EDITAIS - EDUCAÇÃO

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
76 – São Paulo, 65 (237) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 26
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 26
9. DAS FASES DE SELEÇÃO 28
9.1. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 29
9.2. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 29
9.3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE 30
9.4. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 31
9.5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 36
9.6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 37
9.7. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE 38
9.8. DA HOMOLOGAÇÃO 38
10. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO 40
CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO 41
11. DO VALOR DA PARCERIA 41
12. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 43
13. BENS REMANESCENTES 45
14. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO 45
15. DAS SANÇÕES 46
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 46
16. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS 46
17. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL 48
18. DO FORO 49
PREÂMBULO
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 19/SME/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2020/0055770-9
MODALIDADE DE SELEÇÃO: Chamamento Público, nos
OBJETO: Parceria na modalidade de Termo de Colaboração
para o oferecimento de atividades de cultura, esporte, lazer e
recreação em 12 (doze) CEUs
PRAZO: 5 (cinco) anos.
O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, torna público que, para conhecimento
de quantos possam se interessar, fará procedimento de chama-
mento público, objetivando a seleção de organização da socie-
dade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com
o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessada em celebrar
parceria, na modalidade de termo de colaboração, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Os envelopes contendo a proposta de parceria deverão
ser entregues até as 18 horas do dia 15 de janeiro de 2021,
no endereço Rua Diogo de Faria, n°1247, Vila Clementino, CEP:
04037-004, São Paulo - SP ou enviada ao endereço eletrônico:
consultascoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.
O aviso sobre este Edital foi publicado no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo.
Eventuais alterações posteriores deste edital serão divul-
gadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio ele-
trônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-
-publico-gestão-12-ceus/.
São Paulo, 16 de dezembro de 2020.
Secretário Municipal de Educação
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste EDITAL e seus ANEXOS, os conceitos
listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural,
em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste
subitem:
a) ADMINISTRADOR PÚBLICO: agente público da SME
revestido de competência para assinar o TERMO DE COLABO-
RAÇÃO com a OSC PARCEIRA para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, observado o disposto na Lei
b) ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL;
c) ÁREA DA PARCERIA: área a ser cedida para execução do
OBJETO que compreende, conforme a separação dos CEUs em
BLOCOS, os bens, EQUIPAMENTOS e INSTALAÇÕES;
d) ATIVIDADES CULTURAIS: compreendem as ações de rea-
lização da programação cultural dos CEUs, bem como as ações
sobre os diversos conceitos de cultura, diversidade cultural,
visibilidade dos artistas locais e territorialidade;
e) ATIVIDADES DE PRÁTICAS CORPORAIS, ESPORTIVAS, DE
LAZER E RECREAÇÃO: compreendem as ações de realização da
programação esportiva, de lazer e de recreação dos CEUs;
f) ATIVIDADES FINALÍSTICAS: conjunto de ATIVIDADES CUL-
TURAIS, ATIVIDADES DE PRÁTICAS CORPORAIS, ESPORTIVAS,
DE LAZER E RECREAÇÃO;
g) BENS REMANESCENTES: são os bens de natureza per-
manente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na
PARCERIA, necessários à consecução do OBJETO, que retornam
ao patrimônio da SME por ocasião do término do TERMO DE
COLABORAÇÃO, incluindo INSTALAÇOES, EQUIPAMENTOS e
eventuais benfeitorias necessárias feitas nas respectivas INS-
TALAÇÕES;
h) BENS VINCULADOS À PARCERIA: bens, integrantes ou
não do patrimônio da OSC PARCEIRA, necessários à implan-
tação e à execução adequada e contínua dos ENCARGOS na
ÁREA DA PARCERIA;
i) BLOCO: parcela do OBJETO do CHAMAMENTO PÚBLI-
CO, correspondente a uma fração do conjunto de CEUs, bens,
EQUIPAMENTOS e INSTALAÇÕES, nas quais será executada a
PARCERIA;
j) BLOCO CENTRO-LESTE: parcela do OBJETO do CHAMA-
MENTO PÚBLICO que corresponde aos:
i. CEU Vila Prudente (Vila Alpina), vinculado à DRE do
Ipiranga;
ii. CEU Carrão/Tatuapé, vinculado à DRE da Penha;
iii. CEU Arthur Alvim, vinculado à DRE da Penha;
k) BLOCO LESTE: parcela do OBJETO do CHAMAMENTO
PÚBLICO que corresponde aos:
i. CEU Parque Do Carmo, vinculado à DRE de Itaquera;
ii. CEU Barro Branco/Cidade Tiradentes, vinculado à DRE
de Guaianases;
iii. CEU São Pedro/José Bonifácio, vinculado à DRE de
Itaquera;
iv. CEU São Miguel, vinculado à DRE de São Miguel;
l) BLOCO NORTE/NORDESTE: parcela do OBJETO do CHA-
MAMENTO PÚBLICO que corresponde aos:
i. CEU Tremembé, vinculado à DRE do Jaçanã/Tremembé;
ii. CEU Parque Novo Mundo, vinculado à DRE do Jaçanã/
Tremembé;
m) BLOCO NOROESTE: parcela do OBJETO do CHAMAMEN-
TO PÚBLICO que corresponde aos:
i. CEU Freguesia do Ó, vinculado à DRE da Freguesia do Ó/
Brasilândia;
ii. CEU Pinheirinho, vinculado à DRE de Pirituba; e
iii. CEU Taipas, vinculado à DRE de Pirituba.
n) CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: eventos imprevisí-
veis (ou previsíveis, porém cujos efeitos não se pode evitar) e
inevitáveis, que resultem em onerosidade comprovadamente
excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequi-
vocamente a continuidade da PARCERIA. CASO FORTUITO é
toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES,
porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda si-
tuação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém,
proveniente de atos da natureza;
o) CEMEI: Centro Municipal de Educação Infantil Integrada,
unidade educacional que engloba creche e educação infantil na
mesma unidade escolar, possibilitando a educação integrada da
criança em toda a primeira infância, de 0 a 5 anos e 11 meses;
p) CEUs: os Centros Educacionais Unificados que compõem
o OBJETO da PARCERIA;
q) CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento destinado a
selecionar OSC para celebrar a PARCERIA, disciplinado pelo
EDITAL;
r) COCEU: Coordenadoria dos Centros Educacionais Uni-
ficados e da Educação Integral, departamento integrante da
SME;
resultado da seleção para o subsídio previsto no art. 2º, II, da
Lei Federal 14.017/20, destinado à manutenção de espaços
artísticos e culturais.
II - Quanto aos recursos finais apresentados (SEI
036837029 e 036864121), indicados na Ata da Comissão
(036857787), RECEBO-OS, por tempestivos, e no mérito, com
fundamento nos artigos 2º § 5º do Decreto Federal nº 10.464,
artigo 7º do Decreto nº 59.796/20 e artigo 15, § 1º, daPortaria
SMC nº 88/20, INDEFIRO-OS, mantendo a inabilitação emba-
sada nas informações fornecidas pela DATAPREV e demais
informações da Comissão.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ACOM-
PANHAMENTO E EXECUÇÃO DO INCISO II DA LEI
FEDERAL Nº 14.017 (LEI ALDIR BLANC)
No dia quatorze de Dezembro de Dois Mil e Vinte foi rea-
lizada reunião da Comissão de Acompanhamento e Execução
do Inciso II da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc), constituída
pela Portaria SMC 91, de 2 de outubro de 2020. A reunião, ini-
ciada às quatorze horas e trinta minutos através da plataforma
Google Meets.
A Coordenação apresentou à comissão os quinze casos
de inscrições inabilitadas pelo Dataprev que apresentaram
recursos. A comissão ressalta que os inabilitados pelo dataprev
foram aprovados por essa comissão e que não está no poder
nem da comissão nem da Secretaria Municipal de Cultura rever-
ter decisão do Dataprev, conforme entendimento apresentado
em parecer pela Assessoria Jurídica. Assim, mantém as decisões
deliberadas pela última reunião do dia dezesseis de Novembro
de Dois Mil e Vinte.
A coordenação informou que a inscrição spc869054328
apresentou dados complementares fora do prazo de recurso.
A inscrição spc789741411 e spc1466189777 não cabe recurso,
pois o valor atribuído foi baseado nas informações fornecidas
pelo proponente.
Número da inscrição
Motivo da Invalidação pelo DATAPREV
spc1068108686 cpf já cadastrado
Inabilitado
spc1594032549
CNPJ já cadastrado
Inabilitado
spc1632589691
CNPJ já cadastrado
Inabilitado
spc1646604487
CNPJ já cadastrado
Inabilitado
spc1957902551
De acordo com o que consta na base dados federal, o reque-
rente ou um de seus sócios já solicitou o benefício do subsídio
mensal por uma entidade, empresa ou cooperativa cultural
inscrita em CNPJ ao qual é responsável.
Inabilitado
spc2060230052
CNPJ já cadastrado
Inabilitado
spc2064402110
CNPJ já cadastrado
Inabilitado
spc2111466417
CNPJ já cadastrado
Inabilitado
spc246247429
CNPJ já cadastrado
Inabilitado
spc222716132
CNPJ já foi cadastrado.
Inabilitado
spc382880333
De acordo com o que consta na base dados federal, o CNPJ
do requerente não está ativo perante à Secretaria da Receita
Federal do Brasil - SRFB.
Inabilitado
spc2084582670
Invalidada pelo DATAPREV
- De acordo com o que consta na base dados federal, um ou
mais sócios da entidade, empresa ou cooperativa cultural, ins-
crita em CNPJ, já solicitaram o benefício do subsídio mensal, na
qualidade de pessoa física responsável por um espaço artístico
e cultural ou por outra entidade, empresa ou cooperativa cultu-
ral, inscrita em CNPJ.
Inabilitado
spc691653814
CNPJ já foi cadastrado.
Inabilitado
Informamos que os servidores Aurora da Silva Oliveira
RF 8239.066-5 e Jailson José dos Santos Silva RF 839.040-1,
encontram-se em período de férias. Estando todos de acordo
e não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a reunião com
a determinação final de que fosse redigida por Valquiria Gama
Nascimento a presente ata que aqui está lavrada, lida e aprova-
da pelo redator e pelos membros da Comissão.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2020/0055770-9 - Chamamento Público - Interessa-
do: SME/COCEU - Assunto: Publicação de Edital para Abertura
de Chamamento Público celebração de Termo de Colaboração
para gestão não-pedagógica dos novos CEUs (total de 12). À
vista dos elementos que instruem este processo, notadamente
o Parecer da SME - AJ (036401416), o qual acolho, AUTORIZO
a abertura de Chamamento Público objetivando seleção de en-
tidades para celebração de Termos de Colaboração para gestão
não pedadógica dos novos CEUs (total de 12), nos termos do
Edital (036834253).
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/SME/2020
SEI Nº 6016.2020/0055770-9
PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORA-
ÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DE CULTURA,
PRÁTICAS CORPORAIS, DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO EM
12 (DOZE) CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS
EDITAL
LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL
ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ANEXO III – REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO
ANEXO IV – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5
1. DAS DEFINIÇÕES 5
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS
INFORMAÇÕES GERAIS 11
3. DO OBJETO 12
4. DO PRAZO DA PARCERIA 14
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO 17
6. DA PROPOSTA DE PARCERIA 17
7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE 22
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir
da data da Referida publicação;
3) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, em um único arquivo, à Rua José
de Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h; não serão aceitos documentos apresentados em vários
arquivos; ou poderá ser encaminhado arquivo completo para
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br , enquanto estiver vigente a quarentena;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
Comunicar o interessado a apresentar:
1. Requerimento indicando: área do anúncio permitida nas
áreas envoltórias com área máxima de 1,50 m²,
2. Declaração de que tem ciência e atendera ao parágrafo
1° do artigo 4° da Resolução nº 01/07 - CONPRESP - (Área
Tombada ou em processo de Tombamento).
3. Declaração de que tem ciência e atendera ao parágrafo
1° do artigo 4° da Resolução nº 02/07 - CONPRESP ( Áreas
Envoltórias de Bens tombados).
6059.2020/0005518-0 - Cadastro de Anúncios
Interessados: DAVITA HEALTHCARE BRASIL SERVICOS
MEDICOS LTDA.
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir
da data da Referida publicação;
3) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, em um único arquivo, à Rua José
de Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h; não serão aceitos documentos apresentados em vários
arquivos; ou poderá ser encaminhado arquivo completo para
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br , enquanto estiver vigente a quarentena;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
Comunicar o interessado a apresentar a seguinte docu-
mentação:
1. Requerimento inicial indicando: número do Auto de
Licença d Funcionamento, rever a área do anúncio indictivo;
2. O Auto de Licença de Funcionamento.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Processo nº 6025.2020/0018445-6
Convocação de inscrições pendentes de atualização de
dados bancários
I- No dia 13/11/2020 foi publicado em Diário Oficial a
relação dos homologados e selecionados do edital n. 24/2020/
SMC/CFOC/SFA.
II- A relação de homologados e selecionados foi enca-
minhada para o pagamento junto à Secretaria Municipal da
Fazenda e ao Banco do Brasil. Após o processamento foram
realizadas as devoluções de inscrições que possuem contas
desatualizadas e que necessitam de atualização bancária para
pagamento.
III- Após contato, por parte da SMC, via telefone e email,
parte das inscrições foram atualizadas sendo que algumas ain-
da não foram tendo em vista a falta de retorno das mesmas. As
inscrições que ainda encontra-se desatualizadas são:
N. Número da
Inscrição
CPF/CNPJ Status Observação
1 spc1942961358 047.715.828-58 Dados Bancários
desatualizados
Foi realizado, por parte da SMC,
contato por email e tentativa de
contato por telefone, porém não
houve sucesso. Solicita-se, urgente-
mente, o envio dos dados bancários
atualizados.
2 spc1994364292 136.131.878-33 Dados Bancários
desatualizados
Foi realizado, por parte da SMC,
contato por email e tentativa de
contato por telefone, porém não
houve sucesso. Solicita-se, urgente-
mente, o envio dos dados bancários
atualizados.
3 spc705519970 272.936.698-95 Dados Bancários
desatualizados
Foi realizado, por parte da SMC,
contato por email e tentativa de
contato por telefone, porém não
houve sucesso. Solicita-se, urgente-
mente, o envio dos dados bancários
atualizados.
IV- Estas 3 (três) inscrições devem apresentar e enviar para
o email chamealdir@gmail.com os dados bancários atualizados
conforme orientação abaixo:
Banco:
Agência:
Dígito da agência se tiver:
Conta corrente:
Dígito da conta corrente:
V- Deve-se reforçar que os banco aceitos são:
001 Bco Do Brasil S.A
003 Bco Da Amazonia S.A
004 Bco Do Nordeste Do Brasil S.A
021 Bco Banestes S.A
033 Bco Santander (Brasil) S.A
037 Bco Do Est. Do Pa S.A
041 Bco Do Estado Do Rs S.A
047 Bco Do Est. De Se S.A,070 Brb - Bco De Brasilia S.A,
077 - Banco Inter,
083 Bco Da China Brasil S.A,
104 Caixa Econômica Federal,
208 Banco Btg Pactual S.A,212 Banco Original,
237 Bco Bradesco S.A,318 Bco Bmg S.A,
341 Itaú Unibanco S.A,
422 Bco Safra S.A,
623 Banco Pan,
VI- O prazo para envio dos dados bancários será de 3
(três) dias úteis contados da publicação. Tais dados deverão
ser enviados para o email chamealdir@gmail.com.
VII- Caso as inscrições supracitadas não apresentem os
dados bancários atualizados dentro do prazo não será realizada
qualquer atualização bancária sendo impedidas de receber o
recurso no qual foram premiadas e selecionadas.
HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 6025.2020/0018642-4
I - À vista dos elementos constantes do proces-
so SEI 6025.2020/0018642-4, notadamente as Atas (SEI nº
035621975, 035622397,035622415, 035904862, 035924582,
035924710 e 036857787), da Comissão de Acompanhamento
e Execução, nomeada pela Portaria nº SMC 91/20, alterada
pela Portaria SMC nº 96/20 (034837889), as manifestações dos
setores técnicos da Pasta, os pareceres da Assessoria Jurídica
desta Pasta (035079837 e 036864857), com fundamento na
Lei Federal nº 14.017/20, no Decreto Municipal nº 59.796/20,
na Portaria SMC nº 88/2020 e demais normas aplicáveis, e no
uso da competência legal, RATIFICO os depachos anteriormente
proferidos neste processo e HOMOLOGO INTEGRALMENTE o
divergêntes; 2- ART/RRT com comprovante de recolhimento com
a assunção das responsabilidades técnicas relatadas no Anexo
2 como segurança da edificação, respeito aos parâmetros de
incomodidade, condições de instalação, de higiene, segurança
de uso, estabilidade, salubridade, habitabilidade, instalações
prediais, elétricas, de gás e atendimento às necessidades da
Norma de Acessibilidade, para Auto de Licença de Baixo Risco)
PIRITUBA/JARAGUÁ
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
EM ATENÇÃO À LEI 10.919/90, LEI 10.365/87
E PORTARIA 44/SMSP/2012, SEGUE ABAIXO
RELAÇÃO DE SERVIÇOS AUTORIZADOS PARA
EXECUÇÃO PELA UNIDADE DE PARQUES E JAR-
DINS DESTA PREFEITURA REGIONAL:
ÁREA PÚBLICA
REMOÇÃO
DOCUMENTO ENDEREÇO BAIRRO ESPÉCIE SERVIÇO
240054597/OS 4380861 Rua Manuel Ribeiro
Rosa, 522
Jd. Cidade
Pirituba
01 Reseda Remoção/plantio
de uma muda
SANTO AMARO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 659
SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
ENDERECO: PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, 54
6034.2019/0000719-5 - Solicitação de poda e remo-
ção de árvore interna
Interessados: COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Prefeitura do Município de São Paulo
Subprefeitura de Santo Amaro
Coordenadoria de Projetos e Obras
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes
Ao Interessado,
Visto a emissão de Autorização de Manejo Arbóreo emitida
por esta Unidade de Áreas Verdes, ou a Manifestação contida
digitalmente no processo em epígrafe, cabe agora a compensa-
ção ambiental que deve ser feita através do plantio de muda(s)
de espécie(s) arbórea(s) de acordo com o número estabelecido
na mesma, e, em igual numerário ao(s) exemplar(es) arbóreo(s)
que foi (foram) suprimido(s). Para tal devem ser observadas as
seguintes condições:
Devem ser observadas as proporções da muda como tendo
altura mínima de 2,50 m de altura máxima, altura da primeira
bifurcação de 1,80 m e d.a.p. de 0,03;
Ser espécie nativa à flora brasileira;
Não ser espécie de palmeira;
Apresentar relatório de imagens do plantio no local, com o
tutoramento, nome da espécie arbórea plantada e nota fiscal da
compra da muda;
O laudo de Compensação Ambiental pelo plantio de Mudas
de deve ser enviado digitalmente na correspondência eletrôni-
ca: arossetti@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
Após o prazo de 60 dias à partir do Comunique-se publica-
do no Diário Oficial do Município o presente será encaminhado
à CPDU/FISCALIZAÇÃO para emissão de Auto de Infração por
descumprimento da Lei 10.365/87, capitulo IV das Infrações e
Penalidades, no seu Artigo 20º, Incisos I, II e II, visto que ao não
haver a Compensação ambiental implicará no entendimento de
corte irregular
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 659
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76
6041.2020/0001907-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
COMUNIQUE-SE:
COMUNICAR NOVAMENTE ( ULTIMA CHAMADA )
01- O interessado deverá atender ao comunicado
anterior na integra, conforme :
A- esclarecer lotação e cálculo.
B- Cartão do CNPJ ( baixo risco - vinculado ao cartão
do cnpj m).
Prazo para atendimento - 30 dias a partir da data da
publicação.
CAPELA DO SOCORRO
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
A Subunidade de Emplacamento, de acordo com o ATO
1.013/36, procedeu a revisão numérica dos prédios dos logra-
douros abaixo descriminados, conforme lista que segue. NOTA:
O número indica aproximadamente a distância medida pelo
eixo do ponto inicial (cruzamento dos eixos respectivos) ao
meio da soleira dos prédios numerados.
Omissão de soleira:
RUA JONATAS SERRANO: Antigo SNº/1859 atual Nº
137, contribuinte Nº 175.145.0014-5 omissão da publica-
ção de 10/04/1985.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-220
SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME
ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111
2020-0.014.007-2 LUCIMEIRE ARAUJO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 659
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6033.2020/0001896-7 - Cadastro de Anúncios
Interessados: KALONI DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 01:40:16.

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