Editais - Desenvolvimento Urbano e Habitação

Data de publicação15 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (32) – 87
Gerais (10 questões) - Meio ambiente e cidadania: problemas,
políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia.
Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão.
Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
- Maior Idade
- Maior Nota de Português
- Maior Nota de Conhecimentos Gerais
- Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 14 de março de 2023, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.
org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista
de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU Edital 01/2023 e clicar neste link, dentro da página deste
processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua
conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”,
localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em
“ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 15 de março de 2023, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 30 de março de 2023.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral
e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, local da
vaga em ordem decrescente de classificação das notas obtidas,
elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 29 de março de 2023.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 04 de abril de 2023.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
mento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU,
exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
24/02/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
13/03/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS ” o logotipo da Companhia de Desenvolvi-
mento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Edital 01/2023 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital e que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o CIEE - Centro de
Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verifi-
car as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão
as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em
caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a)
do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda,
caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido
contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 24/02/2023 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 13/03/2023.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio:
- Português (10 questões) - Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
- Conhecimentos Gerais (10 questões) - Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
- Português (10 questões) - Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.- Conhecimentos
DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2023
O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU em conformidade com a Lei nº
11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-
-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme
quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes
instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I - Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Com-
panhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, 30 horas semanais, não excedendo 06
horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior cor-
responde a: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para uma
jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio cor-
responde a: R$ 1.183,00 (um mil cento e oitenta e três reais)
para uma jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
1.4. O valor do Auxílio Transporte corresponderá ao valor
necessário para cobertura do deslocamento residência - empresa
e empresa - residência do estagiário, consoante comprovante de
residência por ele apresentado à CDHU.
1.5. O valor mensal do Vale Refeição será de R$ 978,00
(novecentos e setenta e oito reais).
1.6. O estagiário fará jus a um período de até 30 (trinta) dias
de recesso, consecutivos ou não, durante a vigência do termo de
compromisso de estágio, preferencialmente em férias escolares.
Esse período será proporcional à duração do estágio quando
inferior a 12 (doze) meses.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estu-
dantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas
Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as)
serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira),
a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo
de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na Companhia de Desenvolvi-
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Nos cálculos envolvidos nos procedimentos da Avalia-
ção de Desempenho Individual e do Relatório de Desempenho
Individual não devem considerar casas decimais, devendo obe-
decer à regra de arredondamento a seguir:
7.1.1 Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou
maior a cinco, acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo
que está a sua esquerda.
7.1.2 Se o algarismo da primeira casa decimal for menor
que cinco, manter inalterado o algarismo que está a sua
esquerda.
7.2 O Relatório de Desempenho Individual deverá ser
devidamente assinado e juntado ao prontuário do servidor pelo
órgão subsetorial de Recursos Humanos.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA LABORATO-
RIAL EM SAÚDE PÚBLICA PARA O ANO DE 2023
Edital nº 09/2023 – RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA
MATRICULA DE CANDIDATOS REMANESCENTES
O Instituto Adolfo Lutz como Unidade Didática do Centro
Formador de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antônio
Guilherme de Souza" para o Processo Seletivo destinado ao
preenchimento de vagas do Curso de Especialização em Vigilân-
cia Laboratorial em Saúde Público reconhecido pelo Conselho
Estadual de Educação da Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo – CEE/SEE/SP, torna público a RETIFICAÇÃO DA
CONVOCAÇÃO PARA MATRICULA DE CANDIDATOS REMANES-
CENTES, conforme abaixo:
As áreas de concentração prática deverão ser preenchidas
de acordo em compatibilidade de público alvo definido por área.
ONDE SE LÊ:
I – Áreas de Concentração Prática de São Paulo a oferecer:
11 - PARASITOLOGIA MÉDICA = 2 vagas
Público Alvo: biólogos, biomédicos, farmacêuticos, médicos
veterinários e outras áreas afins.
LEIA-SE:
I – Áreas de Concentração Prática de São Paulo a oferecer:
11 - PARASITOLOGIA MÉDICA = 4 vagas
Público Alvo: biólogos, biomédicos, farmacêuticos, médicos
veterinários e outras áreas afins.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.
Cristiane Bonaldi Cano Sanches Luciana de M. B. Barroso
Responsável da Coordenação Diretor Técnico I – NSDRH
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL
BIFULCO - SÃO MATEUS
Oficio nº 52/2023
Verificado o atraso na entrega dos itens 01, 02 e 04 (Luva
cirúrgica 7,0, Luva cirúrgica 8,0 e Luva para procedimento tamanho
pequeno), constante na Nota de Empenho nº 2019NE01232 no
valor de no valor R$ 6.752,40 (Seis mil, setecentos e cinquenta e
dois reais e quarenta centavos), a empresa supramencionada foi
intimada através do Ofício nº 355/2022, publicado no D.O.E em
21.06.2022, tendo como prazo legal para defesa previa de 10
(dez) dias a contar do recebimento da intimação através do Aviso
de Recebimento (AR) fato este ocorrido em 24.06.2022, portanto
o prazo final até o dia 08.07.2022, a qual, foi descrita e anexada
eletronicamente no Sistema BEC “e-Sanções” no dia 04.07.2022,
portanto “tempestivamente”, mas as justificativas não são suficien-
tes para que possam comprovar as alegações da contratada, fican-
do evidenciado o ilícito contratual, desta forma, indefiro a defesa
interposta e aplico a penalidade de multa por atraso na entrega.
O Recurso deverá ser subscrito por representante legal,
mediante comprovação documental de tal condição, se subscrita
por advogado deve se fazer acompanhar do competente man-
dato procuratório, contendo poderes específicos para apresentar
defesa, recurso etc.
Ainda, caso a empresa não se manifeste quanto à interpo-
sição de recurso, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
contados a partir da data consignada do aviso de recebimento
(AR) para recolher o valor acima referido em “Depósito identifi-
cado junto ao Banco do Brasil S/A.”, conforme modelo abaixo,
e com devolutiva do comprovante de Deposito ao Setor de Con-
tratos desta Unidade através do e-mail: hgsm-contratos@saude.
sp.gov.br informando nº processo e Nota de Empenho, sob pena
de ter nome cadastrado no Sistema Eletrônico da Divida Ativa do
Estado e debito executado judicialmente.
Agencia 1897-X - C/C 100919-2 (conta C Fundes)
Campo 1 - Numérico: - *CPF ou CNPJ do depositante
Campo 2 - Numérico: - * 090050
Campo 3 - Alfabético: - * Nome ou Razão Social
Campo 4 - Alfabético: - * Finalidade (multas)
* Preenchimento obrigatório
Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”
Rua Angelo de Candia, 540 | CEP 03958-000 | São Mateus,
SP | Fone: (11) 2014-5128.
hgsm-contratos@saude.sp.gov.br |www.hgsaomateus.
saude.sp.gov.br
Oficio nº 53/2023
Verificado o atraso na entrega do medicamento – item 03
(Ampicilina sódica 1000MG), constante na Nota de Empenho nº
2018NE01153 no valor de no valor R$ 3.666,60 (Três mil, seis-
centos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), a empresa
supramencionada foi intimada através do Ofício nº 325/2022,
publicado no D.O.E em 01.06.2022, tendo como prazo legal para
defesa previa de 10 (dez) dias a contar do recebimento da inti-
mação através do Aviso de Recebimento (AR) fato este ocorrido
em 06.06.2022, portanto o prazo final até o dia 17.06.2022, a
qual, foi descrita e anexada eletronicamente no Sistema BEC
“e-Sanções” no dia 14.06.2022, portanto “tempestivamente”,
mas as justificativas não são suficientes para que possam com-
provar as alegações da contratada, ficando evidenciado o ilícito
contratual, desta forma, indefiro a defesa interposta e aplico a
penalidade de multa por atraso na entrega.
O Recurso deverá ser subscrito por representante legal,
mediante comprovação documental de tal condição, se subscrita
por advogado deve se fazer acompanhar do competente man-
dato procuratório, contendo poderes específicos para apresentar
defesa, recurso etc.
Ainda, caso a empresa não se manifeste quanto à interpo-
sição de recurso, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
contados a partir da data consignada do aviso de recebimento
(AR) para recolher o valor acima referido em “Depósito identifi-
cado junto ao Banco do Brasil S/A.”, conforme modelo abaixo,
e com devolutiva do comprovante de Deposito ao Setor de Con-
tratos desta Unidade através do e-mail: hgsm-contratos@saude.
sp.gov.br informando nº processo e Nota de Empenho, sob pena
de ter nome cadastrado no Sistema Eletrônico da Divida Ativa do
Estado e debito executado judicialmente.
Agencia 1897-X - C/C 100919-2 (conta C Fundes)
Campo 1 - Numérico: - *CPF ou CNPJ do depositante
Campo 2 - Numérico: - * 090050
Campo 3 - Alfabético: - * Nome ou Razão Social
Campo 4 - Alfabético: - * Finalidade (multas)
* Preenchimento obrigatório
Hospital Geral de São Mateus “Dr. Manoel Bifulco”
Rua Angelo de Candia, 540 | CEP 03958-000 | São Mateus,
SP | Fone: (11) 2014-5128.
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 às 05:02:27

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