Editais - Educação

Data de publicação30 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 30 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (20) – 105
VII - Disposições Finais
1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado pela
Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será
desclassificado.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino Região Leste 1, após consulta à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candida-
tos classificados na Diretoria de Ensino Leste 3 que atendam ao
contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE
18/2020, para sessão de atribuição de um cargo vago de Diretor
de Escola – Classe Suporte Pedagógico e outras que venham a
surgir no período deste edital.
No caso de acumulação, trazer o horário do cargo/função
com o qual pretende acumular, para exame da situação. Os can-
didatos deverão apresentar termo de anuência expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
com data atualizada. Não haverá atribuição por procuração.
Data da Atribuição: 01-02-2021.
Horário: 9h.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Leste 3 - Rua Isabel
Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio - São Paulo - SP.
Retificando a publicação do D.O. de 28-01-2021, seção
I, página 121, onde constou 26-01-2021 leia-se 01-02-2021.
Publicado novamente por conter incorreções.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Convocação
Processo n°: Seduc-PRC-2020/41373
Pregão Eletrônico 04/2020
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 5, convoca a empresa:
DINAMIC SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI – ME - CNPJ:
15.329.192/0001-51, para comparecer ao Núcleo de Compras
e Serviços, sito à Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque
da Mooca – SP – CEP: 03122-010, no horário das 08h às 17h
para atender ao Item:
11 – Contratação – Subitem 11.2, do Edital 04/2020 – A
adjudicatária deverá, no prazo de 5 dias corridos contados da
data da convocação, comparecer na Diretoria de Ensino Região
Leste 5, localizada à Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Par-
que da Mooca – SP – CEP: 03122-010, para assinatura do Termo
de Contrato – Lote 01.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Comunicado
Atribuição – Substituição de Classes de Suporte Pedagógico.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Norte 2, convoca os candidatos inscritos e classificados
nos termos da Res. SE 5/2020, alterada pela Resolução SE
18/2020 e pela Resolução SE 56/2020 e, também, nos termos
da Resolução SE 81/2020, para a sessão pública de Atribuição
de Classe de Suporte:
01 – Cargo vago de Diretor de Escola;
01 – Cargo em Substituição de Diretor de Escola
1 - A atribuição será realizada às 9h do 04-02-2021, na sede
da Diretoria de Ensino – Região Norte 2, localizada na Rua Plínio
Pasqui 217, Parada Inglesa, São Paulo – SP.
2 – Para fins de participação na sessão de atribuição de
vagas e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data
da atribuição:
a) apresentar termo de anuência do superior imediato e
ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino (quando for o caso),
com data atualizada (original), correspondente ao presente
edital, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação;
b) em casos de acumulação de cargo ou função deverá
apresentar declaração de horário atualizada, assinada Superior
Imediato;
c) apresentar declaração de parentesco nos termos da
Sumula Vinculante 13;
d) caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS
em que conste a autorização para exercer a função pretendida;
e) estar portando cédula de identidade original;
f) estar em exercício de seu cargo, não podendo, neste
momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afasta-
mento ou férias.
3 - Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua
respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
4 - Estão impedidos de participar das atribuições, os can-
didatos que tiverem sofrido alguma penalidade nos termos da
legislação vigente.
5 – Solicitamos que em decorrência da Pandemia – Covid-
19, os candidatos sigam as normas de segurança e utilizem
máscaras na sessão de atribuição de Suporte Pedagógico.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino comunica aos inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE.05/2020 alterada
pela Resolução SE 18/2020 e Res. SE 56/2020 que a sessão de
Atribuição na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola
será realizada conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Rua Pensilvânia, 115 – Brooklin 3º andar
Data: 02-02-2021
Horário: 9h
Diretor de Escola
EE Prof. Duglas Teixeira Monteiro
EE Amador e Catharina Saporito Augusto
EE Luis Gonzaga Travassos da Rosa
O inscrito deverá apresentar termo de anuência, do local de
exercício, expedido pelo superior imediato com data atualizada
correspondente ao edital, declaração de horário para fins de
acumulação, caso acumule, e declaração de grau de parentesco,
nos termos da Súmula Vinculante 13.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Comunicado
Credencimento Ceeja – Sinhá Pantoja
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Sul 2 torna pública a abertura de inscrições para o
processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes
interessados em atuar no Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos (Ceeja) “Sinha Pantoja”, no ano de 2021, nos
termos da Resolução SE 72/2020, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Resoluções SE 77, de 6-12-2011, SE
66, de 19-12- 2016, SE 31, de 16-5-2013, SE 59, de 6-12-2017,
SE 3/2010, alterada pela Resolução 64/2016 e Res. SE 71/2018
revogadas as disposições em contrário, que dispõem sobre o
funcionamento dos Centros Estaduais de Jovens e Adultos -
Ceeja, para as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular
de Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia,
Sociologia, Química, Física, Biologia e Ciências.
I – Do Cronograma de Inscrição
Período do Credenciamento:
De 01-02-2021 a 05-02-2021
Encaminhar a documentação do item III, digitalizada, pelo
email: desu2ese@educacao.sp.gov.br
II - Do Credenciamento:
Poderão se inscrever no processo seletivo específico
desse Projeto da Pasta, os docentes estáveis abrangidos pela
Constituição Federal de 1988 e docentes OFA, nos termos § 2º
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela
exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em
período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão
especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de
trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% do valor
da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que
estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante
do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada
essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção
do titular substituído, nos últimos 5 anos.
II - Dos Requisitos
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os
contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-
2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade,
contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente
(readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante
de função-atividade que se encontre cumprindo horas de
permanência) deverá ser portador de portador de diploma de
licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual,
quando docente, Professor ou docente na Sala/Ambiente de
Leitura, a contar até 31-01-2021;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – Da Inscrição
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 01-02-2021 a 03-02-
2021, via formulário online disponibilizado no link.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será cre-
denciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no
momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato
Costa Souza” (Efape);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” e responderá ao questionário específico disponibiliza-
do com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão
equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o
item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da
Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento
“Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo
de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6.
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será consi-
derada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de
não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
IV – Do Deferimento das Inscrições e da Classificação
1 - No período de 03-02-2021 a 04-02-2021 a Diretoria de
Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos
na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas
do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte con-
formidade:
3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e
classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios,
em ordem de prioridade:
4.1 - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes serão
avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 03-02-2021 a
04-02-2021 exclusivamente para fins de desempate, na escala
de 1 a 3 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos
à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino Região Leste 1 disponibilizará o
resultado e Classificação do credenciamento no dia 05-02-2021.
V – Do Recurso
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente
Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no
período de 05-02-2021 a 07-02-2021 mediante requerimento a
ser encaminhado para o e-mail delt1@educacao.sp.gov.br aos
cuidados da Comissão PEI 2021.
2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período
de 05-02-2021 a 08-02-2021 e disponibilizará no site https://
deleste1.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso,
em 09-02-2021.
VI – Da Alocação
1 - A chamada para alocação será realizada mediante publi-
cação no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1, no endereço
eletrônico https://deleste1.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia,
horário e local da sessão.
183, Mooca, São Paulo/SP de acordo com a Resolução SE 75
de 30-12-2014, alterada pela resolução SE 3, de 12/01/15 e
pela Resolução SE 65, de 19-12-2016 e pela Resolução Seduc 3,
de 11-01-2021, torna público o presente edital de abertura do
processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho
na Função de Professor Coordenador Pedagógico Anos lniciais
nesta Unidade Escolar.
1. Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função
Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido
em lei (estável ou categoria F);
Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na
rede estadual de ensino de São Paulo;
Ser portador dos seguintes títulos abaixo: o Diploma de
Licenciatura plena;
ou Diploma de pós-Graduação na área de Educação;
2. Para o desempenho da função de Professor Coordenador
Pedagogico, o candidato deverá apresentar perfil profissional
que atenda as seguintes exigências:
2.1 Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SE
75/2014;
2.2 Possuir liderança, habilidade nas relaçôes interpessoais
e capacidade para o trabalho coletivo;
2.3. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações peda-
gógicas;
2.4.Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferen-
tes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades
do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga
horária de 40 horas semanais.
3. Período de Inscrições; Entrega de Proposta de Trabalho:
02 a 03-02-2021 (das 10h às 15h), na Direção da EE Gianfran-
cesco Guarnieri.
4. Apresentação da Proposta de Trabalho Contendo:
Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua
trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico
fundamentado por meios de resultados do Saresp ou de outras
avaliações externas;
Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e
as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução
com eficácia.
5. Entrevista e avaliação do currículo e da proposta de
trabalho:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a)
do seu histórico Profissional (currículo Lattes) atualizado e da
proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição,
mediante questionamento feito pela Direção da Escola. A entre-
vista será realizada no dia 0/02/2021 às 10h pelo Diretor da
Unidade Escolar e Supervisão, obedecendo a ordem de chegada
do candidato
6. Da Vaga Oferecida:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Anos
lniciais do Ensino Fundamental
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE 05 de
07-01-2020 alterada pela Resolução SE 18/2020, de 31-01-2020,
atendendo ao disposto na mesma legislação, para sessão de
atribuição para Suporte Pedagógico, conforme especificação:
Diretor de Escola - 01 cargo vago
EE Caetano de Campos
Data: 01-02-2021 (segunda-feira).
Horário: 9h.
Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul - Rua Dom
Antonio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 01-02-2021
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
1 Cargo vago de Diretor de Escola - EE Dom Miguel de
Cervantes Y Saavedra
Horário: 10h
3 Cargos vagos de Supervisor de Ensino
Horário: 10h30
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3-É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de
proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19. (Repu-
blicado por ter saído com incorreções no D.O. de 27-01-2021
pág. 72 Seção I)
Comunicado
Programa Ensino Integral
Credenciamento Emergencial - 2021
A Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1
torna pública a abertura de inscrições e a realização do creden-
ciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensi-
no Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução Seduc
84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas
existentes após Processo de Credenciamento Anual.
I - Disposições Preliminares
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-2020, e
ocorrerá no período de 01-02-2021 a 09-02-2021, considerando
todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino Região Leste 1, no endereço eletrônico https://deleste1.
educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas dispo-
níveis e suas respectivas unidades escolares.
Elaine Carvalho de Aquino 31139885863 71.579.290-8
Hnk-3080
Frederico da Costa Stetner 20491415800 72.752.661-3
Fje-0B66
Jose Laercio Alves Ribeiro 1118859812 73.324.059-8 Dur-
9398
Murilo Pereira Brito 9317866654 73.016.164-0 Lss-0245
Nefertit Ribeiro Pereira 19733595888 73.291.781-5 Dqt-2E87
Notificação
Os contribuintes e seus advogados, abaixo identificados,
ficam notificados da decisão do Chefe da Unidade de Julgamen-
to de Sorocaba que não conheceu o pedido formulado através
da contestação, por ser intempestivo, nos termos do artigo 4
do Decreto 54.714/09, relativamente ao lançamento do IPVA,
exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo
18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julgamen-
to da Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas, uma única
vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta
notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na Unidade de
Julgamento de Sorocaba.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
Rogerio Beraldo Xavier da Silva 32110463805 72.627.646-7
Ewy-0C65
Ronaldo May 17459778800 63.767.382-7 Ekh-9920
Tamires Monteiro Camargo 41339210894 71.230.943-3
Def-9385 Adv.raphael W. A. M. Alberto - Oab/Sp - 307.977
Thiago Rocha de Lara 34872726871 72.443.363-6 Ejk-1121
Adv. Valter Pietrobom Junior – Oab/Sp 392.366
Osvaldo Domingues Martins e Sueli Errera 79413706891
71.305.164-4 Dmj-5339
Francisco Eduardo Martins Leal e Outros 1690023813
71.385.408-0 Edd-0959
Francisco Eduardo Martins Leal e Outros 1690023813
72.354.756-7 Edd-1301
Francisco Eduardo Martins Leal e Outros 1690023813
72.452.452-6 Ekm-0455
Almir de Almeida Gomes 4261775840 73.098.711-5 Ajs-
9918
Notificação
Os contribuintes e seus advogados, abaixo identificados,
ficam notificados da decisão do Chefe da Unidade de Julga-
mento de Sorocaba que não conheceu o pedido formulado
através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA,
em virtude de pagamento integral identificado relativamente ao
lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida
nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
De acordo com o artigo 156, I, do CTN, o pagamento inte-
gral é causa de extinção do crédito tributário.
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
Daniel Mariano Leite Goncalves 32912009855 73.560.687-
0 Fml-8597
Erica Caroline de Oliveira Silva 33910720838 73.686.800-8
Oov-0B98
Derlan Furlan 4381281764 73.504.061-8 Ezq-2B48
Marcelo Martins 11050891856 73.556.041-9 Flk-6598
Paulo Pereira da Silva 11037424859 73.678.003-8 Nem-
6847
Osvaldo da Silva Junior 18164477818 72.700.261-2 Fdu-
6936
Simone Miyojim 78187567104 72.915.837-8 Hej-4744
Bruno Izac Faria 43379536806 72.206.770-7 Dtq-5351
Renata de Censo 30327929839 72.883.036-0 Ghp-8806
Notificação
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da
decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Sorocaba que
deu provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comu-
nicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em
razão disso, extingue-se o crédito tributário conforme disposto
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
Ariana Moreira Leocadio Anacleto 33665973805
73.525.113-7 Fel-6A36 Adv. Fabiana Batistuzo Dalla Torre de
Carvalho - Oab/Sp 317.098
Beatriz Maria Dias Pereira 94725632600 72.720.880-9
Ffv-9951
Cia de Saneamento Basico do Estado de Sa 43776517050527
71.894.486-0 Ddt-3196
Cicero Jeronimo da Silva 4344287878 73.254.001-0 Dky-
8107
Davilson Valerio Junior 16941177829 71.842.709-9 Dbv-
0804
Demetrio Moreno Ferres 25741923895 72.028.608-6 Djf-
8692
Rejane Colpaert Halt 25650959889 72.640.911-0 Eyi-4622
Notificados
Os contribuintes e seus advogados, abaixo identificados,
ficam notificados da decisão do Chefe da Unidade de Julgamen-
to de Sorocaba que não conheceu o pedido formulado através
da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA exigido
conforme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da
Lei 13.296/08, em virtude da existência de ação judicial face
ao débito fiscal.
De acordo com o artigo 11, II, do Decreto 54.714/2009,
a propositura de ação judicial face ao débito fiscal implica a
desistência de eventual contestação interposta pelo interessado
no âmbito administrativo.
Os autos serão encaminhados à Procuradoria para inscrição
na dívida ativa.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
Hamilton Fernando Correa 9704250827 72.568.876-2 ETA-
0114 Adv. Lourdes F.V. Mendes de Moraes - OAB 142.818/SP
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
Convocação
Convocam-se as Agentes Técnicas de Assistência à Saúde,
abaixo relacionadas a comparecerem no Departamento de Ser-
viços Escolares, no período de 02 a 05-02-2021, das 09h às 15h.
Local: Secretaria de Educação – Praça da República 53 –
Sala 56/térreo
Diretoria de Ensino Região Sul 1 – Isa Carolina Vitiello
Ferreira – RG 42.468.567-4
Diretoria de Ensino Região Centro – Ana Carolina de Olivei-
ra Paes – RG 46.731.585-1
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental -
Anos Iniciais
A Direção da EE Gianfrancesco Guarnieri, Município de
São Paulo, Diretoria de Ensino Centro, situada na Rua ltapira
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de janeiro de 2021 às 02:06:52

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