EDITAIS - EDITALUNIVERSAL QUIMICA DR HIGARADOE170120
Data de publicação | 17 Janeiro 2020 |
Seção | PODER JUDICIÁRIO |
Número da edição | 27672 |
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL
EDITAL DO ART. 7º, § 2º e ART 55, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/2005
Processo n.º 1005863-67.2019.8.11.0002. Classe: Recuperação Judicial. Requeridos: Credores. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Universal Química Ltda - EPP, Cnpj 03.794.560/0001-53 e Excelência Comércio Ltda -ME, Cnpj 05.487.000/0001-81, (denominadas Requerentes). Processo nº: 1005863-67.2019.8.11.0002. A Dra Juíza de Direito da 4º Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Várzea Grande - MT, na forma da lei. Faz saber que por parte da Administradora Judicial da Universal Quimica LTda - EPP, Cnpj 03.794.560/0001-53 e Excelência Comércio Ltda -ME, Cnpj 05.487.000/0001-81, (denominadas Requerentes), foi requerida a publicação do edital, contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único) e da relação de credores. Importante consignar que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para manifestarem eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial, contados da publicação do Edital, além disso informar a qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, na empresa EX Lege Administração Judicial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cnpj nº 16.14 9.662/0001-11, com sede na Rua General Rabello, 166, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, no horário comercial, podendo no prazo de 10 dias, contados da publicação da referida relação (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005), apresentar à MMa. Juíza de Direito impugnação (art. 8º da Lei 11.105/2005). Total da relação de Credores, conforme art. 7º, § 2º - Consolidado: Classe I - Trabalhista: Adelaine da Silva Miranda - R$ 1.961,00; Ailton Soares de Almeida, R$ 3.622,00; Andressa Matias Pereira Slusarski - R$ 6.063,69; Antônio João de Castro - R$ 3.189,96; Antônio Urias Gonçalves Junior - R$ 5.744,92; Antôniofranio Martins de Souza - R$ 3.190,91; Camila Betania Saran de Souza - R$ 2.036,00; Claudio Hedney da Rocha - R$ 23.611,50; Charley Rentz - R$ 1.553,00; Claudinei Souza de Moura - R$ 937,33; Daniel Cortiana do Amaral - R$ 4.095,94; Danilo Lopes Dourado - R$ 10.289,09; Elizeu Ribeiro dos Santos - R$ 10.760,09; Evair Aparecido Silva - R$ 3.622,00; Everson Aurelio Gobetti - R$ 8.980,97; Fernando Luíz Vieira - R$ 30.328,50; Heber de Assis Benedito - R$ 3.622,00; Ivan...
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