Editais - Educação

Data de publicação02 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (105) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de junho de 2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAIEIRAS
Convocação
O Diretor da Escola Estadual Suzana Dias, convoca Benedito
de Assis Barsoti, RG. 11.061.035-0, a comparecer no dia 02-06-
2021, na sede deste estabelecimento de ensino sito na Avenida
Professor Walter Ribas de Andrade, 169 – Centro – Cajamar
– Estado de São Paulo, para tratar de assuntos relacionados à
sua vida escolar.
Comunicado
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – Maio/2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Caieiras,
nos termos da Resolução SE 03, de 11-01-2021, torna pública
a abertura das inscrições para o processo de preenchimento
de vagas da função gratificada de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico – PCNP da Diretoria de Ensino Região Caiei-
ras, conforme segue:
Componente Curricular Vagas
Anos Iniciais 01
Biologia/ Ciências Físicas e Biológicas 01
História 01
Língua Portuguesa 01
Matemática 01
1 - Dos requisitos de habilitação para o preenchimento do
posto de trabalho:
a) – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade – categoria F, podendo se encontrar na condição
de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após mani-
festação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício no
magistério público estadual de São Paulo;
c) Ser portador de Licenciatura Plena no respectivo compo-
nente curricular; Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental ser
portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para o magistério dos anos iniciais ou equivalente.
d) O docente classificado em unidade escolar da circuns-
crição da Diretoria de Ensino terá prioridade na indicação para
designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou
de outra Diretoria de Ensino deverá ser exigida a apresentação
de Anuência expressa do superior imediato do docente na
unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
e) A designação para atuar como Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser
efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da
carga horária do docente a ser designado.
2 – Das atribuições:
I – implementar ações de formação e de apoio pedagógico
e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os
docentes na condução de procedimentos relativos à organização
e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos
impressos, assim como de recursos digitais;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de for-
mação continuada, em articulação com a Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular;
X – participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico
para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de
Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado –
Demod, as atividades de educação especial e inclusão educacio-
nal no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em seus
componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de
desempenho em cada componente curricular;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as
escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.
3 - Perfil do profissional
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada
de professores e de acompanhamento do processo pedagógico
na escola;
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, com-
petência relacional e atuar para a consecução dos princípios da
gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvi-
mento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo
com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Edu-
cação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para
melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) Compreender os processos administrativos e financeiros
como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
f) Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao
público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
g) Ter disponibilidade para atender à convocação dos
órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no municí-
pio de São Paulo ou outros;
h) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações
desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino
Região Caieiras, bem como para orientar professores e profes-
sores coordenadores;
i) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e
Comunicação;
j) Ter conhecimento do disposto na Resolução SE 03 /2021;
k) Participar ativamente da construção e implementação do
Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
4 – Da jornada de trabalho
A jornada a ser cumprida pelo docente para o exercício da
função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagó-
gico será de 40 horas semanais.
5 - Proposta de trabalho
No ato da inscrição o candidato deverá entregar o seu
projeto de trabalho, que deve contemplar o Currículo Paulista,
o Inova Educação, Método de Melhoria de Resultados (MMR),
Ler e Escrever e Educação Matemática (Emai) se para Anos
Iniciais e conter:
1-Identificação completa do proponente incluindo descrição
sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas
experiências profissionais;
tuto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
designado.
A acumulação remunerada de PC com cargo/função docen-
te segue os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 10º:
I -o somatório das cargas horárias dos vínculos não exceda
o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcio-
nal desta Secretaria de Estado da Educação;
II -haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/
função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Cole-
tivo - ATPC, integrantes de sua carga horária.
Parágrafo único - No ato da designação, o Dirigente Regio-
nal de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação
pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena
de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação
ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
II - Para o desempenho da função, o professor coordenador
deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes
exigências:
Desempenhar as funções abaixo, conforme a Resolução SE
3 de 11-01-2021, no seu Artigo 5º - Constituem-se atribuições
do docente designado para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador - PC:
I - para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
III– Período de inscrição
Entrega da proposta de trabalho dias 08, 09 e 10-06-2021,
horário das 10h às 15h, na EE Alfredo Inacio Trindade, localizada
à Rua João Rosa, 86 - Bairro Vila Nivi -Telefone (11) 2981-8523.
IV – Apresentação da proposta de trabalho, contendo:
A – Plano de Formação Continuada dos Docentes, contem-
plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São
Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado-
res de desempenho da escola;
B – Currículo atualizado contendo a participação em cursos
de atualização profissional oferecidos pela Seduc e/ou Diretoria
de Ensino;
C – Experiência profissional na área de Educação.
V – Entrevista e avaliação da proposta de trabalho
A entrevista, organizada pelo Diretor da Escola, constará
da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional
e da proposta de trabalho para o posto de trabalho objeto de
sua inscrição e será realizada no dia 11-06-2021 horário 11:00;
Para a designação, o docente deverá apresentar, conforme
os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 11º:
I - declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decre-
to 57.970, de 12-04-2012;
II - declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376,
de 26-05-2009;
III - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da
Lei 10.261, de 28-10-1968.
IV - e outros documentos necessários para a concretização
da designação.
VI – Da vaga oferecida
01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Médio.
Horário de Trabalho: 07:00 às 16:00.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Comunicado
Classificação de Excedentes.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Sul, torna pública a classificação dos Agentes de Orga-
nização Escolar, com base na Resolução SE 12/17, publicado
D.O. 18-02-2017, para transferência/acomodação de excedentes:
Nome CAT. Cargo/Função RG Total de
Pontos
Ana Flavia Pereira da Silva A Agente de Organização Escolar 42.534.307 23.728
Hilque Rito de Jesus Barbosa A Agente de Organização Escolar 54.648.263 23.696
Viviane Flores Ferrara A Agente de Organização Escolar 20.841.338 23.624
Helio Lopes da Silva A Agente de Organização Escolar 44.913.984 22.472
Marilene Oliveira Jesus Teixeira A Agente de Organização Escolar 57.488.136 22.392
Diogo Azevedo Santos A Agente de Organização Escolar 34.981.227 19.355
Solange Ferreira Luz A Agente de Organização Escolar 24.904.014 17.363
Elisete Freitas dos Santos Moreira A Agente de Organização Escolar 27.115.703 14.813
Clethiene Pereira dos Santos A Agente de Organização Escolar 43.659.468 14.408
Período para Recurso: dias 02 e 03-06-2021, na Unidade
Escolar de classificação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
Convocação
O Diretor da EE Prof. Carlos de Moraes Andrade, com
fundamento na Lei 10.261/68, artigos 308, 309 e 310, alterada
pela LC 942 de 6-6-2003 convoca Isanete Barbosa Peruzzi, RG
46.010.675-2, Agente de Organização Escolar SQC-III-I-QAE-SE a
comparecer junto a Direção da Unidade na data de 11-6-2021, às
16:00 para tratar de assuntos relacionados a sua vida funcional.
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 02-06-2021 a 06-06-
2021, via formulário online disponibilizado nos links:
2.1-Inscrição para função “Professor Sala de Leitura”:
https://forms.gle/XAbR9JPo31XartDi8
2.2 – Inscrição para Função Docente para disciplina de
Química/Física: https://forms.gle/jQct92PezPYKwiwV9
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será cre-
denciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no
momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato
Costa Souza” (Efape);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” e responderá ao questionário específico disponibiliza-
do com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão
equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o
item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da
Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento
“Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo
de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6,0 .
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será consi-
derada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de
não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
9- Candidatos de outras diretorias de ensino deverão enca-
minhar no e-mail: movdelt3@gmail.com, comprovante de Inscri-
ção no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2021, para fins
de Classificação no Credenciamento Emergencial.
IV – Do Deferimento das Inscrições e da Classificação
1 - Em 07-06-2021, a Diretoria de Ensino analisará as
informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição
no período da manhã, para prosseguimento nas demais etapas
do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte con-
formidade:
3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e
classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios,
em ordem de prioridade:
4.1 - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
b) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes, serão ava-
liadas pela Diretoria de Ensino, em 07-06-2021, exclusivamente
para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que
estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino – Região Leste 3, disponibilizará o
resultado e Classificação do Credenciamento no dia 08-06-2021,
a partir das 12h no site da DE.
V – Do recurso
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regio-
nal de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 08
e 09-06-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para
o e-mail movdelt3@gmail.com
2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 10-06-
2021, no período da manhã e disponibilizará no site https://
deleste3.educacao.sp.gov.br, a Classificação Final Pós- Recurso,
em 10-06-2021, a partir das 16h.
VI – Da Alocação
1 - A chamada para alocação será realizada mediante
publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 3, no
endereço eletrônico https://deleste3.educacao.sp.gov.br
2 – A sessão de alocação está prevista para ser realizada no
dia 11-06-2021, às 10h, via Teams, link a ser enviado no e-mail
informado pelo candidato no momento da inscrição.
VII - Disposições Finais
1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado pela
Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será
desclassificado.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensi-
no – Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Vaga disponíveil
A) EE Juan Carlos Onetti – Rua Camutanga, 50 – Conj. José
Bonifácio - Itaquera
1 – Sala Ambiente de Leitura (das 7H ÀS 16H)
B) EE Yervant Kissajikian - Endereço: Rua Paisagem Noturna,
353 - Cohab José Bonifácio – Itaquera. 1- Química com Física.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Comunicado
Vaga de Professor Coordenador de Ensino
O Diretor da EE Alfredo Inacio Trindade comunica a abertura
das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor
Coordenador do Ensino Médio.
I – Dos requisitos de habilitação para preenchimento da
função
Os requisitos para exercício da função de PC conforme os
termos da Resolução SE 3/2021, artigo 7º:
A – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública – CAAS;
B – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no
magistério público estadual;
C – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
D – O docente contrato nos termos da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercí-
cio das atribuições de Professor Coordenador.
E - O docente, classificado na unidade escolar, terá priori-
dade na indicação para designação, respectivamente, no posto
de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC;
F - Em caso de indicação de docente não classificado na
forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º
deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de
origem, previamente ao ato de designação.
G - A designação para atuar como Professor Coordenador
- PC somente poderá ser concretizada quando houver substi-
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Notificação
Fica notificada a Empresa Thiago Marques 36291014882,
CNPJ 30.611.374/0001-04, Inscrição Estadual 268023531112,
com sede na Rua Treze de Maio, 83 – Centro – Colina/SP – CEP
14770-000, para no prazo de 2 dias úteis à partir da data da
publicação desta notificação, a efetuar a entrega de 91 quilos de
toucinho suíno defumado, referente ao cronograma de entrega
do dia 08-04-2021, Nota de Empenho 2021NE00016, objeto
do processo 2021/39135, Pregão Eletrônico 030/2020, por
descumprir a cláusula primeira do Contrato 074/2020. Dado ao
não cumprimento da referida entrega, conforme especificações
constantes do Memorial Descritivo, anexo do Edital da Licitação
Pregão Eletrônico 030/2020, a contratada estará sujeita a aplica-
ção de multas e sanções administrativas restritivas da liberdade
de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administra-
ção Estadual, previstas na Resolução SAP-06/2007, de 10/01/07
(multas), Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspensão), Lei Federal
8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) e suas altera-
ções, c/c o artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02 (Pregão),
Decreto Estadual 47.297, de 06/11/02 (Pregão) e Resolução
CEGP-10, de 19/11/02 (Pregão).
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
A Direção da EE Matilde Macedo Soares, Diretoria de Ensino
Centro, situada na Rua José Soriano de Souza, 30 - Casa Verde
Alta, São Paulo/SP, torna pública a existência de vaga para Posto
de Trabalho Professor Coordenador do Ensino Fundamental
Anos Iniciais.
A entrega do Projeto de Trabalho no período de 03/06 a
10-06-2021.
A entrevista será marcada posteriormente.
A Direção da EE Profª Zuleika de Barros Martins Ferreira,
Diretoria de Ensino Região Centro, situada na Rua Padre Chico,
420- Pompeia, São Paulo/SP, torna pública a existência de 01
vaga para Posto de Trabalho de Professor Coordenador do
Ensino Médio.
Entrega da proposta de trabalho nos dias 3 e 4/06/21 das
09 às 15 horas na secretaria da escola.
Entrevista 7/06/21 às 13 horas, obedecendo a ordem de
chegada.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Comunicado
Edital de 3º Credenciamento Emergencial para Atuação
em 2021
A Diretoria de Ensino - Região Leste 3, torna pública a aber-
tura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial
para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme
previsto no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-2020,
cujo objetivo é o preenchimento de uma vaga de para docentes
com habilitações em Química e Física para vaga junto à EE
Yervant Kissajikian, das 8h às 17h; e Sala de Leitura, apenas
docente readaptado, titular de cargo na situação de adido e
ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas
de permanência, junto à EE Juan Carlos Onetti –, das 07h às 16h,
após Credenciamento Inicial e Emergencial para a área.
I - Disposições Preliminares
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-2020, e
ocorrerá no período de 02-06-2021 a 06-06-2021, considerando
todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino - Região de Registro, no endereço eletrônico https://
deleste3.educacao.sp.gov.br, com vagas publicadas ao final do
presente Edital.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela
exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em
período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão
especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de
trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% do valor
da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que
estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante
do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada
essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção
do titular substituído, nos últimos 5 anos.
6 - Tendo em vista que o Programa prevê substituição
apenas para licença-gestante ou licença adoção, o candidato
credenciado deverá, no momento da alocação, assinar declara-
ção de que não faz parte do grupo de risco para a covid-19 e
que aceita as condições de trabalho presencial, sob pena de ter
sua alocação tornada sem efeito.
II - Dos Requisitos
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os
contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-
2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade,
contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente
(readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante
de função-atividade que se encontre cumprindo horas de
permanência) deverá ser portador de portador de diploma de
licenciatura plena.
c) De acordo com Comunicado Externo Conjunto Subse-
cretaria / CGRH – 154 / 2021 São Paulo, 11-02-2021, a fim de
garantir o atendimento ao aluno e a composição do módulo das
escolas do Programa Ensino Integral, as Diretorias de Ensino que
ainda possuam vagas em aberto poderão abrir novo Credencia-
mento Emergencial sem a exigência de 3 anos de experiência
dos candidatos;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – Da Inscrição
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
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documento quando visualizado diretamente no portal
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quarta-feira, 2 de junho de 2021 às 00:49:00

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