Editais - Educação

Data de publicação20 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 20 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (35) – 97
Preencher formulário de inscrição através do link: https://forms.
gle/TSnYoXSrY9PZYek96
As Resoluções e demais materiais estarão disponibilizados
no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3 em https:// https://
deleste3.educacao.sp.gov.br/ no período reservado para o cre-
denciamento.
II- Dos Requisitos:
Observado o disposto no Comunicado Externo Conjunto
Subsecretaria / CGRH – 156 / 2021 às atribuições dos Professo-
res Orientadores da Convivência somente poderão se concretizar
para os docentes que exercerão suas atividades de maneira
presencial. O integrante do Quadro do Magistério, que pertencer
ao grupo de risco e que tiver interesse em atuar em regime pre-
sencial, deverá preencher o termo de responsabilidade disponi-
bilizado no sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, conforme
disposto no §2º, do art. 11, da Resolução Seduc-11/2021.
Observado o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20 –
Para implantação da Orientação de Convivência, na composição
da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de
01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de
Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo
com a Resolução SE 72/20:
I- docente titular de cargo;
II- ocupante de função atividade.
O docente contratado ou candidato à contratação nos
termos da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009, não poderá
atuar como Professor Orientador de Convivência.
O candidato a assumir a função de Professor Orientador de
Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar,
acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as
formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
II – comunicar-se com objetividade e coerência;
III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um
ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura
de paz;
IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira
colaborativa e dialógica;
V – planejar e organizar atividades com eficácia;
VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância
com os princípios da orientação de convivência. III-
O candidato ainda deverá:
a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas
semanais;
b) Ter disponibilidade para viagens;
c) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos
3 anos;
d) Ter anuência do Superior Imediato;
e) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades
objeto deste processo seletivo, quando convocado;
f) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
O não atendimento a um dos requisitos constantes neste
edital implicará na impossibilidade de participação do docente
neste processo seletivo.
III - Da Documentação:
Todos as informações e documentos comprobatórios deve-
rão constar e ser anexados em formato PDF por meio do link
https://forms.gle/TSnYoXSrY9PZYek96
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição
de aulas para 2021;
d) Anuência do Diretor da escola Sede de controle de
frequência;
d) Dissertação justificando o motivo que o fez ter inte-
resse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do
Programa:
Apresentar 2 laudas escritas em Word, seguindo os critérios
de formatação:
Margens:
- Superior: 3 cm.
- Inferior: 2 cm.
- Esquerda: 3 cm.
- Direita: 2 cm.
- Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.
- Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os
títulos e parágrafos.
e) Currículo Profissional e acadêmico.
IV - Da Carga Horária:
A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Con-
vivência, que alude o artigo 1º da Resolução Seduc 9/2021, será
de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar
assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de
trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.
A carga horária de trabalho será distribuída na seguinte
conformidade: 1 - 32 aulas, de 50 minutos cada, para as ações
destinadas às orientações de convivência;
2 - 3 aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamen-
to e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria
de Ensino;
3 - 13 aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destina-
das para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à
função a qual foi designado.
§ 2º - Na composição da carga horária, que totaliza 40
horas, quando não houver reuniões de planejamento e avalia-
ção agendadas o docente deverá cumprir ações destinadas às
orientações de convivência.
V- Da Função:
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são
atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme
prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – participar com a equipe gestora da elaboração de ações
no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às
diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da
convivência e do clima escolar; II – articular-se com os membros
da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários,
estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio
Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção
de ações e normas de convivência ética, para:
a) participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da
comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colabora-
tivas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua
participação no processo educativo e encaminhamento para
atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando
necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de
prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de institui-
ções da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições cul-
turais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida
apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de
estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para
atendimento e acompanhamento de estudantes em situações
vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais
educadores, na elaboração, implementação e avaliação da
proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas
à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais
e de professores, informando das ações desenvolvidas pela
orientação de convivência;
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos
Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – Placon, as ocor-
rências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou
Que Comprove Estar Apto a Exercer as Funções de Agente de
Organização Escolar.
II - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino - Região Leste 3
Endereço: Rua Isabel Urbina 200
Data: 24-02-2021
Horário: 10H Vagas Disponíveis: 03
EE Haydee Hidalgo - 1 Vaga
EE Vila Bela - 1 Vaga
EE Salim Farah Maluf 1 Vaga
E Outras Que Surgirem
Intevalo de Chamada do 173 Ao 273
Convocados - Lista Geral
Classif. Do Concurso Nome dos Candidatos Rg
173 Sergio Lucas Messias Silva 377197919
174 Alex Gomes Estevam 47626645
175 Nichollas Fabio Teixeira Moraes 46604082
176 Loredana de Sousa Paiva Leite 25326799
177 Larissa Ribeiro Barra Mansa 38826277
178 Brahian Mingatos Santeiro 37757317
179 Ana Paula Lopes 32651725
180 Marcia Cristina Siqueira Mancuso 27629913
181 Katia Regina Silva Araujo 25924200
182 Leila Abreu Galvão 34628172
183 Brunna Luiza Gomes Lima 48496824
184 Daiane Meireles de Oliveira 34772366
185 Adriana Maria dos Santos 44257403
186 Paulo Henrique de Oliveira 28996665
187 Fábio Aureliano 33619972
188 Robson de Oliveira 27066561
189 Victor Augusto Oliveira Cypriano 38951843
190 Antonio Henrique Gil Nunes 38393232
191 Renata Cristina da Conceição 50849764
192 Tânia Aparecida Rocha de Oliveira 16853397
193 Elmer Ferreira Dias 227686190
194 Vinicius Araujo da Silva 38554278
195 Paloma Lima da Silva 36720735
196 Gislene Adorno Vieira Gertrudes 43372245
197 Vitoria Alves da Silva 53129561
198 Sheyla Teixeira Estevam 43588976
199 Mauricio Aparecido Rodrigues 45775158
200 Josilene Ferreira Guirge 26228458
201 Scarlet Ferreira de Souza 49833919
202 João Pedro de Souza Borges 53741088
203 Renata dos Santos Lima Nascimento 29690906
204 Tiago da Silva dos Santos 33920003
205 Alícia Oliveira de Melo 37229889
206 Regiane de Paula 30372192
207 Claudio Osmar Guarnieri Santana Alves Feliciano
30917730
208 Daniel Vieira Lira 49442410
209 Jonatas Silotto 49240842
210 Henrique Chaves dos Santos Lourenço 49045711
211 William de Oliveira Rocha 48456884
212 Alexsandro José De Santana 34465248
213 Leticia de Sousa Rodrigues 55068297
214 Ericles Marques dos Santos 38321022
215 Patricia Dias dos Santos 22794021
216 Ana Luiza da Silva Candelária 37737333
217 Adriano Maia Santos 32072183
218 Vitoria Maria Henrique Guedes Vieira 36727499
219 Everson da Silva Santos 45019471
220 Fabio Oliveira Barbosa 49492783
221 Dalila Mauriz Rodrigues Costa 2984791
222 Aline dos Santos Cruz 49094935
223 Vanessa Januario Geronimo 42833347
224 Jussineia Pereira de Souza 36531703
225 Andressa Alves Neves 49120040
226 Jaqueline de Souza Silva 37661402
227 Agatha Francisco do Nascimento 53614051
228 Rosana Maria Pedro 40175742
229 Gabriela Rafael Mendonça 52642039
230 Renata Hilario 41940843
231 Manoela Lima de Almeida 57420202
232 Edie Wilson Alves da Silva 16617666
233 Thayná Pereira dos Santos 37602677
234 Alan Antunes Vieira 41131508
235 Claudia Amires Souza do Nascimento 54025493
236 Rennan Darabi Alves Anastacio 37430662
237 Daniel Henrique Morais de Oliveira 38532218
238 Márcio Santos Borges 44427426
239 Elisabete Alves Medeiros 25600650
240 Fabio Tadeu Antonio da Rita 28036297
241 Nadine Pereira Viana 49105235
242 Rafael Carvalho de Crixi 33211834
243 Paula Maciel Palhão 46975816
244 Marcelo dos Santos Teixeira Soares 33794405
245 Maria de Fatima Bezerra Veiga 33901642
246 Carolina Gonçalves dos Santos 42846388
247 Lucas da Silva Carvalho 38343231
248 Henrique Alencar de Oliveira 36858882
249 Rodrigo Nantes Araújo 43676023
250 Guilheme Fonseca Oliveira 42595024
251 Guilherme Caamano da Silva 42579385
252 Gabriel Gilberto Rodrigues dos Santos 55303379
253 Daiane Marques de Andrade 43478128
254 Marisa Rosa do Nascimento 32815435
255 Bruno Tadeu do Carmo Pinto 44175052
256 Crislaine Leite Amaral Saes 44689733
257 Renata Machado 38823187
258 Dandara Ayane da Silva Souza 50210276
259 Tatiana Silva Cardoso de Araujo 41847499
260 Susielen Adriana da Silva 37222582
261 Luanderson de Oliveira Honorio 48266716
262 Denner Ribeiro da Silva 37258833
263 Lorrane Albuquerque da Silva 48570939
264 Camilla Victoria Silva Albuquerque Campos 39312223
265 Patrícia Oliveira Barboza 29115620
266 Margarete Aparecida Sbrana de Souza 1119367
267 Everton Luis Lompisano 44908572
268 Dennis Henrique Possani Ribeiro 48004552
269 Paula Kássia Felix do Nascimento 48409217
270 Tatiane Almeida Santos 34733802
271 Mônica Aparecida Sales Gomes Fernandes 43592032
272 Maria Helena Bina de Jesus 39321667
273 Victória Barros da Silva 36683943
Comunicado
Edital de Credenciamento 2021
Professor Orientador de Convivência - Poc
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Leste 3, em atendimento às disposições da Resolução
Seduc 9 de 14/01/21 amparada na Resolução Seduc 92 de
01/12/20, torna pública a abertura de inscrições para compor o
banco de dados com o processo de credenciamento de docentes
interessados em atuar em 2021 como Professor Orientador de
Convivência – POC.
I- Das Inscrições:
Considerando as normativas vigentes, bem como, as prer-
rogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto
da pandemia da Covid -19, fica estabelecido o que segue:
1- Período de credenciamento: de 22 a 26-02-2021 (até
17h)
2- Inscrição:
a) Por meio de preenchimento de dados e apresentação
de anexos em documento Google Form devendo ser incluído,
no ato do credenciamento: os documentos comprobatórios,
anuência do diretor, dissertação justificando o motivo que o fez
ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades
do Programa e Currículo profissional e acadêmico; b) Local:
Francisco Eduardo Cardoso Alves, RG 11.792.233-6, CPF
083.993.357-62, correspondente ao período de 03-08-2019 a
31-10-2020
Lia Teodoro Martins, RG 47.790.175-X, CPF 331.222.208-73,
correspondente ao período de 01-01-2020 a 31-10-2020
Maria Aparecida da Silva, RG 24.911.563-3, CPF
147.006.098-18, correspondente ao período de 01-10-2020 a
31-10-2020
Iracema Santos, RG 5.448.250, CPF 011.750.398-37, corres-
pondente ao período de 09-10-2020 a 31-10-2020
Edina Avelino, RG 39.134.235-6, CPF 420.235.131-20, cor-
respondente ao período de 25-10-2020 a 31-10-2020
Marcio Castilho, RG 23.870.363-0, CPF 218.814.228-44,
correspondente ao período de 16-12-2018 a 31-10-2019
Frederico Jose Diniz, RG 11.455.793-7, CPF 010.701.548-06,
correspondente ao período de 10-04-2019 a 31-10-2019
Tereza Cristina da Costa Pires, RG 16.712.895-4, CPF
056.743.588-18, correspondente ao período de 01-01-2019 a
31-10-2019
Altair Alves de Macedo, RG 43.000.655-X, CPF 288.249.278-
23, correspondente ao período de 12-05-2018 a 18-06-2018
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Convocação
A Comissão de Sindicância, designada pela Portaria Coped
de 20-01-2021, publicada em D.O. em 21-01-2021, convoca
Alessandra Viana, RG 23.263.857-3, a comparecer à Rua Améri-
co Ribeiro, 97 – Vila Gumercindo – São Paulo, no dia 02-03-2021,
às 10h, a fim de prestar esclarecimentos acerca do Processo
Seduc-PRC-2020/57468.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
Comendador Mario Reys, sitiada na Rua Jeribatuba 102, em São
Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para
a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 22-02-2021. a
26-02-2021 no horário das 9h às 16h, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 58,18, correspondente a 2 Ufesps, em
nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência 4311-7, conta
corrente 10108-7, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 01-03-2021 às 16h.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 03-03-2021, às 14h, nas
dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Convocação
Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) Da Diretoria de Ensino Região Leste 3, Nos
Termos do Artigo 5º Da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
Convoca, para Escolha de Vagas, os Candidatos Remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
Classificados na Lista Desta Diretoria de Ensino, para Exercer a
Função em Caráter Temporário, e Baixa as Seguintes Instruções
Aos Candidatos:
I – Instruções Gerais
1 - As Vagas Disponíveis Destinam-Se À Contratação por
Tempo Determinado, pelo Período Máximo de 12 Meses.
2 - A Chamada para Escolha de Vaga Obedecerá, Rigorosa-
mente, a Ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
Publicada em D.o. De 14-12-2018.
3 - O Candidato Convocado Deverá Comparecer Munido
de Documento de Identidade - Rg e do Cadastro de Pessoas
Físicas – Cpf, Ou Se Fazer Representar por Procurador, Legal-
mente Constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (Ce – Ctd) Convoca, para Sessão de Escolha, Número
Maior de Candidatos do Que Vagas Existentes, a Fim de
Assegurar o Preenchimento de Todas as Vagas no Decorrer da
Sessão, Nas Hipóteses de não Comparecimento/Desistência de
Candidatos.
5 - Assinada a Ficha de Escolha de Vaga pelo Candidato,
não Será Permitida, em Hipótese Alguma, Desistência Ou Troca
da Vaga Escolhida, Sob Qualquer Pretexto.
6 - Não Haverá Nova Oportunidade de Escolha de Vaga ao
Candidato Retardatário Ou ao Que não Atender À Chamada no
Dia, Hora e Local Determinado.
6.1 - Excepcionalmente, Havendo Vagas Remanescentes no
Final de Cada Sessão de Escolha de Vaga, Serão Chamados os
Candidatos Retardatários do Horário, na Data da Convocação,
Obedecida a Ordem de Classificação.
7 - O Número de Vagas a Serem Oferecidas Aos Candidatos
da Lista Especial Será Correspondente ao Cálculo de 5% Das
Vagas Existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a Sessão de Escolha de Vagas, os Candidatos
com Deficiência Aprovados, Se Houver, Serão Convocados a
Ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª Vagas e Assim Sucessivamente, a Cada
Intervalo de 20 Vagas, Observando-Se a Mesma Regra, Até Que
Sejam Preenchidas Todas as Vagas Disponíveis;
7.2 - Quando a Região Indicar a Existência de 5 A 10 Vagas,
a 5ª Deverá Ser Oferecida ao Candidato Classificado na Lista
Especial;
7.3 - O Candidato com Deficiência Concorrerá Na Lista
Geral e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as Vagas Reservadas, os Candidatos Exce-
dentes, Se Houver, Deverão Aguardar Próxima Convocação para
Escolha de Vaga.
9 - O Candidato Que Atender À Convocação, Mesmo Sendo
Contratado, não Perderá O Direito À Classificação Obtida no
Concurso Público.
10 - Observado o Disposto no Artigo 4º Da Lei Complemen-
tar 1.093, de 16-07-2009, para Ser Contratado, o Candidato
Deverá Preencher as Seguintes Condições:
A) Estar em Gozo de Boa Saúde Física e Mental;
B) Não Ser Portador de Deficiência Incompatível com o
Exercício da Atividade a Ser Desempenhada;
C) Não Exercer Cargo, Emprego Ou Função Públicos na
Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, Exceto Nos Casos Previstos no
D) Possuir Escolaridade Compatível com a Atividade a Ser
Desempenhada: Nível Médio Completo;
E) Ter Boa Conduta.
10.1 – O Candidato Que Realizar a Escolha de Vaga, no
Momento da Escolha Deverá Assinar Declaração de Que não Faz
Parte do Grupo de Risco e Que Aceita as Condições de Trabalho
Presencial, Sob Pena de Ter Seu Contrato Extinto.
11 - O Candidato Que Escolher Vaga Deverá Providenciar o
Exame Médico em Clínica Especializada – Médico do Trabalho,
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72.210.481-9 Dtu-3641 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
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72.221.966-0 Dug-5195 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
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72.243.836-9 Dvn-6103 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
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SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
72.976.095-9 Juc-9232 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
72.984.251-4 Khb-5502 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
72.987.214-2 Kkk-9186 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
72.987.929-0 Kkx-1953 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
72.990.351-5 Kmo-7082 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
73.007.389-0 Lnq-2161 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
73.010.239-7 Lom-4226 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
73.032.807-7 Mtl-7344 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
73.039.782-8 Nak-8483 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
73.041.640-9 Nfh-1503 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil 43425008000102
73.041.983-6 Nfp-5743 Adv. Adriana Serrani Cavassani - OAB/
SP196.162
Notificação
Os contribuintes e seus advogados, identificados, ficam
notificados da decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de
Sorocaba que não conheceu o pedido formulado através da con-
testação, relativamente ao lançamento do IPVA, em virtude de
pagamento integral identificado relativamente ao lançamento
do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos
do artigo 18 da Lei 13.296/08.
De acordo com o artigo 156, I, do CTN, o pagamento inte-
gral é causa de extinção do crédito tributário.
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000230
72.861.874-6 Gat-3926
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000230
72.803.092-5 Fpn-4655
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000230
72.826.742-1 Ftd-3886
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000230
72.859.850-4 Gah-1276
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000150
72.861.121-1 Gap-6576
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000230
72.874.634-7 Ges-6755
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000230
72.876.084-8 Gff-8825
Lifan do Brasil Automotores Ltda 15367585000230
72.883.494-7 Ghu-5165
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
DO ESTADO - DDPE
1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1
- Capital
Notificação-
Ficam notificados o discriminado para, no prazo de 15
dias, contatar o CDPe-1-Capital, situado na Av. Rangel Pestana,
Nº-300-, 14º Andar Centro, São-Paulo-SP, telefone:011-3243-
9186/3243-4334/3243-4301-CDPe-1, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
estão resguardadas e disponíveis ao interessado no citado
CDPe-1, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa
e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a
inscrição no Cadin Estadual e no envio do Processo à Área do
Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado, para ajuiza-
mento de ação de conhecimento.
Dirce Simões Albino do Nascimento, RG 14.445.844-5, CPF
115.861.438-16 correspondente ao período de 01-09-2020 a
31-10-2020
Daisy Cristina Zemke, RG 23.599.772-9, CPF 248.864.188-
05, correspondente ao período de 22-09-2020 a 31-10-2020
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 20 de fevereiro de 2021 às 01:25:56

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