Editais - Educação

Data de publicação12 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 12 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (31) – 113
de 21/02/2022 à 23/02/2022 no horário das 9h às 16h, mediante
a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três
reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 02 (duas)
Ufesp’s em nome da APM, junto ao Banco do Brasil, Agência Nº
4081-9, Conta Corrente Nº 27746-0, sem devolução. As propos-
tas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o
mesmo local até o dia 24/02/2022 às 17h. A abertura dos enve-
lopes contendo as propostas será realizada em sessão pública
no dia 25/02/2022 às 11h:50min, nas dependências da escola,
pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da
APM. A diretoria da Associação de Pais e Mestres reserva-se o
direito de aceitar a proposta mais conveniente ou recusar todas
as propostas, caso não se satisfaçam os legítimos interesses
dos Alunos e da Escola. A decisão da Comissão Julgadora não
caberá recursos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Diretoria de Ensino Região Leste 1
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 15-02-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
Cargo: Diretor de Escola – Cargo Vago
EE Professor Gabriel Ortiz
Horário: 11h.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 15-02-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
Cargo: Supervisor de Ensino – Cargo Vago
Horário: 10h30min.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 1
EE. JÚLIO DINIS
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
Júlio Dinis sitiada na Rua Rua Juçaral, nº.1700, em Leste 1 – São
Paulo - SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação
para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 10/02/2022 à
15/02/2022 no horário das 9h00 às 16h00 horas, mediante a
comprovação do recolhimento de R$ 58,18 (cinquenta e oito
reais e dezoito centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s,
em nome da APM junto ao Banco Cora, agência nº.0001, conta
corrente nº. 1930631-8, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 18/02/2022 às 16h00
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 22/02/2022 às 11h00 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
EE THEREZINHA ARANHA MANTELLI
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE THEREZINHA ARANHA MANTELLI sitiada na Rua Professor
Antonio de Castro Lopes, nº 930, em Parque Boturussu, torna
pública a Abertura do Processo de Licitação para a administra-
ção dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comu-
nica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas
no endereço acima, no período de 17/02/2022 a 21/02/2022
no horário das 11:00 às 16:00 horas, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e
quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome
da APM EE Therezinha Aranha Mantelli, junto ao Banco do Bra-
sil, agência nº 6938-8, conta corrente nº 1073-1, sem devolução.
S.A. (agente financeiro do Tesouro do Estado), com identificação
do número do Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNPJ) da
empresa notificada, alertando que a Secretaria da Administração
Penitenciaria não envia guia DARE para o recolhimento.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DE PACAEMBU
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACA-
EMBU
PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE 11-02-2022
Fica notificada a empresa QUARTZO COBRANÇA E ALIMEN-
TOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.255.020/0001-90, sita à
Rua Itororos, nº 199, Jardim Monte Castelo, na cidade de Marília/
SP, a efetuar a entrega de 725 kg de paleta resfriada, peça inteira
sem músculo, correspondente à entrega em atraso, devendo a
mesma ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar
da data desta publicação, por estar descumprindo o Edital de
Pregão Eletrônico nº 017/2021-CPPCA, Processo nº 2021/46703,
Nota de Empenho nº 2022NE00008, Termo de Contrato nº
002/2022-CPPCA. O não cumprimento desta NOTIFICAÇÃO
sujeitará a empresa às penalidades previstas na Lei Federal nº
10.520, de 17-07-2002, na Resolução SAP nº 6, de 10-01-2007
e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666 de 21-06-1993 e suas
alterações.
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Ofício GPG circular nº 02/2015
26/10/2015
Procuradoria Geral do Estado
Extratos de Contratos
Contrato 2022NE00098
Contratante: Penitenciária de Assis
Contratada: Empresa de Transportes Andorinha
CNPJ: 55.334.262/0001-84
Objeto: Despesas com Requisição de Passagens Terrestres
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação
Período: 01/01 a 31/12/2022
Valor: 14.400,00
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
5º CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-
-CRDPe-5- RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o abaixo discriminado para, no prazo de
15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-Ribeirão Preto, por meio do
e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone (16) 3965-
9309, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
ao interessado no citado CRDPe-Ribeirão Preto, assim como
fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A
falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
JOÃO GILBERTO STABILE DE ARRUDA, RG 30.645.817-2
CPF 307.881.808-00, correspondente ao período de
01/01/2021 a 13/09/2021.
DIEGO GASPAROTO GRANADO, RG 32.688.681-3
CPF 909.654.501-04, correspondente ao período de
01/01/2021 a 01/12/2021.
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-São
José do Rio Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL
(E D I T A L)
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL.
Notificação
Fica notificado o abaixo discriminado para, no prazo de 15
(quinze) dias, contatar o CRDPe-7, situada na Av. Brigadeiro Faria
Lima, nº 5715, Bairro Universitário, São José do Rio Preto-SP, por
meio de e-mail crdpe7@fazenda.sp.gov.br, telefone (17) 3201-
7865, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
a interessada no citado CRDPe-7, assim como fica assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifesta-
ção poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do
processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do
Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.
CAMILA MONIKE VACCARIN – RG. 41.583.004 – CPF.
366.275.738-90 correspondente ao período de 01/12/2021 A
31/12/2021.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DE GENERAL SALGADO
Notificando o Sr. DIOGO ARAUJO CAPITANI – CPF
390.543.998-05 que o Centro de Defesa Sanitária Vegetal
(CDSV) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária julgou proce-
dente o Auto de Infração 082707- Processo SAA nº. 2021/07165,
aplicando a penalidade de multa no valor de 100 UFESPs por
infringência ao Art. 28, VII do Decreto Estadual 45.211/2000.
O autuado tem direito a apresentar RECURSO em segunda
instância a ser apresentada no EDA, dirigido ao Sr. Diretor do
Grupo de Defesa Sanitária Vegetal (GDSV) no prazo máximo de
15 (quinze) dias a contar desta publicação.
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO SUL
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da EE Deputado Rubens do Amaral, sito à Rua Filipe Cardoso,
544 – Jardim da Saúde, torna Pública a abertura do Processo
de Licitação para a Administração dos serviços da Cantina
Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as
instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período
faculdade discricionária de, abstraindo as conclusões dos órgãos
fiscalizadores estatais sobre a inexistência de fato definido como
ilícito, por ausência de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade,
alcançar penalmente o cidadão com a aplicação de sanção limi-
tadora de sua liberdade de ir e vir. É certo que esta independên-
cia também funciona como uma garantia de que as infrações às
normas serão apuradas e julgadas pelo poder competente, com
a indispensável liberdade; entretanto, tal autonomia não deve
erigir-se em dogma, sob pena de engessar o intérprete e apli-
cador da lei, afastando-o da verdade real almejada, porquanto
não são poucas as situações em que os fatos permeiam todos os
ramos do direito. (...) (STJ, HC 77228/RS (2007/0034711-6), Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 5ª T., DJ 07/02/2008,
p. 1) (grifou-se);
Ainda:
“O atual entendimento jurisprudencial desta Corte é o de
que "o reconhecimento de transgressão disciplinar e a aplicação
da punição respectiva não dependem do julgamento no âmbito
criminal, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos
demais processos, pois as instâncias penal, civil e administrativa
guardam independência e autonomia entre si" (MS 19.779/DF,
Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe 18/12/2017).”
3.2.1. requer também a anulação alegando que lastrear
um processo regular somente em uma Investigação Preliminar,
tornaria a apuração frágil, porém em consonância com Artigo
67 das I-16 temos que:
“(...) §1º A investigação preliminar é um meio sumaríssimo
destinado à imediata colheita de subsídios necessários para
fundamentar a instauração ou não de Sindicância ou outro
procedimento administrativo ou processo disciplinar aplicável,
quando a notícia de fato ou de ato irregular não reúna, de
pronto, elementos suficientes de convicção.
3.2.2. requer no item II do número 6 (fl. 94), a suspensão do
PAD alegando que os fatos apurados não tem relação com a ati-
vidade policial, porém o Processo visa apurar a conduta de atos
desonrosos praticados em âmbito familiar, infringindo deveres
do Policial-Militar, tipificados no Artigo 8º da Lei Complementar
891/2001 (RDPM);
3.2.3. adiante requer que o referido Processo Administrativo
seja classificado como RESERVADO, e suas publicações sejam
inseridas em Boletim Interno Reservado, respeitando princípios
do Artigo 5º da Constituição Federal quanto a inviolabilidade da
intimidade e da imagem das pessoas;
3.2.4. por derradeiro apresenta o rol de testemunhas (fl. 94).
3.3. Ante o exposto pela defensora:
3.3.1. ficam deferidas as testemunhas indicadas pela
defensora nas letras A e B do item 4 da defesa preliminar (fl.
94), excetuando a testemunha indicada na letra C, tendo em
vista estar arrolada como testemunha de acusação na portaria
do Processo, a qual haverá a oportunidade de ouvi-la nas oitivas
das testemunhas de acusação, ficando aberta a opção de subs-
tituição por outra testemunha de defesa;
3.3.2. ficam indeferidos os pedidos dos itens I e II do
número 6 da defesa preliminar (fls. 94 e 95), pelos motivos já
expostos;
3.3.3. ficam deferidos os pedidos dos itens III e IV, também
do número 6 da defesa preliminar (fl. 95) pelos motivos já
expostos;
3.3.4. fica deferido os pedido de realização de audiências
virtuais, número 5 da defesa preliminar (fl. 94), de acordo com a
Portaria do Cmt G Nº CorregPM-04/330/21, ficando a defensora
e o acusado responsáveis pela apresentação das testemunhas.
4. Diante do exposto e com finalidade de cumprir as dispo-
sições do art. 135, das Instruções do Processo Administrativo da
Polícia Militar (I-16-PM), que regulam o Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar, nos termos dos art. 76 a 84, do Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar
Estadual nº 893, de 09 de março de 2001, este Presidente, além
das questões já aduzidas, determina a adoção das providências
deferidas e, uma vez efetivadas, iniciar-se-ão as oitivas de
testemunhas.
5. Publique-se. Cumpra-se.
NILMAR MENDES MOREIRA DEMARTINE
1º Ten PM Oficial Presidente
ALEXANDRE I. DOS PRAZERES NETO
1º Sgt PM Escrivão
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO: SAP-PRC-2021/34049
CONTRATO Nº 002/2021-CRN
OBJETO: Prestação de serviços de transporte mediante
locação de veículos seminovos, em caráter não eventual, objeti-
vando o deslocamento para apoio das atividades técnico-admi-
nistrativas, destinados à Sede e Unidades Prisionais vinculadas à
Coordenadoria da Região Noroeste do Estado
NOTIFICAÇÃO - OFÍCIO Nº. 017/2022, de 11/04/2022
Fica notificada a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS
S/A., inscrita no CNPJ nº 02.491.558/0001-42, por meio de
seu representante legal, para que, proceda a imediata dis-
ponibilização dos 06 (seis) veículos restantes, do tipo mini-
van/perua/monovolume, de acordo com as especificações do
fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e
limpeza, em cumprimento ao disposto nos incisos V e XXI, da
Cláusula Quarta, do Contrato nº 002/2021-CRN, Processo SAP-
-PRC-2021/34049, Pregão Eletrônico n.º 003/2021-CRN, cujo
objeto é a prestação de serviços de transporte mediante locação
de veículos seminovos, sendo 57 (cinquenta e sete) veículos do
tipo minivans/peruas/monovolumes e 01 (um) veículo do tipo
van, em caráter não eventual - modalidade "A" (sem condutor
e sem combustível), objetivando o deslocamento para apoio das
atividades técnico-administrativas.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Centro de Finanças e Suprimentos
Processo 2021/52075
Protocolo: 380185.2021.04107
Depois de tomado ciência em 28/01/2022 da publica-
ção no D.O.E de 21/01/2022, sobre aplicação de multa, não
interpondo recurso e tendo sido resguardados o contraditório
e a ampla defesa, restou mantida a penalidade de multa ,
pertencente ao Processo SAP-PRC-2021/52075, desta maneira,
fica notificada a empresa JULIA DOMINATO MUNUERA, CNPJ
nº 41.608.939/0001-10, situada a Rua Professor José Ferraz
Camargo nº 350, Bloco 2, Apto 242, Vila Celina, São CarlosSP,
para no prazo de 30 (tinta dias), a partir da notificação pessoal,
apresentar neste Departamento de Administração o comprovan-
te original da guia de recolhimento da multa no valor total de R$
50,70 (cinquenta reais e setenta centavos), conforme o disposto
no inciso II do artigo 3º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007 ,
tendo em vista a INEXECUÇÃO TOTAL DA 2021NE00795, com
fulcro no c.c. artigo 86, da Lei Federal 8.666/1993 e Resolução
CC-52, de 19-7-2005.
O valor deverá ser recolhido através de DARE sob código
890-4 - Outras Receitas Não Discriminadas - no Banco do Brasil
2.2.1. considero improcedente o excerto, pois, pressupõe
o defensor perigo à construção da defesa técnica ante a sua
ausência, conjuntura que ainda não ocorreu, tampouco será
agendada AIJ sem que o defensor seja notificado, obviamente,
movimento da acusação que ocorrerá após a data de apresen-
tação da procuração;
2.3. ao que requereu o defensor:
IV - DOS REQUERIMENTOS.
Seja ouvida a testemunha:
a. MAICKON DA SILVA RICARDO - Sd PM - RE 171636-A,
pertencente a 4ª Cia do 4º BPRv.
2.3.1. defiro a testemunha de defesa requerida.
2.4. ao que requereu o defensor:
IV - DOS REQUERIMENTOS.
[...]
A juntada aos autos do seguinte:
Assentamento Individual completo do Patrocinado, em
especial as folhas 09 e 10;
Quatro últimas avaliações de desempenho do Patrocinado,
quando em atividade;
2.4.1. defiro os documentos requeridos e determino ao
escrivão que adote as providências para obtenção de tais docu-
mentos para sustentar a defesa.
2.5. ao que requereu o defensor:
IV - DOS REQUERIMENTOS.
[...]
No que tange a data da AIJ, a defesa tem a esclarecer que
em 14 de fevereiro de 2022, já está com agendamento previa-
mente ajustado, a fim de acompanhar oitiva em IPM no 18º
BPMM, motivo pelo qual requer-se nova data para a instrução
dos feitos.
2.5.1. defiro o pedido de alteração da data pelo motivo
exposto e, nesta oportunidade, determino ao escrivão que
contate o defensor para noticiar do adiamento e conhecer sua
disponibilidade para comparecer às Audiências de Instrução e
Julgamento (AIJ) dos PD nº 4BPRv-013/06/22 e PD nº 4BPRv-
014/06/22.
2.6. ao que requereu o defensor:
IV - DOS REQUERIMENTOS.
[...]
Requer-se por derradeiro, as intimações devem ser efe-
tuadas em nome do defensor ROBERTO FUNEZ GIMENES,
regularmente inscrito na OAB/SP Nº 255/354, com escritório a
Rua Vergueiro, nº 2087 - Cjto 101 - Vila Mariana - São Paulo,
Cep: 04101-000.
2.6.1. defiro em parte o que requereu o defensor, pois as
requisições do acusado e da testemunha de acusação do PD
nº 4BPRv-014/06/22 não devem ser condicionadas ao defensor,
pois são Atos da Administração Pública, já a(s) testemunha(s)
de defesa que for(rem) deferida(s) ao longo dos Procedimentos
Disciplinares em epígrafe serão requisitadas/intimadas em nome
do defensor como solicitado.
NOTIFICAÇÃO
Na condição de Presidente do IPM Nº 4BPRv-07/06/21, faço
saber o quanto segue:
Em 17-02-2022, às 10h, na sede da 3ª Cia do 4º BPRv,
localizada na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), quilômetro
084+500 m, Jardim Nova América, Campinas/SP, será realizada
a inquirição do investigado conforme rol abaixo:
1. Portanto, NOTIFICO o investigado, 1º Sgt PM 912623-6
Marco Antônio Domingues e sua defensora constituída, Dr
Flávia Regina Domingues, OAB SP 219.821, com escritório à rua
Manoel Luís de Souza Neto, 142, Jardim New York, Campinas/SP,
da data em questão.
2. Por fim, NOTIFICO o investigado acima descrito da data
em questão.
5º Batalhão de Polícia Rodoviária - Sorocaba
NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº
5BPRv-001/06/21, notifica a Dra. Jennifer Christina Scarpiello,
OAB/SP nº 400.476 com escritório na Rua Amazonas, 120, Sala
1 – Centro, Ibiúna /SP, defensora do Soldado PM 147.703-0 Luis
Henrique Cardoso Galera, a participar da Sessão de oitivas de
testemunhas de acusação, que será realizada em 18 de fevereiro
de 2022, às 10h00min, pelo sistema de videoconferência, por
meio do link que será enviado ao seu e-mail.
O defensor receberá link para acesso a Audiência Virtual no
e-mail cadastrado nos Autos.
Cabe esclarecer também, que o link que será enviado ao
e-mail é de uso exclusivo para essa audiência virtual, sendo
vedado o fornecimento de referido link para terceiros.
O Sr. Presidente notifica ainda que os autos estão à dispo-
sição para vistas na mesma seção; também caso queira esse
defensor poderá requerer junto a esta administração documen-
tos que não tenha acesso.
Notifico ainda que diante do seu não comparecimento de
forma injustificada, será nomeado defensor “ad hoc”, conforme
dispõe o artigo 21 das I-16 PM, para prosseguimento.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
5º BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
1ª ATA DE AUDIÊNCIA – PAD Nº 5BPRv-001/06/21
1. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e dois, neste município de Barueri, na sede da 4ª Compa-
nhia de Polícia Rodoviária, do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária
(5º BPRv), na seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, loca-
lizado na Rodovia Castello Branco, Km 25,300, sentido Oeste, a
fim de promover, se necessário, o saneamento do processo, nos
termos do art. 10, das I-16-PM, mormente na conferência de
todo o conjunto probatório coligido aos autos.
2. Quanto ao saneamento promovido nos autos:
2.1. em princípio, o processo está formalmente em ordem
e instruído em conformidade com as I-16-PM, constatando-se
que não há nos autos nenhum vício processual insanável que
demande em tornar o presente PAD nulo, seja por cerceamento
de defesa ou por outras inobservâncias no Processo Adminis-
trativo, ocasião em que é oportuno ressaltar que o acusado se
defende de fatos e condutas praticadas, as quais foram bem
descritas na peça inaugural deste processo regular in comento
e não de enquadramentos ou tipificações, inexistindo prejuízo
à defesa;
2.2. além da finalidade precípua desse processo regular,
saliente-se que este Oficial tem como objetivo instrutório o
estabelecimento do equilíbrio entre as partes, bem como afastar
a insegurança processual e por consequência o instituto da
preclusão, sempre com foco na busca da verdade-real e quando
possível, na própria celeridade do processo;
2.3. quanto aos aspectos formais, dever ser registrado o
seguinte:
2.3.1. nos termos do Artigo 133, das I-16-PM, o Acusado foi
devidamente citado, para que por intermédio de seu Defensor,
apresentasse sua respectiva defesa prévia.
3. Quanto às instruções realizadas:
3.1. em síntese, foi apresentada a defesa preliminar pro-
movidas pelo Increpado qualificado na Exordial, por intermédio
de sua Defensora constituído a Dra. Jennifer Christina Scarpiello
(AOB/SP 400.476), fls. 90 às 95.
3.2. preliminarmente, requer a defensora a suspensão do
Processo Administrativo até que seja firmada uma decisão na
Justiça Comum, citando que não há nenhum processo crime em
trânsito em relação aos fatos apresentados, requer ainda a nuli-
dade pois a instauração do referido Processo Administrativo se
baseou nas medidas protetivas aplicadas ao acusado sendo que
ainda não há sequer o processo crime em andamento, porém
é farta a jurisprudência sobre as independências das esferas:
“ (...) No Estado Democrático de Direito, o devido (justo)
processo legal impõe a temperança do princípio da independên-
cia das esferas administrativa e penal, vedando-se ao julgador a
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sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:09:21
114 – São Paulo, 132 (31) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de fevereiro de 2022
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
30/06/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será
avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 21/02/2022,
exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a
3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos
à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 22/02/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://deles-
te3.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divulga-
ção da Classificação, no dia 22/02/2022, mediante solicitação a
ser encaminhada para o e-mail: movdelt3@gmail.com
2 – Os recursos serão analisados no período de
23/02/2022, e a resposta será disponibilizada para os inte-
ressados por meio de e-mail cadastrado no perfil funcional
do candidato.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no
Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.
br/ no dia 24/02/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o
dia, horário e local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alo-
cado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - Os docentes poderão ser designados junto ao Programa
Ensino Integral - PEI, utilizando a disciplina específica ou não
específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou
de outra habilitação.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e
do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.
br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente compro-
vado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensi-
no – Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 11/02/2022 a
20/02/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link:
https://forms.gle/wHyhZP61Y9dRUbmL9
Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será
considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e
designação (DI)
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao
Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfei-
çoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa
Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponi-
bilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada
questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10
(dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a
alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente,
ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim
de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento
Emergencial seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que se
refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente
será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será con-
siderada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso
de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será
eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No período de 21/02/2022, será executado o deferi-
mento/indeferimento das inscrições, a partir das informações
registradas pelo interessado e cruzamento com a base de
concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”,
para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função
e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 - Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino,
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação
de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75%
(setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estru-
tura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado
o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do
Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e
Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtive-
ram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido
programa no ano de 2022.
7- A lista de classificação do Processo Anual de Creden-
ciamento permanecerá vigente até o início do próximo pro-
cesso anual. Assim, os candidatos credenciados neste processo
poderão ser convocados para as demais sessões de alocação
realizadas pelas Diretorias de Ensino;
8 - Os integrantes do Quadro do Magistério classificados
no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar
de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nas
mesmas Diretorias de Ensino onde já estejam credenciados,
exceto nos casos em que pretendam se inscrever para outras
funções;
9 – Os integrantes do Quadro do Magistério que queiram
concorrer a vagas em Diretorias de Ensino diversas daquelas
onde já constam credenciados, devem participar do Credencia-
mento Emergencial, observando as regras do Edital da Diretoria
de Ensino de interesse;
10 – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os
integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados
em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede
de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16
de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classi-
ficados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022,
deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de
diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disci-
plina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e
Ensino Médio. Portanto, Docentes Bacharéis estão impedidos de
participar do presente Credenciamento;
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar
nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou
na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas
as orientações da legislação que trata do assunto.
4 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo,
ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar
em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou
da designação em que se encontre.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 25/02/2022 às 16:30
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 03/03/2022 às 12:00 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
LICITAÇÃO DE CANTINA
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da EE Dom Paulo Evaristo Arns, situada na Rua Coração
Selvagem, S/N, no Bairro Cidade A E Carvalho, torna pública
a Abertura do Processo de Licitação para a Administração dos
serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica
aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no
endereço acima, no período de 09/02/2022 a 16/02/2020. No
horário das 8h00 às 16h00 horas, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 63,94, correspondente a 2 (duas
UFESP’s em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agencia
Nº 6938-8 , Conta corrente Nº 980-6, sem devolução. As
propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacra-
dos para o mesmo local até o dia 02/03/2022, às 16h00. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada
em sessão pública, no dia 09/03/2022, às 12h00, nas depen-
dências da escola, pela Comissão Julgadora designada Pelo
Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Comunicado
Tornando sem efeito a publicação do dia 11/02/2022 página
77 seção I que convoca os candidatos deferidos para a Sessão
de Escolha a ser realizada no dia 16/02/2022, às 9h – Prof. Anos
Iniciais – Faixa II e Faixa III, pois não há vagas a ser atribuídas.
Permanecendo inalterado o restante do comunicado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA
ATUAÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino – Região LESTE 3, torna pública a
abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emer-
gencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
- RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral,
conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8,
de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o
preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro
reserva para o ano letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá
no período de 11/02/2022 a 20/02/2022, considerando todas as
fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e
respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar
ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de
qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, duran-
te o horário de trabalho no referido Programa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:09:21

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