Editais - Educação

Data de publicação08 Abril 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (72) – 99
– que esta proposta também está em consonância com
as diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei n°
13.005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC,
especialmente na implementação da parte diversificada do cur-
rículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares
Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados
pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com
a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à
competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura
digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada
(PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro
de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do
Material Didático - PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de
– que Institui o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação
nas unidades escolares da rede estadual de ensino, estabelecido
pela Res. SEDUC 07 de 11-1-2021;
– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido
no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de
excelência com equidade para os estudantes da rede estadual
de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade
de oportunidades;
– As publicações referentes a inscrições e a realização do
processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site
da Diretoria de Ensino Região Leste 4, no endereço eletrônico
https://deleste4.educacao.sp.gov.br/ onde constará o resultado
do processo seletivo.
2. REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
2.1. Ser docente pertencente à Rede Estadual de Ensino da
Diretoria Regional Leste 4 (A/F ou contratado – Cat “O” com
vínculo ativo ou em interrupção de exercício, ou candidatos a
contratação que estejam inscritos no banco de talentos para a
Diretoria Leste 4);
2.2. Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura
plena, ou qualificado, nos termos da legislação pertinente.
2.3. Ter disponibilidade para atuação de carga horária equi-
valente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas no
espaço CIEBP – EE Dona Pilar Garcia Vidal.
2.4 O docente com aulas regulares atribuídas poderá decli-
nar de parte destas aulas ou de sua totalidade, quando for o
caso, para viabilizar a atuação no projeto, desde que tenha outro
docente para assumir as respectivas aulas.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A Inscrição CIEBP ocorrerá no período de 11 a 20-04-
2022, via formulário online disponibilizado no link: https://forms.
gle/CZPLzZrtVecoQy4R6;
3.2 O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição
indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos
para o desempenho da função, conforme informações contidas
no presente edital.
3.3 O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição
e se for selecionado passará por entrevista.
3.4 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição
e informar e-mail válido para que, em caso de aprovação, pros-
siga nas fases seguintes.
3.5 O processo será realizado em 2 fases, sendo:
a) Fase 1 - inscrição online.
b) Fase 2 - entrevista presencial (serão agendadas oportu-
namente do dia 27/04/2022 ao dia 29/04/2022).
4. ATRIBUIÇÕES GERAIS DO PROATEC NO CIEBP
4.1 Contribuir na identificação, seleção, elaboração de
materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
4.2 Contribuir com a implementação das ações e projetos
educacionais na rede;
4.3 Atuar de forma colaborativa, solícita e cordial;
4.4 Expressar-se (oralmente e por escrito) com clareza,
precisão, objetividade e respeito;
4.5 Buscar proativamente e soluções para desafios rotinei-
ros e atípicos;
4.6 Estar aberto a receber críticas e procurar seu autodesen-
volvimento contínuo;
4.7 Apresentar comprometimento com a qualidade e resul-
tados do trabalho.
5. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROATEC NO CIEBP
5.1 Ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP
trilhas, atividades, mentorias e formações;
5.2 Criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do
CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docen-
tes e estudantes da rede;
5.3 Construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em
metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades
Escolares;
5.4 Atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de
forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
5.5 Preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas
para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de
cada espaço do CIEBP;
5.6 Acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações
propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
5.7 Desenvolver e implementar estratégias e metodologias
diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e
aprendizagem;
5.8 Participar em reuniões pedagógicas e formações conti-
nuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;
5.9 Implementar as ações e projetos educacionais na Rede,
em consonância com o Currículo Paulista;
5.10 Acompanhar as ações do Hub de Inovação.
6. SERÃO CONSIDERADAS AS SEGUINTES HABILIDADES:
6.1 Conhecimento das diversas linguagem de programação
existentes atualmente;
6.2 Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos
e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.);
6.3 Conhecimento, como professor ou assistente, em prá-
ticas pedagógicas curriculares com abordagens práticas (mão
na massa, maker);
6.4 Experiência em práticas pedagógicas baseadas em
projetos;
6.5 Conhecimento e facilidade no manuseio de ferramentas
básicas (chaves, martelo, serra, cola quente);
6.6 Noção básica/participação de iniciativas com uso de
equipamentos de fabricação digital (impressora a laser ‘router’,
3D print);
6.7 Conhecimento no uso de dispositivos audiovisuais,
como: câmera digital, microfones e software básico de edi-
ção; 6.8 Experiência no uso de programas e aplicativos que
facilitem a produção e gestão de documentos de projeto, como
planilhas, documentos, formulários de pesquisa abertos etc.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A seleção será realizada considerando-se a adequação
do candidato às habilidades e competências descritas neste
edital;
7.2 O resultado do processo será publicado no site eletrôni-
co da Diretoria de Ensino Região Leste 4;
7.3 Não caberá recursos quanto ao processo de análise
das informações e documentos solicitados, assim como da
entrevista.
7.4 O professor selecionado para a função de PROATEC
do CIEBP da E.E. Dona Pilar Garcia Vidal será gratificado pelo
correspondente à carga horária de 32 aulas semanais, corres-
pondentes a 40 horas semanais, divididas em 9 horas por dia,
entre 8 horas da manhã e 18 horas, com uma hora de almoço
de segunda a sexta-feira;
7.5 O professor selecionado fará jus ao Adicional de Local
de Exercício, instituído pela Lei Complementar 669, de 20 de
dezembro de 1.991 e alterada pela Lei Complementar 836/97.
7.6 O Professor do CIEBP, NÃO fará jus ao recebimento
da gratificação da PEI, GDPI, de que trata a Lei Complementar
1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191,
de 28-12-2012.
Dia: 12-04-2022
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
Cargo: Supervisor de Ensino – 01 (um) Cargo Vago
Horário: 10h30min.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo.
Atentar ao cumprimento do Decreto 64.549, de 05-04-2020,
que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de prote-
ção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 1
EE PROFª IRENE BRANCO DA SILVA
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE PROFª IRENE BRANCO DA SILVA, situada na Rua Quarunás,
nº 352 – Vila Rui Barbosa, Cangaiba, São Paulo, Capital, torna
pública a Abertura do Processo de Licitação para a administra-
ção dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comu-
nica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas
no endereço acima, no período de 07/05/2022 à 08/05/2022 no
horário das 08horas às 17 horas, mediante a comprovação do
recolhimento de R$ 63,94 (Sessenta e três reais noventa e qua-
tro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da
APM junto ao Banco do Brasil, agência 6835-7, conta corrente
1848-1, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local nos dias 11/05/2022 e 12/05/2022
até às 17 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas
será realizada em sessão pública no dia 13/05/2022 às 14 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO - LESTE 3
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições
legais convoca todos os candidatos classificados na Diretoria
de Ensino Leste 3 que atendam ao contido nos termos da Res.
SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atri-
buição de 01 (um) cargo vago de Supervisor de Ensino – Classe
Suporte Pedagógico e outras que venham a surgir no período
deste edital.
Data da Atribuição: 12-04-2022.
Horário: 09:00 horas.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Leste 3 - Rua Isabel
Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio - São Paulo - SP.
1 - O interessado em participar da atribuição deverá
apresentar: - Documentos pessoais; - Anuência do local de
exercício, expedido pelo superior imediato com data atualizada.
- Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o
caso. - Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Res.SE 05/2020). -
Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar (1000
horas), Histórico Escolar.
2 - Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
3 - Etapa 1: Candidatos inscritos e classificados (Resolução
5/2020 alterada pelas Resoluções 18 e 81/2020).
4 - Etapa 2: Professores respondendo pela Direção sem
inscrição (Artigo 2º da Resolução 81/2020).
5 - Etapa 3: atendendo o disposto no artigo 4º da Resolu-
ção SE 5, de 7-1-2020 e artigo 2º da Resolução SEDUC-81, de
9-11-2020.
6 - Os casos omissos neste edital serão decididos pelo
Dirigente Regional de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
EDITAL Nº 02 PARA PROCESSO SELETIVO/2022
CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULIS-
TA (CIEBP) - E.E. DONA PILAR GARCIA VIDAL
A Diretoria de Ensino Região Leste 4, de acordo com a Res.
Seduc Nº 82, de 14/09/2021, torna público o Edital Nº 02 de
abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de
Docentes, em jornada integral, para atuação presencial na fun-
ção de Professor de Apoio a Tecnologia – PROATEC, cujo objetivo
é o preenchimento de 13 (treze) vagas existentes no Centro de
Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) da E.E. Dona
Pilar Garcia Vidal, localizado na R. Pastor Agenor Caldeira Diniz,
48 - Jardim Imperador (Zona Leste), São Paulo - SP, 03935-080,
e tem como objetivo promover um espaço de aprimoramento
educacional, por meio de oficinas, projetos, situações e sequên-
cias didáticas, trilhas de aprendizagem, entre outras ações que
promovam a melhoria da qualidade da Educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes
para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica
Paulista – CIEBP da E.E. Dona Pilar Garcia Vidal, considerando:
– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades
escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo
modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e
práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treina-
mento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com
as demais atividades humanas de natureza cultural e artística,
visando à plenitude da formação de cada aluno;
– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso
VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares
do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer
competências desenvolvidas em cursos realizados por meio
de educação à distância ou educação presencial mediada por
tecnologias;
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tec-
nologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos
educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de
Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014,
estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em
todas as etapas e modalidades;
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DEPTO.ADM.
COORD.UN.PRIS.REG.V.PARAIBA/LITORA, vem COMUNICAR
H.E.JUSSANI - CNPJ: 32.264.983/0001-60, já qualificada no
edital 380182000012022OC00003, acerca da decisão proferida
nos autos do processo SAP-PRC-2022/04232: Multa, no valor
de R$57,00, Cinquenta e Sete Reais, com fundamento na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução Resolução
SAP 06/2007;MEMÓRIA DE CÁLCULO DE MULTA.Para atingir o
valor da Multa, foi realizado o seguinte cálculo: Tipo de multa
e porcentagem aplicada:Inexecução total - 30% do ajuste Valor
do ajuste: R$ 190,00 (cento e noventa reais) Valor total da multa
(R$190,00 x30% = R$ 57,00), com fundamento legal no artigo
87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, cumulado com artigo
3º da Resolução SAP 06/2007. DEVIDO PROCESSO LEGAL. As
sanções supracitadas foram aplicadas em razão da conclusão
de procedimento sancionatório eletrônico regulamentado pelo
Decreto 61.751/2015, que apurou irregularidade praticada pelo
fornecedor, visando a aplicação de sanções administrativas, com
respeito ao devido processo legal e ampla defesa, em confor-
midade com a legislação aplicável — mormente Lei Federal
8.666/93.ANÁLISE.De análise judiciosa dos fatos imputados
no relato da ocorrência, opino existirem elementos suficientes
para imposição de penalidade. Notadamente, destaque-se que
O material constante na Nota de Empenho 2022NE00302, com
prazo para entrega de 06/03/2022 não foi entregue. Foi solicita-
do, via e-mail, pela empresa no dia 09/03/2022 prorrogação de
prazo para o dia 30/03/2022, o qual não foi autorizado para essa
data e sim para o dia 18/03/2022, porém a empresa não cumpriu
o prazo, realizando a entrega no dia 22/03/2022, fora do prazo.
Ocorre que a empresa, além de realizar a entrega fora do prazo
enviou materiais divergentes das especificações do edital, não
sendo aceito pela comissão de recebimento de materiais
desta Coordenadoria, que rejeitou e determinou a substituição
ao do material em sua totalidade.Tal conduta irregular ignorou
o cronograma de recebimento e utilização dos materiais/equi-
pamentos, uma vez que há necessidade da compra exatamente
com as especificações contidas no edital, para utilização correta
do item a fim evitar prejuízo aos equipamentos eletrônicos desta
Coordenadoria. O fornecedor, por seu turno, não apresentou
defesa através do site indicado na intimação. No entanto, por
e-mail,datado de 24/03/2022, aduziu que na data de 23/03/2022
ficou acordado entre as partes que esta Coordenadoria devolve-
ria o item via Sedex reverso e que seria feito a substituição pelo
item conforme edital, o qual até a presente data a empresa não
enviou o item correto.CONCLUSÃO.Nada obstante, revela-se
impossível ao fornecedor se desvencilhar do fato de que tinha
ciência de suas obrigações contratuais e que, ao agir como agiu,
incorreu conscientemente em infração as cláusulas da Ordem de
Compra: 380182000012022OC00003, “in verbis: “8. Do Prazo e
do Local de Entrega - 8.1. O(s) bem(ns) deverá(ão) ser
entregue(s) no local e prazo assinalados, respectivamente,
nas alíneas "f" e"g" do preâmbulo.. - f) Local de entrega:
Unidade DEPTO.ADM.COORD.UN.PRIS.REG.V.PARAIBA/LITORAL,
localizada na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 450 - Taubaté,
SP. g) Prazo de entrega: 15 dias a partir da celebração da contra-
tação, conforme disciplinado no subitem 7.3 e o item 10.2 - Das
Condições de Recebimento do objeto – alínea “a” a) com rela-
ção à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinan-
do e 10.2.1 - Na hipótese de substituição ou complementação,
a contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação
da UC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de
sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado. Assim,
fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletro-
nicamente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifesta-
ção; Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:AV.
AMADOR BUENO DA VEIGA, 450 - JD. SANTA CLARA, TAUBATE
- SP, 12062400
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
07/04/2022
Comunicado
EE Prof. Luiz Gonzaga Righini
A Direção desta Unidade Escolar, vem, por meio deste con-
vocar o Sr. FELIPE ASSEF MUBARAC JUNIOR, RG. 36791512- 1
para comparecer em sua Unidade de Classificação para tratar
sobre Inassiduidade
A Direção da E.E. Marechal Deodoro, Diretoria Centro, situa-
da à Rua dos Italianos, nº 405, Bom Retiro, São Paulo, dispõe de
01 (uma vaga) para Posto de Trabalho de Professor Coordenador
do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
Entrega de Projeto de Trabalho no período de 14/04 á
19/04/2022.
Entrevista será marcada posteriormente.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
Edital
Licitacão da Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE prof. José Heitor Carusi, sita a Rua Comendador Roberto
Ugolini,n0 300 - Pq. Mooca, São Paulo, torna pública a Abertura
do Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados
que deverão ser retiradas as "Instruções para participação no
processo de licitação para a administração dos serviços da Can-
tina Escolar ", no endereço acima, no período de 08/04/2022 a
12/04/2022 no horário das 9:00 às 18:00 horas, mediante a com-
provação do recolhimento de R$ 63 ,94 (Sessenta e três reais e
noventa e quatro centavos), correspondentea2 (Duas) UFESP'
sem nome da APM junto ao BANCO DO BRASIL, agência no
6929-9, conta corrente no 1183-5, sem devolução. As propostas
deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo
local até o dia 18/04/2022 às 1 8 horas. A abertura dos enve-
lopes contando as propostas será realizada em sessão pública
no dia 20/04/2022 às 14h, nas dependências da escola, pela
Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIAO LESTE 1
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários abaixo:
despacho interlocutório das medidas saneadoras deste oficial
presidente, consoante o Art. 135 das I-16-PM, em face da defesa
preliminar aportada por meio de seu defensor constituído, Dr.
Nilson dos Santos, OAB/SP nº 339.753.
2. Conheço da defesa preliminar ofertada pela defesa
técnica tempestivamente, a qual, em síntese, pugna pelo arqui-
vamento do feito, arguindo que a acusação, como consta na
exordial, deve ser considerada improcedente; aduz que, para
que possa ocorrer responsabilização disciplinar por conta de
afronta a valores militares, agregados ao cometimento de um
crime, este deve ser cabalmente investigado naquilo que ele é
em sua essência, ou seja, um crime, e não apenas em resíduo
disciplinar; sustenta que o procedimento é eivado de vícios, que
não observa o princípio do contraditório e a ampla defesa, que
é desproporcional, defende a ausência de provas e ausência de
culpabilidade do increpado. Por fim, a defesa não ataca o mérito
e propugna pelo arquivamento e, caso assim o conselho não
entenda, requere:
2.1. prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da Procura-
ção devidamente assinada;
2.2. a oitiva das testemunhas já arroladas pela acusação;
2.3. a requisição de cópia das gravações dos depoimentos
prestados na 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amparo/SP;
2.4. tudo isso, sem o prejuízo da colheita de provas outras,
pertinente à instrução.
3. É o relatório. Fundamento e Decido.
3.1. de proêmio, visto os autos, não se observa vícios que
suscitem nulidade para o processo regular em voga. A acusação,
como consta na peça inicial, atende os fundamentos esculpidos
no art. 124 das I-16-PM, quais sejam, nomeação dos membros
do colegiado, qualificação do acusado, contendo posto e gra-
duação, registro estatístico, nome completo e unidade a qual
pertence; a identificação da infração disciplinar, com exposição
clara, precisa e concisa do fato censurável de natureza grave,
suas circunstâncias antecedentes, objetivamente definidos no
tempo e no espaço; a tipificação da norma legal; o rol de tes-
temunhas, o local de funcionamento e por fim o suporte fático,
o qual, no caso em comento, traz o lastro probatório carreado
aos autos do processo digital nº 1500098-44.2020.8.26.0022,
oriundo da 2º Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP. Desta
feita, não se trata tão somente de apuração de resíduo discipli-
nar e sim fatos noticiados que são robustos, os quais ensejam a
apuração da conduta do militar do Estado por meio de processo
regular, a fim de se verificar, sob o crivo da ampla defesa e do
contraditório, a compatibilidade para a função policial-militar.
Nesta esteira, é patente a observância do princípio da ampla
defesa e do contraditório em prol do acusado, uma vez que, por
duas vezes a defesa foi instada a ofertar a defesa preliminar,
sendo franqueado livre acesso aos autos, com remessa inclusive
de cópia reprográfica. Destarte, quanto ao pedido de arquiva-
mento, indefiro. Mormente considerando que o procedimento
administrativo disciplinar deve seguir liturgia própria, por não
atacar o mérito, a arguição da defesa na preliminar deve ser
rechaçada em partes a fim de seguir o processo sua marcha,
devendo ser devidamente instruído pelas oitivas das testemu-
nhas, interrogatório do acusado e por meio de toda eventual
dilação probatória ulterior, restando os requerimentos quanto a
forma, impertinentes.
3.2. defiro o pedido de 05 dias para apresentação da procu-
ração, consigno que foi encartada aos autos cópia reprográfica,
contudo, é imperioso que a defesa apresente a este conselho
via original;
3.3. defiro a oitiva das testemunhas já arroladas, salien-
tando que a douta defesa já terá a oportunidade de
inquiri-las naturalmente em sessão de audiência de instrução
oportuna, razão pela qual abro prazo de 05 (cinco), a contar
da data da publicação em DOE, para que a defesa exerça o
direito de arrolar até 05 (cinco) testemunhas diversas, caso
seja de interesse.
3.4. quanto a requisição de cópia das gravações das oitivas
de testemunhas no juízo criminal competente, defiro em partes.
Insta pontuar a independência das esferas penal e adminis-
trativa. O processo em tela, ainda que oriundo de ação penal,
é administrativo. Desta forma os elementos precípuos para a
instrução já se encontram carreados aos autos, não sendo de
interesse da Administração tais oitivas. Noutro giro, se, ao juízo
do patrono, serem imprescindíveis tais gravações para a defesa,
defiro a juntada aos autos se apresentadas pelo causídico,
considerando que o acusado é parte ré e possui franco acesso
aos autos.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
INTIMAÇÃO
Referência - Procedimento Disciplinar PD Nº 28BPMM-
-096/06/17d
1. Tendo em vista a atual competência disciplinar deste
Comandante em realizar análise dos pedidos que não foram
debatidos à época pelo Comandante do Policiamento de Área
Metropolitana 7, encartados as fls.147 a 150, passo a decidir,
como segue:
1.1. o causídico, nas fls.144, requer o reentranhamento dos
pedidos apresentados em audiência de instrução e julgamento
do dia 23 de setembro de 2020, entretanto, após análise,
indefiro o pedido por existirem vícios, naquela oportunidade,
de competência disciplinar do Comandante do 31º Batalhão de
Polícia Militar Metropolitano, o qual se manifestou, por meio
do Ofício nº 31BPMM-161/06/20, também desentranhado dos
autos, sobre sua competência e resultou no seu afastamento
da instrução dos autos e, consequentemente, da possibilidade
de suspeição, conforme fls.149, itens 1.9 e 1.10 do capeado
anulado encartado nos autos;
1.2. ainda nos pedidos, o defensor requer que a decisão
seja fundamentada, nos termos do art. 4º da Constituição do
Estado de São Paulo, ressalta-se que, até o presente momento,
o curso da marcha processual está de acordo com o rito do
procedimento disciplinar, Portaria Cmt G CorregPM-1/360/13,
observando-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos da
Constituição Estadual e Federal;
1.3. quanto à solicitação para apresentação de tes-
temunha de defesa, o ex-1º Ten PM 140912-3 Thiago Luiz
Rodrigues, atualmente médico civil, cujo último endereço
sito à Rua Comendador Elias Zarzur nº 269, apto 94, Santo
Amaro/SP, deverá o defensor trazê-lo no dia da audiência ou
substituir a testemunha mencionada em virtude da devolução
do prazo de 10 dias à defesa, após a publicação em DOE,
nos termos dos § 2º e 3º do artigo 3º da Portaria Cmt G
CorregPM-001/360/13;
1.4. quanto à ilegalidade e aos ilícitos administrativos e
penais praticados pelo Presidente do procedimento disciplinar
em comento, não ficaram comprovados, à época dos fatos,
conforme análise do Comandante do Policiamento de Área
Metropolitana 7, item 2, das fls.149;
1.5. outrossim, a fim de não gerar prejuízo à defesa, nos
termos dos incisos XIII e XV, do art.7º da Lei nº 8.906/94, Esta-
tuto da OAB, o defensor constituído nos autos poderá, dentro
do prazo de 10 dias, realizar carga dos autos para os devidos
apontamentos se assim o quiser.
2. Por fim, caberá à Seção Correcional de Polícia Judiciária
Militar e Disciplina do Comando de Policiamento Ambiental
publicar ementa em Diário Oficial do Estado, notificando o
Advogado Paulo José Domingues, OAB/SP Nº 189.426, para
acompanhar audiência de instrução, interrogatório e análise
opinativa, da acusada agendada para o dia 28 de abril de 2022,
às 09h00min, na sede do Comando de Policiamento Ambiental,
sito à avenida Luís Carlos Gentile de Laet, nº 553, prédio 2,
bairro Horto Florestal, São Paulo/SP, nos termos do artigo 3º da
Portaria Cmt G CorregPM-1/360/13.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 8 de abril de 2022 às 05:09:41

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