Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
106 – São Paulo, 133 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
dino Martins Alves, Nara Lucia Andrade Lopes Segadilha, Magali
Kumbier, Melina Gouveia Castro. Diretriz BRASPEN de Terapia
Nutricional no Diabetes Mellitus. Brazilian Society of Parenteral
and Enteral Nutrition. BRASPEN SBNPE JOURNAL Volume 35.
Número 4 | | Suplemento Diretrizes 2020. ISSN 2525-7374.
11. Letícia Fuganti Campos1 Priscilla Alves Barreto2
Guilherme Duprat Ceniccola3 Rodrigo Costa Gonçalves4 Liane
Brescovici Nunes de Matos5 Clarissa Martins Saraiva Figuei-
ra Zambelli6 Melina Gouveia Castro. BRASPEN’s Nutritional
Statement for Coping with COVID-19 in Hospitalized Patients.
BRASPEN J 2020; 35 (1) :3-5 © 2020 Copyright: Brazilian Society
of Parenteral and Enteral Nutrition.
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO ESTUDANTE
COM LIMITAÇÃO FINANCEIRA
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________ RG
n°______________, CPF n° _______________, DECLARO,
sob pena das sanções cabíveis e para fins de redução do valor
da Taxa de Inscrição (conforme prevista na Lei n° 12.782/07)
exigida no Edital de Abertura de Inscrições no Processo Sele-
tivo destinado ao preenchimento de vagas para Residência
Multiprofissional e Uniprofissional em Infectologia, que atu-
almente sou estudante de graduação no curso superior em
________________________ e que me encontro na condição
de:
( ) desempregado(a)
( ) recebo remuneração inferior a duas vezes o salário míni-
mo vigente no Estado de São Paulo.
São Paulo, _____ de Fevereiro de 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
ATIVIDADES: Pontuação *
Residência Uniprofissional e Multiprofissional em outra
área de concentração reconhecido pelo MEC- (Certificado/
declaração de conclusão com papel timbrado) 2,0 ponto
(carga horária mínima 5.760 hs)
Curso de Especialização e ou Aprimoramento Profissional
reconhecido pelo MEC- (Certificado/ declaração de conclusão
com papel timbrado) 1,5 ponto por curso (carga horária
mínima de 360hs)
Publicações científicas ou participação em pesquisa conclu-
ída (com declaração emitida em papel timbrado) ou contrato de
bolsa de iniciação científica 1,0 ponto para cada
pesquisa
Estágios extracurriculares relacionados à área que se candi-
data (com declaração em papel timbrado) 0,75
ponto para cada estágio (carga horária mínima de 80h)
Cursos extracurriculares ligados à área de formação (com
certificado em papel timbrado) 0,50 ponto para cada
curso (carga horária mínima de 8horas)
Participação em Congressos, Seminários e outros Eventos na
Área de Formação (com certificado em papel timbrado)
0,25 ponto por evento (carga horária mínima de 4horas)
Total: Valor máximo: 3,0 pontos
Observações:
- O curriculum vitae deverá ser entregue como anexo à
Ficha de Inscrição do Processo Seletivo com os respectivos
documentos comprobatórios (para aferição dos examinadores)
em arquivo único nos formatos PDF ou JPG ou JPEG.
- *Cabe à comissão julgadora analisar os documentos e
atribuir a pontuação correspondente a cada candidato, cabendo
recurso conforme especificado no Edital.
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
Nome completo:
Nº de inscrição (CPF):
Endereço Completo:
Telefone(s): E-mail:
Nome da Área:
Questionamento:
Embasamento:
Local e Data: Assinatura:
Anexo V
Cronograma Simplificado do Processo Residência Multipro-
fissional e em Área da Saúde IIER 2023/2025 **
Atividade Data
Publicação do Edital 24/01/2023
Período de inscrições 01/02 a 07/02/2023
Publicação das inscrições válidas e convocação para Prova Objetiva 08/02/2023
Recurso inscrição 09/02/2023
Prova Objetiva/analise de currículo 13/02/2023- ás 08:00 horas
Resultado Prova/ analise de currículo 17/02/2023
Recurso De 17/02 a 20/02/2023
Resultado final e Convocação de Matricula 22/02/2023
Matricula De 23/02 a 27/02/2023
Inicio das aulas 01/03/2023
** atenção aos itens 3.23 e 9.3.1 deste Edital
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DRH N° 002/2023
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO DE PRO-
GRESSÃO 2019
A Responsável pelo expediente do Departamento de Recur-
sos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
atendendo ao disposto no artigo 13, do Decreto 60.545, de
18.07.2014, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo
de Progressão referente ao ano de 2019, de que trata a Lei
Complementar 1.080, de 17.12.2008, para os servidores do
Quadro desta Pasta, mediante condições estabelecidas nas
Instruções Especiais do Edital de Abertura 01/2023, publicado
em 06.01.2023.
I - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final do processo de progressão foi obtida pelos
cálculos dos Resultados Finais das 2 (duas) últimas Avaliações
de Desempenho Individual (em valor absoluto), somado à pontu-
ação do Inventário de Desenvolvimento, em conformidade com
o Edital de Abertura 01/2023.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão foi
obtida pela classificação em ordem decrescente da nota final,
levando-se em conta o número de vagas descrito no Capítulo
II do Edital de Abertura 01/2023. No caso de empate serão
considerados os critérios descritos no Capítulo VI do Edital de
Abertura 01/2023.
II - DOS RECURSOS
1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações da
CLASSIFICAÇÃO FINAL, dirigido ao Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da publi-
cação deste Edital.
1.1. O recurso deverá ser encaminhado, exclusivamente,
por escrito e devidamente fundamentado, observado o prazo
constante do item 1.
1.2. Os recursos deverão ser entregues, impreterivelmente,
no Departamento de Recursos Humanos, situado à Avenida da
Escola Politécnica nº 82, Jaguaré, São Paulo, no horário das 9:00
às 17:30 horas.
2. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo
estipulado no item 1 acima citado ou por qualquer outra forma
senão as descritas nos subitens 1.1. e 1.2. ou sem a devida
fundamentação.
pública; tipos de variáveis e formas de apresentação de dados;
estudos descritivos; estudos analíticos; modos de transmissão
de agentes infecciosos; doenças infecciosas emergentes e ree-
mergentes; investigações de surtos; transições demográficas e
epidemiológicas; doenças de transmissão hídrica e alimentar;
doenças de transmissão respiratória; doenças de transmissão
por vetores e zoonoses; hepatites virais; tuberculose; HIV/AIDS e
outras infecções sexualmente transmissíveis.
Cenários de Praticas: A coordenação das atividades da
Residência Multiprofissional em Epidemiologia Hospitalar é
realizada no Serviço de Epidemiologia, que dispõe de recepção,
sala de reunião e sala do núcleo com computadores para o aces-
so aos sistemas de informação. Além disso, o aluno realizará a
investigação epidemiológica dos pacientes atendidos no pronto
socorro, enfermarias, unidade de terapia intensiva, hospital
dia e ambulatório do instituto, e também realizará atividades
no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais e no
ambulatório de Medicina do Viajante.
2- Residência em Área Profissional de Saúde – Nutrição
Hospitalar em Infectologia
Descrição: A Residência em Nutrição Hospitalar em Infec-
tologia abrangerá conteúdos teóricos ministrados a todos os
alunos da residência multiprofissional e também atividades
teóricas / práticas no Serviço de Nutrição e Dietética do Instituto
de Infectologia Emilio Ribas. Será oferecido ao aluno informa-
ções e capacitação para desenvolver atividades técnica cientí-
fica específica no campo da Nutrição e Alimentação Humana,
visando os fatores de promoção, manutenção e recuperação da
saúde, assim como a prevenção de doenças em sua dimensão
individual e coletiva; realizara avaliação, planejamento, assis-
tência dietética e acompanhamento nutricional dos pacientes
portadores de doenças infecciosas e parasitarias das unidades
de internação, unidades de terapia intensiva, hospital dia e assis-
tência ambulatorial, com supervisão das equipes responsáveis;
desenvolvera atividades de promoção de reeducação alimentar
e atuara em equipes multiprofissionais.
Publico Alvo: Nutrição
Objetivo: A Residência em Nutrição Hospitalar em Infecto-
logia visa formar profissionais de saúde qualificados para atuar
na assistência nutricional clinica e ambulatorial em promoção
da saúde em diferentes fases da vida; atuação em ações de
alimentação e nutrição, sendo responsáveis pela organização e
avaliação de serviços nutricionais voltados para a melhoria dos
aspectos da alimentação saudável e segurança alimentar dos
pacientes e integrar equipe multidisciplinar.
Cenários de Praticas: Unidades de Internação, Unidades
de Terapia Intensiva, Equipe Multiprofissional de Terapia Nutri-
cional – EMTN, Hospital Dia, Ambulatório, Cuidados Paliativos
e Lactário.
Bibliografia Recomendada para Prova Objetiva
Sistema Único de Saúde:
1. BRASIL. Lei 8080,19 de setembro de 1990. Dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
2. Paim J, Travassos C, Almeida C, Bahia L, Macinko J. O
sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. Séries
- Saúde no Brasil 1. Lancet. 2011:11-31. Disponível em: http://
download.thelancet.com/flatcontentassets/pdfs/brazil/brazil-
por1.pdf.
3. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A
Gestão do SUS –Col. Para Entender a Gestão do SUS – Brasília:
CONASS, 2015. 133 Disponível em: http://www.conass.org.br/
biblioteca/pdf/A-GESTAO-DO-SUS .
4. BRASIL. Ministério da saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de
setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
atenção básica, no âmbito do SUS. Disponível em: https://bvsms.
saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.
html.
5. BRASIL. Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro
de 2017. Trata da Consolidação das normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.
br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html.
Epidemiologia:
1. Brasil. Política Nacional de Vigilância em Saúde. Disponí-
vel em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-
-z/p/politica-nacional-de-vigilancia-em-saude
2. Brasil. Portaria nº 1.693, de 23 de julho de 2021. Institui
a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH). Disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.693-
de-23-de-julho-de-2021-334095749
3. Waldman EA. Vigilância em Saúde Pública, volume 7 /
Eliseu Alves Waldman; colaboração de Tereza Etsuko da Costa
Rosa. – São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade
de São Paulo, 1998. – (Série Saúde & Cidadania). Disponível
em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidada-
nia_volume07.pdf
4. Brasil. Portaria nº 3.418, de 31 de agosto de 2022. Altera
o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4,
de 28 de setembro de 2017, para incluir a monkeypox (varíola
dos macacos) na Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de
saúde públicos e privados em todo o território nacional. Dispo-
nível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/
prt3418_01_09_2022.html
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em
Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância
em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde [recurso eletrônico] /
Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Depar-
tamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. – 5.
ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2021.
Nutrição:
1. Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medi-
cina, Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral.
DITEN – Diretrizes Brasileiras em Terapia Nutricional, Brasília,
2011.
2. MAHAN, L. K. KRAUSE. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia.
14ed, Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.
3. Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013- Regulamento
técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de
alimentos e para serviços de alimentação. http://www.cvs.saude.
sp.gov.br/up/PORTARIA%20CVS-5_090413.pdf.
4. Portaria No- 2.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011- Polí-
tica Nacional de Alimentação e Nutrição. http://189.28.128.100/
nutricao/docs/legislacao/portaria2715_17_11_11.
5. SHILS, M.E., OLSON, J.A., SHIKE, M., ROSS, A.C., Tratado
de Nutrição Moderna na saúde e na doença.11ed, São Paulo:
Manole, 2016.
6. WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na
prática clínica. 5ed, São Paulo: Atheneu, 2017.
7. Piovacari, Silvia Maria Fraga. Equipe Multiprofissional
de Terapia nutricional em Pratica/ Silvia Maria Fraga Piovacari,
Diogo Oliveira Toledo, Evandro José de Almeida Figueiredo. 1 ed.
Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2017.
8. Silvia Maria Fraga Piovacari. Nutrição Hospitalar. Socie-
dade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein. SBIBAE.
Editora Atheneu, 2021. ISBN-10:6555862939.
9. Brazilian Society of Parenteral and Enteral Nutrition.
BRASPEN SBNPE JOURNAL Volume 34. Número 1 | Janeiro-
-Março/2019. ISSN 2525-7374.
10. Leticia Fuganti Campos, Viviane Chaer Borges
Hafez, Priscilla Alves Barreto, Maria Cristina Gonzalez, Guilher-
me Duprat Ceniccola, Henrique Barbosa de Abreu, Juliana Tepe-
8.5.2 Os candidatos excedentes, em rigorosa ordem de
classificação, poderão ser convocados para substituir os desis-
tentes até o dia 30/03/2023, mantendo-se esta data como a data
limite para a Matrícula no Curso.
8.5.3. A validade deste Processo de Seleção se encerrará
na última data permitida para matrículas definida pela CNRMS
8.5.4. Decorrida essa data, não haverá mais substituição
de candidatos desistentes, ficando automaticamente cessada a
validade deste Processo Seletivo.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Haverá exclusão sumária do candidato de todo o Pro-
cesso Seletivo quando:
9.1.1 For constatada inexatidão de qualquer informação
fornecida pelo candidato durante o Processo Seletivo.
9.1.2 Houver a ausência do candidato em qualquer uma
das fases do Processo Seletivo, qualquer que seja a alegação.
9.1.3 Não comparecer na data de convocação para efetuar
a matrícula.
9.1.4. Não apresentar os documentos obrigatórios explici-
tados neste Edital.
9.2 Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos
à classificação ou pontuação obtida neste Processo Seletivo.
9.3 As principais datas relacionadas a este Processo Seleti-
vo estão apresentadas no Anexo v
9.3.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações e/ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
que será publicada em Edital no DOE-SP e/ou no endereço www.
emilioribas.org/residencia-multiprofissional, razão pela qual os
candidatos deverão acompanhar sistematicamente esses meios
de comunicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
9.4 O Instituto de Infectologia Emilio Ribas se exime das
despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos
para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo
Seletivo.
9.5 O Instituto de Infectologia Emilio Ribas não se respon-
sabiliza por:
9.5.1 Inscrições e pagamentos incorretos feitos por ter-
ceiros.
9.5.2 Perdas de prazo;
9.5.3 Endereço não atualizado, de difícil acesso e/ ou de
terceiros;
9.5.4 Correspondência devolvida ou não recebida pela
Coordenação do Processo Seletivo;
9.5.5 Objetos esquecidos e/ou danificados nos locais das
provas.
9.6 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos
dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília.
9.7 O Instituto de Infectologia Emilio Ribas não irá informar
os resultados deste Processo de Seleção por telefone ou e-mail
sob qualquer circunstância ou apelo. Para saber os resultados
do Processo de Seleção, o candidato deverá consultar sempre
o DOE-SP e/ou o endereço www.emilioribas.org/residencia-
-multiprofissional
X- DO INÍCIO DO PROGRAMA
10.1. O Programa de Residência terá início no primeiro
dia útil de março de 2023 ou de acordo com a data estipulada
pela CNRMS.
10.2. O candidato matriculado que não comparecer nessa
data nem justificar sua falta no prazo de 3 (três) dias úteis será
considerado desistente.
10.3. O local de comparecimento para início do Programa
será informado por e-mail ao candidato devidamente matricula-
do pela Coordenação do Programa.
10.4. Em caso de desistência, desligamento ou abandono
do Programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá
ser preenchida até 30 (trinta) dias após o início do Programa,
observando-se a lista classificatória final, em conformidade com
a Resolução CNRMS nº 03/2012.
10.5. Os casos não previstos neste Edital serão julgados
pela Coordenação do Processo Seletivo do Instituto de Infecto-
logia Emilio Ribas
São Paulo, 23 de Janeiro de 2023.
Marina de Fátima Rossi Monteiro de Paiva
Chefe de Saúde II - Ensino Multiprofissional
Instituto de Infectologia Emílio Ribas
Ricardo Helbert Bammann
Diretor de Saúde II - Divisão Cientifica
Instituto de Infectologia Emílio Ribas
Anexo I:
Processo Seletivo para Preenchimento De Vagas Para Resi-
dência Uniu profissional e Multiprofissional 2023/2025
Publico Alvo : Biomedicina, Enfermagem, Saúde Publica,
Nutrição
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
Descrição: Residência Multiprofissional e Residência em
Área Profissional de Saúde, em um Hospital de Ensino Estadual,
assistencial de referência especializada em Infectologia, 100%
SUS, no Município de São Paulo, SP.
Objetivo geral: Especializar profissionais de diversas áreas
da saúde para torná-los capazes de atuar nos campos de preven-
ção, controle, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças
infecciosas e parasitárias no contexto dos serviços públicos de
atenção à saúde.
Conteúdo Programático Comum
Políticas Públicas de Saúde, Metodologia de Pesquisa, Ética,
Principais Doenças Infecciosas: AIDS, Tuberculose, Hepatites, IST
e Covid-19. Outras doenças infecciosas preveníeis e de impor-
tância para a Saúde Pública: Sarampo, Febre Amarela, Influenza,
Rubéola, Varicela, Meningites, Poliomielite, Raiva, Doenças
Tropicais Negligenciadas. Enfrentamento de doenças com base
nos Programas Nacionais/ Estaduais: PNI, ISTAIDS/Hepatites, TB,
Segurança do Paciente e Biossegurança e Vigilância em Saúde
1- Residência Multiprofissional em Epidemiologia Hospita-
lar em Infectologia
Descrição: A Residência Multiprofissional em Epidemiologia
Hospitalar abrangerá conteúdos teóricos que serão ministrados
a todos os alunos ingressantes, e também atividades prática
no Serviço de Epidemiologia do Instituto de Infectologia Emilio
Ribas. O aluno realizará a busca ativa, investigação e notifica-
ção de casos suspeitos e confirmados de doenças e agravos de
notificação compulsória, assim como procederá à notificação
oportuna e encerramento dos casos aos níveis hierárquicos da
vigilância epidemiológica e também desenvolverá atividades
relacionadas à imunização, com supervisão das equipes respon-
sáveis. Também desenvolverá habilidades relacionadas à siste-
matização e análise de dados epidemiológicos e elaboração de
pesquisas científicas junto à equipe do Serviço de Epidemiologia.
Publico Alvo: Biomedicina, Enfermagem e Saúde Publica
Objetivo: A Residência Multiprofissional em Epidemiologia
Hospitalar visa formar profissionais de saúde qualificados para
atuar na vigilância epidemiológica de instituições hospitalares
de saúde e também em outros serviços da vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo assim para o
aprimoramento das ações de vigilância e controle de agravos
importantes para a saúde pública.
Conteúdo programático: Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica; Política Nacional de Vigilância em Saúde;
investigação epidemiológica; doenças, agravos e eventos de
saúde pública; emergências em saúde pública; Regulamento
Sanitário Internacional; Programa Nacional de Imunização;
sistemas de informação em saúde; medidas de morbidade;
medidas de mortalidade; indicadores mais utilizados em saúde
6.2.2.2 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada.
6.2.2.3 For mais idoso.
6.3. Todos os candidatos deverão, a partir de 17/02/2023,
acessar o endereço eletrônico www.emilioribas.org/residencia-
-multiprofissional para consultar o Edital com o Resultado Final
da prova Objetiva no qual constarão os pontos obtidos na Prova
Objetiva e na análise do currículo por cada candidato.
6.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento da publicação destes resultados.
VII - DOS RECURSOS
7.1 Relacionados às inscrições no Processo Seletivo:
7.1.1 O prazo para interposição de qualquer recurso relativo
à inscrição será de um dia:09/02/2023
7.1.2 Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos
estipulados neste Edital.
7.1.3 O recurso deverá ser enviado por email para: ensi-
nomultiprofissional@emilioribas.sp.gov.br, devidamente funda-
mentado e contendo: nome, nº de inscrição (CPF), endereço
completo, nº de telefone(s) e e-mail de contato, área escolhida,
questionamento, embasamento, local, data e assinatura con-
forme modelo no Anexo IV deste Edital ,até as 16:00 horas do
dia 09/02/2023.
7.1.4 Será indeferido o recurso interposto fora da forma e
dos prazos estipulados neste Edital.
7.1.5 A resposta ao recurso interposto (deferido ou indeferi-
do) será comunicada até as 16:00 horas do dia 10/02/2023 atra-
vés de e-mail enviado ao endereço eletrônico que o candidato
informou no ato da sua inscrição.
7.1.6 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de
recurso, recurso de recurso ·.
7.2 Relacionados à Prova Objetiva e análise do curriculum
vitae:
7.2.1 O prazo para interposição de recurso relacionado
à prova objetiva e analise de currículo será de quatro (4) dias,
contados da data da divulgação do resultado (inclusive).
7.2.2 Será indeferido o recurso interposto fora da forma e
dos prazos estipulados neste Edital.
7.2.3 O recurso deverá ser enviado por email para: ensino-
multiprofissional@emilioribas.sp.gov.br no período de 17/02 até
20/02/2023 (até as 16:00 horas), devidamente fundamentado e
contendo: nome, nº de inscrição (CPF), área escolhida, endereço
completo, nº de telefone(s) e e-mail de contato, questionamento,
embasamento, local, data e assinatura conforme modelo no
Anexo IV deste Edital.
7.2.4 A resposta ao recurso interposto (deferido ou indeferi-
do) será comunicada até as 16:00 horas do dia 22/02/2023 atra-
vés de e-mail enviado ao endereço eletrônico que o candidato
informou no ato da sua inscrição.
7.2.5 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de
recurso, nem recurso de recurso.
7.2.6 No caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classi-
ficação superior ou inferior ou ainda acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima eventualmente
exigida para habilitação.
7.2.6.1 Se a aceitação de qualquer recurso interposto
alterar a ordem de classificação dos candidatos, nova lista
de classificação será divulgada no site: www.emilioribas.org/
residencia-multiprofissional
7.3 Para efeito de prazo dos recursos interpostos (inscrições
e prova) serão considerados as datas e horários dos e-mails
enviados pelos candidatos contendo os dados solicitados no
Anexo IV
7.3.1 A Instituição não se responsabiliza por interposição
de recurso feito por e-mail não recebido por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação (internet),
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
VIII – DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
8.1. O candidato deverá consultar o Edital - Resultado
Final e Convocação para Matrícula publicado no DOE-SP ou
no endereço www.emilioribas.org/residencia-multiprofissional
a partir de 22/02/2023, no qual constará a classificação final
dos candidatos e as respectivas datas e local para matrícula. É
de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
desta publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
8.2 A matrícula está prevista no período de 23/02/2023 a
27/02/2023, das 9:00 horas às 14:00 horas na Divisão Científica
do Instituto de Infectologia Emilio Ribas (Casa Rosada), situado
na Av. Dr. Arnaldo, nº165, Cerqueira César – São Paulo – SP.
8.2. O candidato deverá estar atento quanto à convocação
para a matrícula, pois uma vez perdido o prazo/data ele será
tacitamente excluído do Processo Seletivo.
8.3 No ato da entrega dos documentos físicos, o candi-
dato aprovado/convocado deverá entregar cópia simples, com
apresentação dos originais para conferência dos seguintes
documentos
8.3.1 Uma foto 3x4 recente.
8.3.2 Uma cópia simples e legível do respectivo Conselho
Profissional de São Paulo, com exceção para o bacharel em
Saúde Pública.
8.3.3 Cédula de identidade (RG) - cópia simples.
8.3.4 Carteira de vacinação atualizada (cópias simples)
com esquema de vacinação completa (quatro doses) para SARS-
-CoV 2, dupla adulto, hepatite B, tríplice viral e varicela.
8.3.5 Diploma ou declaração de conclusão de curso de
ensino superior na área solicitada em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar.
8.3.6 Número do NIT (Número de Identificação do Tra-
balhador) como contribuinte individual, ou do PIS (Programa
de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) com uma copia simples.
8.3.7 Comprovante de residência atual em cópia simples.
8.3.8 Duas cópias do CPF original.
8.3.9 Comprovante de alistamento militar, se sexo mas-
culino.
8.3.10 Título de eleitor com o comprovante da última
votação.
8.3.11. Extrato Bancário do Banco do Brasil, contendo seu
nome como correntista, nº da agência e nº da conta corrente
com dígito.
8.3.11.1 Aqueles que não possuírem conta corrente aberta
no Banco do Brasil deverão realizar a solicitação de documenta-
ção para fins de abertura de conta através do e-mail ensinomul-
tiprofissional@emilioribas.sp.gov.br
8.3.12 O candidato aprovado/convocado terá seu CPF
cadastrado no SIGRESIDENCIA pelo Instituto de Infectologia
Emilio Ribas. Ao ser cadastrado no sistema, o residente recebe
um e-mail para completar o seu cadastro.
8.4 A não entrega dos documentos na data fixada eliminará
o candidato do Processo Seletivo, não podendo matricular-se
no Curso, ficando anulados todos os atos decorrentes da sua
inscrição.
8.5 Na hipótese de restarem vagas, serão feitas novas
convocações para o seu preenchimento, seguindo a classificação
dos candidatos.
8.5.1 As convocações em segunda chamada serão fei-
tas sucessivamente por e-mail e/ou por telefone, a partir de
23/02/2023 ou mesmo antes, caso houver alguma desistência
de candidato previamente convocado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 às 05:06:26

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