Editais - Educação

Data de publicação12 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (74) – 199
– carne de frango desfiada ao molho com legumes e ITEM 2 –
carne de frango desfiadas ao molho, publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, no dia 08/02/2022, em decorrência de
fortes indícios de simulação de competitividade, práticas de
conluio e formação de cartel supostamente praticados durante
o referido procedimento licitatório.
Isto posto, nos termos do inciso V do artigo 58 da Lei
Estadual 10.177/98, intimamos, caso queira, apresentarem suas
razões finais, no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento
deste por meio de Aviso de Recebimento – AR.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo, mediante a apresentação
de pedido de vistas, mencionado o número do processo, nome
do interessado, procuração (se couber), documento oficial com
foto e indicação de e-mail, podendo ser enviado por e-mail:
protocolo.sede@educacao.sp.gov.br ou pelo endereço: Praça da
República, 53 – São Paulo/SP CEP: 01045-903.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESCOLARES - CISE
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OFÍCIO: CISE n° 25/2022
Assunto: Invalidação do Pregão Eletrônico de nº 020/
DAAA/2014
Senhor Fornecedor
SERRA NORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ nº 04.645.384/0001-50
Rua Visconde de Guarapuava, n° 504 - Conj. B
Curitiba – PR
CEP 80045-345
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE,
vem INTIMAR a empresa Serra Norte Comércio e Representa-
ções Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.645.384/0001-50, da decisão
de INVALIDAÇÃO/ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico – Registro
de Preços de nº 020/DAAA/2014 – sob o processo administrativo
de nº SEDUC-PRC-26994/2020, para fornecimento de: ITEM 1
– carne de frango desfiada ao molho com legumes e ITEM 2 –
carne de frango desfiadas ao molho, publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, no dia 08/02/2022, em decorrência de
fortes indícios de simulação de competitividade, práticas de
conluio e formação de cartel supostamente praticados durante
o referido procedimento licitatório.
Isto posto, nos termos do inciso V do artigo 58 da Lei
Estadual 10.177/98, intimamos, caso queira, apresentarem suas
razões finais, no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento
deste por meio de Aviso de Recebimento – AR.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo, mediante a apresentação
de pedido de vistas, mencionado o número do processo, nome
do interessado, procuração (se couber), documento oficial com
foto e indicação de e-mail, podendo ser enviado por e-mail:
protocolo.sede@educacao.sp.gov.br ou pelo endereço: Praça da
República, 53 – São Paulo/SP CEP: 01045-903.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESCOLARES - CISE
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OFÍCIO: CISE nº 38/2022
Assunto: Invalidação do Pregão Eletrônico de nº 026/
DAAA/2014
Senhor Fornecedor
MIDIA SOU COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ nº 18.385.698/0001-76
Av. Cândido de Abreu, nº 660 – Conj. 203
Curitiba – PR
CEP 80530-000
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE,
vem INTIMAR a empresa Midia Sou Comunicação Ltda, inscrita
no CNPJ nº 18.385.698/0001-76, da decisão de INVALIDAÇÃO/
ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico – Registro de Preços de nº
026/DAAA/2014 – sob o processo administrativo de nº SEDUC-
-PRC-26995/2020, para fornecimento de: ITEM 1 – feijão cozido,
ITEM 2 – feijão cozido e temperado, ITEM 3 – feijão cozido e
temperado com carne bovina, no dia 26/02/2022, em decorrên-
cia de fortes indícios de simulação de competitividade, práticas
de conluio e formação de cartel supostamente praticados duran-
te o referido procedimento licitatório.
Isto posto, nos termos do inciso V do artigo 58 da Lei
Estadual 10.177/98, intimamos, caso queira, apresentarem suas
razões finais, no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento
deste por meio de Aviso de Recebimento – AR.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo, mediante a apresentação
de pedido de vistas, mencionado o número do processo, nome
do interessado, procuração (se couber), documento oficial com
foto e indicação de e-mail, podendo ser enviado por e-mail:
protocolo.sede@educacao.sp.gov.br ou pelo endereço: Praça da
República, 53 – São Paulo/SP CEP: 01045-903.
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESCOLARES - CISE
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OFÍCIO: CISE n° 41/2022
Assunto: Invalidação do Pregão Eletrônico de nº 026/
DAAA/2014
Senhor Fornecedor
RIVER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ nº 10.675.952/0001-69
Rua Desembargador Clotário Portugal, 53 Loja
Curitiba – PR
CEP 80410-220
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE,
vem INTIMAR a empresa River Comêrcio de Gêneros Alimentí-
cios LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.675.952/0001-69, da decisão
de INVALIDAÇÃO/ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico – Registro
de Preços de nº 026/DAAA/2014 – sob o processo administrati-
vo de nº SEDUC-PRC-26995/2020, para fornecimento de: ITEM
1 – feijão cozido, ITEM 2 – feijão cozido e temperado, ITEM
3 – feijão cozido e temperado com carne bovina, publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 26/02/2022, em
decorrência de fortes indícios de simulação de competitividade,
práticas de conluio e formação de cartel supostamente pratica-
dos durante o referido procedimento licitatório.
Isto posto, nos termos do inciso V do artigo 58 da Lei
Estadual 10.177/98, intimamos, caso queira, apresentarem suas
razões finais, no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento
deste por meio de Aviso de Recebimento – AR.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo, mediante a apresentação
de pedido de vistas, mencionado o número do processo, nome
do interessado, procuração (se couber), documento oficial com
foto e indicação de e-mail, podendo ser enviado por e-mail:
protocolo.sede@educacao.sp.gov.br ou pelo endereço: Praça da
República, 53 – São Paulo/SP CEP: 01045-903.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESCOLARES - CISE
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FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os abaixo discriminados, para no
prazo de 15 (quinze) dias contatar o CRDPe-Ribeirão Preto por
meio do e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone
(16) 3965-9309,visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis aos interessados no citado CRDPe-Ribeirão Preto,
assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao con-
traditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no
CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso
Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de
ação de conheciment
Lidia Vindilina Tavares, RG 26.335.210-9
CPF 247.843.188-28, correspondente ao período de
26/01/2022 a 31/01/2022
Adriano dos Santos Nogueira, RG 27.281.149-X
CPF 296.027.728-75, correspondente ao período de
08/02/2021 a 31/01/2022
Aline Paloma Souza Leite, RG 43.584.817-3
CPF 359.617.588-77, correspondente ao período de
26/01/2022 a 31/01/2022
Marta Aparecida Ferreira Codeco, RG 24.527.339-6
CPF 135.617.638-04, correspondente ao período de
26/01/2022 a 31/01/2022.
Rosiane Nunes Morais, RG 52.743.723-2
CPF 107.001.006-52, correspondente ao período de
29/01/2022 a 31/01/2022
Tabatha Fonseca Martinelli, RG 30.690.846-3
CPF 293.743.668-43, correspondente ao período de
01/01/2021 a 30/11/2021
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
Escritório de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá
ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE GUARA-
TINGUETÁ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO SAA Nº 2.953/2019
Notificamos DISTRIBUIDORA DE FRUTAS GOMES LTDA
- ME, CNPJ 10.644.403/0001-99, conforme AI 1770/1/1/19,
lavrado em 30-01-2019, da penalidade de multa imposta no
valor de 100 UFESPs, por infringência do inc.VII, do art.28 do
Decreto 45.211, de 19-09-2000, que regulamenta a Lei 10.478,
de 22-12-1999. O notificado tem o prazo de 15 dias a contar da
data desta publicação para interposição de recurso, dirigido ao
Senhor Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, da Coor-
denadoria de Defesa Agropecuária, que deverá ser protocolada
na sede da circunscrição correspondente da lavratura do Auto de
Infração, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – Regional
Guaratinguetá/SP, localizada na Av. Ariberto Pereira da Cunha
310, Portal das Colinas, CEP 12516-410. No caso de desistência
do recurso, o notificado deverá solicitar a emissão da DARE
(Documento de Arrecadação de receitas Estaduais) para fins do
recolhimento da multa aplicada, dentro do mesmo prazo de 15
dias, no endereço supracitado.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
OFÍCIO: CISE nº 20/2022
Assunto: Invalidação do Pregão Eletrônico de nº 020/
DAAA/2014
Senhor Fornecedor
MIDIA SOU COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ nº 18.385.698/0001-76
Av. Cândido de Abreu, nº 660 – Conj. 203
Curitiba – PR
CEP 80530-000
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE,
vem INTIMAR a empresa Midia Sou Comunicação Ltda, inscrita
no CNPJ nº 18.385.698/0001-76, da decisão de INVALIDAÇÃO/
ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico – Registro de Preços de nº
020/DAAA/2014 – sob o processo administrativo de nº SEDUC-
-PRC-26994/2020, para fornecimento de: ITEM 1 – carne de
frango desfiada ao molho com legumes e ITEM 2 – carne de
frango desfiadas ao molho, publicado no Diário Oficial do Esta-
do de São Paulo, no dia 08/02/2022, em decorrência de fortes
indícios de simulação de competitividade, práticas de conluio e
formação de cartel supostamente praticados durante o referido
procedimento licitatório.
Isto posto, nos termos do inciso V do artigo 58 da Lei
Estadual 10.177/98, intimamos, caso queira, apresentarem suas
razões finais, no prazo de 07 (sete) dias a contar do recebimento
deste por meio de Aviso de Recebimento – AR.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo, mediante a apresentação
de pedido de vistas, mencionado o número do processo, nome
do interessado, procuração (se couber), documento oficial com
foto e indicação de e-mail, podendo ser enviado por e-mail:
protocolo.sede@educacao.sp.gov.br ou pelo endereço: Praça da
República, 53 – São Paulo/SP CEP: 01045-903.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESCOLARES - CISE
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OFÍCIO: CISE n° 22/2022
Assunto: Invalidação do Pregão Eletrônico de nº 020/
DAAA/2014
Senhor Fornecedor
RIVER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ nº 10.675.952/0001-69
Rua Desembargador Clotário Portugal, 53 Loja
Curitiba – PR
CEP 80410-220
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE,
vem INTIMAR a empresa River Comêrcio de Gêneros Alimentí-
cios LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.675.952/0001-69, da decisão
de INVALIDAÇÃO/ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico – Registro
de Preços de nº 020/DAAA/2014 – sob o processo administrativo
de nº SEDUC-PRC-26994/2020, para fornecimento de: ITEM 1
3.1. primeiramente, cabe o deferimento do pedido de vistas
dos autos e notifico que os autos originais se encontram à
disposição da defesa na sede da 4ª Cia do 4° BPRv, localizada
na Rodovia Anhanguera (SP-330), quilometro 151+600 metros,
pista sul, no município de Limeira/SP, no horário compreendido
das 09h às 18h, dias úteis, período que funciona a Seção de
Polícia Judiciária Militar e Disciplina (SPJMD);
3.2. contudo, cabe esclarecer que a acusada foi citada em
17/03/2022, cuja data da primeira audiência estava prevista
para 30/03/2022, sendo necessário seu primeiro reagendamento
para 11/04/2022 por necessidade da Administração Pública,
portanto, indefiro o pedido de requerimentos e testemunhas,
mesmo que sem as devidas especificações, pois é intempestivo,
dada a previsão do §§ 2º e 3º da Portaria do Comandante Geral
CORREGPM-1/360/13. Ademais, o rito do Procedimento não
prevê análise de Defesa Preliminar como intenciona o defensor,
razão pela qual há a Audiência de Instrução e Julgamento para
interposição de todos os argumentos da defesa.
4. Defiro em parte o que requereu o defensor no requeri-
mento recebido em 11/04/2022, às 10h01:
Reitero, nesse novo correio eletrônico, o pedido de vistas
dos autos, via carga digital ou física franqueada à própria acu-
sada na sede da Cia e, tendo recebido a notícia do agendamento
de ato processual - AIJ - para a data de hoje, antes do requerido
acesso dos autos por parte da defesa e, especialmente, em
virtude do defensor abaixo subscrito ter audiência na mesma
data, com início às 13:30 horas, junto à segunda câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, REQUEIRO
o reagendamento do referido ato processual, a fim de viabilizar
o exercício constitucional da ampla defesa, após as vistas soli-
citadas e eventuais requerimentos decorrentes do acesso aos
autos referidos.
4.1. cabe citar que a reiteração é inconveniente, pois, como
dito nos horários de recebimento no preâmbulo deste Despacho,
o causídico concedeu à Administração Pública cerca de 10 horas
de dia útil para análise e providências de seu requerimento,
primeiramente apenas mencionando como "vista dos autos
PD" (sic), ademais, vale citar que a acusada teve a carga digital
dos autos desde a data de sua Citação (17/03/2022). Em con-
trapartida, há que se compreender que o defensor anunciado
tardiamente necessita de subsídios para sustentar a defesa
técnica, razão pela qual, novamente, será concedida cópia digital
atualizada dos autos do PD nº 4BPRv-034/06/22 em 11/04/2022
às mãos da acusada, restando a esta dispor o conteúdo ao
nobre defensor que terá acesso para vistas e carga como dito
no subitem 3.1 deste Despacho.
4.2. por fim, defiro o pedido de reagendamento do feito, em
razão do defensor ter justificadamente anunciado sua impossi-
bilidade, oportunidade que insto o defensor a comparecer em
19/04/2022, às 14h, na sede da Quarta Companhia do Quarto
Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizada na Rodovia
Anhanguera (SP-330), km 151,600, sentido Sul, Limeira/SP, a
fim de exercer a defesa de seu patrocinado na Audiência de
Instrução e Julgamento do PD nº 4BPRv-034/06/22. De bom
alvitre, o reagendamento foi proposto pelo defensor, portan-
to, novos requerimentos de provas e testemunhas que, por
ventura, forem interpostos serão considerados intempestivos,
dado que a AIJ reagendada pela Administração possuía data
para 11/04/2022 (§§ 2º e 3º da Portaria do Comandante Geral
CORREGPM-1/360/13).
5. Nesta oportunidade, nos termos do § 1º do artigo 5º da
Lei Nº 8.906, de 04/07/1994, solicito que o nobre defensor apre-
sente o original da procuração que representa a constituição
da defesa do Cb PM 149560-7 Wellen Rodrigues Xavier para
juntada nos autos do Processo.
NOTIFICAÇÃO:
1. Na qualidade de Comandante da Quarta Companhia
do Quarto Batalhão de Polícia Rodoviária e Oficial Presidente
do Procedimento Disciplinar (PD) nº 4BPRv-153/06/19, instau-
rado em desfavor do Sd PM 128404-5 Rafael Mancila Alcaraz,
pertencente ao efetivo do da 4ª Cia do 4º BPRv, cujo Defensor
constituído, Dr. Roberto Funes Gimenes, OAB/SP nº 255.354,
permaneceu à frente da defesa do acusado com a notícia dada
pelo requerimento protocolado sob o número SISPEC 13736252
em 16/03/2021, cuida este despacho interlocutório de notificar
ao defensor as seguintes providências.
2. Não houve sucesso do Oficial-Encarregado no cum-
primento da Carta Precatória nº 4BPRv-002-PD nº 4BPRv-
153/06/19 para oitiva do civil Thiago Henrique de Oliveira
dos Anjos, RG 37.740.442 - SSP/SP na sede da 3ª Cia, pois a
testemunha faltou no dia 21/02/2022, às 14h (fl. 289 do PD),
bem como no dia 15/03/2022, às 14h (fl. 286 do PD), sendo, por
derradeiro, necessário intimar o civil para novo comparecimento
a AIJ que será designada neste Despacho. Em se repetindo a
falta após devidamente intimado, será indeferida a testemunha
Thiago Henrique de Oliveira dos Anjos do rol de testemunhas
de defesa em razão da clara ineficiência ante as suas repetidas
ausências após intimados e não se tratar de agente público, bem
como é de interesse da defesa, assim, restará a esta o encargo
de trazer à Audiência de Instrução e Julgamento a testemunha
Thiago Henrique de Oliveira dos Anjos, caso assim o quiser na
AIJ (§ 2º do art. 3º da Portaria do Comandante Geral CORRE-
GPM-1/360/13);
3. Não houve sucesso do Oficial-Encarregado no cum-
primento da Carta Precatória nº 4BPRv-001-PD nº 4BPRv-
153/06/19 no que tange a oitiva de Maurício Fabris, mesmo
diante notórias tentativas de localizá-lo, como detalhado nas
fls. 250/252. Dado que o defensor se manteve em silêncio até
16/02/2022 após a tréplica que a Administração o instou realizar
como consta à fl. 251 e publicado no DOE do dia 15/02/2022,
Poder Executivo - Seção I, 132 (32), pág. 92 e não se tratar
de agente público, restou necessário indeferir a testemunha
Maurício Fabris do rol de testemunhas de defesa em razão
da clara ineficiência ante as tentativas do Oficial-Encarregado
(fls. 242/243 do PD) em encontrar a testemunha de interesse
da defesa, portanto, restará a defesa o encargo de trazer a
Audiência de Instrução e Julgamento a testemunha Maurício
Fabris, caso assim o quiser na AIJ (§ 2º do art. 3º da Portaria do
Comandante Geral CORREGPM-1/360/13);
4. Houve sucesso no cumprimento da Carta Precatória nº
4BPRv-001-PD nº 4BPRv-153/06/19 no que tange a oitiva de
Maciel Silva Costa, cujo conteúdo está à disposição da defesa
para vistas (fls. 275/281 do PD), bem como será concedida nova
cópia ao acusado no ato da ciência da nova data da AIJ;
5. O Assentamento Individual do acusado, requerido pelo
defensor e deferido pelo Presidente à época, segue às fls.
171/175, bem como as quatro últimas avaliações de desempe-
nho do Patrocinado, quando em atividade, que foram juntadas à
época própria nas fls. 158/163;
6. Assim, para o prosseguimento do feito, notifico o nobre
defensor que foi reagendada AIJ e está prevista para ocorrer
em 26/04/2022, às 10h, na sede da 4ª Cia do 4º BPRv, sito à
Rodovia Anhanguera (SP-330), km 151,600, sentido Sul, bairro
Olga Veroni, Limeira/SP, auditório principal, razão pela qual insto
o acusado e seu defensor a comparecer à audiência, onde será
necessário o uso de máscara facial durante a audiência, bem
como serão adotadas as medidas previstas no subitem 6.2, 6.3
e 6.4. da Mensagem Eletrônica Nº CORREGPM-193/330/21, de
11/06/2021 - CIRCULAR, sendo que será requisitado a compa-
recer a derradeira testemunha de defesa deferida: Sd PM RE
156.459-5 Matheus Lopes Campos dos Santos, bem como pela
última vez a testemunha Thiago Henrique de Oliveira dos Anjos.
7. Cabe trazer à tona que, ante as repetidas ausências do
Defensor, mesmo quando instado a comparecer na data que
propôs às oitivas das Cartas Precatórias deste Procedimento
(fl. 239), nova ausência ensejará na nomeação de defensor ad
hoc ao acusado nos termos do § 1º do artigo 5º da Portaria do
Comandante Geral CORREGPM-1/360/13.
Ofício Nº 29BPMI-117/070/22, às fls. 388, os autos se encontram
arquivados no TJM, desta forma, decido:
2.1. encaminhar Ofício ao Cartório Criminal do TJM solici-
tando o envio de cópia da referida sindicância;
2.2. aguardar a remessa da documentação solicitada ao
TJM para o agendamento da sessão a fim de realizar as oitivas
das testemunhas de defesa, 2º Ten PM Maurício Caetano, 1º Sgt
PM Timóteo e Cb PM Adriana.
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
40º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Voto-
rantim
Notificação
DILIGÊNCIAS REALIZADAS
APRESENTAÇÃO DE COMPLEMENTO DAS ALEGAÇÕES
FINAIS
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina de
Portaria nº 40BPMI-01/14/21, em que figura como acusado o
ex-Sd PM 133300-3 Jefferson José da Silva Castro, tendo como
última Unidade o 40º BPM/I, notifica a Doutora Larissa Torquetto
Teixeira, OAB/SP 388.140, e o acusado, para que tomem conhe-
cimento na íntegra do Despacho abaixo transcrito:
1. Considerando que foram realizadas diligências junto
ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a fim de
obter informações sobre as razões do arquivamento do Inquérito
Policial Militar, conforme documentos apensos na contra capa
do processo.
2. Desta forma, abro o prazo de 05 (cinco) dias para que
a defensora apresente complemento das Alegações Finais no
processo por meio de memoriais, nos termos do artigo 165 das
I-16-PM.
3. Não apresentada a defesa no prazo estabelecido, será
nomeado defensor ad-hoc para apresentação do documento.
4. Por fim, imperioso mencionar que os autos físicos do
processo regular em curso estão à disposição da patrona para
vistas em cartório, nos dias úteis, das 09h às 18h, na Sede da
Segunda Companhia do Quadragésimo Batalhão de Polícia Mili-
tar do Interior - 2ª Cia PM do 40º BPM/I, situada na Rua Adilson
da Silva nº 190 - Jardim Vergel de Una, Ibiúna/SP, telefone para
contato (15) 3241-1466.
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Avaré
INTIMAÇÃO
Conselho de Disciplina nº 53BPMI-002/13/21.
Acusados:
1. 2º Sgt PM 975219-6 Alex Martins de Almeida;
2. Cb PM 952941-1 Alexandre Saraiva de Oliveira.
Advogados:
1. Dr. Renato Soares do Nascimento OAB 302.687;
2. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP nº 400.995;
3. Dr. João Carlos Campanini OAB 258.168.
1. O Presidente do Conselho de Disciplina nº 53BPMI-
002/13/21, atendendo a petição tempestiva, impetrada nos
autos, nos termos do §1º do artigo 21 das I-16-PM, pela defesa
constituída do Cb PM 975219-6 Alex Martins de Almeida;
nos termos do artigo 55 das I-16-PM, INTIMA os Defensores
Constituídos e os acusados, da REDESIGNAÇÃO da Audiência
de Interrogatório de 13/04/2022, para o dia 18/04/2022, a partir
das 09h30min.
2. Informo que os interrogatórios serão realizados sepa-
radamente, nos termos do §1º do artigo 138 das I-16-PM, na
forma presencial, na sede da 1ª Companhia do 53º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, localizado na Rua Maneco Dionísio, nº
318, Bairro Vila Martins II, Avaré/SP.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
10º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Piracicaba
Referência: Processo Administrativo Disciplinar nº 10º
BPMI-001/60/22
Ato do Presidente do Processo Administrativo Dis-
ciplinar
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar de
Portaria nº 10BPMI-001/60/22, Capitão PM 108438-A Sol
Magnus N. Dalfior dos Reys, nos termos do artigo 56, inciso II,
das I-16-PM, intima o Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº
338.189, Defensora legalmente constituída do Acusado, Sd PM
147034-5 Adalberto Viana Alves Júnior, a comparecer no dia 19
de abril de 2022, às 09h30min, na sede do Décimo Batalhão de
Polícia Militar do Interior, localizado na Rua Américo Vespúcio,
300 – Vila Algodoal – Piracicaba/SP, a fim de participar de sessão
para análise do laudo e das respostas aos quesitos do incidente
de insanidade mental.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPRv-003/160/22,
NOTIFICA o ilustre defensor Dr. João Carlos Campanini OAB
258.168/SP (defensor do acusado Cb PM 965534-4 Maurício
Renê de Oliveira) que: 1) Conforme petição e procuração apre-
sentadas em 11-04-22 neste Conselho, fica concedido prazo de
CINCO DIAS para a apresentação de DEFESA PRELIMINAR, nos
termos do artigo 133 das I-16 PM. Caso não seja apresentada
no prazo acima, será nomeado defensor ad hoc para o ato, nos
termos do parágrafo 3º do artigo 134 das I-16-PM; 2) Foi envia-
do aos e-mails victor@oliveiracampaniniadvogados.com.br e
protocolo@ocaa.adv.br o link de acesso aos autos digitalizados
através do Google Drive, todavia os autos se encontram à dispo-
sição na sede do Gabinete de Treinamento do Comando de Poli-
ciamento Rodoviário, sito a Avenida Embaixador Macedo Soares,
12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPRv-004/160/22,
NOTIFICA o ilustre defensor Dr. João Carlos Campanini OAB
258.168/SP (defensor do acusado 1º Sgt PM 127876-2 Adilsclei
Ramos de Andrade) que: 1) Conforme petição e procuração apre-
sentadas em 11-04-22 neste Conselho, fica concedido prazo de
CINCO DIAS para a apresentação de DEFESA PRELIMINAR, nos
termos do artigo 133 das I-16 PM. Caso não seja apresentada
no prazo acima, será nomeado defensor ad hoc para o ato,
nos termos do parágrafo 3º do artigo 134 das I-16-PM; 2) Foi
enviado aos e-mails victor@oliveiracampaniniadvogados.com.
br e protocolo@ocaa.adv.br o link de acesso aos autos digitali-
zados por meio do Google Drive, todavia os autos se encontram
à disposição na sede do Gabinete de Treinamento do Comando
de Policiamento Rodoviário, sito a Avenida Embaixador Macedo
Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, para vistas
e cópias.
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
NOTIFICAÇÃO:
1. Na qualidade de Oficial Presidente do Procedimento
Disciplinar (PD) Nº 4BPRv-034/06/22, instaurado em desfavor
da Cb PM 149560-7 Wellen Rodrigues Xavier, pertencente ao
efetivo da 4ª Cia do 4º BPRv - cujo defensor se apresentou em
08/04/2022 a frente da defesa, o Dr. Marco Antonio dos Santos,
OAB/SP nº 219.952 - cuida este despacho interlocutório de
noticiar ao defensor a resposta dos requerimentos enviados ao
Presidente. Assim, DECIDO pelas providências e deliberações
abaixo.
2. Primeiramente acuso o recebimento dos Requerimentos,
o primeiro recebido em 08/04/2022, às 11h43, cujo anexo traz
cópias da procuração e do requerimento em si, bem como da
missiva entregue em 11/04/2022, às 10h01, trazendo como
anexo um comprovante de agendamento de audiência.
3. Defiro em parte o que requereu o defensor no requeri-
mento recebido 08/04/22, às 11h43:
REQUERER, seja franqueada vista dos autos PD, para ofere-
cimento de defesa preliminar e eventual rol de testemunhas de
defesa com requerimentos pertinentes.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:40

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