EDITAIS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (204) – 63
nº GCMI/212.2/18, com validade de 4 (quatro) anos a partir
desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para VIVER BEM - CENTRO DE
CURTA E LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA, em 25 de
outubro de 2022, no Programa Instituição de Longa Permanên-
cia para Idosos – Viver Bem, sob nº GCMI/233/18, com validade
de 4 (quatro) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para A VIDA É BELA SAÚDE
- EIRELI, em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição
de Longa Permanência para Idosos – A Vida é Bela Residencial
Premium, sob nº GCMI/244.1/18, com validade de 4 (quatro)
anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para D'PÁDUA RESIDENCIAL
SÊNIOR LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa Institui-
ção de Longa Permanência para Idosos – D'Pádua Residencial,
sob nº GCMI/273/19, com validade de 4 (quatro) anos a partir
desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para RESIDENCIAL RAIO DE
LUZ ASSISTÊNCIA AO IDOSO EIRELI, em 25 de outubro de 2022,
no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos –
Residencial Ray of Light, sob nº GCMI/330/19, com validade de
2 (dois) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para PENSIONATO PEDRA
BRANCA LTDA., em 25 de outubro de 2022, no Programa Ins-
tituição de Longa Permanência para Idosos – Residencial Pedra
Branca, sob nº GCMI/367/20, com validade de 4 (quatro) anos
a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para CASA DE REPOUSO FLORESCER LTDA,
em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição de Longa
Permanência para Idosos – Casa de Repouso Florescer, sob nº
CMI/643/22, com validade de 4 (quatro) anos a partir desta
data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para CASA DE REPOUSO M & C LTDA, em 25
de outubro de 2022, no Programa Instituição de Longa Perma-
nência para Idosos, sob nº CMI/644/22, com validade de 2 (dois)
anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para CASA DE REPOUSO PIRITUBA LTDA,
em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição de Longa
Permanência para Idosos – Residencial Casa da Árvore para
Idoso, sob nº CMI/645/22, com validade de 4 (quatro) anos a
partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para S R MESSIAS CASA DE REPOUSO, em
25 de outubro de 2022, no Programa Instituição de Longa Per-
manência para Idosos – Casa de Repouso Chácara Mandaqui,
sob nº CMI/646/22, com validade de 4 (quatro) anos a partir
desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 04/GCMI/2019,
concede o registro para VIVA VIDA - CENTRO DE CONVIVÊCIA
PARA IDOSOS LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa
Centro Dia para Idosos – Viva Vida, sob nº CMI/647/22, com
validade de 2 (dois) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 12/GCMI/2019,
concede o registro para FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E DE-
PARTAMENTOS DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2022, do Projeto
FAPESP, sob nº CMI/648/22, com validade de 2 (dois) anos a
partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para LAÇOS DE FAMÍLIA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa Insti-
tuição de Longa Permanência para Idosos – Laços de Família,
sob nº CMI/649/22, com validade de 4 (quatro) anos a partir
desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para LAR PARA IDOSOS DO VOVÔ LUIZ
LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição de
Longa Permanência para Idosos – Lar para Idosos do Vovô Luiz,
sob nº CMI/650/22, com validade de 4 (quatro) anos a partir
desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 07/GCMI/2019,
concede o registro para ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O SEME-
ADOR, em 25 de outubro de 2022, no Programa Núcleo de
Convivência para Idosos – NCI O Semeador, sob nº CMI/651/22,
com validade de 4 (quatro) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 07/GCMI/2019,
concede o registro para SOCIEDADE AMIGOS BAIRRO CONJUN-
TO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA, em 25 de outubro de
2022, no Programa Núcleo de Convivência para Idosos – NCI
Bem Estar Melhor Idade, sob nº CMI/652/22, com validade de 4
(quatro) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para RESIDENCIAL PARA IDOSO ARCO-ÍRIS
LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição de
Longa Permanência para Idosos, sob nº CMI/653/22, com vali-
dade de 4 (quatro) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede o registro para RESIDENCIAL VOVÓ CATARINA CLÍNICA
DE REPOUSO LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa
Instituição de Longa Permanência para Idosos – Residencial
Vovó Catarina, sob nº CMI/654/22, com validade de 4 (quatro)
anos a partir desta data.
Em 10/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.071980790.
Processo SEI: 6074.2022/0007.645.0
Razão Social: Joel Santos de Souza- Cat’s Center- ME LJ 08.
CNPJ: 37.442.210/0001-40
Em 11/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.072247456
Processo SEI: 6074.2022/0007.645.0
Razão Social: Nivaldo Laurindo de Almeida- Bomboniere.
CNPJ: 07.680.963/0001-22
Em 11/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.072248178.
Processo SEI: 6074.2022/0007.645.0
Razão Social: Pura Rosa Comércio de Bolsas e Acessórios
Ltda-ME
CNPJ: 21.066.326/0001-91
Em 11/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.072249724
Processo SEI: 6074.2022/0007.645.0
Razão Social: Batata Dipz Holding S/A-B23e24
CNPJ: 13.349.494/0005-90
Em 11/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.072257668.
Processo SEI: 6074.2022/0007.645.0
Razão Social: O Barato dos Livros Comércio Varejista Ltda-
-ME
CNPJ: 43.983.945/0001-83
Em 17/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.072326120.
GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
PESSOA IDOSA - CMI
CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTROS INSTITUCIONAIS
Processo SEI nº 6074.2021/0008771-9
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para PENSÃO NEW HEAVEN
LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição
de Longa Permanência para Idosos – Casa de Repouso New
Heaven, sob nº GCMI/006/13, com validade de 4 (quatro) anos
a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 12/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para SINDICATO NACIONAL
DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA
SINDICAL, em 25 de outubro de 2022, do Projeto Sindicato
Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força
Sindical, sob nº GCMI/011/14, com validade de 2 (dois) anos a
partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para CASA DO IDOSO FELIZ
IDADE LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa Institui-
ção de Longa Permanência para Idosos – Casa do Idoso Feliz
Idade, sob nº GCMI/055/15, com validade de 4 (quatro) anos a
partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 12/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para OBSERVATÓRIO DA
LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, em 25
de outubro de 2022, do Projeto Curso: Violência contra o idoso:
necessidades e possibilidades, sob nº GCMI/118.1/17, com vali-
dade de 2 (dois) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 12/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para OBSERVATÓRIO DA LON-
GEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, em 25 de
outubro de 2022, do Projeto de Consultoria para ILPIs - OLHE,
sob nº GCMI/118.2/17, com validade de 2 (dois) anos a partir
desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 12/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para OBSERVATÓRIO DA LON-
GEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, em 25 de
outubro de 2022, do Projeto Formação Técnica dos Profissionais
do Centro Dia Mãe Peregrina, sob nº GCMI/118.3/17, com vali-
dade de 2 (dois) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 12/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para OBSERVATÓRIO DA
LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, em 25
de outubro de 2022, do Projeto de Educação Financeira Para
Pessoas Idosas, sob nº GCMI/118.4/17, com validade de 2 (dois)
anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 12/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para OBSERVATÓRIO DA
LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, em 25
de outubro de 2022, do Projeto Envelhecer: Atenção, Cuidado e
Bem Estar da Pessoa Idosa que Vive Só, sob nº GCMI/118.5/17,
com validade de 2 (dois) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para UNIDADE GERONTOLÓGI-
CA VIDA LTDA, em 25 de outubro de 2022, no Programa Insti-
tuição de Longa Permanência para Idosos – Unidade Gerontoló-
gica Vida, sob nº GCMI/150/17, com validade de 4 (quatro) anos
a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO SO-
LAR EIRELI, em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição
de Longa Permanência para Idosos – Casa de Repouso Solar,
sob nº GCMI/155/17, com validade de 2 (dois) anos a partir
desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para RECANTO CAMINHO DAS
ROSAS LTDA., em 25 de outubro de 2022, no Programa Institui-
ção de Longa Permanência para Idosos, sob nº GCMI/165/17,
com validade de 4 (quatro) anos a partir desta data.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e Resolução 03/GCMI/2019,
concede a renovação de registro para FERNANDA M. P. GRO-
BMAN, em 25 de outubro de 2022, no Programa Instituição
de Longa Permanência para Idosos – Elite Residencial K, sob
poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por
quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
3.2. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, re-
gulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, os
conselhos de controle social deverão contar com a composição
mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos
os segmentos.
3.3. Para a classificação do/a candidato/a como Titular ou
Suplente deverá haver composição entre o número de votos
e gênero.
3.4. Os membros titulares e suplentes serão contabilizados
separadamente de forma que as mulheres componham o míni-
mo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total
de suplentes.
3.5. No caso de assento destinado a segmento que dispõe
de uma única vaga, fica vedada a indicação de representantes
homens por 2 (duas) gestões consecutivas no mesmo Conselho.
3.6. Se o representante titular for homem, a suplência de-
verá ser ocupada por mulher.
3.7. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de
mulheres em relação ao número total de assentos em disputa,
considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo
para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias, de 25
de novembro a 09 de dezembro.
3.8. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas
ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas
remanescentes serão revertidas para o outro gênero.
3.9. Em caso de empate, haver-se-á por eleito/a o/a
candidato/a mais idoso/a - Lei 4737 de 15/07/65 Art. 110. De
maneira análoga, em caso de empate no segmento das organi-
zações será considerado/a eleitos/as o CNPJ mais antigo.
3.10. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, po-
derão ser convocados/as servidores/as da Prefeitura Municipal
de São Paulo (PMSP) para trabalhar como auxiliares no dia da
eleição. Seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
4. Das impugnações
4.1. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tem-
po, caso a documentação apresentada contenha alguma irregu-
laridade comprovada.
4.2. Após a publicação da impugnação no Diário Oficial da
Cidade - DOC, o candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
5. Da Comissão Eleitoral
5.1. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão
Eleitoral designada através da PORTARIA SMDET nº 19, de 25
de agosto de 2022, cuja composição e atribuições foram publi-
cadas no Diário Oficial da Cidade em 30/08/2022, página 03.
6. Da divulgação dos candidatos eleitos
6.1. A relação dos votos e a classificação dos/as candida-
tos/as serão proclamadas ao final das assembleias.
6.2. A Ata de Eleição será publicada no Diário Oficial da
Cidade em até 10 dias úteis após a realização das assembleias.
7. Da Posse
7.1. A posse dos/as Conselheiros/as representantes da
sociedade civil e do Poder Público será em até 30 (trinta) dias
após a eleição.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
6074.2022/0004614-3
Assunto: Edital Nº CPB/08/2022/SMDHC/CPPSR - Prêmio
19 de Agosto
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, espe-
cialmente a decisão da Comissão Organizadora, nomeada pela
Portaria nº 048/SMDHC/2022, consoante Ata de julgamento
(SEI 070856666), publicadas no Diário Oficio da Cidade na
data de 19 de setembro, HOMOLOGO o resultado final do
Edital Nº CPB/08/2022/SMDHC/CPPSR - Prêmio 19 de Agosto
– Edição 2022, para premiação dos projetos vencedores do
reconhecimento e divulgação de boas práticas no trabalho
com a população em situação de rua, em especial aquelas que
fortaleçam, incentivem e promovam a garantia de direitos, a
dignidade, a autonomia e melhores condições de vida, nas
seguintes categorias:
1. Boas práticas realizadas por pessoa física (1º, 2º, 3º lugar
e menção honrosa)
1ª lugar Monica Antônio da Silva É TUDO PARA ONTEM CPF/MF sob nº 147.660.428-24
2º lugar Adriana Restum RENDA NA RUA CPF/MF sob nº 120.853.198-07
3º lugar Geraldo Elísio da Silva PÃOZINHO SOLIDÁRIO CPF/MF sob nº 677.320.706-15
Menção honrosa
Lindalva Ferreira de Souza
A CRESCER NA MAIOR CPF/MF sob nº 187.281.968-05
2. Boas práticas realizadas por pessoa jurídica (1º, 2º, 3º
lugar e menção honrosa).
1º lugar INSTITUTO CASULO CASULO PARA RUA CNPJ/MF sob nº 43.055.661/0001-27
2º lugar BANHO SOLIDÁRIO BANHO SOLIDÁRIO CNPJ/MF sob nº 35.850.861/0001-43
3º lugar ORGANIZAÇÃO CIVIL E
ACÃO SOCIAL
FORMAÇÃO PARA CI-
DADANIA E DIREITOS
SOCIAIS
CNPJ/MF sob nº 04.847.090/0001-01
Menção
honrosa
NÚCLEO ASSISTENCIAL
FRATERNO
LAR MÃOS ESTEN-
DIDAS
CNPJ/MF sob nº 49.826.902/0001-70
II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da Nota de Em-
penho, consoante Nota de Reserva nº 43.105/2022, no qual
deverá onerar a dotação orçamentária nº 14.422.2923.4.321
.3.3.90.31.00.00.0 para pagamento dos projetos premiados,
de acordo com o previsto nos artigos 21 a 23 do Edital Nº
CPB/08/2022/SMDHC/CPPSR, constante dos processos de paga-
mento relacionados.
COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSU-
MIDOR.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Processo SEI: 6074.2022/0007.448-1
Razão Social: Serv. Sempre Comércio e Distribuidora de
Alimentos- Eirelli- Demais.
CNPJ: 35.692.716/0001-81
Em 06/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.071760164.
Processo SEI: 6074.2022/0007.645-0
Razão Social: Souza Rodrigues Restaurante Slu Ltda-ME. LJ.
E03-Pastel da Gigi.
CNPJ: 44.464.601/0001-20
Em 10/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.071974048
Processo SEI: 6074.2022/0007.645.0
Razão Social: Souza Rodrigues Restaurante Slu Ltda-ME.
LJ. E05/06
CNPJ: 44.464.601/0001-20
Em 10/10/2022, em procedimento de fiscalização no esta-
belecimento do fornecedor, não foram encontradas nenhuma ir-
regularidade com relação a legislação consumerista.071985401.
Processo SEI: 6074.2022/0007.645.0
Razão Social: Fafá Maravilha Beauty Cosméticos Ltda-ME-
-LJ B06
CNPJ: 39.453.800/0001-01
EDITAIS
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZA-
ÇÃO DA ELEIÇÃO DOS/AS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SOLIDÁRIO E SUSTEN-
TÁVEL DA CIDADE DE SÃO PAULO
Preâmbulo
Nos termos da Lei Nº 16.050, de 31 de julho de 2014 Artigo
192 e Decreto Municipal nº 57.058 de 14 de julho de 2016, fi-
cam convocados os/as representantes dos segmentos, descritos
abaixo, para inscrição e participação nas assembleias para com-
por a representação da sociedade civil no Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável (CMDRSS),
gestão 2022 a 2024, de acordo com as disposições deste Edital:
a) agricultores/as da zona sul;
b) agricultores/as da zona leste;
c) agricultores/as da zona norte;
d) representantes de movimento de agricultura urbana da
região centro/oeste;
e) representantes de organização da sociedade civil ligada
à agricultura familiar.
1. Da Realização das assembleias
1.1. As Assembleias serão realizadas no dia 06 de dezem-
bro de 2022, às 10h de forma presencial, no Edifício Martinelli,
que pode ser acessado pelas portarias localizadas à Rua Líbero
Badaró, 251 ou Rua São Bento, 414. De acordo com o Decreto
Municipal nº 57.058 de 14 de julho de 2016 as vagas serão
assim distribuídas. ( Em caso de mudança de data, um comuni-
cado será publicado por meio do Diário Oficial)
a) 2 (dois) representantes de agricultores/as da zona sul;
b) 1 (um) representante de agricultores/as da zona leste;
c) 1 (um) representante de agricultores/as da zona norte;
d) 1(um) representante de movimento de agricultura ur-
bana da região centro/oeste. Para fins de definição territorial
considera-se neste edital o critério territorial chamado “centro
expandido” mais a zona oeste:
https://www.google.com/maps/d/viewer?msa=0&mid=1Xg
6ACUNSiuS0IOr7p7t9c6IvLx4&ll=- 23.568949674056366%2C
46.660604999999975&z=12
e) 1 (um) representante de organização da sociedade civil
ligada à agricultura familiar.
1.2. A cada membro titular corresponderá um suplente, que
o substituirá nos seus impedimentos ou afastamentos temporá-
rios, sucedendo-o, em caso de afastamento definitivo.
1.3. Os demais representantes da sociedade civil que cons-
tam no Decreto Municipal 57.058/2016, Art. 3º, Inciso II, itens
“e”, “f”, “g” e “h”, quais sejam: 2 (dois) representantes de
comunidades indígenas da cidade de São Paulo,1 (um) repre-
sentante do Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo, CONGE-
TUR, 1 (um) representante de Conselho de Áreas de Proteção
Ambiental Municipal Capivari-Monos ou Bororé-Colônia, 1 (um)
representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMUSAN, serão indicados pelos respectivos
órgãos colegiados e segmentos mediante ofício encaminhado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho e CMDRSS.
2. Das inscrições
2.1. É condição para participação nas assembleias de
eleição de representantes no Conselho Municipal de Desen-
volvimento Rural Solidário e Sustentável que a Organização da
Sociedade Civil Movimento de agricultores/as ou agricultor/a
esteja regularmente inscrito/a, ou seja, com ficha de inscrição
preenchida e com os documentos anexados no formato on line
ou entrega presencial ou envio pelo correio.
2.2. Os/as agricultores/as, movimentos e organizações da
sociedade civil interessados/as em participar das assembleias
deverão inscrever-se no período de 26 de outubro a 24 de
novembro.
2.1.1. Inscrição ONLINE: para realizar a inscrição de modo
on line, seja candidato/a ou eleitor/a deverá acessar os seguin-
tes links:
a) Formulário de inscrições para agricultores/as :
http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.
php/168187?lang=pt-BR
b) Formulário de inscrição para movimentos e organizações
da sociedade civil
http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.
php/673223?lang=pt-BR
2.1.2. Inscrição com ENTREGA PRESENCIAL dos documen-
tos ou ENVIO PELO CORREIO:
2.2.2.1.Os agricultores/as e movimentos que tratam as
alíneas “a”,“b”,”c” e “d” do preâmbulo, quais sejam: agricul-
tores/as da zona sul, agricultores/as da zona leste, agricultores/
as da zona norte, representantes de movimento de agricultura
urbana da região centro/oeste que fizerem sua inscrição de for-
ma presencial ou pelo correio, devem apresentar os seguintes
documentos para inscrição:
a) Ficha de Inscrição obtida no site da Prefeitura do Municí-
pio de São Paulo por meio do endereço eletrônico https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/orga-
nizacao/index.php?p=258850, conforme ANEXO I deste Edital;
b) Documento de identidade com fotografia (RG ou RNE
ou CNH);
c) Comprovante de endereço da atividade.
d) Declaração de Atividades conforme ANEXO III deste
Edital.
2.3. As Organizações que trata a alínea “e” do preâmbulo,
qual seja: 1 (um) representante de organização da sociedade
civil ligada à agricultura familiar, devem apresentar os seguintes
documentos para inscrição:
a) Ficha de Inscrição obtida no site da Prefeitura do Municí-
pio de São Paulo por meio do endereço eletrônico
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desen-
volvimento/organizacao/index.php? p=258850 conforme ANE-
XO II deste Edital, assinada pelo seu representante legal
b) Comprovante de atuação (Estatuto social, Ata da Assem-
bleia de Constituição ou Relatório de atividades com registro
fotográfico, site, Declaração);
c) Apresentar cópia da inscrição atualizada no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao escritório legal-
mente constituído no Município de São Paulo;
d) Documento de Identidade do/a representante com foto.
2.4. Entregar ou enviar os documentos solicitados na Se-
cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
localizada na Av. São João, 473 – 5º andar, Protocolo, em enve-
lope fechado, endereçada para:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Trabalho (SMDET)
A/C Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável (CMDRSS)
A/C: Cristina Abi Jabbour
Av. São João, 473 - 5° andar – Setor de Protocolo Centro -
São Paulo – SP / CEP 01035-904
3. Do Processo Eleitoral
3.1. A propaganda dos/as candidatos/as obedecerá à le-
gislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito
aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de outubro de 2022 às 05:01:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT