Editais - Desenvolvimento Regional

Data de publicação22 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (213) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 22 de outubro de 2022
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas por estudantes
matriculados e com frequência regular nos cursos especificados
no Anexo I deste edital.
3.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
3.3. As inscrições e provas on-line serão acessadas somente
via internet, pelo site pp.ciee.org.br, a partir do dia 07/11/2022
até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 07/12/2022,
incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas
outras formas de inscrição.
3.3.1. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato
deverá acessar o site do CIEE na área de Processos Públicos
(pp.ciee.org.br), em seguida selecionar “Ver processos”, na
tela seguinte localizar o brasão do Estado de São Paulo com a
denominação da Secretaria de Desenvolvimento Regional por
extenso (Edital SDR n° 01/2022), selecionar “Ver detalhes” e,
por fim, clicar/tocar em “Inscreva-se” para se cadastrar no CIEE
(caso já seja cadastrado, basta informar seu CPF e senha) e
preencher o formulário de inscrição.
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar
dados pessoais e escolares válidos. Caso perceba algum erro
nos dados inseridos, o candidato poderá efetuar a correção
ao excluir sua inscrição e refazê-la dentro do período de ins-
crição determinado no edital, desde que não tenha iniciado
a prova on-line.
3.4.1. Após o término do período de inscrição, não será mais
possível ao candidato corrigir os dados informados. Caso tenha
iniciado a prova on-line, também não será permitida a correção
dos dados informados no formulário de inscrição.
3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato. O CIEE dispõe
do direito de excluir do processo seletivo o candidato que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convoca-
ções e qualquer divulgação referente a este processo seletivo no
site do CIEE (pp.ciee.org.br).
3.7. Toda a comunicação referente ao processo seletivo
será realizada através do e-mail informado no ato de inscrição,
cabendo ao candidato se certificar quanto à validade e acesso
ao endereço eletrônico informado.
3.7.1. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao candidato por extravio, por informações de ende-
reço eletrônico incorretas ou incompletas, por falha técnica na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o candidato do dever de consultar o edital e as
publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE
(pp.ciee.org.br).
3.8. O candidato travesti ou transexual que não possuir
documentos oficiais com seu nome social deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo “Nome Com-
pleto”.
3.8.1. O candidato travesti ou transexual que possuir
apenas documentos oficiais com seu nome civil poderá solicitar,
antes do término do período de inscrições, o atendimento por
seu nome social, através do endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, informando no e-mail qual o processo seletivo em
que se inscreveu, seu nome civil completo, seu nome social com-
pleto e o número de seu CPF. Não serão aceitas outras formas de
solicitação para atendimento pelo nome social.
3.8.2. O candidato travesti ou transexual que assim solicitar,
terá seu nome social utilizado em toda a comunicação pública
do processo seletivo, sendo considerado seu nome civil apenas
para a formalização do Termo de Compromisso de Estágio e sua
devida identificação nos termos legais.
3.9. A Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR e
o CIEE poderão, a qualquer tempo, verificar as informações
declaradas pelo candidato no ato da inscrição e, caso sejam
constatadas informações falsas ou inverídicas, fica o candidato
sujeito a ser desclassificado do processo seletivo e, ainda, no
caso de já ter sido aprovado e mesmo já tendo firmado Termo
de Compromisso de Estágio – TCE, este será rescindido, e o
candidato poderá ser acionado judicialmente.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.2. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratui-
tamente a partir do dia 07/11/2022 até às 12:00 horas (horário
de Brasília) do dia 07/12/2022, pelo site do CIEE (ciee.org.br).
4.3. Uma vez inscrito, o candidato estará apto a iniciar a
prova on-line.
4.4. O candidato só poderá acessar a prova com o login e a
senha cadastrados no site do CIEE.
4.5. Ao ingressar no sistema de acesso à prova, o candidato
receberá, via SMS ou e-mail, o código de confirmação para
liberação do acesso à prova on-line.
4.5.1. O CIEE e a Secretaria de Desenvolvimento Regio-
nal – SDR não se responsabilizam pelo não recebimento do
SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação
do acesso à prova on-line em razão de falhas em computa-
dores e celulares do candidato, congestionamento nas linhas
de comunicação, falta de energia elétrica ou de sinal, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
4.5.2. O candidato que encontrar dificuldades para receber
o código, antes do término do período de inscrições, deverá
entrar em contato com o CIEE através do endereço eucandida-
tosp@ciee.ong.br, informando no e-mail seu nome completo,
seu CPF e qual o processo seletivo em que se inscreveu, além
de relatar qual o erro apresentado e enviar imagem capturada
(print) da tela com o erro.
4.6. As questões apresentadas na prova integram o banco
de dados do CIEE, sendo cada questão selecionada automatica-
mente pelo sistema, de forma aleatória.
4.6.1. A prova será composta de 20 (vinte) questões de
múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo
apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos pro-
gramáticos:
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO:
- Português: 10 (dez) questões. Ortografia. Acentuação.
Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (subs-
tantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de
tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo,
sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e
nominal. Crase. Plurais.
- Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões. Meio ambiente
e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
NÍVEL SUPERIOR:
- Português: 10 (dez) questões. Interpretação de texto.
Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação
e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, nume-
ral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição
e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal.
Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo,
parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal
e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência
Textual. Plurais.
- Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões. Meio
ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos
locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade:
música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades,
Responsabilidade social.
4.6.2. Para cada resposta certa será computado 1 (um)
ponto, o que totaliza uma nota máxima de 20 (vinte) pontos
por prova.
4.7. O candidato terá 2 (dois) minutos para responder cada
questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Departamento de Recursos Humanos
EDITAL SDR n° 01/2022
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
A Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR e o Centro
de Integração Empresa Escola – CIEE, no uso das atribuições
conferidas pelo contrato celebrado entre si, em conformidade
à Lei Federal nº 11.788/2008, tornam pública a realização de
processo seletivo on-line para recrutamento de estagiários,
conforme quadros de vagas constantes no Anexo I deste edital,
de acordo com as instruções a seguir delimitadas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente processo seletivo destina-se ao recrutamen-
to de estudantes regularmente matriculados nos cursos especifi-
cados no Anexo I – Quadros de Vagas que tenham interesse em
participar do Programa de Estágios do Governo de São Paulo,
instituído pelo Decreto Estadual nº 52.756/2008.
1.2. As vagas a serem preenchidas nos termos deste edital
são para estágios realizados na Secretaria de Desenvolvimento
Regional – SDR, nas unidades especificadas no Anexo I – Qua-
dros de Vagas, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
1.3. Os estágios de ensino superior serão realizados por
estudantes que estejam matriculados e regularmente frequentes
no 3º (terceiro) semestre ou período posterior da graduação no
momento de sua convocação.
1.4. Os valores mensais das bolsas destinadas aos esta-
giários selecionados na forma deste edital serão os seguintes:
- Ensino superior: R$ 937,59;
- Ensino técnico: R$ 787,58;
- Ensino médio: R$ 712,57.
1.5. Além do valor da bolsa, o estagiário fará jus, a título
de auxílio-transporte, ao valor de R$ 17,60 (dezessete reais e
sessenta centavos) por dia útil estagiado.
1.6. Adicionalmente, a título de auxílio-alimentação, o
estagiário receberá R$ 30,00 (trinta reais) por dia útil estagiado.
1.7. Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio
tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso
de 30 (trinta) dias, a ser fruído preferencialmente durante suas
férias escolares, conforme dispõe o artigo 13 da Lei Federal nº
1.7.1. Os dias de recesso serão concedidos de maneira pro-
porcional, quando o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano.
1.7.2. O estagiário fará jus ao valor da bolsa durante os
dias de recesso.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, a estudantes
regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos
de ensino superior, de ensino técnico e de ensino médio, assim
atestados pela instituição de ensino à qual se vinculam, em
consonância à Lei Federal nº 11.788/2008, observado o disposto
em seu artigo 1º, § 2º.
2.2. Enquanto estiver vigente o prazo de validade deste
processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não
recrutados poderão ser convocados, a critério da Secretaria de
Desenvolvimento Regional – SDR.
2.3. Fica assegurado a pessoas portadoras de deficiência o
percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste
processo seletivo, em conformidade ao que dispõe o art. 17, §
2.3.1. O candidato que se declarar deficiente e informar,
no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas previstas no
subitem 2.3, será classificado tanto na lista geral como na lista
de candidatos portadores de deficiência.
2.3.2. É considerada pessoa portadora de deficiência a
que se enquadra nas categorias dispostas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação dada pelo
artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, bem como
a portadora de síndrome clínica caracterizada no § 1º do
espectro autista), além daquela a que se refere a Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (pessoa com visão
monocular) e, ainda, a pessoa diagnosticada com audição
unilateral, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº
16.769/2018.
2.3.3. O candidato com deficiência, no ato da inscrição, a
ser realizada em ambiente virtual, deverá anexar digitalmente
laudo médico original (ou cópia legível) emitido recentemente
em seu nome, até 12 (doze) meses antes do ato da inscrição,
que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como
sua causa provável e o decorrente comprometimento da função
física, além de constar expressamente o código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como o
nome e assinatura do médico responsável por sua emissão, com
seu respectivo número de registro junto ao Conselho Regional
de Medicina – CRM.
2.3.3.1. O candidato com deficiência auditiva, além do
laudo médico descrito no subitem 2.3.5., deverá anexar relatório
de audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz, realizado, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores
à inscrição, nos termos do artigo 5º, § 1º, inciso I, alínea "b", do
Decreto Federal nº 5.296/2004.
2.3.4. O candidato com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao critério de avaliação e à nota
mínima exigida para aprovação, lhe sendo facultado, no ato
da inscrição, solicitar tempo adicional para realização da
prova, desde que anexe junto à sua documentação médica
laudo que justifique expressamente tal necessidade, não
admitidas quaisquer outras hipóteses para que o limite de
tempo de realização da prova seja diferente do previsto para
os demais candidatos.
2.3.5. O primeiro candidato com deficiência classificado
por curso no processo seletivo será convocado para ocupar
a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos
com deficiência classificados serão convocados para ocupar
a 11ª (décima primeira) vaga, a 21ª (vigésima primeira) vaga,
a 31ª (trigésima primeira) vaga e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, durante a vigência deste
processo seletivo.
2.3.6. Ao não comprovar quaisquer das condições descritas
no subitem 2.3.3, na forma disposta neste edital, o candidato
não ocupará vaga reservada a pessoas com deficiência.
2.3.7. A constatação, a qualquer tempo, de alguma inver-
dade na documentação médica apresentada pelo candidato
que se declare deficiente implicará em sua desclassificação do
processo seletivo.
2.4. Será anulada a inscrição de candidato que não estiver
matriculado e com frequência regular em algum dos cursos
constantes no Anexo I deste edital.
2.5. São requisitos para a admissão do estagiário:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com
visto permanente no Brasil;
II – Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos na data de
início do estágio;
III – Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
IV – Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando for
maior de 18 anos, e das obrigações militares, quando for do sexo
masculino e maior de 18 anos;
V – Não ter feito estágio por período superior a 18 (dezoito)
meses, corridos ou intercalados, na Secretaria de Desenvolvi-
mento Regional, exceto quando se tratar de portador de defi-
ciência, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008.
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária INTERVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas do processo digital ARTESP-PRC-2022/01854,
o prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a VIARONDON Concessionária de Rodovia
S/A que será disponibilizada vistas do processo digital ARTESP-
-PRC-2022/01023, o prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
AUTOS 9539/DER/84 (Linha Sub. Mairiporã – Nazaré Pau-
lista) – EMPRESA DE TRANSPORTES MAIRIPORÃ LTDA. Acha-
-se aberto prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS
IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional
(horários e/ou frequências). Para agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
MINISTERIO PUBLICO
RODRIGO VITOR TALIANI - 44321203 - Fica convocado(a) a
comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado,
sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Várzea do Glicério - Liberdade -
São Paulo - SP, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização
de perícia médica complementar para fins de de ingresso, muni-
do de documento de identidade original com foto e exames/
relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DE PROMOTORIA
I, do(a) MINISTERIO PUBLICO. Dias: 25/10/2022 08:00 hs.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
NATASHA DE MORAIS DA COSTA - 329359496 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA DOUTOR
HEITOR PENTEADO , 829, - JARDIM NOSSA SENHORA AUXI-
LIADORA - CAMPINAS, no dia 24/10/2022 ás 09:00 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL C , do(a) UNI-
VERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
Valor Total: R$ 991,34 (novecentos e noventa e um reais e
trinta e quatro centavos)
Valor Total da Contratação: 5.948,04 (cinco mil, novecentos
e quarenta e oito reais e quatro centavos)
Vigência: A presente contratação terá vigência do rece-
bimento da Nota de Empenho até o término das obrigações
assumidas.
Natureza da Despesa: 44.90.52-34
Fonte de Recursos: 002.001.055
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Nº da Nota de Empenho: 2022NE04879
Gestor da Contratação: Departamento de Logística
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
“INTIMAÇÃO. ARTESP-PRC-2021/01480. CONCESSIONÁRIA
RENOVIAS S/A. Intima-se a Concessionária para que tome
ciência do quanto processado, em especial às fls. 178/180 e
182/188. Os autos estarão disponíveis no CEDOC por 7 (sete)
dias, para vistas e extração de cópias, contados da data da
publicação deste ato”.
“INTIMAÇÃO. DERSP-PRC-2021/01925. Concessionária de
Rodovia do Oeste de São Paulo - VIAOESTE. S.A. Intima-se a
Concessionária para, no prazo de 15 dias, da publicação, tome
ciência do quanto processado e complemente a instrução con-
forme solicitação realizada por esta Diretoria. Os autos estarão
disponíveis no CEDOC por 7 (sete) dias, para vistas e extração de
cópias, contados da data da publicação deste ato”.
“INTIMAÇÃO. DERSP-PRC-2021/01924. Concessionária de
Rodovia do Oeste de São Paulo - VIAOESTE. S.A. Intima-se a
Concessionária para, no prazo de 15 dias, da publicação, tome
ciência do quanto processado e complemente a instrução con-
forme solicitação realizada por esta Diretoria. Os autos estarão
disponíveis no CEDOC por 7 (sete) dias, para vistas e extração de
cópias, contados da data da publicação deste ato”.
"INTIMAÇÃO. EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2022/07665. CON-
CESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - CART. Intima-se a
Concessionária para ciência do deferimento do prazo adicional
solicitado.”
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
Gerência de Rede
ATA DE HABILITAÇÃO
PROCESSO nº: IAMSPE-PRC-2022/05215
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 24/2022
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2022, às 15h30min, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, constituída pela
Portaria IAMSPE nº 12, de 03 de abril de 2020, reuniu-se no Departamento de Convênios – 5º andar, com a finalidade de analisar a
documentação dos interessados que se inscreveram no Credenciamento de Prestadores de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia
(SADT) no Interior de São Paulo, consoante prescrições do Edital de Credenciamento nº 24/2022, publicado no Diário Oficial do
Estado de 30/07/2022, p.152.
A abertura das inscrições ocorreu no período de 01/08/2022 a 12/08/2022 e, prorrogada para 19/08/2022 p. 113, tendo como resultados:
(i) As seguintes entidades se inscreveram e analisada a documentação, após conferência ao item 4.4 do referido Edital, foram
INABILITADAS por desatendimento aos subitens a seguir relacionados:
MUNICÍPIO LOTE ENTIDADE CNPJ SUBITENS NÃO ATENDIDOS
Araçatuba A2 GRUPO MASTELLINI LTDA 11.082.876/0009-06 4.4.7, 4.4.12, 4.4.13, 4.4.14.1, 4.4.16, 4.4.17
Araraquara A3 FIDUCIA LAB CLÍNICA MÉDICA E EXAMES LTDA 41.351.235/0001-05 4.4.1, 4.4.7, 4.4.12, 4.4.14.1, 4.4.15, 4.4.16, 4.4.18, 4.4.19
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DOUTOR ARNALDO BUAINAIN EIRELI 50.732.544/0001-16 4.4.14, 4.4.14.1, 4.4.15, 4.4.17, 4.4.19
Assis A11 BIOMED LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 54.719.356/0001-09 4.4.14, 4.4.14.1, 4.4.16, 4.4.17, 4.4.18
Cândido Mota A4 LABORATÓRIO CÂNDIDO MOTA DE ANÁLISES CLÍNICAS EIRELI 28.476.056/0001-36
4.4.5, 4.4.6, 4.4.9, 4.4.10, 4.4.11, 4.4.12, 4.4.13, 4.4.14.1, 4.4.16, 4.4.17
Jales A8 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAZ OSWALDO CRUZ DE JALES LTDA 45.130.168/0002-30 4.4.14.1, 4.4.15, 4.4.16, 4.4.17, 4.4.19
LABORATÓRIO EXATTO ANÁLISES DE JALES LTDA 30.468.877/0001-72 4.4.12, 4.4.14.1, 4.4.16, 4.4.17,4.4.18
Marília A12 LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOPATOLOGIA E IMUNOHISTOQUIMICA ELLINGER 29.746.834/0001-22 4.4.15, 4.4.16
Mogi das Cruzes A14 INSTITUTO HERMES PARDINI LTDA 19.378.769/0212-54 4.4.6,4.4.13, 4.4.14.1, 4.4.16
Olímpia A16 LABORATÓRIO SÃO MATHEUS LTDA 51.851.152/0001-39 4.4.6, 4.4.12, 4.4.14.1, 4.4.16
Oswaldo Cruz A17 BIOANÁLISE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SS LTDA 51.389.260/0001-31 4.4.14.1
Ourinhos A18 MEGA VITA – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 33.390.835/0001-91 4.4.14.1, 4.4.16
OURILAB DIAGNOSTICO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 04.343.198/0001-67 4.4.14.1
Piracicaba A20 THIAGO FELIPE DE SOUZA 30.905.600/0001-60 4.4.9, 4.4.11, 4.4.14.1, 4.4.16
BIOMED ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 51.329.803/0001-25 4.4.6, 4.4.7, 4.4.14.1
Praia Grande A21 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CARLOS CHAGAS S/S LTDA 55.685.440/0001-11 4.4.16, 4.4.18
Ribeirão Preto A24 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E HEMATOLOGIA DR. VICENTE COUTINHO LTDA 51.811.123/0001-43 4.4.9, 4.4.14.1, 4.4.16
São José do Rio Preto A27 LABORCLIN RIO PRETO LTDA 56.359.003/0001-70 4.4.10, 4.4.12, 4.4.14.1, 4.4.16
CENTRO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA LTDA 05.203.035/0001-41 4.4.14, 4.4.14.1, 4.4.15, 4.4.17, 4.4.19
Sorocaba A28 LABORMED PIEDADE ANÁLISES CLÍNICAS EIRELI 20.626.829/0002-92 4.4.12, 4.1.14, 4.4.14.1
CLÍNICA MÉDICA IMED SAÚDE CIANE LTDA 32.649.365/0001-38 4.4.1, 4.4.14.1, 4.4.16
CLÍNICA MÉDICA IMED SAÚDE ZO LTDA 29.520.501/0001-80 4.4.16, 4.4.14.1
VITULA DIAGNÓSTICOS LTDA 35.672.181/0001-87 4.1.16
INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 09.268.215/0001-62 4.4.13
ii) A entidade abaixo não se inscreveu regularmente, não atendendo ao Anexo I – Projeto Básico do Edital, por se habilitar em
município inexistente no objeto:
MUNICÍPIO ENTIDADE CNPJ
Tupã LABORATÓRIOS REUNIDOS DA ALTA PAULISTA LTDA 26.195.968/0001-04
iii) Não houve inscritos para os lotes A01, A10, A13 e A25, Munícipios de Americana, Jundiaí, Mirandópolis e Rio Claro, respec-
tivamente.
iv) Analisada a documentação e, conferida a regularidade na forma descrita no referido Edital, as entidades abaixo relacionadas
ficam HABILITADAS para atendimento dos lotes estabelecidos no item 1.2.2 do Anexo I – Projeto Básico do Edital, nos valores indi-
cados na Tabela de Preços IAMSPE, respeitados os limites de recursos orçamentários vinculados ao presente credenciamento, por
cumprirem todos os requisitos exigidos do Edital.
MUNICÍPIO LOTE ENTIDADE CNPJ BASE MENSAL ESTIMADA
Araçatuba A2 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ALBERT SABIN ARAÇATUBA LTDA 49.581.283/0001-00 R$ 50.000,00
Assis A4 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FURLAN LTDA 04.880.331/0001-14 R$ 35.000,00
Barretos A5 SÃO ROQUE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 51.846.111/0002-35 R$ 32.500,00
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESTIMA DE BARRETOS LTDA 57.710.139/0001-46 R$ 32.500,00
Bebedouro A6 SÃO ROQUE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 51.846.111/0002-35 R$ 20.000,00
Franca A7 HORMOLAB MEDICINA LABORATORIAL LTDA 57.715.669/0001-62 R$ 50.000,00
Jales A8 SÃO ROQUE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 51.846.111/0001-54 R$ 15.000,00
LABORJALES LTDA 01.851.559/0001-30 R$ 15.000,00
Jaú A9 DALAVALE & SANTOS LABORATÓRIO LTDA 02.427.809/0003-91 R$ 25.000,00
Lins A11 UNILAB – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE LINS EIRELI 18.633.200/0001-47 R$ 30.000,00
Marília A12 CENPAC CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA 05.705.576/0002-59 R$ 70.000,00
LABORATÓRIO MARÍLIA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 10.521.530/0001-39 R$ 70.000,00
Mogi das Cruzes A14 RED8 REDE EXCELÊNCIA DIAGNÓSTICA LTDA 39.907.859/0003-86 R$ 80.000,00
Paraguaçu Paulista A19 BIO QUIMICO LABOR CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA 54.718.176/0001-02 R$ 15.000,00
BIO QUIMICO CENTERLAB CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA 00.975.420/0001-93 R$ 15.000,00
Praia Grande A21 MULTI CLÍNICA VILA RICA LTDA 01.921.137/0002-22 R$ 20.000,00
MULTI CLÍNICA VILA RICA LTDA 01.921.137/0005-75 R$ 20.000,00
Presidente Prudente A22 EXAME – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITODIAGNÓSTICO EIRELI 68.165.729/0001-51 R$ 75.000,00
CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS UNILAB LTDA 53.305.207/0001-30 R$ 75.000,00
Presidente Venceslau A23 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DIAGNOSE S/S LTDA 06.973.591/0001-80 R$ 20.000,00
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ROBERTO SHINHITI NAKATA S/S LTDA 57.327.447/0002-78 R$ 20.000,00
Ribeirão Preto A24 CENTRO DE DIAGNÓSTICOS CONTROLE LTDA 02.317.009/0001.56 R$ 40.000,00
LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E ANÁLISES CLÍNICAS DR. MELLO S/S 50.490.820/0001-87 R$ 40.000,00
São João da Boa Vista A26 LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA SÃO JOÃO LTDA 51.269.025/0001-26 R$ 25.000,00
São José do Rio Preto A27 IMEDI – INSTITUTO MÉDICO DE PATOLOGIA E DIAGNÓSTICOS LTDA 56.353.337/0001-37 R$ 60.000,00
UNILAB – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS RIO PRETO LTDA 46.907.184/0001-79 R$ 60.000,00
Sorocaba A28 LABORARE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA 23.637.420/0002-60 R$ 160.000,00
TOP IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 09.206.909/0001-75 R$ 80.000,00
Teodoro Sampaio A29 LABORSERV PASTEUR LTDA 02.351.728/0001-93 R$ 15.000,00
Votuporanga A30 LABORATÓRIO BIOMEDIC LTDA 59.855.742/0001-41 R$ 40.000,00
Assim, remeta-se a presente Ata para HOMOLOGAÇÃO do Sr. Superintendente e, em seguida, realizar a publicação no Diário
Oficial do Estado das entidades habilitadas, abrindo-se prazo recursal.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 22 de outubro de 2022 às 05:03:52

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