Editais - Educação

Data de publicação21 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
58 – São Paulo, 132 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA CANDIDATOS CREDEN-
CIADOS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro torna pública a relação de vagas disponíveis para
alocação dos profissionais do magistério, nas unidades escolares
jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região Centro, e convoca
os candidatos interessados e classificados no Processo de Cre-
denciamento Anual para atuar no Programa Ensino Integral em
2022, conforme classificação final publicada no sítio eletrônico
da Diretoria de Ensino Região Centro e no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 2021, bem como
os interessados e classificados no Credenciamento Emergencial
– Edital nº 01/2022, conforme classificação final publicada no
sítio eletrônico da Diretoria de Ensino Região Centro e no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 2022, para
sessão de alocação, consonante ao abaixo descrito:
PERÍODO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: de
21/01/2022 a 25/01/2022
LOCAL: A manifestação de interesse deverá ser realizada
por meio de preenchimento do formulário eletrônico, disponível
em https://bityli.com/eqIJa.
ALOCAÇÃO: Será processada pela Equipe da Diretoria de
Ensino Região Centro, no dia 26 de janeiro de 2022 (os Can-
didatos serão contatados por ligação telefônica e/ou correio
eletrônico).
VAGAS DISPONÍVEIS:
UNIDADE ESCOLAR FUNÇÃO VAGAS
EE Caetano de Campos Vice-diretor de Escola 01
EE São Paulo, de Professor Coordenador Geral 01
UNIDADE ESCOLAR COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE Buenos Aires Sociologia/Filosofia 01
EE Caetano de Campos - Consolação História/Filosofia 01
EE Casimiro de Abreu Química 01
EE Dulce Ferreira Boarin, Profa. História 01
EE Dulce Ferreira Boarin, Profa. Matemática 01
EE Homem de Mello, Barão Química 01
EE Mauro de Oliveira Geografia/História 01
EE Mauro de Oliveira Língua Portuguesa/Língua Inglesa 01
EE São Paulo, de Geografia 01
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
COMUNICADO
A direção da E.E. João Kopke, situada à Alameda Cleveland,
n°: 331 - Bairro: Campos Elíseos - CEP: 01218-000, São Paulo-SP,
torna pública a existência de 01 (uma) vaga para o posto de
trabalho de Professor Coordenador, seguimento Ensino Médio.
A entrega das propostas de trabalho deverá ser feita no período
de 20/01/2022 a 24/01/2022, das 10h00 às 15h00, na Unidade
Escolar, sendo que a entrevista será marcada posteriormente.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
CONVOCAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino, CONVOCA, as funcioná-
rias abaixo para comparecerem a DER Centro Sul, no dia de
21/01/2022, para participarem de formação profissional em
serviço – CRH a fim de serem multiplicadores junto aos respon-
sáveis das Unidades Escolares, circunscritas a esta DER.
Isabel Maria dos Santos – RG 19.275.859-7 – EE Julio Ribeiro
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
Dia: 26-01-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
02 (dois) Cargos Vago de Diretor de Escola
EE Tide Setúbal
EE Padre Antão
Horário: 10h 30min
Cargo: Supervisor de Ensino – Cargo Vago
Horário: 11h.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
NABIHA ABDALLA CHOHFI situada na Rua Raimundo Gonçalves
Ferreira, 466 – C.A.E. Carvalho – São Paulo, torna pública a Aber-
tura do Processo de Licitação para a administração dos serviços
da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessa-
dos que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima,
no período de 24/01/2022 a 26/01/2022 no horário das 9:00 às
15:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$
29,09 (vinte e nove reais e nove centavos), correspondente a 2
(duas) UFESP`s, em nome da APM junto Banco do Brasil, agência
nº 4311-7, conta corrente nº 10158-3, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 31/01/2022 às 15:00
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 02/02/2022 às 11:40 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
II), b1 (c/c Artigo 2° - inciso II), inciso VI (c/c Artigo 2º – inciso
IX) e inciso VIII (c/c Artigo 2º – inciso IV) do decreto estadual
nº 41.719, de 16 de abril de 1997, com alterações dos decretos
nº 44.884/00 e 45.273/00. Conforme artigo 20 do decreto nº
41.719, de 16 de abril de 1997, V. Sa. terá um prazo de 15 (quin-
ze) dias, a partir da publicação desta notificação de aplicação da
penalidade, para apresentar recurso dirigido ao diretor do Grupo
de Defesa Sanitária Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agro-
pecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta-
do de São Paulo. O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo
Especial de Despesas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
por meio de DARE (a ser retirado no Escritório de Defesa Agro-
pecuária mais próximo de seu município), e recolhido no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação de
aplicação da penalidade, de acordo com o artigo 21, parágrafo
único, do decreto estadual nº 41.719, de 16 de abril de 1997,
com alterações dos decretos nº 44.884/00 e nº 45.273/00. No
caso de o infrator não apresentar recurso, ou não recolher os
valores nos prazos estipulados, o processo será enviado à Procu-
radoria Geral do Estado, para inscrição do débito na dívida ativa
e cobrança judicial. O pagamento da multa não exime o infrator
de reparar os danos por ele causados ao solo agrícola. O local
para protocolar o recurso é o Escritório de Defesa Agropecuária
de Ourinhos, rua Duque de Caxias , nº 737 (fundos), Vila Recreio,
município de Ourinhos, SP, CEP 19.911-621.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
ESCRITÓRIO DE DEFESSA AGROPECUÁRIA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSOSAA nº: 230.062/2003
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, funda-
mentado sob o fato de que, o Decreto Federal nº 81.771 de
07/06/1978 foi revogado, e que a competência da fiscalização
do comércio de sementes é do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento, NOTIFICA a empresa Supermercado Viradouro
Ltda, CNPJ 47.044.011/0001-37, localizada na rua Coronel
Walter, nº 670, em Viradouro/SP, que nos autos do Processo SAA
nº 230.062/2003, o auto de infração nº 016193 foi CANCELADO
pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
ESCRITÓRIO DE DEFESSA AGROPECUÁRIA
NOTIFICAÇÃO
OPROCESSO SAA nº: 230.060/2003
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, funda-
mentado sob o fato de que, o Decreto Federal nº 81.771 de
07/06/1978 foi revogado, e que a competência da fiscalização
do comércio de sementes é do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento, NOTIFICA a empresa Agrogiva Comércio e
Representações Guaíra Ltda, CNPJ 56.451.719/0001-01, locali-
zada na Rua José Flores, nº 54, em Guaíra/SP, que nos autos do
Processo SAA nº 230.060/2003, o auto de infração nº 016183 foi
CANCELADO pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BARRE-
TOS.
PROCESSOSAA nº: 230.050/2003
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, funda-
mentado sob o fato de que, o Decreto Federal nº 81.771 de
07/06/1978 foi revogado, e que a competência da fiscalização
do comércio de sementes é do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento, NOTIFICA a empresa Ovídeo Martinelli - ME,
CNPJ 74.294.554/0001-85, localizada na Avenida Trinta e Nove,
nº 01482, em Barretos/SP, que nos autos do Processo SAA nº
230.050/2003, o auto de infração nº 016165 foi CANCELADO
pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal.
Agricultura e Abastecimento
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos
PROCESSOSAA nº: 230.049/2003
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, funda-
mentado sob o fato de que, o Decreto Federal nº 81.771 de
07/06/1978 foi revogado, e que a competência da fiscalização
do comércio de sementes é do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento, NOTIFICA a empresa Andréia de Jesus Santos
- ME, CNPJ 67.712.331/0001-25, localizada na Rua José da
Matta, nº 372, em Colômbia/SP, que nos autos do Processo SAA
nº 230.049/2003, o auto de infração nº 016190 foi CANCELADO
pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal.
Agricultura e Abastecimento.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BARRE-
TOS.
NOTIFICAÇÃO.
PROCESSOSAA nº: 230.046/2003
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, funda-
mentado sob o fato de que, o Decreto Federal nº 81.771 de
07/06/1978 foi revogado, e que a competência da fiscalização
do comércio de sementes é do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento, NOTIFICA a empresa Afonso Massami Aka-
sawana, CNPJ 62.168.182/0001-61, localizada na Rua José da
Matta, nº 522, em Colômbia/SP, que nos autos do Processo SAA
nº 230.046/2003, o auto de infração nº 016114 foi CANCELADO
pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal.
Agricultura e Abastecimento.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BARRE-
TOS.
NOTIFICAÇÃO.
PROCESSOSAA nº: 230.036/2003
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, funda-
mentado sob o fato de que, o Decreto Federal nº 81.771 de
07/06/1978 foi revogado, e que a competência da fiscalização
do comércio de sementes é do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento, NOTIFICA a empresa Nutrimentos
Guaíra Ltda, CNPJ 52.964.608/0001-30, localizada na Avenida
Cinco, nº 0110, em Guaíra/SP, que nos autos do Processo SAA
nº 230.036/2003, o auto de infração nº 016174 foi CANCELADO
pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal.
Agricultura e Abastecimento.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BARRE-
TOS.
NOTIFICAÇÃO.
PROCESSOSAA nº: 230.033/2003
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, funda-
mentado sob o fato de que, o Decreto Federal nº 81.771 de
07/06/1978 foi revogado, e que a competência da fiscalização
do comércio de sementes é do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento, NOTIFICA a empresa Onofre Alves da Costa
- ME, CNPJ 50.327.063/0001-25, localizada na Rua Inácio Máxi-
mo Diniz Junqueira, nº 341, em Jaborandi/SP, que nos autos do
Processo SAA nº 230.033/2003, o auto de infração nº 016104 foi
CANCELADO pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal.
intima o Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, defensor
constituído pelo Cabo PM 102955-0 Luciano Aparecido Paulino
Garcia, acusado no Processo Administrativo em epígrafe, sobre
o que segue:
1) o perito nomeado para a avaliação do acusado no exame
de sanidade mental e emissão de laudo é o Major Médico PM
118049-5 Georgiane Haluch Moletta, da Divisão de Psiquiatria
do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1.1. a perícia será realizada na Divisão de Psiquiatria do
Hospital da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situada na
Avenida Nova Cantareira, 3659, Tremembé, São Paulo/SP, CEP
02341-001, em 22 de fevereiro de 2022, às 09h00;
2) intimo também a defesa sobre a possibilidade de opor
exceções ao perito supranomeado;
3) por fim, intimo a defesa para que, no prazo de 3 (três)
dias, ofereça os quesitos que entenda necessários à avaliação
da imputabilidade do acusado, nos termos do § 2º do art. 39
das I-16 PM (Instruções do Processo Administrativo da Polícia
Militar).
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PENITENCIÁRIA DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR
SALGADO - TREMEMBÉ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Processo 2021/43173
Pregão 18/2021
Contrato 62/2021
Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocaveis
Fica notificada a Empresa NUTRAMIL LOGISTICA COMER-
CIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ 10.875.674/0001-93 - a
efetuar a entrega de Gêneros Alimentícios tipo Estocáveis:
570 (quinhentos e setenta) pct de Arroz Agulhinha tipo 1 com
05 quilos cada pacote e 1.260 (Um Mil, Duzentos e Sessenta)
quilos de Feijão Carioca tipo 1, corresponde a data de entrega
de 12/01/2022, portando em desacordo com edital, prazo de
entrega de 02 dias úteis e o não cumprimento desta notificação
sujeitará a empresa às multas e penas previstas na Resolução
SAP-06/2007, correspondente à obrigação não cumprida e
suspensão temporária de participar de licitações e impedimento
de contratar com a Administração nos termos do artigo 87 da
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Centro de Finanças e Suprimentos
Despacho do Diretor Técnico III do Departamento de
Administração, de 17 de janeiro de 2022.
Protocolo: 380185.2021.03522.SADM
Processo: SAP-PRC-2021/42598
Face os elementos apresentados no presente processo, de
acordo com o parecer do servidor responsável e manifestação
do Diretor Técnico II do Centro de Finanças e Suprimentos SAP-
-PAR-2022/00050, APLICO à empresa M.M.V.B. DECORAÇÕES E
COM. DE TECIDOS LTDA - ME, CNPJ nº 00.030.166/0001-50, a
sanção de multa, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da
atraso na entrega do objeto da nota de empenho 2021NE00690,
do Convite Eletrônico nº 014/21-CRO, do Processo 17281/2021,
sendo calculada na seguinte conformidade:
* Multa no valor de R$ 3,97, em decorrência de 06 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2021NE00690,
no valor de R$ 264,50, calculada conforme o inciso II do artigo
5º da Resolução SAP-6, de 10/01/2007;
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório e
Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, fica a empresa notifi-
cada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 05
dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo
ser, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte ende-
reço: AV. ANTONIO MARQUES DA SILVA (prolongamento), S/N,
CENTRO, PRESIDENTE VENCESLAU/SP, CEP 19400-000. (SAP-
-DES-2022/04424).
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Processo SAA-PRC-2021/05252
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de São
João da Boa Vista da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
fundamentado nos Arts. 57, 55, §4º e 58 do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000,
NOTIFICA a produtora rural AURICÉLIA APARECIDA RIBEIRO
DOMINGOS, da autuação constante do Auto de Infração nº
031/2021 (deixar de aplicar produtos e insumos – Declaração
de vacinação contra febre aftosa novembro/2020). O notificado
tem prazo de 15 dias para interposição de DEFESA dirigida ao
Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser
protocolada na sede da circunscrição correspondente da lavra-
tura do Auto de Infração.
Processo SAA-PRC-2021/7036
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de São
João da Boa Vista da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
fundamentado nos Arts. 57, 55, §4º e 58 do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000,
NOTIFICA o produtor rural WILSON BUJANSKY, da autuação
constante do Auto de Infração nº 126/2021 (proprietário movi-
mentar ou transferir animais sem documentos). O notificado tem
prazo de 15 dias para interposição de DEFESA dirigida ao Diretor
do Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protoco-
lada na sede da circunscrição correspondente da lavratura do
Auto de Infração.
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE OURI-
NHOS
NOTIFICAÇÃO.
O Diretor Técnico de Divisão do Escritório de Defesa
Agropecuária de Ourinhos,da Coordenadoria de Defesa Agro-
pecuária, notifica: Matheus Maciel de Souza, inscrito sob o CPF:
310.495.708-80, Processo SAA-PRC-2020/10387, referente ao
Auto de Infração n° 20210001-10/2020, comunica que, nos
temos do decreto nº 41.719/97, artigo 14, §4º, considerando que
o autuado apresentou o termo de compromisso para elaboração
do projeto técnico de conservação do solo e a solicitação da
prorrogação de prazo para entrega do mesmo, tendo a solicita-
ção referida aprovada por este escritório supracitado e que não
houve a apresentação do projeto técnico de conservação do solo
no prazo estipulado em legislação, está sendo imposta a pena-
lidade abaixo. De acordo com o artigo 13, inciso II, do decreto
estadual nº 41.719, de 16 de abril de 1997, com alterações
dos decretos nº 44.884/00 e nº 45.273/00, aplicamos a Vossa
Senhoria a penalidade de multa no valor de 1.000,00 UFESPs,
por infringir ao artigo 16, inciso I, alíneas a1(c/c Artigo 2° - inciso
férias a contar de 17JAN22, pelo período de 15 dias, referente
ao PAF-2022.
Considerando o afastamento regulamentar do Oficial inter-
rogante, 1º Ten PM 105131-1 Fernando Barbo Ribeiro, a contar
de 03JAN2022, período de 30 dias de férias conforme PAF-2022,
nomeio, em substituição, para prosseguir na referida função, o 1º
Ten PM 130377-5 Diego Felício Novaes.
Considerando ainda a movimentação do 1º Ten PM 127867-
3 Diógenes Felipe Pelegrin para o 4º BPM/I, nomeio, em subs-
tituição, o 1º Ten PM 144173-6 Lucas Alves de França como
Oficial relator.
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
39º Batalhão de Polícia Militar do Interior I João
Ramalho - São Vicente
Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar,
instaurado através da Portaria 39BPMI-065/07/21, intimo o
Drª. Flavia Magalhães Artilheiro, regularmente matriculada na
OAB, Subseção São Paulo, sob o numero 247.025, com escritório
Sito à Avenida Dom João VI, sala 07, Diadema/SP, defensora
constituida pelo acusado SubTen PM 933783-A Marcio André da
Silva da 2ª Cia do 39º BPMI, para vistas dos autos, em cartório,
e nos conformes, apresentar defesa prévia e rol de provas e ou
testemunhas, haja vista o retorno das atividades forenses,e, para
ciência da nova audiência em 01 de Fevereiro 2022 às 10h00,
para a Audiência de Instrução e Julgamento, com oitiva das
testemunhas e acusado, compareça a defensora na sede da 2ª
Cia do 39º BPM/I, localizada na Praça Imigração Japonesa, s/nº,
Vila Nossa Senhora de Fátima, São Vicente/SP, onde ocorrerá a
sessão do citado Procedimento.
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
22º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Itapeti-
ninga
O Encarregado do Procedimento Disciplinar Nº 22BPMI-
063/11/21, Cap PM 100385-2 Eder Vieira Bueno, notifica o
acusado Cb PM 112051-4 Edvaldo Barreto do Gp da 4ª Cia
PM do 22º BPM/I e seus defensores constituídos Dr. Leonardo
Castilho Arruda, OAB/SP 443.150 e Dr. Carlos Adriano Arruda
OAB/SP 457.140, acerca do Despacho Avocatório proferido
pelo Subcomandante do 22º BPM/I, que delegou a instrução do
presente procedimento disciplinar a este Oficial PM e anulou os
atos praticados em sede de Audiência de Instrução e Julgamento
realizada no dia 14 de outubro de 2021 e abertura; e os intima
para a realização de nova Audiência de Instrução e Julgamento
a ser realizada em 31 de janeiro de 2021 as 15h00min por
videoconferência através do link: meet.google.com/mpp-xypi-
-hsy. Os autos encontram-se disponíveis para vistas na Seção de
Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 22º BPM/I, localizada à
rua: Dr. Coutinho nº 2000, Vila Judite, Itapetininga/SP. Caberá ao
acusado ou seu defensor, no mesmo prazo, mínimo de 4 (quatro)
dias, requerer à ministração a intimação de testemunha de defe-
sa, quando não for apresentá-la espontaneamente, bem como
requerer a juntada de documento oriundo da Polícia Militar, que
o acusado não tenha acesso, para cotejo com as demais provas,
na audiência de instrução e julgamento. O não comparecimento
injustificado das testemunhas arroladas pelo acusado, não
importará redesignação da audiência de instrução e julgamento,
salvo se a autoridade policial-militar, de ofício ou a requerimento
do acusado ou de seu defensor, entender imprescindível ao
devido processo legal. Nesse caso, a audiência será redesignada
para um prazo máximo de 5 (cinco) dias. Se não for solicitada
a produção de prova testemunhal, as razões de defesa deverão
ser apresentadas impreterivelmente na audiência de instrução e
julgamento, por subentender-se a preclusão do direito.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar de Por-
taria nº CPI9-002/120/21 intima o defensor constituído Dr. Edir
Ferneda, OAB/SP 456703, para audiência de instrução nos ter-
mos do Art. 137 das I-16-PM, que será realizada em 26/01/2022
às 09h00min na Sede do Comando de Policiamento do Interior
9, sito à Rua Américo Vespúcio, nº 438 – Bairro Algodoal - Piraci-
caba/SP, quando serão interrogadas as testemunhas de acusação
1º Ten PM 146931-2 Renato Ovidio Nascimento Lisboa, e 1º Ten
PM 980117-A Gilberto Ferreira Algarra.
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar de
Portaria nº CPI9-002/120/21 intima o defensor constituído Dr.
Edir Ferneda, OAB/SP 456703, para audiência de instrução
nos termos do Art. 137 das I-16-PM, que será realizada em
27/01/2022 às 09h00min na Sede do Comando de Policiamento
do Interior 9, sito à Rua Américo Vespúcio, nº 438 – Bairro Algo-
doal - Piracicaba/SP, quando serão interrogadas as testemunhas
de acusação 1º Ten PM 102541-4 Rogerio Moda e 1º Sgt PM
130256-6 André Nery de Souza.
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar de Por-
taria nº CPI9-002/120/21 intima o defensor constituído Dr. Edir
Ferneda, OAB/SP 456703, para audiência de instrução nos ter-
mos do Art. 137 das I-16-PM, que será realizada em 01/02/2022
às 09h00min na Sede do Comando de Policiamento do Interior
9, sito à Rua Américo Vespúcio, nº 438 – Bairro Algodoal - Piraci-
caba/SP, quando será interrogada a testemunha de acusação 2º
Sgt PM 126452-4 Antony Artur Moreira de Souza.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 1BPRv-002/06/20,
nos termos do inc II do art 56 da I-16-PM, notifica os acusados
e os ilustres advogados Dr. Paulo José Domingues OAB/SP nº
189.426, defensor constituído dos acusados Subten PM 930734-
6 Mauricio Fernandes Eraclide e 1º Sgt PM 110995-2 Fredson
de Sousa Rodrigues, Dr. Emerson Lima Tauyl OAB/SP nº 362.139
e Dr. Felipe Andrade Chagas OAB/SP nº 232.813, defensores do
acusado 1º Sgt PM 931419-9 Laercio Fogaça de Almeida, Dr.
Claudio de Andrade Augusto OAB/SP nº 332.975, Dr. Joel de
Passos Mello OAB/SP nº 167.954 e Dr. Mauro José Fernandes
Tavares OAB/SP nº 325.102, defensores do acusado 1º Sgt PM
933585-4 Alexandre Leal, acerca do cancelamento das Audi-
ências de Instrução que estavam agendadas para o dia 21 de
janeiro de 2022, respectivamente às 08h00 e às 14h00, visto que
o 1º Sgt PM 933585-4 Alexandre Leal encontra-se de Licença
Compulsória em razão de ter contraído COVID-19.
Ficam intimados os defensores (e os acusados) sobre a
continuidade da instrução e realização das Audiências de oitivas
das testemunhas designada para o dia 01 de fevereiro de 2022,
na sede do Gabinete de Treinamento do Comando de Policia-
mento Rodoviário, sito à Avenida Embaixador Macedo Soares,
nº 12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, oportunidade
em que serão ouvidas, a partir das 08h00 as testemunhas de
defesa 3º Sgt PM 933600-1 Walter Guimarães Rodrigues e Cb
PM 760512-9 Aldenir José da Silva, e a partir das 14h00 serão
ouvidas as testemunhas de defesa 1º Sgt PM 932997-8 Benedito
Soares de Almeida Junior e o Sr. Adalberto Leão Rocha Junior.
Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Policiamento Rodoviário, sito a Avenida
Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, fone
(11) 3833-5000, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
2º Batalhão de Polícia Ambiental - Birigui
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº 2BPAmb-
002/26/21, Capitão PM Leo Artur Marestoni, findado o prazo de
suspensão da instrução de processos regulares e procedimentos
administrativos na Polícia Militar do Estado de São Paulo, previs-
ta na Portaria Nº CorregPM-1/346/17, que perfaz anualmente o
período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 às 05:04:39
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (14) – 59
* Envolvendo a área multidisciplinar.
* Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto
e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento
e eficácia.
V– Das Inscrições
PERÍODO: De 20/01 a 31/01/2022
HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
LOCAL: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região
Leste 4 – Rua Waldemar Tietz, 850 – Arthur Alvim
VI – Das Entrevistas
a) Serão agendadas via e-mail institucional pela direção do
Núcleo Pedagógico, no período de 01/02 a 04/02/2022.
b) Ocorrerão, presencialmente, no Núcleo Pedagógico da
Diretoria de Ensino Região Leste 4 com vistas ao aprofunda-
mento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de
trabalho apresentada.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR – EE
PROF. QUINTILIANO JOSÉ SITRÂNGULO
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE PROF. QUINTILIANO JOSÉ SITRÂNGULO, sito à Rua Arraial
da Anta, 325-CEP: 08270-090 - Vila Carmosina, torna pública a
Abertura de Processo de Licitação para administração dos servi-
ços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos inte-
ressados que as instruções deverão ser retiradas no endereço
acima, nos período de 26/01/2022 a 28/01/2022 no horário das
8h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de uma
taxa sem restituição de R$ 63,94 (sessenta e seis reais e noventa
e quatro centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome
da APM da EE PROF. QUINTILIANO JOSÉ SITRÂNGULO junto ao
Banco do Brasil - Agência 1530-x, C/C 68993-9 , no ato da retira-
da do envelope. As propostas deverão ser encaminhadas em dois
envelopes lacrados, no primeiro os documentos e no segundo
a referida proposta para o mesmo local até o dia 02/02/2022
às 16h. A abertura dos envelopes contendo a documentação e
proposta será realizada em sessão pública no dia 03/02/2022, as
18h30m em primeira chamada e as 19h em segunda chamada,
nas dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Escola. A APM
reserva o direito de escolher a mais conveniente das propostas
e revogar o processo de licitação caso não sejam atendidos os
interesses da Escola, não cabendo em nenhum caso recurso, e na
desistência do vencedor, poderão ser convocados os portadores
das propostas colocadas em 2º e 3º lugares, na ordem de classi-
ficação. Afixação dos resultados será no dia 04/02/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO –
20/01/2022
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO nº
01/2022
O Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e clas-
sificados nos termos da Resolução SE 5, de 7-1-2020, alterada
pelas Resolução SE 18, de 31-1-2020 e Resolução SEDUC-81,
de 9-11-2020 para sessão de Atribuição da Classe de Suporte
Pedagógico, que será realizada conforme segue:
1-Poderão participar desta atribuição os inscritos e classi-
ficados para a função de Diretor de Escola que constarem na
classificação final publicada no Edital de 28/02/2020, no site da
Diretoria de Ensino Norte1.
1.1-O interessado em participar da atribuição deverá
apresentar:
-Documentos pessoais;
-Anuência do local de exercício, expedido pelo superior
imediato com data atualizada.
-Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso.
-Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Resolução SE
05/2020).
-Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar
(1000 horas), Histórico Escolar.
2- Serão atribuídas:
-E.E. Prof. Antônio Cândido C. Guimarães Filho
- E.E. Prof.ª Isabel Vieira de Serpa e Paiva
-E.E. Prof.ª Virgínia Valéria Ap. Almeida Freitas
3-Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
4- A atribuição ocorrerá no próximo dia 21/01/2022, às
8h30, na Diretoria Regional de Ensino Norte 1, localizada à Rua:
Faustolo, 281 – Água Branca.
5-Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Diri-
gente Regional de Ensino.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRETOR – 20/01/2022
EE Profº Carlos Borba
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva de Associação de Pais e Mestres da
EE Professor Carlos Borba, sita à Rua Joana Pedroso dos Santos,
101, Jardim Rodrigo - São Paulo - SP, ouvido o Conselho Deli-
berativo, torna pública a abertura de processo de licitação para
administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Uni-
dade e comunica aos interessados que as instruções deverão ser
retiradas no endereço acima, nos dias 31/01/2022 a 04/02/2022
das 09h às 12h e das 13h às 16h, mediante comprovante de
depósito bancário no valor de R$ 58,18, em nome da APM da EE
Prof. Carlos Borba, junto ao Banco do Brasil, Agência 6871-3-X,
Conta Corrente 18624-4. As propostas deverão ser entregues
na secretaria da escola em dois envelopes lacrados contendo
no envelope 1 a documentação de acordo com as instruções
de inscrição e no envelope 2 a referida proposta. Os envelopes
deverão ser entregues lacrados até o dia 07/02/2022 até 16h. A
abertura dos envelopes contendo as propostas realizar-se-á em
Sessão Pública, no dia 09/02/2022, às 12h, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM. Da Comissão Julgadora não caberá recurso
ou devolução de pagamento
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFES-
SOR COORDENADOR DE ENSINO
O Diretor da EE PROFESSOR ALFREDO GOMES comunica
a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de
Professor Coordenador do Ensino FUNDAMENTAL II.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHI-
MENTO DA FUNÇÃO
Os requisitos para exercício da função de PC conforme os
termos da Resolução SE 3/2021, artigo 7º:
A – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública – CAAS;
B – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no
magistério público estadual;
C – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
D – O docente contrato nos termos da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercí-
cio das atribuições de Professor Coordenador.
EE FRANCISCO MIGNONE 01
EE JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 01
EE PROF. QUINTILIANO JOSÉ SITRÂNGULO 01
EE PROFª INAH JACY DE CASTRO AGUIAR 02
EE PROFª MARIA AUGUSTA DE ÁVILA 01
EE PROFª. MARIA FERRAZ DE CAMPOS 01
EE REPÚBLICA DA NICARÁGUA 01
EE ROMEU MONTORO 03
EE. JOSÉ DE OLIVEIRA ORLANDI 01
EE CHIBATA MIYAKOSHI 03
EE PROF. AROLDO DE AZEVEDO 03
EE PROF. JOÃO RAMACCIOTTI 01
EE PROFª JULIETA FARÃO 01
E. E. PROF. MIGUEL SANSIGOLO 02
EE PROF. LUIZ ANTÔNIO FRAGOSO 01
EE PROF. AFONSO PENNA JUNIOR 01
EE. PROFª. LUZIA DE QUEIROZ E OLIVEIRA 01
EE SÃO JOÃO EVANGELISTA 01
EE PROF. ARTHUR CHAGAS JUNIOR 02
EE DEPUTADO ASTOLFO ARAÚJO 01
E.E. DONA PILAR GARCIA VIDAL 01
EE DEPUTADO SHIRO KYONO 01
Edital de Credenciamento de Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico Diretoria de Ensino Região Leste
4 – PCNP
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11/01/2021,
torna público o presente Edital de abertura do Processo de Cre-
denciamento, Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho
na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico –
PCNP, nesta Diretoria de Ensino.
I – Das Vagas:
Nº de Vagas Componente curricular
02 Língua Portuguesa
02 Matemática
01 Língua Estrangeira Inglês
01 História/Geografia
01 Química/Física
02 Anos Iniciais
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador
De Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que
atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais:
- Ser docente Titular de Cargo Efetivo ou docente não efe-
tivo abrangido pelo artigo 2° da Lei Complementar 1.010/2007
(Categoria F), em especial o que reza os artigos 6° e 7° da
Resolução SEDUC 03/2021 e conforme o Decreto 64.187, de
17-04-2019 e:
a) Conhecer, compreender, trabalhar o Currículo da SEE/SP,
seus fundamentos e concepções;
b) Mostrar flexibilidade às mudanças e inovações peda-
gógicas;
c) Possuir habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
d) Possuir a capacidade de desenvolver cotidianamente,
competência relacional e atuar para a consecução dos princípios
da Gestão Democrática no coletivo formado pelos Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico;
e) Possuir habilidade gerencial-técnico-pedagógica e ser
capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvi-
mento do Currículo Oficial junto às Escolas e aos docentes para
aprimorar o processo ensino – aprendizagem;
f) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
g) Ser proativo;
h) Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao
público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
i) Apresentar disponibilidade para atender às convocações
dos órgãos centrais da Pasta, bem como para desenvolver ações
em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as
especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos
e viagens;
j) Cumprir a carga horária de 40 horas semanais.
III –Da Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas
na Resolução Seduc 03/2021, artigo 6°:
I - Implementar ações de formação e de apoio pedagógico
e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os
docentes na condução de procedimentos relativos à organização
e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II - Orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos
impressos, assim como de recursos digitais;
III - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de forma-
ção continuada, em articulação com a Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular;
X - participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico
para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII - orientar, em articulação com o Departamento de Moda-
lidades Educacionais e Atendimento Especializado - DEMOD,
as atividades de educação especial e inclusão educacional no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII - acompanhar o trabalho dos professores em seus
componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de
desempenho em cada componente curricular;
XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV - articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as
escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
IV– Dos Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deve-
rão ser anexados no formulário de inscrição, constante no site
da Diretoria de Ensino.
- Apresentar no ato da inscrição de credenciamento:
a) RG e CPF. (original e cópia reprográfica simples);
b) Diploma ou certificado de conclusão do curso de licencia-
tura (xerox frente e verso);
c) Atestado de frequência (data base 30/06/2021) fornecido
pela escola sede de controle de frequência;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição
de aulas de 2022;
e) Ficha de inscrição (disponível no site da Diretoria de
Ensino);
f) Currículo Profissional;
g) Projeto de trabalho, contendo os itens abaixo, pautado na
BNCC e no Currículo Paulista:
* Justificativa
* Objetivo
* Proposta de ações que pretende desenvolver, sendo:
* Específicas do componente curricular;
* Envolvendo a área do conhecimento;
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Leste 4
ENDEREÇO: Rua: Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
DATA: 26/01/2022
HORÁRIO: 9h30min
VAGAS DISPONÍVEIS: 44
CONVOCADOS - LISTA GERAL
Diretoria CLASS NOME RG CPF
LESTE 4 187 Ivana Cristina Costa Ribeiro Lopes 56490807 95600485387
LESTE 4 188 Andressa Marques Guedes Oliveira 37788153 44309159893
LESTE 4 189 Ricardo Faria Ferreira 34118455 22648204890
LESTE 4 190 Caroline da Conceição Vaz 47313942 41303434830
LESTE 4 191 Glaucia Marcelino do Amaral 18637191 11560612886
LESTE 4 192 Patrícia Santana da Silva 52192444 47495743840
LESTE 4 193 Sonia Regina de Souza 42940274 30125233833
LESTE 4 194 Inara Regina de Almeida 37624167 47014791877
LESTE 4 195 Meire Aparecida de Souza 30706764 29072566882
LESTE 4 196 Jorge Tomaz 12446216 4236657821
LESTE 4 197 Cristina Campos de Souza Rubini 14461142 6295229875
LESTE 4 198 Nilson de Almeida Santos 18766331 12839297833
LESTE 4 199 Regiana Aparecida Figueiredo da Motta 41702386 34936651800
LESTE 4 200 Veronica de Souza Castro Coutinho 27065138 29571422878
LESTE 4 201 Rafaela Limeira de Oliveira 50778761 45149172812
LESTE 4 202 Bruno Viana Costa 29487785 31361473835
LESTE 4 203 Daniela Enge da Silva 37996637 46396704862
LESTE 4 204 Ivanilda Lopes do Carmo Costa 23886978 18161981884
LESTE 4 205 Alyne Dhayane Nobrega Barbosa Silva 44580634 35422679881
LESTE 4 206 Rosangela Dantas Geraldo Daniele 13456104 3875550803
LESTE 4 207 Lígia Cristina Pereira da Silva E Silva 333754728 26915494880
LESTE 4 208 William Duarte Ferreira 35616212 30872350835
LESTE 4 209 Djalma Novais Silva 63654991 4100886500
LESTE 4 210 Everaldo de Jesus Pereira 19151876 8891093890
LESTE 4 211 Matheus Henrique Ribeiro da Silva 359599 5131841127
LESTE 4 212 Natasha Oliveira 50618109 43004557835
LESTE 4 213 Leticia Teixeira Barbosa 39460907 46646393842
LESTE 4 214 Lucas de Siqueira Pereira 37149653 47568952800
LESTE 4 215 Jacqueline Ferreira Mambelli 44152669 36821953864
LESTE 4 216 Dayara Cristina Antonia dos Santos 49582897 42836981806
LESTE 4 217 Hiataanderson Goncalves De Araujo 43895377 37810416898
LESTE 4 218 Emeri Quintino De Miranda Duarte 22050052 11580738877
LESTE 4 219 Suelen Abadia de Lara Campos Dos Santos 34815234 31678372846
LESTE 4 220 Welisson Vieira da Silva Dos Santos 39039699 43154874810
LESTE 4 221 Rosana Silva Araujo 16271001 8327439847
LESTE 4 222 Rosana Alcalde 16946215 11801264830
LESTE 4 223 Osmar Moreira Lima Filho 28633343 27125472842
LESTE 4 224 Gustavo da Silva Brito 39300514 35911049813
LESTE 4 225 Fabiana Cristina Sbracci 25736024 27690492835
LESTE 4 226 Giselia Dantas do Nascimento de Souza 28925936 29025219870
LESTE 4 227 Paloma Souza da Silva 63165219 4954080509
LESTE 4 228 Roque Messias da Silva 43278876 42356874844
LESTE 4 229 Rafaela Lopes de Almeida Feitero 47497950 39767866833
LESTE 4 230 Larissa Caroline Augusto Abrantes 47908222 39172464810
LESTE 4 231 Patricia Santos de Assis Cipriano 19300180 16482792871
LESTE 4 232 Elan de Souza 44876205 38699200846
LESTE 4 233 Maura Regina da Silva Fiochi 17130288 9236274803
LESTE 4 234 Andressa Cristina Oliveira Luciano 36378981 43093343852
LESTE 4 235 Marcio Felipe Tomaz Gonzaga 53959394 44426906857
LESTE 4 236 Mauricio Fernando Nascimento 13305075 4275538811
LESTE 4 237 Emily Sara Galvão de Mattos 53653097 47569401883
LESTE 4 238 Daniel da Costa Silva 56078013 23759978835
LESTE 4 239 Marcio de Assis Coelho Maravelli 29992803 21288244860
LESTE 4 240 Denise de Paula Nascimento 41480877 35435953855
LESTE 4 241 Letícia do Carmo Braga Alves 50523974 47874930860
LESTE 4 242 Mônica Cristine de Oliveira 53248918 46809564888
LESTE 4 243 Rosana Silva 23883971 15591742858
LESTE 4 244 Ágatha Nunes de Freitas 38948647 32478664852
LESTE 4 245 Julyana Candeia Nunes 41557585 31395789894
LESTE 4 246 Fernando Vieira Viana 43887247 33746995884
LESTE 4 247 Marcelo Luis Bispo Santana da Silva 44374658 47330272817
LESTE 4 248 Danielle Moreira Pereira 30008397 32495060870
LESTE 4 249 Marcelo Feitoza da Costa 48383168 44081313857
LESTE 4 250 Reinaldo Albuquerque Ferreira Gonçalves 32169464 36144044809
LESTE 4 251 Silvana dos Santos Andrade 43596992 35141627861
LESTE 4 252 Fabiana Nascimento da Silva 29608705 22486710833
LESTE 4 253 Aline Freitas da Silva 39868800 45223992865
LESTE 4 254 Janaine Silva de Oliveira 30691691 3426341948
LESTE 4 255 Stela Maris Daniele 49123623 43023883823
LESTE 4 256 Thais Oliveira Lázaro 49332650 38301283807
LESTE 4 257 Larissa Pedrosa Pires 36537862 44748273844
LESTE 4 258 Heidy Aparecida da Cruz Almeida 48448635 40718784871
LESTE 4 259 Anderson Willians Guedes Oliveira 37331032 43253131840
LESTE 4 260 Isabel Nascimento Santana 57980786 545019540
LESTE 4 261 Itamar Carlos Eugenio 34439944 34149364885
LESTE 4 262 Maria Cristina da Silva Almeida 35918225 76644111491
LESTE 4 263 Jorge Caetano Fortaleza 43749471 41476437874
LESTE 4 264 Jessica Gobbi Teixeira 34018048 31070285846
LESTE 4 265 Daniel Roque Abrao 53174923 46421720846
LESTE 4 266 Fabricio dos Santos Silva 42374949 32493315898
LESTE 4 267 Mayara Paula dos Santos 52468763 40312284810
III – VAGAS DISPONÍVEIS
E.E PROF. VALDIR FERNANDES PINTO 01
E.E. PROF. SÉRGIO DA SILVA NOBREZA 06
E.E. PROFª MARIA JOSE BARONE FERNANDES 01
E.E. PROF. JOÃO CAMARGO 01
E.E. SAPOPEMBA 01
EE ANTONIO SYLVIO DA CUNHA BUENO 01
EE CIDADE DE HIROSHIMA 02
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. PEI Reverendo Urbano de Oliveira Pinto, sita na Rua Tantas
Palavras, nº10 – Cidade A-E Carvalho – São Paulo – CEP.08223-
510, torna Publica a Abertura do Processo de Licitação para
a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 26/01/2022 a
01/02/2022 no horário das 8h às 17h, mediante comprovação
do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e
quatro centavos) correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome
da APM junto ao Banco do Brasil – agência nº 6814-4, conta
corrente nº 10754-9, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 15/02/2022 das 8h às 13h.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada sessão pública no dia 16/02/2022 às 14h horas nas
dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO - LESTE 3
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições
legais convoca todos os candidatos classificados na Diretoria
de Ensino Leste 3 que atendam ao contido nos termos da Res.
SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atri-
buição de 02 (dois) cargos vagos de Diretor de Escola – Classe
Suporte Pedagógico e outras que venham a surgir no período
deste edital.
Data da Atribuição: 24-01-2022.
Horário: 08:30 horas.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Leste 3 - Rua Isabel
Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio - São Paulo - SP.
1 - O interessado em participar da atribuição deverá
apresentar: - Documentos pessoais; - Anuência do local de
exercício, expedido pelo superior imediato com data atualizada.
- Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o
caso. - Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Res.SE 05/2020). -
Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar (1000
horas), Histórico Escolar.
2 -Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
3- Etapa 1: Candidatos inscritos e classificados (Resolução
5/2020 alterada pelas Resoluções 18 e 81/2020).
4- Etapa 2: Professores respondendo pela Direção sem
inscrição (Artigo 2º da Resolução 81/2020).
5- Etapa 3: atendendo o disposto no artigo 4º da Resolu-
ção SE 5, de 7-1-2020 e artigo 2º da Resolução SEDUC-81, de
9-11-2020.
6 - Os casos omissos neste edital serão decididos pelo
Dirigente Regional de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino da DER LESTE 4, torna
pública para todos os candidatos inscritos e classificados, nos
termos da Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução SEDUC 81
de 09-11-2020 e Portaria CGRH-16 de 09-12-2020, a sessão
de atribuição de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – na
seguinte conformidade:
03 cargos vagos de Diretor de Escola, nas Unidades Esco-
lares:
- EE FRANCISCO MIGNONE;
- EE Prof. OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO;
- EE Prof. WILFREDO PINHEIRO.
Data da Atribuição: 27-01-2022 às 9h30min.
A sessão de atribuição será realizada presencialmente na
Diretoria Regional de Ensino Região Leste 4 que está desen-
volvendo suas atividades, respeitando todos os protocolos de
saúde e condições estabelecidas no Plano São Paulo. Atentar
ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020, que dispõe
sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial
no contexto da pandemia da Covid-19.
Observações:
1 - O candidato deverá encaminhar os documentos, abaixo
relacionados, digitalizados para o endereço: delt4@educacao.
sp.gov.br , preferencialmente até o dia 26-01-2022 às 12 horas:
1.1 - Termo de anuência, do local de exercício, expedido
pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de
Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente
ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
1.2- Declaração de horário, atualizada, assinada pelo supe-
rior imediato, caso acumule cargo ou função;
1.3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13;
2 - Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
3 - Somente poderão participar da atribuição de vaga os
candidatos que, na data da atribuição e sua respectiva desig-
nação, se encontrarem em exercício de seu cargo (Artigo 6º,
parágrafo único da Resolução 5, de 07-01-2020);
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato; É expressamente vedada a atribuição de
vaga e/ou sua respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 4, situada à
Rua Dona Matilde, 35 – Vila Matilde.
EDITAL
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Leste 4, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização
Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino,
para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguin-
tes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 14/12/2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído. - Respeitando o distanciamento social e
todos devem comparecer de máscara.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 às 05:04:39

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