Editais - Educação

Data de publicação28 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (19) – 109
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicado
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA
(CNPJ 58.092.891/0001-33) que, após análise do recurso
enviado em 17/05/2016, referente ao Processo Administrativo
70/00002/16, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica e jurídica, cujas razões foram
acolhidas pelo Sr. Presidente. Desta forma, pelo não atendimento
ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA nº 187/2009) firmado
com o DEPAVES/SVMAPMSP para manejo arbóreo, descumprin-
do a obrigação prevista na Cláusula Sexta, item 6.1., subitens
6.1.1.8., 6.1.1.12. e 6.1.1.14. do ajuste, fica aplicada a multa
no valor de R$ 192.815,72, bem como a advertência pela falta
cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da FDE, com
fundamento nas alíneas “a” e "g" do item 11.1., da Cláusula
Décima Primeira do contrato 05/00859/09/01 e declarada finda
a instância administrativa.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA CANDIDATOS CREDENCIA-
DOS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro torna pública a relação de vagas disponíveis para
alocação dos profissionais do magistério, nas unidades escolares
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região Centro, e convoca
os candidatos interessados e classificados no Processo de Cre-
denciamento Anual para atuar no Programa Ensino Integral em
2022, conforme classificação final publicada no sítio eletrônico
da Diretoria de Ensino Região Centro e no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 2021, bem como
os interessados e classificados no Credenciamento Emergencial
– Edital nº 01/2022, conforme classificação final publicada no
sítio eletrônico da Diretoria de Ensino Região Centro e no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 2022, para
sessão de alocação, consonante ao abaixo descrito:
PERÍODO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: de
28/01/2022 até as 12h do dia 31/01/2022
LOCAL: A manifestação de interesse deverá ser realizada
por meio de preenchimento do formulário eletrônico, disponível
em https://bityli.com/hWuDO .
ALOCAÇÃO: Será processada pela Equipe da Diretoria de
Ensino Região Centro, no dia 31 de janeiro de 2022 - no período
da tarde (os Candidatos serão contatados por ligação telefônica
e/ou correio eletrônico).
VAGAS DISPONÍVEIS:
UNIDADE ESCOLAR COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE Augusto Meirelles Reis Filhos, Prof. Língua Portuguesa 01
EE Casimiro de Abreu Química 01
EE Dulce Ferreira Boarin, Profa. Arte 01
EE Dulce Ferreira Boarin, Profa. Matemática 01
EE Faria Lima, Brig. Classe – Anos Iniciais do EF 01
EE Homem de Mello, Barão Química 01
EE São Paulo, de Geografia 01
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
COMUNICADO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE PARA O ANO
LETIVO DE 2022 PARA ATUAR NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
NAS PRISÕES.
O Dirigente Regional de Ensino da DER-Centro torna públi-
co o Edital de abertura de Credenciamento para os docentes
interessados em vincular-se como profissional docente na EE
Antônio Lisboa, para atuarem na Penitenciária Feminina da
Capital e Penitenciária Feminina Santana. O Projeto Pedagógico
das Unidades Prisionais se desenvolverá na modalidade de Edu-
cação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Anos Iniciais e
Finais e Ensino Médio – classes multisseriadas, por organização
curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos e
por área de conhecimento, nos termos da Resolução SE 71, de
22-11-2018, alterada pela Resolução SE 71, de 16-12-2019 e
pela Resolução SE 1, de 3-1-2020 e Resolução Conjunta SE-
-SAP-2, de 30-12-2016.
I – DO PERFIL DOCENTE
Requer do docente interessado em ministrar aulas nas
Unidades Prisionais Penitenciária Feminina da Capital e Peni-
tenciária Feminina Santana, que seja assíduo, pontual e utilize
metodologias de trabalho que promovam a reflexão, tenha
facilidade em desenvolver trabalho em equipe.
II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES E REQUISI-
TOS PARA O CREDENCIAMENTO:
1. Período: 28/01/2022 a 02/02/2022
2. Horário: das 9h às 16h
3. Condições: para o credenciamento o candidato será
submetido à entrevista e deverá entregar proposta de trabalho
no ato da inscrição;
4. Local e data para Inscrição e entrega da Proposta: EE
Antônio Lisboa – Rua Fábio Fanucchi 425, Santana – São Paulo;
1. Entrevista: 04/02/2022 (manhã e tarde)
2. O horário da entrevista será agendado no ato da inscrição
para o período da manhã ou tarde.;
3. Requisitos: Deverá estar inscrito no processo regular
de atribuição de aulas para o ano letivo de 2022, com opção
para ministrar aulas na Diretoria de Ensino- Região Centro e
estar inscrito no Projeto da Pasta – Programa Educação nas
Prisões; Ser ocupante de função-atividade (OFA-F) ou candidato
à contratação temporária (‘’O’’) da referida função; Ser portador
de diploma de licenciatura plena em pedagogia ou habilitação
específica do magistério, nível médio, para atuar nos anos
iniciais; Para atuar nos anos finais e ensino médio, o candidato
deverá comprovar habilitação nos componentes curriculares que
compõem as matrizes curriculares dos anos finais e do ensino
médio da SEE-SP.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDEN-
CIAMENTO
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar
originais e entregar cópias reprográficas do:
1. RG e CPF;
2. Comprovante de inscrição do processo regular de atri-
buição de classes e aulas e comprovante de inscrição no Projeto
da Pasta – Programa Educação nas Prisões para o ano letivo de
2022 na Diretoria de Ensino Região Centro;
3. Declaração de tempo de trabalho, em dias, desenvolvido
no âmbito do Quadro do Magistério da SEE-SP;
4. Declaração, quando for o caso, do tempo de trabalho, em
dias, desenvolvido em projetos das Unidades Prisionais: Peni-
tenciária Feminina da Capital e Penitenciária Feminina Santana.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho escrita deverá contemplar, no míni-
mo, os itens abaixo:
1. O objetivo do candidato interessado em atuar nas Unida-
des Prisionais Penitenciária Feminina da Capital e Penitenciária
Feminina Santana;
2. A didática para o desenvolvimento do processo e ensino
e aprendizagem;
3. A bibliografia utilizada na concepção da proposta.
V – DA ENTREVISTA
O candidato ocupante de função-atividade na Rede Oficial
de Ensino do Estado de São Paulo e o candidato à admissão
serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de
trabalho, conforme Item II, “3”, do presente Edital. São critérios
para avaliação da entrevista:
1. Clareza na exposição;
nheiro Tasso Pinheiro, nº 700, Bairro Terra Nova, no município
de Jundiaí/SP, à disposição para eventual extração de cópias, de
segunda a sexta-feira (em dias úteis), no horário das 09h às 18h.
Na condição de Presidente do PAD 4BPRv-02/06/21, faço
saber o quanto segue. Em 02-02-2022, às 09h, na sede da 3ª Cia
do 4º BPRv, localizada na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348),
quilômetro 084+500m, Jardim Nova América, Campinas/SP, será
realizada a inquirição das testemunhas conforme rol abaixo:
1º Sgt PM 116813-4 André Gomes, RG: 35.263.390-6 SSP/
SP, CPF-223.283.288.06 às 09h50.
Portanto, NOTIFICO o acusado, Sd PM 142734-2 M. Santos
e seu advogado, Drº. Bruno Salla Rodrigues, OAB SP 274.270,
com escritório à Av.Tucuruvi, 291, Tucuruvi, São Paulo/SP, da
data em questão.
Por fim, NOTIFICO a testemunha acima descrita, da data
em questão.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
INTIMAÇÃO
Na qualidade de Encarregado do Inquérito Policial Militar
de Portaria Nº CPAmb-001/12/21, eu, Capitão PM Marcos Bon-
zanini, comunico o Dr. Luiz Pereira Nakaharada, inscrito na OAB/
SP nº 398844, defensor legalmente constituído, que as oitavas
estão suspensas, aguardando retorno dos autos com pedido de
prorrogação de prazo.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA DE GOVERNO
Centro de Relações Institucionais,
Comunicação e Eventos
COMUNICADO
EDITAIS 01 E 02/2019.
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR
E MÉDIO/TÉCNICO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
– GOV/SP
O Governo do Estado de São Paulo – GOV/SP, por intermé-
dio do Centro de Integração Empresa Escola, torna pública a
prorrogação das validades dos processos seletivos, previstos nos
Editais nº 01 e 02/2019 até o dia 30/04/2022.
São Paulo, em 28 de Janeiro de 2022.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
DO ESTADO - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal -
CRDPe-Ribeirão Preto
Notificação
Fica Notificado o abaixo discriminado para, no prazo de
15 (quinze) dias, constatar o CRDPe-Ribeirão Preto por meio
do e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone (16)
3965.9309, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis ao interessado no citado CRDPe-Ribeirão Preto,
assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao con-
traditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no
CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso
Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de
ação de conhecimento.
BARBARA SALATA TEIXEIRA ROQUE, RG 40.814.988-7
CPF 440.542.808-54, correspondente ao período de
15/10/2021 a 29/10/2021
CLEIDE MARIA DA SILVA, RG 19.266.097-4
CPF 066.369.068-47, correspondente ao período de
01/09/2021 a 23/09/2021
Fica NOTIFICADO o ESPÓLIO do(s) abaixo discriminado(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, situada
na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia,
Ribeirão Preto, telefone (16) 3965-9309, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) no citado
CRDPe-5, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
JOAQUIM LUPERI, RG 14.190.421
CPF 743.470.558-20, correspondente ao período de
11/06/2021 a 30/06/2021
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
Convocamos o representante da empresa NUTRI-ALI
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, detentora da Ata de
Registro de Preço nº 010/DAESC/2021 – Peito de Frango em
Cubos Congelados IQF – LOTE 1, para que no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, compareça no Departamento de Alimentação
Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60
– República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa NUTRI-ALI
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, detentora da Ata de
Registro de Preço nº 010/DAESC/2021 – Peito de Frango em
Cubos Congelados IQF – LOTE 2, para que no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, compareça no Departamento de Alimentação
Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60
– República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa JAGUARA ALI-
MENTOS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preço nº 005/
DAESC/2021 – Carne Suína Paleta Cubos Congeladas IQF – Lote
1, para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça no
Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça
da República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para cele-
brar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa FRIDEL FRIGORÍ-
FICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preço nº 061/DAESC/2020 – Carne Bovina (Patinho) Iscas
Congeladas IQF – Lote 2, para que no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, compareça no Departamento de Alimentação Escolar-
DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República
São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa FRIDEL FRIGORÍ-
FICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preço nº 063/DAESC/2020 – Carne Bovina (Acém) Moída –
Lote 2, para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça
no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a
Praça da República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para
celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa AM REPRE-
SENTAÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, detentora da
Ata de Registro de Preço nº 060/DAESC/2020 – Filé de Frango
(SASSAMI) congelado em IQF – Lote 1, para que no prazo de 5
(cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimenta-
ção Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
2. É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
2.1. preliminarmente, o Decreto nº 25.061/55, que trata
sobre o Regulamento para Inspeções e Juntas de Saúde Força
Pública do Estado, atualmente Polícia Militar do Estado de São
Paulo (PMESP), foi regulado e complementado por meio de
publicação inserta no Boletim Geral da Polícia Militar (Bol G
PM) nº 017/99, sendo também citado no capítulo III das I-36-PM
(Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar), ambos de
autoria e competência do Comandante-Geral da PMESP, nos ter-
mos do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-PM), aprovado
pelo Decreto nº 7.290/75;
2.2. tais atos normativos infralegais tem por finalidade
padronizar os procedimentos das Juntas Militares de Saúde da
PMESP e inspeções de saúde, delineando suas competências
específicas, descritas no Título I do Decreto nº 25.061/55 e no
Capítulo I do Bol G PM nº 017/99; paralelamente, as I-36-PM,
regulam os afastamentos médicos por incapacidade temporária
para o serviço policial-militar, cabendo a respectiva UIS ou as
Juntas de Saúde determinarem a aptidão ou não para o exercício
funcional;
2.3. no que tange a competência das Juntas de Saúde,
verifica-se no rol taxativo das normas supracitadas que não
há qualquer menção ao Incidente de Insanidade Mental de
processos regulares e sua respectiva perícia médica; há distinção
formal entre Juntas de Saúde e o médico-perito chamado ao
processo para realização do laudo de exame sanidade mental;
2.4. os processos regulares foram disciplinados pela Lei
Complementar nº 893/01 (RDPM) em seus artigos 71 e seguin-
tes, com o rito, prazos e regras de funcionamento dos Conselhos
de Disciplina dispostos pelas I-16-PM, nos termos do artigo 88
do mesmo diploma legal;
2.5. nesse sentido, a sistemática do Incidente de Insanidade
Mental estão descritas nos artigos 39 à 48 das I-16-PM, não
havendo previsão sobre recurso, bem como referência ao Decre-
to nº 25.061/55; o acusado foi regularmente submetido a perícia
por médico da PMESP, nos exatos termos da norma, tendo seu
respectivo laudo sido encartado às fls. 54/58 dos Autos em Apar-
tado deste Conselho de Disciplina, sendo considerado Imputável
pelos fatos geradores do laudo e com condições de acompanhar
os atos do processo;
2.6. cabe reforçar que cabe ao médico-perito, durante a
realização do exame de sanidade mental, apenas determinar
a imputabilidade do acusado pelos fatos geradores do exame,
não sendo objeto a análise da aptidão ou não para o exercício
funcional;
2.7. mesmo que o resultado do exame de sanidade mental
considera-se que o acusado tivesse sido acometido de doença
mental superveniente aos fatos em apuração que os impossi-
bilitasse de acompanhar os atos instrutórios, o artigo 48 das
I-16-PM prevê a nomeação de curador, somente para o fim
específico do processo regular, prosseguindo-se normalmente
com a instrução e demais atos decisórios, o que não houve no
caso em tela, conforme laudo encartado e já citado;
2.8. somente caberia recurso a JS-4, nos termos da alínea
“b” do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 25.061/55,
em relação as perícias de competência das Juntas de Saúde (JS-
1, JS-2 e JS-3), no caso de inconformismo do interessado com
relação ao respectivo parecer, o que também não é o caso, pois
se trata de Incidente de Insanidade Mental, o qual é regulamen-
tado de forma expressa pelas I-16-PM;
2.9. não há ainda o que se falar em obrigatoriedade do
acusado em depor a respeito dos fatos objetos desse processo
administrativo, pois, na condição de acusado, vige o princípio
“nemo tenetur se detegere”, possuindo o direito constitucional
de permanecer em silêncio, não sendo obrigado a responder
quaisquer perguntas que lhe forem formuladas durante seu
interrogatório.
3. Com base em todo o acima exposto, INDEFIRO o reque-
rido pela defesa, reiterando as partes que o processo terá seu
regular prosseguimento, e, nos termos dos artigos 55 c.c. o 138,
ambos das I-16-PM, INTIMO as partes do processo de que foi
designado para o dia 22/02/2022, às 9h30min, o interrogatório
do Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi.
4. Informo aos defensores constituídos e aos acusados
supracitados que a audiência de interrogatório será realizada
de forma virtual, por sistema de videoconferência, nos termos
do Artigo 57, §4º, inciso I das I-16-PM, através da plataforma
Google Meet, conforme determinação contida no Art. 7º da Por-
taria CMT G CORREGPM-4/330/21, que regulamenta o assunto.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
Regimento de Polícia Montada 9 de Julho -
Capital
1. O Presidente do Conselho de Disciplina Nº RPMon-
001/13/21, Intima o causídico Dr. FABIO CUNHA GALVES - OAB/
SP 329.065,com escritório à Avenida Tucuruvi, 291, Tucuruvi
- CEP 02305-000, São Paulo/SP,Telefone (11) 2976-4723, defen-
sor constituído do acusado o Cb PM 980199-5 Alex ANTONIO
CUNHA. Que compareca em 4 de fevereiro de 2022, às 14h00,
no Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”, sito a rua
Jorge Miranda, nº 238, bairro Luz, São Paulo/SP, Telefone para
contato: (11) 3326-4408, no Setor de Polícia Judiciária Militar
e Disciplina do 3º Esquadrão, onde ocorrerá a Audiência que
versa sobre o resultado do Laudo de Exame de Sanidade Metal,
requerido pela defesa, pelo qual o acusado se submeteu. Dessa
forma, será realizada a deliberação do laudo entre os membros
do conselho e a defesa, na sequência dará prosseguimento ao
interrogatório do acusado.
2. O Presidente do Conselho de Disciplina Nº RPMon-
002/13/21, Intima o causídico Dr. Cleiton Leal Guedes - OAB/
SP 234.345, com escritório à rua Dominiana da Cunha nº 155,
Conj. 131 B – Santana – CEP 02450-010, São Paulo/SP, telefone
(11) 2976-4723, defensor constituído do acusado o Subten PM
942422-9 Robério Batista da Silva. Que compareça no Regimen-
to de Polícia Montada “9 de Julho”, sito a rua Jorge Miranda, nº
238, bairro Luz, São Paulo/SP, Telefone para contato: (11) 3326-
4408, no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do Estado
Maior, onde ocorrerá no dia 10-02-2022 às 09h30, as inquirições
das testemunhas da defesa.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 5BPRv-01/06/20
intima os defensores 1) Dr. Miguel dos Santos Júnior, OAB/SP
313.920; 2) Dr. Ivândaro Alves da Silva, OAB/SP 372.632; 3) Dr.
Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005; 4) Dr. Humberto
Stanyslaws Cardoso Bianchi, OAB/SP 313.535 e 5) Dr. Ângelo
Aparecido Moitinho, OAB/SP 381.895 e os acusados 1) 2º Sgt
PM 105254-3 Márcio José de Souza; 2) 3º Sgt PM 920550-A
Ricardo Barbosa dos Santos; 3) Cb PM 105928-9 Luiz Eduardo
Ananias de Oliveira; 4) Cb PM 105546-1 Nelson de Paula Júnior;
5) Cb PM 111151-5 Luiz Gustavo de Oliveira Villela Ribeiro,
para audiência a ser realizada em 04 de fevereiro de 2022, às
09h30min, pelo sistema de videoconferência, na sede do Gabi-
nete de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário,
sito a Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro
de Barros, fone (11) 3833-5000, São Paulo/SP, ocasião em que
será realizada a oitiva das testemunhas de defesa arroladas pelo
Cb PM 105928-9 Luiz Eduardo Ananias de Oliveira.
Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito
a Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de
Barros, fone (11) 3833-5000, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária
NOTIFICA o Drº Nilson dos Santos, advogado inscrito na OAB/
SP sob o nº 339.753, representante legal do Cb PM 105433-7
Emerson Francisco de Souza Pereira nos autos da Sindicância nº
4BPRv-005/06/20, que o referido procedimento administrativo
foi solucionado e encontra-se arquivado digitalmente na sede do
4º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), sito a Avenida Enge-
Médicas (Processo nº 02.00.04 – Procedimento 01), recorrendo
dos pareceres a serem julgados pela JS-4;
1.3. por fim, requer que ambos os acusados sejam subme-
tidos a uma nova inspeção pela JS-4, nos termos da referida
norma, que o presente recurso seja encaminhado via canal hie-
rárquico até o Comandante-Geral da Instituição, que os policiais
sejam encaminhados a Unidade Integrada de Saúde (UIS) a qual
estão vinculados para realização dos trâmites necessários des-
critos no POP supracitado e que os prazos deste processo sejam
suspensos até a devolução do presente recurso.
2. É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
2.1. preliminarmente, o Decreto nº 25.061/55, que trata
sobre o Regulamento para Inspeções e Juntas de Saúde Força
Pública do Estado, atualmente Polícia Militar do Estado de São
Paulo (PMESP), foi regulado e complementado por meio de
publicação inserta no Boletim Geral da Polícia Militar (Bol G
PM) nº 017/99, sendo também citado no capítulo III das I-36-PM
(Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar), ambos de
autoria e competência do Comandante-Geral da PMESP, nos ter-
mos do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-PM), aprovado
pelo Decreto nº 7.290/75;
2.2. tais atos normativos infralegais tem por finalidade
padronizar os procedimentos das Juntas Militares de Saúde da
PMESP e inspeções de saúde, delineando suas competências
específicas, descritas no Título I do Decreto nº 25.061/55 e no
Capítulo I do Bol G PM nº 017/99; paralelamente, as I-36-PM,
regulam os afastamentos médicos por incapacidade temporária
para o serviço policial-militar, cabendo a respectiva UIS ou as
Juntas de Saúde determinarem a aptidão ou não para o exercício
funcional;
2.3. no que tange a competência das Juntas de Saúde,
verifica-se no rol taxativo das normas supracitadas que não
há qualquer menção ao Incidente de Insanidade Mental de
processos regulares e sua respectiva perícia médica; há distinção
formal entre Juntas de Saúde e o médico-perito chamado ao
processo para realização do laudo de exame sanidade mental;
2.4. os processos regulares foram disciplinados pela Lei
Complementar nº 893/01 (RDPM) em seus artigos 71 e seguin-
tes, com o rito, prazos e regras de funcionamento dos Conselhos
de Disciplina dispostos pelas I-16-PM, nos termos do artigo 88
do mesmo diploma legal;
2.5. nesse sentido, a sistemática do Incidente de Insanidade
Mental estão descritas nos artigos 39 à 48 das I-16-PM, não
havendo previsão sobre recurso, bem como referência ao Decre-
to nº 25.061/55; os acusados foram regularmente submetidos
a perícia por médico da PMESP, nos exatos termos da norma,
tendo seus respectivos laudos sido encartados às fls. 71/81 dos
Autos em Apartado deste Conselho de Disciplina, ambos sendo
considerados Imputáveis pelos fatos geradores do laudo e com
condições de acompanhar os atos do processo;
2.6. cabe reforçar que cabe ao médico-perito, durante a
realização do exame de sanidade mental, apenas determinar
a imputabilidade do acusado pelos fatos geradores do exame,
não sendo objeto a análise da aptidão ou não para o exercício
funcional;
2.7. mesmo que o resultado do exame de sanidade mental
considera-se que os acusados tivessem sido acometidos de
doença mental superveniente aos fatos em apuração que os
impossibilitasse de acompanhar os atos instrutórios, o artigo 48
das I-16-PM preveem a nomeação de curador, somente para o
fim específico do processo regular, prosseguindo-se normalmen-
te com a instrução e demais atos decisórios, o que não houve no
caso em tela, conforme laudo encartado e já citado;
2.8. somente caberia recurso a JS-4, nos termos da alínea
“b” do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 25.061/55,
em relação as perícias de competência das Juntas de Saúde (JS-
1, JS-2 e JS-3), no caso de inconformismo do interessado com
relação ao respectivo parecer, o que também não é o caso, pois
se trata de Incidente de Insanidade Mental, o qual é regulamen-
tado de forma expressa pelas I-16-PM;
2.9. não há ainda o que se falar em obrigatoriedade dos
acusados em deporem a respeito dos fatos objetos desse proces-
so administrativo, pois, na condição de acusados, vige o princípio
“nemo tenetur se detegere”, possuindo o direito constitucional
de permanecer em silêncio, não sendo obrigados a responder
quaisquer perguntas que lhe forem formuladas durante seus
respectivos interrogatórios.
3. Com base em todo o acima exposto, INDEFIRO o reque-
rido pela defesa, reiterando as partes que o processo terá seu
regular prosseguimento, e, nos termos dos artigos 55 c.c. o 138,
ambos das I-16-PM, INTIMO as partes do processo de que foi
designado os interrogatórios dos acusados, conforme segue:
3.1. Cb PM 135761-1 Danilo Proença de Melo, em
15/02/2022, às 09h30min;
3.2. Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi, em 15/02/2022,
às 10h30min.
4. Informo aos defensores constituídos e aos acusados
supracitados que a audiência de interrogatório será realizada
de forma virtual, por sistema de videoconferência, nos termos
do Artigo 57, §4º, inciso I das I-16-PM, através da plataforma
Google Meet, conforme determinação contida no Art. 7º da Por-
taria CMT G CORREGPM-4/330/21, que regulamenta o assunto.
INTIMAÇÃO
Conselho de Disciplina nº CPI7-009/13/21.
Acusados:
1. Cb PM 975224-2 Marcelo Dias Germano;
2. Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi;
3. Sd PM 140306-A Jonatas Tadeu Caricati, todos do 53º
BPM/I.
Advogados:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP nº 394.055;
2. Dr. Julio César Castardeli Pacheco, OAB/SP nº 412.062;
3. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP nº 400.995.
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI7-009/13/21,
nos termos do artigo 55 das I-16-PM, intima as partes acima
citadas para tomarem conhecimento do seguinte despacho:
1. Em 26/01/2022, o Dr. Julio César Castardeli Pacheco,
OAB/SP nº 412.062, advogado constituído do acusado Cb PM
114244-5 Anderson Colonesi, protocolizou via e-mail requeri-
mento referente ao processo regular em epígrafe, alegando em
síntese que:
1.1. que o acusado supracitado desenvolveu diversos
problemas de saúde em decorrência do enclausuramento que
sofrera e encontra-se atualmente em tratamento psiquiátrico
e psicológico, inclusive utilizando medicamentos de uso con-
trolado; que foi solicitado pela defesa e foi submetido nesse
processo a exame de sanidade mental, havendo a leitura do
respectivo laudo, concluindo que o policial militar está apto a
ser interrogado;
1.2. que devido aos traumas sofridos e ainda por se encon-
trar em recuperação, é impossível exigir que seja obrigado a
ter que depor sobre os fatos que o colocou nessa condição,
ao menos nesse momento; que o Decreto nº 25.061/55, que
aprova o Regulamento das Juntas de Saúde, prevê o direito do
interessado em solicitar inspeção nas Juntas de Saúde (JS), nos
termos do artigo 3º, alínea “b” da citada norma, assim como
previsão no Procedimento Operacional Padrão (POP) das Juntas
Médicas (Processo nº 02.00.04 – Procedimento 01), recorrendo
dos pareceres a serem julgados pela JS-4;
1.3. por fim, requer que o acusado seja submetido a uma
nova inspeção pela JS-4, nos termos da referida norma, que o
presente recurso seja encaminhado via canal hierárquico até
o Comandante-Geral da Instituição, que o policial militar seja
encaminhado a Unidade Integrada de Saúde (UIS) a qual está
vinculado para realização dos trâmites necessários descritos no
POP supracitado e que os prazos deste processo sejam suspen-
sos até a devolução do presente recurso.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:02:32
110 – São Paulo, 132 (19) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 14/12/2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído. - Respeitando o distanciamento social e
todos devem comparecer de máscara.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Leste 4
ENDEREÇO: Rua: Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
DATA: 31/01/2022
HORÁRIO: 9h30min
VAGAS DISPONÍVEIS: 26
CONVOCADOS - LISTA GERAL
DIRETORIA CLASS NOME RG CPF
LESTE 4 263 Jorge Caetano Fortaleza 43749471 41476437874
LESTE 4 264 Jessica Gobbi Teixeira 34018048 31070285846
LESTE 4 265 Daniel Roque Abrao 53174923 46421720846
LESTE 4 266 Fabricio dos Santos Silva 42374949 32493315898
LESTE 4 267 Mayara Paula dos Santos 52468763 40312284810
LESTE 4 268 Raniel Vasconcelos de Aquino 42773599 42075797889
LESTE 4 269 Gabriel Borges Moreira 52499878 48996359823
LESTE 4 270 Jaqueline de Jesus Fernandes Ferreira 49115197 42351060822
LESTE 4 271 Maria das Dores dos Santos 52430224 4189810606
LESTE 4 272 Aline Gabriela Oliveira Santos 47648582 45192431816
LESTE 4 273 Rosely Gonçalves de Queiroz 32539317 21523376899
LESTE 4 274 Ricardo Seabra da Silva 25783620 27036097876
LESTE 4 275 Aline Gonçalves dos Santos 42685105 39921445855
LESTE 4 276 Mariza Sumie Teruya 33700407 34796497854
LESTE 4 277 Andressa Turaça de Negreiros Pinto 43593008 44397023840
LESTE 4 278 Maria Jose Silva de Souza Santos 34892811 41635027500
LESTE 4 279 Kelly de Paiva Silva 43455794 38683614808
LESTE 4 280 Simone de Carvalho 34563416 32059294894
LESTE 4 281 Pamela Barbosa Lourenco 44466870 36064099828
LESTE 4 282 José Rubens Macedo 15910196 7299500850
LESTE 4 283 Ronaldo Silva de Oliveira 30413347 30466275803
LESTE 4 284 Guilherme de Almeida da Silva 37357488 39178580889
LESTE 4 285 Suzi Ferreira da Silva 557426201 5386123475
LESTE 4 286 Andréa Bárbara Ferreira Dias 29754676 25739945895
LESTE 4 287 Viviane de Souza 28995282 29416944807
LESTE 4 288 Sabrina da Conceicao Ferreira 33949799 34246458856
LESTE 4 289 Sarah Nataline Maiello Soler 36946083 47408161805
LESTE 4 290 Edmilson Pereira de Oliveira 21703684 13010639830
LESTE 4 291 Debora Carmo da Silva 33805624 29932885800
LESTE 4 292 Pamela de Fátima Turtero de Araújo 58426848 49165433866
LESTE 4 293 Guilherme Bassi Campo 49348032 41743510829
LESTE 4 294 Marcia Silva Pamponet 30082826 29565516807
LESTE 4 295 Vanessa de Souza Gama 33082622 29597995859
LESTE 4 296 Ayrton Leme Althman 813150016 46496779805
LESTE 4 297 Thayná de Oliveira Morais 50815704 48054955880
LESTE 4 298 Evelin dos Santos Campos Maria 38566397 47966497860
LESTE 4 299 Agnes Louise da Silva 46939946 45660739806
LESTE 4 300 Marcus Henrique de Oliveira do Carmo 39038152 32379351821
LESTE 4 301 Franciele de Sousa Carvalho Oliveira 52364571 47109463885
LESTE 4 302 Samanta Cesario Moraes 37240647 34365657844
LESTE 4 303 Marli Noêmia dos Santos 201108806 9214309817
LESTE 4 304 Rogério Gomes 13970213 5231925845
LESTE 4 305 Renan Ricardo do Carmo 33724171 29858035861
LESTE 4 306 Guilherme Serafim da Silva 45053213 39142162807
LESTE 4 307 Gustavo Bezerra dos Santos 38344084 45616777803
LESTE 4 308 Talita Akemi Fukuoka 32202751 28965471850
LESTE 4 309 Jocismara Patricia Ribeiro 20262746 12612984895
LESTE 4 310 Pamela Bento de Vasconcelos 34361377 34370880840
LESTE 4 311 Alessandra Turaça de Negreiros Pinto 43262396 44396960824
LESTE 4 312 Patrícia Aparecida Miranda de Oliveira 27626940 26750262805
LESTE 4 313 Adriana Tofoli 21834358 19847561842
LESTE 4 314 Júlio César dos Santos 52940282 27792469875
LESTE 4 315 Eliane Gomes da Silva 29839341 25866174871
LESTE 4 316 Arielly Menezes dos Santos 54496542 49110726870
LESTE 4 317 Regina Celia Temoteo Dias de Sousa 16946994 8855093827
LESTE 4 318 Natália Magalhaes Correia 37356419 41311580867
LESTE 4 319 Jaqueline Fonseca Braulio 37819480 47086933899
LESTE 4 320 Elder Buchini da Silva 53655301 38164999881
LESTE 4 321 Andressa Morales Rodrigues da Silva 38199758 44728578801
LESTE 4 322 Tamires Ferreira Macedo Silva 47200740 36342804842
LESTE 4 323 Cristiane de Souza Bonanho 26267988 25387666804
LESTE 4 324 Ellen de Melo Pivaro 28509306 31024997839
LESTE 4 325 Caroline Silva Rovito 48555880 42614412848
LESTE 4 326 Lucas Gregory de Souza 3650997 41165201879
LESTE 4 327 Tarcisio Sobral Teixeira 6383726 67560466834
LESTE 4 328 Gilvania Deusdará Leandro de Assis 53264923 49650724800
LESTE 4 329 Diogo de Oliveira 42098947 32533877808
• Orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuni-
ões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos
diversos espaços existentes no CIEBP;
• Planejar e organizar o desenvolvimento de atividades
pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos
existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;
• Apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes
e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo
CIEBP;
• Orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam
práticas de gestão democrática e participativa, bem como as
disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e
tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e
modalidades de ensino;
• Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das
decisões;
• Prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar
materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
• Acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.
5) Habilidades necessárias para atuar como Professor Coor-
denador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
• Boa capacidade de avaliação, mediação e mentoria;
• Que goste e tenha familiaridade na construção de
projetos;
• Abertura para receber treinamento imersivo no uso de
computadores, máquinas, ferramentas e equipamentos, bem
como em novas metodologias;
• Familiaridade ou interesse em práticas pedagógicas cur-
riculares que trabalhem o desenvolvimento de roteiros, escrita
e comunicação midiática, produção de desenhos ou pequenos
vídeos etc.
6) ?Habilidades desejáveis para atuar como Professor Coor-
denador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
• Conhecimento das diversas linguagem de programação
existentes atualmente;
• Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos
e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.);
• Conhecimento, como professor ou assistente, em práticas
pedagógicas curriculares com abordagens práticas (mão na
massa, maker);
• Experiência em práticas pedagógicas baseadas em pro-
jetos;
• Conhecimento e facilidade no manuseio de ferramentas
básicas (chaves, martelo, serra, cola quente);
• Noção básica/participação de iniciativas com uso de equi-
pamentos de fabricação digital (router, 3D print);
• Conhecimento no uso de dispositivos audiovisuais, como:
câmera digital, microfones e software básico de edição;
• Experiência no uso de programas e aplicativos que
facilitem a produção e gestão de documentos de projeto, como
planilhas, documentos, formulários de pesquisa abertos etc.
7) Conhecimentos e habilidades pedagógicas para atuar
como Professor Coordenador do Centro de Inovação da Educa-
ção Básica Paulista
• Conhecimentos sobre o conteúdo pedagógico curricular,
inclusive das habilidades e competências previstas no Currículo
Paulista e no Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
• Conhecimento sobre os materiais disponíveis aos estu-
dantes e professores da rede estadual paulista, relacionados a
inovação e tecnologia;
• Metodologias Ativas e suas aplicações em sala de aula;
• Didática e desenvolvimento de atividades pedagógicas,
com o planejamento de aulas e avaliações da aprendizagem.
8) Entrevista e Seleção:
O processo seletivo para atuação como Professor Coordena-
dor do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista, é orga-
nizado em três etapas distintas: Inscrição, entrevista e seleção.
8.1) Inscrição
As inscrições deverão ser realizadas no formulário https://
forms.gle/wcE11eTWzMRnGW4g7, no período de 28/01/2022
a 11/02/2022 pela Diretoria de Ensino Região Leste 4 em par-
ceria com a gestão do Centro de Inovação da Educação Básica
Paulista.
Além do preenchimento do formulário, será solicitado a
gravação e envio de um vídeo explicando os conhecimentos e
a utilização de tecnologias educacionais. O vídeo deverá ter no
máximo 2 minutos, e deverá ser disponibilizado em plataforma
gratuita de streaming (Youtube, Vimeo ou similares).
8.2) Entrevista
As entrevistas serão agendadas pela Comissão Responsá-
vel, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino Região Leste 4, em parceria com a Equipe de Gestão do
CIEBP Central – EE Zuleika de Barros, remotamente pelo Teams
com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação das informações
encaminhadas pelos candidatos e, serão agendadas oportuna-
mente com os candidatos selecionados.
Pedimos que o candidato aguarde o link para acesso à
entrevista, junto com o dia e o horário da mesma pelo e-mail
cadastrado no formulário. A entrevista será marcada a partir do
dia 14/02/2022.
8.3) Seleção
A seleção será realizada tendo como base a adequação do
candidato as habilidades e competências descritas neste edital,
utilizando as informações prestadas no formulário, o vídeo
enviado e a entrevista.
Essa avaliação será conduzida com base na “Régua de
Seleção para Professor Coordenador do CIEBP”.
9) Classificação
A seleção com a classificação final será publicada no site
eletrônico da Diretoria de Ensino Região Leste 4, pelo link
https://deleste4.educacao.sp.gov.br/.
10) Interposição de Recursos
Não caberá recursos quanto ao processo de análise das
informações e documentos solicitados, assim como da entre-
vista.
11) Disposições Finais
• O Professor Coordenador do Centro de Inovação da Edu-
cação Básica Paulista cumprirá uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;
• O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente Edital;
• O presente Processo Seletivo finaliza com a designação
dos candidatos aprovado e selecionados;
• O Candidato que tiver acúmulo no horário de trabalho do
Centro de Inovação da educação Básica Paulista, fica impedido
de participar do processo de credenciamento;
• Uma vez realizada a inscrição, o candidato está ciente e
de acordo que após a realização da entrevista, é de exclusiva
decisão da Diretoria de Ensino Leste 4 e do Centro de Inovação
da Educação Básica de São Paulo a seleção dos interessados;
• O candidato aprovado no processo de seleção somente
iniciará o exercício das funções após a publicação da designação
no Diário Oficial do Estado – DOE;
• Os casos omissos serão apreciados e analisados pela
Comissão responsável da Diretoria de Ensino Região Leste 4
e pelo Centro de Inovação da Educação Básica de São Paulo.
* Este edital foi publicado no DOE
EDITAL
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do (CE – CTD) da Diretoria de Ensino - Leste 4, nos termos do
Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 18/02/2022 às 14 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
Licitação de Cantina
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. Pedro de Alcântara Marcondes Machado, situada na Aveni-
da Manoel dos Santos Braga nº 391 - Ermelino Matarazzo, torna
pública a licitação para a administração dos serviços da CAN-
TINA ESCOLAR e comunica aos interessados que as instruções
deverão ser retiradas no endereço acima nos dias 07, 08 e 09 de
fevereiro de 2022, das 10:00 às 19:00 horas, após o recolhimen-
to do valor de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos) correspondentes a 2 (DUAS) UFESP, depositados em
favor da APM da E.E. Pedro de Alcântara Marcondes Machado
no Banco do Brasil, agência 6938-8, conta corrente nº 1055-3.
As propostas serão recebidas nos dias 14 e 16 de fevereiro de
2022 das 10:00 horas às 19:00 horas em envelope lacrado. O
local onde está instalada a cantina poderá ser visitado mediante
prévio agendamento para averiguações de adaptação ao uso
que se destina. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 22 de
fevereiro de 2021, às 15:00 horas em sessão pública no próprio
estabelecimento. A Diretoria da APM reserva-se o direito de
escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas, caso não
satisfaçam os interesses da escola.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Diretoria de Ensino Leste 3
Edital
A Diretoria de Ensino Leste 3, está compondo a equipe
de Professores(as) Coordenadores(as) de Agrupamentos de
Escolas – PCAE, formada por profissionais do Quadro do Magis-
tério da Rede Estadual para atuarem como formadores(as) de
formadores(as) por meio do Acompanhamento Pedagógico
Formativo das escolas da DE-Leste 3. Fazer parte desse projeto
é uma excelente oportunidade de contribuir com a melhoria dos
processos de ensino-aprendizagem das nossas escolas.
Contamos com profissionais com os seguintes requisitos:
I – Requisitos Obrigatórios
- Ser titular de cargo ou Categoria F;
- Ter concluído estágio probatório/ tempo de efetivo exer-
cício de 3 anos;
- Ter disponibilidade para participação de formações ou
reuniões técnicas ofertadas pela SEDUC e pela DE a serem
realizadas de forma remota ou presencial;
- Ter disponibilidade imediata para assumir, quando
convocado(a) às atividades objeto desta designação;
- Ser assíduo(a), conforme Leis Complementares 10.261/68
e 444/85;
- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos
3 anos.
II – Perfil
- Ter compromisso e dedicação com o trabalho;
- Ser um(a) profissional com legitimidade e reconhecimen-
tos pelos demais professores(as);
- Ter empatia, engajamento e postura inovadora, visando à
busca de soluções diversificadas para a aprendizagem dos(as)
estudantes;
- Atuar de forma ética, colaborativa, assertiva e cordial em
seu contexto de atuação profissional;
- Saber se expressar (de forma oral e escrita) com clareza,
precisão, objetividade e respeito;
- Estar aberto(a) a receber devolutivas avaliativas periódicas
e investir em sua formação contínua.
III- Credenciamento
Os(as) interessados(as) deverão realizar o credenciamento
até o dia 16/02/2022, nesta primeira fase. Acessando o link:
https://forms.gle/SorzbwGcxcKE57uSA
Lembramos que a indicação para atuar como PCAE será
feita à medida que encontrarmos o perfil esperado e de entre-
vista a ser realizada após agendamento diretamente com o(a)
candidato(a).
Participem!
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Edital
Credenciamento para Professor Coordenador do Centro de
Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP - EE Dona Pilar
Garcia Vidal.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções SE
03/2021, de 11/01/2021 e SE 81/2021, de 14-9-2021, torna
público o presente edital para o processo de credenciamento,
atribuição e designação para o posto de trabalho na função
de Professor Coordenador do Centro de Inovação da Educação
Básica Paulista – CIEBP - EE Pilar Garcia Vidal, Dona - da Direto-
ria de Ensino Região Leste 4.
1) Sobre o Centro de Inovação da Educação Básica Paulista:
Com o objetivo principal de tornar-se referência de educa-
ção pública no Brasil e de posicioná-la entre as redes que mais
avançam na aprendizagem no mundo, e tendo como desafio,
no atual contexto da Secretaria da Educação, de garantir uma
educação de qualidade que seja atraente às crianças e jovens do
Século XXI, o Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
visa potencializar as ações relacionadas à Tecnologia e Inovação
por meio de experiências de aprendizagem ativas, pessoais e
colaborativas em um espaço em que os estudantes e professores
são os criadores e vivenciam ações relacionadas à ideação, cul-
tura Maker, programação, robótica reciclável, educomunicação,
educação midiática, prototipação, etc.
Para atingir uma educação de excelência e com equidade
para todas as crianças, adolescentes e jovens, todas as ações
estão conectadas aos principais anseios desses estudantes.
Desta forma, o Processo Seletivo está voltado seleção de Profes-
sores da rede Estadual de Ensino, para desempenhar a função
de Professor Coordenador do Centro de Inovação da Educação
Básica Paulista e contribuir para efetivação das ações acima.
2) Para o desempenho da função, o Professor Coordenador
do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista deverá
apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos
seguintes amparos legais:
Ser docente Titular de Cargo Efetivo ou docente não efetivo
(Categoria F) abrangido pelo artigo 2.º da Lei Complementar
1.010/2007, Resolução SEDUC 3 – principalmente o que reza os
artigos 6.º e 7º e artigo 75 conforme o Decreto 64.187, de 17-04-
2019, cujo detalhamento da função está previsto.
3) Atribuições gerais do Professor Coordenador do Centro
de Inovação da Educação Básica Paulista
• Prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar
materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
• Implementar, gerenciar e acompanhar as ações e projetos
educacionais na rede.
• Atuar de forma colaborativa, solícita e cordial;
• Expressar-se (oralmente e por escrito) com clareza, preci-
são, objetividade e respeito;
• Buscar proativamente soluções para desafios rotineiros
e atípicos;
• Estar aberto a receber críticas e procurar seu autodesen-
volvimento contínuo;
• Comprometimento com a qualidade e resultados do
trabalho.
4) Atribuições específicas do Professor Coordenador do
Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
• Atuar como gestor pedagógico local, planejando, acom-
panhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de
atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes
integrantes das equipes;
2. Pertinência do conteúdo;
3. Postura ética.
VI – DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão avaliados por meio de:
1. Análise da proposta de trabalho do docente com máximo
de 10 (dez) pontos;
2. Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São
Paulo – 0,002 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco)
pontos;
3. Tempo de atuação docente na(s) Unidade(s) Prisionais:
Penitenciária Feminina da Capital e Penitenciária Feminina San-
tana – 0,005 por dia trabalhado, até o máximo de 15 (quinze)
pontos (data base: 30/06/2019);
4. Entrevista versando sobre a proposta de trabalho – máxi-
mo de 10 (dez) pontos.
Obs.: Em caso de empate, prevalecerá, na sequência, a
maior nota na entrevista; a maior nota na proposta de trabalho;
o maior tempo de serviço em Unidades Prisionais Penitenciária
Feminina da Capital e Penitenciária Feminina Santana, o maior
tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São
Paulo; a maior idade.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados considerando-se a soma-
tória do inciso VI deste Edital.
VIII – DO CRONOGRAMA
11) Período de inscrição e entrega da proposta: 27/01/2022
a 01/02/2022
2) Entrevista: de acordo com o horário agendado no
momento da inscrição 04/02/2022 (manhã e tarde)
3) Publicação da classificação na Diretoria de Ensino:
08/02/2022;
4) Período para interposição de recurso na Diretoria de
Ensino: 09 e 10/02/2022;
5) Publicação dos resultados dos recursos e da classificação
final, no site eletrônico da diretoria de ensino, Região Centro
(www.decentro.educacao.sp.gov.br/notícias), dia 12/02/2022;
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão
analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas
da Diretoria de Ensino – Região Centro.
A Comissão.
COMUNICADO
A Direção da E.E Prudente de Moraes, situada a Praça
Coronel Fernando Prestes, 197 – Bom Retiro, torna pública a
existência de uma vaga para Posto de Professor Coordenador –
Anos Iniciais – das10h às 19h.
A entrega das proposta de trabalho deverá ser feita no
período de 31de Jan, 01 e 02 de fevereiro das 09h às 16h, na
Unidade Escolar. A entrevista será agendada posteriormente, na
Unidade Escolar
NOTIFICAÇÃO
A Direção da EE JOÃO KOPKE, nos termos do artigo 1º do
Decreto 58140/2012 NOTIFICA o Sr. SHIUZY MOTOMIYA, RG.
11.169.618-5, AOE – SQC-III-QAE a se apresentar no prazo
de três dias úteis na EE JOÃO KOPKE, situada na Alameda
Cleveland, 331 – Campos Eliseos – São Paulo – SP, pois, sua
inassiduidade caracteriza abandono de cargo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
CONVOCAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino, CONVOCA, as funcioná-
rias abaixo para comparecerem a DER Centro Sul, no dia de
28/01/2022, para participarem de formação profissional em
serviço – CRH a fim de serem multiplicadores junto aos respon-
sáveis das Unidades Escolares, circunscritas a esta DER.
LUIZA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA - RG
50.345.830 – EE Profª Julia Collaço França; SILVIA CRISTINA
JOÃO - RG 19.203.864 - EE Prof. Astrogildo Silva; CELIA REGINA
SANTANA LE BRETON - RG 20.373.120 - EE Francisco de Assis
Reya; PATRICIA CORREA DE BRITTO - RG 15.653.547 - EE Ale-
xandre de Gusmão
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE1
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 01-02-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
02 (dois) Cargos Vago de Diretor de Escola
EE Tide Setúbal
EE Padre Antão
Horário: 10h 30min
Cargo: Supervisor de Ensino – Cargo Vago
Horário: 11h.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
EE Barão de Ramalho
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
Barão de Ramalho situada na Avenida Amador Bueno da Veiga,
nº 604, Penha de França, São Paulo torna pública a Abertura do
Processo de Licitação para a administração dos serviços da Can-
tina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que
as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no perí-
odo de 31/01/2022 a 08/02/2022 no horário das 09 às 14 horas,
mediante a comprovação do recolhimento de R$63,94 (sessenta
e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2
(duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil,
agência nº 6835-7, conta corrente nº 1782-5, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 14/02/2022 às 14 horas. A
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:02:32
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (19) – 111
Matemática, Ciências, Física, Química, Geografia, História, Filo-
sofia, Anos Finais e Ensino Médio.
3 - Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que
será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação
e designação (DI)
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibili-
zado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada
questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10
(dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a
alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente,
ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim
de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento
Emergencial seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que se
refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente
será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será con-
siderada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso
de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será
eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No período de 01/02/2022 a 04/02/2022, será executado
o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informa-
ções registradas pelo interessado e cruzamento com a base de
concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”,
para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função
e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 - Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
3.2 - Para gestores (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Profes-
sor Coordenador Geral):
a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maior idade entre os credenciados;
c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de
Gestão.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
30/06/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será
avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 04/01/2022,
exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a
3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos
à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 05/02/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://denor-
te1.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divulga-
ção da Classificação, no período de 05/01/2022 a 07/02/2022,
mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: peinor-
te1@gmail.com.
2 – Os recursos serão analisados em 08/02/2022 e a respos-
ta será disponibilizada para os interessados por e-mail.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no
Diário Oficial do Estado e site https://denorte1.educacao.sp.gov.
br/, no dia 08/02/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site https://denorte1.educacao.sp.gov.br/, indicando o
dia, horário e local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alo-
cado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - Os docentes poderão ser designados junto ao Programa
Ensino Integral - PEI, utilizando a disciplina específica ou não
específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou
de outra habilitação.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do
site da Diretoria de Ensino https://denorte1.educacao.sp.gov.br/,
as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente compro-
vado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino – Norte 1, após consulta à Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
EE DR ALBERTO CARDOSO DE MELLO NETO
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
DR ALBERTO CARDOSO DE MELLO NETO, sita a Av. Professora
Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto, n.º 633, Jardim Leo-
nor Mendes de Barros, São Paulo - SP, torna pública a Abertura
do Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos
dias 02, 03 e 04/02/2022, no horário das 09:00 às 11:00 horas
e das 14:00 às 16:00 horas mediante a comprovação do reco-
lhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP, em nome da APM
junto ao Banco Santander, agência nº 0260, conta corrente nº
13.001490-8, sem devolução.
ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de
qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, duran-
te o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala
de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-
-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtive-
ram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido
programa no ano de 2022.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de
cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos
da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem
como os candidatos à contratação classificados no Processo
Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos
seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamen-
tal, o docente deverá ser portador de diploma devidamente
registrado de:
a.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magisté-
rio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante
curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.1.4) Licenciatura plena em componente curricular especí-
fico, para atuar como docente especialista;
a.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
a.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor
Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:
a.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magisté-
rio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante
curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
a.3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular
e diploma de Magistério de Nível Médio.
a.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos
Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente (titular
de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador
de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
a.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente
(titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser
portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em Pedagogia;
a.5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de
especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no
mínima, 800 horas.
a.5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de
Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
a.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo
docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo
menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a.6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
a.6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado
ou Doutorado, na área de Educação;
a.6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível
de especialização, na área de Educação, com carga horária
equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas,
em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei
de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de
Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que
reconhecido pelo MEC;
a.6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de
especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à
Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de
acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na
ocasião da realização do curso.
a.7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de
Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-ati-
vidade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da
Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador
de diploma de licenciatura plena.
b) possuir experiência mínima:
b.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para
atuação como Vice-Diretor de Escola;
b.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para
atuação como Diretor de Escola;
c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de
Professor Coordenador Geral (PCG), desde que tenha manifes-
tação favorável do CAAS, ou, de Professor de Sala/Ambiente
de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS
seja compatível com as atribuições previstas para a função no
Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição
funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar
nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou
na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas
as orientações da legislação que trata do assunto.
4 – Por ocasião da alocação, os titulares de cargo de Diretor
de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-
-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº
1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exer-
cício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação
em que se encontre.
5 – O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/01/2022 a
31/01/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link
https://forms.gle/29nMf4xGNZC5eyE46, exclusivamente para os
componentes curriculares de Língua Portuguesa, Inglês, Biologia,
sessão pública no dia 10/02/2022 às 15 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
A APM reserva o direito de escolher a mais conveniente
das propostas e revogar o processo de licitação caso não sejam
atendidos os interesses da Escola, não cabendo em nenhum caso
recurso, e na desistência do vencedor, poderão ser convocados
os portadores das propostas colocadas em 2º e 3º lugares, na
ordem de classificação.
Afixação dos resultados será no dia 13/02/2022.
Licitação de Cantina Escolar EE República da Nicarágua
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual República da Nicarágua, à Rua Augustin Lubert,
s/nº, Fazenda da Juta, São Paulo, torna pública a Abertura
de Processo de Licitação para administração dos serviços de
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos
período de 08 a 10/02/2022, horário das 9h às 12h e das 14h às
17h, mediante a comprovação do recolhimento de uma taxa sem
restituição de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em Conta Corrente
nº 13001452-9, Agência 0577 do Santander – Av. Mateo Bei,
3.286, São Mateus, em nome da APM da EE República da Nica-
rágua, no ato da retirada do envelope. As propostas deverão ser
encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local nos
dias 16, 17 e 18/02/2022, das 9h às 12h e das 14h às 17h. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 22/02/2022, às 18 horas, nas dependên-
cias da Escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM e pelo Diretor da Escola. A APM reserva o
direito de escolher a mais conveniente das propostas e revogar o
processo de licitação caso não sejam atendidos os interesses da
Escola, não cabendo em nenhum caso recurso, e na desistência
do vencedor, poderão ser convocados os portadores das pro-
postas colocadas em 2º e 3º lugares, na ordem de classificação.
Afixação dos resultados será no dia 28/02/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
CONVOCAÇÃO
A direção da E. E. Oswaldo Catalano convoca os interessa-
dos abaixo identificados para que compareçam nesta Unidade
Escolar, situada à Rua Filipe Camarão, 350 – Tatuapé – São
Paulo/SP, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da 1ª publicação,
para tratar de assuntos referentes à vida funcional:
DAYSE GARCIA RG: 11688963
DIEGO MUBARACK DE MELO XAVIER RG.: 43728318
IVONE LUCIA HOFFMANN RG.: 20533854
JOSE DARIO DE MEDEIROS NETO RG.: 36896987
LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA BARROS RG.: 25670687
LINCOLN MORETTI RG.: 24987146
REGIANE ROCHA CARVAES RG.: 23389847
ROBERTA RODRIGUES TAKAIZUMI KOGA RG.: 18354678
ROSA APARECIDA DE LIMA RG.: 27061312
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 5
PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE AGENTE DE ORGA-
NIZAÇÃO ESCOLAR - 2022
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região – Leste 5, nos termos do artigo 10 da Resolução SE
nº 12, de 17 de fevereiro de 2017, CONVOCA, para sessão
indispensável de escolha de vagas, os Agentes de Organização
Escolar considerados excedentes e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I - LOCAL DE ESCOLHA
LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 5
ENDEREÇO: RUA CELSO DE AZEVEDO MARQUES, 502 – PQ.
DA MOOCA
DATA: 31/01/2022
HORÁRIO: 09 horas
II – RELAÇÃO DE EXCEDENTES – CLASSIFICAÇÃO
Consideram-se excedentes, os servidores abaixo relaciona-
dos, nos termos do artigo 8º da Resolução SE 12/2017:
LESTE 4 330 Diego Cardoso 44008311 38494688871
LESTE 4 331 Lídia Lima de Oliveira 25552200 30796692823
LESTE 4 332 Anderson Pereira de Almeida 43588880 37435708828
LESTE 4 333 Graziele Teixeira Pardini 49346432 40870657828
LESTE 4 334 Aline Mendes dos Santos 49581232 42431171876
LESTE 4 335 Elineia Rodrigues da Silva 22667813 19520803807
LESTE 4 336 Pascoal José Zancheta Filho 27397673 26546308894
LESTE 4 337 Fernanda Barbieri Rodrigues 47510794 41125031808
LESTE 4 338 Pedro Tavares Alves 18464662 11761370855
LESTE 4 339 Tamires Rodrigues Lemos 39970086 38134609830
LESTE 4 340 Juliana Ransi Nunes da Silva 35009507 31978662823
LESTE 4 341 Rosilei Rosa Ribeiro Goulart 27120831 76875695715
LESTE 4 342 Fernanda Martins Peres 32423626 29298291841
LESTE 4 343 Maicon Luiz Diniz de Souza 43202364 40373897898
LESTE 4 344 Karolayne Yasmim de Souza Tie 50851262 38584788816
LESTE 4 345 Pedro Sousa Maciel dos Santos 39203697 45406300830
LESTE 4 346 Milena Barboza Giardiello 43472178 44285811812
LESTE 4 347 Claudio Morais Pereira 23425915 12879014840
LESTE 4 348 Marinete Satiro de Moura Reis 36953666 24965827813
III – VAGAS DISPONÍVEIS
EE AROLDO DE AZEVEDO 03
EE CIDADE DE HIROSHIMA 02
EE PROF. MIGUEL SANSIGOLO 01
EE DEPUTADO SHIRO KYONO 01
EE PROFª JULIETA FARÃO 01
EE PROF. ARTHUR CHAGAS JUNIOR 02
E.E. PROF. SÉRGIO DA SILVA NOBREZA 02
EE PARQUE SAVOY CITY II 01
EE PROF. VALDIR FERNANDES PINTO 01
EE PROFª INAH JACY DE CASTRO AGUIAR 01
EE REPÚBLICA DA NICARAGUA 01
EE CHIBATA MIYAKOSKI 03
EE JOSÉ DE OLIVEIRA ORLANDI 01
EE JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 01
EE PROFA. MARIA FERRAZ DE CAMPOS 01
EE ROMEU MONTORO 03
EE. ANTONIO SYLVIO DA CUNHA 01
Republicado por conter incorreções
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
CONVOCAÇÃO
A Direção da EE Sapopemba convoca os servidores rela-
cionados abaixo, a entrar em contato com a Direção da
Unidade Escolar para o cumprimento do Decreto nº 66.421
de 03/01/2022, Resolução Nº 1 de 07/01/2022, e para tratar
de assuntos de sua vida funcional. URGENTE. Endereço: Rua
Senador Nilo Coelho, 690 – Jd. Sapopemba - Fones: 2919-
2833/2962-0813.
- Sra. Cleusa de Fatima Souza - RG 4.785.457, CPF
301.501.089-15.
- Sra. Maria Roberta de Costa Assis - RG: 19.230.645, CPF:
087.207.288-67.
- Sra. Celia Emiko Oka Reis – RG. 22.380.356, CPF:
129.975.578-01.
- Sra. Camila Cintia de Paula – RG. 32.725.304, CPF:
271.423.488-79.
- Sra. Luana Neri Thomaz da Silva – RG. 33.950.305, CPF:
330.550.108-17.
- Sra. Rosangela Aparecida Cavalcante de Souza - RG:
8.542.756, CPF: 040.166.128-88.
Edital
Licitação de Cantina Escolar EE Prof. Aroldo de Azevedo
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
Prof. Aroldo de Azevedo sita na Rua Filipa Alvares, S/N em São
Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para
a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 31/01/2022 a
02/02/2022 no horário das 9h às 17h, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 63,94 (Sessenta e três reais e noventa e
quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome
da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 1542-O, conta
corrente nº 40.036-X, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 07/02/2022 às 13 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
ORDEM ESCOLA NOME RG PONTOS DE CARGO E FUNÇÃO CAT.
01 CEEJA CLARA MANTELLI, DONA ANA CLAUDIA MORENO 23.300.969 18,147 AOE A
02 EE PEDRO ÁRBUES, CEL. ISABEL CHIESI 10.973.323 15,515 AOE A
03 EE PEDRO ÁRBUES, CEL. VALÉRIA SIMOKAUSKUS SOARES 13.335.216 15,153 AOE A
04 EE FREDERICO V. STEIDEL FRANCISCO ALOISIO ALEGRO 6.636.047 14,759 AOE A
05 CEEJA CLARA MANTELLI, DONA PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA 24.262.218 14,149 AOE A
06 EE FREDERICO V. STEIDEL ADRIANA SOUZA SANTOS 26.262.356 12,165 AOE A
07 EE LUIZA MENDES C. SOUZA, PROF MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS 29.680.008 12,021 AOE A
08 EE GUILHERME GIORGI COM. ADILSON GONÇALVES TORRES 7.274.760 11,945 AOE A
09 EE GUILHERME GIORGI COM. AMANDA FIGUEIREDO TOMAZ FREITAS 41.555.871 9,090 AOE A
10 EE LUIZA MENDES C. SOUZA, PROF NILZA OREIRA CORDELINI 19.101.288 50,773 AOE F
11 EE LUIZA MENDES C. SOUZA, PROF RITA DE CASSIA CORTEZ 15.379.093 49,050 AOE F
III – INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de
documento de identidade - RG e CPF.
3. O atraso ou não comparecimento acarretará transferên-
cia compulsória (para a U.E. mais próxima do local de trabalho
atual em havendo vagas).
4. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5. O exercício ocorrerá no dia 01/02/2022.
IV – VAGAS DISPONÍVEIS NA DIRETORIA DE ENSINO -
REGIÃO LESTE 5
Nome da Escola Número de Vagas
EE ALMERINDA RODRIGUES MELLO, PROFESSORA 1
EE ALVINO BITTENCOURT, PROFESSOR 2
EE AMADEU AMARAL 4
EE AMELIA DE ARAUJO, DONA 1
EE ANDRE XAVIER GALLICHO, PROFESSOR 2
EE ANNA TEIXEIRA PRADO ZACHARIAS, PROFESSORA 2
EE ANTONIO DE QUEIROZ TELLES, DOUTOR 1
EE ASCENDINO REIS, PROFESSOR 6
EE BEATRIZ R BASSI ASTORINO, PROFESSORA 1
EE BLANCA ZWICKER SIMOES, PROFESSORA 1
EE CARAMURU 4
EE CESAR MARENGO 2
EE CLEMENTE QUAGLIO, PROFESSOR 1
EE CONGONHAS DO CAMPO, VISCONDE DE 1
EE DOMINGOS FAUSTINO, SARMIENTO 2
EE ERASMO BRAGA 2
EE FLORINDA CARDOSO, PROFESSORA 8
EE FRANCISCO DA COSTA GUEDES 5
EE GASTAO STRANG, PROFESSOR 4
EE GUERINO RASO 1
EE HEROIS DA FEB 4
EE IRENE DE LIMA, PAIVA PROFESSORA 1
EE JOAO CLIMACO DA SILVA KRUSE, PROFESSOR 1
EE JOAO DIAS DA SILVEIRA, PROFESSOR 1
EE JOAO VIEIRA DE ALMEIDA 4
EE JOAQUIM BRAGA DE PAULA, PROFESSOR 1
EE JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR, DEPUTADO 2
EE JOSE CHEDIAK 4
EE JOSE MARQUES DA CRUZ, PROFESSOR 1
EE JOY ARRUDA, DOUTOR 1
EE JULIETA NOGUEIRA RINALDI, PROFESSORA 2
EE LEOPOLDINA, IMPERATRIZ 1
EE LOUREIRO JUNIOR, PROFESSOR 1
EE MARIA DA GLORIA COSTA E SILVA, PROFESSORA 5
EE MARIA MONTESSORI 1
EE MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PROFESSOR 2
EE MAXIMO RIBEIRO NUNES, PROFESSOR 1
EE MOACYR CAMPOS, PROFESSOR 2
EE NAGIB IZAR 1
EE NORBERTO MAYER FILHO, DEPUTADO 2
EE ORVILLE DERBY 1
EE OSWALDO CATALANO 3
EE PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PROFESSOR 1
EE PAULO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO, SENADOR 2
EE PAULO MONTE SERRAT, PROFESSOR 1
EE PAULO NOVAES DE CARVALHO, PROFESSOR 1
EE PLINIO BARRETO 4
EE SECUNDINO DOMINGUES FILHO, DOUTOR 1
EE STEFAN ZWEIG 3
EE WOLNY DE CARVALHO RAMOS, PROFESSOR 2
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO –
27/01/2022
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATU-
AÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino – Norte 1 torna pública a abertura de
inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para
atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das
escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme pre-
vistos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020
e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento
de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para
o ano letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá
no período de 28/01/2022 a 11/12/2122, considerando todas as
fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino https://denorte1.educacao.sp.gov.br/, onde será divul-
gada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades
escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:02:32

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