EDITAIS - EDITALUNIVERSAL QUIMICA DR HIGARADOE170120

Data de publicação17 Janeiro 2020
SeçãoPODER JUDICIÁRIO
Número da edição27672

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DO ART. 7º, § 2º e ART 55, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/2005

Processo n.º 1005863-67.2019.8.11.0002. Classe: Recuperação Judicial. Requeridos: Credores. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Universal Química Ltda - EPP, Cnpj 03.794.560/0001-53 e Excelência Comércio Ltda -ME, Cnpj 05.487.000/0001-81, (denominadas Requerentes). Processo nº: 1005863-67.2019.8.11.0002. A Dra Juíza de Direito da 4º Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Várzea Grande - MT, na forma da lei. Faz saber que por parte da Administradora Judicial da Universal Quimica LTda - EPP, Cnpj 03.794.560/0001-53 e Excelência Comércio Ltda -ME, Cnpj 05.487.000/0001-81, (denominadas Requerentes), foi requerida a publicação do edital, contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único) e da relação de credores. Importante consignar que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para manifestarem eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial, contados da publicação do Edital, além disso informar a qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, na empresa EX Lege Administração Judicial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cnpj nº 16.14 9.662/0001-11, com sede na Rua General Rabello, 166, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, no horário comercial, podendo no prazo de 10 dias, contados da publicação da referida relação (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005), apresentar à MMa. Juíza de Direito impugnação (art. 8º da Lei 11.105/2005). Total da relação de Credores, conforme art. 7º, § 2º - Consolidado: Classe I - Trabalhista: Adelaine da Silva Miranda - R$ 1.961,00; Ailton Soares de Almeida, R$ 3.622,00; Andressa Matias Pereira Slusarski - R$ 6.063,69; Antônio João de Castro - R$ 3.189,96; Antônio Urias Gonçalves Junior - R$ 5.744,92; Antôniofranio Martins de Souza - R$ 3.190,91; Camila Betania Saran de Souza - R$ 2.036,00; Claudio Hedney da Rocha - R$ 23.611,50; Charley Rentz - R$ 1.553,00; Claudinei Souza de Moura - R$ 937,33; Daniel Cortiana do Amaral - R$ 4.095,94; Danilo Lopes Dourado - R$ 10.289,09; Elizeu Ribeiro dos Santos - R$ 10.760,09; Evair Aparecido Silva - R$ 3.622,00; Everson Aurelio Gobetti - R$ 8.980,97; Fernando Luíz Vieira - R$ 30.328,50; Heber de Assis Benedito - R$ 3.622,00; Ivan...

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