EDITAIS - EDITAL DE CITAÇÃO

Data de publicação23 Junho 2023
SectionPODER JUDICIÁRIO
Gazette Issue28526

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO CARLOS ROBERTO DE CAMPOS

PROCESSO 1000488-14.2020-8.11.0079 VALOR DA CAUSA: 1.035,00

ESPÉCIE: {Esbulho/Turbação/Ameaça/Conflito fundiário coletivo rural} - REINTEGRAÇÃO DE POSSE (1707)

POLO ATIVO: Nome: DORALICE DIAS GOMES

Endereço: LOTE 04, ZONA RURAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, ASSENTAMENTO BODOLÂNDIA, BOM J DO ARAGUAIA - MT --CEP: 78678-000

Nome: ANTÔNIO GONÇALVES GOMES

Endereço: LOTE 04, ZONA RURAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, ASSENTAMENTO BODOLÂNDIA, BOM J DO ARAGUAIA - MT --CEP: 78678-000

POLO PASSIVO: JEFFERSON GOMES DA SILVA E OUTROS

Endereço: AV. MARCOS AURELIO FULLIN, SUPERMERCADO GOMES PRÓXIMO A LOJA GAZIN, CENTRO, BOM J ARAGUAIA - MT- CEP: 78678-000

FINALIDADE; EFETUAR A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS DO POLO PASSIVO, nos termos do art 55, $1°, do CPC, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: DORALICE DIAS GOMES, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora da carteira de identidade n° 419919 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n° 378.446.011-91, residente no Assentamento Bordolândia, Lote 4, zona rural de Bom

Jesus do Araguaia-MT, e seu esposo ANTÓNIO GONÇALVES GOMES, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da carteira de identidade n° 419918 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 378.445.981-15, residente no Assentamento Bordolândia, Lote 4, zona rural de Bom Jesus do Araguaia-MT. por sua procuradora que esta subscreve, inscrita na OAB/MT 9880. com escritório profissional no rodapé, vêm, vênia petita e com o devido respeito perante Vossa Excelência, propor competente AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMINAR Em face de JEFFERSON GOMES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n°004.360.851-51, comerciante, ocupação desconhecida, com endereço de residência ignorado, podendo ser encontrado na área da turbada (lote 04 Assentamento Bordolândia); JOAQUIM GAMBIRA, brasileiro, ocupação desconhecida, com endereço de residência ignorado, podendo ser encontrado na área da turbada (lote 04 Assentamento Bordolândia); JOCIMAR DIAS DE SOUSA (JAPONÊS), brasileiro, ocupação desconhecida, inscrito no CPF sob o n° 041.803.851-12, com endereço de residência ignorado, podendo ser encontrado na área da turbada (lote 04 Assentamento Bordolándia); JOSÉ BATISTA DA CUNHA (ZÉ GAMBIRA), brasileiro, ocupação desconhecida, com endereço de residência ignorado, por se encontrar na área da turbada; MANOEL DOS SANTOS, brasileiro, ocupação desconhecida, com endereço de residência ignorado, por se encontrar na área da turbada; MARCELO SOARES ALVES, brasileiro, residente no Assentamento Bordolándia, zona rural de Serra Nova Dourada, inscrito no CPF sob o n°

010.278.231-81; MARCOS SOARES ALVES, brasileiro, ocupação desconhecida, com endereço de residência ignorado, por se encontrar na área da turbada Assentamento Bordolândia, zona rural de Bom Jesus do Araguaia-MT. E OUTROS que estiverem dentro da área turbada, tudo pelas relevantes razões de direito, justiça e equidade que passam a expor e ponderar o quanto segue:

CAUSA PETENDI Os peticionários são parceleiros do INCRA desde 20/11/2007, conforme consta no Espelho da Unidade Familiar, documento de identificação beneficiário pelo INCRA (Doc. 1) O lote 004, com área de rural de 28,9910, situada na Gleba PDS BORDOLÂNDIA, estava destinada à Associação daquele assentamento. Em 2017 os autores passaram a ocupar a parcela com o consentimento do INCRA, tendo sido enviado ao executor da UAN MT/INCRA de São Félix do Araguaia, Antônio Tadeu Escame, requerimento feito pelo autor Antônio Gonçalves Gomes, solicitando um lote de terra, no P.A. Bordolândia, em razão do descaso em que o presidente da Associação estava tendo com os devidos lotes que eram destinados para realização de trabalhos comunitários, os quais pertencentes à associação, deixando-os perecer. Em conversa com o vice-presidente e demais associados foi confirmado que a

Associação se encontra desativada (Doc. 2) FOTO DO LOTE QUANDO ERA DA ASSOCIÇÃO - 2017: Em fevereiro de 2018 a prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, comunica que não possui mais interesse no pedido feito ao INCRA, de doação de uma árca de terras junto ao Assentamento Bordolandia, conhecida como Associação Djalma, para criação de uma roça comunitária. No entanto, solicitou as necessárias providências para que a área de terra requerida pelo Sr. Antônio Gonçalves Gomes seja mantida em seu nome, o qual se encontra no poder da mesma (Doc. 3) Nesse interim, em junho do mesmo ano, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI/MT solicitou devidas providências ao Sr. Jodo Bosco de Moraes Superintendente substituto do INCRA, a respeito do lote que estaria sendo doado para a Associação do Sr. Djalma, para ser realizado trabalhos comunitários. E em conformidade com o oficio de n° 022/2018 o Sr. Joel Ferreira prefeito de Bom Jesus do Araguaia na época, afirma que o Autor Sr. Antônio Gonçalves Gomes se encontra explorando o lote. A Federação solicita então, uma vistoria in loco, caso o Autor esteja morando e explorando o lote e cumprindo toda legalidade conforme a lei da Reforma Agrária, para regularização do mesmo (Doc. 4) Os autores foram reconhecidos pelo INCRA com parceleiros e a área foi destinada aos autores. O LOTE HOJE SE ENCONTRA CULTIVADO E COM PLANTAÇÕES: Em novembro de 2019 foi instaurado Inquérito Civil pelo Ministério Público Federal para vistoriar a ocupação da árca. Realizada a vistoria, conforme parecer técnico emitido pelo INCRA, a posse do Sr.

Antônio Gonçalves Gomes foi considerada legítima, mediante exploração condizente com o Programa Nacional de Reforma Agrária, com registro de regularização perante o INCRA. O representante não foi localizado para se manifestar acerca do parecer apresentado pelo INCRA e a Associação por ele representada encontra-se "Inapta" (Doc. 5). Posto isto, não havendo irregularidades capazes de justificar qualquer outro tipo de atuação ministerial, o Inquérito Civil foi arquivado. Em decorrência disso, houve a destinação da árca rural de 28,9910, número 004, situada na Gleba PDS BORDOLANDIA para a Autora Sr*. Doralice Dias...

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