Editais. Edital de Chamamento Público 2.2022-SER

Data de publicação09 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 - SER

Edital de Chamamento público para representação do artesanato goiano, em espaço do Programa do Artesanato Brasileiro, na 22° Feira Nacional de Negócios do Artesanato - Fenearte, a realizar no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda - PE, no período de 06 a 17 de Julho de 2022.

O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DE ARTESANATO DE GOIÁS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro(PAB) nas Portarias nº 29/2010, nº 8/2012, nº 14/2012 e nº 26/2012 e nº 1.007/2018 e da Lei Estadual nº 17.928 de 2012, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 22ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - Fenearte, a ser realizada no município de Olinda - Pernambuco, a ser regido por este Edital e pelas legislações aplicáveis.

1.DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos(as), com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo de 30 m² para a divulgação e comercialização de produtos artesanais na 22ª Fenearte, a acontecer no Centro de Convenções de Pernambuco em Olinda - PE, no período de 06 a 17 de julho de 2022.

1.2 A Fenearte faz parte das feiras nacionais do PAB, e tem como objetivo colaborar na estruturação da Cadeia Produtiva do Artesanato, estimulando o aproveitamento das vocações de vários Estados do Brasil, dentre eles, o Estado de Goiás.

2. DAS OPORTUNIDADES

2.1 Este Edital visa selecionar produções artesanais, representadas por Artesãos(as) Individuais e/ou Mestres(as) Artesãos(as) e Entidades Representativas (associações, cooperativas ou grupos produtivos), estando as oportunidades oferecidas do seguinte modo:

a) Quatro (4) para artesãos individuais; e

b) Uma (01) para entidade representativa, que pode designar até 2 membros para comercialização dos produtos selecionados pela associação, cooperativa ou grupo produtivo classificado.

3. DAS OBRIGAÇÕS DO(A) SELECIONADO(A):

3.1 Será de reponsabilidade de cada Artesão(ã) ou entidade:

3.1.1 Acompanhar todo o andamento do processo seletivo no site do Diário Oficial do Estado (endereço eletrônico: https://diariooficial.abc.go.gov.br/), observando os prazos estabelecidos e possíveis erratas divulgadas;

3.1.2 Arcar com as suas próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o evento;

3.1.3 Em situações de emergência, o Artesão(ã) deverá comunicar imediatamente à Coordenação Estadual do PAB - Goiás acerca da impossibilidade de participação na feira, devendo apresentar documentação (atestado ou declaração com carimbo original do órgão competente e assinatura do responsável pelo documento) com os motivos. No caso, deverá ser designando um (01) representante, através de procuração específica (Modelo de Procuração, Anexo III) devidamente assinada por ambas as partes e entregue pessoalmente, e documentos originais de comprovação, na Casa do Turismo - rua 30, Setor Central - Goiânia - Goiás (Secretaria do Artesanato);

3.1.4 O Artesão(ã) deverá estar com o esquema vacinal completo devidamente comprovado através do Certificado Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (disponível no site ), conforme diretrizes estabelecidas pelos protocolos de biossegurança;

3.1.5 Sob pena de não participação do evento, o Artesão(ã) deverá entregar as peças em dia e local a serem definidos pela Coordenação Estadual do PAB;

3.1.6 Escolher peças que tenham viabilidade logística de transportação, restando a critério da Coordenação do PAB do Estado de Goiás pela desclassificação em caso de inviabilidade de seu transporte;

3.1.7 Dispor de material apropriado e suficiente para embalar e proteger adequadamente as peças, garantindo sua segurança, afastamento de danos no manuseio e transporte de ida e vinda, bem como embalagem apropriada para venda ao consumidor;

3.1.8 Entregar, com as peças embaladas, lista descritiva da quantidade de produtos e seu respectivo valor individualizado para venda no varejo/atacado à Coordenação do PAB do Estado de Goiás;

3.1.9 Cada peça deverá ser incorporada etiquetas ou tags contendo as informações básicas e preços de atacado/varejo;

3.1.10 A comercialização e operações financeiras de seus produtos ficará sob a responsabilidade do Artesão(ã), devendo providenciar, caso queira, máquinas de cartão, conta para transferência bancária, dinheiro em espécie, dentre outras providências similares;

3.1.11 Caberá ao Artesão(ã) o devido pagamento referente aos tributos e demais imposições da legislação vigente cujo objeto seja o translado, exposição e venda de produtos durante o evento. Ressalta-se que a Coordenação Estadual e seus colaboradores não serão responsáveis por qualquer ação desta natureza;

3.1.12 As operações financeiras realizadas por terceiros devem ser acordadas mediante declaração por escrito, devidamente assinada por ambas as partes, e entregues à Coordenação Estadual);

3.1.13 Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria n.º 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, observando o uso de materiais que não ferem as leis vigentes, sob pena da sua exclusão do estande;

3.1.14 O Artesão(ã) deverá estar presente no estande durante todo evento conforme o seguinte período: dia 05 de julho, para montagem e organização do estande, nos dias 06 a 17 de julho para comercialização, e também no dia 17, para desmontagem do estande, acondicionamento adequado das peças para transporte e todos os itens devem ser identificados, de sob a pena de estar impedido de participar de editais de chamamento da Coordenação do PAB do Estado de Goiás por 1 (um) ano. Em casos excepcionais, poderá haver um responsável substituto, devendo o Artesão(ã) arcar com todas as despesas advindas dessa substituição, necessitando, contudo, de prévia aprovação pela coordenação do estande do Estado de Goiás;

3.1.15 Qualquer despesa e/ou encargo advindo da necessidade/interesse na montagem do espaço no estande, deverá passar pela aprovação prévia da Coordenação do PAB do Estado de Goiás;

3.1.16 Chegar no evento no dia 05 de julho para montagem, conforme cronograma, garantindo a montagem e desmontagem, sob orientação da Coordenação do PAB do Estado de Goiás.

3.1.17 Cumprir todos os protocolos sanitários adotados pela Coordenação do PAB na 22ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte).

3.1.18 Cumprir com todas as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor, que será enviado pelo PAB;

3.1.19 Usar a credencial durante todo o evento;

3.1.20 Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com colegas de trabalho;

3.1.21 Respeitar as diretrizes da coordenação estadual do PAB;

3.1.22 Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, objetos perfuro cortantes e correlatos;

3.1.23 Não expor objetos destinados à propaganda no estande, exceto os devidamente autorizados os oficiais do PAB/Coordenação Estadual;

3.1.24 Recolher suas peças após a realização do evento, em local e data a ser definido, segundo orientação de logística.

3.1.25 O Artesão(ã) será orientado caso ocorra alteração na dinâmica geral do evento, inclusive no cronograma.

3.1.26 É indispensável que o selecionado emita a nota fiscal de simples remessa de todos produtos a serem comercializados durante o evento.

3.1.27 O artesanato que será comercializado deve ser preparado e embalado com antecedência, afim de não prejudicar a logística de recolhimento das peças (sugere-se que estejam disponíveis para a coleta 7 dias antes do evento).

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da seleção:

4.1.1 Artesão(ã) individual:

a) Maior de 18 anos;

b) Cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional regular e dentro do prazo de validade, devendo o Artesão(ã) possuir carteira registrada no Estado de Goiás;

c) Residente no Estado de Goiás.

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