EDITAIS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação05 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
28 – São Paulo, 66 (2) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 5 de janeiro de 2021
Compondo a Mesa CMDCA: 06 representantes de governo
e 05 representantes da Sociedade Civil, totalizando 11 mem-
bros. E compondo a Mesa do COMAS: 05 representantes do
governo e 06 representantes da Sociedade Civil, totalizando
11 membros.
Portanto, temos 22 conselheiros titulares, com a presença
de quórum mínimo estabelecido com 11 votos.
Votação: á favor: COMAS - Natanael e Alexandre. CMDCA
- Nambu, Carlos Alberto, Roberta, Liliane e Cleusa totalizando
07 (sete) votos.
Abstenção: 0 (zero).
?Aprovada a resolução com a manutenção do texto origi-
nal no artigo 15.
Parágrafo Único: não haverá prejuízo para as OSCs em
relação à inscrição do COMAS/SP e registro no CMDCA/SP
enquanto ocorrer o período de transição.
Nambu: solicita que conste na ata o texto proposto por ele.
Juliana: Informa que está na ata no momento do destaque.
Irma: convida, em nome do Gabinete da SMADS, o conse-
lheiro Nambu para compor o debate do orçamento do acolhi-
mento e de todos as temas relativos a criança e adolescente.
Nambu: estamos em fase de aprovação da LOA 2021, e
que entrará no orçamento de 2022, mas, que está aberto ao
diálogo.
Carlos Alberto: solicita que registre a necessidade de re-
tomar a discussão entre os dois conselhos, a secretaria e os
conselhos tutelares o art. 7° que versa sobre o recambio (trans-
porte), na cidade de São Paulo para apresentar uma proposta
de fluxo.
Fica aprovada pelos conselheiros presentes a Resolução
n° 006/2020. A Presidente encerra a reunião as 13h25, após a
assinatura da ata, será publicada em Diário Oficial da Cidade.
PUBLICAÇÃO Nº 002/CMDCA-SP/2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente de São Paulo – CMDCA no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Reso-
lução Conjunta nº 006/CMDCA-SP/2020, aprovada em Reunião
Conjunta de CMDCA-SP e COMAS-SP em 11/12/2020:
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 006/2020 - CMDCA/SP E CO-
MAS/SP
Dispõe sobre as alterações da Regulamentação de Serviços
de Acolhimento Institucional ou Familiar de Crianças e Adoles-
centes no Município de São Paulo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente do Município de São Paulo - CMDCA/SP e o Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP, no uso
de suas atribuições previstas nas Leis Municipais n° 11.123/91
e n° 12.524/97 e, respectivamente, pelos Decretos Municipais
n° 31.319/92 e n° 38.877/99.
Considerando a Publicação nº 246/CMDCA-SP/2018, de 06
de dezembro de 2019, que cria o Grupo de Trabalho - Serviço de
Acolhimento Institucional ou Familiar de Crianças e Adolescen-
tes para revisão da Resolução Conjunta nº 03/2016 - CMDCA/
SP e COMAS/SP;
Considerando o disposto no Artigo 227 da Constituição
Considerando a Convenção Internacional dos Direitos da
Criança - ONU, promulgada pelo Decreto Federal n° 99.710, de
21 de novembro de 1990;
Considerando o conjunto de direitos e garantias disposto
8069/90, e os direitos pela Lei Federal n° 12.010/09;
Considerando o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Ga-
rantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária Resolução Conjunta CNAS/CONANDA
nº 1/2006, de 13 de dezembro de 2006, bem como as Orienta-
ções Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes do Conselho Nacional de Assistência Social - Re-
solução Conjunta CNAS/CONANDA n° 1/09, de 18 de junho de
2009, Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n° 1/10, de 09 de
junho de 2010 e Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n° 2/10,
de 16 de setembro de 2010;
Considerando as diretrizes apontadas pela UNICEF, através
da campanha “Por uma infância sem racismo” e os preceitos da
campanha “SUAS sem racismo”;
Considerando o número expressivo de casos de hormo-
nização sem acompanhamento médico, e tendo como base o
Parecer n° 08/13, do Conselho Federal de Medicina (CFM);
Considerando os casos de aplicação de silicone industrial,
uso de medicação não prescrita (hormônios), extremamente
danosos à saúde;
Considerando a Política de Saúde Mental para a Infância e
Adolescência e Política Nacional de Assistência Social (PNAS-
2004);
Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
Considerando as diretrizes, direitos e garantias do Pro-
grama de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de
Morte, organizados em São Paulo a partir do Decreto Federal nº
6.231/07 e Decreto Estadual nº 58.238/12;
Considerando a Instrução Normativa do Conselho Nacional
de Justiça nº 3, de 03 de novembro de 2009, que institui a guia
única de acolhimento, familiar ou institucional, de crianças e
adolescentes, e a de desligamento, fixa regras para o armazena-
mento permanente dos dados disponíveis em procedimentos de
destituição ou suspensão do poder familiar;
Considerando a Resolução Conjunta CNAS e CNCD/LGBT nº
1/2018, que estabelece parâmetros para a qualificação do aten-
dimento socioassistencial da população LGBTQI+ no Sistema
Único da Assistência Social - SUAS;
Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assi-
nados em Nova York, em 30 de março de 2007 - promulgada
pelo Decreto Federal n°6.949 de 25 de agosto de 2009, a Lei
Brasileira da Inclusão - Lei Federal nº 13.146, de 16 de julho de
2015, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista - Lei Federal nº 12.764,
de 27 dezembro de 2012, a Resolução Conjunta CONADE/CO-
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
York, em 30 de março de 2007;
Considerando os princípios e diretrizes da Política Pública
de 2016 e a Lei Municipal n° 16.710, de 11 de outubro de 2017;
Considerando as Orientações Técnicas para os Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA - Resolução
Conjunta n°1/09 e Resolução n°109/09 - CNAS, as normativas
emanadas do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS,
CONANDA, CNAS, COMAS/SP e CMDCA/SP objetivando a efeti-
vação do direito à convivência familiar e comunitária;
Considerando a Portaria n°46/2010 SMADS e legislações
vigentes aprovadas pelo COMAS/SP que normatizam e regula-
mentam a execução dos serviços;
Considerando as legislações do COMAS/SP e CMDCA/SP
que versam sobre o registro e certificação das organizações so-
ciais na execução dos serviços da política de assistência social e
no atendimento a crianças e adolescentes;
Considerando Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº
02/2010 que altera o texto do documento Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
Considerando o Plano Municipal de Educação Permanente;
Considerando que as políticas públicas voltadas às crianças
e aos adolescentes na Cidade de São Paulo devem ser delibe-
radas, aprovadas e fiscalizadas pelo COMAS/SP e CMDCA/SP,
bem como executadas de forma a viabilizar o desenvolvimento
integral e a proteção das crianças e adolescentes, prevenindo
situações de negligência, abandono e violência;
Aprovado:§1° O acolhimento familiar dependerá de ava-
liação técnica combinada de SMADS/CREAS em conjunto com
a Vara da Infância;
Junior: Cap.II - Art. 7, §3°(Destaque)
Manifesta que no parágrafo não há atribuição efetiva do
transporte, são diversos atores da garantia de direito e torna-se
vaga a responsabilização.
Irma: Informa que em debate com a Secretaria do Estado,
para a regularidade do serviço e que até o final da resolução
está explanado que é fundamental a regularização do Recam-
bio no Estado de São Paulo em conjunto com o sistema de
justiça.
Wilson: sugere que os Conselhos Tutelares em audiência
pública apresentaram uma proposta de texto para o artigo e
que não é o disposto na minuta, e que gostaria de tela contem-
plada. Ressalta que é de extrema importância para as crianças
e adolescente em situação de rua e na rua.
Irma: solicita questão de ordem, reiterando que as conside-
rações já formam postas na Audiência pública e neste momento
é uma reunião conjunta para aprovação da minuta.
Junior: fui esclarecido, porém permanece a ponderação de
ao final devemos fazer um registro e/ou relatório, após aprova-
da a resolução, efetuar indicativos que a responsabilidade não é
só do município a questão do recâmbio.
Nambu (chat): Podemos construir uma Resolução conjunta
específica em relação ao parágrafo terceiro, inclusive o tema
Recâmbio.
Eduardo: manifesta que não é necessário um Grupo de
trabalho, uma vez que consta no Manual da Ação Conselheira
as atribuições e responsabilidade.
Nambu (chat): Sugere acrescer no final do parágrafo "vul-
nerável, em resolução específica conjunta CMDCA/COMAS em
120 dias após a publicação da presente Resolução”.
Wilson: registra que ainda no §3° não contempla a forma
proposta pelos Conselhos Tutelares.
Rudneia: manifesta que os §2° e §3° não contempla o
pedido dos Conselhos Tutelares e deve ser revisto.
Roberio: registra que a medida aplicada na Resolução
003/2016 e na Resolução 006/2020 não contempla o pedido
dos Conselheiros Tutelares que a responsabilidade de transporte
deve ser descrita nesta resolução.
Nambu: Cap.V - Art. 15, inserção de dois
parágrafos(Destaque)
Proposta de inclusão:§1°. Os serviços que estão ou estarão
em transição para 15 crianças e adolescentes terão o mesmo
recurso que os atuais serviços com 20 crianças e adolescentes;
§2°. Não haverá prejuízo para as OSCs em relação a inscri-
ção do COMAS/SP e registro no CMDCA/SP, enquanto ocorrer o
período de transição;
Irma: Cap.V - Art. 15, inserção de 1 parágrafo(Destaque)
Proposta de modificação: Parágrafo Único. Não haverá
prejuízo para as OSCs em relação a inscrição do COMAS/SP e
registro no CMDCA/SP, enquanto ocorrer o período de transição;
Juliana: reitera a fala da Irma, informando que não é possí-
vel inserir orçamento na resolução.
Nambu: Solicita manutenção da proposta integral.
Irma: sugere manutenção da proposta da Juliana.
Como não há consenso na proposta, será votado ao final
de todos os destaques.
Roberta: Cap.V - Art. 14, inserção de um
parágrafo(Destaque)
No caput inserir a informação numérica/quantidade de
educadores a serem contratados, informando aonde será e/ou
está regulamentado.
Irma: Os parâmetros legais estão nos “considerados” nas
legislações vigentes pela SMADS em especifico na Portaria n°
46/SMADS?
Roberta: Informa que foi contemplada.
Junior: cita a resolução das frentes frias, sobre a neces-
sidade de acolher apenas 15 crianças e adolescentes, que a
política de acolhimento institucional são de até 15 crianças e
adolescentes por serviço.
Irma: Manifesta que a SMADS já contemplou a solicitação
do Junior e que é previsto o acolhimento de até 15 crianças e
adolescentes mesmo em períodos de baixas temperaturas.
Carlos Alberto: A responsabilidade do acolhimento insti-
tucional é da SMADS, porém o conselho tem a obrigação de
criar editais que versam sobre a temática, trazendo inovação e
melhorias ao serviço.
Roberta: Cap.VI - Art. 17, alínea f)(Destaque)
Proposta de modificação:Atividades psicossociais (com as
crianças e adolescentes, visando trabalhar questões pedagógi-
cas complementares, autoestima, resiliência, autonomia, entre
outros)por meio de planejamento/plano de trabalho mensal
das rotinas dos profissionais do acolhimento institucional que
devem ser repassados aos profissionais de plantão.
Irma: Informa que foi debatido pelo grupo e ficou acordado
que será abordado em Nota Técnica do serviço, como se fosse
um manual para o serviço de acolhimento seguir.
Roberta: é entendido que haja um prejuízo constar na reda-
ção desta resolução, que será por Nota Técnica?
Irma: Não é prejuízo, se for consenso de todos que conste
na redação, não é oposição a inserção no texto, é apenas uma
questão de organização por isso a necessidade de ser uma nota
técnica especifica.
Roberta/Juliana: Cap. VI - Art. 17, alínea f) (reformulação da
proposta apresentada)
Proposta de modificação:Atividades psicossociais (com as
crianças e adolescentes, visando trabalhar questões pedagógi-
cas complementares, autoestima, resiliência, autonomia, entre
outros),conforme fluxo das atividades psicossocial a serem dis-
postas em norma técnica especifica a ser elaborada por SMADS.
Junior/Juliana: Cap. VI - Art. 17, inserção da alínea m)
(destaque)
Proposta de inclusão: se poderia ser uma alínea especifica
para as especificidades sobre os projetos pedagógicos?
Aprovado: m) Elaboração de fluxo das atividades psicosso-
ciais por norma técnica específica a ser elaborada por SMADS.
Roberta: Traz uma dúvida sobre como se dará as tratativas
para os adolescentes que completam a maioridade (18 anos)
dentro do serviço de acolhimento, são excepcionalidades, mas
elas acontecem se seria adequado inserir no projeto pedagó-
gico?
Irma: foi debatido pelo grupo, porém foi consenso de todos
os participantes da construção desta minuta que deverá entrar
na Nota Técnica que traz a informação detalhada. Acrescenta
que ao final da resolução consta o compromisso de acrescer
com a nota técnica esta resolução.
Roberta: entende que está a contento e pode seguir a
leitura da resolução.
Nambu: Cap. VII - Art.18, inserção do parágrafo 4° (Des-
taque)
Proposta de inclusão: A partir da data da publicação desta
resolução, qualquer necessidade de alteração e/ou adequação
no presente serviço, será apreciado pelo CMDCA e COMAS para
deliberação.
Juliana: Cap. VII - Art. 19, inserção de parágrafo único
(complementando a inclusão do Nambu)
Aprovado: Parágrafo Único: As alterações no disposto
desta resolução deverão ser debatidas pelo CMDCA/SP e pelo
COMAS/SP para deliberação.
Juliana: Informa que findado os destaques, o que não é
consenso entre os conselheiros presentes é o Art. 15, em seu
parágrafo primeiro proposto pelo Carlos Nambu. Solicita que
os administrativos do CMDCA e do COMAS efetuem o levan-
tamento de todos os conselheiros presentes para que ocorra a
votação. Neste momento informa que será votada a aprovação
com ou sem a inclusão da proposta feita pelo conselheiro
Nambu.
(Titular), Fernando Antonio dos Santos Junior (Titular) e Eduardo
Pedro de Carvalho (Suplente).
Conselheiro (a)s de governo COMAS: Valéria Eloy da Silva
Kovac (SME - Titular), Edson Ribeiro da Silva (SMJ - Titular), Ir-
made Cássia Lins de Araujo (SMADS - Titular), Rodrigo Mezalira
de Souza (SGM - Titular), Luciano Santos Araújo (SMSU - Titu-
lar), Fernando Lima Amaral Marques (SMSU - suplente), e Eliene
Suzana Veiga de Lima (SMJ - Suplente).
Conselheiro (a)s da Sociedade Civil COMAS: David Oscar
(Titular), Darlene Terzi dos A .A. Cazarini (Titular), Antônio Ale-
xandre de Andrade Patto (Titular), Natanael de Jesus Oliveira
(Suplente, assumindo Titularidade), Tamara dos Santos Cereja
(Suplente, assumindo Titularidade), e Maria Cecília H. Mattos
Apostolopoulos (Suplente, assumindo Titularidade).
Atos administrativos: Letícia Alves Ribeiro Binda (CMDCA)
irá transmitir a minuta e efetuar os destaques, Juliane Manes
Alves (CMDCA) irá controlar “as mãos levantadas” na sala e
Gabriela Maria Carvalho Feijó (CMDCA) irá controlar o chat,
Juliana Armede Felicidade (Presidente do CMDCA), coordenará
os trabalhos.
Informe: Por motivos de problemas técnicos da plataforma
Teams a reunião foi iniciada com 58min de atrasado, para que
fosse restabelecido o sistema Microsoft Teams.
Ata
Irma: inicia a reunião informando que acompanhou o Gru-
po de Trabalho sobre a construção da resolução n° 003/2016 e
que foi amplamente debatido no GT da necessidade de rees-
truturar a resolução, principalmente sobre o que versa as ações
dos trabalhadores da ponta. A pedido da sociedade civil, dos
conselheiros de ambos os conselhos, os conselheiros Tutelares e
os trabalhadores do SUAS. Ressalta que ocorreu apoio jurídico
para criação dessa minuta tanto da SMADS como da SMDHC se
era possível a implantação na cidade, principalmente no item
RH. Acrescenta que as considerações do MPSP foram acatadas
na minuta, especificamente na manutenção de aditamento dos
educadores que tratam demandas especificas, com base em
estudo efetuado pela SMADS antes do período pandêmico. Foi
inserido pontos da legislação, como exemplo que versa sobre a
Casa Lar e a Família Acolhedora.
Carlos Alberto: Concorda com a explanação da Irma e
acrescenta que é importante os dois colegiados pensarem na
implementação e melhorias na política pública da Cidade, que a
Resolução não irá findar os problemas contínuos no município,
mas que auxiliará no controle/ fiscalização desses serviços,
como o objetivo de melhorar e aprimorar o atendimento. Obser-
vando, que é importante o pensar sempre em uma política de
prevenção do acolhimento Institucional. Aponta também que é
importante esclarecer os ritos administrativos, para a aprovação
desse documento/resolução.
Natanael: acrescenta que ocorreu um vasto debate no
COMAS, e que todos os artigos contemplaram as solicitações,
observa que o Art. 15 foi o mais debatido mas que ocorreu
um consenso entre os dois conselhos. Informa que todos os
artigos da resolução 003/2016 se tornaram “considerando” na
006/2020. Assim, o novo texto contempla toda a legislação so-
bre crianças e adolescentes. Finaliza informando que a minuta
está bem escrita e em sua totalidade analisada. Efetua duas su-
gestões: 1. Leitura da minuta e destaque; 2. Adicionar no corpo
do texto "à criança e ao adolescente" após todas as citações
de "serviço de acolhimento institucional"
Carlos Alberto, Cecília e Roberta sugerem a leitura da
minuta; Juliana, Junior e Irma sugerem que siga direto para o
destaque e o debate da alteração e/ou inclusão no texto.
Fica estabelecida a Metodologia de apresentação da mi-
nuta item por item na tela e será inserido os apontamentos e/
ou destaques.
Juliana: Caput (destaque) inserção da sugestão do Nata-
nael
Proposta de inclusão: “Dispõe sobre as alterações da
Regulamentação de Serviços de Acolhimento Institucional ou
Familiar de Crianças e Adolescentes no Município de São Paulo.
Observação: Inserir em todo o conteúdo/documento.
Roberta: Cap.I - Art. 4, alínea G (Destaque)
Proposta de modificação: Garantia de liberdade de crença
e religião, o serviço promoverá meios de garantir o acesso de
manifestação religiosa de crianças e adolescentes que assim
o manifestem;
Edson: Cap. I - Art. 4, alínea G (Destaque)
Chat: Manutenção do texto da letra g acrescendo-se a
palavra não obrigando ou estimulando crianças e....
Proposta de modificação: Garantia de liberdade de crença e
religião, não obrigando ou estimulando crianças e adolescentes
a participarem de cultos, missas, rituais ou qualquer outro mo-
delo de ações religiosas;
Junior e David Oscar sugerem votação diante das divergên-
cias dos textos propostos.
Junior: Cap. I - Art. 4, alínea G (Destaque)
Aprovado: Garantia de liberdade de crença e religião,
com promoção de acesso para o livre exercício de crença e fé
da criança e do adolescente, não estimulando e/ou obrigando
crianças e adolescentes a participarem de cultos, missas, rituais
ou qualquer outro modelo de ações religiosas;
Liliane (chat): Meu voto, manter o texto original sem o
estimulando.
Nambu: Cap. I - Art. 5°, inserção da palavra “protocolo”
(Destaque)
Juliana: compreende o pedido, porém informa que não há
fundamento em inserir a palavra protocolo sobre o ponto de
vista das normas, é vago.
Edson (chat): Acrescer protocolo intersetorial é algo que
não depende da Resolução.
Natanael: A proposta é inserir a palavra ou não, devemos
votar.
Diante da divergência no momento da votação entre os
conselhos a reunião é pausada nas contribuições da minutas
para que haja consenso entre os conselheiros titulares de como
se dará a metodologia e os votos nas alterações futuras.
Deliberado: Maioria simples estando presente nesta reu-
nião 21 conselheiros titulares, sendo 11 para aprovação das
propostas.
Votação: Á favor: Natanael, Irma, Luciano, David Oscar, Dar-
lene do COMAS, Nambu, Roberta, Carlos Alberto, Junior, Liliane
e Cleusa do CMDCA
Contra: Juliana Armede e Priscila do CMDCA e Edson do
COMAS
Aprovado: Art. 5° É de responsabilidade de todos os atores
do Sistema de Garantia de Direitos o adequado atendimento
às crianças e adolescentes, devendo ser permanentemente
garantida pactuação por meio de protocolo intersetorial nos
casos que demandem cuidados como na área da saúde, acesso
a educação, cultura, lazer, habitação, dentre outras demandas
analisadas individualmente ou coletivamente.
Junior/Irma: Cap. II - Art. 7, §1°(Destaque)
Proposta de modificação:§1° O acolhimento familiar de-
penderá de avaliação técnica combinada dos serviços e equipa-
mentos da SMADS/CREAS em conjunto com a Vara da Infância;
Nambu: Cap.II - Art. 7, §1°(Destaque)
(chat) ou conforme fluxo estabelecido pela SMADS.
Rudneia: solicita esclarecimento que serviço de acolhimen-
to se refere: Família Acolhedora, Acolhimento Institucional ou
situação de emergência (situação de rua e na rua)?
Irma: Esclarece que é o Serviço Família Acolhedora que
trata-se o referido artigo.
Natanael: Informa que essa reunião não é uma Audiência
Pública e sim uma reunião conjunta para aprovação da minuta.
Rudneia: Reitera o pedido de esclarecimento, informando
que gostaria de informações sobre as portas de entrada SAI-
CAS, como se dará esse acolhimento institucional.
Irma: esclarece a dúvida da conselheira tutelar.
EDITAIS
GABINETE DO PREFEITO
CASA CIVIL
COMUNICADO PREF/CASA CIVIL/AT
037434011
SÃO PAULO, 02 DE JANEIRO DE 2021.
À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO UNIÃO DOS AMIGOS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Pelo presente, fica a entidade denominada “ASSOCIAÇÃO
INSTITUTO UNIÃO DOS AMIGOS”, na pessoa do seu represen-
tante legal, convocada a providenciar a documentação neces-
sária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade
pública formulado no processo 6010.2020/0003472-0, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, sob pena de
indeferimento do pedido por abandono, com fundamento no
art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
NOTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Nº
162/2020/SMDHC/DP/DAC - MROSC
Notificamos o Representante Legal da OSC Associação
Maria Hélen Drexel - AMHD, CNPJ: 44.006.203/0001-60, situada
na Rua Miguel Sutil, nº 590 - Vila Cordeiro/SP, referente ao
projeto: “Inovare”, Termo de Fomento: 045/2019/SMDHC/CPCA
constante do Processo nº 6074.2019/0002333-4 para sanar
inconsistências em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 15
(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo
sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades
cabíveis.
Para informações em relação às inconsistências acima men-
cionadas solicitamos que seja enviado e-mail para:
analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Nº
161/2020/SMDHC/DP/DAC - MROSC
Notificamos o Representante Legal da OSC ARCO - Associa-
ção Beneficente, CNPJ: 66.862.657-0001-76, situada na Rua Li-
cinio Felini, nº 97 - Chácara Flórida/SP, referente ao projeto: “Fê-
nix - Trabalho de Resiliência com famílias que possuem crianças
com idade de 1 a 6 anos", Termo de Fomento: 041/2019/
SMDHC/CPCA constante do Processo nº 6074.2019/0002347-4
para sanar inconsistências em relação ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 15
(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo
sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades
cabíveis.
Para informações em relação às inconsistências acima men-
cionadas solicitamos que seja enviado e-mail para:
analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Nº
163/2020/SMDHC/DP/DAC - MROSC
Notificamos o Representante Legal da OSC Associação
Fazendo História, CNPJ: 07.325.044/0001-30, situada na Rua
Pedro Ortiz, nº 114 - Sumarezinho/SP, referente ao proje-
to: “Familias Acolhedoras - Uma Prioridade”, Termo de Fo-
mento: 043/2019/SMDHC/CPCA constante do Processo nº
6074.2019/0002455-1 para sanar inconsistências em relação
ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 15
(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo
sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades
cabíveis.
Para informações em relação às inconsistências acima men-
cionadas solicitamos que seja enviado e-mail para:
analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 063/2020/
SMDHC/DP/DGP
Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal
da OSC Associação Beneficente Educacional e Cultural Ilê Asé
Iyalodê Oyó - Casa da Força da Mãe do Poder do Reino de
Oyó, inscrita no CNPJ sob nº 14.078.637/0001-05, situada na
Avenida Antonio Ricardo da Silva Nº: 118/122- CEP 08270-560,
referente ao Edital de Chamamento Públlico SMDHC n. Edital
Nº CPB/019/2020/SMDHC/CPIR, que, tendo em vista a homo-
logação do resultado publicado no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo em 24.12.20 - pág 45, e de acordo com o previsto no
art. 28 da Portaria nº 121/SMDHC/2019, solicitamos que sejam
encaminhados os documentos elencados no art. 29 da portaria
citada, referente a gestão dos serviços oferecidos no âmbito dos
Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial, para
a realização de ações de promoção da cidadania e dos direitos
humanos, vinculados à Coordenação de Promoção da Igualdade
Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidada-
nia. Com base no apontado no item 8.2 do edital:
Para a celebração da parceria, a Divisão de Gestão e Parce-
ria convocará, via comunicação eletrônica, a OSC selecionada
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação,
apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação elencada
no item 8.2.4, exigida para comprovação dos requisitos para a
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei no 13.019/2014).
A entrega da documentação deve ser enviada em forma-
to digital para os e-mails: bcssantos@prefeitura.sp.gov.br e
smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br.
Os modelos das declarações estão disponíveis no link
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_hu-
manos/parcerias/index.php?p=271463.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE
SÃO PAULO - CMDCA/SP
PUBLICAÇÃO Nº 001/CMDCA-SP/2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei nº 8069/90, torna público o extrato de ata da Reunião
Conjunta CMDCA e COMAS do dia 11/12/2020.
Reunião Conjunta COMAS/CMDCA
Pauta: Aprovar a minuta de resolução n° 006/2020, que
dispõe sobre alterações no sistema de Regulamentação de
Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar no Município
de São Paulo
Ao décimo primeiro dia de dezembro de 2020, às 9h58,via
videoconferência, realizada por meio da plataforma Microsoft
Teams, é iniciada Reunião Conjunta COMAS e CMDCA, com a
presença:
Conselheiro (a)s de governo CMDCA: Juliana Felicidade Ar-
mede (SMDHC - Titular), Marcos Saraiva (SME - Titular), Juliana
Mesquita (SMC - Titular), Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
(SMADS - Titular) e Caio Mariano Quarentei (SF - Titular), Eliene
Veiga de Lima (SMJ - Suplente, assumindo titularidade).
Conselheiro (a)s da Sociedade Civil CMDCA: Carlos Alberto
de Souza Junior (Titular), Carlos Nambu (Titular), Roberta Sato
Bodião (Titular), Cleusa de Almeida (Titular), Liliane Ferreira
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 00:20:53.

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