Editais - Desenvolvimento Social

Data de publicação19 Julho 2023
Editais
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Edital do Diretor de 18/07/2023
Nº do Processo: 152.00000098/2023-11 (processo legado
SPREV-EXP-2022/01194)
Interessado: ELAERCIO DONELI QUEIROZ
Assunto: Processo Administrativo de Extinção de Pensão por
Morte - Edital Final
A São Paulo Previdência, em cumprimento ao contido no
parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de
30 de dezembro de 1998 e em razão do não recebimento, ou
recebimento por terceiros, da correspondência encaminhada
para o endereço constante do cadastro previdenciário, comunica
o(a) beneficiário(a) abaixo, sobre o encerramento do Processo
Administrativo de Extinção de Benefício de Pensão por Morte e
a sua exclusão do rol de beneficiários:
Pensionista CPF Nº Matrícula Nº Processo
ELAERCIO DONELI QUEIROZ 616.233.698-00 2000593 152.00000098/2023-11
A São Paulo Previdência cientifica, que fica facultada vistas
dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais,
pessoalmente ou por intermédio de Procurador.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos a que
se refere o artigo 12 do, inciso IV, da Instrução Normativa
APE/SAESP nº 02, de 2 de dezembro de 2010
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL /DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
– DETRAN
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
nº 169/2023
SEDE- GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTA-
BILIDADE
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Portaria DETRAN nº825/2012, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 28/06/2012, em
conformidade com os prazos definidos na Tabela de Tempora-
lidade de Documentos aprovada pela Resolução SGP- nº 23,
de 29/07/2011, faz saber a quem possa interessar que, a partir
do 30.º dia subsequente à data de publicação deste Edital, o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, eliminará os
documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo, mediante peti-
ção, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso.
Função: Gestão Orçamentária e financeira
Subfunção: Execução orçamentaria e financeira
Atividade: Pagamento de despesas específicas
Série documental: 005.02.08.008 – Processo de pagamento
de diárias e ajuda de custo
Data Limite: 2012
Quantidade: 01(uma) Caixa
Observações complementares
Função: Gestão Orçamentária e financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Pagamento de despesas específicas
Série documental: 005.02.08.011 – Processo de pagamen-
tos de honorários
Data Limite: 2015
Quantidade: 05(cinco) Caixas
Observações complementares
Total de caixas: 06(seis) Caixas
Total de Metros Lineares: 0,84
Iara Lopes
Coordenadora
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
n° 2348936/2023-FUNDCASASP-SCOM, até a presente data,
para empresa “DSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE
AÇO LTDA.”, inscrita no CNPJ: 15.318.347/0001-54, tornamos
público:
Ofício n° 2348936/2023-FUNDCASASP-SCOM
São Paulo, 11 de julho de 2023.
Senhor Fornecedor
D S E INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO LTDA ME
rua Nunes Machado, nº 48 - casa 18
Ponta Grossa - PR
84045-903
Tendo em vista o pedido formulado por vossa empresa,
acerca da apresentação dos cálculos efetuados pelo Fiscal da
contratação para a aplicação da penalidade de multa prevista no
edital da licitação por Pregão Eletrônico SDE nº 098/2022, temos
a informar o quanto segue:
Ao sagrar-se vencedora do pregão eletrônico deflagrado
pela Fundação CASA, encaminhamos à empresa DSE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA. o Oficio FUNDCASASP-
-OFI-2022/12747 com a Nota de Empenho 2022NE03807,
esclarecendo que de acordo com o item 8 do instrumento convo-
catório iniciaria, a partir do recebimento do ofício, ou seja, do dia
25/08/2022, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do material:
“8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA 8.1.
Prazo de entrega. Os bens deverão ser entregues em 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir do dia útil posterior à data da
retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
contratada.”
Com base no histórico contido no Protocolo
171312.2023.00296.SADM registrado no Sistema E-Sancoes, o
Gestor propôs a aplicação de multa por descumprimento injus-
tificado de prazos, com fundamento no artigo 8º, incisos II e III
do Regulamento anexo à Portaria Normativa n° 339/2020, que
trata dos procedimentos de sanções administrativas no âmbito
da Fundação CASA, conforme Memória de Cálculo abaixo:
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Nº NF VALOR RECEB NE DATA PRAZO ENTREGA RECEB
FCASA Nº DE DIAS DE ATRASO(*) % POR DIA DE ATRASO
MULTA ACUMULADA DIÁRIA
1854 R$ 1.550,00 25/08/22 26/09/22 21/11/22 56 0,3%
R$ 260,40
TOTAL R$ 260,40
Nº NF VALOR RECEB NE DATA PRAZO ENTREGA RECEB
FCASA Nº DE DIAS DE ATRASO(*) % REF AO VALOR DO MATE-
RIAL ENTREGUE EM ATRASO MULTA ACUMULADA DIÁRIA
1898 R$ 27.900,00 25/08/22 26/09/22 01/12/22 66 30%
R$ 8.370,00
Nº NF VALOR RECEB NE DATA PRAZO ENTREGA RECEB
FCASA Nº DE DIAS DE ATRASO(*) % REF AO VALOR DO MATE-
RIAL ENTREGUE EM ATRASO MULTA ACUMULADA DIÁRIA
1912 R$ 9.300,00 25/08/22 26/09/22 05/01/23 101 30%
R$ 2.790,00
TOTAL
R$ 11.160,00
TOTAL GERAL
R$ 11.420,40
Com o atendimento da solicitação, fica concedido à empre-
sa DSE Indústria e Comércio de Móveis de Aço Ltda. prazo
adicional de 05 (cinco) dias para manifestação, contados do
recebimento deste ofício.
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
DGA 152/2023, até a presente data, para empresa “V. A.
IMPORTE LTDA ”, inscrita no CNPJ: 41.418.315/0002-11, tor-
namos público:
OFÍCIO DGA 152/2023
Senhor Fornecedor
V.A.IMPORTE LTDA
CNPJ: 41.418.315/0002-11
rua adriano cintra, 15 - sl.5
03525060 – São Paulo - SP
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDA-
CAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem COMUNICAR
V.A.IMPORTE LTDA - CNPJ: 41.418.315/0002-11, já qualificada
no contrato número 2023NE00764 e edital PE008/23, acerca
da decisão proferida nos autos do processo PRC-2022/11041:
Multa, no valor de R$ 243,20, Duzentos e Quarenta e Tres
Reais e Vinte Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de Junho de 1993 e resolução 339/20;
Diante da inércia dessa empresa quanto à apresentação
de Defesa Prévia, informamos que foi aplicada a penalidade
administrativa de multa proposta pelo Gestor do Contrato, por
descumprimento injustificado de prazo fixado, fundamentada no
art. 86 da Lei federal nº 8.666/93 c.c. art. 8º, inc I e II do Anexo
à Portaria Normativa nº 339/2020.
Informamos, ainda, que a penalidade administrativa foi
publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 13-07-2023,
Seção I - Executivo, e será descontada por ocasião do pagamen-
to de eventuais créditos devidos ou na inexistência,mediante
recolhimento junto ao Banco do Brasil S.A.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de
Suprimentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11)
2927-9161.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, ela-
borado eletronicamente, através do acesso ao site www.esanco-
es.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP,
01030001
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
Processo Administrativo Disciplinar n. 0520/23
Processado (a): JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA – RE.
422435
Notificação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da
Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Joao Paulo
Ramos Ferreira - RE: 422435, que está sendo processado(a), con-
forme PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 0520/2023,
em trâmite nesta Corregedoria Geral. Desta forma, V. Sa. terá
o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se dese-
jar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol
de testemunhas com endereço completo destas, não podendo
ultrapassar o número máximo de 3 (três), sob pena de preclusão.
Também poderá, se assim lhe convier, fazer-se acompanhar por
advogado, bem como ser por ele representado(a) nos atos pro-
cessuais. O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na
Corregedoria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias
impressas, desde que recolhido o valor nos termos da Portaria
4.1.2. resultado final igual ou superior a 70% (setenta por
cento) em cada Avaliação de Desempenho Individual dos anos
de 2021 e 2022, a que se refere o Decreto nº 57.884, de 19 de
março de 2012.
5. O cômputo do interstício a que se refere os subitens 4.1.1
terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3
(três) anos de efetivo exercício.
6. A contagem de tempo não será interrompida quando o
servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
6.1. nomeação para cargo em comissão ou designação,
nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-
-atividade em confiança;
6.2. designação para função de serviço público retribuída
mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº
10.168, de 10 de julho de 1968;
6.3. designação como substituto ou para responder por
cargo vago de comando;
6.4. afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos,
junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
6.5. afastados ou cedidos sem prejuízo dos vencimentos e
das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para
prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas
com o SUS;
6.6. afastamento nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do
inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13
de novembro de 1974;
6.7. afastamento, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90
(noventa) dias;
6.8. afastamento nos termos do § 1º do artigo 125 da
Constituição do Estado de São Paulo;
6.9. afastamento nos termos da Lei Complementar nº 367,
de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº
1.054, de 7 de julho de 2008.
6.10. designado para função retribuída mediante gratifica-
ção “Pró-labore”, a que se referem os artigos 27 a 33 (item 6.10
acrescentado pela Lei Complementar nº 1.176/12).
6.11. licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45
(quarenta e cinco) dias por ano ( item 6.11 acrescentado pela Lei
Complementar nº 1.199/13).
6.12. ausente em virtude de consulta ou sessão de trata-
mento de saúde, nos termos da L.C. nº 1.041, de 14 de abril
de 2008 ( item 6.12 acrescentado pela Lei Complementar nº
1.199/13).
7. Os afastamentos não previstos no item 6 deste capítulo
interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem
do interstício necessário para participação no processo de
progressão.
CAPÍTULO II – DAS VAGAS
1. O correspondente a 20% (vinte por cento) do quanti-
tativo existente de servidores titulares de cargos e ocupantes
de funções-atividade em cada classe, observado em 31 de
dezembro de 2020.
1.1 Tabela com número de cargos providos e funções-
-atividades preenchidas de cada classe, em 31/12/2020 – PRO-
GRESSÃO 2021 e o correspondente número de vagas.
PROCESSO 2022
Classe (Cargo/Função-atividade) Providos/Preenchidos Vagas
Agente Técnico de Assistência à Saúde 10 2
CAPÍTULO III – DOS SERVIDORES APTOS
1. A relação dos servidores que farão jus à progressão será
obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores
aptos a participarem do processo de progressão de acordo com
item 4, do capítulo I das Disposições Preliminares deste Edital,
no processo referente ao ano de 2022, observados os critérios de
desempate descritos no Capítulo IV deste edital.
2. Caso o servidor seja progredido no processo de progres-
são 2022, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir
quando completará 2 (dois) anos no padrão da classe, para
verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.
3. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no
processo para o qual está apto, poderá participar do processo de
progressão subsequente caso não haja interrupção na contagem
de tempo de efetivo exercício.
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. São critérios de desempate para apuração da classi-
ficação final do processo de progressão, na seguinte ordem
decrescente de valor:
1.1. maior tempo de efetivo exercício na classe, contados
até 31/12/2021.
1.2. maior tempo de serviço público estadual, contados até
31/12/2021.
1.3. maior idade, contados até 31/12/2021.
2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,
contados até 31 de dezembro de 2021, a que se referem os
subitens 1.1 e 1.2 deste capítulo, serão utilizados os critérios
para concessão do adicional por tempo de serviço.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos
servidores aptos, de que trata o CAPÍTULO III, deste edital
dirigido ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
contados a partir da referida publicação.
1.1. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente
por escrito (datado e assinado) à Diretora do Departamento de
Recursos Humanos, entregues a Rua Boa Vista, nº 170, 2º andar,
CEP 01014-930, devidamente fundamentados, observado o
prazo constante do item 1 deste capítulo.
1.2. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no subitem 1 deste capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item 1.1 ou
sem a devida fundamentação.
1.3. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
Normativa 203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017. Poderá
também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015, ter o pro-
cessado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação pelo
sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP, de acesso exclu-
sivo e pessoal do servidor ou de seu procurador devidamente
nomeado com procuração juntada aos autos físicos do Processo
Administrativo. Por isso, tendo sido neste momento regularmen-
te intimado, no caso de não comparecimento injustificado, os
atos do presente Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0501/23
Processado (a): ALEXANDRE GUTIERREZ JUNIOR – RE.
460783
Notificação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss.,
da Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a)
Alexandre Gutierrez Junior - RE: 460783, que está sendo
processado(a), conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR n. 0501/2023, em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no
mesmo interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço
completo destas, não podendo ultrapassar o número máximo
de 3 (três), sob pena de preclusão. Também poderá, se assim
lhe convier, fazer-se acompanhar por advogado, bem como
ser por ele representado(a) nos atos processuais. O acesso
aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em
epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-Geral,
podendo, se assim desejar, obter cópias impressas, desde que
recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa 203/2011 e
do Comunicado CG n. 02/2017. Poderá também, nos termos do
Comunicado CG n. 01/2015, ter o processado acesso às cópias
digitalizadas após a solicitação pelo sítio institucional da Fun-
dação CASA-SP ERP, de acesso exclusivo e pessoal do servidor
ou de seu procurador devidamente nomeado com procuração
juntada aos autos físicos do Processo Administrativo. Por isso,
tendo sido neste momento regularmente intimado, no caso de
não comparecimento injustificado, os atos do presente Processo
correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0522/23
Processado (a): WASHINGTON LUIZ PERIN JUNIOR – RE.
225289
Notificação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss.,
da Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a)
Washington Luiz Perin Junior - RE: 225289, que está sendo
processado(a), conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR n. 0522/2023, em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no
mesmo interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço
completo destas, não podendo ultrapassar o número máximo
de 3 (três), sob pena de preclusão. Também poderá, se assim
lhe convier, fazer-se acompanhar por advogado, bem como
ser por ele representado(a) nos atos processuais. O acesso
aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em
epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-Geral,
podendo, se assim desejar, obter cópias impressas, desde que
recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa 203/2011 e
do Comunicado CG n. 02/2017. Poderá também, nos termos do
Comunicado CG n. 01/2015, ter o processado acesso às cópias
digitalizadas após a solicitação pelo sítio institucional da Fun-
dação CASA-SP ERP, de acesso exclusivo e pessoal do servidor
ou de seu procurador devidamente nomeado com procuração
juntada aos autos físicos do Processo Administrativo. Por isso,
tendo sido neste momento regularmente intimado, no caso de
não comparecimento injustificado, os atos do presente Processo
correrão à sua revelia.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoal
EDITAL DE ABERTURA Nº09/2023
PROCESSO DE PROGRESSÃO 2022
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Desenvolvimento Social, no uso de sua competência atribuída
pelo artigo 26º, do Decreto nº 57. 884, de 19 de março de 2012,
torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO refe-
rente ao ano de 2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.157,
de 02 de dezembro de 2011, para os servidores do Quadro
desta Pasta, mediante condições estabelecidas nas Instruções
Especiais do presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para
o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da
respectiva classe.
2. O processo de progressão foi regulamentado pelo Decre-
to nº 57.884, de 19/03/2012, alterado pela Lei Complementar
1.199, de 22 de maio de 2013.
3. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, titu-
lares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes
abaixo relacionadas:
3.1. de nível universitário:
3.2.1. Agente Técnico de Assistência à Saúde
4. São requisitos para participação nos processos de pro-
gressão referente a 2022, conforme abaixo descrito.
4.1. Processo de Progressão Ano 2022:
4.1.1. contar, em 31 de outubro de 2022, com o interstício
mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão da classe
em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção III
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 36 • São Paulo, quarta-feira, 19 de julho de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 05:02:45

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