Editais - Desenvolvimento Social

Data de publicação09 Outubro 2023
4 – São Paulo, 133 (92) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 9 de outubro de 2023
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Superior:
- Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
- Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A - Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B - Procure um local tranquilo e silencioso;
C - Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D - Procure acessar a prova em um local que ofereça inter-
net banda larga;
E - Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F - Certifique que o navegador está com o JavaScript
ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A - Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B - Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
- Maior Idade
- Maior Nota de Português
- Maior Nota de Conhecimentos Gerais
- Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 25 de outubro de 2023, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.
org.br/vitrine/processos-seletivos/publico clicar no acesso para
“ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS”
o logotipo da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SP – Edital 02/2023 e clicar neste link, dentro da página deste
processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua
conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”,
localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em
“ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 26 de outubro de 2023, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 17 de novembro de 2023.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que
será divulgada no site (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 16 de novembro de 2023.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 27 de novembro de 2023.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da
Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente
via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico, no período de 10/10/2023 até às 12:00 horas
(horário de Brasília) do dia 24/10/2023, incluindo sábados,
domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de
inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/
vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”,
clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES
ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SP - Edital 02/2023 e clicar neste
link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e
o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a
qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 10/10/2023 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 24/10/2023.
a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devi-
damente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/
login) para início da prova on-line.
b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.
br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas
no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar
em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO
SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este pro-
cesso seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER
A PROVA”.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofí-
cio n° 8625785/2023-FUNDCASASP-SCOM, até a presente
data, para a empresa V.A.IMPORTE LTDA, inscrita no CNPJ:
41.418.315/0002-11, tornamos público:
Ofício n° 8625785/2023-FUNDCASASP-SCOM
V. A. IMPORTE LTDA
RUA CAROLINA CASTELLI,605 CEP:81050450
Curitiba - PR
Tel.:(11) 28928163 / 947170021e-mail: douglas.vaimpor-
te@gmail.com
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI
161.00143361/2023-56.
Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, pre-
vista, no art.8º, inc.II E III do Regulamento anexo à Portaria
Normativa nº 339/20 desta Fundação c.c. art. 86 da Lei federal
nº 8.666/93, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do
Estado, de 15 de setembro de 2023, Seção I - Executivo, informa-
mos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos,
a empresa V.A. IMPORTE LTDA. deverá efetuar o recolhimento
da importância de R$ 875,24 (oitocentos e setenta e cinco
reais e vinte e quatro centavos), junto ao Banco do Brasil S/A
(001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como
favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis contados da data do recebimento do presente
ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providên-
cias cabíveis.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguin-
tes indicadores:
2023; CNPJ e Razão Social da empresa; Motivo: Multa
por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de
empenho 2023NE00891 - Processo SEI.161.00032280/2023-21.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à dispo-
sição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários
junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoal
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 02/2023
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em confor-
midade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de
processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva
para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo
com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Secretaria
de 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cin-
quenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$193,60
(cento e noventa e três reais e sessenta centavos) por mês.
1.5. O valor do Auxílio Refeição corresponderá a R$12,00
(doze reais) por dia, totalizando R$264,00 (duzentos e sessenta
e quatro reais) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes
regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cur-
sos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições
de Ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo
I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e
com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada
Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em
especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Notificação
Para assistir o exame pericial de seu produto
Empresa: Medi House Ind. E Com. De Produtos Cirúrgicos
e Hospitalares Ltda
CNPJ. Nº 48.939.276/0001-66
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
na Lei 9.933/1999.
Local: Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São
Carlos/SP
Data: 16-10-2023;
Horário: 10h15min;
Produto: Compressa de Gaze – 10un.15cm X 30cm da
marca Medihouse.
Termo de Coleta: 1912585;
Local da coleta: Cirúrgica e Dental São Carlos Ltda.
Endereço da coleta: Rua Jesuino de Arruda, 1795 – Jd. São
Carlos – São Carlos - SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar
destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou,
no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar
cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento e não manifestação do responsável no prazo de 24
horas após a realização do exame pericial o produto será doado
ou inutilizado.
Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406
Notificação
Para assistir o exame pericial de seu produto
Empresa: Inoven Indústria, Comércio e Importação Ltda
CNPJ. Nº 07.826.504/0001-04
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
na Lei 9.933/1999.
Local: Rua Raimundo Correa, 1229 – Vila Marcelino – São
Carlos/SP
Data: 16-10-2023;
Horário: 08h45min;
Produto: Luva de Vinil – 100un. da marca Inoven.
Termo de Coleta: 1912588;
Local da coleta: Plaspel Comercial Ltda.
Endereço da coleta: Rua Jesuino de Arruda, 2020 – Jd. São
Carlos – São Carlos - SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar
destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou,
no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar
cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento e não manifestação do responsável no prazo de 24
horas após a realização do exame pericial o produto será doado
ou inutilizado.
Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406
Notificação
Para assistir exame pericial de seu produto.
À EBEG Embalagens e Descartáveis LTDA. CNPJ:
03.498.812/0001-05
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
na Lei 9.933/1999.
Local do exame pericial: Delegacia de Ação Regional de
Ribeirão Preto do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo, situada à Rua Arealva 682, Jardim Salgado Filho I,
Ribeirão Preto-SP
Data do exame: 10/10/2023
Horário do exame: 10h
Produto: Guardanapos de papel, marca Facilita e Pronto, 50
unidades de valor nominal
Termo de Coleta: 1909958
Local da coleta: Lopes Supermercados LTDA.
Endereço da coleta: Rua Alfredo Rodrigues Simões, 3203,
Votuporanga-SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
O não comparecimento ao ato pericial não implicará em
nulidade do mesmo.
Em caso de não comparecimento no prazo máximo de
24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou
inutilizada.
Maiores informações pelo tel.: (16) 3916-3000
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofí-
cio n° 8684650/2023-FUNDCASASP-SCOM, até a presente
data, para empresa “V.A. IMPORTE LTDA”, inscrita no CNPJ:
41.418.315/0002-11 tornamos público:
Ofício n° 8684650/2023-FUNDCASASP-SCOM
V.A. IMPORTE LTDA
Rua Adriano Cintra, 15 - sl.5
03525060 – São Paulo - SP
e-mail: douglas.vaimporte@gmail.com
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI
161.00020174/2023-03.
Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa,
prevista, no art. 8º do Regulamento anexo à Portaria Nor-
mativa nº 339/20 desta Fundação c.c. art. 86 da Lei federal
nº 8.666/93, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial
do Estado, de 15 de setembro de 2023, Seção I - Execu-
tivo, informamos que em vista da inexistência de créditos
a serem recebidos, a empresa V.A. IMPORTE LTDA deverá
efetuar o recolhimento da importância de R$ 1.690,57 (mil
seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos),
junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta
corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
- FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados da data do recebimento do presente ofício,
sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências
cabíveis.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguin-
tes indicadores:
2023; CNPJ e Razão Social da empresa; Motivo: Multa
por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de
empenho 2023NE00763 - Processo SEI 161.00020174/2023-
03.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à
disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem
necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone
(11) 2927-9161.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 9 de outubro de 2023 às 05:03:06

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