Editais - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
110 – São Paulo, 133 (86) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de maio de 2023
ção no valor de R$ 181.716,25, no prazo de 05 dias e assinar o
contrato nº 22.206-9, dentro do prazo de 15 dias, nos termos da
Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada
no site do DER (www.der.sp.gov.br).
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 477363/2022 – GDOC
1000726.2910/2022
INTERESSADO: C.H.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 66, a saber: 1. Recebo a defesa prévia e documentos de fls.
62/65, com a indicação de 02 (duas) testemunhas e requerimen-
to de expedição de ofício. 2. Defiro o pedido da defesa para que
se oficie: 1) à origem para que forneça cópias de reclamações
feitas pela indiciada no livro de ocorrências nos ultimos cinco
anos, acrescendo-se ficha funcional e registros de frequência
desde 2022; 2) à Corregedoria da Administração com o envio
de cópias de reclamações realizadas pela servidora e eventuais
medidas adotadas. 3. Designo audiência de instrução para o dia
1º de agosto de 2023, às 13:30 horas., ocasião em que a acusa-
da poderá ser ouvida, não obstante não tenha sido comprovado
o quanto afirmado na defesa prévia. 4. Intime-se a Defesa (Dra.
Sidnéia Rodrigues Dias, OAB/SP 359.284 – fls. 60), a acusada e
as testemunhas. 5. Publique-se. A vista e a carga de autos pode-
rão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e
o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. SIDNÉIA RODRIGUES DIAS - OAB/SP 359.284
PROCESSO SEDUC 556276/2021 – GDOC 1000726.254/2022
INTERESSADO: G.P.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
80, a saber: 1. Intime-se novamente a defesa para que apresente
a defesa prévia no prazo legal. 2. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. GUSTAVO PAULO MATEUS – OAB/SP 437.094
DR. MARCELO ANGELO DA SILVA – OAB/SP 282.166
PROCESSO SEDUC 98780/2022 – GDOC 1000726.803/2022
INTERESSADO: R.M.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 90 a saber: 1. Intime-se novamente a defesa para que
esclareça se ratifica a defesa prévia apresentada pela advogada
dativa, ante a ausência de manifestação até a presente data. 2.
Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO – OAB/SP
2165.756
DRA. ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS – OAB/SP 154.168
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870
DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS - OAB/SP 228.902
DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823
DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS – OAB/SP 432.182
DR. LUIZ ALBERTO GOMES – OAB/SP 359.122
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
PROCESSO SEDUC 1061258/2019 – GDOC
1000726.1804/2021
INTERESSADO: M.M.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 117 a saber: 1. Recebo os documentos enviados pela origem
de fls.96/112 e documentos do DPME de fls.113. 2. Dou por
encerrada a instrução. Intime-se a defesa para que apresente
alegações finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. MARGARETH MORGADO – OAB/SP 141.182
PROCESSO SEDUC 34133/2022 – GDOC 1000726.430/2022
INTERESSADO: M.A.S.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 173 a saber: 1. Recebo os documentos enviados pelo DPME
de fls.171/172. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a
defesa para que apresente as Alegações Finais no prazo legal. 3.
Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. BRUNA HELENA SANTOS GUIMARÃES – OAB/SP
460.482
pelo próprio candidato, mediante declaração firmada eletroni-
camente, através de certificado digital ou assinatura eletrônica
com meios de validação, através de QR Code, hash, ou código de
validação, no próprio portal expedidor utilizado
IV. PROTOCOLO DO REQUERIMENTO, INSTRUÇÃO DOCU-
MENTAL E O MODO DE ENVIO ELETRÔNICO
O pleito para o cadastramento dos interessados deverá ser
apresentado sob forma de requerimento, além de instruído com
os documentos referidos no item III deste edital, mediante o
envio de correspondência eletrônica à Presidência desta Jucesp,
a saber: candidaturavogais@jucesp.sp.gov.br
No assunto deverá constar apenas os seguintes termos:
“Inscrição (inserir nome do candidato) - livre escolha do
Governador”.
O protocolo deverá ser realizado exclusivamente através
do e-mail acima citado, mediante anexação dos documentos
em arquivo digital PDF com tamanho máximo de 10 MB, sendo
admitida a divisão caso supere esse limite, sob pena de des-
classificação sumária e definitiva para o respectivo ciclo eletivo.
A nomeação do PDF com os documentos deverá ser realizada
exclusivamente de forma sequencial independente do tipo de
documento anexado, da seguinte forma (doc. 1, doc. 2, doc. 3 etc).
A inscrição deverá ser realizada no período descrito no
item “I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO”, até às 23h59 do dia
05/05/2023, sendo vedada a apresentação de forma diversa
da previsão contida neste edital, o que acarretará determiná-la
como “inscrição não processada”.
A resposta quanto ao processamento ou não do pleito de
cadastramento a que se refere este edital será enviada ao mesmo
endereço eletrônico utilizado pelo candidato para o encaminha-
mento da documentação a que se refere o item III supra.
Publique-se.
ANEXO
DECLARAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO VOCALATO
Para os efeitos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, da
Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, do Decreto nº 1.800, de
30 de janeiro de 1996, e da Súmula Vinculante nº 13, do STF, eu, ___
__________________________________, de nacionalidade
_____________________, natural de _______________,
UF_____, nascido(a) aos _____/_____/______, estado civil
_____________________, profissão __________________,
filho(a) de _______________ e _______________________
________________, portador(a) do documento de identidade
nº _____________________ expedido pelo ____________,
inscrito no CPF sob o nº ______________________ e residen-
te ______________________________________________
declaro, sob as penas da Lei, que:
• estou em pleno gozo dos direitos civis e políticos (art. 11,
inciso I, da Lei nº 8.934, de 1994);
• não estou condenado, em qualquer parte do território
nacional, pela prática de crime cuja pena vede, ainda que de
modo temporário, o acesso a cargo, emprego e funções públi-
cos, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita
ou suborno, concussão, peculato ou, ainda, por crime contra a
propriedade, a economia popular ou a fé pública (art. 11, inciso
II, da Lei nº 8.934, de 1994);
• estou quite com o serviço militar e com o serviço eleitoral
• não sou consanguíneo ou afim até o segundo grau, bem
como não sou sócio na mesma sociedade de outro membro
Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da Junta Comercial
_____________________________ (art. 15 da Lei nº 8.934,
de 1994);
• não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
bem como não sou sócio na mesma sociedade, da autoridade
nomeante, do Secretário Geral, do Chefe da Procuradoria ou
de qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou
assessoramento na Junta Comercial ____________________
_____________, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas (art. 37 da Constituição Federal e Súmula Vinculante
nº 13, do STF);
• possuo conhecimento em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas (art. 42 da Lei nº 8.934, de 1994);
• tenho ciência de que eventual falsidade, imprecisão ou
omissão nesta declaração implica na conduta descrita no art.
299 do Código Penal – crime de falsidade ideológica – e será
causa de extinção do mandato de Vogal de Junta Comercial,
sem prejuízo de outras consequências nas esferas criminal, cível
e administrativa.
_______________, ____ de ______________ de _____
local e data
_______________________________________
assinatura
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA-CETESB
GERALDO PAULO NARDELLI JÚNIOR – CPF 159.795.628-77,
localizado na Rua Maria Giraldi Cavallari s/n - prolongamento,
bairro Jardim Cavallari, município de Marília-SP, fica ciente de
que em 01/03/2023 foi advertido pela CETESB por meio do Auto
de Infração Imposição de Penalidade de Advertência 11004439,
por descarte e abandono de várias bombonas plásticas, com
residual de latéx, entre outros, ao ar livre, diretamente no solo,
sem nenhum critério, no endereço acima citado, podendo inter-
por recurso no prazo de 20 dias, contados a partir da presente
publicação.
O processo poderá ser consultado em https://ambiente.
sp.gov.br/atendimento, selecionando o campo “pedido de vistas
a processo” – citando o processo CETESB 016854/2023-18 e
selecionando a Agência de Marília.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONCORRÊNCIA Nº 148/2022 - Constitui objeto do pre-
sente contrato a Prestação de serviços técnicos especializados
de apoio às Divisões Regionais do DER/SP na supervisão das
obras do novo “Programa Estrada Asfaltada 2”, dividido em 14
lotes, conforme as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência - Anexo I, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe,
observadas as normas técnicas da ABNT, a saber:
Lote 02 – Divisão Regional de Itapetininga – DR.2.
Homologada e adjudicada em 26/01/2023 a Contratada
CONSÓRCIO EV, fica convocada a recolher a caução no valor
de R$ 184.698,82, no prazo de 05 dias e assinar o contrato nº
22.195-8, dentro do prazo de 15 dias, nos termos da Portaria
SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do
DER (www.der.sp.gov.br).
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONCORRÊNCIA Nº 148/2022 - Constitui objeto do pre-
sente contrato a Prestação de serviços técnicos especializados
de apoio às Divisões Regionais do DER/SP na supervisão das
obras do novo “Programa Estrada Asfaltada 2”, dividido em 14
lotes, conforme as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência - Anexo I, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe,
observadas as normas técnicas da ABNT, a saber:
Lote 13 – Divisão Regional de Rio Claro – DR.13.
Homologada e adjudicada em 26/01/2023 a Contratada
CONSÓRCIO NOVAS ESTRADAS, fica convocada a recolher a cau-
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRESIDÊNCIA
EDITAL PRESIDÊNCIA JUCESP N° 05/2023
DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM
FIGURAR NA LISTA A SER ELABORADA PELO PRESIDENTE DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, A SER APRE-
SENTADA AO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA LIVRE ESCOLHA
DOS REPRESENTANTES PARA COMPOR O EGRÉGIO COLÉGIO DE
VOGAIS DESTA AUTARQUIA.
PROCESSO JUCESP-EXP-2023/00084
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SA?O PAULO, no uso das suas atribuições legais, considerando
o disposto nos artigos 11 e 12, IV, da Lei Federal n° 8.934, de
18/11/1994; artigo 10, § 4°, 4, da Lei Complementar Estadual nº
1.187, de 28/09/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
58.879, de 07/02/2013, e no capítulo II, do Título I, da Instrução
Normativa nº 81, de 10/06/2020 do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração – DREI, torna público que os
interessados poderão apresentar documentação necessária ao
cadastramento prévio para elaboração da lista de representan-
tes de livre escolha e nomeação pelo Governador do Estado,
para o preenchimento de 05 (cinco) vagas de Vogal Titular e
(cinco) vagas de Suplentes, com o propósito de composição das
Turmas de Vogais e do Plenário da Junta Comercial do Estado
de São Paulo, durante o período quadrienal correspondente ao
Mandato 2023-2027.
I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
O período de inscrição e entrega dos documentos será de
04/05/2023 a 05/05/2023, através de correspondência eletrô-
nica à Presidência desta Jucesp (candidaturavogais@jucesp.
sp.gov.br).
Somente serão processados os requerimentos:
a) Protocolizados no prazo indicado neste edital, em caráter
improrrogável.
b) Instruídos com a documentação completa para o cadas-
tramento das entidades e respectivas listas tríplices, conforme
discriminado no item “III. DA DOCUMENTAÇÃO”
c) Apresentados exclusivamente pelo modo eletrônico,
na forma estabelecida no item “V. PROTOCOLO DO REQUE-
RIMENTO, INSTRUÇÃO DOCUMENTAL E O MODO DE ENVIO
ELETRÔNICO”.
II. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CANDIDATOS
Os interessados deverão atender aos requisitos previstos no
os termos do art. 16, do mesmo diploma legal, e artigo 10, inci-
sos I a III e V, do Decreto Federal nº 1.800/1996, combinados com
o artigo 110, do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 58.879/2013 e do artigo 3º da Instrução Normativa
do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
– IN/DREI nº 81 de 10/06/2020, como segue:
a) Estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
b) Não estejam condenados por crime cuja pena vede o
acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de
prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concus-
são, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia
popular;
c) Sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, empre-
sário individual, titular ou administrador de EIRELI, sócios ou
administradores de sociedade empresária, valendo como prova,
para esse fim, certidão expedida pela Junta Comercial;
d) Estejam quites com o serviço militar e o eleitoral;
e) Exigência de nível superior de escolaridade, em institui-
ção de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) Avaliação curricular de experiência profissional compa-
tível com as atividades a serem desempenhadas, quais sejam:
i. Exame dos pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao
regime de decisão colegiada conforme disposto no artigo 202
do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
ii. Apreciação dos pedidos de reconsideração das decisões
exaradas; e
iii. Exercício das demais atribuições fixadas em regimento
interno desta Junta Comercial do Estado de São Paulo.
g) Avaliação de títulos obtidos em cursos correlatos às ativi-
dades da Junta Comercial do Estado de São Paulo;
h) Possuam conhecimentos em Direito Empresarial e/ou em
Registro Público de Empresas;
i) Não sejam consanguíneos ou afins até o segundo grau,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária
de outro membro Titular ou Suplente do Colégio de Vogais da
Junta Comercial; e
j) Não sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
bem como não sejam sócios na mesma sociedade empresária,
da autoridade nomeante, do Secretário Geral, do Chefe da Pro-
curadoria ou de qualquer outro ocupante de cargo de direção,
chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas.
Nos termos do artigo 113 do Regulamento da Junta Comer-
cial (Decreto Estadual nº 58.879/2013) “qualquer pessoa poderá
representar fundadamente à autoridade competente contra a
nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos da lei,
no prazo de quinze dias, contados da data da posse”.
III. DA DOCUMENTAÇÃO
O interessado deverá apresentar requerimento endereçado
à Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo, instru-
ído com os documentos a seguir:
a) Para atender os requisitos previstos nas alíneas “a”, “b”,
“i” e “j”, do item II (Cadastramento prévio dos interessados), o
candidato deverá apresentar declaração devidamente assinada,
nos termos da Instrução Normativa do Departamento Nacio-
nal de Registro Empresarial e Integração – IN/DREI nº 81 de
10/06/2020, conforme anexo único deste edital;
b) A certidão para o cumprimento da alínea ‘c’, do item II
(Cadastramento prévio dos interessados) será expedida por esta
Junta Comercial do Estado de São Paulo, exceto se a atividade
disser respeito à outra unidade da federação;
i. para o cumprimento deste requisito, o candidato deverá
indicar no requerimento de apresentação dos documentos, os
dados relacionados ao exercício da atividade empresária, com-
preendendo: nome empresarial com que atua como empresário
individual e/ou nome empresarial da sociedade empresária, da
qual participe ou tenha participado como sócio, administrador,
diretor ou titular;
c) Para atender ao requisito previsto na alínea ‘d’, do item
II (Cadastramento prévio dos interessados), o candidato deverá
apresentar carteira de reservista ou comprovante de quitação de
alistamento militar, observando-se o disposto no artigo 209 do
Decreto nº 57.654/1966, bem como certidão de quitação eleito-
ral nos termos da Resolução TSE nº 21.823/2004;
d) Para atender o disposto na alínea ‘e’, do item II (Cadas-
tramento prévio dos interessados), o candidato deve apresentar
cópia do diploma de nível superior, em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação;
e) Para atender o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h”, do
item II (Cadastramento prévio dos interessados), o candidato
deve apresentar currículo e firmar declaração de experiência
profissional compatível com as atividades a serem desempe-
nhadas;
Os documentos mencionados nesse edital deverão, prefe-
rivelmente, conter meios de validação e verificação das assina-
turas e a integridade do documento no meio eletrônico, através
de QR Code, hash, ou código de validação, no próprio portal
expedidor utilizado.
Os documentos que não contiverem meios de validação
e/ou verificação eletrônica, deverão ser declarados autênticos
O prazo para a retirada do (s) mesmo (s) é de 03 (três) dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já CONTARÃO O PRAZO DE ENTREGA e as SANÇÕES
cabíveis por atraso.
Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone:
(11) 3145-3153/62 e pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.
saude.sp.gov.br.
CONVITE BEC N° 005/2023
SES-PRC-2023/08100
2023NE00121
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIOS
CNPJ. 47.853.538.0001-02
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIOS
SES-PRC-2023/08100
2023NE00122
INFO-SIG COM DE SUP.DE INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ. 23.442.506.0001-56
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIOS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO -
GUARULHOS
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO - GUARULHOS
Notificação
A Diretoria Técnica do Departamento de Saúde notifica o
servidor CARLOS ROBERTO DE JESUS MOREIRA, RG 15.226.538-
7, Técnico de Radiologia - EFETIVO, referência 01, Grau B, da
EVNI, SQC-III, a comparecer neste Complexo Hospitalar Padre
Bento em Guarulhos sito à Avenida Emílio Ribas, 1.819 – Gopoú-
va – Guarulhos – SP, no prazo máximo de 05 dias consecutivos,
para apresentar justificativa por escrito de faltas injustificadas, a
partir do exercício de 2023, em virtude de haver infringido o Arti-
go 256, inciso V, e §1º, da Lei nº 10.261/68, com redação dada
pela Lei complementar nº 1.361/2021, está sendo providenciado
instauração do Processo por Inassiduidade.
O servidor foi convocado via telegrama e por não ter
comparecido até a presente data e para não alegar ignorância
ou desconhecimento, é publicado o presente edital por três dias
consecutivos.
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS
Portaria do Diretor Técnico de Saúde III, de 02/05/2023
Notificando:
Viviane Souza Vieira, RG 41.900.688, Técnico de Enfer-
magem, referência 1, Efetivo, da E.V.N.E., desta Unidade, para
comparecer a Rua Osvaldo Cruz, 197, Boqueirão, Santos, SP, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, para apresentar justificativa
de Inassiduidade, já que ultrapassou o limite permitido por Lei,
que é de 15 (quinze) faltas sem causa justificável, consecutiva-
mente, ou 20 (vinte) interpoladas no período de 01/01/2023 a
30/04/2023, infringindo o disposto no inciso IV, do artigo 242
da Lei 10.261/68, incorrendo na penalidade prevista inciso I, do
Artigo 256 Lei 10.261/68 e no art. 24, inc I, j, da LC 1361/2021,
conforme consta no processo SES-PRC-2023/18436. Por não ter
tomado ciência da notificação e não ter apresentado justificativa
até a presente data, é citada agora por Edital, na forma da Lei,
para defender-se e para que não alegue a ignorância ou desco-
nhecimento, é expedido o presente Edital, que será publicado
por 03 dias consecutivos (03/05/2023, 04/05/2023 e 05/05/2023)
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES-PRC-2023/16320
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO AQ.DE GLICOSE
500MG/ML (50%)
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: 240/2021
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 56081482/0001-06
Nota de Empenho: 2023NE00252
Data de emissão: 27/04/2023
Valor: R$ 740,40 (SETECENTOS E QUARENTA REAIS E QUA-
RENTA CENTAVOS)
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Fonte de Recurso: 165910001
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES-PRC-2023/16320
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO AQ.DE AMPICILINA
SODICA 1000MG
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: 244/2021
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: BLAU FARMACEUTICA S/A
CNPJ: 58430828/0001-60
Nota de Empenho: 2023NE00253
Data de emissão: 27/04/2023
Valor: R$ 3.360,00(TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA
REAIS)
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Fonte de Recurso: 165910001
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES-PRC-2023/16320
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO AQ.DE IPRATROPIO,
BROMETO 0,25MG/ML
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: 232/2021
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: PORTAL LTDA
CNPJ: 05005873/0001-00
Nota de Empenho: 2023NE00254
Data de emissão: 27/04/2023
Valor: R$ 180,00(CENTO E OITENTA REAIS)
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Fonte de Recurso: 165910001
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES-PRC-2023/16320
Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO AQ.DE PIPERACILINA
4 G, TAZOBACTAM 500MG
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: 244/2021
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: EUROFARMA LABORATORIOS AS
CNPJ: 61190096/0008-69
Nota de Empenho: 2023NE00255
Data de emissão: 27/04/2023
Valor: R$ 1.848,00(UM MIL OITOCENTOS E QUARENTA E
OITO REAIS)
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Fonte de Recurso: 165910001
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 05:01:23

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