EDITAIS - DESENVOLVIMENTO econômico TRABALHO E TURISMO

Data de publicação19 Novembro 2022
SectionCaderno Cidade
58 – São Paulo, 67 (218) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 19 de novembro de 2022
de economia solidária, Cooperativismo Social, Microempreen-
dedorismo; e
f. 04 (quatro) representantes de povos e comunidades
tradicionais: povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição
Federal), ciganos, povos e comunidades tradicionais (Lei nº
6.040/2007) e população negra.
§ 3º A representação do Poder Público seguirá o estabele-
cido pelo Decreto 58.321/18, devendo ser indicados por suas
respectivas Secretarias e designados pelo(a) Prefeito(a).
a. Secretaria do Governo Municipal;
b. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e
Trabalho;
c. Secretaria Municipal das Subprefeituras,
d. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social;
e. Secretaria Municipal da Saúde;
f. Secretaria Municipal de Educação;
g. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
h. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
i. Secretaria Municipal de Cultura:
j. Secretaria Municipal de Habitação;
k. Secretaria Municipal de Gestão;
l. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
m. Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
- COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico e Trabalho – SMDET;
n. Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho – SMDET.
Artigo 5º As entidades e organizações, para participarem
do processo eleitoral do COMUSAN-SP, serão credenciadas
mediante apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos:
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b. Cópia da carta de princípios ou estatuto social vigentes,
no qual conste a missão e as ações de defesa do direito huma-
no à alimentação e nutrição adequadas e/ou outros direitos
sociais;
c. Carta atualizada de indicação do representante legal da
entidade, para o processo eleitoral;
d. Cópia da Ata de Eleição e posse da Diretoria atual, so-
mente para entidades legalmente constituídas;
e. Declaração do responsável legal da entidade, de que
todos os documentos apresentados são verídicos e que a sua
comprovação possa ser feita a qualquer tempo, sob as penas
da legislação em vigor (Lei Federal 7.115, 29 de agosto de 1983
e Artigo 299 do Código Penal, relativa à falsidade ideológica).
Parágrafo Único: A entidade eleita poderá solicitar substi-
tuição de seu representante sempre que necessário, devendo
tal fato ser formalizado ao Pleno do Conselho, por ofício da
entidade / instituição.
Artigo 6º: Os 56 (cinquenta e seis) membros, 28 titulares e
28 suplentes, da Sociedade Civil organizada serão eleitos, den-
tre seus pares, em Plenária própria de acordo com os critérios
definidos na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Parágrafo único Para a eleição referida no Art. 6º deste
Regimento, deverá ser constituída Comissão Eleitoral, num pra-
zo mínimo de 4 (quatro) meses antes do término do mandato,
composta por 3 (três) representantes do Poder Público e 6 (seis)
da sociedade civil, com a incumbência de elaborar e organizar o
processo eleitoral voltado à composição da próxima gestão do
COMUSAN-SP, conforme previsto no Art. 5º do Decreto nº 55.
867, de 23 de janeiro de 2015.
Artigo 7º: O COMUSAN-SP será presidido por um repre-
sentante da sociedade civil, eleito pelos seus pares dentre os
membros do colegiado da sociedade civil em plenária própria e
designado pelo(a) Prefeito(a).
§ 1º A Vice Presidência, também exercida por representante
da Sociedade Civil, será do segundo membro mais votado.
§ Único Em caso de vacância da presidência e da coorde-
nação da Comissão Executiva ou vice-presidência, deverá ser
convocada nova plenária eleitoral pela Comissão Executiva,
num prazo máximo de 30 dias corridos, para complementação
de mandato.
Artigo 8º: Havendo empate entre os candidatos, o candida-
to com maior idade será o eleito.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I
Da Estrutura
Artigo 9º O COMUSAN-SP terá a seguinte organização:
I. Plenária;
II. Secretaria Executiva;
III. Comissão Executiva;
IV. Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho;
V. Comissões Regionais;
VI. Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional.
Seção II
Do Pleno e participação nas reuniões
Artigo 10º O Pleno do COMUSAN-SP é a instância o fórum
de deliberação plena e conclusiva no seu âmbito de atuação,
configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias dos
membros do Conselho designados, de acordo com requisitos de
funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno.
Artigo 11º A composição do Pleno é definida pela Lei nº
15.920/2013 e pelos Decretos municipais nº 55.867/2015 e
54.321/2018, que instituem e regulamentam o COMUSAN-SP.
Artigo 12º Deverão participar das reuniões plenárias os
titulares e suplentes, tendo os últimos direito só à voz e não a
voto, quando na presença dos seus titulares.
Artigo 13º O COMUSAN-SP reunir-se-á, ordinariamente
conforme calendário aprovado na 1ª reunião de cada ano e,
extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou em
decorrência de requerimento de qualquer um de seus membros,
titular ou suplente, devendo ser aprovada pela maioria simples
presente, de acordo com o horário regimental previsto. de quem
tem direito a voto (50% mais um).
§ 1º: As reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser
convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, asse-
gurando ampla divulgação para as(os) conselheiras(os) e suas
respectivas entidades, podendo ser veiculada através dos meios
de comunicação oficiais e redes sociais.
§ 2º: As reuniões ordinárias serão iniciadas, em primeira
chamada no horário previsto, com a presença de 50% (cinquen-
ta) mais 01(hum) de membros votantes e em segunda chamada
após 30 (trinta) minutos do horário previsto, com qualquer
número de membros votantes.
§ 3º: Após a segunda chamada, todas(os) as(os) presentes
deverão assinar a lista de presença.
§ 4º: Cada membro titular ou em sua ausência, seu suplen-
te, terá direito a um voto.
§ 5º: As reuniões do COMUSAN-SP serão públicas, portanto,
abertas a convidados e visitantes com direito a voz, mas sem
direito a voto.
Artigo 14º As reuniões são conduzidas pela(o) Presidente
do Conselho e na sua ausência, pelo(a) Vice Presidente ou
Coordenador(a) da Comissão Executiva, respectivamente, com
direito ao voto qualificado (desempate).
Artigo 15º A pauta da reunião ordinária constará de:
a. Aprovação da ata da reunião anterior, previamente enca-
minhada para leitura, sugestões e encerramento;
b. Pauta dos assuntos previamente definidos pela Comissão
Executiva, com possibilidade de inclusão de pontos de pauta
pelas(os) conselheiras(os), até o início da segunda chamada
da reunião;
c. Deliberações, resoluções e/ ou recomendações;
d. Informes gerais;
e. Encerramento.
Artigo 2º O COMUSAN-SP tem por finalidade, segundo o
Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, contribuir para a
concretização do direito constitucional de cada pessoa humana
à alimentação e à segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 3º Compete ao COMUSAN-SP:
I - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimen-
tar e Nutricional - CMSAN, com periodicidade não superior a 4
(quatro) anos;
II - Definir, por meio da Comissão Organizadora, os pa-
râmetros de composição, organização e funcionamento da
CMSAN;
III - Propor ao Poder Executivo, considerando as delibe-
rações da CMSAN, as diretrizes e as prioridades da Política
e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
incluindo os recursos orçamentários necessários para a sua
consecução;
IV - Articular, acompanhar, monitorar e fiscalizar, em regi-
me de colaboração com os demais componentes do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a
implementação e a convergência de ações (programas, projetos
entre outros) inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional e à garantia do direito humano à
alimentação e nutrição adequadas;
V - Fiscalizar o uso dos recursos financeiros referentes aos
programas, projetos e ações inerentes à Política e ao Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e à garantia
do direito humano à alimentação e nutrição adequadas desen-
volvidos no âmbito da municipalidade a partir das informações
disponíveis no portal da transparência e por eventuais deman-
das aos órgãos competentes;
VI - Mobilizar e apoiar entidades, organizações e movimen-
tos da sociedade na discussão e na implementação de ações
inovadoras de interesse da segurança alimentar e nutricional,
bem como reconhecer e dar visibilidade às ações relevantes
voltadas a esse propósito;
VII - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos meca-
nismos de participação e controle social nas ações decorrentes
da implementação da Política e do Plano Municipal de Seguran-
ça Alimentar e Nutricional;
VIII - Manter articulação permanente com os Conselhos de
Segurança Alimentar e Nutricional das diferentes esferas de go-
verno, bem como com os demais conselhos relacionados à Polí-
tica e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – Manter articulação com organismos, redes e fóruns
internacionais, no que diz respeito à garantia do direito à ali-
mentação e nutrição adequadas;
X - Colaborar com a Câmara Intersecretarial Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal no
processo de adesão de organizações privadas com ou sem fins
lucrativos e empresas ao SISAN, desde que respeitem os crité-
rios, os princípios e as diretrizes do SISAN.
XI - Participar da definição de diretrizes e da análise de
programas e projetos a serem apoiados ou financiados pelo
Poder Público, tratados e acordos internacionais, entre eles FAO
(Organização para Alimentação e Agricultura), Agenda 2030
dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
XII - Estimular e produzir estudos e pesquisas sobre a
situação do DHANA (Direito Humano à Alimentação e Nutrição
Adequada) e segurança alimentar e nutricional no município,
adoção e divulgação regular de um Painel de SAN, identificação
de práticas e metodologias inovadoras para promoção do DHA-
NA e políticas de SAN, em parceria com instituições de ensino
e pesquisas;
XII - Estimular estudos e pesquisas na área de segurança
alimentar e nutricional em parceria com institutos de pesquisas
e de ensino superior;
XIII - Monitorar a aplicação dos recursos públicos e priva-
dos em áreas afetas à SAN.
XIV - Prestar colaboração técnica, sugerindo o aperfeiçoa-
mento de programas e serviços, assim como legislação, afetos à
segurança alimentar e nutricional;
XV - Receber e analisar denúncias sobre a violação do
direito humano à alimentação adequada, encaminhando aos
órgãos competentes, quando necessário.
XVI - Produzir relatório anual sobre suas atividades e torná-
-lo público.
XVII - Produzir relatório anual da estimativa da situação da
segurança alimentar e nutricional no Município de São Paulo a
partir dos dados e indicadores de SAN do PLAMSAN;
XVIII - Revisar seu regimento interno a cada nova gestão
adequando-o caso necessário.
§ 1º O COMUSAN-SP poderá convocar Fóruns Locais ou
Regionais para discutir assuntos de amplo interesse, sempre
que necessário independente da realização das Conferências
quadrienais.
§ 2º O COMUSAN-SP deverá manter diálogo permanente
com a CAISAN Municipal para a proposição das diretrizes e
prioridades da Política e do PLAMSAN, inclusive quanto às
propostas orçamentárias para sua consecução.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Artigo 4º O COMUSAN-SP é formado por 2/3 de repre-
sentantes da sociedade civil e 1/3 de representantes do poder
público, sendo 42 (quarenta e dois) membros titulares e 42
(quarenta e dois) suplentes dentro de seus respectivos segmen-
tos e pastas, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses com
direito à recondução.
§ 1º Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.946/2013, a
composição do COMUSAN-SP deverá contar com a participação
de, no mínimo, 50% de mulheres.
§ 2º A representação da Sociedade Civil seguirá os critérios
estabelecidos pela VI Conferência Municipal de Segurança Ali-
mentar e Nutricional. Sendo eles:
a. 08 (oito) representantes de movimentos e redes popu-
lares, sociais, comunitários e outros que atuam com a temática
alimentar: reforma agrária, reforma urbana, agricultura familiar,
pescadores artesanais e aquicultores familiares, extrativistas,
assalariados rurais, marisqueiras, agricultura urbana, meio
ambiente e agroecologia; Organizações não governamentais
(ONG) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
redes e fóruns nacionais e estaduais; e movimentos sociais e
populares, comunitários, étnicos e de gênero; representações
religiosas; imigrantes; consumidores;
b. 03 (três) representantes de entidades sindicais e associa-
dos patronais na área de alimentação, prestadores de serviços
na área de alimentação: abastecimento e comércio de alimen-
tos, turismo, agronegócio, pequenas indústrias de alimentos e
Sistema S, com exceção das empresas multi ou transnacionais;
c. 05 (cinco) representantes de instituições de ensino e
pesquisa e assessoramento: entidades nacionais de pesquisa
e de saúde coletiva, associações e instituições de assessoria
e consultoria que atuam na área de Segurança Alimentar e
Nutricional, priorizando os que trabalham com populações em
condições socioeconômicas vulneráveis;
d. 04 (quatro) representantes de entidades que trabalham
com a pessoa com deficiência e com necessidades alimentares
especiais: entidades que atuam com patologias e com necessi-
dades alimentares especiais, pessoas com deficiência, crianças e
idosos, entidades socioassistenciais beneficiárias dos programas
de Segurança Alimentar e Nutricional, hipossuficientes, pessoa
em situação de rua e entidades que atuem na prevenção, com-
bate e controle de doenças ligadas à má nutrição (considerando
que má nutrição abrange: desnutrição, anemia, sobrepeso e
obesidade);
e. 04 (quatro) representantes de associação de trabalha-
dores: agricultores, pescadores, Sindicatos, Conselhos de classe,
Federações, Centrais Sindicais, Associações de Empreendedores
Participaram também representantes do Fórum Social da
Vila Leopoldina e também uma frente de representantes da
Vila Leopoldina, que haviam colocado na reunião anterior a
questão da situação de resíduos que ficam nas ruas em função
da distribuição das marmitas para as pessoas em situação de
rua. Eles questionaram também o fato da prefeitura não retirar
os pertences e as barracas onde as pessoas ficam abrigadas, se
referindo a um decreto de 2017, e foi atualizado então durante
a reunião que existem novos decretos que regulamentam essa
questão e que não permitem que sejam retirados os pertences,
e também foi colocado que existe uma determinação judicial da
Defensoria Pública, relacionada à questões de zeladoria, sobre
manutenção dos espaços públicos da Subprefeitura.
A representante da saúde trouxe informações sobre o do
plano de contingência para situações de baixas temperaturas,
para atenção às pessoas em situação de rua também. E se
colocaram à disposição para trabalharem em conjunto aos fun-
cionários da Subprefeitura que fazem a abordagem das pessoas
em situação de rua nos dias frios, tendo em vista que este é
o papel dos Consultórios de rua, que já tem uma abordagem
específica para este público.
Foi discutido da importância da Subprefeita e também da
prefeitura como um todo, entender da realidade da Vila Leopol-
dina, onde funciona o CEAGESP, que na verdade ele se constitui
quase que em uma cidade média, pois circulam diariamente
50 mil pessoas lá dentro, e como isso impacta nas questões
do território, da questão das pessoas em situação de rua se
aglomerarem naquelas regiões, em função da possibilidade do
acesso à alimentação.
Foi discutido também a questão da distribuição de alimen-
tos, das marmitas, para a população em situação de rua, tanto
pela Prefeitura, pelo Programa Cozinha Cidadã, como também
pelas OSC’s do território. Em conversa com os componentes do
Fórum Social da Vl. Leopoldina, sabemos que tem mais ou me-
nos 15 Organizações que fazem esse trabalho na Zona Oeste,
atendendo aos grupos que ficaram mais vulnerabilizados em
função da perda de trabalho durante a pandemia e também em
função de toda a situação enfrentada de aumento dos preços
dos alimentos e da condição de preparo de alimentos.
Houve um depoimento na reunião, do “Xandão” que co-
ordena uma cooperativa de coleta de reciclagem, e ele colocou
que ele tem cerca de 686 pessoas cadastradas para coleta da
reciclagem na região, e eles coletam aproximadamente 148
toneladas de resíduos por mês, só esta cooperativa (e tem mais
4 cooperativas/ entidades nessa região da Lapa), e que precisa
de uma conscientização da população em geral, não apenas da
População de rua. Ele coloca também, que por meio do trabalho
desta Cooperativa, 13 pessoas já saíram da situação de rua,
conseguiram moradia por meio do trabalho na cooperativa.
Foi levantada a necessidade de ter uma discussão ampliada
sobre a questão da oferta de alimentos para as pessoas em
situação de vulnerabilidade que se encontram na rua, pois esta
questão é muito mais complexa, do que somente considerar
que é uma questão de zeladoria da subprefeitura da Lapa. A
ausência de representantes da secretaria de Assistência Social
e da Subprefeita, dificultaram encaminhamentos mais consis-
tentes da reunião.
Foi muito importante o depoimento da Lídia, da Gastromo-
tiva, do trabalho desenvolvido por eles, que distribuem aproxi-
madamente 200 marmitas por dia no território/dia.
Estamos revendo o dia para fazer reunião para realizar
reunião. No caso da Gastromotiva eles possuem 15 cozinhas
solidárias na região. A meta da Gastromotiva é distribuir 1.500
refeições por mês na cidade, e eles utilizam caixinhas de papel,
como Marmita, para facilitar o descarte da reciclagem, pois o
uso das marmitas de isopor é complicado com relação ao des-
carte e reciclagem, quando pensamos na questão dos resíduos
sólidos.
Conversamos sobre a necessidade de possuir uma articula-
ção territorial e trabalhar todo o processo de projetos e ações e
programas da Subprefeitura, voltados para a População de Rua
do território da Lapa.
Sr Fiori, do Fórum Social Vila Leopoldina, informou que são
400 a 500 pessoas. Ele fez uma observação, que consideramos
pertinente de que é muito possível a Subprefeitura olhar e ten-
tar encaminhar e acolher essa população. Foram algumas das
questões discutidas
O Fórum Social da Vl. Leopoldina enviou um formulário que
foi passado na reunião (anterior) do Comitê para preenchimen-
to de algumas propostas e projetos para implantação de SAN
em todo o território. Pois essa foi a nossa segunda reunião com
eles. Irei repassar o formulário para todos tomarem conheci-
mento e preencherem propostas, sobre as questões de SAN e
do território. Foi colocado de que houve alguns questionamen-
tos em relação a qualidade da alimentação oferecida, quem é
que faz o acompanhamento. Interessante num próximo encon-
tro levar as organizações que fazem essas ações no território.
Tivemos uma conversa dos CRESANs, tivemos a participação
de uma organização “Amor agradece”. Irei repassar o Vídeo,
desse trabalho para todos conhecerem. Esse grupo em especial,
tem um trabalho todo organizado, tem manual, formação, para
quem participa dessa ação. Então as organizações precisam
olhar de maneira ampliada, pois não é uma questão, só da
zeladoria, GCM, da saúde
Eles pedem nossa participação nas reuniões deles. Então,
vamos discutir no grupo do Comusan, para ver qual conselheiro
pode fazer essa representação (importante, conselheiros que
estejam nos territórios), para que possam contribuir e acompa-
nhar essas discussões.
Estes foram os informes, agora passaremos para a Pauta
que é a Discussão e Votação do Regimento Interno do COMU-
SAN/SP.
Este é o regimento após as alterações sugeridas pelo pleno:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-
nal de São Paulo (COMUSAN-SP), teve sua criação em 2001,
na I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-
cional de São Paulo, onde foi votada e aprovada a Minuta de
Decreto, homologado através do Diário Oficial do Município,
em 14/02/2003, sob nº 42.862 (13/02/2003). Em 2008 foi
reestruturado conforme minuta de decreto apresentada e refe-
rendada na IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de São Paulo em 2007. No ano de 2013 é publicada
a Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013, que estabelece
os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN e estabelece novas diretrizes
ao COMUSAN-SP, exigindo nova regulamentação.
Nesse sentido, o Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de
2015, com nova redação dada pelo Decreto 58.321 de 16 de
julho de 2018, cumprem essa tarefa. e o Conselho passa por
processo de eleição e de composição de sua 7ª Gestão (aguar-
dando publicação de novo decreto com a inserção do vice-
-presidente e alteração do artigo Art. 7º do decreto 55867/2015
O COMUSAN-SP será presidido por um representante da socie-
dade civil, eleito dentre os membros do colegiado e designado
pelo Prefeito – para eleito entre os membros da sociedade civil)
Os trabalhos ações e diretrizes do COMUSAN-SP são con-
cebidos e executados de acordo com sua finalidade, atribuições
e competências previstos na legislação municipal aplicável,
observando-se o conceito de SEGURANÇA ALIMENTAR E NU-
TRICIONAL definido nos artigos 2 a 5 da Lei Federal nº 11.346,
de 15 de setembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º O COMUSAN-SP é órgão de instância máxima co-
legiada, e de natureza permanente, criado nos princípios da Lei
Orgânica do Município de São Paulo; é órgão específico da Se-
cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Data: 05/05/2022 Horário: 9h às 12h Local: Av. São João, 473, 5º andar – Sala 9
Titulares e Suplentes da Sociedade Civil presentes na reu-
nião:
1. Vera Helena Lessa Villela (Titular) - Sindicato dos Nutri-
cionistas do Estado de São Paulo – PRESIDENTE.
2. Rita Helena Bueno Pinheiro (Titular) - Conselho Regional
de Nutricionistas;
3. Maria Angélica Correia de Oliveira (Titular) – Rede Bu-
tantã de Entidades e Forças Sociais – Rede Butantã;
4. Fernanda Suemi Yonamine Takemoto (Suplente) – Cole-
tivo Autonomia ZN;
5. Diego dos Santos (Suplente) – Associação Incubadora
Social Gastromotiva;
6. Vãnia Luzia Cabrera (Suplente) – Associação Paulista de
Nutrição;
7. Leticia Machado (Titular)– Grupo de Pesquisa – Promo-
ção de Saúde e Segurança Alimentar e Nutricional – USP;
8. André Luzzi de Campos (Titular) – Fórum Paulista de
Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional;
9. Solange Cavalcante da Silva Redolfi (Titular) – Forúm de
Sustentabilidade do Butantã;
10. Sergio dos Santos Bocalini (Titular) – Associação dos
Controladores de Vetores e Pragas Urbanas – APRAG;
11. Ednalva Rosa dos Santos Novais (Titular) – Clube de
Mães do Jardim Vista Alegre;
12. Monica Cordeiro Nogueira da Cruz (Titular) – Secretaria
Municipal da Educação;
13. Virginia Antonioli (Titular) – WWF Brasil;
14. Givanildo de Jesus Santos (Titular) – Associação Mora-
dia do Arco Iris LGBT (Brasil);
15. Beatriz Sinelli Laham (Titular) – Associação Paulista dos
Gestores Ambientais – APGAM;
16. Marta Fabiano Sambiase (Titular) – Grupo de estudos
“Gestão Agroecológica e Alimentação Urbana”;
17. Rosangela de Oliveira Melo (Suplente) - Associação do
Bem Estar Social da Zona Norte – ASBEN;
18. Camila Ozaki (Titular) - Coordenadoria de Segurança
Alimentar e Nutricional – COSAN/SMDET;
19. Karina Larissa Palma Reis (Suplente) – Coordenadoria
de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN/SMDET;
20. Lia Palm (Titular) – Secretaria de Desenvolvimento Eco-
nômico e Trabalho SMDET;
21. Brigitte Baum (Titular) – Secretaria Municipal de Verde
e Meio Ambiente;
22. Camila de Menezes Tavares (Titular) – Secretaria Muni-
cipal da Pessoa cm deficiência;
23. Jordana da Silva Menon – (Suplente) – Secretaria Muni-
cipal das Subprefeituras
24. Lucas Oliveira - Convidado
25. Leonardo A. Guerra Ramos – Titular – Associação Brasi-
leira de Bares e Restaurantes.
26. Radomir Tomitch – Colaborador.
Secretário Executivo do Conselho:
- Aloísio Areias;
Pauta da Reunião:
Regimento Interno Extraordinária COMUSAN-SP
Presencial: SMDET – Av. São João, 473 – 5º Andar sala
09 – Centro.
Horário: 9:00 – 12:00 h
9:00 – Abertura da reunião: Vamos Analisar, Sugerir e De-
bater o Regimento Interno do Comusan (favor colocar dados de
identificação no chat também: nome e entidade que representa,
se é conselheiro titular ou suplente) e preencher o link da lista
de presença, disponibilizado no chat da reunião.
9:30 – Início da reunião com qualquer número de parti-
cipantes
A Presidente do Conselho do COMUSAN Vera Vilela ini-
ciou a Reunião dando as boas vindas aos Conselheiros (as) e
informou que a Reunião estará sendo feita Presencial e pelo
Microsoft Teams On-line, com os avisos de lista de presença e
em seguida começou com os Informes da Comissão Executiva.
Primeiro informe: Confirmação do encontro para discus-
são do Plano Diretor Estratégico e as Políticas de Soberania
e Segurança Alimentar do Município de São Paulo, com Jorge
Kayano e o André Luzzi, solicitou também a presença de um
representante da Frente pela Vida. Em conversa com Jorge
Kayano, ele terá 15 minutos, irá apresentar como esse conjunto
de organizações se organizou. A reunião acontecerá no dia
09/05 das 19h às 21h pela plataforma meet. O Link será da
rede Butantã (meet) que a Angélica conseguiu a liberação para
nós, em função de não ser horário de trabalho e não podermos
contar com a participação da PMSP/ Aloisio; Será compartilhado
material, para todos estarem a par. Para podermos trocar ideias
com o Jorge Kayano.
Vera lembrou que as audiências que tratam do tema de
políticas de Soberania e Segurança Alimentar iniciam no dia
17/05, e também que terão audiências próprias das defesas das
propostas do orçamento que iniciam no dia 14/05. Vera solici-
tou para que os conselheiros se organizem para defenderem as
propostas de cada uma das subprefeituras. Ela irá fazer o levan-
tamento das propostas de SAN de cada Sub, pois é, Importante
a defesa das nossas propostas de SAN, apresentadas em cada
uma das subprefeituras.
Segundo informe: Sobre a participação presencial na audi-
ência pública na ALESP, sobre a Política Estadual para Redução
de Agrotóxicos (PERA), que acontecerá dia 11/05/2022 das 10h
às 12h no auditório Teotônio Vilela. Vera reforça que quem pu-
der participar presencialmente como Sociedade Civil será muito
importante devido a solicitação de caráter urgente à votação
por conta de estar parada há bastante tempo na relatoria. A
Audiência vai contar com a presença do Presidente do Fórum
Paulista de Combate ao Impacto de Agrotóxicos e transgênicos
na Saúde, Dr. Marcelo Novaes, que também é Defensor Público
do Estado, e também a presença de um médico que atua na
área de Saúde do Trabalhador em uma região que tem aconte-
cido alguns estudos relacionados à questão do impacto do uso
de agrotóxicos na saúde do trabalhador.
Terceiro informe: Sobre a participação na reunião do Comi-
tê PopRua da Subprefeitura da Lapa no dia 03/05. Participaram
do COMUSAN/SP a Presidente, Vera Vilela, a conselheira Rita
Helena Bueno Pinheiro, representando o Conselho Regional
de Nutricionistas, e como colaboradora deste conselho a Lídia,
assistente social da Gastromotiva, que colaborou bastante com
depoimentos sobre o trabalho da Gastromotiva na produção
de marmitas para as pessoas em situação de rua, na região da
Lapa. A Subprefeita não pôde participar da reunião e também
não houve participação do Conselho Municipal de Assistência
Social. A reunião contou a representação da SMS a Katia Miratti
que é enfermeira da STS, que coordena o programa “Consul-
tórios na Rua”, unidade Lapa e Pinheiros, e também a partici-
pação do Coordenador da GCM da região Oeste, e também, o
representante do governo local, Sr. José Roberto, que foi quem
coordenou a reunião.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de novembro de 2022 às 05:02:36

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