EDITAIS - Educação

Data de publicação28 Agosto 2021
SectionCaderno Cidade
sábado, 28 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (169) – 67
6.6.1 Considerando que a realização do Curso de Boas
Práticas ministrado pelas Unidades de Vigilância e Saúde (UVIS)
depende de disponibilidade de dias e horários, a Secretaria
respeitará o prazo necessário para que o interessado consiga
o certificado, desde que seja enviada uma notificação à Se-
cretaria, por e-mail ou pessoalmente, informando a data de
realização do curso.
6.7 Os credenciados devem recolher o lixo gerado pela sua
atividade, obedecendo as regras vigentes.
6.8 O credenciado que descumprir qualquer requisito ou
regra deste edital estará sujeito a descredenciamento.
Anexo I
DECLARAÇÃO
Ao Ilustríssimo Senhor Secretário,
Eu, , pessoa física ou jurí-
dica, inscrita sob o CPF e/ou CNPJ , comerciante
de declaro que o equipamento de categoria está
totalmente legalizado e seguramente estruturado com equi-
pamentos adequados para manipulação e venda de produtos
alimentícios e/ou bebidas quentes e/ou geladas.
Especificações do equipamento (para categoria A):
Dimensões (tamanho):
Energia elétrica:
110volts
220volts
O equipamento possui: Geladeira
Coifa Extintor Pia
Reservatório de água Outros (quais):
Declaro que todos os equipamentos atendem as condições
técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitá-
ria, de higiene, segurança do alimento e controle de geração de
odores e fumaça, sob as penas da lei.
São Paulo, de de 2021.
Nome
Assinatura
DECLARAÇÃO PARA ÀQUELES QUE NÃO POSSUEM
CCM
À
Secretaria Municipal de Cultura Gabinete
Prezados Senhores,
Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante
as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e, que não possuo Cadastro de
Contribuinte Mobiliário – CCM, na PMSP. Estou ciente de que o
ISS incidente sobre a operação será retido.
Atenciosamente,
NOME
CPF
RG (completo, com estado)
cial, sítio eletrônico e mídias sociais, o credenciado selecionado,
por meio de sorteio quando couber.
5.2 - O sorteio ocorrerá sempre que houver um evento de
programação específica do Polo Cultural e Criativo Vila Itororó,
com a finalidade de selecionar a quantidade de interessados
que a gestão do espaço julgar necessário. A divulgação do
sorteio será feita pelo site da Secretaria Municipal de Cultural,
com no mínimo 3 dias antes do evento, para que possíveis inte-
ressados possam participar.
5.3 O sorteio será realizado presencialmente no Polo Cultu-
ral e Criativo Vila Itororó, na Rua Maestro Cardim, nº 60, Bela
Vista, e será divulgado nos canais de comunicação do mesmo.
5.4 Caso o selecionado não tenha interesse em participar
do evento, deverá comunicar formalmente à Secretaria Muni-
cipal de Cultura no primeiro dia útil após publicação no Diário
Oficial da data pré-estabelecida, via e-mail.
VI DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As autorizações expedidas em favor dos contemplados
serão revogadas imediatamente após o término do evento ou
a qualquer tempo, desde que configurada a situação de conve-
niência e oportunidade, não havendo direito a indenização de
qualquer espécie.
6.2 Os contemplados terão a obrigação de indenizar quais-
quer danos ao mobiliário urbano (floreiras, jardineiras, postea-
mento etc.) e patrimônio privado.
6.3 A energia elétrica para o uso dos credenciados, quando
necessário, ficará sujeita à consulta de disponibilidade.
6.5 Do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde:
6.5.1 A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em
Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apre-
sentada, pelo interessado selecionado, à Secretaria Municipal
de Cultura, conforme o caso, em até 10 (dez) dias, contados da
publicação de que trata o item 4.5 deste edital, para instrução
do processo e emissão da Autorização de credenciamento, que
deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.5.2 Após a publicação do Cadastro Municipal de Vigilân-
cia em Saúde no Diário Oficial da Cidade, a Coordenação de
Vigilância em Saúde COVISA e as Supervisões de Vigilância em
Saúde - SUVIS, terão o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
uma vez por igual período, para realizar a inspeção sanitária do
equipamento, conforme prevê o Decreto 55.085/2014.
6.5.3 O estacionamento do veículo do equipamento da
categoria A, caso aconteça nas vias públicas, conforme a neces-
sidade da Secretaria deverá obedecer às regras previstas no Có-
digo de Trânsito Brasileiro - CTB e nas resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como à regulamentação
estabelecida pelo órgão executivo municipal de trânsito.
6.6 Do Curso de Boas Práticas:
IV. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
4.1 A documentação referente à habilitação ao creden-
ciamento será objeto de análise da equipe administrativa do
Polo Cultural e Criativo Vila Itororó, à qual caberá a avaliação
da conformidade dos documentos com as exigências do edital,
sendo desclassificados, motivadamente, os proponentes que
não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
4.2 A análise da viabilidade do pedido de autorização de
uso para determinado ponto levará em consideração os seguin-
tes requisitos:
a) A compatibilidade entre o equipamento e o local pre-
tendido, considerando as normas de trânsito, o fluxo seguro
de pedestres, automóveis e demais veículos, as regras de uso e
ocupação do solo e as normas de acessibilidade;
b) A adequação do equipamento quanto às normas sani-
tárias e de segurança do alimento, com especial atenção aos
casos de venda de alimentos perecíveis, que deverão receber
condições especiais de conservação para mantê-los resfriados,
congelados ou aquecidos.
c) As eventuais incomodidades que poderão ser geradas
pela atividade pretendida.
4.3 O pedido será indeferido quando constatada a inade-
quação do ponto pretendido ou a incompatibilidade entre o
ponto, o equipamento a ser utilizado, os dias e horários preten-
didos, os alimentos a serem comercializados ou inadequação da
documentação ofertada.
4.4 Concluída a análise preliminar de viabilidade do pedido
e havendo mais de um interessado no ponto indicado no edital,
as propostas apresentadas serão separadas por ponto ou espa-
ço disponível nos equipamentos culturais e tipo de categoria,
procedendo-se, em seguida, ao sorteio para determinar a ordem
de convocação dos interessados.
4.5 O resultado da seleção e a ordem de convocação dos
interessados, determinada por sorteio, serão publicados no
Diário Oficial da Cidade e no Portal da Secretaria Municipal
de Cultura de São Paulo na Internet quinzenalmente conforme
cronograma de eventos e atividades do Polo Cultural e Criativo
Vila Itororó.
4.6 Da decisão da comissão caberá recurso no prazo de 5
(cinco) dias corridos após a publicação no Diário Oficial, conten-
do a lista dos credenciados habilitados. A formalização do pedi-
do de recursos deverá ser enviada por e-mail para: vilaitororo@
prefeitura.sp.gov.br .
V DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS PARA OS EVEN-
TOS CULTURAIS
5.1 A Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com sua
programação cultural, tornará público, por meio do Diário Ofi-
jurídica e/ou dos auxiliares, ministrado pelas Unidades de Vigi-
lância e Saúde (UVIS);
XI - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
- CRLV em nome do credenciado, para os equipamentos da
categoria A;
XII - inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em
Saúde CMVS, para interessados em apresentar proposta para
categoria A.
3.3.2 Para pessoas físicas:
I - cópia do documento de identidade e do CPF;
II - comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
III - comprovante de inscrição no CCM - Cadastro de Con-
tribuintes Mobiliários ou declaração de que nada deve à PMSP
(modelo disponível em Anexo );
IV - comprovante do Cadastro Informativo Municipal - CA-
DIN em nome da pessoa física requerente. O comprovante pode
ser obtido através de uma consulta com o CPF do interessado
no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
V - declaração (modelo disponível no Anexo III) de que os
equipamentos que serão utilizados atendem às condições téc-
nicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária,
de higiene e segurança do alimento, controle de geração de
odores e fumaça.
VI - atestado médico de aptidão do interessado para o
exercício da atividade;
VII - indicação dos auxiliares, se houver, com o respectivo
documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e
atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
VIII - certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome da pessoa física ou/e
dos auxiliares, ministrado pelas Unidades de Vigilância e Saúde
(UVIS);
IX - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
- CRLV em nome do credenciado para os equipamentos da
categoria A;
X - inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saú-
de - CMVS para interessados em apresentar proposta para
categoria A.
3.4 É de responsabilidade dos autorizados a utilização de
pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos traba-
lhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes
de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para a Administração.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/SME/2021 PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA SME Nº 5.973, DE 16 DE DE-
ZEMBRO DE 2020.
SEI Nº 6016.2020/0055770-9
Aos vinte sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte um, foi entregue pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SME Nº 5.973, de 16 de agosto de 2021, o resultado preliminar do julgamento das propostas de parcerias, conforme item 9.5.1 do Edital
de Chamamento Público n°5/SME/2021. Constituíram a Comissão os seguintes membros: Éder Alexandre Magalhães - RF: 790.711.7, Luiz Fernando Silva Loschiavo dos Santos - RF: 883.192.1. Roseli Marcelli Santos de Carvalho RF: 581.042-6, Maria de Fatima de Brum
Cavalheiro – RF: 590.889-2, Laudicéia de Amorim Francisco - RF: 845.807.3, Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann - RF: 740.793-9 e Rita de Cássia Esteves Aguiar - RF: 680.947.2. Segue abaixo, lista de classificação prévia dos proponentes organizada a partir
dos blocos, conforme item 3.2 do edital, e dos critérios dispostos no item 9.4.7 do edital:
Organização da Sociedade Civil
Proponente – Bloco Leste
Pontuação Eixo 1 - Experiência prévia no
desenvolvimento de parceria com a
administração pública (direta ou
indireta)ou entidade privadacujo objeto
contemplearealização de atividades
culturais e/ou esportivas, de lazer ou
recreação ou a gestão de equipamento de
cunho social, esportivo e/ou cultural –
Pontuação máxima 40%
Pontuação Eixo 2 - Adoção de boas
práticas de gestão – Pontuação máxima
20%
Pontuação Eixo 3 - Carga horária média
de atividades de práticas corporais,
esportes, recreaçao e lazer e de
atividades culturais por semana para
cada CEU do bloco – Pontuação máxima
20%
Pontuação Eixo 4 – Adequação ao
repasse mensal de referência –
Pontuação máxima 20%
Pontuação Total:
Sociedade de Concertos São Paulo –
Instituto Baccarelli
25,8% 20% 20% 13,06% 78,86%
Instituto Nacional de Desenvolvimento
Humano
-
INADH
9,75% 20% 20% 20% 69,75%
Instituto de Gestão Educacional e
IGEVE
10,25% 20% 18% 8,96% 57,21%
Instituto Miguel Prado 11,75% 0% 15% 0% 26,75%
AIPEC – Associação para Inclusão pelo
Esporte e Cultura
0% 0% 5% 1,34% 6,34%
Instituto Social Horizontes do Saber
0%
0%
0%
0%
0%
Instituto Novo Tempo Mundial 0% 0% OSC não atingiu a carga horária mínima
estipulada – Hipótese do artigo 9.4.7.5
do edital
18,91% Hipótese do artigo 9.4.7.5 do edital
Associação Beneficente Maria Mahin 0% 0% OSC não atingiu a carga horária mínima
estipulada – Hipótese do artigo 9.4.7.5
do edital
0% Hipótese do artigo 9.4.7.5 do edital
Organização da Sociedade Civil
Proponente – Bloco Centro-Leste
Pontuação Eixo 1 - Experiência prévia no
desenvolvimento de parceria com a
administração pública (direta ou
indireta)ou entidade privadacujo objeto
contemplearealização de atividades
culturais e/ou esportivas, de lazer ou
recreação ou a gestão de equipamento de
cunho social, esportivo e/ou cultural –
Pontuação máxima 40%
Pontuação Eixo 2 - Adoção de boas
práticas de gestão – Pontuação máxima
20%
Pontuação Eixo 3 - Carga horária média
de atividades de práticas corporais,
esportes, recreaçao e lazer e de
atividades culturais por semana para
cada CEU do bloco – Pontuação máxima
20%
Pontuação Eixo 4 – Adequação ao
repasse mensal de referência –
Pontuação máxima 20%
Pontuação Total:
Sociedade de Concertos São Paulo –
Instituto Baccarelli
25,8% 20% 20% 20% 85,8%
Instituto de Gestão Educacional e
Valorização do Ensino – IGEVE
10,25% 20% 20% 13,78% 64,03%
Projetando o Futuro – Instituto
Educacional
21,13% 20% 20% 0% 61,13%
Associação para Gestão de Unidades
Administrativas Sociais
-
AGUAS
20% 20% 20% 1% 61%
Instituto de Pesquisa e Apoio a Gestão
Pública
-
IPAGESP
20% 20% 4% 12,51% 56,51%
Instituto Nacional de Desenvolvimento
Humano
-
INADH
9,75% 20% 19% 0, 69% 49,44%
AIPEC – Associação para Inclusão pelo
Esporte e Cultura
0% 0% 3% 0,21% 3,21%
Associação Beneficente Maria Mahin
0%
0%
0%
0%
0%
Associação Beneficente de Atendimento
ao Menor, Mulheres e Idosos em
0% 0% OSC não atingiu a carga horária mínima
estipulada
Hipótese do artigo 9.4.7.5
9,52% Hipótese do artigo 9.4.7.5 do edital
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 28 de agosto de 2021 às 04:59:35

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