Editais - Educação

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (150) – 67
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magis-
tério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º - O docente contratado nos termos da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o
exercício das atribuições de Professor Coordenador.
Perfil:
Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado
para o exercício da função gratificada de Professor Coordena-
dor - PC:
I - Para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - As abordagens multidisciplinares, por meio de metodo-
logias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
II - Para acompanhamento de um agrupamento de unidades
escolares.
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenado-
res das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagó-
gica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à
qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento
das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos pro-
fessores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompa-
nhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela
SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na
elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método
de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a dis-
tância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação
do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino
que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico
Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em
conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Esco-
la, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento
profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Dire-
tores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha,
incentivando e apoiando a sua implementação de forma adap-
tada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao
acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Forma-
ção e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE e
Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas instâncias regionais:
1 - Estabelecer parceria com os Supervisores das uni-
dades escolares que acompanha, alinhando frequentemente
os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção,
solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações
pedagógicas.
2- Indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto
focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades
de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professo-
res com apoio dos PCNP.
Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha
o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e
prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com
sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
Faça sua inscrição neste link:
https://forms.gle/KPDm7cZtBYsTJRKi7
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Norte 2, convoca os candidatos inscritos nos termos da
Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e pela
Resolução SE 56/2020, e também nos termos da Resolução SE
81/20, para sessão de atribuição para a Classe de Suporte Peda-
gógico, no dia 05/08/2021, às 8h30 horas, na sede da Diretoria
de Ensino – Região Norte 2, localizada Rua Plínio Pasqui, 217–
Parada Inglesa – SP, para- 03 cargos vago de Diretor de Escola.
No ato da atribuição o candidato deverá apresentar:
1- Termo de anuência do superior imediato e ratificado pelo
Dirigente Regional de Ensino (quando for o caso), com data
atualizada (original), correspondente ao presente edital, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
2- Em caso de acumulação de cargo ou função deverá apre-
sentar declaração de horário de trabalho atualizada, assinada
pelo superior imediato;
3- Declaração de parentesco nos termos da Súmula Vin-
culante 13;
4- Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do
CAAS onde conste a autorização para exercer a função pre-
tendida.
5- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias
•On-line: Ferramenta Microsoft Teams, através do e-mail
institucional @professor.educacao.sp.gov.br ou @educacao.
sp.gov.br
2.3. Critério de escolha dos candidatos:
I – verificação do comprometimento do profissional com a
respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino,
avaliado mediante análise de sua assiduidade, relativa aos 3
(três) últimos anos letivos (2018 até 30 de junho de 2021);
II – apresentar o perfil do profissional de acordo com as
competências e atribuições esperadas para atuação conforme
o disposto para o exercício da função de acordo com a Reso-
lução SEDUC nº 3 de 11 de janeiro de 2021, acrescentando as
competências:
Domínio do Conhecimento e Contextualização – Pos-
suir domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de
comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade
do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional
Comum e com a parte Diversificada.
Comprometimento com o Processo e Resultado – Demons-
trar determinação para planejar, executar e rever ações, de
forma a atingir os resultados planejados.
Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolver rela-
cionamentos positivos com seus pares, professores, funcionários,
diretores de escola, supervisores de ensino tendo em vista a
aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profis-
sionais das escolas.
Solução e Criatividade: Ter visão crítica e buscar soluções
de problemas identificados;
Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular: Con-
cepções de ensino-aprendizagem, competências e habilidades.
Conhecimento dos Currículo Paulista e Currículo do Estado
de São Paulo.
III – Análise do Plano de Trabalho apresentado, análise do
currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.
3) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos que deverão ser postados pelo candidato
no formulário:
RG e CPF.
Fichas 100 dos últimos três anos 2018, 2019, 2020 e 2021
(até 30/06/2021), que deverão ser solicitadas na escola sede do
cargo ou função.
Documentos que comprovem as informações de titulação/
formação fornecidas na etapa de inscrição.
Plano de Trabalho impresso, conforme modelo no link.
4) INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a.O resultado final da escolha do candidato será informado
por telefone e/ou e-mail.
b.O local de trabalho será no Núcleo Pedagógico – Rua
Rincão, 40 – Vila Esperança – São Paulo/SP.
c.A designação para a função de PCNP corresponderá a 40
horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, das 8h às 17h.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
E.E. PLÍNIO BARRETO
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E.
Plínio Barreto - CNPJ 51.577.641/0001-44, situada na rua Siqueira
Bueno, n.º 2123, Belenzinho, município de São Paulo, torna pública
a abertura do Processo de Licitação para administração indireta
dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica
aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no
endereço acima, a partir de 13/08/2021 no horário das 10:00h às
11:30h e das 13:00 às 14:30 h, na secretaria da escola, mediante
o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 58,18,
correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. E.E.
Plínio Barreto, junto ao Banco do Brasil - Agência 7025-4, Conta
Corrente 40.053-X, em nome da APM E.E. Plínio Barreto. Os enve-
lopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no
endereço acima, até o dia 23/08/2021, no horário das 10:00h às
11:30h e das 13:00 às 14:30 h, na secretaria da escola. A abertura
dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão
pública no dia 26/08/2021 às 13:30 h, nas dependências da esco-
la, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da
APM, considerando: 01-A comissão julgadora, reserva-se o direito
de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas
as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam
os legítimos interesses da entidade; 02- Na desistência ou não
atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para
início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado
o proponente classificado em 2º lugar; 03- Tempo de validade
do contrato: 01 ano, podendo ser renovado anualmente, até 05
anos.; 04- O julgamento das propostas privilegiará não somente
o melhor preço, mas as demais condições propostas, sendo o seu
julgamento/escolha irrecorrível; 05- A Comissão da APM é autô-
noma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o
direito de escolher; 06- A comissão dará preferência a propostas
de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias
de funcionários da escola ou membros da APM; 07- Poderá ser
feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa
e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais); 08- O
autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o perí-
odo de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as
normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito
de uso, devendo estar presente durante o trabalho; 09- A divulga-
ção do resultado será no dia 30/08/2020 às 13:00, na secretaria
da Escola; 10- O período de interposição de recurso deverá ser
dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da
data da publicação do resultado da licitação; 11- O autor da pro-
posta vencedora deverá então, comprovar através de declaração
dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida
vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de pró-
prio punho de bons antecedentes.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO –
03/08/2021
INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFES-
SORES COORDENADORES PARA O ACOMPANHAMENTO DE
AGRUPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES E PROFESSORES
COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
A Diretoria de Ensino – Região Norte 1 está selecionando
profissionais do Quadro do Magistério para compor a equipe
de Professores Coordenadores para o Acompanhamento de um
agrupamento de Unidades Escolares, em conformidade com
Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
Para maiores informações a respeito da Resolução Seduc- 3,
de 11/02/2021 acesse o link abaixo:
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arqui-
vos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEDUC%203.
PDF?Time=15/04/2021%2012:16:27
Período de Inscrição
De 04/08/2021 até 13/08/2021 às 23:59 h Edital (1) PCAE
e PCNP.docx
Vagas para Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino-Norte 1:
* 01 vaga para PCNP de Artes;
* 01 vaga para PCNP de Filosofia;
* 01 vagas para PCNP de Matemática;
* 01 vaga para PCNP de Anos Iniciais.
Vagas para Professor Coordenador de Agrupamento de
Unidades Escolares:
* 06 vagas para PCAE.
Requisitos
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
Os interessados deverão apresentar Termo de Anuência
expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada. Não
haverá atribuição por procuração.
Data: 05-08-2021
horário 09:00 horas
local: Diretoria de Ensino da Região Centro, situada na Av
Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel.
COMUNICADO
EE. Profª Dulce Ferreira Boarin
Licitação de Cantina Escolar
O Diretor Executivo da Associação de Pais e Mestres da EE
Profª Dulce Ferreira Boarin, sita na rua Dr. Fleury Silveira nº 295,
São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação
para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 06/08/2021 a
13/08/2021 no horário das 07:15 às 16:15 horas, mediante a
comprovação do recolhimento de R$ 58,18 (cinquenta e oito
reais e dezoito centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em
nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 386-7, conta
corrente nº 105144-X, sem devolução. As propostas deverão ser
encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até
o dia 20/08/2021 até às 15:30 horas. A abertura dos envelopes
contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia
24/08/2021 às 08:00 horas, nas dependências da escola, pela
Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
EE DRA MARIA AUGUSTA SARAIVA
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE DRA MARIA AUGUSTA SARAIVA sita na Rua MAJOR DIOGO
nº200, em SÃO PAULO-SP, torna-se pública a Abertura do Pro-
cesso de Licitação para a administração dos serviços da Cantina
Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as
instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período
de 27/07/2021 a 03/07/2021 no horário das 10h00 às 16h00
horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 58,18
(cinquenta e oito reais e dezoito centavos), correspondente a
2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil,
agência nº 6914-0, conta corrente nº 5922-6, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 03/07/2021 às 16h00
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 04/07/2021 às 14h00 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Edital
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 04-08-2021
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 –
Tatuapé.
01 (um) Cargo Vago de Supervisor de Ensino
Horário: 10h
01 (um) Cargo Vago de Diretor de Escola
EE Nabiha Abdalla Chohfi
Horário: 10h30min
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1- O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2- Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da
necessidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
EDITAL DE INSCRIÇÃO – ATUAÇÃO 2021
INSCRIÇÃO: de 03/08/2021 a 13/08/2021, via formulário
online disponibilizado abaixo:
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1 comunica a abertura das inscrições para atua-
ção de PCNP – Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico,
conforme abaixo:
01 vaga de Anos Iniciais
01 vaga de História
01 vaga de Sociologia
01 vaga de Ciências da Natureza/Biologia
01 vaga de Química
A publicação desse edital tem o objetivo de preencher as
vagas potencialmente existentes para o ano letivo de 2021,
tendo em vista o disposto na Resolução SEDUC nº 3 de 11 de
janeiro de 2021.
1) DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRI-
TOS PARA ATUAR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO
1.1.Situação funcional:
•Ser portador de diploma de licenciatura plena na disciplina
objeto da inscrição.
•Titular de cargo de professor.
•Professor titular de cargo adido.
•Professor categoria F.
•Professor readaptado: desde que o rol de atividades pre-
vistos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas
para a função.
•Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício na
SEDUC-SP.
2) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
2.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve e
fornece informações sobre sua experiência e formação e entrega
a ficha de inscrição e o plano de trabalho para atuação em con-
sonância com as exigências do Núcleo Pedagógico.
Período: 03/08/2021 a 13/08/2021 através do formulário
https://forms.gle/FMLjAN3xdyLZXczo8
2.2. Entrevistas: etapa presencial e/ou on-line em que será
avaliado o perfil do profissional para atuação no Núcleo Peda-
gógico da Diretoria de Ensino Região Leste 1. O dia e horário
da entrevista será agendado posteriormente pela Diretora do
Núcleo Pedagógico.
•Local: Núcleo Pedagógico – Rua Rincão, 40 – Vila Espe-
rança – São Paulo/SP
onde o não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará sujeita
a referida empresa as penalidades previstas na Lei 8.666/93 de
21 de junho de 1993 em seus artigos 81, 86 e 87 e artigos 79, 80
e 81 da Lei Estadual 6.544/89, a que se refere a alínea “m” do
preâmbulo do Edital e de Acordo com o estipulado na Resolução
SAP nº 006 de 10/01/2007.
APRESENTAÇÃO - DEFESA PRÉVIA
Fica Notificada a empresa: SUPPLY COMERCIO DE MATERIAIS
PARA ESCRITORIO, CNPJ: 18.841.567/0001-56, situada à Rua
Antônio Aguiar, 390 – Ribeirão Preto/SP, para no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data da ciência desta notificação, para
apresentação de DEFESA PRÉVIA, devido ao não atendimento ao
prazo de 48 horas concedido na notificação feita em 30/07/2021
no D.O.E., conforme folheto descritivo do Edital, referente a Nota
de Empenho 2021NE00735, a saber o item 18 - 02 caixas c/ 5.000
unidades - GRAMPO PARA GRAMPEADOR, COBREADO, MEDIN-
DO 26/6, onde o não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO
estará sujeita a referida empresa as penalidades previstas na Lei
8.666/93 de 21 de junho de 1993 em seus artigos 81, 86 e 87 e
artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual 6.544/89, a que se refere a
alínea “m” do preâmbulo do Edital e de Acordo com o estipulado
na Resolução SAP nº 006 de 10/01/2007.
APRESENTAÇÃO - DEFESA PRÉVIA
Fica Notificada a empresa: SUA LISTA COM ELETRON. MAT
ESCOLAR LTDA-EPP, CNPJ: 24.137.594/0001-45, situada à Rua
Aureliano Leal, 201 – Conj. 81 – São Paulo/SP, para no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a partir da data da ciência desta notificação, para
apresentação de DEFESA PRÉVIA, devido ao não atendimento ao
prazo de 48 horas concedido na notificação feita em 30/07/2021
no D.O.E., conforme folheto descritivo do Edital, referente a Nota de
Empenho 2021NE00736, a saber o item 05 - 02 caixas c/ 12 unida-
des - CANETA MARCA TEXTO, CORPO EM POLIPROPILENO OPACO,
PONTA 3 A 5MM, NA COR AMARELA, DEVE ESTAR DE ACORDO C/A
NORMA VIGENTE OBRIGATORIA COM CERTIFICACAO COMPULSO-
RIA INMETRO, E AS SUAS ATUALIZACOES POSTERIORES, E SUAS
CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NORMA NBR-
15236 E ATUALIZACOES, item 07 – 1 pct. c/ 30 cx c/ 50 unidades
- CLIPE DE PAPELARIA, DE ACO, FORMATO PARALELO, NIQUELADO,
NR. 6/0, onde o não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará
sujeita a referida empresa as penalidades previstas na Lei 8.666/93
de 21 de junho de 1993 em seus artigos 81, 86 e 87 e artigos 79,
80 e 81 da Lei Estadual 6.544/89, a que se refere a alínea “m” do
preâmbulo do Edital e de Acordo com o estipulado na Resolução
SAP nº 006 de 10/01/2007.
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a empresa VINICIUS APARECIDO DE ALMEI-
DA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.333.846/0001-09, com sede
na Rua Santa Edwirges, N.º 167, cidade de Ibiporã – Paraná, CEP
86.200-000, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da
data da publicação desta Notificação, ENTREGAR os itens: 840
pacotes (05kg cada) de açúcar cristal, 100kg de farinha de trigo
tipo 1, 300kg de feijão preto, 200kg de fubá, 1.650 pacotes de
macarrão espaguete e 1.400 pacotes de macarrão padre nosso,
objeto do Pregão Eletrônico nº. 004/2021-PT – Proc. 10179/21-
PT, Contrato de n° 019/21-PT, nota de empenho 2021NE00221,
correspondente a entrega em atraso, conforme cronograma de
entregas dos meses de julho e agosto de 2021.
O não cumprimento desta notificação sujeitará a empresa
às penalidades previstas na Resolução SAP-6, de 10.01.2007
(multas), Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspensão), Lei Federal
nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) e suas
alterações, c/c., o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 (Pregão), de
17/07/02, Decreto nº 47.297, de 06/11/02 (Pregão) e Resolução
CEGP-10, de 19/11/02 (Pregão). A publicação no Diário Oficial
do Estado dar-se-á no dia 04/08/2021.
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicado
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
FDE-FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCA-
ÇÃO, vem comunicar ENGENIL DE NIPOA CONSTRUTORA LTDA
- CNPJ: 09.106.400/0001-50, já qualificada no contrato número
69/00003/18/01 e edital 69/00003/18/01, acerca da apuração dos
seguintes fatos:
2. Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO 69/00018/21 - CON-
TRATO 69/00003/18/00-001 - ITEM 1 - CÓDIGO DA OBRA:
1201726 - TERRENO JD PROGRESSO - ASSUNTO: ATRASO NA
ENTREGA DA CND
Prezados Senhores,
Tendo em vista o atraso na entrega da Certidão Negativa
de Débitos (CND) da SRF, correspondente à obra do contrato
em referência, CEI 51.243.71240/70, estará esta empresa sujeita
à aplicação de multa no valor de R$ 170.222,18 e advertência
pela falta cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da
FDE ou suspensão temporária ao direito de licitar e contratar
com a Administração, com fundamento nas alíneas “a” e “e” do
item 12.1 da Cláusula Décima Segunda do Contrato supracitado.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir desta publicação, que deve, preferencial-
mente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esan-
coes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que pode ser
obtido em contato com a FDE, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AV. SAO LUIS, 99 - CENTRO, SAO PAULO - SP, 01046001.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
A Direção da EE Profª Zuleika de Barros Martins Ferreira,
Diretoria de Ensino Região Centro, situada à Rua Padre Chico, 420-
Pompeia, São Paulo/SP, torna pública a existência de 01 vaga para
Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Ensino Médio.
Entrega da proposta de trabalho: dias 4 e 5/08/21 até o meio-
-dia para o e-mail e003499a@educacao.sp.gov.br- A/C direção.
A entrevista será realizada no dia 6/08/21 às 13 horas,
obedecendo a ordem de chegada.
A Direção da EE Visconde de Taunay, situada à Av, Professor
Celestino Bourroul, 304- Limão, São Paulo/SP, torna pública a
existência de 01 vaga para Posto de Trabalho de Professor Coor-
denador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Entrega da proposta de trabalho será nos dias 06/08/2021
a 11/08/2021, na unidade escolar, sendo que e entrevista será
presencial no dia 13/08/2021 às 10 horas.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos ins-
critos nos termos Res. SE 05/2020 alterada pela Res. SE 56/2020,
que haverá sessão de atribuição de 01 cargo vago de Diretor de
Escola na seguinte unidade escolar:
EE João Kopke
Obs: no caso de acumulação, trazer o horário do Cargo/
Função com o qual pretende acumular, para exame da situação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 4 de agosto de 2021 às 05:01:27

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