Editais - Educação

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 131 (27) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas,
a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista
Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) Não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos
Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) Possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) Ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II – Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova
– São Miguel Paulista – CEP 08042-255
Data: 15-02-2021
Horário: 14h
Vagas Disponíveis: 05 (Cinco)
Convocados – Lista Geral (1 ao 8 já foram chamados)
Classificação - Nome - RG
9 Roger Nogueira Lino Benicio 23584872
10 Loren Nascimento de Pádua 37815762
11 Walkiria da Silva Melo 39393970
12 Janaina Rosa de Godoy Silva 41599509
13 Brian Alves Celestino 38984860
14 Bruno Barbosa de Souza 37601450
15 Hugo Silva de Medeiros 50184643
16 Andrey José Barbosa 46052227
17 Jorge Consagração da Silva 43785544
18 Nicole Sanches Mascarenhas 36341904
19 Francisca Alves da Silva 21836813
20 Renato de Paulo 28460923
21 Kaique da Silva Nogueira 52975051
22 Daniele Silva Henrique 49100517
23 Célia Araújo dos Santos 29193115
24 Dênis da Silva Medeiros 16613037
25 Edir Schweigert Fonseca 64578194
26 Claudenia Araújo Avelino 98010032712
27 Márcio Cristiano Maia Ribeiro Junior 50295971
28 Renato de Alencar Araújo 43832221
III – Vagas Disponíveis
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
37096 – EE Cosme de Faria, Major – 2
910260 – EE José Borges Andrade – 1
902597 – EE Neydy de Campos Melges, Profa. – 2
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Comunicado
Edital para Preenchimento de Vaga de Professor Coordena-
dor do Núcleo Pedagógico
A Diretora do Núcleo Pedagógico, de acordo com a Reso-
lução Seduc 3 de 11-1-2021, torna público o presente edital de
abertura do processo de atribuição e designação para o Posto
de Trabalho na Função de Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico como se segue:
I – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da
Função:
a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido
em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após mani-
festação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na
rede estadual de ensino;
c) Ser portador de licenciatura plena.
II- Dos Critérios para Seleção para PCNP de Biologia, Língua
Portuguesa, Matemática e Tecnologia.
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão obser-
vados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente
Regional, pelos Supervisores de Ensino e pelo Diretor do Núcleo
Pedagógico. Os critérios a serem observados são:
1 - A análise do currículo acadêmico e experiência profis-
sional;
2- Assiduidade do candidato no QM;
3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado, tais como:
a) Organização/Pro atividade/ Liderança/Comunicação;
b) Competência e Habilidades para:
I - Mediar às relações interpessoais;
II - Promover formação continuada de docentes.
c) Conhecimento e Compreensão em relação à:
I - Concepção de Formação Continuada;
II - Concepções do Currículo Oficial da Seduc;
III- Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas
(Saresp, AAP e outras);
IV - Princípios, diretrizes e características da Recuperação
de Aprendizagem;
V - Programas e Projetos da Seduc.
4 - O cumprimento do papel do Professor Coordenador na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço
coletivo de discussão da função social da escola;
5 - A valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles
que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador de Núcleo Pedagógico;
6 - A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o
horário da coordenação, para investir em sua qualificação pro-
fissional e atender às atividades de formação continuada pro-
postas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/
Power Point, entre outros.
IV – Da Apresentação da Proposta de Trabalho:
Os interessados deverão apresentar proposta de trabalho,
na Diretoria de Ensino contendo:
a) Identificação completa do candidato (nome, RG, endere-
ço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2021);
b) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação,
bem como suas experiências profissionais;
c) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e des-
crição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo
Pedagógico;
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino - Região Leste 1
Endereço: Rua Caetano de Campos, 220, Vila Moreira – CEP
03088-010
Data: 11-02-2021
Horário: 10 horas do 31 ao 57
Vagas Disponíveis: 09
Convocados - Lista Geral
CLASSIFICAÇÃO NOME RG
31 Ricardo Lepinski Guilhermon 41.914.731
32 Vitor Silva Sanches Lauri 38.579.787
33 João Victor Moro Challa 39.580.888
34 Ana Maria Correa de Almeida Claudiano 45.397.690
35 Flavio do Prado Fernandes 32.485.296
36 Saulo Santana Soares 41.246.419
37 Fabiana Suemi Nanbu Ferreira 28.614.450
38 Eduardo Cesar dos Santos 27.170.672
39 Tatiane Ribeiro Silva 43.928.514
40 Danilo Chiba Toledo 35.794.137
41 Kaique Pedro da Silva 47.880.351
42 Thaiami Cristine Rocha dos Santos Prestes 48.180.933
43 Douglas Siscar Diniz 53.602.804
44 Ludmila Pontes da Silva 47.899.693
45 Cíntia Tavares da Silva Rocha 49.221.591
46 Vinicius Vaicemlionis de Azevedo 55.710.915
47 Priscila Augusta de Figueiredo 30.461.827
48 Lucas Surian Sales 37.062.814
49 Antonia Bruno Calabria de Faria 11.377.933
50 Renata Fidelix da Silva 49.194.388
51 Cristiane Holanda Teixeira 24.334.353
52 Dayane Rodrigues Lima 41.401.998
53 Roseli Aparecida Fernandes 17.430.548
54 Bianca Peterle Guerra da Silva 52.006.489
55 Carolina Costa Lino 39.723.058
56 Pedro dos Santos Neto 33.548.504
57 Yasmim Sena de Carvalho 55.078.371.6
58 Diego de Assis Oliveira 42.670.867
59 Laura Crocco de Jesus Gonzales 37.424.753
60 Carolina Pin Geraldes 37.390.904
III – Vagas Disponíveis
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
Município: São Paulo
002719 – EE Prof. Caetano Miele – 01
037011 – EE Prof. Geraldo Campos Moreira – 01
915671 – EE Prof.ª Herminia de Andrade Pfuhl Neves – 01
002461 – EE Dom João Maria Ogno OSB – 01
002446 – EE Prof. Jose de Campos Camargo – 01
040988 – EE Prof.ª Maria Augusta Correa – 01
048689 – EE Prof.ª Ruth Cabral Troncarelli – 01
002811 – EE Dep. Silva Prado – 01
003293 – EE Prof. Thales Castanho de Andrade – 01
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 11-02-2021
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
2 cargos vagos de Supervisor de Ensino
Horário: 10h
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1- O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2- Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da
necessidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Comunicado
Sessão de Escolha de Vaga
A comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Leste 2, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em D.O. de 14-12-2018.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de
RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou se fazer representar
por procurador, legalmente constituído.
4 – A comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior
de candidatos do que de vagas existentes, a fim de assegurar o
preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato,
não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca
da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato
retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e
local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes
no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados
os candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas,
a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista
Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino - Região de Centro Sul
Endereço: Don Antonio Galvão,95
Data: 11-02-2021
Horário: 9h30
Vagas Disponíveis: 02
Convocados - Lista Geral
Classificação - Nome - RG
204 Iolanda Echeverria Arce 35599939
205 Fabio Bueno Borges 48083770
206 Marlene Rodrigues Grisi 4367223
207 Amanda Moreira Luiz Pinto 43705104
208 Thais Pereira Batista Alves 48177842
209 Arthur Lima 54804916
210 Evelyn Cristina Prado de Souza 49598153
211 Raiane Cristina Ferreira 56952767
212 Jairo Martins Silveira 25643152
213 Rosangela Christina Corsini Pitel 17836444
214 Reginaldo Francisco da Silva 21231695
215 Deise Campos da Cruz 29014656
216 Mariane Adami Pereira 42798516
217 Julya Zamarioli de Paula 47565219
218 Anne Catherine Benedito 42553675
219 Luiz Felipe de Oliveira Silva 53464574
220 Débora Alves Batista 38644705
221 Leonardo Gianetti 34923016
222 Rafael Nara 34186027
223 Alexandre Aparcido da Silva 29385956
224 Marcella Louise Pereira Bosio 52095929
225 Rosária Rocha da Silveira Bittencourt 19761656
226 Waldemar Teixeira da Silva 18613047
227 Jaqueline Santos Costa 39133966
228 Raul Pogetti Araujo 37285693
229 Karen Cristina Serra 46500187
230 Adriana Raquel Velasco 20537647
231 Celia Maria dos Santos Cardoso 96217146
232 Silvana Aparecida Alves de Mello 17427103
233 Rita de Cassia Alves Nascimento Lettieri 55114707
III – Vagas Disponíveis
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
- Município: São Paulo
004873 – EE Princesa Isabel – 01
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
- Município: São Paulo
004340 – Presidente Rosselvel - 01
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Comunicado
Sessão de Escolha de Vaga
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Leste 1, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em D.O. de 14-12-2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de
RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou se fazer represen-
tar por procurador, legalmente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas,
a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista
Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
ção de defesa dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser preferencialmente enviada para o ende-
reço eletrônico eda.pvenceslau@sp.gov.br, ou protocolada na
sede da circunscrição correspondente da lavratura do Auto de
Infração localizado na Rua Campos Sales, 282, centro, Presidente
Venceslau, SP, CEP 19400-000.
Processo SAA-PRC-2021/01454
O Diretor Técnico de Divisão Substituto do Escritório de
Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau, da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abasteci-
mento do Estado de São Paulo, fundamentado nos Artigos 55 §
4º, 57 e 58 do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta
a Lei 10.670, de 24-10-2000, notifica ALDO CANDIDO VIEIRA,
CPF: 315.420.008-82, RG.5.378.708, Produtor da Estância MM,
localizado no Município de Mirante do Paranapanema – SP, da
autuação constante do Auto de Infração 072782/2021 lavrado
em 29-01-2021 (proprietário movimentar ou transferir animais
sem documentos, conforme inciso IV (cc art. 13, VIII)). O notifi-
cado tem prazo de 15 dias para interposição de defesa dirigida
ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá
ser preferencialmente enviada para o endereço eletrônico eda.
pvenceslau@sp.gov.br, ou protocolada na sede da circunscrição
correspondente da lavratura do Auto de Infração localizado na
Rua Campos Sales, 282, centro, Presidente Venceslau, SP, CEP
19400-000.
Processo SAA-PRC-2021/01546
O Diretor Técnico de Divisão Substituto do Escritório de
Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau, da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abasteci-
mento do Estado de São Paulo, fundamentado nos Artigos 55 §
4º, 57 e 58 do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta
a Lei 10.670, de 24-10-2000, notifica JOÃO BISPO PEREIRA, CPF:
204.824.771-72, RG.17.737.138, Produtor do Sitio São João,
localizado no Município de Teodoro Sampaio – SP, da autuação
constante do Auto de Infração 72720/2021 lavrado em 19-01-
2021 (deixar de comunicar a aplicação de produtos e insumos,
conforme inciso II (cc art. 13, VI)). O notificado tem prazo de 15
dias para interposição de defesa dirigida ao Diretor do Centro
de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser preferencialmente
enviada para o endereço eletrônico eda.pvenceslau@sp.gov.
br, ou protocolada na sede da circunscrição correspondente da
lavratura do Auto de Infração localizado na Rua Campos Sales,
282, centro, Presidente Venceslau, SP, CEP 19400-000.
Processo SAA-PRC-2021/01453
O Diretor Técnico de Divisão Substituto do Escritório de
Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau, da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abasteci-
mento do Estado de São Paulo, fundamentado nos Artigos 55 §
4º, 57 e 58 do Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta
a Lei 10.670, de 24-10-2000, notifica ROSIMEIRE DA SILVA
SANTOS, CPF: 165.168.728-56, RG.23.485.865-5, Produtora da
Estância BR, localizado no Município de Mirante do Paranapane-
ma – SP, da autuação constante do Auto de Infração 72583/2021
lavrado em 27-01-2021 (deixar de comunicar a aplicação de
produtos e insumos, conforme inciso II (cc art. 13, VI)). A notifi-
cada tem prazo de 15 dias para interposição de defesa dirigida
ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá
ser preferencialmente enviada para o endereço eletrônico eda.
pvenceslau@sp.gov.br, ou protocolada na sede da circunscrição
correspondente da lavratura do Auto de Infração localizado na
Rua Campos Sales, 282, centro, Presidente Venceslau, SP, CEP
19400-000.
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
Citação
A Presidente da Comissão Processante Permanente no Pro-
cesso Administrativo Disciplinar – PAD 12/0003/12, designada
pela portaria FDE 189/2019, cita e convida, pelo presente Edital
Gladiwa de Almeida Ribeiro, RG 15.915.252, para no prazo de
15 dias corridos, a partir da publicação do Edital, a prestar os
devidos esclarecimentos no processo em questão.
Por força do despacho do Presidente da FDE de 03-12-2019,
em especial a determinação contida no item II.1, no intuito de
subsidiar o Processo Administrativo Disciplinar, e ainda, oferecer
defesa e indicar provas que pretenda produzir, visto que V.Sª ocu-
pava a Chefia de Gabinete da FDE à época. O presente Processo
Administrativo Disciplinar e todos os seus termos, estão à dispo-
sição na CPP, para vistas e extração de cópias nas dependências
da FDE Av. São Luis, 99 – 8º andar, sala da CPP – ala São Luis.
Para tanto, seguindo os protocolos de segurança sanitária
decorrentes da pandemia da Covid-19, o presente chamamento
e as vistas a processos deverão ser agendadas e confirmadas
previamente junto a esta CPP, por meio do endereço eletrônico
cpp@fde.sp.gov.br.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Comunicado
Sessão de Escolha de Vaga
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Centro Sul nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em D.O. de 14-12-2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de
RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou se fazer represen-
tar por procurador, legalmente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 às 01:18:36

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