Editais - Educação

Data de publicação11 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (30) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-
2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchi-
mento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva
para o ano letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá
no período de 11/02/2022 a 18/02/2022, considerando todas as
fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino (https://decentro.educacao.sp.gov.br/), onde será divul-
gada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades
escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar
ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de
qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, duran-
te o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala
de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-
-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtive-
ram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido
programa no ano de 2022.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16
de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classi-
ficados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022,
deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamen-
tal, o docente deverá ser portador de diploma devidamente
registrado de:
a.1.1) Licenciatura plena em componente curricular especí-
fico, para atuar como docente especialista;
a.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
a.3) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente
(titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser
portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a.3.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em Pedagogia;
a.3.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de
especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no
mínima, 800 horas.
a.3.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de
Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar
nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou
na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas
as orientações da legislação que trata do assunto.
4 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo,
ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar
em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou
da designação em que se encontre.
5 – O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 04/01/2022 a
11/01/2022, via Formulário Online, disponibilizado nos links
https://docs.google.com/forms/d/1E6URUBkkEScG2CswRrCqJvB
P8R6K2r-4JN_YOvFpCEk/edit
(para Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental e/
ou Ensino Médio), e https://docs.google.com/forms/d/1poPctMo
GvFfcViOGVFBFqG3FjPdgK9QIhr1Brx4hzkM/edit
(para função de vice-diretor).
3 - Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que
será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação
e designação (DI)
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibili-
zado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada
questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10
(dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a
alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente,
ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim
de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento
Emergencial seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que se
refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente
será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será con-
siderada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso
de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será
eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No período de 11/02/2022 a 18/02/2022, será executado
o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informa-
ções registradas pelo interessado e cruzamento com a base de
concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”,
para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Americana sito à Praça XV de Novembro, 94 - Centro,
CEP 13465-009 - AMERICANA - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
GUILHERME LUIS ROSSI 401.777.048-70 01007120271
FTV3430 310179324 2019 1123,12 224,62 498,66
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
5º CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-
-CRDPe-5- RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o abaixo discriminado para, no prazo de
15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-Ribeirão Preto, por meio do
e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone (16) 3965-
9309, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
ao interessado no citado CRDPe-Ribeirão Preto, assim como
fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A
falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
JOÃO GILBERTO STABILE DE ARRUDA, RG 30.645.817-2
CPF 307.881.808-00, correspondente ao período de
01/01/2021 a 13/09/2021.
DIEGO GASPAROTO GRANADO, RG 32.688.681-3
CPF 909.654.501-04, correspondente ao período de
01/01/2021 a 01/12/2021.
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Presidente Prudente
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os abaixo discriminados para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe 9º de Presidente Pruden-
te\>, por meio do e-mail crdpe9@fazenda.sp.gov.br, telefone:
(18) 3226-0640, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis aos interessados no citado CRDPe, assim como
fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A
falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
* AMANDA MOZZINI LEITE, RG. 49.647.750-X, CPF.
412.273.278-62, correspondente ao período de 01/11/2021 a
02/12/2021;
* MURILO HENRIQUE GIROTTI CHAGAS, RG. 45.171.420-9,
CPF. 391.890.788-02, correspondente ao período de 27/10/2021
a 16/12/2021.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
Notificação
Notificamos, nos termos dos artigos 55, parágrafo 2°, e 57
do Decreto 45.781/2001, que regulamenta a Lei 10.670/2000,
JOÃO BATISTELLA, CPF n º 083.768.098-06, produtor no Sítio
Treze de Maio, localizado no município de Campos Novos Pau-
lista/ SP, autuado por infringir o inciso IV, do Decreto supracitado,
c/c artigo 13, VIII, por movimentar ou transferir animais sem
documentos, como consta no Auto de Infração EDA de Assis
nº 070/2021, dos Autos do Processo SAA-PRC-2021/12685.
O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta
publicação, para interposição de Defesa, dirigida ao Diretor do
Centro de Defesa Sanitária Animal (CEDESA), que deverá ser
protocolada na sede do Escritório de Defesa Agropecuária de
Assis, com agendamento prévio de horário, através do telefone
(18) 3324-2878, ou encaminhada por e-mail no endereço eda.
assis@sp.gov.br
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATU-
AÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino – Região Centro torna pública a aber-
tura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial
para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme
709.542; 730.523; 736.741; 762.924; 780.401; 781.757; 787.81;
789.661; 796.833; 815.219; 821.404; 826.481; 848.363; 851.845;
854.692; 857.272; 857.749; 859.698; 861.808; 863.126; 882.857;
888.912; 895.686; 291.097; 299.290; 305.648; 333.239; 339.396;
341.244; 345.823; 358.216; 362.555; 362.555367.832; 391.256;
391.397; 394.889; 399.166; 402.289; 419.400; 428.419; 438.153;
441.828; 454.675; 481.002; 1175.441; 98.773; 111.485; 143.327;
197.745; 199.611; 234.173; 413.711; 414.552; 429.162; 467.615;
502.849825.580; 833.178; 854.473; 585.098; 877.828; 878.108;
909.844; 947.737; 955.201; 956.093; 958.405; 988.232;
1009.567; 1012.844; 1014.183; 1034.086; 1043.203; 1052.115;
1153.192; 1119.556; 1139.440; 1151.473; 1153.350; 87.433;
129.154; 130.317; 139.411; 142.795; 147.764; 154.012; 157.304;
173.591; 175.361; 177.357; 231.795; 264.482; 279.535; 280.426;
283.276; 486.436; 499.437; 070.311; 146.949; 161.985; 231.047;
395.422; 726.842; 852.485; 1108.880; 1160.515; 938.037;
874.745; 528.218; 528.384; 568.247; 598.264; 599.710; 609.800;
624.122; 904.452; 935.924; 935.930; 937.118; 937.292; 942.490;
953.972; 965.964; 982.256; 1005.215; 1015.848; 1016.023;
1031.621; 1032.656; 1035.270; 1037.801; 1041.629; 1055.714;
1058.132; 1062.807; 1071.627; 1074.932; 1082.124; 1088.236;
1092.092; 1096.997; 1097.495; 1097.714; 1098.839; 1106.148;
1109.099; 1110.128; 1110.370; 1111.349; 1117.263; 1119.743;
1122.664; 1126.081; 1126.150; 1127.143; 1128.576; 1131.277;
1135.669; 1137.265; 1142.034; 407.713; 389.915; 519.569;
276.711; 729.868; 870.029; 1.176.679; 1111.027; 159.304;
176.664; 244.205; 312.743; 377.171; 528.898; 681.611; 799.705;
1146.729; 1071.036; 1096.804; 1104.225; 1132.909; 1069.652;
400.644; 986.695; 1109.463; 903.254; 755.198; 611.784; 553.368;
457.082; 358.231; 310.114; 271.910. 088.381; 70.766; 121.904;
451.614; 556.047; 694.049; 955.964; 1082.369; 1110.136;
1111.510; 1125.107; 1162.474; 1180.371; 1187.199; 1192.448;
1192.449; 1196.256; 75.038; 153.891; 223.339; 270.371;
313.982; 398.259434.708; 525.659; 531.724; 713.952; 773.827;
940.853; 1037.810; 1045.9021045.979; 1074.201; 1099.502;
1130.745; 1152.901; 1161.811; 1164.780; 1166.556; 1175.818;
1178.204; 90.210; 143.590; 147.425; 168.278; 1109.832; 176.561;
168.976; 174.085; 599.995; 613.829; 621.956; 640.926; 643.988;
647.245; 667.061; 668.464; 681.338; 685.874; 714.007; 723.771;
724.670; 427.292; 440.152511.206; 512.621; 554.516; 558.224;
680.571; 686.923; 697525; 715.163; 716.958; 723.594; 1128.545;
209.190; 214.420; 231.746; 254.503; 365.777; 370.900; 377.380;
400.644404.428; 687.412; 422.496; 798.171; 623.238; 891.762;
901.722; 931.778; 936.679; 1158.313; 1028.564; 1031.926;
1050.262; 1058.185; 1072.833; 1144.576; 1152.897; 1178.588;
881.925; 65.976; 804.281; 681.593; 875.120; 931.137; 1074.595;
1127.143; 1171.637; 1174.564; 1178.102; 1142.263; 1143.384;
1143.472; 1145.006; 1147.746; 1147.785; 1148.220; 1151.462;
1153.180; 1155.904; 1156.148;/ 1156.933; 1157.907; 1159.013;
1159.013; 1159.506; 1160.889; 1167.275; 1167.757; 1168.799;
1170.030; 1173.745; 1174.850; 205.171; 1.185.752, 1.134.752,
983.570, 611.882, 453.019, 185.076, 793.145, 1.069.566,
1.152.877, 1.132.150, 1.122.220, 1.109.266, 941.317, 695.888,
499.964, 428.602, 221.296, 219.386, 457.267, 504.475, 507.910,
815.958, 970.751, 1.000.388, 1.110.306, 1.033.141, 1.179.824,
1.182.867, 1.176.243, 919.159, 389.691287.682, 133.162,
537.669, 590.935, 700.547, 843.405, 1.105.203, 1.185.749,
468.638, 643.272, 1.196.645, 1.162.161, 1.138.835, 1.205.303,
1.116.565, 864.181, 1.097.664, 109.443, 1.116.428, 1.203.569,
768.594, 1.177.461, 1.144.104
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02- GERENCIA DA SEGURANÇA E
MONITORIA DA DISCIPLINA ATIVIDADE: 058.02.01 - ACOMPA-
NHAMENTO E CONTROLE DA SEGURANÇA E DISCIPLINA SÉRIE
DOCUMENTAL: 058.02.01.013- PROCESSO DE SINDICÂNCIA
DISCIPLINAR DA PESSOA PRESA DATAS-LIMITE:2016 QUANTI-
DADE: 16 OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR DE 001 À 042/2016 DE 043 À 090/2016, 091
À 140/2016, 141 À 191/2016; DE 192 À 240/2016; DE 241 À
290/2016; DE 291 À 340/2016; DE 341 À 390/2016; DE 391 À
440/2016; DE 441 À 475/2016; DE 476 À 530/2016; DE 531 À
575/2016; DE 576 À 625/2016; DE 626 À 670/2016; DE 671 À
715/2016; DE 716 À 756/2016.
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02-GERENCIA DA SEGURANÇA E MONI-
TORIA DA DISCIPLINA
ATIVIDADE: 058.02.03 - MOVIMENTAÇÃO PENITENCIÁRIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 058.02.03.001- EXPEDIENTE DE
TRANSFERÊNCIA DA PESSOA PRESA
DATAS-LIMITE:2011
QUANTIDADE: 04
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: EXCLUSÕES ATÉ 08
DE 2008 A 2011
8 DE 2008 A 2011; MOVIMENTACAO PRODESP GSA E
GSB - 2011
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02- GERENCIA DA SEGURANÇA E MONI-
TORIA DA DISCIPLINA
ATIVIDADE: 058.02.03 - MOVIMENTAÇÃO PENITENCIÁRIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 058.02.03.004 - PROGRAMA DE
ESCOLTA
DATAS-LIMITE:2019
QUANTIDADE: 12
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: CONTROLE DE INCLU-
SÕES E EXCLUSÕES DE
SENTENCIADOS.
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02- GERENCIA DA SEGURANÇA E MONI-
TORIA DA DISCIPLINA
ATIVIDADE: 058.02.03 - MOVIMENTAÇÃO PENITENCIÁRIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 058.02.03.006 - RELATÓRIO DE
ESCOLTA
DATAS-LIMITE:2012 - 2015
QUANTIDADE: 1
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: RELATÓRIO DE NÃO
APRESENTACAO JUDICIAL - ANO -
2012 A 2015
FUNÇÃO: 059 - PROMOÇÃO DA REINSERÇÃO SOCIAL DA
PESSOA PRESA
SUB FUNÇÃO: 59.01- REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA PESSOA
PRESA
ATIVIDADE: 59.01.01- ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, FAMI-
LIAR, EDUCACIONAL, RELIGIOSA,
MATERIAL À SAÚDE E AO TRABALHO
SÉRIE DOCUMENTAL:059.01.01.004 - PROCESSO DE SOLI-
CITAÇÃO DE APROXIMAÇÃO
FAMILIAR
DATAS-LIMITE:2016
QUANTIDADE: 02
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: APROVAÇÃO DAS
CONTAS 2012 (publicado em 20/12/2016) FOLHA DE PAGA-
MENTO - JANEIRO À NOVEMBRO 2012
FUNÇÃO: 006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
SUB FUNÇÃO: 006.01 - COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 006.01.04 - DISTRIBUIÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DO TRÂMITE SÉRIE DOCUMENTAL: 006.01.04.002 - RELAÇÃO
DE REMESSA DE DOCUMENTOS DATAS-LIMITE:2016 QUANTI-
DADE: 10 OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: REMESSAS RECE-
BIDAS/2016 REMESSAS ENVIADAS 01 A 1000/2016 REMESSAS
ENVIADAS 1001 A 2000/2016 REMESSAS ENVIADAS 2001 A
2853/20216 E ROMANEIOS ENV. REMESSAS RECEBIDAS SET
A DEZEMBRO/2016 E ROMANEIOS REC. RECIBO DE ENTREGA
DE CÓPIA DE PROC. CORREGEDORIA (PRESOS) ANO 2016
REMESSAS E CORRESPONDENCIAS RECEBIDAS ANO - 2016 -
CIMIC REMESSAS CORRESPONDIDAS RECEBIDAS MÊS JULHO
À DEZ. ANO 2016 REL. REMESSAS, ATESTADOS, SOLICITAÇÕES,
RECIBOS, LISTAS, CONT. DE FREQUENCIA DOS PROF. RELAÇÃO
DE REMESSA - SUPERVISÃO
FUNÇÃO: 006 - GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMA-
ÇÕES
SUB FUNÇÃO: 006.01 - COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE: 006.01.10 - CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 006.01.10.003 - OFÍCIO, CARTA,
REQUERIMENTO, MOÇÃO OU VOTO,
ABAIXO-ASSINADO
DATAS-LIMITE:2017 a 2019
QUANTIDADE: 29
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: NOTES ENVIADOS -
INFRAESTRUTURA
NOTES ENVIADOS - INFRAESTRUTURA OFÍCIOS RECEBIDOS
E MEMORANDOS INTERNOS DE
2017 À 2018 NOTES ENVIADOS, OFÍCIOS RECEBIDOS, OFÍ-
CIOS EXPEDIDOS, RELAÇÃO DE
REMESSA, ATESTADO ESCOLAR, LISTA DE PRESENÇA, LISTA
DE PRESENÇA MONITORES,
ALUNOS 2º. SEMESTRE, RELATÓRIOS DA EDUCAÇÃO PEDI-
DOS DE CERTIDÃO DE
RECOLHIMENTO PRISIONAL - 2019 PEDIDOS DE CERTIDÃO
DE RECOLHIMENTO PRISIONAL E
CONDUTA CARCERÁRIA - 2019 PEDIDOS DE CERTIDÃO DE
RECOLHIMENTO PRISIONAL E
CONDUTA CARCERÁRIA - 2019 PEDIDOS DE CERTIDÃO DE
RECOLHIMENTO PRISIONAL E
CONDUTA CARCERÁRIA - 2019 NOTES RECEBIDOS - ROL DE
VISITAS NOTES E COMUNICADOS
REFERENTE SPDOC E-MAILS - JANEIRO A JUNHO/2019 -
SUPERVISÃO E-MAIL - JULHO À
DEZEMBRO/2019 - SUPERVISÃO NOTES - JANEIRO À
JUNHO - SUPERVISÃO NOTES JULHO A
DEZEMBRO - SUPERVISÃO OFÍCIOS - SUPERVISÃO OFÍCIOS
- TRÂNSITO OFÍCIOS - TRÂNSITO
OFÍCIOS - TRÂNSITO OFÍCIOS NÃO APRESENTAÇÃO 2018
E - TRÂNSITO OFÍCIOS DE RETORNO
DE TRÂNSITO - 2018 E 2019 NOTES DIVERSOS RECEBIDOS
(TRÂNSITO) 2018 E 2019. OFÍCIOS
DE SOLICITAÇÃO DE ESCOLTA PM 2019 OFÍCIOS DIVERSOS
- TRÂNSITO NOTES E OFÍCIOS,
MENSAGENS RECEBIDAS, RESPONDIDAS - DE JANEIRO À
JUNHO/2018 - SUPERVISÃO OFÍCIOS
E MENSAGENS DEFENSORIA - SUPERVISÃO NOTES, MEN-
SAGENS, OFÍCIOS RECEBIDOS,
ENVIADOS E RESPONDIDOS DE JANEIRO À AGOSTO DE
2019 - SUPERVISÃO. NOTES,
MENSAGENS, OFÍCIOS RECEBIDOS, ENVIADOS E RESPONDI-
DOS DE SETEMBRO À DEZEMBRO
DE 2019 - SUPERVISÃO. NOTES ENTRE UNIDADES
01/11/2018 - 20/08/2019 - SINDICANCIA
OFÍCIOS AO JUIZ - SINDICÂNCIA 2017 A 2019
FUNÇÃO: 007 - GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMEN-
TARES
SUB FUNÇÃO: 007.00- NÃO HÁ
ATIVIDADE: 007.00.01- RECEPÇÃO E CONTROLE DE POR-
TARIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 007.00.01.003 - FICHA DE CONTROLE
DE ENTRADA E SAÍDA DE
VEÍCULOS
DATAS-LIMITE:2020 QUANTIDADE: 1 OBSERVAÇÕES COM-
PLEMENTARES: CONTROLE ENTRADA E SAÍUDA DE VEÍCULOS
SUBPORTARIA
FUNÇÃO: 007- GESTÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
SUB FUNÇÃO: 007.00 - NÃO HÁ
ATIVIDADE: 007.00.01- RECEPÇÃO E CONTROLE DE POR-
TARIA
SÉRIE DOCUMENTAL: 007.00.01.004 - GUIA DE ENTRADA
E SAÍDA DE MATERIAL
DATAS-LIMITE:2018
QUANTIDADE: 1
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: MANUTENÇÕES DE
PATRIMÔNIO
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02- GERENCIA DA SEGURANÇA E MONI-
TORIA DA DISCIPLINA
ATIVIDADE: 058.02.01 - ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
DA SEGURANÇA E DISCIPLINA
SÉRIE DOCUMENTAL: 058.02.01.002-RELATÓRIO DE MONI-
TORAMENTO DE SEGURANÇA
DATAS-LIMITE: 2015
QUANTIDADE: 02
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: RELATÓRIO DE RON-
DAS E FISCALIZAÇÃO DE POSTOS -
AEVP
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02- GERENCIA DA SEGURANÇA E MONI-
TORIA DA DISCIPLINA
ATIVIDADE: 058.02.01 - ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
DA SEGURANÇA E DISCIPLINA
SÉRIE DOCUMENTAL: 058.02.01.003- RELATÓRIO DE ROTI-
NA E REVISTA ESPECIAL
DATAS-LIMITE:2015
QUANTIDADE: 01
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: RELATÓRIO DE
RONDA/ORDEM DE SERVIÇO DE
FUNCIONÁRIOS
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02- GERENCIA DA SEGURANÇA E MONI-
TORIA DA DISCIPLINA
ATIVIDADE: 058.02.01 - ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
DA SEGURANÇA E DISCIPLINA
SÉRIE DOCUMENTAL: 058.02.01.006- RELATÓRIO DE
OCORRÊNCIA NO PLANTÃO
DATAS-LIMITE:2015
QUANTIDADE: 09
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: PORTARIAS DE SUS-
PENSÃO DE VISITAS - ROL DE VISITAS, ATENDIMENTOS ADVO-
GADO/PSIQUIATRA/OFICIAL DE JUSTIÇA,
ORDEM DE SERVIÇO DE SENTENCIADOS/ FUNCIONÁRIOS
QUE COMPARECERAM AO PLANTÃO/ORDEM DE SAÍDA DOS
SENTENCIADOS/COMUNICADOS INTERNOS/ DEPÓSITOS EM
DINHEIRO EFETUADOS PELAS VISITAS, RELAÇÃO DE PERTENCES
PARA SEREM RETIRADOS PELAS VISITAS.
FUNÇÃO: 058 - PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
SUB FUNÇÃO: 058.02- GERENCIA DA SEGURANÇA E MONI-
TORIA DA DISCIPLINA
ATIVIDADE: 058.02.01 - ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
DA SEGURANÇA E DISCIPLINA
SÉRIE DOCUMENTAL: 058.02.01.007- EXPEDIENTE DE
AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA PESSOA PRESA DATAS-LIMI-
TE:2020 QUANTIDADE: 06 OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
MATRÍCULAS: 640.897; 658255; 659.321; 688.832; 692.908;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 às 05:05:44
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (30) – 77
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 11/02/2022 a
20/02/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link:
https://forms.gle/wHyhZP61Y9dRUbmL9
Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que
será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação
e designação (DI)
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá auto-
declarar que não possui impedimentos para o exercício da
função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a)se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamen-
to dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
b)se responderá ao questionário específico disponibiliza-
do com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada
questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10
(dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a
alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente,
ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim
de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento
Emergencial seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a
que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição
somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior,
a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será con-
siderada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso
de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será
eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSI-
FICAÇÃO
1 - No período de 21/02/2022, será executado o
deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das
informações registradas pelo interessado e cruzamento com
a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao
Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas
do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classi-
ficatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do
Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescen-
te da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios
de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/fun-
ção classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/
função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 - Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível
de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de
Sala de Aula.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço
será 30/06/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será
avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 21/02/2022,
exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um)
a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acresci-
dos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada
no dia 22/02/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://
deleste3.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da
divulgação da Classificação, no dia 22/02/2022, mediante
solicitação a ser encaminhada para o e-mail: movdelt3@
gmail.com
2 – Os recursos serão analisados no período de 23/02/2022,
e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio
de e-mail cadastrado no perfil funcional do candidato.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no
Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.
sp.gov.br/ no dia 24/02/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o
dia, horário e local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alo-
cado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - Os docentes poderão ser designados junto ao Progra-
ma Ensino Integral - PEI, utilizando a disciplina específica ou
não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão
ou de outra habilitação.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado
e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.
sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente com-
provado pelo candidato no momento da alocação, o integrante
do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino – Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos.
Diretoria de Ensino Leste 3
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino convoca o Sr. Antonio
Carlos Mora Mazorca, RG 13.931.181-6, a comparecer nesta
Diretoria de Ensino, para tratar de assuntos administrativos.
Processo SEDUC nº 933134/2021 - GDOC
1000726.161113/2021
Local: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Rua Isabel Urbina, 200 - Conjunto Residencial José Boni-
fácio - São Paulo - SP.
Data: 14-02-2022
Horário: 10h
14h – Candidatos Deferidos – Prof. Anos Finais /Ensino
Médio - Faixa II e Faixa III
Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região
Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São
Miguel Paulista
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será
alocado caso não atenda aos critérios dos Requisitos para o
desempenho da função/cargo, conforme informações contidas
no cadastro funcional.
4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Progra-
ma Ensino Integral – PEI, utilizando primeiramente a disciplina
específica e depois a não específica da licenciatura plena,
objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
5 - Os candidatos classificados no Processo de Creden-
ciamento – PEI, realizada na Secretaria Escolar Digital deverá
apresentar o comprovante da inscrição.
– DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado
e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.
sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das
declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no proces-
so de credenciamento emergencial não seja devidamente com-
provado pelo candidato no momento da alocação, o integrante
do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA
ATUAÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino – Região LESTE 3, torna pública a
abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emer-
gencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
- RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral,
conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE
8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo
é o preenchimento de vagas existentes e de composição de
cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integran-
tes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares
do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022
ocorrerá no período de 11/02/2022 a 20/02/2022, consideran-
do todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis
e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho, em período integral, com carga horária multidis-
ciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desem-
penho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou
privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da
Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo
ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério
submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obti-
veram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzi-
dos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido
programa no ano de 2022.
7- A lista de classificação do Processo Anual de Creden-
ciamento permanecerá vigente até o início do próximo pro-
cesso anual. Assim, os candidatos credenciados neste processo
poderão ser convocados para as demais sessões de alocação
realizadas pelas Diretorias de Ensino;
8 - Os integrantes do Quadro do Magistério classificados
no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar
de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nas
mesmas Diretorias de Ensino onde já estejam credenciados,
exceto nos casos em que pretendam se inscrever para outras
funções;
9 – Os integrantes do Quadro do Magistério que queiram
concorrer a vagas em Diretorias de Ensino diversas daquelas
onde já constam credenciados, devem participar do Creden-
ciamento Emergencial, observando as regras do Edital da
Diretoria de Ensino de interesse;
10 – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os
integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados
em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede
de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade
ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de
16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação
classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes
/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio. Portanto, Docentes Bacharéis estão
impedidos de participar do presente Credenciamento;
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente contratado nos termos da Lei Complemen-
tar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docên-
cia ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura,
observadas as orientações da legislação que trata do assunto.
4 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de
cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos
termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função ativi-
dade, contrato ou da designação em que se encontre.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
Cargo: Diretor de Escola – Cargo Vago
EE Professor Gabriel Ortiz
Horário: 11h.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de
anuência expedido pelo superior imediato, com data atuali-
zada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da
necessidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de
Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente
ao edital de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer
título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição,
encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qual-
quer outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de
entrar em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas
atividades, respeitando todos os protocolos de saúde e condi-
ções estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-
2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras
de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classi-
ficados nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas
Resoluções Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se
realizar no dia, local e horários abaixo:
Dia: 15-02-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada
à Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
Cargo: Supervisor de Ensino – Cargo Vago
Horário: 10h30min.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de
anuência expedido pelo superior imediato, com data atuali-
zada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da
necessidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de
Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente
ao edital de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer
título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição,
encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qual-
quer outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de
entrar em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas
atividades, respeitando todos os protocolos de saúde e condi-
ções estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-
2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras
de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
EE THEREZINHA ARANHA MANTELLI
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE THEREZINHA ARANHA MANTELLI sitiada na Rua Professor
Antonio de Castro Lopes, nº 930, em Parque Boturussu, torna
pública a Abertura do Processo de Licitação para a admi-
nistração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola
e comunica aos interessados que as instruções deverão ser
retiradas no endereço acima, no período de 17/02/2022 a
21/02/2022 no horário das 11:00 às 16:00 horas, mediante
a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três
reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas)
UFESP`s, em nome da APM EE Therezinha Aranha Mantelli,
junto ao Banco do Brasil, agência nº 6938-8, conta corrente nº
1073-1, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 25/02/2022 às 16:30
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 03/03/2022 às 12:00 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designa-
da pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
LICITAÇÃO DE CANTINA
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE Dom Paulo Evaristo Arns, situada na Rua Coração Selvagem,
S/N, no Bairro Cidade A E Carvalho, torna pública a Abertura
do Processo de Licitação para a Administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 09/02/2022 a 16/02/2020. No horário das 8h00 às
16h00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$
63,94, correspondente a 2 (duas UFESP’s em nome da APM
junto ao Banco do Brasil, Agencia Nº 6938-8 , Conta corrente
Nº 980-6, sem devolução. As propostas deverão ser encami-
nhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia
02/03/2022, às 16h00. A abertura dos envelopes contendo as
propostas será realizada em sessão pública, no dia 09/03/2022,
às 12h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgado-
ra designada Pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
A Dirigente Regional de Ensino, comunica aos candi-
datos inscritos e classificados no Credenciamento Emer-
gencial do Edital 01/2022 e no Credenciamento realizado
na Secretaria Escolar Digital, para atuação em Regime de
Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais
do Programa Ensino Integral, que devido a vagas não
alocadas em 09/02/2022, haverá uma sessão de escolha
a ser realizar no dia, local e horários abaixo:
Dia 16/02/2022 – Quarta - feira
9h – Candidatos Deferidos – Prof. Anos Iniciais – Faixa
II e Faixa III
9h30 – Candidatos Deferidos – Prof. Anos Iniciais - Arte,
Ed. Física ou inglês – Faixa II e Faixa III
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função
e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 - Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
30/06/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria
de Ensino, no período de 11/02/2022 a 18/02/2022, exclusi-
vamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0
(três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à
pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 22/02/2022, no Diário Oficial do Estado e no site https://
decentro.educacao.sp.gov.br/.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divul-
gação da Classificação, no dia 22/02/2022 e 23/02/2022 até as
12h, mediante solicitação a ser encaminhada para o link https://
docs.google.com/forms/d/1s-O5TnbPfYDIqnTxNB9FcJZ7R_
KNUNf5TR77sq-fqoY/edit?ts=6205217b#responses
2 – Os recursos serão analisados no período de 22/02/2022
e 23/02/2022 até as 12h, e a resposta será disponibilizada para
os interessados por meio de feedback do formulário eletrônico
preenchido.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no
Diário Oficial do Estado e site https://decentro.educacao.sp.gov.
br/, no dia 24/02/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site https://decentro.educacao.sp.gov.br/, previsto para
o dia 25/02/2022, na Sede da Diretoria de Ensino Região Centro
-DER, Av: Olavo Fontoura, 2.222, Vila Baruel – São Paulo -SP, às
9h no auditório da DERC.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alo-
cado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - Os docentes poderão ser designados junto ao Programa
Ensino Integral - PEI, utilizando a disciplina específica ou não
específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou
de outra habilitação.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e
do site da Diretoria de Ensino (https://decentro.educacao.sp.gov.
br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente compro-
vado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensi-
no – Região Centro, após consulta à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
COMUNICADO
A Direção da E.E. Ary Barroso, Diretoria de Ensino Centro,
situada a Rua Santa Eudoxia, 630– Parque Peruche, São Paulo/
SP, toma pública a existência de 01 vaga para Posto de Trabalho
Professor Coordenador Anos Iniciais. A entrega das propostas
de Trabalho no período de 10/02/22 a 16/02/2022, das 09:00
as 16:00 hs, na unidade escolar. A entrevista será agendada
posteriormente.
A Direção da EE. Romão Puiggari- Diretoria- Centro, vem
através deste, informar vossa senhoria que há uma vaga para o
posto de Trabalho de Professor Coordenador de Ensino Funda-
mental dos Anos Iniciais.
Informamos que as propostas dos candidatos para refe-
rido posto de trabalho deverão ser entregues nos dias: 11 à
15/02/2022 das 9h às 14h nesta unidade escolar, e a entrevista
será no dia 16/02 às 10h00, também nesta unidade escolar - sito
a Avenida Rangel Pestana, 1482- Brás- São Paulo
A Direção da EE. Paulo Machado de Carvalho- Diretoria-
Centro, situada na Rua Aguiar de Barros, torna publica a existên-
cia de vaga para o posto de Trabalho de Professor Coordenador
de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.
A entrega do projeto de Trabalho será no período de
14/02/2022 a 14/03/2022.
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos
inscritos nos termos Res. SE 05/2020 alterada pela Res. SE
56/2020, que haverá sessão de atribuição de 01 cargo vago
de Diretor de Escola Prof. Daily Resende França na Diretoria de
Ensino Região Centro
Obs: no caso de acumulação, trazer o horário do Cargo/
Função com o qual pretende acumular, para exame da situação.
Os interessados deverão apresentar Termo de Anuência expe-
dido pelo Superior Imediato, com data atualizada. Não haverá
atribuição por procuração.
Data: 15/02/2022
horário 09:00 horas
local: Diretoria de Ensino da Região Centro, situada na Av
Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Encontra-se em aberto na Diretoria de Ensino Região Centro
Oeste, o Pregão Eletrônico nº 03/2021 - Ata de Registro de Pre-
ços – oferta de compra nº 080262000012022OC00002 - proces-
so SEDUC-PRC-2021/41408, com o objetivo de contratar Aquisi-
ção de KIT LANCHE para distribuição em escolas jurisdicionadas
à Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste, Tipo MENOR PREÇO,
a realização da sessão pública será na data de 24/02/2022
horário da abertura da sessão pública: 10h00m; no endereço
eletrônico: www/.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Diretoria de Ensino Região Leste 1
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 15-02-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 às 05:05:44

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