Editais - Educação

Data de publicação27 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (18) – 107
e 6.1.1.15. do ajuste, fica rescindido o contrato 69/00370/18/02,
com fundamento na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, subi-
tens 11.1.1., 11.1.1.1., 11.1.1.2., 11.1.1.3. e 11.1.1.7., com a
consequente aplicação de multa no valor de R$ 14.677,52 e sus-
pensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Admi-
nistração pelo prazo de 08 (oito) meses, com fundamento nas
alíneas “f” e "g” do item 12.1., da Cláusula Décima Segunda do
referido contrato e declarada finda a instância administrativa.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à CONAJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ 04.783.242/0001-50) que, após análise do recurso
enviado em 25/11/2021, referente ao Processo Administrativo
69/00025/21, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica, cujas razões foram acolhidas
pelo Sr. Presidente. Portanto, tendo em vista inexecução par-
cial da obra no TERRENO JD BOER I, incorrendo nos motivos
previstos na Cláusula Sexta, item 6.1., subitens 6.1.1., 6.1.1.1.,
6.1.1.7., 6.1.1.15., 6.1.1.34. e 6.1.1.35. do ajuste, fica rescindido
o contrato 69/00351/18/02, com fundamento na Cláusula Déci-
ma Primeira, item 11.1, subitens 11.1.1., 11.1.1.1., 11.1.1.2.,
11.1.1.3. e 11.1.1.7., com a consequente aplicação de multa
no valor de R$ 64.617,94 e suspensão temporária ao direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois)
meses, com fundamento nas alíneas “f” e "g” do item 12.1., da
Cláusula Décima Segunda do referido contrato e declarada finda
a instância administrativa.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à CONAJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ 04.783.242/0001-50) que, após análise do recurso
enviado em 25/11/2021, referente ao Processo Administrativo
69/00024/21, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica, cujas razões foram acolhidas
pelo Sr. Presidente. Portanto, tendo em vista inexecução parcial
da obra no TERRENO RES LUIZ MASSU COURY, incorrendo nos
motivos previstos na Cláusula Sexta, item 6.1., subitens 6.1.1.,
6.1.1.1., 6.1.1.7., 6.1.1.15., 6.1.1.34. e 6.1.1.35. do ajuste, fica
rescindido o contrato 69/00369/18/02, com fundamento na
Cláusula Décima Primeira, item 11.1, subitens 11.1.1., 11.1.1.1.,
11.1.1.2., 11.1.1.3. e 11.1.1.7., com a consequente aplicação
de multa no valor de R$ 65.372,59 e advertência pela falta
cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da FDE, com
fundamento nas alíneas “a” e "f” do item 12.1., da Cláusula
Décima Segunda do referido contrato supracitado e declarada
finda a instância administrativa.
Empresa: CONSTRUTORA ROCCA EIRELI
CNPJ: 17.666.989/0001-70
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCAP/DCA 2289/22, o pagamento
do montante de R$ 24.980,08, referente ao saldo da multa
apurada no Processo Administrativo 69/00049/21 e contrato
69/00141/20/01-001.
Empresa: BARRETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- EPP
CNPJ: 26.770.023/0001-79
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCAP/DCA 2290/22, o pagamento
do montante de R$ 15.001,81, referente ao saldo da multa
apurada no Processo Administrativo 69/00057/21 e contrato
69/00625/18/02.
Empresa: RAIKKER CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ: 31.056.103/0001-05
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCAP/DCA 2291/22, o pagamento
do montante de R$ 14.831,05, referente ao saldo da multa
apurada no Processo Administrativo 69/00046/21 e contrato
69/00583/18/03.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA
LTDA (CNPJ 06.698.091/0005-90) que, transcorrido o prazo para
apresentação da defesa prévia, sem pronunciamento por parte
da empresa, referente às entregas dos materiais para Rede de
Suprimentos, objeto da Ordem de Fornecimento 77/00850/21/05,
que foram feitas com atrasos, considerados injustificados pela
Gerência de Suprimentos e Serviços desta Fundação, razão da
instauração do Processo Administrativo 77/00038/21, fica aplica-
da multa no valor de R$ 892,65, com fundamento nos incisos IV
e V do item 8.2. da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços
77/00433/21/05-009. Nos procedimentos da legislação em vigor,
fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será
contada a partir do recebimento do ofício 60/00073/22.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos ins-
critos nos termos Res. SE 05/2020 alterada pela Res. SE 56/2020,
que haverá sessão de atribuição de 01 cargo vago de Diretor de
Escola na Diretoria de Ensino Região Centro
Obs: no caso de acumulação, trazer o horário do Cargo/
Função com o qual pretende acumular, para exame da situação.
Os interessados deverão apresentar Termo de Anuência expe-
dido pelo Superior Imediato, com data atualizada. Não haverá
atribuição por procuração.
Data: 28/01/2022
horário 09:00 horas
local: Diretoria de Ensino da Região Centro, situada na Av
Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
COMUNICADO
EE PROF. ANTÔNIO LISBOA
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE Prof. Antônio Lisboa, sita na Rua Prof. Fábio Fanucchi, nº 425,
em São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação
para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 31/01/2022
a 03/02/2022 no horário das 09h às 16h horas, mediante a
comprovação do recolhimento de R$ 31,97 (trinta e um real
e noventa e sete centavos), correspondente a 3 (três) UFESP`s,
em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 6848-9,
conta corrente nº 821-4, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 04/02/2022 a 09/02/2022.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada
em sessão pública no dia 11/02/2022, às 18 horas, nas depen-
dências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo
Diretor Executivo da APM.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DE REGISTRO
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE REGISTRO
Notificação
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Registro,
fundamentado nos artigos 55, § 4º, 57,58 do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670 de 24/10/2000,
notifica Espolio Elias Jorge Daher, portador do CPF 024.677.988-
87, Fazenda Celeste – Bº Itapitangui- Cananéia/SP da autuação
referente Auto de Infração nº 071958/2021- “Deixar de aplicar
produtos e insumo”. O notificado tem prazo de 15 dias a contar
desta publicação para interposição de DEFESA dirigida ao
Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser
protocolada no Escritório de Defesa Agropecuária de Registro,
sito à Av. Clara Gianotti de Souza, 1091/1103- Registro/SP.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
Convocamos o representante da empresa PASTIFÍCIO SELMI
S/A, detentora da Ata de Registro de Preços nº: 014/DAESC/2021
- Biscoito Salgado Cream Cracker Integral,para que no prazo de
5 (cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimen-
tação Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAF/ES, detentora da
Chamada Pública nº: 003/CP/2021 - Doce em Massa de Banana
Individual sem Adição de Açúcares,para que no prazo de 5
(cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimenta-
ção Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA,
detentora da Chamada Pública nº: 001/CP/2021 - Arroz Polido,
Tipo 1, Longo, Fino,para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
compareça no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/
CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República São
Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA
DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO
ALEGRE LTDA - COOTAP, detentora da Chamada Pública nº: 001/
CP/2021 - Arroz Polido, Tipo 1, Longo, Fino,para que no prazo de
5 (cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimen-
tação Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa MADEHRA
COMÉRCIO, IIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS
EIRELI, detentora da Ata de Registro de Preços nº: 023/
DAESC/2021 - Feijão Carioca, In Natura, Grupo 1, Tipo 1,para
que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça no Depar-
tamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da
República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para celebrar
o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa MASSAS ALIMEN-
TÍCIAS DA ROZ LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços
nº: 023/DAESC/2021 - Massa de Sêmola com Vegetais - Tipo
Parafuso,para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça
no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a
Praça da República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para
celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa FENIX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, detentora da Ata de Registro
de Preços nº: 037/DAESC/2021 - Filé de Polaca do Alasca Conge-
lado - Lotes 1 e 2,para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
compareça no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/
CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República São
Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à CONAJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ 04.783.242/0001-50) que, após análise do recurso
enviado em 26/11/2021, referente ao Processo Administrativo
69/00058/21, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica, cujas razões foram acolhi-
das pelo Sr. Presidente. Portanto, tendo em vista inexecução
parcial da obra no TERRENO B. SAO BENEDITO, incorrendo nos
motivos previstos na Cláusula Sexta, item 6.1., subitens 6.1.1.,
6.1.1.1., 6.1.1.7. e 6.1.1.15. do ajuste, fica rescindido o contrato
69/00375/18/01, com fundamento na Cláusula Décima Primeira,
item 11.1, subitens 11.1.1., 11.1.1.1., 11.1.1.2., 11.1.1.3. e
11.1.1.7., com a consequente aplicação de multa no valor de
R$ 27.270,89 e suspensão temporária ao direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, com fundamento nas alíneas “f” e "g” do item 12.1., da
Cláusula Décima Segunda do referido contrato e declarada finda
a instância administrativa.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à CONAJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ 04.783.242/0001-50) que, após análise do recurso
enviado em 25/11/2021, referente ao Processo Administrativo
69/00042/21, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica, cujas razões foram acolhidas
pelo Sr. Presidente. Portanto, tendo em vista inexecução parcial da
obra no TERRENO B. CENTRO, incorrendo nos motivos previstos
na Cláusula Sexta, item 6.1., subitens 6.1.1., 6.1.1.1., 6.1.1.7. e
6.1.1.15. do ajuste, fica rescindido o contrato 69/00373/18/02,
com fundamento na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, subi-
tens 11.1.1., 11.1.1.1., 11.1.1.2., 11.1.1.3. e 11.1.1.7., com a
consequente aplicação de multa no valor de R$ 19.378,23 e sus-
pensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Adminis-
tração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento
nas alíneas “f” e "g” do item 12.1., da Cláusula Décima Segunda
do referido contrato e declarada finda a instância administrativa.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à CONAJ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ 04.783.242/0001-50) que, após análise do recurso
enviado em 25/11/2021, referente ao Processo Administrativo
69/00041/21, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica, cujas razões foram acolhidas
pelo Sr. Presidente. Portanto, tendo em vista inexecução parcial
da obra no TERRENO JD TELESP, incorrendo nos motivos previs-
tos na Cláusula Sexta, item 6.1., subitens 6.1.1., 6.1.1.1., 6.1.1.7.
SANTO PANTANO NETO 12.342.438-0 Auxiliar de Serviços Gerais
SERGIO CARLOS VENTUROSO DE PAIVA 12.151.087 Auxiliar de Serviços Gerais
SERGIO ROBERTO PENNAFORTE 14.469.826-2 Auxiliar de Serviços Gerais
SERGIO RODRIGUES 13.138.021-7 Auxiliar de Serviços Gerais
SILVIO GERALDO 18.039.645-6 Auxiliar de Serviços Gerais
SUELI CONCEICAO DOS SANTOS 19.460.615 Auxiliar de Serviços Gerais
TEREZA DO NASCIMENTO GARCIA 23.679.047-X Auxiliar de Serviços Gerais
VALDEVINO TEODORO DA SILVA 19.248.202-6 Auxiliar de Serviços Gerais
VALDIR GRACIANO 15.271.128-4 Auxiliar de Serviços Gerais
VALDOMIRO DE SOUZA ANDRADE M2.750.804 Auxiliar de Serviços Gerais
VALTER APARECIDO DE LIMA 20.446.036-0 Auxiliar de Serviços Gerais
VANIR ANDRADE DIAS ALVARES 7.459.802-8 Auxiliar de Serviços Gerais
WALDECIR ROBERTO ALVES 18.014.902-7 Auxiliar de Serviços Gerais
ZELIA RITA CARDOSO 11.239.745-1 Auxiliar de Serviços Gerais
ZILDETE ALVES PEREIRA 11.391.818-5 Auxiliar de Serviços Gerais
SERVIDOR RG CARGO/FUNÇÃO
ALVARO MAKOTO SAKUNO 32.590.169-7 Executivo Público
DANIEL MARQUES VILELA 32.558.104-6 Executivo Público
FERNANDA GARCIA NORONHA MARTINS 30.457.607-4 Executivo Público
JANICE APARECIDA DE PAULO 16.235.822-2 Executivo Público
JOAO PAULO DE OLIVEIRA BRAGA AMBROGI 17.852.266-1 Executivo Público
JOSE EDUARDO DE TOLEDO RODOVALHO 9.288.747-8 Executivo Público
JUSCELINO MOTERANI 8.306.417-5 Executivo Público
MARCIA CUNHA DE OLIVEIRA 5.202.191-9 Executivo Público
MARCO ANTONIO SILVEIRA DA COSTA 4.338.219-8 Executivo Público
MARGARETE PIRES BERNARDES DA SILVA 14.270.864-1 Executivo Público
MARIA DO CARMO PANZA 9.495.171-8 Executivo Público
MARIO REIS DE SALLES 9.965.850-1 Executivo Público
MIRIAM IOSHICO TAKAHASHI 20.541.492-8 Executivo Público
TANIA CRISTINA ARAUJO 16.506.623-4 Executivo Público
THAIS CARMO MENDES DA ROSA 32.047.414-8 Executivo Público
WILSON HISSACHI MUKAI 10.591.756 Executivo Público
YNARAY JOANA DA SILVA GUIMARAES DE OLIVEIRA 16.937.375-7 Executivo Público
SERVIDOR RG CARGO/FUNÇÃO
ADEVILSON CUSTODIO 6.384.840-5 Oficial Administrativo
ADRIANA CASELLA 9.596.865-9 Oficial Administrativo
ADRIANA DO NASCIMENTO FREITAS 20.311.150-3 Oficial Administrativo
ADRIANA DOS REIS 22.347.700-X Oficial Administrativo
ADRIANA GOMES DA SILVA 22.793.021 Oficial Administrativo
AGDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 10.107.757 Oficial Administrativo
ALESSANDRA COSTA BURDIN 20.074.052-0 Oficial Administrativo
ALICE SEIKO TERAO 9.304.025-8 Oficial Administrativo
ANGELA CRISTINA FERRARI 17.921.890-6 Oficial Administrativo
ANA CRISTINA GON OTOBONI 19.997.202-3 Oficial Administrativo
ANTONIA MARIA CLARET LANA IOZZI 6.660.609-3 Oficial Administrativo
ANTONIO ALFREDO SILVA SOUSA 10.527.769-1 Oficial Administrativo
ANTONIO MAROTTA NETO 4.587.387 Oficial Administrativo
CLEIDE MARA ROSSINI 1.7305.066-9 Oficial Administrativo
CLEOMAR DOS REIS 18.096.889-0 Oficial Administrativo
CLEONICE RAMOS VEIGA AMANCIO 20.154.816-1 Oficial Administrativo
DALMO GOMES 13.978.560-7 Oficial Administrativo
DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA 14.054.347-8 Oficial Administrativo
EDILEIDE GARCIA SANTOS 15.277.155-4 Oficial Administrativo
EDITE SIQUEIRA RODRIGUES 8.339.355-9 Oficial Administrativo
ELAINE ZANGHERI 17.819.174 Oficial Administrativo
ELI MANGOLINI 9.859.631-7 Oficial Administrativo
ELIANE APARECIDA DELFINO RAMOS 17.506.209-2 Oficial Administrativo
ELISABETE BORTOLOTTO MORIYAMA 10.305.821-7 Oficial Administrativo
GLAUCIA TERESA STIGLIANO 12.944.625-7 Oficial Administrativo
GUSTAVO MARCELO DE ALMEIDA OLIVEIRA 22.942.664-5 Oficial Administrativo
HODSON GOIS DA CRUZ 13.224.284-9 Oficial Administrativo
IRACEMA DA SILVA XAVIER DOS SANTOS 21.467.842-8 Oficial Administrativo
IRENE RIBEIRO RICCIARDI 10.975.109-7 Oficial Administrativo
ISABEL APARECIDA LIRA BARBOSA 11.974.569-0 Oficial Administrativo
JOSE RIVALDO NONATO 52.530.017-X Oficial Administrativo
JUREMA DE CAMPOS CASSANELLI 17.278.590-X Oficial Administrativo
KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO CORRADI 21.420.732-8 Oficial Administrativo
LAURA FERREIRA AMORIM 7.204.343-X Oficial Administrativo
LOURDES APARECIDA NOGUEIRA 7.569.103-6 Oficial Administrativo
LUCIA APARECIDA SILVA GUALBERTO 17.636.837 Oficial Administrativo
LUCIA KASSUMI YAMADA DA SILVA 9.810.553-X Oficial Administrativo
LUIS ARNALDO NOGUEIRA MORENO 17.290.017 Oficial Administrativo
LUIZ WANDERLEY MARTINS 12.331.832-4 Oficial Administrativo
MARCIA NAIR BOER BERTHOLDO 10.823.778-3 Oficial Administrativo
MARIA APARECIDA ALLI GOMES 8.808.549-1 Oficial Administrativo
MARIA APARECIDA CUNHA NOBRE 16.871.542-9 Oficial Administrativo
MARIA CECILIA CRUZ 21.402.067-8 Oficial Administrativo
MARIA DAGMAR JOAQUIM 14.166.921-4 Oficial Administrativo
MARIA DELZA SILVA SYNTHES 7.476.059-2 Oficial Administrativo
MARIA JOSE VITALE DA MOTA 16.801.889-5 Oficial Administrativo
MARIA MARCIA DOS SANTOS 16.617.125-6 Oficial Administrativo
MARIANGELA DRUGOWICK RIBEIRO 8.353.554-8 Oficial Administrativo
MARLENE DE CARVALHO DAUD 3.502.570-0 Oficial Administrativo
MARTA MATIKO NAKAMURA 6.495.343-9 Oficial Administrativo
MATEUS MAUCH NOGUEIRA 8.144.398 Oficial Administrativo
MELINA DE ARAUJO PERREGIL 29.259.417-3 Oficial Administrativo
MILENE GONCALVES MASSARO RAIMUNDO 9.800.469-4 Oficial Administrativo
NARA JERUSA DE ARAUJO M.DE MORAES SARMENTO 10.457.631-5 Oficial Administrativo
OCLESIO JOSE CARVALHO DE ARAUJO 13.907.145-3 Oficial Administrativo
ROSANA APARECIDA FREIRE 17.174.992-3 Oficial Administrativo
ROSANGELA GARCIA DE CARVALHO 9.098.402-X Oficial Administrativo
ROSEMAR SERRA BARRETO 13.984.502-1 Oficial Administrativo
ROSILEIA DE SOUZA GARCIA 12.943.524-7 Oficial Administrativo
ROSNI MARQUES 11.540.981-6 Oficial Administrativo
SANDRA APARECIDA RODRIGUES 17.589.679-3 Oficial Administrativo
SILMARA ALVES DE AZEVEDO DOS SANTOS 18.109.708-4 Oficial Administrativo
SILVANA YUKIKO HANAGUSCO SOKEI 17.207.571-3 Oficial Administrativo
SILVIA APARECIDA THEODORO 11.878.814-0 Oficial Administrativo
SILVIA DOS SANTOS BANDONI 17.375.735-2 Oficial Administrativo
SOLANGE APARECIDA FAZIO 11.754.648-3 Oficial Administrativo
SOLINETE MARIA DO NASCIMENTO GONCALVES 14.113.680-7 Oficial Administrativo
VALDENICE MARIA DA SILVA CARVALHO 12.309.597 Oficial Administrativo
VALERIA APARECIDA DE PAULA 19.608.648-6 Oficial Administrativo
VALTER DOS SANTOS 8.936.636-0 Oficial Administrativo
VERONI FERREIRA DO NASCIMENTO 9.193.857-0 Oficial Administrativo
ZELIA SEBASTIANA FRAGA RAMALHO 9.543.119-6 Oficial Administrativo
ZILDA ROMUALDO 16.639.812-3 Oficial Administrativo
SERVIDOR RG CARGO/FUNÇÃO
ALVARO ATILIO INNOCENTI HELENE 9.257.427-0 Oficial Operacional
EDSON CARLOS RODRIGUES CORREIA 13.928.684-6 Oficial Operacional
EDSON DONIZETI DOMINGUES 9.868.891-1 Oficial Operacional
ESEQUIEL BESSANI 10.281.732 Oficial Operacional
JOAO BATISTA DA SILVA 7.937.779-8 Oficial Operacional
JOAO BATISTA MONTEIRO 11.533.460-9 Oficial Operacional
JOAO JOSE DA SILVA NETO 12.455.007-1 Oficial Operacional
JOSE ROBERTO FERNANDES 12.105.321-0 Oficial Operacional
LUIZ SILVESTRE NETO 7.834.103 Oficial Operacional
LUTERCIO BRUNHOROTO RODRIGUES 13.097.496-1 Oficial Operacional
MARCO AURELIO ALVES DE MELLO 5.518.587
MAURICIO HIGINO PEREIRA 15.995.760-6 Oficial Operacional
PEDRO ANTONIO PAQUES 12.454.913-5 Oficial Operacional
ROMAO PAULO DA SILVA 11.062.521-3
SERGIO GOMES DA SILVA 18.052.224-3 Oficial Operacional
WILSON EVARISTO RODRIGUES 9.472.494-5 Oficial Operacional
WILSON MAS GONCALES 13.074.346-X Oficial Operacional
SERVIDOR RG CARGO/FUNÇÃO
ELIANA PENHA DARIO DE CARVALHO 19.662.261-X Oficial Sociocultural
CLEUSA APARECIDA DE LIMA SANTOS 13.975.144-0 Auxiliar de Serviços Gerais
DANIEL DOMINGUES CORREA 13.409.473 Auxiliar de Serviços Gerais
DARCI DE JESUS 17.852.203-X Auxiliar de Serviços Gerais
DIRCEU FERREIRA CHAGAS 8.174.305 Auxiliar de Serviços Gerais
DIRCEU JACINTO FERREIRA 14.301.245-9 Auxiliar de Serviços Gerais
DORIVAL APARECIDO MORETI 22.063.801-9 Auxiliar de Serviços Gerais
EDSON LUIZ CUNHA 11.352.679-9 Auxiliar de Serviços Gerais
EDSON LUIZ DE OLIVEIRA 18.828.015-7 Auxiliar de Serviços Gerais
EDVAL ESTEVES RIBEIRO 7.999.459 Auxiliar de Serviços Gerais
EGLAIRTO DE CARVALHO 8.495.416-4 Auxiliar de Serviços Gerais
ELIAS VITOR DA SILVA 11.096.720-3 Auxiliar de Serviços Gerais
ELIO GUSMAO 5.094.307-8 Auxiliar de Serviços Gerais
ELIZETE LUCAS GONCALVES 23.130.174-1 Auxiliar de Serviços Gerais
ELVIS ANTONIO DE CAMPOS PINTO 14.051.727-3 Auxiliar de Serviços Gerais
EUNICE PEREIRA DOS SANTOS 13.876.019-6 Auxiliar de Serviços Gerais
EVAIDES JOSE DE SOUZA 15.552.179-2 Auxiliar de Serviços Gerais
FABIO TADEU CALIGIURI 21.241.926-2 Auxiliar de Serviços Gerais
FATIMA CRISTINA LESSA DE OLIVEIRA 17.696.172-0 Auxiliar de Serviços Gerais
GEORGE LUIZ SALES PINTO 9.132.564-X Auxiliar de Serviços Gerais
GERALDO GIESEKE 18.153.094-6 Auxiliar de Serviços Gerais
GERALDO MARCIO DE ALMEIDA 4.274.609-7 Auxiliar de Serviços Gerais
GERSON RAMALHO DOS SANTOS 25.032.603-6 Auxiliar de Serviços Gerais
GILBERTO EUGENIO 11.701.786-3 Auxiliar de Serviços Gerais
HELIETE DO NASCIMENTO SILVA 16.882.030-4 Auxiliar de Serviços Gerais
HORACIO DIAS MACHADO 9.642.943-4 Auxiliar de Serviços Gerais
IGNEZ VAZ 19.621.809-3 Auxiliar de Serviços Gerais
ISABEL GASPAR 13.072.479-8 Auxiliar de Serviços Gerais
ISMAEL PRODOXIMO CANDIDO 16.973.299-X Auxiliar de Serviços Gerais
ISRAEL FRANCISCO DA SILVA 27.227.460-4 Auxiliar de Serviços Gerais
IVANEI NETO 13.379.119-1 Auxiliar de Serviços Gerais
JAIRO ELIESER DA SILVA 14.859.570-4 Auxiliar de Serviços Gerais
JANETE VALLADAO PINTO 12.665.928-X Auxiliar de Serviços Gerais
JAQUELINE KUNTZE RIBEIRO FERREIRA 18.159.519-9 Auxiliar de Serviços Gerais
JOAO BATISTA GENARO 20.743.627 Auxiliar de Serviços Gerais
JOAO CARLOS MARINS 30.860.878-1 Auxiliar de Serviços Gerais
JOAO JOSE DA ROCHA 18.379.706 Auxiliar de Serviços Gerais
JOAO LAERCIO GAVA 13.324.466-0 Auxiliar de Serviços Gerais
JOAO LUIZ CAMPANHOLI 2.324.747 Auxiliar de Serviços Gerais
JOAO PEDRO DE SOUZA 12.229.168-2 Auxiliar de Serviços Gerais
JOAO VIEIRA DE LIMA 8.881.768 Auxiliar de Serviços Gerais
JOCELINO DIAS DE FREITAS 8.625.231-8 Auxiliar de Serviços Gerais
JOCELINO SILVA DE OLIVEIRA 5.313.833 Auxiliar de Serviços Gerais
JORGE APARECIDO ELIAS DE SOUZA 17.566.635-0 Auxiliar de Serviços Gerais
JORGE DA SILVA 16.126.273 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE APARECIDO VAZ 6.422.992-0 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE ARLINDO DE PAULA 8.775.406-X Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE BATISTA FERREIRA 14.301.024-4 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE BENEDITO ALVES PIRES 8.231.464-0 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE BENEDITO DE GOES CASTRO 11.690.367 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE BORGES DOS REIS 12.399.949-2 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE CARLOS ALVES BON 16.561.772-X Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE CARLOS FERREIRA 15.749.885-2 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE CARLOS MASSA 6.549.291-2 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE CLAUDIO BARBOSA 10.484.049 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE CLAUDIO FERREIRA 12.171.557-7 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE DONIZETTI ALVES 16.424.198-X Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 18.129.995 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE FIGUEIREDO 5.110.008-3 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE FRANCISCO DE ARAUJO 11.611.036-3 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE FRANCISCO FAVERO 59.066.958-8 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE FRANCISCO SIMAO 8.862.410-9 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE GILBERTO DO NASCIMENTO 14.547.142-1 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE GUARANI CAVALCANTE 6.363.387-5 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE LUIZ CANDIDO ELIAS 10.273.348-X Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE LUIZ ESTETE NETO 15.927.696 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE LUIZ FERREIRA 14.301.000-1 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE LUIZ LEANDRO 8.624.863-7 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE MACIEL 27.578.141-C Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE VALERIO DA SILVA FILHO 6.867.723-6 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSE WILSOM DA SILVA 29.006.412-0 Auxiliar de Serviços Gerais
KATIA CRISTINA DE PAULA SILVA SOUZA 25.124.039-3 Auxiliar de Serviços Gerais
LEONICE DOS SANTOS FERREIRA 9.824.422-X Auxiliar de Serviços Gerais
LOURIVAL DE OLIVEIRA MACHADO 21.191.910-X Auxiliar de Serviços Gerais
LUCI HELENA DOMINGUES RIBEIRO 20.816.287-2 Auxiliar de Serviços Gerais
LUCIA MARIA DE BRITO SILVA 10.733.547-5 Auxiliar de Serviços Gerais
LUCIENE PAULA DE OLIVEIRA 23.544.649-X Auxiliar de Serviços Gerais
LUIS CARLOS DE FARIA 16.188.377-1 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIS CARLOS MARRA 12.328.049-7 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ ANTONIO BORSONARO 8.736.658-7 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ BENEDITO CAMARGO 10.545.787 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ BENEDITO CAMARGO 10.545.787 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ CARLOS DE SALES 6.758.974-1 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ CARLOS DEZORZI 13.562.400-9 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ COLETTI 14.677.908-3 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ DIAS DE SOUZA 17.536.878-8 Auxiliar de Serviços Gerais
LUIZ LOPES DE BRITO 14.199.328-5 Auxiliar de Serviços Gerais
MARCELO ALBINO BENITTE 26.750.649-1 Auxiliar de Serviços Gerais
MARCELO DE SOUZA 20.470.507 Auxiliar de Serviços Gerais
MÁRCIA HELENA SEBASTIÃO GONCALVES 12.317.587-2 Auxiliar de Serviços Gerais
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 9.812.855-3 Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA APARECIDA DA SILVA NUNES 24.801.730-5 Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA APARECIDA SANTOS DE SANTANA 24.881.668-8 Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA DO CARMO DA SILVA 29.036.153-9 Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA FATIMA NOCA 21.756.720-4 Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA IMACULADA DA SILVA TEIXEIRA 13.584.497-6 Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA LUCIA DA SILVA 19.307.346-8 Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA MOREIRA DIAS 52.017.110-X Auxiliar de Serviços Gerais
MARILENE XAVIER FERREIRA 11.082.172-5 Auxiliar de Serviços Gerais
MARTA REGINA BETINATTI 21.870.211-5 Auxiliar de Serviços Gerais
MAURI FERREIRA DE LIMA 22.174.065-X Auxiliar de Serviços Gerais
MAURINO DA SILVA 7.454.854-2 Auxiliar de Serviços Gerais
MOACIR CESAR BERTONCINI 12.592.788 Auxiliar de Serviços Gerais
NADIR APARECIDA CAMARGO PRADO 24767425-4 Auxiliar de Serviços Gerais
NELSON DE AZEVEDO SOARES 7.959.411-6 Auxiliar de Serviços Gerais
NELSON FORATO 14.562.425-0 Auxiliar de Serviços Gerais
NEWTON VENTURA DE CARVALHO 8.452.775-4 Auxiliar de Serviços Gerais
NIVALDO DOS SANTOS 6.338.628-8 Auxiliar de Serviços Gerais
NOEL FRANCISCO FERREIRA 19.307.731-0 Auxiliar de Serviços Gerais
ODILIO GOMES 4.925.682-8 Auxiliar de Serviços Gerais
ORLANDO LEITE DE MORAES 20.079.748 Auxiliar de Serviços Gerais
OSMAR MARIGHETI 6.933.618 Auxiliar de Serviços Gerais
OSVALDO GOMES PEREIRA 14.373.735-1 Auxiliar de Serviços Gerais
OSVALDO NUNES DE FREITAS 23.021.633-X Auxiliar de Serviços Gerais
OSVALDO RODRIGUES GOMES 15.964.253-X Auxiliar de Serviços Gerais
PAULO ROBERTO FOGACA 9.052.899 Auxiliar de Serviços Gerais
PAULO SERGIO RODRIGUES 21.674.920-7 Auxiliar de Serviços Gerais
PEDRO CESARINO FERREIRA 16.358.382 Auxiliar de Serviços Gerais
PEDRO DA SILVA 7.317.317-4 Auxiliar de Serviços Gerais
PEDRO PEDROSO FERREIRA 14.859.268-5 Auxiliar de Serviços Gerais
ROBERTO BOCAYUVA 17.567.959-9 Auxiliar de Serviços Gerais
ROBERTO MOREIRA 21.202.620-3 Auxiliar de Serviços Gerais
ROBERTO SEBASTIAO KOBAYASHI 16.787.243-6 Auxiliar de Serviços Gerais
ROSA DE FATIMA BONZANINI RODRIGUES 24.234.442-2 Auxiliar de Serviços Gerais
ROSALINO DE OLIVEIRA 8.631.120-7 Auxiliar de Serviços Gerais
ROSANGELA APARECIDA EVANGELISTA CAPERA 17.916.853 Auxiliar de Serviços Gerais
RUBENS PATTA 9.522.598-5 Auxiliar de Serviços Gerais
RUBINO NEVES FILHO 11.624.579-7 Auxiliar de Serviços Gerais
SANTO DONIZETI VIEIRA 21.907.310 Auxiliar de Serviços Gerais
ANEXO I – INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
ITEM EVENTO REGRAS COMPROVAÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA
PONTOS TOTAL
DE
EVEN-
TOS
LIMITE DE
PONTOS
1 Pós-graduação stricto ou lato sensu A Especialização “lato sensu” deverá ter carga
horária mínima de 360 horas
Para os cursos de “stricto sensu” apresentar diploma devidamente
reconhecido pelo MEC; para os demais apresentar certificado de
conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou
por entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível
educacional pelo MEC
evento 5 1 5
2 Graduação (Bacharelado, Licenciatu-
ra e Tecnólogo)
Cursos que não foram exigidos para o ingresso
do servidor
Apresentar diploma do curso de graduação devidamente reco-
nhecido pelo MEC
evento 4 1 4
3 Sequencial de Formação Específica Oferecido por Instituição de Ensino Superior cre-
denciada pelo MEC
Apresentação do certificado de conclusão do curso ou atestado
de conclusão de curso ou protocolo de solicitação do certificado,
acompanhado do histórico escolar.
evento 4 1 4
4 Prêmios O objeto da premiação deve ter relação com as
funções exercidas pelo servidor e realizada por
organização de ilibada reputação e público e notório
reconhecimento
Apresentação do título de premiação ou outro documento irrefutável
que comprove a premiação
evento 3 2 6
5 Publicações Publicações de artigos e resenhas em livros, revistas
acadêmicas, desde que contem com ISBN/ISSN
Apresentação da publicação original evento 3 2 6
6 Ministrar cursos de capacitação e
palestras no âmbito da Administra-
ção Direta e Autárquica, desde que
sem contra prestação pecuniária
Cursos, palestras e outras atividades ministradas,
deverão integrar programas de formação desenvolvi-
dos pelo Estado e não poderá haver contraprestação
pecuniária
Documento comprobatório emitido pelo organizador do evento
com declaração assinada indicando a carga horária da contribuição,
data de realização e declaração de que não houve contraprestação
pecuniária.
hora/evento 1 20 20
7 Capacitação, aperfeiçoamento,
treinamento
Participação em cursos, congressos, seminários e
outros eventos correlatos, promovidos pela Admi-
nistração Pública Paulista ou por organização de
ilibada reputação e público e notório reconhecimento
Apresentação do documento comprobatório de conclusão ou partici-
pação com indicação da carga horária
hora/evento 0,1 80 h 8
8 Cursos e-learning Cursos promovidos pela Administração Pública
Paulista ou por organização de ilibada reputação e
público e notório reconhecimento
Apresentação do certificado de conclusão do curso com indicação
da carga horária
hora/evento 0,05 80h 4
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:01:51
108 – São Paulo, 132 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta
e três e noventa e quatro centavos) , correspondente a 2 UFESP’s
em nome da APM. E.E. Prof Carlos de Laet junto ao Banco do
Brasil – agência 6804-7, conta corrente 40027-0, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacra-
dos para o mesmo local até o dia 07/02/2022, às 17 horas. A aber-
tura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão
Pública no dia 09/02/2022, às 9h15, nas dependências da escola,
pela Comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFES-
SOR COORDENADOR DE ENSINO
O Diretor da E.E. LUIZ LÁZARO ZAMENHOF, DR. comunica
a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de
Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHI-
MENTO DA FUNÇÃO
Os requisitos para exercício da função de PC conforme os
termos da Resolução SE 3/2021, artigo 7º:
A – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública – CAAS;
B – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no
magistério público estadual;
C – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
D – O docente contrato nos termos da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercí-
cio das atribuições de Professor Coordenador.
E - O docente, classificado na unidade escolar, terá priori-
dade na indicação para designação, respectivamente, no posto
de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC;
F - Em caso de indicação de docente não classificado na
forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º
deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de
origem, previamente ao ato de designação.
G - A designação para atuar como Professor Coordenador - PC
somente poderá ser concretizada quando houver substituto para
assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
A acumulação remunerada de PC com cargo/função docen-
te segue os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 10º:
I -o somatório das cargas horárias dos vínculos não exceda
o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcio-
nal desta Secretaria de Estado da Educação;
II -haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/
função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Cole-
tivo - ATPC, integrantes de sua carga horária.
Parágrafo único - No ato da designação, o Dirigente Regio-
nal de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação
pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena
de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação
ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
II - PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR
COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL
QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Desempenhar as funções abaixo, conforme a Resolução SE
3 de 11/01/2021, no seu Artigo 5º - Constituem-se atribuições
do docente designado para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador - PC:
I - para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialó-
gico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
III– PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da proposta de trabalho dias de 26 À 28/01/2022,
horário das 09h às 15h, na E.E. Luiz Lázaro Zamenhof, Dr.,
localizada à Rua: Eurico Sodré, nº 944 – Bairro Vila Medeiros –
Telefones: 2201-9517/ 2201-5018.
IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CON-
TENDO:
A – Plano de Formação Continuada dos Docentes, contem-
plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São
Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado-
res de desempenho da escola;
B – Currículo atualizado contendo a participação em cursos
de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria
de Ensino;
C – Experiência profissional na área de Educação.
V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A entrevista, organizada pelo Diretor da Escola, constará da
apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e
da proposta de trabalho para o posto de trabalho objeto de sua
inscrição e será realizada no dia 31/01/2022, horário às 09h;
Para a designação, o docente deverá apresentar, conforme
os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 11º:
I - declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decre-
to 57.970, de 12-04-2012;
II - declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376,
de 26-05-2009;
III - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da
Lei 10.261, de 28-10-1968.
IV - e outros documentos necessários para a concretização
da designação.
VI – DA VAGA OFERECIDA
01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Funda-
mental Ciclo I
Horário de Trabalho: das 10h às 19h.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Leste 4
ENDEREÇO: Rua: Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
DATA: 31/01/2022
HORÁRIO: 9h30min
VAGAS DISPONÍVEIS: 24
CONVOCADOS - LISTA GERAL
DIRETORIA CLASS NOME RG CPF
LESTE 4 268 Raniel Vasconcelos de Aquino 42773599 42075797889
LESTE 4 269 Gabriel Borges Moreira 52499878 48996359823
LESTE 4 270 Jaqueline de Jesus Fernandes Ferreira 49115197 42351060822
LESTE 4 271 Maria das Dores dos Santos 52430224 4189810606
LESTE 4 272 Aline Gabriela Oliveira Santos 47648582 45192431816
LESTE 4 273 Rosely Gonçalves de Queiroz 32539317 21523376899
LESTE 4 274 Ricardo Seabra da Silva 25783620 27036097876
LESTE 4 275 Aline Gonçalves dos Santos 42685105 39921445855
LESTE 4 276 Mariza Sumie Teruya 33700407 34796497854
LESTE 4 277 Andressa Turaça de Negreiros Pinto 43593008 44397023840
LESTE 4 278 Maria Jose Silva de Souza Santos 34892811 41635027500
LESTE 4 279 Kelly de Paiva Silva 43455794 38683614808
LESTE 4 280 Simone de Carvalho 34563416 32059294894
LESTE 4 281 Pamela Barbosa Lourenco 44466870 36064099828
LESTE 4 282 José Rubens Macedo 15910196 7299500850
LESTE 4 283 Ronaldo Silva de Oliveira 30413347 30466275803
LESTE 4 284 Guilherme de Almeida da Silva 37357488 39178580889
LESTE 4 285 Suzi Ferreira da Silva 557426201 5386123475
LESTE 4 286 Andréa Bárbara Ferreira Dias 29754676 25739945895
LESTE 4 287 Viviane de Souza 28995282 29416944807
LESTE 4 288 Sabrina da Conceicao Ferreira 33949799 34246458856
LESTE 4 289 Sarah Nataline Maiello Soler 36946083 47408161805
LESTE 4 290 Edmilson Pereira de Oliveira 21703684 13010639830
LESTE 4 291 Debora Carmo da Silva 33805624 29932885800
LESTE 4 292 Pamela de Fátima Turtero de Araújo 58426848 49165433866
LESTE 4 293 Guilherme Bassi Campo 49348032 41743510829
LESTE 4 294 Marcia Silva Pamponet 30082826 29565516807
LESTE 4 295 Vanessa de Souza Gama 33082622 29597995859
LESTE 4 296 Ayrton Leme Althman 813150016 46496779805
LESTE 4 297 Thayná de Oliveira Morais 50815704 48054955880
LESTE 4 298 Evelin dos Santos Campos Maria 38566397 47966497860
LESTE 4 299 Agnes Louise da Silva 46939946 45660739806
LESTE 4 300 Marcus Henrique de Oliveira do Carmo 39038152 32379351821
LESTE 4 301 Franciele de Sousa Carvalho Oliveira 52364571 47109463885
LESTE 4 302 Samanta Cesario Moraes 37240647 34365657844
LESTE 4 303 Marli Noêmia dos Santos 201108806 9214309817
LESTE 4 304 Rogério Gomes 13970213 5231925845
LESTE 4 305 Renan Ricardo do Carmo 33724171 29858035861
LESTE 4 306 Guilherme Serafim da Silva 45053213 39142162807
LESTE 4 307 Gustavo Bezerra dos Santos 38344084 45616777803
LESTE 4 308 Talita Akemi Fukuoka 32202751 28965471850
LESTE 4 309 Jocismara Patricia Ribeiro 20262746 12612984895
LESTE 4 310 Pamela Bento de Vasconcelos 34361377 34370880840
LESTE 4 311 Alessandra Turaça de Negreiros Pinto 43262396 44396960824
LESTE 4 312 Patrícia Aparecida Miranda de Oliveira 27626940 26750262805
LESTE 4 313 Adriana Tofoli 21834358 19847561842
LESTE 4 314 Júlio César dos Santos 52940282 27792469875
LESTE 4 315 Eliane Gomes da Silva 29839341 25866174871
LESTE 4 316 Arielly Menezes dos Santos 54496542 49110726870
LESTE 4 317 Regina Celia Temoteo Dias De Sousa 16946994 8855093827
LESTE 4 318 Natália Magalhaes Correia 37356419 41311580867
LESTE 4 319 Jaqueline Fonseca Braulio 37819480 47086933899
LESTE 4 320 Elder Buchini da Silva 53655301 38164999881
LESTE 4 321 Andressa Morales Rodrigues da Silva 38199758 44728578801
LESTE 4 322 Tamires Ferreira Macedo Silva 47200740 36342804842
LESTE 4 323 Cristiane de Souza Bonanho 26267988 25387666804
LESTE 4 324 Ellen de Melo Pivaro 28509306 31024997839
LESTE 4 325 Caroline Silva Rovito 48555880 42614412848
LESTE 4 326 Lucas Gregory de Souza 3650997 41165201879
LESTE 4 327 Tarcisio Sobral Teixeira 6383726 67560466834
LESTE 4 328 Gilvania Deusdará Leandro de Assis 53264923 49650724800
LESTE 4 329 Diogo de Oliveira 42098947 32533877808
LESTE 4 330 Diego Cardoso 44008311 38494688871
LESTE 4 331 Lídia Lima de Oliveira 25552200 30796692823
LESTE 4 332 Anderson Pereira de Almeida 43588880 37435708828
LESTE 4 333 Graziele Teixeira Pardini 49346432 40870657828
LESTE 4 334 Aline Mendes dos Santos 49581232 42431171876
LESTE 4 335 Elineia Rodrigues da Silva 22667813 19520803807
LESTE 4 336 Pascoal José Zancheta Filho 27397673 26546308894
LESTE 4 337 Fernanda Barbieri Rodrigues 47510794 41125031808
LESTE 4 338 Pedro Tavares Alves 18464662 11761370855
LESTE 4 339 Tamires Rodrigues Lemos 39970086 38134609830
LESTE 4 340 Juliana Ransi Nunes da Silva 35009507 31978662823
LESTE 4 341 Rosilei Rosa Ribeiro Goulart 27120831 76875695715
LESTE 4 342 Fernanda Martins Peres 32423626 29298291841
LESTE 4 343 Maicon Luiz Diniz de Souza 43202364 40373897898
LESTE 4 344 Karolayne Yasmim de Souza Tie 50851262 38584788816
LESTE 4 345 Pedro Sousa Maciel dos Santos 39203697 45406300830
LESTE 4 346 Milena Barboza Giardiello 43472178 44285811812
LESTE 4 347 Claudio Morais Pereira 23425915 12879014840
LESTE 4 348 Marinete Satiro de Moura Reis 36953666 24965827813
III – VAGAS DISPONÍVEIS
EE PROF. VALDIR FERNANDES PINTO 01
EE PROF. SÉRGIO DA SILVA NOBREZA 04
EE PROFª MARIA JOSE BARONE FERNANDES 01
EE SAPOPEMBA 01
EE CIDADE DE HIROSHIMA 02
EE JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 01
EE PROF QUINTILIANO JOSÉ SITRÂNGULO 01
EE PROFª INAH JACY DE CASTRO AGUIAR 02
EE PROFA. MARIA FERRAZ DE CAMPOS 01
EE ROMEU MONTORO 01
EE JOSÉ DE OLIVEIRA ORLANDI 01
EE CHIBATA MIYAKOSHI 02
EE PROF AROLDO DE AZEVEDO 02
EE PROFA. JULIETA FARÃO 01
EE PROF. MIGUEL SANSIGOLO 01
EE PROF. ARTHUR CHAGAS JUNIOR 02
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
CONVOCAÇÃO
A Direção da E.E. Chibata Miyakoshi convoca a Sra. VIVIAN
MARIA NERI DA SILVA - RG 27.939.980 - 7, CPF 272.794.968-57
a entrar em contato com a Direção da Unidade Escolar para o
cumprimento do Decreto nº 66.421 de 03/01/2022, Resolução Nº
1 de 07/01/2022. URGENTE. Endereço: Rua Eduardo de Martino,
nº 72, São Mateus - Fones: 2919-1657 e 2962-0115.
CONVOCAÇÃO
A Direção da EE Sapopemba convoca os servidores relacio-
nados abaixo, a entrar em contato com a Direção da Unidade
Escolar para o cumprimento do Decreto nº 66.421 de 03/01/2022,
Resolução Nº 1 de 07/01/2022, e para tratar de assuntos de sua
vida funcional. URGENTE. Endereço: Rua Senador Nilo Coelho,
690 – Jd. Sapopemba - Fones: 2919-2833/2962-0813.
- Sra. Cleusa de Fatima Souza - RG 4.785.457, CPF
301.501.089-15.
- Sra. Maria Roberta de Costa Assis - RG: 19.230.645, CPF:
087.207.288-67.
- Sra. Celia Emiko Oka Reis – RG. 22.380.356, CPF:
129.975.578-01.
- Sra. Camila Cintia de Paula – RG. 32.725.304, CPF:
271.423.488-79.
- Sra. Luana Neri Thomaz da Silva – RG. 33.950.305, CPF:
330.550.108-17.
- Sra. Rosangela Aparecida Cavalcante de Souza - RG:
8.542.756, CPF: 040.166.128-88.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da E. E. Prof. Carlos de Laet, situada à Rua Albertina Vieira da
Silva Gordo, 147 - Cep: 02410-000 - Bairro Vila Aurora, Cidade
São Paulo / SP, Fone: 2203-0533, torna público a Abertura do
Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 31/01 a 03/02/2022 nos horários das 10h30 às 16h
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Educação
Diretoria de Ensino Região Leste 2
Edital de Credenciamento – Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, no uso
de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução
SE 03/2021 torna público o período de credenciamento para
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de vagas
existentes e cadastro reserva de todos os demais componentes
curriculares.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á
por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista
II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena Pedagogia/
disciplina objeto da inscrição;
b) Titular de cargo de professor;
c) Professor Titular de Cargo Adido;
d) Professor Categoria F;
e) Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no
magistério público estadual.
III – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço,
https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ de 24 de janeiro até 04
de fevereiro de 2022. No ato de inscrição o docente deverá
preencher os dados referentes a sua formação e Comprovante
de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2022, incluindo a
Proposta de Trabalho.
IV – Da proposta de trabalho
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que
deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam
o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico e conter:
1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de
formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensi-
no-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver
como PCNP;
4 – Proposta de avaliação e acompanhamento e as estra-
tégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução
com eficácia.
V – Da entrevista
Local: Diretoria de Ensino Leste 2 - Endereço: Rua Mohamad
Ibrahim Saleh, 979 - Cidade Nova – São Miguel Paulista
O candidato será contatado pelo telefone informado.
A designação para a função de PCNP corresponderá a 40
horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, das 8h às 17h
ou 9h às 18h.
VI – Das vagas
- PCNP de Anos Iniciais (3 vagas)
- PCNP de Língua Portuguesa (1 vaga)
- PCNP de Educação Física (1 vaga)
- PCNP de Tecnologia (1 vaga)
- PCNP de Ciências (1 vaga)
- PCNP de Física (1 vaga)
- PCNP de Geografia (1 vaga)
- PCNP de Biologia (1 vaga)
- PCNP de Língua Inglesa (1 vaga)
- PCNP de Filosofia ou Sociologia – (1 vaga)
As inscrições para os demais componentes curriculares são
para cadastro reserva.
São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
Geni Delmiro Galdino Soares
Dirigente Regional de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
EDITAL
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
(CE – CTD) da Diretoria de Ensino - Leste 4, nos termos do Artigo
5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 14/12/2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído. - Respeitando o distanciamento social e
todos devem comparecer de máscara.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
COMUNICADO
A Direção da E.E. Drª Maria Augusta Saraiva, Diretoria de
Ensino Centro, situada na Rua Major Diogo, 200– Bela Vista,
CEP 01324-000, São Paulo/SP, toma pública a existência de
vaga para Posto de Trabalho Professor Coordenador Anos
Iniciais das 07:00 as 16:00 horas. A entrega do Projeto de
Trabalho no período de 27/01/22 a 04/02/2022, das 09:00 as
16:00 hs, na unidade escolar. A entrevista será posteriormente,
na unidade escolar
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE1
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 01-02-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
02 (dois) Cargos Vago de Diretor de Escola
EE Tide Setúbal
EE Padre Antão
Horário: 10h 30min
Cargo: Supervisor de Ensino – Cargo Vago
Horário: 11h.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de
anuência expedido pelo superior imediato, com data atuali-
zada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
NABIHA ABDALLA CHOHFI situada na Rua Raimundo Gonçalves
Ferreira, 466 – C.A.E. Carvalho – São Paulo, torna pública a
Abertura do Processo de Licitação para a administração dos
serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica
aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no
endereço acima, no período de 24/01/2022 a 26/01/2022 no
horário das 9:00 às 15:00 horas, mediante a comprovação do
recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e
quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome
da APM junto Banco do Brasil, agência nº 4311-7, conta corrente
nº 10158-3, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 31/01/2022 às 15:00
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 02/02/2022 às 11:40 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
Publicado novamente por conter incorreções
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
EDITAL Nº 01/2022
Atribuição para Suporte Pedagógico de Diretor de Escola.
A Dirigente Regional de Ensino, Geni Delmiro Galdino
Soares, Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos
inscritos e classificados para sessão de atribuição da Classe de
Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, nos termos do artigo
22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo
com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59.
447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela
Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC
56 de 2020 e os não inscritos seguindo a Resolução Seduc-81,
de 9-11-2020, Artigo 2º que se fará em sessão de atribuição
presencial, dia 03/02/2022.
Obs: A escolha será feita por tempo de cargo, experiência
em gestão, diplomas e perfil.
1 – Inscrição
As inscrições poderão ser realizadas em link no site da
Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ (Aten-
ção, é necessário utilizar uma conta Gmail para acessar os links);
O link para inscrição e upload dos documentos estará dispo-
nível do dia 26/01/22 até 28/01/22 às 16:00h;
Classificação e recurso dia 31/01/2022
Com resultado da atribuição publicado no final desta pági-
na em 04/02/2022;
Entraremos em contato com os classificados para atribuição
presencial que ocorrerá em 03 /02 /2022;
01 vaga para Diretor de Escola (Cargo vago) – EE Diogo
de Farias DR.
2 – No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar
os seguintes documentos:
a) RG (aberto) e CPF;
b) Termo de Anuência (com no mínimo, 02 dias de
antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido
pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da
designação;
c) Declaração: Grau de parentesco com a Dirigente Regional
de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13,do STF;
d) Declaração: Horário do vínculo pré-existente, no caso de
acumulação de cargos/funções públicas;
e) Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;
f) Certificados de pós-graduação, mestrado, doutorado
(se possuir);
g) Plano de trabalho/ação;
h) Declaração com tempo no magistério Estadual e Tempo
no cargo.
3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato (a) que se encontrar afastado (a) de seu
cargo a qualquer título;
A concretização da designação de docentes para o cargo
oferecido, está condicionada à existência de outros docentes
para assumirem as aulas a serem liberadas.
Ressaltamos que todos os documentos pedidos neste edital
devem ser enviados, devendo também estarem legíveis e não
possuir cortes, podendo ser indeferido caso não seja possível
a leitura.
ATENÇÃO:
• O e-mail informado na inscrição deve ser o institucional
Microsoft;
• O inscrito deve ser professor efetivo na SEDUC;
• mínimo 8 anos de efetivo exercício.
(edital retificado por conter incorreções)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:01:51

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