Editais - Desenvolvimento Social

Data de publicação29 Maio 2023
Editais
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO SEDS/COSAN/BP N.º
018/2023
PROCESSO: 012.00000913/2023-37
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC OBJETIVANDO A CON-
JUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEI-
ÇÕES, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO “RESTAURANTE
POPULAR” INSTITUIDO PELO DECRETO N.º 45.547, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2000.
UNIDADE GUAIANASES
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com fundamento
na Lei do Marco Regulatório das Parcerias com Organizações
da Sociedade Civil, Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e
alterações posteriores, bem como com o Decreto n.º 61.981, de
20 de maio de 2016, e mediante as normas contidas no presente
Edital, torna público que serão recebidos envelopes contendo
Propostas, tendo em vista a Seleção de ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL (OSC) objetivando a conjugação de esforços
para o funcionamento e manutenção do “Restaurante Popular”
instituído pelo Decreto n.º 45.547, de 26 de dezembro de 2000,
e alterações posteriores – Unidade Guaianases – cujo o valor
total estimado é de R$ 2.605.000,00 (dois milhões e seiscentos
e cinco mil reais), para um período de 12 (doze) meses. É de res-
ponsabilidade da SECRETARIA o montante de R$ 2.265.000,00
(dois milhões e duzentos e sessenta e cinco mil reais), e os
demais R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), corres-
pondentes aos valores pagos pelo usuário.
O período de divulgação do Chamamento Público será de
26/05/2023 a 26/06/2023. O Edital na íntegra e seus anexos
estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Desen-
volvimento Social, no endereço eletrônico https://www.desen-
volvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/programa-
-bom-prato/ e, as dúvidas deverão ser encaminhadas ao correio
eletrônico parcerias.bomprato@sp.gov.br.
O prazo para recebimento das propostas técnicas encerrar-
-se-á na data de 26/06/2023 às 16h00 min. As propostas
deverão ser encaminhadas através para a Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) localizada na Rua
Boa Vista n. º 170 – 5º andar – Bloco 5, Centro – CEP: 01014-
930, São Paulo/ SP. O julgamento e a formalização dos termos de
colaboração com as OSCs ocorrerão de acordo com os critérios
objetivos para a seleção da executora do Chamamento Público.
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO SEDS/COSAN/BP N.º
017/2023
PROCESSO: 012.00000911/2023-48
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC OBJETIVANDO A CON-
JUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEI-
ÇÕES, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO “RESTAURANTE
POPULAR” INSTITUIDO PELO DECRETO N.º 45.547, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2000.
UNIDADE SANTO ANDRÉ
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com fundamento
na Lei do Marco Regulatório das Parcerias com Organizações
da Sociedade Civil, Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e
alterações posteriores, bem como com o Decreto n.º 61.981, de
20 de maio de 2016, e mediante as normas contidas no presente
Edital, torna público que serão recebidos envelopes contendo
Propostas, tendo em vista a Seleção de ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL (OSC) objetivando a conjugação de esforços
para o funcionamento e manutenção do “Restaurante Popular”
instituído pelo Decreto n.º 45.547, de 26 de dezembro de 2000,
e alterações posteriores – Unidade Santo André – cujo o valor
total estimado é de R$ 2.625.840,00 (dois milhões e seiscentos e
vinte e cinco mil e oitocentos e quarenta reais), para um período
de 12 (doze) meses. É de responsabilidade da SECRETARIA o
montante de R$ 2.283.120,00 (dois milhões e duzentos e oitenta
e três mil e cento e vinte reais), e os demais R$ 342.720,00
(trezentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais),
correspondentes aos valores pagos pelo usuário.
O período de divulgação do Chamamento Público será de
26/05/2023 a 26/06/2023. O Edital na íntegra e seus anexos
estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Desen-
volvimento Social, no endereço eletrônico https://www.desen-
volvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/programa-
-bom-prato/ e, as dúvidas deverão ser encaminhadas ao correio
eletrônico parcerias.bomprato@sp.gov.br.
O prazo para recebimento das propostas técnicas encerrar-
-se-á na data de 26/06/2023 às 16h00 min. As propostas
deverão ser encaminhadas através para a Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) localizada na Rua
Boa Vista n. º 170 – 5º andar – Bloco 5, Centro – CEP: 01014-
930, São Paulo/ SP. O julgamento e a formalização dos termos de
colaboração com as OSCs ocorrerão de acordo com os critérios
objetivos para a seleção da executora do Chamamento Público.
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO SEDS/COSAN/BP N.º
016/2023
PROCESSO: 012.00000910/2023-01
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC OBJETIVANDO A CON-
JUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEI-
ÇÕES, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO “RESTAURANTE
POPULAR” INSTITUIDO PELO DECRETO N.º 45.547, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2000.
UNIDADE SÃO MATEUS
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de sua
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com fundamento
na Lei do Marco Regulatório das Parcerias com Organizações
da Sociedade Civil, Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e
alterações posteriores, bem como com o Decreto n.º 61.981, de
20 de maio de 2016, e mediante as normas contidas no presente
Edital, torna público que serão recebidos envelopes contendo
Propostas, tendo em vista a Seleção de ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL (OSC) objetivando a conjugação de esforços
para o funcionamento e manutenção do “Restaurante Popular”
instituído pelo Decreto n.º 45.547, de 26 de dezembro de 2000, e
alterações posteriores – Unidade São Mateus – cujo o valor total
estimado é de R$ 3.032.080,00 (três milhões e trinta e dois mil
e oitenta reais), para um período de 12 (doze) meses. É de res-
ponsabilidade da SECRETARIA o montante de R$ 2.632.990,00
(dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil e novecentos e
noventa reais), e os demais R$ 399.090,00 (trezentos e noventa
e nove mil e noventa reais), correspondentes aos valores pagos
pelo usuário.
O período de divulgação do Chamamento Público será de
26/05/2023 a 26/06/2023. O Edital na íntegra e seus anexos
estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Desen-
volvimento Social, no endereço eletrônico https://www.desen-
volvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/programa-
-bom-prato/ e, as dúvidas deverão ser encaminhadas ao correio
eletrônico parcerias.bomprato@sp.gov.br.
O prazo para recebimento das propostas técnicas encerrar-
-se-á na data de 26/06/2023 às 16h00 min. As propostas
deverão ser encaminhadas através para a Coordenadoria de
Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) localizada na Rua
Boa Vista n. º 170 – 5º andar – Bloco 5, Centro – CEP: 01014-
930, São Paulo/ SP. O julgamento e a formalização dos termos de
colaboração com as OSCs ocorrerão de acordo com os critérios
objetivos para a seleção da executora do Chamamento Público.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoal
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2023
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL em confor-
midade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de
processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva
para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo
com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 30 horas semanais, não
excedendo 06 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$937,59 (novecentos e trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$193,60
(cento e noventa e três reais e sessenta centavos) por mês.
1.5. O valor do Auxílio Refeição corresponderá a R$12,00
(doze reais) por dia, totalizando R$264,00 (duzentos e sessenta
e quatro reais) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes
regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cur-
sos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições
de Ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo
I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e
com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada
Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em
especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
3.8. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e
o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a
qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 30/05/2023 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 14/06/2023.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Superior:
? Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
? Maior Idade
? Maior Nota de Português
? Maior Nota de Conhecimentos Gerais
? Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 15 de junho de 2023, para visualizá-lo o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da
Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
30/05/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
14/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.
org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista
de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – Edital
01/2023 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção III
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 1 • São Paulo, segunda-feira, 29 de maio de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 07:25:17

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