EDITAIS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação21 Janeiro 2022
SectionCaderno Cidade
38 – São Paulo, 67 (14) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
3.3.3. Ser individual e devidamente fundamentado;
3.4. Poderá ser apresentada documentação suplementar
pelo impugnante;
3.5. O recurso e o requerimento não terão efeito suspen-
sivo.
3.6. O recurso e o requerimento subscrito por procurador/a,
legalmente constituído para este fim, deverão estar acompa-
nhados do instrumento de procuração, bem como de documen-
to de identidade com foto do/a procurador/a.
3.7. O recurso e o requerimento de impugnação de can-
didatura não serão conhecidos caso na mensagem eletrônica
deixe de constar eventual anexo ou não ocorra o cumprimento
das regras estabelecidas neste edital.
3.8. O recurso e o requerimento de impugnação de candi-
datura serão analisados pela Comissão Eleitoral, de acordo com
o cronograma estabelecido neste edital (item 5).
3.9. O recurso e o requerimento de impugnação de can-
didatura serão decididos por consenso ou maioria absoluta
dos membros da Comissão Eleitoral, e as respectivas decisões
serão publicadas pela SMDHC, no Diário Oficial da Cidade, e
na página web, de acordo com o cronograma previsto neste
edital (item 5).
4. COMISSÃO ELEITORAL
4.1. A Comissão Eleitoral é a instância destinada a ins-
truir e decidir questões controversas no presente processo de
escolha, observada a designação prevista na Portaria 062/
SMDHC/2020, publicada em 12 de dezembro de 2020.
4.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão
Eleitoral aquele que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos,
contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com,
ao menos, uma das instituições participantes deste processo
de escolha, tais como a) ser ou ter sido dirigente da entidade,
grupo, movimento ou associação; b) ser cônjuge ou parente, até
terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da
instituição; c) ter ou ter tido relação de emprego com a institui-
ção, conforme Anexo V.
4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão
Eleitoral não obsta a continuidade do processo de escolha. Con-
figurado o impedimento, o membro impedido deverá ser ime-
diatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação
de novo edital.
4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Eleitoral
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não
seja membro desse colegiado, inclusive contando com o apoio
da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para fins de
cadastramento de candidaturas.
4.5. A Comissão Eleitoral poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e do-
cumentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem
ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e
da transparência.
5. DAS FASES DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. O processo de escolha observará o seguinte crono-
grama:
Publicação do edital: 21/01/2022
Período de registro das candidaturas: 21/01/2022 até
21/02/2022
Divulgação das candidaturas registradas: até 01/03/2022
Período de apresentação de recursos: 01/03/2022 até
04/03/2022
Publicação da decisão do recurso e das candidaturas regis-
tradas: 10/03/2022
Plenária das entidades: 18/03/2022
Publicação dos resultados: até 23/03/2022
Período de apresentação de recursos: 23/03/2022 a
28/03/2022
Publicação da decisão dos recursos e do resultado da
votação: 01/04/2022
5.2. Os prazos concedidos aos órgãos da Administração
poderão sofrer modificações, na forma da lei e nos termos
deste edital.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente edital será divulgado pela Secretaria Mu-
nicipal de Direitos Humanos e Cidadania, na internet– http://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com prazo mínimo de
30 (trinta) dias corridos para a apresentação das candidaturas,
contado da data de publicação do edital.
6.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da data-
-limite para envio das candidaturas, por intermédio do e-mail
smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br. A resposta às impugnações
caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
6.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dú-
vidas na interpretação deste edital, deverão ser encaminha-
dos com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da
data-limite para envio da candidatura, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e-mail: smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br. Os
esclarecimentos serão prestados pela Coordenação de Promo-
ção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania.
6.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não
suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às
impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados
nos autos do processo de escolha e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
6.2.3. Eventual modificação no edital, decorrente das
impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando
a alteração afetar a formulação das candidaturas ou o princípio
da isonomia.
6.3. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital, observadas as dispo-
sições legais e os princípios que regem a administração pública.
6.4. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revoga-
do por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por
vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
6.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimi-
dade das informações prestadas e dos documentos apresenta-
dos em qualquer fase do procedimento. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da candidatura apre-
sentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e
a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive
para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso,
caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a
celebração do termo.
6.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das candi-
daturas e quaisquer outras despesas correlatas à participação
no processo de escolha serão de inteira responsabilidade das
entidades e pessoas concorrentes, não cabendo nenhuma
remuneração, apoio ou indenização por parte da administração
pública.
ANEXOS AO EDITAL
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da entidade, grupo, movimento
ou associação] está ciente e concorda com as disposições pre-
vistas no Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2021 e
em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas
da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e docu-
mentos apresentados durante o processo de escolha.
Os modelos das declarações estão disponíveis no link
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_hu-
manos/parcerias/index.php?p=271463.
6074.2020/0004790-1
Assunto: Editais de Processo de Escolha nº 001/
SMDHC/2021 e nº 002/SMDHC/2021
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do processo, especial-
mente a manifestação da Comissão Eleitoral, SEI 057528162,
que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atri-
buições conferidas pela legislação vigente, AUTORIZO a prorro-
gação dos prazos de inscrição dos interessados, de acordo com
as alterações constantes dos Editais de Processo de Escolha nº
001/SMDHC/2021 e nº 002/SMDHC/2021, visando a composi-
ção de representantes da sociedade civil organizada e de repre-
sentantes dos segmentos religiosos, ateus, agnósticos e grupos
tradicionais interessados em participar do Conselho Municipal
de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR).
EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA Nº 001/
SMDHC/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LI-
BERDADE RELIGIOSA - COMPLIR (BIÊNIO 2022/2023)
Constitui objeto do presente Edital o processo de escolha
de representantes da sociedade civil organizada interessada
em participar do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da
Liberdade Religiosa (COMPLIR).
A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
(SMDHC), CNPJ-PMSP 07.420.613/0001-27, com sede na Rua
Líbero Badaró, nº 119 – Centro, CEP 01009-000, representada
por sua Secretária, ANA CLAUDIA CARLETTO, com esteio no
Decreto nº 59.859, de 19 de outubro de 2020, que regulamenta
a Lei nº 17.463, de 9 de setembro de 2020, institui o Conselho
Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COM-
PLIR), para gestão 2022/2023.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. A finalidade do presente Processo de Escolha consiste
na última reabertura do cadastramento de representantes da
sociedade civil organizada interessadas em participar da eleição
do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade
Religiosa (COMPLIR). O COMPLIR será integrado por 22 (vinte
e dois) conselheiros titulares, observada a composição tripartite
entre representantes do Poder Público Municipal, da sociedade
civil organizada e dos segmentos religiosos, ateus, agnósticos e
grupos tradicionais.
1.2. Os representantes da sociedade civil organizada serão
eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção
de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação
no Município de São Paulo.
2. DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
2.1. Serão eleitos, em assembleia de entidades de defesa
e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com
sede e atuação no Município de São Paulo, 3 (três) representan-
tes da sociedade civil organizada para integrarem o Conselho.
2.2. A escolha dos candidatos dos representantes se dará
em assembleia, com possibilidade de adoção do modelo virtual
(remoto), no dia 18/03/2022, por meio da votação das entida-
des previamente cadastradas.
2.3. Cada entidade poderá votar em até 3 (três) represen-
tantes da sociedade civil para integrarem o COMPLIR;
2.4. A classificação dos representantes no COMPLIR se dará
de acordo com a quantidade de votos recebida, sendo os assen-
tos ocupados pelos representantes das entidades mais votadas;
2.5. O COMPLIR deverá ser composto por, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de mulheres;
2.6. As entidades não poderão ocupar mais de 1 (um)
assento no COMPLIR;
2.7. A contagem dos votos será feita imediatamente após
a votação durante a sessão plenária, de onde todos os repre-
sentantes das entidades sairão cientificados do resultado, que
será publicado no Diário Oficial da Cidade, em até 05 (cinco)
dias úteis.
2.8. Para participar deste processo de escolha, a entidade
deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições
previstas no edital, bem como que se responsabiliza pela vera-
cidade e legitimidade das informações e documentos apresen-
tados durante o processo de escolha, bem como observar estri-
tamente as disposições do Decreto Municipal nº 59.859/2020, e
o preenchimento dos ANEXOS I e II.
2.9. Ficam convocadas as entidades de defesa e/ou pro-
moção de direitos humanos e liberdade religiosa com sede e
atuação no Município de São Paulo a se cadastrarem para a
assembleia de escolha dos seus respectivos representantes
junto ao COMPLIR, nos termos deste edital.
2.10. As inscrições para cadastramento das entidades serão
efetuadas na forma eletrônica, devendo a instituição compar-
tilhar link de acesso à documentação relacionada neste edital,
encaminhado ao e-mail "smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br”, de
21/01/2022 até 21/02/2022.
2.11. O cadastramento de entidades, ao indicar seu (a)
respectivo(a) candidato(a), se dará mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
2.11.1. Cópia do RG, CPF e comprovante de estar quite com
as obrigações eleitorais, por meio da apresentação de quitação
eleitoral emitida através do site do Tribunal Regional Eleitoral
em São Paulo (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
-de-quitacao-eleitoral);
2.11.2. Comprovante de que reside no Município de São
Paulo;
2.11.3. Declaração subscrita pelo representante legal da
entidade de que o candidato concorrerá às eleições do COM-
PLIR indicado como seu único representante;
2.11.4. Currículo do candidato com histórico de atuação;
2.12. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania - SMDHC se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo,
a apresentação do documento original para cotejo com sua
autenticidade.
2.13. Os documentos apresentados em atendimento ao
presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado
em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de
180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua
expedição.
2.14. Somente será aceito o cadastramento dos interes-
sados que demonstrem o preenchimento de todas as con-
dições especificadas neste edital, e no Decreto Municipal nº
59.859/2020.
2.15. Concluída a análise das inscrições, a Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará, até
01/03/2022, a relação de entidades habilitadas, as quais inte-
grarão a relação de candidaturas habilitadas, bem como seus
respectivos indicados às eleições.
3. DOS RECURSOS
3.1. Caberá recurso à Comissão Eleitoral de 01/03/2022 até
04/03/202 contra:
3.1.1. Resultado do credenciamento;
3.1.2. Resultado da votação da Assembleia.
3.2. Caberá ainda o requerimento de impugnação de can-
didatura.
3.3. O recurso e o requerimento de impugnação deverão:
3.3.1. Ser apresentados por escrito, com identificação e
assinatura do impugnante, pessoa física, ou, no caso da impug-
nante pessoa jurídica, com identificação e assinatura do/a re-
presentante legal ou do procurador/a regularmente constituído,
conforme modelos dos ANEXOS VI e VII
3.3.2. Serem submetidos eletronicamente ao e-mail smdhc-
cpir@prefeitura.sp.gov.br, de acordo com o cronograma deste
edital (item 5), contados do primeiro dia útil, após a data de
publicação no Diário Oficial da Cidade;
l. Seguir rigorosamente as orientações recebidas em ofici-
nas e manuais referentes à prestação de contas.
m. Submeter à prévia aprovação da Gestão do Programa
de Aceleração VAI TEC qualquer proposta de alteração no
Orçamento ou no Plano de Trabalho, bem como qualquer situ-
ação que venha afetar o bom desenvolvimento das atividades
previstas.
n. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa
que, porventura, não conste expressamente do projeto e que
não tenha sido devidamente apresentada e aprovada pela Ges-
tão do Programa Aceleração VAI TEC (artigo 14, §2, do Decreto
nº 55.462/2014).
o. Manter a ADE SAMPA e o Município de São Paulo a salvo
de quaisquer demandas, queixas, reivindicações, representa-
ções, autuações, ações, reclamações, sejam de natureza traba-
lhista, tributária, cível, comercial, autoral ou de qualquer outra
natureza propostas por empregados, ex-empregados, prepostos
e/ou fornecedores do Projeto.
p. Devolver à ADE SAMPA os bens móveis adquiridos com
recursos do Programa VAI TEC que não sejam imprescindíveis
à continuidade do projeto, para que sejam doados à Munici-
palidade de São Paulo ou à entidade sem fins lucrativos cujo
estatuto contenha a finalidade de promoção da pesquisa,
desenvolvimento e inovação e seu patrimônio tenha destinação
pública em caso de dissolução.
q. Fazer constar em todo o material de divulgação do proje-
to as informações e logos do Programa VAI TEC, da ADE SAMPA
e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo - SMDET, conforme orientação dada pela
equipe do Programa.
r. Estar ciente de que caso seja constatada irregularidade
ou descumprimento de algum dever previsto neste Termo de
Responsabilidade ou em qualquer etapa da Avaliação, a Gestão
do VAI TEC oficiará a autoridade competente, a qual poderá
determinar a suspensão imediata da liberação de recursos e
deverá comunicar formalmente ao interessado, dando-lhe prazo
compatível, não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregu-
laridade ou cumprir a obrigação.
s. Estar ciente de que, decorrido o prazo estipulado no item
“r” acima sem a regularização ou o cumprimento da obrigação,
serão adotados pela ADE SAMPA e/ou pelo Município de São
Paulo os procedimentos visando à aplicação das seguintes
medidas cabíveis, conforme o caso: rejeição de contas, a resci-
são do ajuste, a declaração de inadimplência, a devolução de
recursos por parte do(s) proponente(s) e aplicação de eventuais
penalidades em âmbito administrativo, civil e/ou penal.
t. Estar ciente de que a não aprovação da prestação de
contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das
importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização
monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho
que as rejeitou (artigo 15 do Decreto nº 55.462/2014).
t.1. A não devolução da importância no prazo e forma
assinalados no "caput" deste artigo caracterizará a inadimplên-
cia do beneficiário, que ficará impedido de encaminhar novos
projetos ao Programa VAI TEC, celebrar contratos com a ADE
SAMPA, com o Município de São Paulo e de receber qualquer
apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito;
t.2 É necessária a aprovação da prestação de contas para
que o beneficiário do Programa possa candidatar-se novamente.
u. Estar ciente que este Termo de Responsabilidade não
configura um contrato de prestação de serviços ou de qualquer
outra natureza, entre a(o) Proponente e a ADE SAMPA e o Mu-
nicípio de São Paulo, ou quaisquer de seus órgãos, consistindo o
subsídio financeiro do Município de São Paulo e da ADE SAMPA
ao projeto apresentado uma simples contrapartida financeira,
via convênio, razão pela qual aplicam-se ao presente, no que
couber, as disposições do Decreto Municipal nº 51.300/2010 e
das alterações posteriores.
Por estarmos em absoluta concordância com as disposições
do presente Termo de Responsabilidade, o assinamos e o ru-
bricamos em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que se
produzam os seus regulares efeitos.
São Paulo, _____ de _________________ de 2022.
________________________________________
Assinatura do 1º Proponente
________________________________________
Assinatura do 2º Proponente
ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE
IMAGEM
Pelo presente instrumento, eu, _____________________
_________________, brasileiro(a), inscrito(a) no RG sob o nº
_________________ e no CPF sob o nº _________________,
cedo à Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA
(“ADE SAMPA”), os direitos de uso de minha imagem e ou-
tros conexos em virtude do(s) depoimento(s) realizado(s) por
mim, a título não oneroso, a ser(erem) gravado(s) em vídeo,
fotografado(s) e/ou transcrito(s) para o site do Programa VAI
TEC 7ª edição da ADE SAMPA.
Fica a ADE SAMPA autorizada a veicular a gravação, a(s)
foto(s) e/ou a(s) transcrição(ções) em todas as plataformas de
comunicação digitais e meios de comunicação, internamente
e também para o público em geral, onerosa ou gratuitamente,
sendo a cessão efetuada a título universal, gratuito e por tempo
indeterminado.
São Paulo, ____ de ___________ de 2022.
_____________________________________________
(assinatura)
Nome:
RG n.º:
CPF n.º:
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
NOTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Nº
001/2022/SMDHC/DP/DAC - MROSC
Notificamos o Representante Legal da OSC Mario Sérgio
Sabino Rossetto, CNPJ: 53.835.690/0001-65, situada na Rua
Joaquim Nabuco, nº 513 - Brooklyn Paulista - SP, referente
ao projeto: “Sentir-se Útil", Termo de Fomento nº 073/2019/
SMDHC/GAB constante do Processo nº 6074.2019/0003832-3
para sanar inconsistências em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 15
(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo
sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades
cabíveis.
Para informações em relação às inconsistências acima
mencionadas solicitamos que seja enviado e-mail para: analise-
decontas@prefeitura.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2022/
SMDHC/DP/DGP
Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal
da OSC Casa da Criança e do Adolescente Santo Amaro - GROS-
SARL, inscrita no CNPJ sob nº 61.054.698/0001-12, situada em
Rua Padre Chico, 320 - Santo Amaro, CEP 04747-090, referente
ao projeto: “UBUNTU "Eu sou porque nós Somos"”, oriundo do
Edital FUMCAD 2021, para entrega dos documentos digitaliza-
dos previstos no art. 42 da Portaria 140/SMDHC/2019 e arts. 33
O prazo para atendimento da presente notificação é de até
30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, nos
termos e prazos do art. 41 da mesma Portaria.
Desde já, está autorizada a cessão de imagem e som dos
participantes e de seus projetos ou empreendimento para a
ADE SAMPA, sem qualquer ônus.
A substituição do segundo proponente será permitida
uma única vez, com solicitação prévia e após aprovação da
Comissão de Avaliação. O novo proponente do projeto deverá
encaminhar a documentação solicitada no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de autorização.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAM-
PA
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PROPO-
NENTES (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO VAI TEC 7ª EDIÇÃO)
Eu,___________________________________
_________________________, inscrito no CPF sob o nº
_____________________________ e no RG sob o nº __
__________________________________, na qualidade
de primeiro proponente beneficiário do Programa VAI TEC
- 7ª edição; e eu, ________________________________
__________________________, inscrito no CPF sob o nº
_____________________________ e no RG sob o nº ____
________________________________, na qualidade de se-
gundo proponente beneficiário do Programa VAI TEC - 7ª Edição
da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE
SAMPA”), DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que
temos conhecimento, concordamos e nos responsabilizamos
pelo cumprimento das obrigações abaixo.
I - Nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal nº
55.462/14 e do item 5 do Edital de Chamamento nº 055/2021
para seleção de projetos para o Programa Aceleração VAI TEC
7ª Edição, ATESTAMOS que:
Conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras
do Programa Aceleração VAI TEC, e responsabilizamo-nos por
todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento
do respectivo plano de trabalho;
Não possuímos débitos com a Prefeitura do Município de
São Paulo;
Residimos no Município de São Paulo há mais de 02 (dois)
anos;
Não somos funcionários públicos municipais e não inte-
gramos a Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC, bem
como não somos cônjuges e nem possuímos parentesco (con-
sanguíneo ou por afinidade) em até segundo grau com nenhum
servidor e/ou funcionário público municipal, funcionário da ADE
SAMPA, membro da Comissão de Avaliação e/ou do Comitê de
Especialistas.
II - ACEITAMOS, especialmente, executar o projeto sele-
cionado, de acordo com a proposta apresentada nas seguintes
condições:
O projeto será realizado no período de até 6 (meses) me-
ses, sendo este o período de vigência do presente Termo;
O Programa de desenvolvimento com assessorias, mento-
rias, oficinas e encontros terá duração de 06 (seis) meses;
A(o) proponente só estará desobrigada/o das presentes
cláusulas após a aprovação final da prestação de contas do
projeto;
O valor global do subsídio será liberado em O valor global
do subsidio será liberado em 03 parcelas no período de 06
meses de acordo com cronograma de depósitos definido pela
ADE SAMPA.
Abrir conta corrente no Banco do Brasil para uso exclu-
sivo do projeto, autorizando a ADE SAMPA e a Prefeitura do
Município de São Paulo o acesso à movimentação financeira, a
qualquer tempo, nas seguintes condições:
e1. Restringindo a movimentação da conta bancária do
projeto às suas finalidades e com a ciência de que é vedada,
em qualquer hipótese, a utilização da conta bancária do projeto
para fins pessoais ou de quaisquer despesas não previstas no
projeto;
e2. Não utilizando cartão de crédito para movimentação
bancária. Quaisquer taxas referentes a cartões de crédito não
poderão ser pagas com os recursos do Programa VAI TEC. O
mesmo se aplica a outros serviços porventura oferecidos pelo
banco.
e3. As despesas decorrentes de saldo negativo não poderão
ser cobertas com os recursos do projeto.
e4. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI TEC
em projetos de construção ou conservação de bens imóveis
ou em projetos originários dos poderes públicos municipal,
estadual ou federal;
e.5. O descumprimento do disposto nos subitens “e.1”,
“e.2”, “e.3” e “e.4” acima deste Termo de Responsabilidade
invalidará os valores gastos indevidamente e implicará sua
reposição à conta bancária do projeto, conforme previsto no
Artigo 14, §3, do Decreto 55.462/2014.
f. Aplicar os recursos recebidos em caderneta de poupança,
devendo utilizar os rendimentos integralmente nas atividades
do projeto.
g. Devolver à ADE SAMPA, no momento de apresentação
do informe final de prestação de contas, os saldos financeiros
remanescentes do subsídio, inclusive os provenientes das re-
ceitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, porventura
não utilizadas no projeto até a data limite estabelecida pela
Comissão de Avaliação;
h. Apresentar informes parciais e final de prestações de
contas (físico e financeiro) conforme calendário a ser forneci-
do pela Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC (artigo
12 do Decreto nº 55.462/2014), sob pena de suspensão ou o
cancelamento do projeto, bem como de devolução de todo
o recurso recebido, acrescidos da respectiva atualização mo-
netária, além da aplicação de sanções legais cabíveis (artigo
12, parágrafo único e artigo 15 do Decreto nº 55.462/2014).
Em caso de atraso ou erro na prestação de contas parcial ou
final por parte do(s) proponente(s), a ADE SAMPA entrará em
contato com este(s) para cobrar a devida prestação pendente
por até 03 (três) vezes e concederá o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis para que a pendência ou erro seja regularizada. Na
hipótese de descumprimento do referido prazo por parte do(s)
proponente(s), a ADE SAMPA abrirá automaticamente o pro-
cedimento administrativo próprio para embasar a rejeição de
contas, a rescisão do ajuste, a declaração de inadimplência, a
devolução de recursos por parte do(s) proponente(s) e aplicação
de eventuais penalidades em âmbito administrativo, civil e/
ou penal.
i. Os informes parciais e final de prestação de contas (físico
e financeiro) mencionados na letra h. acima serão compostos
de:
i.1. Relatório do Desenvolvimento do Projeto;
i.2. Atualização do Cronograma de Atividades;
i.3. Atualização do Cronograma Físico-Financeiro;
i.4. Demonstrativo financeiro das despesas realizadas no
projeto, regularmente preenchido e assinado pela/o proponente;
i.5. Cópia do extrato bancário;
i.6. Comprovantes fiscais, contratos e cotações de preços
referentes às despesas do projeto.
j. Guardar, de forma organizada toda documentação apre-
sentada nas prestações de contas pelo prazo de 05 (cinco) anos
após aprovação da prestação de contas final (Artigo 14 do
Decreto nº 55.462/2014);
k. Participar das atividades promovidas pelo Programa de
Aceleração VAI TEC, como oficinas, assessorias, capacitações,
mentorias, reuniões periódicas para orientação e acompa-
nhamento do desenvolvimento dos projetos e quanto aos
procedimentos de prestação de contas, tendo a ciência de que a
participação é essencial para o desenvolvimento do projeto ao
longo do Programa, e que a não participação influenciará dire-
tamente na avaliação do desenvolvimento do projeto e afetar o
pagamento das parcelas, tal qual descrito no item d;
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 às 05:01:13

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