EDITAIS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação13 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
50 – São Paulo, 67 (89) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 13 de maio de 2022
da Portaria SMDHC nº 065/SMDHC/2020, publicada no D.O.C.
de 17.12.2020, o qual avaliará os requerimentos de adesão ao
Programa Selo Igualdade Racial.
4. DA ENTREGA DO SELO IGUALDADE RACIAL
4.1. As instituições cujo pedido de credenciamento tenha
sido deferido serão convidadas a participar de evento de entre-
ga do Selo Igualdade Racial, sendo vedada, contudo, a atribui-
ção de remuneração, a qualquer título.
4.2. A realização da entrega do Selo Igualdade Racial
será no mês de novembro de 2022, em cerimônia (virtual
ou presencial, a depender do contexto da saúde pública),
podendo tal previsão sofrer modificações, de acordo com o
interesse público. Todas as instituições credenciadas serão
comunicadas sobre o alinhamento da data para entrega do
Selo Igualdade Racial.
4.3. O Selo poderá ser utilizado em campanhas publicitá-
rias, materiais gráficos, sacolas e embalagens disponibilizadas
pela pessoa jurídica.
4.4. A validade do Selo limita-se a 1 (um) ano, período após
o qual poderá ser renovado, desde que atendidos os critérios
estabelecidos na Lei Municipal nº 16.340/2015 e no Decreto
Municipal nº 57.987/2017, para a sua concessão inicial.
4.5. Concorrerão à entrega do Selo Igualdade Racial (edi-
ção 2022) as instituições credenciadas nos termos do item
2.1.1, cuja manifestação de interesse ocorra até 01/10/2022.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e in-
tegral concordância com as normas deste edital e ao disposto
na legislação que lastreia a implementação do Programa Selo
Igualdade Racial.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania.
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA
IMIGRANTES E PROMOÇÃO DO TRABALHO
DECENTE
6074.2022/0001571-0
Resolução n. 04/CMI/2022
Cria o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Plano Mu-
nicipal de Políticas para Imigrantes
O CONSELHO MUNICIPAL DE IMIGRANTES, órgão vincula-
do à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do
Município de São Paulo, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a Política Municipal para a População
Imigrante, instituída pela Lei Municipal 16.478 de 08 de julho
de 2016 e regulamentada pelo Decreto Municipal 57.533 de 15
de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.965 de 7 de dezembro de
2020, que aprova o Plano Municipal de Políticas para Imigran-
tes em São Paulo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Munici-
pal de Imigrantes (CMI);
CONSIDERANDO as deliberações registradas em ata das
reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Imigrantes ocor-
ridas em 18 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março de 2022;
RESOLVE:
Art 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitora-
mento do Plano Municipal de Políticas para Imigrantes (GT
Monitoramento)
Art 2º O GT Monitoramento terá como objetivo provi-
denciar subsídios técnicos para monitorar e avaliar a imple-
mentação do 1º Plano Municipal de Políticas para Imigrantes
(2021- 2024).
Art 3º O GT Monitoramento terá entre suas atribuições:
§1 Discutir a implementação e monitorar as ações do Plano
atribuídas ao CMI;
§2 Participar da organização de reuniões, eventos e audiên-
cias públicas para o monitoramento do Plano;
§3 Apoiar ao CMI na elaboração de relatórios sobre o
monitoramento;
§4 Participar da revisão e atualização do Plano Municipal.
Art 4º. Os nomes dos representantes que compõem o GT
serão registrados e atualizados em ata de reunião ordinária
do CMI, a qual será publicada posteriormente em sua versão
digital no portal da SMDHC.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho é um órgão auxiliar
do Conselho Municipal de Imigrantes composto por, no mínimo,
três (3) conselheiros/as.
Art 5 º. As atas de reunião dos Grupos de Trabalho serão
publicadas na sua versão digital no portal da SMDHC.
Art 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por
intermédio do e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br; a res-
posta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da
Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania (Edição 2022).
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital:
2.1.1. Para fins de manifestação de interesse quanto ao
recebimento do Selo Igualdade Racial e integração à rede
municipal de diversidade racial no mercado de trabalho, pes-
soas jurídicas de direito privado que empreguem profissionais
negros(as), observado o percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do total das vagas existentes e demais critérios descritos
no item 3 deste edital;
2.1.2. Para contribuição à implementação do Programa
Selo Igualdade Racial, pessoas jurídicas que atuem na for-
mação de redes de engajamento de instituições privadas
interessadas na empregabilidade, gestão de pessoas, cultura
organizacional e investimento social como formas de en-
frentamento às desigualdades e discriminações raciais no
mercado de trabalho;
2.1.3. Para integração à rede municipal de diversidade
racial no mercado de trabalho, pessoas jurídicas de direito
privado que ainda não atendam aos critérios descritos no item
3 deste edital, mas que busquem conhecimento e troca de
experiências por meio de imersões com especialistas no tema,
favorecendo a conquista de resultados que futuramente os
credenciem ao recebimento do Selo Igualdade Racial.
2.1.4 As instituições ganhadoras do Selo Igualdade Racial
(edição 2021) poderão solicitar sua renovação, observadas o
procedimento e os critérios descritos neste edital.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. As manifestações de interesse deverão ser apresen-
tadas à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por
meio do seguinte link para cadastramento: https://docs.google.
com/forms/d/1Ngm8QZVmzTm2_1xOIpiCw1IHM_idUR4itEbYI-
tHoifU/edit
3.2. As instituições interessadas deverão estar cientes
de que os objetivos do Programa Selo Igualdade Racial
consistem no incentivo à adoção de políticas de ação afir-
mativa por meio de cotas raciais no âmbito do trabalho; na
contribuição para a paz social, na liberdade e na igualda-
de material de oportunidades; na promoção da igualdade
étnico-racial e reparação histórica à população negra; e na
mitigação e eliminação paulatina de atos discriminatórios na
sociedade paulistana e brasileira.
3.3. Para fins de aplicação da Lei nº 16.340, de 2015 e
do Decreto Municipal nº 57.987, de 2017, que a regulamenta,
considera-se negra a pessoa cujo conjunto de características
fenotípicas revele a sua identificação social dentro dos grupos
raciais preto ou pardo.
3.4. Também poderão solicitar sua adesão ao Programa
Selo Igualdade Racial as pessoas jurídicas que contratem,
em regime de terceirização, empresas que admitam, em seus
quadros de pessoal, profissionais negros no percentual mínimo
estabelecido no item 2.1.1 deste edital.
3.5. A totalidade de profissionais negros(as), representando
no mínimo o percentual de 20% do quadro de pessoal da pes-
soa jurídica interessada, deverá estar distribuída em variados
níveis hierárquicos e funções, em áreas como gerenciamento,
administração e operacionalização.
3.6. Fica vedado o credenciamento de pessoas jurídicas
que:
I – não estejam instaladas no Município de São Paulo;
II – não estejam com a situação fiscal regular perante a
Receita Federal;
III – não estejam em conformidade com a legislação muni-
cipal, estadual, federal e internacional vigente para o exercício
de suas atividades econômicas;
IV – tenham sido condenadas, por decisão judicial ou
administrativa, proferida em última instância, por conduta que
configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo
ou trabalho infantil.
3.7. O interessado é responsável pela legitimidade e vera-
cidade das informações prestadas e dos documentos apresen-
tados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas deverá acarretar a eliminação da inscrição apre-
sentada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive
para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a definição
das pessoas premiadas.
3.8. O Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igual-
dade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, instituído nos termos
OBJETO: PROGRAMA SAMPA MAIS SOLIDÁRIA
VIGÊNCIA: 3 (três) meses
ASSINADO EM: 24/11/2021
a)ANA CLAUDIA CARLETTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL -
SMDHC
b)RENATO MUNDES VARJÃO – MOVIMENTO ORGANIZA-
CIONAL VENCER EDUCAR E REALIZAR
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO
TERMO DE ADESÃO SAMPA MAIS SOLIDÁRIA
PROCESSO nº 6074.2022/0000371-1
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HU-
MANOS E CIDADANIA E GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E
BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DA PAULICÉIA
DA ZONA LESTE – CNPJ nº 14.839.981/0001-70
OBJETO: PROGRAMA SAMPA MAIS SOLIDÁRIA
VIGÊNCIA: 3 (três) meses
ASSINADO EM: 04/02/2022
a)ANA CLAUDIA CARLETTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL -
SMDHC
b)MARIALICE NAVAS PERES LAZARINI - GRÊMIO RECREA-
TIVO CULTURAL E BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA IMPERA-
TRIZ DA PAULICÉIA DA ZONA LESTE
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO
TERMO DE ADESÃO SAMPA MAIS SOLIDÁRIA
PROCESSO nº 6074.2021/0002031-2
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HU-
MANOS E CIDADANIA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRÉ
EVERALDO DE MATOS – CNPJ nº 12.584.960/0001-25
OBJETO: PROGRAMA SAMPA MAIS SOLIDÁRIA
VIGÊNCIA: 3 (três) meses
ASSINADO EM: 08/05/2021
a)ANA CLAUDIA CARLETTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL -
SMDHC
b)SANDRA MARIA DE MATOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ANDRÉ EVERALDO DE MATOS
6074.2022/0001217-6
Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania
Assunto: Autorização da abertura do Edital de Chamamen-
to Público nº CPB/004/2022/SMDHC/CPIR (Editação 2022)
DESPACHO
1. A vista dos elementos constantes dos presentes autos,
bem como a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabine-
te (SEI 060805587), pelos poderes a mim conferidos, AUTORIZO
a abertura do Edital de Chamamento Público nº CPB/004/2022/
SMDHC/CPIR, com base no Decreto Municipal nº 57.987, de 23
de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.340, de 30
de dezembro de 2015, que institui no Município de São o Pro-
grama Selo Igualdade Racial, destinado ao fomento de ações
afirmativas de promoção de igualdade étnico-racial no âmbito
da iniciativa privada, que dispõe sobre o credenciamento de
instituições que pretendam aderir ao Programa Selo Igualdade
Racial (Edição 2022).
2. Ato contínuo, APROVO o Edital (SEI 061230348) , o
qual estará disponível na página do sítio eletrônico oficial
da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na
internet – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo.
EDITAL Nº CPB/004/2022/SMDHC/CPIR
PROCESSO Nº 6074.2022/0001217-6
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA (SMDHC), com base no Decreto Municipal nº
57.987, de 23 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº
16.340, de 30 de dezembro de 2015, que institui no Município
de São o Programa Selo Igualdade Racial, destinado ao fo-
mento de ações afirmativas de promoção de igualdade étnico-
-racial no âmbito da iniciativa privada, TORNA PÚBLICO o Edital
CPB/004/2022/SMDHC, que dispõe sobre o credenciamento de
instituições que pretendam aderir ao Programa Selo Igualdade
Racial (Edição 2022).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente edital a abertura do
credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na im-
plementação do Programa Selo Igualdade Racial, previsto
na Lei Municipal nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de
novembro de 2017.
1.2. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico
oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania na internet – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/
secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
1.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou
apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 88710.2022/0000340-1
Objeto: aquisição de 03 (três) fornos microondas para uso
dos Teias
O Diretor-Presidente da ADE SAMPA – Agência São Paulo
de Desenvolvimento, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica
de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo
e de utilidade pública, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo Administrativo nº
8710.2022/0000340-1, relativo à Licitação do tipo pregão
eletrônico.
Considerando que a empresa licitante de melhor oferta,
tornou-se vencedora por atender as exigências do Edital, no
que tange à habilitação e a proposta de preço;
Considerando, ainda, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeita-
dos todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações, Lei Municipal nº
13.278/2022, Decreto Municipal nº 44.279/2003 com alterações
posteriores e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, ainda nos termos do RILAC de 12/01/2015;
Considerando ainda, a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais
consta dos autos do mencionado processo
RESOLVE :
I - Homologar a deliberação constante no auto do processo
supracitado.
II - Homologar a empresa: SEATTLE TECNOLOGIA
E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ
23.556.435/00001-12, cuja proposta foi de R$ 1.459,80 (Hum
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos),
para o fornecimento total da aquisição;
III - Publique-se;
IV - A seguir remeta-se à Assessoria Jurídica para formaliza-
ção do Termo de Contrato.
Diretor Presidente
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE CARTA
CONVITE
Carta Convite Nº 009/2022.
SEI Nº 8710.2022/0000105-2
Objeto: contratação de empresa para apoiar a Agência São
Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, na gestão do progra-
ma de Valorização de Iniciativas - VAI TEC 7ª edição.
O Diretor-Presidente da ADE SAMPA – Agência São Paulo
de Desenvolvimento, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica
de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo
e de utilidade pública, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo Administrativo nº
8710.2022/0000105-2, relativo à Licitação do tipo Carta Con-
vite Nº 009/2022.
Considerando que a empresa licitante de melhor oferta,
tornou-se vencedora por atender as exigências do Edital, no
que tange à habilitação e a proposta de preço;
Considerando, ainda, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeita-
dos todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações, Lei Municipal nº
13.278/2022, Decreto Municipal nº 44.279/2003 com alterações
posteriores e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, ainda nos termos do RILAC de 12/01/2015;
Considerando ainda, a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais
consta dos autos do mencionado processo
RESOLVE :
I - Homologar a deliberação constante no auto do processo
supracitado.
II - Homologar a empresa: SEMENTE CONSULTORIA EM
NEGÓCIOS E FINANÇAS LTDA, CNPJ 13.417.973/0001-72, cuja
proposta foi de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais),
para o período contratual de 8 (oito) meses;
III - Publique-se;
IV - A seguir remeta-se à Assessoria Jurídica para formaliza-
ção do Termo de Contrato.
Diretor Presidente
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO
TERMO DE ADESÃO SAMPA MAIS SOLIDÁRIA
PROCESSO nº 6074.2021/0007833-7
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA E MOVIMENTO ORGANIZACIONAL VENCER
EDUCAR E REALIZAR – CNPJ nº 10.935.841/0001-44
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SMDHC - U.O. 08/10 RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO 2022 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116- L.O.M.S.P
Serviços Contratados
Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor Empenhado Descrição Quant Preço Unit Valor Total
17/01/2022 778 60.453.024/0001-28 ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA R$ 100.443,70 Projeto Fórum do Cidadão Idoso 1 R$ 100.443,70 R$ 100.443,70
17/01/2022 789 60.453.024/0001-28 ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA R$ 12.928,50 Projeto Fórum do Cidadão Idoso 1 R$ 12.928,50 R$ 12.928,50
17/01/2022 828 60.502.242/0001-05 ASSO DE PAIS E AM. DOS EXCEPCIONAIS R$ 34.812,99 Inclusão da Pes. Idosa com Def. Intelectual 1 R$ 34.812,99 R$ 34.812,99
17/01/2022 832 60.502.242/0001-05 ASSO DE PAIS E AM. DOS EXCEPCIONAIS R$ 1.127.506,16 Inclusão da Pes. Idosa com Def. Intelectual 1 R$ 1.127.506,16 R$ 1.127.506,16
17/01/2022 848 07.749.605/0003-90 INSTITUTO ANIMA SOCIESC DE INOVACAO PESQUISA E CULTURA R$ 967.672,12 Projeto Univ Aberta à Pessoa Idosa 1 R$ 967.672,12 967672,12
17/01/2022 858 07.749.605/0003-90 INSTITUTO ANIMA SOCIESC DE INOVACAO PESQUISA E CULTURA R$ 901.073,78 Projeto Univ Aberta à Pessoa Idosa 1 R$ 901.073,78 901073,78
17/01/2022 977 62.272.497/0001-54 ASSOCIACAO SANTO AGOSTINHO ASA R$ 63.204,04 Proj Acolhe e Transforma a Terceira Idade 1 R$ 63.204,04 63204,04
17/01/2022 982 62.272.497/0001-54 ASSOCIACAO SANTO AGOSTINHO ASA R$ 55.213,56 Proj Acolhe e Transforma a Terceira Idade 1 R$ 55.213,56 55213,56
18/01/2022 1.254 04.589.879/0001-00 ASSOCIACAO DE AMPARO AO IDOSO R$ 53.733,00 Projeto A GENTE SE CUIDA 1 R$ 53.733,00 53733
18/01/2022 1.277 04.589.879/0001-00 ASSOCIACAO DE AMPARO AO IDOSO R$ 107.465,99 Projeto A GENTE SE CUIDA 1 R$ 107.465,99 107465,99
18/01/2022 1.282 04.589.879/0001-00 ASSOCIACAO DE AMPARO AO IDOSO R$ 51.648,91 Projeto A GENTE SE CUIDA 1 R$ 51.648,91 51648,91
19/01/2022 2.478 54.220.066/0001-16 GRUPO BENEFICENTE DIVINO AMIGO R$ 31.691,54 Projeto de prevenção e de enfr. à COVID-19 1 R$ 31.691,54 R$ 31.691,54
19/01/2022 2.482 54.220.066/0001-16 GRUPO BENEFICENTE DIVINO AMIGO R$ 42.476,28 Projeto de prevenção e de enfr. à COVID-20 1 R$ 42.476,28 R$ 42.476,28
19/01/2022 2.521 62.805.759/0001-07 FUNDACAO JULITA R$ 40.917,39 Projeto Resgate 1 R$ 40.917,39 R$ 40.917,39
19/01/2022 2.523 62.805.759/0001-07 FUNDACAO JULITA R$ 77.789,12 Projeto Resgate 1 R$ 77.789,12 R$ 77.789,12
19/01/2022 2.621 54.220.066/0001-16 GRUPO BENEFICENTE DIVINO AMIGO R$ 31.691,54 Projeto de prevenção e de enfr. à COVID-19 1 R$ 31.691,54 R$ 31.691,54
28/01/2022 9.846 06.373.008/0001-80 ASSOCIACAO CULTURAL ARTISTICA CINE R$ 461.239,81 Projeto Melhor Idade no Cine Favela 1 R$ 461.239,81 461239,81
28/01/2022 9.850 06.373.008/0001-80 ASSOCIACAO CULTURAL ARTISTICA CINE R$ 353.745,77 Projeto Melhor Idade no Cine Favela 1 R$ 353.745,77 353745,77
Total de Serviços Contratados R$ 4.515.254,20
Cancelamento do período
Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor Cancelado
18/01/2022 1.254 04.589.879/0001-00 ASSOCIACAO DE AMPARO AO IDOSO R$ 53.733,00
19/01/2022 2.478 54.220.066/0001-16 GRUPO BENEFICENTE DIVINO AMIGO R$ 31.691,54
Totas do Serviços Cancelados R$ 85.424,54
Total das Compras e Serviços Contratados R$ 4.515.254,20
Total das Compras e Serviços Cancelados R$ 85.424,54
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SMDHC - U.O. 08.10 RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO 2022 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116- L.O.M.S.P
Serviços Contratados
Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor Empenhado Descrição Quant Preço Unit Valor Total
08/02/2022 15406 07.939.922/0001-08 INS DE EDU E TEC VALE DO RIBEIRA R$ 185.459,50 Projeto: FOCO FINANÇAS 1 R$ 185.459,50 R$ 185.459,50
15/02/2022 18865 02.627.820/0001-33 SAM. SÃO FRANCISCO DE ASSIS R$ 172.545,29 Projeto Benvelhecer 1 R$ 172.545,29 R$ 172.545,29
Total de Serviços Contratados R$ 358.004,79
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SMDHC - U.O. 08.10 RELATIVO AO MÊS DE MARÇO 2022 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116- L.O.M.S.P
Serviços Contratados
Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor Empenhado Descrição Quant Preço Unit Valor Total
07/03/2022 24.742 17.938.831/0001-01 INS. BR. ARTE TERAPIA FELICIDADE R$ 151.874,80 Projeto Arteterapia Prevenção e Tratamento 1 R$ 151.874,80 R$ 151.874,80
14/03/2022 25.816 62.788.484/0001-32 CS DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO R$ 446.443,32 Proj. medidas de prev. e de enfrentamento à Covid-19 1 R$ 446.443,32 R$ 446.443,32
14/03/2022 25.822 62.788.484/0001-32 CS DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO R$ 1.073.431,32 Proj. medidas de prev. e de enfrentamento à Covid-19 1 R$ 1.073.431,32 R$ 1.073.431,32
21/03/2022 28.720 62.788.484/0001-32 CS DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO R$ 612.662,75 Projeto Esp. Intergeracional Gastronomico 1 R$ 612.662,75 R$ 612.662,75
21/03/2022 28.726 62.788.484/0001-32 CS DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO R$ 39.796,74 Projeto Esp. Intergeracional Gastronomico 1 R$ 39.796,74 R$ 39.796,74
21/03/2022 28.928 62.788.484/0001-32 CS DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO R$ 890.594,87 Plataforma Tecnológica e Assistencial 1 R$ 890.594,87 R$ 890.594,87
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sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 05:00:20

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