Editais - Educação

Data de publicação19 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 19 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (118) – 85
A Diretoria de Ensino – Região Norte 1 está selecionando
profissionais do Quadro do Magistério para compor a equipe
de Professores Coordenadores para o Acompanhamento de um
agrupamento de Unidades Escolares, em conformidade com
Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
Para maiores informações a respeito da Resolução Seduc- 3,
de 11-02-2021 acesse o link abaixo:
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arqui-
vos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEDUC%203.
PDF?Time=15/04/2021%2012:16:27
Período de Inscrição
De 16-06-2021 até 23-06-2021 às 23h59 Edital (1) PCAE
e PCNP.docx
Vagas para Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino-Norte 1:
- 01 vaga para PCNP de Artes;
- 01 vaga para PCNP de Filosofia;
- 01 vagas para PCNP de Matemática;
- 01 vaga para PCNP de Anos Iniciais.
Vagas para Professor Coordenador de Agrupamento de
Unidades Escolares:
- 06 vagas para PCAE.
Requisitos
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magis-
tério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º - O docente contratado nos termos da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o
exercício das atribuições de Professor Coordenador.
Perfil:
Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado
para o exercício da função gratificada de Professor Coordena-
dor - PC:
I - Para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - As abordagens multidisciplinares, por meio de metodo-
logias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
II - Para acompanhamento de um agrupamento de unidades
escolares.
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenado-
res das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagó-
gica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à
qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento
das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos pro-
fessores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompa-
nhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela
SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na
elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método
de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a dis-
tância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação
do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino
que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico
Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em
conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Esco-
la, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento
profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Dire-
tores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha,
incentivando e apoiando a sua implementação de forma adap-
tada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao
acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Forma-
ção e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE e
Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas instâncias regionais:
1 - Estabelecer parceria com os Supervisores das uni-
dades escolares que acompanha, alinhando frequentemente
os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção,
solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações
pedagógicas.
2- Indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto
focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades
de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professo-
res com apoio dos PCNP.
Parágrafo único - A rotina de trabalho do PC que acompa-
nha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, refle-
xivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas
com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
Faça sua inscrição neste link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXFdVu4FcOUqv
zhVes8oc0XCM8bknIoLhIFPcGgyvgFLjA5A/viewform?usp=sf_link
III - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 - A Inscrição ocorrerá no período de 21-06-2021 a 30-06-
2021, via formulário online disponibilizado nos links abaixo:
- Professor de Sala de Leitura - Clique em https://forms.gle/
ocwiumv64BtU7ogSA
- Professor Anos Finais e Ensino Médio dos componentes
relacionados ao final deste edital - Clique em https://forms.gle/
Kyy7SV8phtU5TB9b8
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será cre-
denciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no
momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato
Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” e responderá ao questionário específico disponibili-
zado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada
questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10
(dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o
item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da
Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento
“Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo
de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será consi-
derada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de
não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No período de 01-07-2021 a 06-07-2021 a Diretoria de
Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos
na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas
do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 - A classificação dos inscritos se dará na seguinte con-
formidade:
3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e
classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios,
em ordem de prioridade:
4.1 - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes serão
avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 21-06-2021 a
30-06-2021 exclusivamente para fins de desempate, na escala
de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não
serão acrescidos à pontuação final.
6 - A Diretoria de Ensino Região Leste 1 disponibilizará o
resultado “Deferido” ou “Indeferido” no credenciamento no
dia 07-07-2021.
V - DO RECURSO
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente
Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no
período de 07-07-2021 a 08-07-2021 mediante requerimento a
ser encaminhado para o e-mail delt1@educacao.sp.gov.br aos
cuidados da Comissão PEI 2021.
2 - A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período
de 07-07-2021 a 09-07-2021 e disponibilizará no site https://
deleste1.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós-Recurso,
em 12-07-2021.
VI - DA ALOCAÇÃO
1 - A chamada para alocação será realizada mediante publi-
cação no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1, no endereço
eletrônico https://deleste1.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia,
horário e local da sessão.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado pela
Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será
desclassificado.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino Região Leste 1, após consulta à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH, conforme o caso.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino convoca os funcionários
abaixo para comparecerem à DER Centro Sul, nos dias 16 e
17-06-2021, no horário das 9h às 16h, para participar de Forma-
ção Profissional em Serviço - CRH:
Eliana Farbelow, RG 15.420366-X, Gerente de Organização
Escolar - GOE, na EE República do Paraguay;
Hercules da Silva Albacete, RG 32.316.118-2, Gerente de
Organização escolar - GOE, na EE Presidente Roosevelt.
(Publicado novamente por incorreção)
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino convoca a funcionária
abaixo para comparecer à DER Centro Sul, no período de 21-06-
2021 a 30-06-2021, para participar de Formação Profissional
em Serviço - CRH:
Iris Cristiane Adriano Ribeiro de Deus, RG 8.398.685-6, PEB-
I, Readaptada, na EE Prof. Calixto de Souza Aranha.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Comunicado
Quinto Edital de Credenciamento Emergencial para Atuação
em 2021
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, torna público a abertura de inscrições e a realiza-
ção do 5º Credenciamento Emergencial para atuação em Regime
de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do
Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da
Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preen-
chimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento
Anual, Resolução SEDUC 10, de 22/01/21, Comunicado Externo
Conjunto Subsecretaria/CGRH 154 de 11/02/21 e orientações
CGRH de 26/02/21.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e
ocorrerá no período de 21-06-2021 a 13-07-2021, conside-
rando todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino Região Leste 1, no endereço eletrônico https://deleste1.
educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas dispo-
níveis e suas respectivas unidades escolares.
3 - Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho, em período integral, com carga horária multidisci-
plinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho
de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada,
durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 - A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% do valor
da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que
estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante
do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada
essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção
do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade,
os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de
16-07-2009 e os candidatos à contratação, deverão atender os
seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade,
contrato ou da designação em que se encontre;
b) ter concluído a escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente
(readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante
de função-atividade que se encontre cumprindo horas de
permanência) deverá ser portador de portador de diploma de
licenciatura plena.
c) Professor de Sala de Leitura, possuir experiência mínima:
c.1) de 3 (três) anos de exercício no magistério público
estadual, quando docente na Sala/Ambiente de Leitura, a contar
até 31-01-2021;
c.2) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI.
2 - O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000,
Notifica José Carlos Arcuri, da autuação constante do Auto
de Infração 050/2021 (proprietário movimentar ou transferir
animais sem documento). O notificado tem prazo de 15 dias
para interposição de Defesa dirigida ao Diretor do Centro de
Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolada na sede da
circunscrição correspondente da lavratura do Auto de Infração.
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Comunicado
Inscrições para Seleção de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico - PCNP
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da legislação
em vigor, em especial do Decreto 64.187/2019 e da Resolução
SEDUC 3 de 11 de fevereiro de 2021, comunica a abertura das
inscrições para seleção de docentes interessados em exercer
junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
I – Das Vagas: serão disponibilizadas 7 vagas, com pos-
sibilidade de serem preenchidas nos seguintes Segmentos/
Componentes Curriculares:
a. Segmento do 1º ao 5º ano – Ensino Fundamental Anos
Iniciais;
b. Arte;
c. Filosofia;
d. Física;
e. Geografia;
f. Matemática;
g. Programas e Projetos da Pasta;
h. Química;
a. Sociologia.
II – Requisitos de habilitação para exercer as atribuições:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -ati-
vidade, podendo se encontrar na condição de adido ou em rea-
daptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a desig-
nação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magis-
tério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1° - O docente contratado nos termos da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o
exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2° - O docente, classificado na unidade escolar ou classifi-
cado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino,
terá prioridade na indicação para designação, respectivamente,
no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Peda-
gógico da Diretoria de Ensino - PCNP.
§ 3° - Os critérios para designação do Professor Coordena-
dor, a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 2o desta
resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de
escolas serão definidos em edital específico.
§ 4° - Em caso de indicação de docente não classificado na
forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2o
deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de
origem, previamente ao ato de designação.
§ 5° - A designação para atuar como PCNP somente poderá
ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas
da carga horária do docente a ser designado.
III – Atribuições da Função:
I - implementar ações de formação e de apoio pedagógico
e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os
docentes na condução de procedimentos relativos à organização
e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II - orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos
impressos, assim como de recursos digitais;
III - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de forma-
ção continuada, em articulação com a Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular;
X - participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico
para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII - orientar, em articulação com o Departamento de Moda-
lidades Educacionais e Atendimento Especializado - DEMOD,
as atividades de educação especial e inclusão educacional no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII - acompanhar o trabalho dos professores em seus
componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de
desempenho em cada componente curricular;
XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV - articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as
escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
IV – Proposta de Trabalho:
Proposta de Trabalho com base nas Atribuições de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP previstas na Reso-
lução - SEDUC 3 de 11 de fevereiro de 2021 e breve relato de
experiências, com os dados pessoais: Nome, RG, Licenciatura,
Unidade Escolar de atuação e telefone para contato.
V – Período para envio da proposta:
De 23/06 a 13/07/2021.
Local: endereço eletrônico: dectr@educacao.sp.gov.br
VI – Entrevista
A entrevista ocorrerá de modo virtual e versará sobre a
Proposta de Trabalho e sobre as atribuições para o desempenho
da função, em endereço eletrônico, data e horário a ser comu-
nicado ao candidato.
VII – Disposições Finais:
I - Os candidatos, que após análise da documentação apre-
sentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição,
contidos no Item II deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão das Entrevistas.
II - Os candidatos credenciados comporão o Banco de
Dados-2021 da Diretoria de Ensino Região Centro e poderão
participar das atribuições para atuar como Professor Coordena-
dor do Núcleo Pedagógico – PCNP, atendida a legislação vigente.
RELAÇÃO DE VAGAS NAS ESCOLAS DA DER LESTE 1 PARA O 5º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2021
ESCOLAS PEI - DER LESTE 1 SEGMENTO COMPONENTE VAGAS DISPONÍVEIS
EE ESTHER FRANKEL SAMPAIO Anos Finais - 7h às 16h Educação Física 1
EE FILOMENA MATARAZZO Ensino Médio - 7h às 16h Sala de Leitura 1
EE IRENE BRANCO DA SILVA, PROF. Anos Finais - 7h às 16h Geografia 1
EE IRENE BRANCO DA SILVA, PROF. Ensino Médio - 12h às 21h30 Sala de Leitura 1
EE IRINEU MONTEIRO DE PINHO Ensino Médio - 12h às 21h30 Sala de Leitura 1
EE MARIA DE CARVALHO SENNE, PROF. Anos Finais - 7h às 16h Sala de Leitura 1
EE MARIO REYS, COMENDADOR Ensino Médio - 7h às 16h Sala de Leitura 1
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 23-06-2021
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
01 (um) Cargo vago de Diretor de Escola
EE Julio Dinis
Horário: 10h
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1- O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2- Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da
necessidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Comunicado
Edital do Dirigente Regional de Ensino – 17-06-2021
Inscrições para o Processo Seletivo de Professores Coorde-
nadores para o Acompanhamento de Agrupamento de Unidades
Escolares e Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de junho de 2021 às 01:11:20

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