Editais. EDITAL__001_2022_ECONOMIA - 06-01-2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

Edital

EDITAL Nº 001/2022 - ECONOMIA

PROCESSO INTERNO DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS

CRONOGRAMA

Data*

Atividade

07/01/2022

Publicação do Edital.

07/01/2022

Publicação da Lista Geral de servidores aptos a participarem do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento, para Promoção do pessoal da carreira de apoio fiscal-fazendário pelo critério de antiguidade e de merecimento.

10/01/2022 a 21/01/2022

Período para interposição de recurso em face do Edital e Lista de servidores aptos a participarem do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento, para Promoção pelo critério de antiguidade e de merecimento.

24/01/2022 a 18/02/2022

Análise dos recursos apresentados.

22/02/2022

Publicação da Lista Geral Definitiva de servidores aptos a participarem do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Promoção do pessoal da carreira de apoio fiscal-fazendário pelo critério de antiguidade e de merecimento, e resultado da análise dos recursos apresentados, em formato de extrato.

23/02/2022 a 10/03/2022

- Período para pré-inscrição no Terminal SEFAZ, no Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento pelos servidores aptos à promoção pelo critério de merecimento e, facultativo, aos aptos à promoção pelo critério de antiguidade.

- Período para assinatura de Termo de Concordância, pelos servidores classificados à promoção pelo critério de antiguidade, etapa que se caracteriza como OBRIGATÓRIA, a ser feita na Recepção da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da ECONOMIA-GO, pessoalmente.

- Período de inscrições no Portal do Aluno da Escola de Governo, no Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento pelos servidores aptos à promoção pelo critério de merecimento e, facultativo, aos aptos à promoção pelo critério de antiguidade;

- Período de inscrições no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Governo, no Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento pelos servidores aptos à promoção pelo critério de merecimento e, facultativo, aos aptos à promoção pelo critério de antiguidade.

14/03/2022 a 20/05/2022

Período de realização do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento - Técnico Fazendário Estadual - TFE.

23/05 a 27/05/2022

Conclusão do curso e emissão de Certificados.

* As datas previstas poderão sofrer alterações sem prévio aviso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas por meio do artigo 56 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei Estadual nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, e o que consta dos autos do Processo Administrativo registrado no Sistema Eletrônico sob nº 202100004138235, especialmente a proposta de realização de processo interno de promoção da carreira de Apoio Fiscal-Fazendário por antiguidade e merecimento, constante no DESPACHO Nº 5479/2021 - GGDP (Código SEI n° 000026106173), expedido em 16 de dezembro de 2021 pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta pasta, e a existência de vagas nos cargos de Técnico Fazendário Estadual II - TFE II e de Técnico Fazendário Estadual III - TFE III, do Quadro de Apoio Fiscal-Fazendário, desta pasta, torna público este EDITAL DO PROCESSO INTERNO DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO, o qual estabelece as normas para convocação dos atuais ocupantes dos cargos de Técnico Fazendário Estadual I - TFE I e de Técnico Fazendário Estadual II - TFE II, que tenham interesse em participar do processo, conforme critérios a seguir estabelecidos:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital tem por objetivo regulamentar o Processo Interno de Promoção do pessoal da carreira de Apoio Fiscal-Fazendário, de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Estadual nº 13.738, de 30 de outubro de 2000;

1.2. Promoção é a elevação do servidor fazendário da classe a que pertencer para a imediatamente superior no quadro de pessoal de apoio fiscal-fazendário, pelo critério de antiguidade e de merecimento;

1.3. O Processo Interno de Promoção do pessoal da carreira de Apoio Fiscal-Fazendário, de que trata o subitem 1.1, destina-se ao preenchimento dos cargos vagos de Técnico Fazendário Estadual II - TFE II e de Técnico Fazendário Estadual III - TFE III, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, sendo 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas pelo critério de antiguidade, e 50% (cinquenta por cento) pelo critério de merecimento, observado o quantitativo definido no quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS PELA ESCOLA DE GOVERNO, PARA ATENDIMENTO DO ART. 23, § 1°, I, da Lei Estadual nº 13.738, de 30 de outubro de 2000

Técnico Fazendário Estadual

TFE II / TFE III

163

1.3.1. Os servidores habilitados à promoção pelo critério de antiguidade serão relacionados em lista, pela Secretaria de Estado da Economia/GO, por ordem de classificação, até o preenchimento de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo das vagas ofertadas neste Edital, para cada Cargo, e as vagas restantes destinadas à promoção pelo critério de merecimento serão preenchidas pelos servidores que atenderem as condições e aos requisitos estabelecidos no inciso I do § 1º do art. 23 da Lei Estadual nº 13.738, de 30 de outubro de 2000.

1.4. Em atendimento ao estabelecido no art. 23, § 1°, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, o quantitativo de vagas livres, disponíveis por Classe no cargo de Técnico Fazendário Estadual II - TFE II e no cargo de Técnico Fazendário Estadual III - TFE III:

CARGO / CLASSE / PADRÃO

Quantidade Servidores Aptos

Total de Vagas Disponíveis na Classe

Vagas Disponíveis na Classe para promoção por antiguidade (50%)

TFE Classe I, para TFE Classe II

3

182

91

TFE Classe II, para TFE Classe III

160

76 (*)

38

TOTAL DE SERVIDORES APTOS À PROMOÇÃO

163

(*) No Sistema RHNet constam 116 (cento e dezesseis) vagas disponíveis para o cargo de Técnico Fazendário Estadual Classe III, entretanto, desse total deve ser subtraído a quantia de 38 (trinta e oito) vagas, reservadas para os servidores que fizeram o Curso de Capacitação e...

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