Editais. Edital 001/2021-SES

Data de publicação22 Novembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

Edital nº 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - PROGRAMA QUALIFICA APS GOIÁS

1. A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), por meio da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (SAIS), no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CIB nº 220/2021 torna pública o processo de adesão ao Programa QUALIFICA APS GOIÁS.

1.1. O Programa QUALIFICA APS GOIÁS tem como objetivo aportar cofinanciamento estadual para a instituição de equipes multiprofissionais no âmbito das equipes da Estratégia Saúde da Família (EM-ESF) nos municípios goianos de forma a aumentar a resolutividade da Atenção Primária à Saúde por meio de atendimento integrado, integral, multidisciplinar e resolutivo.

1.2. A adesão ao Programa QUALIFICA APS GOIÁS dar-se-á por manifestação de interesse, celebrado por meio de Termo de Compromisso (ANEXO I) firmado entre a SES-GO e a respectiva Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sendo que o mesmo deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e posteriormente enviado por correspondência eletrônica para o seguinte destinatário gestaoaps.saude@goias.gov.br

1.2.1. Todo o processo será realizado por meio digital não sendo necessário o envio de nenhum documento físico.

1.3. O presente Edital tem periodicidade contínua podendo as SMS submeterem Termo de Compromisso a qualquer momento cabendo então à SES-GO/SAIS organizar consolidação mensal dos mesmos.

1.3.1. Para fins de consolidação por competência financeira serão considerados os Termos de Compromisso enviados até o último dia útil do respectivo mês.

1.3.2. Estando toda a documentação em conformidade com esse edital, a SMS deverá iniciar a implantação das EM-ESF no primeiro dia útil do mês subsequente após a solicitação de adesão.

1.4. Cada EM-ESF poderá ser composta por psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, profissional de educação física na saúde e farmacêutico, cada um destes perfazendo a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

1.4.1. Cada EM-ESF poderá ter somente um profissional por categoria, esta proibido a inclusão de outra categoria profissional, além das citadas no item 1.4.

1.4.2. É vedado atendimento e/ou atividades de qualquer profissional da EM-ESF em espaços e unidades que não sejam os das Unidades Básicas de Saúde da Família aos quais estejam vinculadas e de seu território de abrangência.

1.4.3. Fica sob a responsabilidade da respectiva SMS a organização e monitoramento/avaliação do cumprimento de escala de trabalho dos profissionais das EM-ESF junto às Unidades Básicas de Saúde da Família aos quais estejam vinculadas.

1.4.4. As categorias profissionais informadas no Termo de Compromisso não poderão ser alteradas por um período de um ano.

1.5. São atribuições exigidas da EM-ESF:

a) Agir com cordialidade, humanismo e empatia nos atendimentos prestados aos usuários e no relacionamento com os demais membros das equipes de trabalho;

b) Realizar atendimento compartilhado com os integrantes das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) com intervenções multi, inter e transdisciplinares, considerando-se questões relacionadas à equidade em saúde;

c) Realizar atendimento individual com intervenções específicas de acordo com a categoria profissional;

d) Atuar em conjunto com a equipe da ESF identificando demandas no território áreas e/ou população vulnerável, no planejamento e execução de atividades como, por exemplo, visitas domiciliares, grupos terapêuticos, ações de promoção de saúde e prevenção de doenças e agravos, educação permanente em saúde além de outras necessidades relacionadas à ESF que possam ser definidas pelos gestores municipais e/ou estadual de saúde; e

e) Desenvolver suas atividades conforme competências e atribuições específicas segundo os respectivos conselhos de classe.

1.6. O número de EM-ESF que cada município tem direito segundo critérios pactuados na Resolução CIB nº 220/2021 e considera o número de equipes de ESF, sendo esses municípios classificados em 3 grupos, conforme tabela abaixo (Fonte: DESF/SAPS/MS - cobertura MS dezembro 2020):

Grupo

Nº de municípios

Quantidade de equipes ESF no município

Quantidade de EM-ESF

Quantidade de profissionais da EM-ESF

Contrapartida Estadual

GRUPO A

173

1 a 4 equipes

173

02

R$ 4.000,00

GRUPO B

38

5 a 9 equipes

38

03

R$ 6.000,00

GRUPO C

35

mais de 10 equipes

74

05

R$ 10.000,00

1.6.1. Os municípios do grupo A poderão solicitar até 01 (uma) EM-ESF sendo a mesma constituída por 02 (dois) dos profissionais listados no item 1.4.

1.6.2. Os municípios do grupo B poderão solicitar até 01 (uma) EM-ESF sendo a mesma constituída por 03 (três) dos profissionais listados no item 1.4.

1.6.3. Os municípios do grupo C poderão solicitar 01 (uma) EM-ESF para cada grupo de 10 (dez) equipes de ESF, sendo cada equipe solicitada constituída pelos 05 (cinco) dos profissionais listados no item 1.4.

1.6.3.1. Caso o número de equipes ESF dos municípios do grupo C não atinjam proporcionalidade para grupos de 10 (dez) equipes, as equipes excedentes poderão ser distribuídas nas EM-ESF às quais o município tem direito.

1.6.4. Conforme haja expansão e/ou redução do número de equipes de ESF, as SMS podem readequar sua adesão ao Programa QUALIFICA APS GOIÁS.

1.7. O número máximo de equipes multiprofissionais que cada município tem direito encontra-se no ANEXO II.

1.8. As SMS que aderirem ao Programa QUALIFICA APS GOIÁS serão monitoradas mensalmente, estando o repasse de recursos do programa aos gestores municipais de saúde atrelado.

1.8.1. O monitoramento mensal será realizado pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Gerência de Atenção Primária da SAIS/SES-GO por meio da constatação de produção, por categoria profissional, no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) além de visitas técnicas aos municípios.

1.8.2. A produção citada no item 1.8.1. considerará a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Farmacêutico: 223405 /Farmacêutico em Saúde Pública 223430; Fisioterapeuta Geral: 223605; Nutricionista: 223710; Profissional de Educação Física na Saúde: 2241E1; Psicólogo Clínico: 251510.

1.8.3. Para os profissionais psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e farmacêutico fica estabelecido meta mínima de 100 (cem) atendimentos/mês, sendo esses caracterizados como atendimento individual de demanda agendada ou espontânea com intervenções específicas inerentes a categoria profissional ou atendimento compartilhado com a equipe de saúde da família.

1.8.4. Para o profissional de educação física na saúde não...

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