EDITAIS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação21 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
58 – São Paulo, 66 (164) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 21 de agosto de 2021
Evolução em relação à situação encontrada anteriormente.
Qualidade dos resultados obtidos e benefícios gerados.
0 - Não apresentou elementos que apresentem resultados.
1 - Apresentou elementos que apresentam resultados mas
não permitem comparação com a situação anterior.
2 - Apresentou elementos que apresentam resultados insa-
tisfatórios em comparação com a situação anterior.
3 - Apresentou elementos que apresentam resultados satisfató-
rios em comparação com a situação anterior.
5.1.1. A pontuação máxima totaliza 24 pontos.
5.2 A habilitação das iniciativas será efetivada mediante a
análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.3.1
deste edital.
5.3. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em
até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e
anunciará o resultado das iniciativas contempladas pelo Prêmio
Nelson Mandela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
sua primeira reunião.
5.4. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 16.829,
de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora, além de selecio-
nar 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista
de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.
5.5. A Comissão Julgadora poderá realizar, a qualquer
tempo, diligências para verificar a autenticidade das informa-
ções e documentos apresentados pelas entidades concorrentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação,
devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoali-
dade e da transparência.
5.6. A falsidade de informações nas propostas deverá
acarretar a eliminação da concorrente, podendo ainda, ensejar
a aplicação de sanção administrativa contra a instituição pro-
ponente e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
5.7 A designação dos membros da Comissão Julgadora será
formalizada por meio de portaria da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania e publicada no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo.
6. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO
6.1. Após divulgação do resultado preliminar pela Comis-
são Julgadora, as proponentes que desejarem recorrer deverão
enviar recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da
publicação da lista de premiadas, no Diário Oficial do Município
de São Paulo, para o e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br.
6.2. O prazo para análise dos recursos, pela Coordenação
de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania, será de até 05 (cinco) dias úteis.
6.3. O resultado dos recursos será levado ao conheci-
mento de todas as proponentes por meio da publicação da
lista definitiva de premiadas, no Diário Oficial da Cidade e na
página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
direitos_humanos/.
6.5. As premiadas serão convidadas a participar de evento
de premiação para o recebimento do troféu, sendo vedada,
contudo, a atribuição de remuneração e/ou custeio, a qualquer
título.
6.6. A entrega das honrarias ocorrerá em 26/11/2021, pela
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por
meio de encontro virtual, no seu perfil oficial do Facebook, con-
siderando o atual período de pandemia do COVID-19.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e inte-
gral concordância com as normas deste edital.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO Nº 04/SP/PR/2013
1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secreta-
ria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor do Sr.
Nelcir Gerez Nogueró, inscrito no CPF nº 052.546.688-65.
2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no per-
centual de 8,95%no valor total de R$ 6.901,79 (seis mil nove-
centos e um reais e setenta e nove centavos), para o período de
30/07/21 a 29/07/2022, conforme Planilha sob doc. 049429480,
com base no Preâmbulo do Contrato de Locação do Conselho
Tutelar de Casa Verde.
3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 6.901,79 (seis mil no-
vecentos e um reais e setenta e nove centavos), em adição ao
valor atual contratual, conforme memória de cálculo constante
nos autos do Processo Eletrônico nº 6049.2017/0000010-5.
4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal
passa a ser de R$ 3.777,57 (três mil setecentos e setenta e
sete reais e cinquenta e sete centavos)e anual de R$ 45.330,83
(quarenta e cinco mil trezentos e trinta reais e oitenta e três
centavos).
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.
CONSELHO TUTELAR PINHEIROS
ESCALA DE PLANTÃO DAS 18h00min ÀS 08h00min (24h
FINAIS DE SEMANA)
BIMESTRE DE 2021
Data Plantão (11) 97283-6485 Apoio (11) 97283-6523
AGOSTO
02/08 a 08/08 Maria Nita Mendes de Souza Cristiane Franco de Moraes
09/08 a 15/08 Carlina Henrique da Silva Cristiane Franco de Moraes
16/08 a 22/08 Rosana Maria dos Santos Cristiane Franco de Moraes
23/08 a 29/08 Denise Maria da Conceição José Rosana Maria dos Santos
30/08 a 05/09 Cristiane Franco de Moraes Carlina Henrique da Silva
SETEMBRO
06/09 a 12/09 Maria Nita Mendes de Souza Denise Maria da Conceição José
13/09 a 19/09 Carlina Henrique da Silva Maria Nita Mendes de Souza
20/09 a 26/09 Rosana Maria dos Santos Cristiane Franco de Moraes
27/09 a 30/09 Denise Maria da Conceição José Rosana Maria dos Santos
NOTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 050/2021/
SMDHC/DP/DGP
Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal
da OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 60.502.242/0001-05, situada em
Rua Loefgren, nº 2.109, Vila Clementino- São Paulo, CEP 04040-
033, referente ao projeto: “Inclusão da Pessoa Idosa com Defi-
ciência Intelectual”, oriundo do Edital FMID 2019, para entrega
dos documentos digitalizados previstos no art. 42 da Portaria
140/SMDHC/2019 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.
O prazo para atendimento da presente notificação é de até
30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, nos
termos e prazos do art. 41 da mesma Portaria.
Os modelos das declarações estão disponíveis no link
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_hu-
manos/parcerias/index.php?p=271463.
NOTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 049/2021/
SMDHC/DP/DGP
Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal
da OSC Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer
- TUCCA, inscrita no CNPJ sob nº 03.092.662/0001-27, situada
em Av. Nove de Julho, 4275- Jardim Paulista, CEP: 01407-100,
referente ao projeto: “Atendimento integral, individualizado e
humanizado - do diagnóstico à cura, um direito de toda criança
e adolescente com câncer”, oriundo do Edital FUMCAD 2017,
para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 42
da Portaria 140/SMDHC/2019 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n.
13.019/2014.
O prazo para atendimento da presente notificação é de até
30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, nos
termos e prazos do art. 41 da mesma Portaria.
Os modelos das declarações estão disponíveis no link
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_hu-
manos/parcerias/index.php?p=271463.
3.2. O interessado é responsável pela legimidade e vera-
cidade das informações prestadas e dos documentos apresen-
tados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apre-
sentada, a aplicação de sanções administravas cabíveis e a
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive
para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a definição
das pessoas premiadas.
3.3. Juntamente com a proposta, deverão ser apresentados
obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório
de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso
b) descrição minuciosa da experiência que concorrerá à
premiação, informando a atividade e/ou projeto de promoção
da igualdade racial, sua duração, local e abrangência, benefi-
ciários, resultados alcançados, dentre outras informações que
julgar relevantes.
3.3.1. As iniciativas apresentadas deverão ter tido sua
realização iniciada no mínimo 1 (um) ano antes da data de ins-
crição, e, no máximo, 4 (quatro) anos antes desta data.
3.4. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidada-
nia (SMDHC) reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,
a apresentação do documento original, para cotejo de sua
autenticidade, caso se faça necessária tal comprovação, após
prévia motivação.
3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao
presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado
em lei específica ou expresso terão validade de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
3.6. Somente será aceito o cadastramento dos interessa-
dos que demonstrem o preenchimento de todas as condições
especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de
fevereiro de 2018.
3.7. O interessado é responsável pela legitimidade e vera-
cidade das informações prestadas e dos documentos apresen-
tados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresen-
tada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a co-
municação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a
descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a designação
da Comissão Julgadora.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. É vedada a participação de proponentes que tenham
iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer
outros prêmios incentivados pelo Município.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora analisará as iniciativas apre-
sentadas pelas concorrentes, a qual terá total independência
técnica para exercer seu julgamento, de acordo com os seguin-
tes critérios:
ESTRUTURA DO PROJETO
Elemento - Critérios a serem avaliados - Critérios de Pon-
tuação - Pontuação
Apresentação Geral do Projeto
O projeto se mostrou estruturado, com justificativa, ob-
jetivos claros, público-alvo, etapas e atividades definidas e
resultados pretendidos? O projeto deve ser apresentado de
maneira coesa para que seus objetivos e funcionamento sejam
compreendidos com clareza.
0 - Falta de clareza e impossibilidade de compreensão do
escopo do projeto.
1 - Clareza parcial ou conteúdo insuficiente para compreen-
são do escopo projeto.
2 - Boa clareza mas conteúdo insuficiente para compreen-
são do escopo do projeto.
3 - Exposição clara e conteúdo suficiente para compreen-
são do escopo projeto.
Desenho do Projeto
As etapas e atividades descritas são suficientes para o
alcance do objetivo?
0 - Falta de clareza na descrição das etapas e atividades.
1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.
2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desen-
volvidas.
3 - Excelente exposição das etapas e atividades desenvolvi-
das em relação ao objetivo pretendido .
Replicabilidade
Demonstra potencial de replicabilidade para outros públi-
cos e outros contextos ou organizações?
0 - Projeto não replicável.
1 - Baixo potencial de replicabilidade.
2- Médio potencial de replicabilidade.
3 - Alto potencial de replicabilidade.
Engajamento da Organização
O projeto mostrou o envolvimento e mobilização de diver-
sos atores da organização na sua implementação?
0 - Não demonstrou engajamento da organização
1 - Demonstrou baixo engajamento
2 - Demonstrou engajamento médio
3 - Demonstrou algo engajamento
PÚBLICO ALVO e RESULTADO
Elemento
Critérios a serem avaliados
Critérios de Pontuação
Pontuação
Público-alvo
A organização deve demonstrar compreensão dos fatores
de vulnerabilidade do público alvo e do problema identificado
na justificativa do projeto.
0 - Não apresentou compreensão dos fatores de vulnera-
bilidade.
1 - Apresentou compreensão parcial mas insuficiente dos
fatores de vulnerabilidade.
2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de
vulnerabilidade.
3 - Apresentou excelente compreensão dos fatores de
vulnerabilidade.
Protagonismo e Participação do Público-Alvo
O projeto levou em consideração o protagonismo e as
contribuições do público-alvo? Se sim, os mecanismos foram
suficientes para garantir a participação?
0 - Não apresentou elementos que evidenciam mecanismos
de protagonismo e participação.
1 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de
protagonismo e participação parciais.
2 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de
protagonismo e participação satisfatórios.
3 - Demonstrou elementos que evidenciam mecanismos de
protagonismo bem desenhados e operacionalizados .
Acompanhamento e avaliação
O projeto previu mecanismos de acompanhamento e ava-
liação de sua implementação.
0 - Não apresentou elementos que evidenciam mecanismos
de acompanhamento.
1 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de
acompanhamento parcial.
2 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de
acompanhamento satisfatório.
3 - Apresentou elementos que evidenciam mecanismo de
acompanhamento e/ou avaliação bem desenhados e opera-
cionalizados.
Resultados
PROCESSO SEI Nº: 8710.2021/0000228-6
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAM-
PA (“ADE SAMPA”), serviço social autônomo, dotado de per-
sonalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos,
de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por
cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico, Trabalho e Turismo, conforme disposto na Lei Municipal
nº 15.838, de 04 de julho de 2013, torna pública a abertura de
Edital de CONCURSO, cuja sessão pública que ocorrerá na data,
horário e local acima informados.
Constitui o objeto do CONCURSO a convocação de em-
presas especializadas em Programas de Aceleração para apre-
sentação de propostas de serviços técnicos para executar a
Pré-Aceleração e a Aceleração de coletivos de audiovisual
(eixo Capacitação Empreendedora) no âmbito do Programa
AMPLIFICA CINE. O detalhamento dos serviços pretendidos
encontra-se no Termo de Referência que compõe o Edital na
forma de Anexo I.
O Edital em referência e seus anexos poderão ser obtidos
gratuitamente através da internet por meio do endereço eletrô-
nico: http://www.adesampa.com.br/adeeditais/
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
NOTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Nº
117/2020/SMDHC/DP/DAC - MROSC
Notificamos o Representante Legal da OSC Associação
para Crianças e Adolescentes com Tumor Cerebral - TUCCA,
CNPJ: 03.092.662/0001-27, situada na Av. Nove de Julho, 4275
- Jardim Paulista - São Paulo/SP, referente ao projeto: “Atenção
Integral do Diagnóstico da Cura, um Direito de Toda Criança
e Adolescente com Câncer”, Termo de Fomento: 077/2020/
SMDHC constante do Processo nº 6074.2018/0001302-7 para
sanar inconsistências em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 15
(quinze) dias corridos, a partir da publicação.
Para informações em relação às inconsistências acima
mencionadas solicitamos que seja enviado e-mail para: analise-
decontas@prefeitura.sp.gov.br
PROCESSO N°6074.2021/0000266-7
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania - SMDHC
ASSUNTO: Edital. II Prêmio Nelson Mandela de Promoção
da Igualdade Racial. Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
PROCESSO: SEI 6074.2021/0000266-7
DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do processo, especial-
mente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI
050447242), que acolho e adoto como razão de decidir, e no
uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO
o edital Doc. (SEI 050515689) e AUTORIZO a abertura do cha-
mamento público CPB nº 012/2021/SMDHC/CPIR para os inte-
ressados que pretenderem realizar indicações para concorrerem
ao II PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO.
EDITAL Nº CPB/012/2021/SMDHC/CPIR
PROCESSO Nº 6074.2021/0000266-7
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
Edital de Chamamento Público nº CPB/012/2021/
SMDHC/CPIR
Processo nº 6074.2021/0000266-7
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Feve-
reiro de 2018, que institui o II PRÊMIO NELSON MANDELA DE
APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
para o Município de São Paulo, torna público o presente Edital
de Chamamento, para os interessados que pretenderem realizar
indicações para concorrerem à premiação, observadas as regras
estabelecidas neste instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de pro-
jetos e iniciativas, ou quaisquer outras práticas de ações afir-
mativas, de associações, fundações, organizações não governa-
mentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à
valorização dos direitos e integração das minorias no Município
de São Paulo, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro
de 2018.
1.2. Serão selecionadas 03 (três) iniciativas, com a honraria
do Prêmio Nelson Mandela, na forma de troféu, de natureza
simbólica, comprovada sua proximidade com a temática e com
o interesse da população negra, dos povos indígenas e das
comunidades tradicionais da cidade de São Paulo.
1.3. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico
oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania na internet – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/
secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
1.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou
apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por
intermédio do e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br; a res-
posta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da
Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as pessoas jurídicas
com sede no Município de São Paulo há mais de 1 (um) ano,
por meio de inscrição de relatos documentados de iniciativa de
promoção da igualdade racial, realizadas nos 4 (quatro) anos
anteriores à data da inscrição e de seus resultados.
2.1.1. Cooperativas e associações, com sede no Município
de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente
núcleos independentes sem personalidade jurídica própria,
poderão inscrever até 1 (uma) iniciativa em nome de cada um
destes núcleos independentes.
2.2. É vedada a participação de proponentes que tenham
iniciativas em andamento comtempladas por meio de quaisquer
outros prêmios incentivados pelo Município, com exceção das
cooperativas e associações mencionadas no parágrafo 4º, da Lei
nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
2.3. Como requisito de participação, as instituições pro-
ponentes devem possuir, no momento da apresentação da
iniciativa, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V,
alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014).
2.4. As instituições proponentes deverão comprovar seu
funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio
de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo
ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº
13.019/2014).
3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos interessa-
do, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para Coordena-
ção de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal
de Direitos Humanos e Cidadania, com o assunto, com a ins-
crição “Proposta – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº
XXX/SMDHC/2021”, o e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br,
até o dia 11/10/2021.
6016.2021/0080540-2 SME ANDREA GOMES MALTA DOS SANTOS
6016.2021/0080638-7 SME PEDRO GONZAGA FRANCO
6016.2021/0080652-2 SME MARIA DA CONCEICAO ROCHA DOS SANTOS
6016.2021/0080840-1 SME LEILA CARDOSO SABINO
6016.2021/0081038-4 SME CARLA SOARES MOTA
6016.2021/0081129-1 SME RAFAEL FERNANDO DA SILVA SANTOS FITIPALDI
6016.2021/0081305-7 SME PATRICIA CARDOZO DA SILVA
6016.2021/0081389-8 SME JOSENILDA CASSIANO DA SILVA
6016.2021/0082190-4 SME YONA REJANE OLIVEIRA COSTA
6016.2021/0082722-8 SME MICHELE PEREIRA DA SILVA
6016.2021/0082772-4 SME MICHELLY RODRIGUES DO PRADO
6016.2021/0082784-8 SME JULIANA DA SILVA DE PAULA
6016.2021/0083099-7 SME DIANNA MELO DA SILVA
6016.2021/0083099-7 SME VALERIA DE GRANDI SAMPAIO BESSAN
6016.2021/0083686-3 SME ROSILAINE MORAES ALVES
6016.2021/0083813-0 SME SUZANE CIRERA MARQUES REQUENA
6016.2021/0084766-0 SME DEBORA CARLA MEIRA DA SILVA GENIOLE
6016.2021/0084374-6 SME MILTO DA SILVA LEITAO
6016.2021/0083154-3 SME MARIA DE LOURDES DE PAULA DELL ORTI
6016.2021/0083901-3 SME ANALIA GONCALVES DE SOUZA LIMA
6016.2021/0084809-8 SME ELIZANGELA SEGANTIN PROCOPIO
6016.2021/0085661-9 SME LUCIA HELENA ERUSTES
6016.2021/0085723-2 SME ANDREA DE FARIA SOUZA
6016.2021/0085727-5 SME CARLA MEIRELLES SILVA CANAL
6016.2021/0085855-7 SME FRANCISCO ANILDO DE SALES
6016.2021/0086290-2 SME LUIZ CARLOS DE FREITAS
6016.2021/0086911-7 SME LORETTA MARIAH FRATOGIANNI MONTEIRO
6016.2021/0086917-6 SME RONALDO DE OLIVEIRA DIAS
6065.2021/0000417-2 SMPED SUELLEN DA SILVA GONÇALVES
6018.2021/0062088-8 SMS SABRINA MARADEI SILVA
6018.2021/0062088-8 SMS RAFAEL AUGUSTO GALVANI FRAGA MOREIRA
6041.2021/0002029-0 SMSUB MAURICIO TESTONI
6042.2021/0001503-9 SMSUB JENNIFER SILVA CARDOSO
6043.2021/0001724-0 SMSUB NATHALIA FREITAS TONELLA
6044.2021/0004288-6 SMSUB TATYANA PORTO DE ASSIS VICICONTE RAMALHO
6044.2021/0004460-9 SMSUB BRUNO DE OLIVEIRA SESTI
6044.2021/0004468-4 SMSUB DIEGO DA SILVA FRANÇA
6044.2021/0004358-0 SMSUB NAIR NOVAIS SILVA
6044.2021/0004508-7 SMSUB THAUANI HELISA RUIZ DOMINGOS
6045.2021/0001556-6 SMSUB JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
6045.2021/0001555-8 SMSUB ANGELA MARIA SILVA LOPES
6045.2021/0001553-1 SMSUB JEFERSON BENTO PEREIRA
6046.2021/0005245-9 SMSUB ALICE CONCEICAO DE SOUZA
6048.2021/0002781-1 SMSUB EDISON DE DEUS XAVIER
6060.2021/0001897-4 SMSUB MARINA GHERCOV
6060.2021/0001899-0 SMSUB MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
6053.2021/0003420-3 SMSUB MARA SOLANGE PASI
6012.2021/0008180-1 SMSUB ALFREDO MARANO
6012.2021/0008177-1 SMSUB CARLOS ALBERTO SAID
6012.2021/0008173-9 SMSUB GLEIDISON DA SILVA ALVES
6049.2021/0000930-4 SMSUB JOSE ALBERTO DROVANDI
6410.2021/0010118-0 SMSUB CARLOS EDUARDO RODRIGUES BRUM
6012.2021/0008174-7 SMSUB JULIA APARECIDA DA COSTA
6012.2021/0008175-5 SMSUB RAFAELA DA SILVA CARVALHO
6410.2021/0010023-0 SMSUB HENRIQUE TOLEDO SILZ
6410.2021/0010022-2 SMSUB YAGO DIAS MACEDO
6055.2021/0002011-4 SMSUB PAULA FERRAZ DE OLIVEIRA
6047.2021/0001089-1 SMSUB GENIVALDO GONCALVES DE JESUS
6410.2021/0010246-2 SMSUB ADILON FRANCISCO DOS SANTOS
6044.2021/0004229-0 SMSUB MARIANE SIMOES PEREIRA
6012.2021/0008291-3 SMSUB RENAN MASSABNI MARTINS
6012.2021/0008001-5 SMSUB WAINE AMARO BILLAFON
6068.2021/0007734-6 SMUL VIVIANI DA SILVA SANTOS
6027.2021/0010421-8 SVMA FELIPE ALMEIDA LUCATO
6027.2021/0010419-6 SVMA NEUSA PIRES
6027.2021/0010500-1 SVMA TIFANI DECLAIRA PAULINI COELHO
2. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designa-
ções formalizadas pelas diversas entidades da Administração
Pública Indireta e obtiveram manifestação favorável ao pros-
seguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas
em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a
evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula
13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, ao Decreto nº
53.177/2012:
SEI ENTIDADE NOME
7310.2021/0000074-0 SP-Parcerias ANA LÍGIA DE CARVALHO MAGALHÃES
7310.2021/0000073-1 SP-Parcerias MATHEUS MOURA DE LEMOS
5010.2021/0009009-2 SPTRANS HANNA LOBO LEITE BHERING SILVEIRA
5010.2021/0008849-7 SPTRANS FAUSTO BARBARESCO
5010.2021/0008868-3 SPTRANS FRANKLIN FERREIRA NASCIMEN-
TO 5010.2021/0008862-4 SPTRANS
CAMILA OLI-
VEIRA BARBO-
SA
5010.2021/0008860-8 SPTRANS JESSICA VALERO PEREIRA
5010.2021/0008856-0 SPTRANS EDMUR HIROSHI HASHITANI
5010.2021/0008855-1 SPTRANS RENAN MARCONDES DI VITA
5010.2021/0008852-7 SPTRANS SELMA QUARESMA DA SILVA
7810.2021/0001214-2 SP-URBANISMO MARC BUJNICKI ZABLITH
7810.2021/0001215-0 SP-URBANISMO MATILDE DA COSTA
3. Foram, ainda, analisados e aprovados pelo conselho os
casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados:
SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6016.2021/0083864-5 SME HEVERLENE SILVA SONSINI Favorável. Informação
SNJ n° 0320/2013.
6033.2021/0001937-0 SMSUB DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE Favorável. Informação
SNJ n° 0305/2013.
6048.2021/0001737-9 SMSUB ELAINE MEIRA MARQUES Favorável. Informação
SNJ n° 0305.2013
6027.2021/0010419-6 SVMA DIEGO FERNANDO FREDERICCI Favorável. Informação
SNJ n° 0320/2013.
4. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encer-
rou os trabalhos e lavrou a presente ata, que, depois de lida e
aprovada, foi por todos os membros assinada.
MEMBROS ÓRGÃO
Bruna Borghetti Camara Ferreira Rosa CASA CIVIL
Giovanna Palopoli Silva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Maria Lucia Palma Latorre SMJ
Tatiana Regina Rennó Sutto SGM
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO.
Notificamos pelo presente o Sr. Rogério Guedes Lucaxa-
vixus, portador do RG. 33.072.891-SSP/SP, para que compareça
à esta SEGES/CAF, situada a Rua Boa Vista, nº 280 - 6º Andar,
Centro Histórico, São Paulo/SP, em até 02 (dois) dias úteis após
a data desta publicação, afim de tratar dos assuntos contidos
no Ofício nº 91/SEGES/CAF/2021.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE
DESENVOLVIMENTO
GABINETE DO PRESIDENTE
EDITAL DE CONCURSO Nº 035/2021
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 21/08 a 08/09/2021
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS
ENVELOPES: 10/09/2021 às 10h00
ENDEREÇO ELETRONICO: http://www.adesampa.com.br/
adeeditais
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 21 de agosto de 2021 às 05:02:41

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