENA DE SUJEITAR A ADJUDICATÓRIA AS SANÇÕES
POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÃOES.
MODO/ATA PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
ATA153/21 2022/63733 2022NE01320 INJEX-INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA -CANC SIAFISICO
COMUNICADO
COMUNICAMOS AOS FORNECEDORES ABAIXO RELACIO-
NADOS QUE SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE
COMPRAS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, SITO
À RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4301 – MANDAQUI/SP, DAS
09:00 ÀS 16:00 HORAS, AS SEGUINTES NOTAS DE EMPENHO,
QUE DEVERÃO SER RETIRADAS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS SOB PENA DE SUJEITAR A ADJUDICATÓRIA AS SANÇÕES
POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÃOES.
MODO/ATA PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
ATA119/22 2022/68944 2022NE01346 INJEX-INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
ATA166/21 2022/58504 2022NE01343 CIRUROMA COMERCIAL LTDA – ME
ATA166/21 2022/58504 2022NE01344 ORTHEC COMÉRCIO DE PROD. ORTOPÉDICOS LTDA
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que
estão à disposição, a partir desta data, no Núcleo de Finanças,
Suprimentos e Gestão de Contratos, sito à Rua Conselheiro
Crispiniano, 20 - 8º andar - Centro, as respectivas Notas de
Empenho, que deverão ser retiradas no prazo de 03 dias úteis,
das 9:00 às 17:00 horas, sob pena de sujeitar as adjudicatárias
às sanções por descumprimento das obrigações.
Processo Empresa Empenho
SES-PRC-2022/65511 Onco Prod Dist. De Prod. Hosp. e Oncol. Ltda 2022NE00485
SES-PRC-2022/67048 Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda 2022NE00486
SES-PRC-2022/67053 Ativa Comercial Hospitalar Ltda 2022NE00487
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
BAURU
COMUNICADO
Comunicamos aos fornecedores a seguir relacionados,
que está à disposição para retirada no Núcleo de Finanças,
Suprimentos e Gestão de Contratos – DRS-VI, situado na Rua
Quintino Bocaiúva 5-45, Centro, Bauru, SP, a respectiva nota de
empenho, que deverá ser retirada no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, sob pena de decair do direito à contratação e caracteri-
zar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-
-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
SES-PRC-2022/59024 2022NE01017 CREMER S/A
SES-PRC-2022/61972 2022NE01020 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2022NE01021 NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A
2022NE01022 PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Centro de Gerenciamento Administrativo
DRS XIV - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E
GESTÃO DE CONTRATOS
FONE(19)3634-2857/2811/2813
COMUNICADO DE 26/09/2022
Comunicamos as empresas abaixo relacionadas que se
encontram a disposição das mesmas, a partir desta data, na
Diretoria do Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de
Contratos do DRS XIV – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito à Praça
Dr. Boa Vista, 221 – Centro – São João da Boa Vista-SP, das 8hs
às 17 hs, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser
retiradas no prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a
adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações
SES-PRC-2022/43627
CODIGO ÚNICO 2022076909-9
2022NE01051 LUMAR COM PROD FARMACEUT LTDA
2022NE01052 R&C DIST DE PRODS FARMACEUTICOS
2022NE01053 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
SES-PRC-2022/44029
CODIGO UNICO 2022081354-5
2022NE01054 SUPLEMEDIC COMERCIAL UNIPESSOAL
SES-PRC-2022/43624
CODIGO UNICO 2022075790-1
2022NE01055 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
2022NE01056 PABLO PEIXOTO DOS SANTOS-ME
2022NE01057 SERVIMED COMERCIAL LTDA
SES-PRC-2022/44513
CODIGO UNICO 2022083852-5
2022NE01059 MEDIC & NUTRE COMERCIO EIRELI
SES-PRC-2022/43629
CODIGO UNICO 2022077676-3
2022NE01061 LUMAR COM PROD FARMACEUT LTDA
2022NE01062 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
SES-PRC-2022/44023
CODIGO ÚNICO 2022079158-1
2022NE01060 ONCOPROD DISTR. DE PROD. HOSP. E
2022NE01063 ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
2022NE01083 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTO
2022NE01084 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRO H
SES-PRC-2022/44048
CODIGO ÚNICO 2022078988-8
2022NE01065 SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LT
2022NE01066 PRODIET NUTRICAO CLINICA LTDA
SES-PRC-2022/44051
CODIGO ÚNICO 2022079071-7
2022NE01067 SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LT
SES-PRC-2022/60519
CODIGO ÚNICO 2022086946-1
2022NE01064 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRO H
2022NE01068 NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
2022NE01069 NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A
2022NE01070 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
2022NE01071 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
2022NE01072 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2022NE01073 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2022NE01074 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2022NE01075 ACCORD FARMACEUTICA LTDA
2022NE01076 AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES
2022NE01077 ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
2022NE01078 CIRURGICA SAO JOSE LTDA
Semanal Subsecretaria nº 30, de 28/07/2022. Os candidatos que
não forem selecionados neste momento comporão um cadastro
reserva na Unidade Escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar
quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de
ações que visem à melhoria dos processos de ensino e de
aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento
de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência
escolar.
III – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) entregar proposta de trabalho baseada no Método
de Melhoria de Resultados / Gestão Integrada (MMR/GI) da
Unidade Escolar;
b) participar de entrevista em data, horário e local definidos
pelo Diretor da Unidade Escolar;
c) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC 52/2022;
d) constar na Relação Final de docentes habilitados para
atuação como COE, conforme publicação em DOE de 10/09/2022
(pág. 125 – Poder Executivo – Seção I);
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) estar ciente de que a carga horária de trabalho do COE é
de 40 horas semanais, a serem distribuídas em todos os dias da
semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação, em nível regional
ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedi-
mentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC
52/2022.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A Proposta de Trabalho deverá ir ao encontro do Plano de
Melhoria de Resultados da Unidade Escolar, elaborado de acor-
do com o Método de Melhoria de Resultados / Gestão Integrada
(MMR/GI). A proposta de trabalho deverá ser acondicionada em
um envelope com a identificação do candidato (contendo nome
e telefone para contato) e ser entregue na Secretaria da Unidade
Escolar, no prazo previsto no item VI do presente Edital.
V – DA ENTREVISTA
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento
e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho
apresentada.
VI – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período de 29/09/2022,
30/09/2022 e 03/10/2022, com entrega de Proposta de Tra-
balho pelo interessado na Secretaria da Escola, no horário de
expediente escolar, na Rua Barão Homem de Mello, 63, Centro,
Pindamonhangaba/SP.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga
horária de 40 horas semanais, com intervalo de uma hora para
almoço.
c) A entrevista será agendada pela Direção da Unidade
Escolar, por meio de contato telefônico prévio.
d) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato
estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é
de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do can-
didato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino, a homologação.
e) Caso o candidato escolhido seja de Unidade Escolar dife-
rente de onde se dará a designação, será necessária a apresen-
tação de Termo de Anuência do Diretor da sede de classificação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SOROCABA
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SOROCABA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EVEN-
TUAL PARA A DE SOROCABA
ATA Nº: 36/00498/21/05-010
ORDEM DE SERVIÇO: OS SEDUC-PRC 2022/56985
FORNECEDOR: SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
EIRELI
VALOR: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)
DATA ASSINATURA: 19/09/2022
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SOROCABA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
EVENTUAL PARA A DE SOROCABA
ATA Nº: 36/00498/21/05-010
ORDEM DE SERVIÇO: OS SEDUC-PRC 2022/56986
FORNECEDOR: SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
EIRELI
VALOR: R$ 1.180,00 (UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS)
DATA ASSINATURA: 19/09/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TUPÃ
EDITAIS
Edital nº 017/2022
Convocação para atribuição - cargo de Supervisor de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã - CONVOCA os candidatos inscritos e classifi-
cados para substituir cargo de Supervisor de Ensino, nos termos
da Resolução SEDUC nº 05/2020 acrescentada pelas Resoluções
SEDUC nº 18/2020, 56/2020 e 43/2022 para sessão de escolha
de vaga abaixo relacionada
01 cargo de Supervisor de Ensino, em substituição à Super-
visora de Ensino Lucimeire Rodrigues Adorno, RG:- 14.068.956-
4, nomeada como Dirigente Regional de Ensino.
A sessão de escolha será às 8h10min do dia 27/09/2022,
na sede da Diretoria de Ensino – Região de Tupã - Praça da
Bandeira n.º 900, em Tupã.
O candidato deverá declarar por escrito, no momento da
atribuição, que se encontra no exercício de seu cargo, não
estando designado para cargo ou função, e ciente dos termos
dos Artigos 1º e 2º do Decreto nº 59.447/2013 e nos termos da
Resolução SEDUC nº 05/2020, acrescentada pelas Resoluções
SEDUC nº 18/2020, 56/2020 e 43/2022. O candidato deverá
apresentar a anuência do Superior Imediato, com data atual e
Declaração de possuir ou não grau de parentesco nos termos da
Súmula Vinculante 13. Àqueles que acumulam cargo deverão
comparecer munidos da declaração de horário assinado pelo
superior imediato.
- O exercício será de imediato.
- Será vedada a atribuição de vaga por
Procuração;
Ao candidato que se encontrar afastado de seu cargo a
qualquer título.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
Seção de Material e Patrimônio
Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Instituto Pasteur
Seção de Material e Patrimônio
Extrato de Primeiro Termo Aditivo
Contratante: Instituto Pasteur
Contratada: LUCIPHARMA INDUSTRIA FARMADCEUTICA
LTDA-EPP
Processo: SES-PRC 2022/07305
Não consta que realizou o curso do Ensino Integral à
Educação Integral, não respondeu ou não teve 6 acertos no
questionário referente à auação como Professor dos Anos Finais
do EF e do EM. Caso tenha concluído recentemente este curso
específico, na EFAPE, enviar certificado digitalizado ao e-mail
leandro.alves@educacao.sp.gov.br, até 28/09/2022.
RG
44892708-1
445987534
16428156-3
Não realizou a atividade de sala de aula, prevista no Item
III, subitem 8 do Edital de Credenciamento, referente à atuação
como Professor Regente nos Anos Iniciais do EF.
RG
45678522x
Rg452241492
255602388
Não realizou a atividade de sala de aula, prevista no Item
III, subitem 8 do Edital de Credenciamento, referente à atuação
como Professor Especialista nos Anos Iniciais.
RG
417296939
Não realizou a atividade de sala de aula, prevista no Item
III, subitem 8 do Edital de Credenciamento, referente à atuação
como Professor dos Anos Finais do EF e do EM
RG
43.056.368-1
45678522-x
45224149-2
32344723-5
29911871-x
973565
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MARÍLIA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA
Edital nº 25/2022
A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, em aten-
dimento ao Artigo 8º, da Portaria CGRH-16, de 9-12-2020, nos
termos do artigo 22 da LC 444/85, LC 836/97, alterada pela Lei
Complementar 1.256/2015, Decreto 53.037/2008, alterado pelo
Decreto 53.161/2008, Decreto nº 59.447/2013, Resolução SE
18/2020, que altera a Resolução SE - 5, de 7 de janeiro de 2020,
alterada pela Resolução SEDUC - 56, de 30-6-2020, CONVOCA
os candidatos inscritos e classificados para Sessão de Atribuição
de uma (01) vaga de Suporte Pedagógico, Diretor de Escola,
cargo vago.
DAS VAGAS:
Escola: E.E. MARIA IZABEL SAMPAIO VIDAL
Endereço: Avenida Sampaio Vidal, 626 Pe - Sítios de Recreio
Letícia, Marília - SP, 17533-001
Observações I: nos termos da Resolução SE 18/2020, que
altera a Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SEDUC
- 56, de 30-6-2020:
1) Parágrafo único, do Artigo 5º - O inscrito nos termos
desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribui-
ção da qual participe, termo de anuência, do local de exercício,
expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente
Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada cor-
respondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade
abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem
como declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13.
2) Parágrafo único, do Artigo 6º - Para fins de participação
na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o
candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exer-
cício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer
tipo de licença, afastamento ou férias.
3) Artigo 7º - Ao candidato que se encontrar em regime de
acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá
ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de
suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo
de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do
cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribui-
ções da designação em classe de suporte pedagógico somente
poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unida-
des/órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/
função docente e ao exercício da designação, quando ambos
forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não
poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação,
de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato
decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da
designação.
DA ATRIBUIÇÃO:
Dia: 27/09/2022.
Horário: 08h15
Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília, Av. Pedro de
Toledo, 542 – Marília – SP – Sala 6
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
OURINHOS
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
19/09/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de suas
atribuições, nos termos do Decreto nº 58.140, de 15 de junho
de 2012, do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e da
Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, notifica a
Senhora ELISANGELA ALICE PAROLINI, RG nº 42.991.370-9, Pro-
fessora de Ensino Fundamental e Médio – Contratada por tempo
determinado, Categoria O, DI 1, classificada na Escola Estadual
Profº Tomaz Ortega Garcia, em Santa Cruz do Rio Pardo, a com-
parecer à Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, situada na
Rua Nove de Julho, nº 528, Centro, Ourinhos/SP, para apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da
data desta publicação, sobre o contido no Processo de rescisão
de contrato individual de trabalho SEDUC-PRC-2022/56824. O
Processo de rescisão de contrato encontra-se na referida Dire-
toria de Ensino à disposição para ciência da interessada. O não
comparecimento para apresentação da defesa, no prazo deter-
minado, acarretará a rescisão antecipada do Contrato por Tempo
Determinado – CTD – Docente nº 148/2021 por descumprimento
de obrigação contratual nos termos do artigo 8º, inciso IV da Lei
Complementar nº 1.093/09.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PINDAMONHANGABA
EDITAL - COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
(COE)
A Direção da EE DR. ALFREDO PUJOL, em Pindamonhan-
gaba, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna
pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam
atuar como Coordenador de Organização Escolar – COE (nova
nomenclatura da função de Vice-Diretor de Escola, com redação
dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022),
nesta Unidade Escolar.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio de entrevista, observando com-
petência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da
Resolução SEDUC 52/2022 e orientações constantes no Boletim
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:03:47

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