EDITAIS - Educação

Data de publicação19 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (34) – 65
857 spc848522639 Daniela Rangel Baptista Dani&Gual Cultural Dani&Gual Cultural Ltda 153.640.928-60 01.522.981/0001-08 selecionada R$ 9.000,00
858 spc850469227 Anderson William Tobias da Silva AWT Produções A.W.T. Da Silva Produções 190.712.578-78 13959635000162 selecionada R$ 9.000,00
859 spc854268346 EDERSON LOPES RUBINHO Espaço Cultural Artesãos do Corpo | Estúdio Artesãos do Corpo - 27271254889 - selecionada R$ 9.000,00
860 spc856464509 ALEXANDRE TEIXEIRA RAMOS CIDADE DA LONGEVIDADE INSTITUTO AKHANDA 151.146.298-16 13986026000100 selecionada R$ 30.000,00
861 spc857070499 Valter Oliveira Mendes Piccolo Teatro VALTER OLIVEIRA MENDES - MEI 7086551813 11.501.403/0001-30 selecionada R$ 18.000,00
862 spc857490881 Vivian Aparecida Casanova Sintonia Oficina de Dança Arte e Movimento Sintonia Oficina de Dança Arte e Movimento Ltda 281.031.608-22 26257656000188 selecionada R$ 18.000,00
863 spc857895919 Ziomar Rodrigues dos Santos Atacama Produções Ltda Atacama Produções Ltda 14635967824 26628100000150 selecionada R$ 9.000,00
864 spc861221308 JOSE GERALDO PETEAN LOS LOBOS BOBOS PETEAN & DA ROSA PRODUÇÕES LTDA-ME 100023898-94 04.572.019/0001-63 selecionada R$ 9.000,00
865 spc862112764 Aboubacar Sidibé Centro de Estudos de Cultura da Guiné Centro de Estudos de Cultura da Guiné 236.491.728-01 23820065/0001-89 selecionada R$ 9.000,00
866 spc863245346 Cibele Forjaz Simões Casa Livre - 089.793.188-20 - selecionada R$ 18.000,00
867 spc863639296 Ricardo Dias Santana Villa do Baião - 333.100.138-47 - selecionada R$ 9.000,00
868 spc863789860 Kátia Roberta de Oliveira Souza TEATRO SANTO AGOSTINHO ASK PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 287.843.808-61 13166937000183 selecionada R$ 30.000,00
869 spc865778806 Isabela Cristina dos Santos Almeida Dente de Leoa - 5170436530 - selecionada R$ 9.000,00
870 spc865857579 Eduardo Francisco de Lima ORBE - 307.215.848-70 - selecionada R$ 9.000,00
871 spc865918762 Antônio Carlos De Araújo Dj Tony Di Estudios produção e gravação - 284.951.558-26 - selecionada R$ 9.000,00
872 spc86714450 Luana Vasconcelos Oliveira Casa do Hip Hop Centro - 367.886.228-41 - selecionada R$ 9.000,00
873 spc86977447 Monica Batista Beziaco Cia Danceria Monica Batista Beziaco 04921985863 049.219.858-63 23997445000193 selecionada R$ 18.000,00
874 spc871713907 Filipe Freire da Silva Estúdio Graffiti Movie - 367.361.158-50 - selecionada R$ 9.000,00
875 spc874114135 Thiago Brambilla de Almeida Instituto BASE3 de Economia Criativa Academia Internacional de Produção EIRELEI 220.527.778-22 19.106.448/0001-12 selecionada R$ 18.000,00
876 spc875640055 STELLA MARIS VIDELA STELLA MARIS - 059.077.006-37 - selecionada R$ 18.000,00
877 spc876555670 MARCIO DA SILVA MARCIO DA SILVA - 061.652.718-71 - selecionada R$ 18.000,00
878 spc877414989 Iris Fatima Cavalcanti Zafrica Produções LTDA-ME Zafrica Produções LTDA-ME 143.402.658-29 7096961000190 selecionada R$ 18.000,00
879 spc878076833 Adriana D Alessandro Assaf Luna Escola de Ballet Adriana Assaf Adriana D Alessandro Assaf Luna - Ballet ME 12797974875 06138030/0001-45 selecionada R$ 18.000,00
880 spc880741016 ADRIANO SOUZA NORBERTO PRISMA ORANGE PRISMA ORANGE ASSESSORIA EM MARKETING EIRELI 646.646.605-10 27964365000192 selecionada R$ 18.000,00
881 spc884444243 Rita de Cássia dos Santos Lima SAMÁ Cia de Teatro Companhia Teatral Samá Elyon 092.677.068-37 selecionada R$ 9.000,00
882 spc887125618 Andressa Lucas de Oliveira Malerba Ateliê Corpo - 376.507.738-09 - selecionada R$ 9.000,00
883 spc887814582 Bruna Lucena Ferreira Studio Bruna Lucena Studio Bruna Lucena 371.282.188-31 21.604.887/0001-05 selecionada R$ 9.000,00
884 spc890336150 Marcelo Mendes Tomaz teatro paiol cultural 2mtomaz produção e serviços me. ltda. 128.159.308-70 14.975.736/0001-90 selecionada R$ 18.000,00
885 spc892187508 Claudio José Porlan de Almeida Luartti Klaus P Produções Artísticas Criações Editorial LTDA 117.959.338-36 1417817000122 selecionada R$ 18.000,00
886 spc902225548 Beatriz Zulueta Festa de Rei Brincadeiras Culturais Beatriz Zulueta 33199136893 331.991.368-93 22.226.056/0001-00 selecionada R$ 9.000,00
887 spc903186431 Mirianês Zabot Mirianês Zabot Produções Musicais Mirianês Zabot 73506125087 735.061.250-87 17.371.844/0001-41 selecionada R$ 9.000,00
888 spc903761583 Luana Regina Cruz Pessoa Bezerra Luart Produções Luart Produções Artísticas Ltda-ME 305.730.128-22 9607443000110 selecionada R$ 9.000,00
889 spc903851780 MARINA LUISE LAMBERTI ESTÚDIO DE DANÇA LAMBERTI ESTÚDIO DE DANÇA MARINA LAMBERTI 176.068.858-42 3665609000178 selecionada R$ 30.000,00
890 spc905839896 Karina Kimie Kimori Andrade ALL BLUES ESCOLA DE MÚSICA KARINA KIMIE KIMORI ANDRADE 348.893.328-80 29064262000100 selecionada R$ 18.000,00
891 spc907850124 Lucas Fiacadori Costa Estúdio Fiaca - 354.964.868-58 - selecionada R$ 30.000,00
892 spc910883354 Mario Augusto Aydar Tamos Produções - 921.259.218-04 - selecionada R$ 9.000,00
893 spc917112538 Ana Paula Guimarães da Silva ESPAÇO CULTURAL VILA ESPAÇO CULTURAL VILA BAR LTDA ME 253.386.968-60 9356847000188 selecionada R$ 30.000,00
894 spc917512275 Lara Brusco de Oliveira Lima Lira Cinematografica Liracine Produções Audiovisuais Ltda. 340.179.718-22 11788633000122 selecionada R$ 9.000,00
895 spc917654688 Antonio Carlos Pedro Ferreira Iddeia Cultura e Pesquisa Instituto Iddeia Cultura e Pesquisa 738.660.248-00 21.179.048/0001-89 selecionada R$ 18.000,00
896 spc920489373 Marcia Melo Molina Ashram Cultural Ave Venus - 256.497.248-90 - selecionada R$ 9.000,00
897 spc92230846 Simone Grande Jimenez Garcia Krotoszynski CASA DA HISTÓRIA Teatro de Histórias Produções Artisticas Ltda ME 083.621.778-02 21564635/0001-91 selecionada R$ 18.000,00
898 spc922383762 Manuella Mirella Nunes da Silva CUCA SP Instituto Circuito Universitário de Cultura e Arte da União Nacional dos Estudantes - CUCA da UNE 107.518.974-85 12.489.689/0002-20 selecionada R$ 9.000,00
899 spc925504332 Anderson Mauricio dos Santos Coletivo Casa Floresta - 320.541.618-02 - selecionada R$ 18.000,00
900 spc925674899 Nancy Maria de Campos Guedes Piragine Ballet Art BA ESCOLA DE DANCA S/S LTDA 859.289.688-68 43.191.527/0001-53 selecionada R$ 30.000,00
901 spc932932199 P. EDUARDO DE SOUZA - DANCAS - ME Escola de Dança Stylo Country Itaim STYLO COUNTRY ITAIM 226.312.488-80 27.160.262/0001-70 selecionada R$ 9.000,00
902 spc934704815 Roberto da Silva Capãonu - 309.394.938-61 - selecionada R$ 18.000,00
903 spc938480652 Dario Uzan Filho Dufil Produções Artísticas (Cia. Articularte) Dario Uzan Filho 00582955858 (nome Fantasia: Dufil Produções Artísticas ou Cia. Articularte) 582955858 26.206.223/0001-01 selecionada R$ 18.000,00
904 spc943451503 Claudio dos Santos Pereira Remelexo Brasil C dos Santos Pereira 282.613.588-01 21.355.976/0001-57 selecionada R$ 30.000,00
905 spc944011927 Ivan Bernardelli de Mattos Cia. Dual Dual cena contemporânea Ltda 311.589.378-73 22.805.555/0001-43 selecionada R$ 9.000,00
906 spc944792676 CARLOS JOSE RAMOS DOS SANTOS CARLOS JOSE RAMOS DOS SANTOS - 29459682820 - selecionada R$ 18.000,00
907 spc944929820 Antonio Marcos Moura Lima Cia Duda Lima Antonio Marcos Moura Lima ME 131.632.078-20 8732342000108 selecionada R$ 18.000,00
908 spc944988418 Fernando Chohfe Stelzer Mi Casa FERNANDO CHOHFE STELZER 41451044801 414.510.448-01 24.127.332/0001-08 selecionada R$ 9.000,00
909 spc946641162 Grupo Shalon El Shadday El Shadday Grupo Shalon El shadday 316.107.808-09 4841792000188 selecionada R$ 30.000,00
910 spc949669724 Mariana Caroline Andrade - - 390.460.858-48 - selecionada R$ 9.000,00
911 spc950236638 Leticia Augusta Miyagusiku Reis thymeli dança, teatro e musica Thymeli escola de dança, teatro e musica LTDA-ME 033.845.375-05 20.282.858/0001-01 selecionada R$ 18.000,00
912 spc951070407 Maria Cristina Pires MARIA CRISTINA PIRES MARIA CRISTINA PIRES - CHRIS PIRES 014.684.128-09 28.193.556/0001-60 selecionada R$ 9.000,00
913 spc954027648 ANTONIO DOS RAMOS CASA DE PORTUGAL CASA DE PORTUGAL 041.517.558-53 60935657000172 selecionada R$ 18.000,00
914 spc956337317 Jiddu Bezerra Pinheiro de Souza Centro Cultural b_arco Centro Cultural b_arco LTDA 260.167.658-21 07687516/0001-03 selecionada R$ 30.000,00
915 spc957698335 Roberta de Oliveira Samburbano - 154.981.358-74 - selecionada R$ 9.000,00
916 spc95822470 Ana Cristina Nogueira Alves - ME Berinjela Produções Ana Cristina Nogueira Alves - ME 247.279.928-41 9023700000176 selecionada R$ 18.000,00
917 spc95879429 Fatima Aparecida Fontes Ateliê de Dança Fátima Fontes - 075.767.598-01 - selecionada R$ 18.000,00
918 spc959668011 ribeiro da silva pasquale Mar Brasilis Mar Brasilis produções culturais e comercio ltda 078.019.318-07 58.551.193-0001/59 selecionada R$ 18.000,00
919 spc959714015 ELIZABETH CHRISTOFOLI SANTANA Coop de Trab de Profissionais Autonomos de Consult e Gestao de
Ativid Artisticas Sociocult e Educa Coop. de Trab. Nac. de Profiss. Autônomos de Consultoria e Gestão de Atividades Artísticas 658.845.588-72 21070813000128 selecionada R$ 18.000,00
920 spc960199936 WARNEY PAULO SILVA Teatro Novo W7 PRODUÇÕES 129.624.588-82 11924805000148 selecionada R$ 30.000,00
921 spc961351429 Viviane Ferreira da Cruz Odun Filmes Odun Produção de Bens Culturais LTDA 1006278540 10.473.332/0001-47 selecionada R$ 18.000,00
922 spc96228328 Carolina Sanches de Rezende Coral Carolina Sanches de Rezende - ME 304901678-70 17.384.426/0001-99 selecionada R$ 18.000,00
923 spc963156317 Lourdes Regina Papini de S. Moreira Instituto Omindaré Instituto Omindaré 1440776806 13898378000104 selecionada R$ 30.000,00
924 spc966554590 Moraci Mariano da Silva Coletivo Cultural Cambuci - 103.766.968-18 - selecionada R$ 9.000,00
925 spc968363382 luís viana de souza militão lize dance escola de dança lize tecnologia e suporte ltda 093.344.638-13 67.027.649/0001-77 selecionada R$ 18.000,00
926 spc970092347 Daniel Garcia Sellanes Piano Estúdio Daniel Garcia Sellanes 220.375.878-30 26.024.613/0001-52 selecionada R$ 9.000,00
927 spc971719877 Gislene Aparecida Gambini Livraria NoveSete Intercidades Comércio e Edições SócioCulturais Ltda 009.662.768-92 3046021000136 selecionada R$ 30.000,00
928 spc974028060 Darlan William Ribatski LAJE SP Darlan William Ribatski 00647464969 006.474.649-69 24936636000108 selecionada R$ 18.000,00
929 spc974650944 Jose Ricardo Freitas Gonçalves O.D.P. Produções Naja Produções EIRELI 101.182.078-14 29.319.561/0001-30 selecionada R$ 9.000,00
930 spc981139838 João Vitor de Carvalho Cruz Produtora A PRODUTORA A - GRAVACAO, PRODUCOES MUSICAIS E CULTURAIS LTDA. 365.508.788-88 21754165000129 selecionada R$ 9.000,00
931 spc987523668 Camila de Moura Oliveira Interage Cultural Interage Cultural Ltda 29531658862 21672570000106 selecionada R$ 18.000,00
932 spc98791030 Sérgio Moraes Ribeiro de Mendonça Por do Som Pôr do Som Produções Artísticas Ltda 252.608.188-22 4491146000138 selecionada R$ 18.000,00
933 spc988817813 Luiz Augusto Righi Caleidoscópio Comunicação & Cultura C3 Projetos Culturais e Serviços Artísticos Ltda Me 036.246.298-40 07.462.701/0001-91 selecionada R$ 9.000,00
934 spc989236383 Fabio Rocha Barros Estudio Trampolim Trampolim Produções Musicais LTDA-ME 223.165.548-90 26524364/0001-64 selecionada R$ 18.000,00
935 spc99224708 Maximo Miguel Lopez JazzNosFundos / Centro Cultural de Música Instrumental Centro Cultural de Música Instrumental LTDA - ME 230.734.298-24 24.229.243/0001-64 selecionada R$ 30.000,00
936 spc995719910 Cyro Menna Barreto Teatro Mars CV Eventos Ltda.ME 011.744.938-52 10723696000138 selecionada R$ 18.000,00
II- Deve-se informar que não houve qualquer alteração e/ou mudança entre os projetos que já se encontravam como selecionados e/ou suplentes das demais listas.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COMPS
6016.2020/0011876-4 - SME/COSERV/DIAL/NUMEL - Re-
publicação do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL
– Numel Nº 001/2020 - À vista dos elementos que instruem
o presente processo, notadamente o solicitado no documento
SEI nº 039575235 e o Parecer da Assessoria Jurídica a res-
peito (documento SEI nº 039612278), que acolho, e no uso
da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,
AUTORIZO a Publicação dos documentos: lauda manifestação
à impugnação da empresa Legend Comércio e Serviços Empre-
sarial Eireli: SEI 039185830; lauda manifestação à impugnação
da empresa UP57 Comércio e Serviços LTDA: SEI 039186041;
lauda manifestação à solicitação de esclarecimentos da em-
presa WR Calçados Eireli: SEI 038114820; Comunicado: SEI
039246307, como também a Republicação do Edital de Cre-
denciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 001/2020, por
haver incorreções, com o objetivo de credenciar as sociedades
interessadas em fornecer uniforme escolar, conforme Termo de
Referência previsto no Anexo I do Edital, para atendimento dos
estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, confor-
me disposto na Lei Municipal nº 13.371/2002, Lei Municipal
nº 17.437/2020, Decreto Municipal nº 51.450/2010, Decreto
Municipal nº 52.010/2010, Decreto Municipal nº 54.193/2013,
Decreto Municipal nº 59.199/2020, e Instrução Normativa nº
049 de 11/12/2020, em conformidade com a minuta de Edital
encartada em documento SEI nº 039574216.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/COSERV/DIAL
– NUMEL Nº 001/2020
PROCESSO: nº 6016.2020/0011876-4
ASSUNTO: Credenciamento de pessoas jurídicas para for-
necimento de uniforme escolar aos estudantes matriculados na
Rede Municipal de Ensino
EMPRESA: Legend Comércio e Serviços Empresarial Eireli
COMUNICADO SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Uniforme,
Material Escolar e Logística
Tendo em vista a impugnação ao Edital de Credenciamento
SME/COSERV/DIAL – NUMEL Nº 001/2020 interposta pela em-
presa Legend Comércio e Serviços Empresarial Eireli, prestamos
os seguintes esclarecimentos:
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
COMUNICADO
PROCESSO Nº 6025.2021/0001606-7
Composição de Comissão Julgadora do Edital n.
01/2021/SMC/CFOC/SFA - 37a Edição do Programa
Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de
São Paulo
I - A Secretaria Municipal de Cultura vem comunicar que
publicou em 16 de fevereiro de 2021 a 37ª Edição do Edital
do Programa Municipal de Fomento ao Teatro que tem como
objetivo selecionar até 15 (quinze) projetos de pesquisa teatral.
Destacamos que o período de inscrição dos projetos vai até 18
de março de 2021.
II- De acordo com o item 8.1 da 37ª Edição do Edital de
Fomento ao Teatro, a Comissão Julgadora será composta por 7
(sete) membros, todos em notório saber em teatro:
Conforme artigos 10 da Lei Municipal nº 13.279/2002, 04
(quatro) membros serão nomeados pelo Secretário de Cultura,
que indicará, dentre eles, o Presidente da Comissão Julgadora.
A escolha dos outros 03 (três) membros se dará por votação
na forma estabelecida no edital por meio da indicação das
entidades de caráter representativo em teatro, de autores,
artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários
teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três)
anos, que deverão apresentar à Secretaria Municipal de Cultura
lista indicativa com até 6 (seis) nomes para a composição da
Comissão Julgadora.
III- Ainda, conforme item 7.3 da 37ª Edição do Edital
de Fomento ao Teatro e § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº
13.279/2002 cada proponente votará em até 3 (três) nomes das
listas mencionadas no item II.
Entende-se como proponente em respeito a Sentença
Judicial do processo judicial n. 1018067-70.2019.8.26.0053 e
processo SEI n. 6021.2019/0018206-9 a proponente jurídica, as-
sim qualquer associação, cooperativa ou demais personalidade
jurídica deverá ter direito a 1 (um) único voto independente da
quantidade de projetos inscritos.
IV- Assim sendo, solicitamos, impreterivelmente até às
15h do dia 10/03/2020, lista com a indicação de até 6 (seis)
nomes de representantes das entidades para votação, enviadas
para o e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com, fomentolingua-
gens@prefeitura.sp.gov.br juntamente com currículo e carta de
aceite de participação conforme ANEXO VIII.
a) DOS FATOS
Entende a Impugnante que o disposto no instrumento
convocatório não está em conformidade com os ditames da
legislação que rege as licitações e discorre na maioria de seus
argumentos direcionando o tipo de fornecimento com licitação,
tipo este equivocado e definido pelo tipo determinado por
credenciamento.
Sobre este ponto, destacamos que o credenciamento de
pessoas jurídicas aptas a prestarem os serviços tem fundamen-
to no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, cujas considera-
ções serão explanadas no decorrer do documento.
b) DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE
A impugnante aponta sobre o menor lance dado no Pregão
Eletrônico n° 29/SME/2019 de R$ 199,00, e acréscimo de 194%
(cento e noventa e quatro por cento), considerando o novo
valor de R$387,10.
Sobre este ponto, cumpre-nos mencionar que o modelo de
licitação e credenciamento se difere em diversos aspectos, onde
se aplicam considerações em artigos diferentes da Lei 8.666/93,
que como mencionado anteriormente, possui fundamento no
artigo 25, caput, da referida Lei. Ressaltamos ainda que o Edital
de Credenciamento considerou a publicação no Diário Oficial da
Cidade da Instrução Normativa nº 049/SME/2020 (11/12/2020)
e a Lei Municipal nº 17.437, de 12/08/2020 que determina o
fornecimento do uniforme escolar nos seguintes aspectos:
“Art. 17. Fica instituído o Programa Auxílio Uniforme Esco-
lar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município
de São Paulo, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar a aquisição, diretamente pelos responsáveis,
dos itens de vestuário utilizados para uniformização escolar;
II - oportunizar ao beneficiário poder de escolha dos unifor-
mes a serem adquiridos;
III - descentralizar a aquisição como forma de fomentar as
atividades em diferentes estabelecimentos especializados na
comercialização de uniformes escolares.”
Ressaltamos o relacionado acima, sobre a importância
de aquecer o comércio com a possibilidade da participação
de diversos fornecedores, dando amplitude à participação de
diversas empresas, incluindo microempreendedores individuais,
microempresa, empresas de pequeno e grande porte, etc., fo-
mentado as atividades em diferentes tipos de estabelecimentos.
Destacamos ainda o artigo 18 da referida Lei Municipal:
“Art. 18. O valor anual do auxílio será definido por portaria
a partir da disponibilidade orçamentária e o custo básico de um
kit, definido pela Secretaria competente.”
E a Instrução Normativa nº 049/SME/2020 que descreve em
seu Parágrafo Único:
“Parágrafo único. Os estudantes beneficiários definidos no
artigo 4º, por meio de seu responsável legal, receberão o auxílio
uniforme escolar no valor de R$ 387,10.”
Conforme dados levantados pela Associação Brasileira de
Indústria Têxtil – ABIT a pandemia gerada em decorrência da CO-
VID-19 alterou, substancialmente, o funcionamento da economia.
Em particular, o da indústria têxtil e de confecção devido a todos os
impactos que foram ocasionados, Em suma, diante aos itens apre-
sentados pela Instituição com base em dados oficiais, há a relação
sobre a dessincronia no processo industrial, a taxa de cambio, o au-
mento de custos de matérias-primas dolarizadas (algodão, corantes
e derivados de petróleo incorporados à produção, por exemplo), a
elevação do Índice de Preços ao Produtor (IBGE), a queda de pro-
dução têxtil e a diminuição de vagas no setor produtivo.
Com toda esta instabilidade, a interrupção completa ou
parcial de determinadas linhas de produção, bem como da ca-
deia de comercialização também impactaram nos preços de in-
sumos e mesmo de produtos acabados deste e de outros seto-
res da economia no Brasil e no mundo. Situação essa que pode
perdurar até a reestruturação completa deste eixo econômico.
Ressaltamos que a ABIT é uma instituição que atua no
ramo têxtil e de confecção há mais de 50 e é uma das mais im-
portantes entidades dentre os setores econômicos do País. Ela
representa a força produtiva de empresas instaladas por todo o
território nacional, e de todos os portes.
Para atender todas as demandas da Cadeia Têxtil, a ABIT
visa apoiar o desenvolvimento sustentável das empresas do
setor, bem como defender seus interesses junto aos órgãos
governamentais e entidades nacionais e internacionais.
Com isso, através do Acordo de Cooperação firmado entre
a SME e a ABIT, há o objetivo da Instituição ABIT subsidiar
tecnicamente a análise de questionamentos sobre eventuais
dúvidas relacionadas às especificações técnicas dos uniformes
adotados pela PMSP; e emitir parecer técnico, quando solici-
tado, sobre as análises de conformidade realizadas nas peças
têxteis no momento solicitado por esta Administração durante
o processo de credenciamento.
Ainda com relação aos valores, faz-se necessário mencionar
que o valor do benefício por estudante (R$ 387,10) contido
no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – NUMEL
Nº 001/2020 foi determinado com base no estudo realizado
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com
a realização da coleta de preços dos itens que compõem o kit
de uniforme escolar A cotação de preços foi realizada in loco,
por meio de contato telefônico ou eletrônico pela equipe de
entrevistadores da Fundação.
A cotação foi realizada em estabelecimentos de varejo com
a seguinte divisão:
• “Vestuário”: preços cotados em lojas de vestuário genéri-
co. Foram coletados 130 preços;
• “Uniformes”: preços cotados em confecções especializa-
das na venda de uniformes. Foram coletados 418 preços.
Salientamos que os itens meia e tênis não foram encontra-
dos para a coleta dos preços na categoria “uniformes”.
Os valores coletados pela FIPE foram os descritos abaixo:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 às 00:57:04
66 – São Paulo, 66 (34) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Em outras prefeituras, por exemplo, a de São Caetano do
Sul, há a concessão do beneficio para aquisição de uniforme
escolar. Nesse caso, a sistemática adotada pelo Município
é de solicitar notas fiscais dos responsáveis legais para a
“prestação de contas” do benefício recebido, vez que é re-
curso vinculado a uma finalidade específica.
Reconhecendo a grandiosidade dos números da Capital,
o sistema não seria eficiente, pois não seria viável o acom-
panhamento manual das notas fiscais. Dessa forma, a Muni-
cipalidade de São Paulo contratou um sistema de pagamento
que faça o acompanhamento desse gasto em estabelecimen-
tos previamente cadastrados (ou credenciados) como forma
de rastrear o emprego do recurso público.
Outro exemplo de Administração Pública que já opera
com a concessão de benefício é o Distrito Federal. O Distrito
Federal já experimentou a ferramenta no ano de 2019 para
aquisição de material escolar e o balanço feito no site oficial
da unidade federativa aponta números otimistas:
“Os beneficiários do Cartão Material Escolar (CME) que
já estão utilizando o benefício do Programa de Benefício
Educacional-Social (PEBES) já injetaram R$ 13 milhões na
rede de papelarias credenciadas nos primeiros oito dias do
programa, lançado pelo GDF no último dia 5 de fevereiro.
Isso representa 70,3% do total liberado nesta primeira par-
cela de recursos investidos no CME. Até o momento foram
creditados R$ 18,2 milhões. Cerca de 34.500 cartões foram
abastecidos.
O gasto médio das famílias tem sido de R$ 212,83 com
a compra de materiais escolares. As regiões em que foram
registrados os maiores gastos foram Ceilândia, Planaltina e
Samambaia, totalizando cerca de R$ 5,5 milhões injetados
na economia dessas localidades.
É possível ter como base os exemplos acimas, tendo em
vista que tratam-se pre procedimentos análogos ao modelo
em comento.
b) DO DESRESPEITO À ECONOMICIDADE
Sobre este ponto, cumpre-nos mencionar que o modelo
de licitação e credenciamento se difere em diversos aspec-
tos, onde se aplicam considerações em artigos diferentes da
Lei 8.666/93, que como mencionado anteriormente, possui
fundamento no artigo 25, caput, da referida Lei. Ressaltamos
ainda que o Edital de Credenciamento considerou a publi-
cação no Diário Oficial da Cidade da Instrução Normativa
nº 049/SME/2020 (11/12/2020) e a Lei Municipal nº 17.437,
de 12/08/2020 que determina o fornecimento do uniforme
escolar nos seguintes aspectos:
“Art. 17. Fica instituído o Programa Auxílio Uniforme
Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do
Município de São Paulo, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar a aquisição, diretamente pelos respon-
sáveis, dos itens de vestuário utilizados para uniformização
escolar;
II - oportunizar ao beneficiário poder de escolha dos
uniformes a serem adquiridos;
III - descentralizar a aquisição como forma de fomentar
as atividades em diferentes estabelecimentos especializados
na comercialização de uniformes escolares.”
Ressaltamos o relacionado acima, sobre a importância
de aquecer o comércio com a possibilidade da participação
de diversos fornecedores, dando amplitude à participação
de diversas empresas, incluindo microempreendedores in-
dividuais, microempresa, empresas de pequeno e grande
porte, etc., fomentado as atividades em diferentes tipos de
estabelecimentos.
Destacamos ainda o artigo 18 da referida Lei Municipal:
“Art. 18. O valor anual do auxílio será definido por
portaria a partir da disponibilidade orçamentária e o custo
básico de um kit, definido pela Secretaria competente.”
E a Instrução Normativa nº 049/SME/2020 que descreve
em seu Parágrafo Único:
“Parágrafo único. Os estudantes beneficiários definidos
no artigo 4º, por meio de seu responsável legal, receberão o
auxílio uniforme escolar no valor de R$ 387,10.”
Conforme dados levantados pela Associação Brasileira
de Indústria Têxtil – ABIT a pandemia gerada em decorrência
da COVID-19 alterou, substancialmente, o funcionamento da
economia. Em particular, o da indústria têxtil e de confecção
devido a todos os impactos que foram ocasionados, Em
suma, diante aos itens apresentados pela Instituição com
base em dados oficiais, há a relação sobre a dessincronia no
processo industrial, a taxa de cambio, o aumento de custos
de matérias-primas dolarizadas (algodão, corantes e deriva-
dos de petróleo incorporados à produção, por exemplo), a
elevação do Índice de Preços ao Produtor (IBGE), a queda de
produção têxtil e a diminuição de vagas no setor produtivo.
Com toda esta instabilidade, a interrupção completa ou
parcial de determinadas linhas de produção, bem como da
cadeia de comercialização também impactaram nos preços
de insumos e mesmo de produtos acabados deste e de
outros setores da economia no Brasil e no mundo. Situação
essa que pode perdurar até a reestruturação completa deste
eixo econômico.
Ressaltamos que a ABIT é uma instituição que atua no
ramo têxtil e de confecção há mais de 50 e é uma das mais
importantes entidades dentre os setores econômicos do País.
Ela representa a força produtiva de empresas instaladas por
todo o território nacional, e de todos os portes.
Para atender todas as demandas da Cadeia Têxtil, a ABIT
visa apoiar o desenvolvimento sustentável das empresas do
setor, bem como defender seus interesses junto aos órgãos
governamentais e entidades nacionais e internacionais.
Com isso, através do Acordo de Cooperação firmado
entre a SME e a ABIT, há o objetivo da Instituição ABIT
subsidiar tecnicamente a análise de questionamentos sobre
eventuais dúvidas relacionadas às especificações técnicas
dos uniformes adotados pela PMSP; e emitir parecer técni-
co, quando solicitado, sobre as análises de conformidade
realizadas nas peças têxteis no momento solicitado por esta
Administração durante o processo de credenciamento.
Ainda com relação aos valores, faz-se necessário men-
cionar que o valor do benefício por estudante (R$ 387,10)
contido no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL –
NUMEL Nº 001/2020 foi determinado com base no estudo
realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(FIPE) com a realização da coleta de preços dos itens que
compõem o kit de uniforme escolar A cotação de preços foi
realizada in loco, por meio de contato telefônico ou eletrôni-
co pela equipe de entrevistadores da Fundação.
A cotação foi realizada em estabelecimentos de varejo
com a seguinte divisão:
• “Vestuário”: preços cotados em lojas de vestuário
genérico. Foram coletados 130 preços;
• “Uniformes”: preços cotados em confecções especia-
lizadas na venda de uniformes. Foram coletados 418 preços.
Salientamos que os itens meia e tênis não foram encon-
trados para a coleta dos preços na categoria “uniformes”.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/COSERV/DIAL
– NUMEL Nº 001/2020
PROCESSO: nº 6016.2020/0011876-4
ASSUNTO: Credenciamento de pessoas jurídicas para
fornecimento de uniforme escolar aos estudantes matricula-
dos na Rede Municipal de Ensino
EMPRESA: UP57 Comércio e Serviços Ltda.
COMUNICADO SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Uniforme,
Material Escolar e Logística
Tendo em vista a impugnação ao Edital de Credencia-
mento SME/COSERV/DIAL – NUMEL Nº 001/2020 interposta
pela empresa UP57 Comércio e Serviços Ltda, prestamos os
seguintes esclarecimentos:
a) DA INCORRETA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO DE UNI-
FORMES ESCOLARES
Compreende a Impugnante sobre a necessidade da
aquisição de uniforme escolar ser por meio de licitação, con-
forme art. 37, XXI da Constituição Federal e não da forma
atual determinada, mencionando ainda os artigos e
Sobre este ponto, destacamos que o credenciamento de
pessoas jurídicas aptas a prestarem os serviços tem funda-
mento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, e cumpre-
-nos mencionar que o modelo de licitação e credenciamento
se difere em diversos aspectos, onde se aplicam considera-
ções em artigos diferentes da Lei supracitada. Ressaltamos
ainda que o Edital de Credenciamento considerou a publi-
cação no Diário Oficial da Cidade da Instrução Normativa
nº 049/SME/2020 (11/12/2020) e a Lei Municipal nº 17.437,
de 12/08/2020 que determina o fornecimento do uniforme
escolar nos seguintes aspectos:
“Art. 17. Fica instituído o Programa Auxílio Uniforme
Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do
Município de São Paulo, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar a aquisição, diretamente pelos respon-
sáveis, dos itens de vestuário utilizados para uniformização
escolar;
II - oportunizar ao beneficiário poder de escolha dos
uniformes a serem adquiridos;
III - descentralizar a aquisição como forma de fomentar
as atividades em diferentes estabelecimentos especializados
na comercialização de uniformes escolares.”
Considerando o histórico de aquisições de SME, frequen-
tes atrasos na entrega, reclamações quanto a qualidade de
alguns itens e o tamanho da rede municipal de ensino, a
SME optou pelo fornecimento dos uniformes escolares pelo
credenciamento de estabelecimentos comerciais. O tamanho
da rede e quantidade de materiais necessários para supri-la,
acaba por dificultar a participação de empresas diferentes,
por dificuldades na logística de distribuição dos kits ou
mesmo por falta de condições técnicas de fornecimento, em
que pese as medidas da Administração no sentido de dividir
o quantitativo em lotes e permitir a formação de consórcios.
O credenciamento de estabelecimentos é uma medida que
visa pulverizar o fornecimento de uniformes, fomentar a
competição entre todos os possíveis fornecedores existentes
no mercado e favorecer os destinatários finais do produto.
Ademais, é uma forma de fomentar o comércio local, com a
descentralização da aquisição.
Vale destacar, ainda, que a liberdade para escolha das
peças pelos responsáveis, com a contribuição dos alunos
favorece a interação do estudante, além de garantir controle
acerca dos quantitativos e da qualidade do material a ser
fornecido.
O modelo também visa possibilitar que as famílias es-
colhas peças de maior uso e necessidade, objetivos que não
são alcançáveis através de um processo licitatório ordinário.
Foram realizadas pelo TCM acompanhamentos de aspec-
tos de gestão das unidades educacionais:
TC 72.000.350.14-72: Exame de desempenho da função
Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo em 2013,
com base na análise dos programas de governo, consideran-
do as fiscalizações realizadas;
TC 4117/2019, 000160/2017 e 002545/2019 (acompa-
nham TCs 160/2017 e 2545/2019): Função Governo – Edu-
cação – Exercício 2018 – Auditoria de aspectos de gestão da
educação do Município de São Paulo.
Nestas auditorias elencadas acima foi feita uma reco-
mendação para a SME:
Det. 34 – “Instruir procedimentos confiáveis com base
nos quais possa atestar que a qualidade dos produtos adqui-
ridos esteja em plena conformidade com as especificações
contratadas”.
Det. 48 – “Planejar e executar, com a antecedência
necessárias, os procedimentos para aquisição de uniformes
e materiais escolares a serem fornecidos aos alunos da rede
municipal de ensino”.
Garantir a aquisição e distribuição dos kits de uniforme
e material escolar em tempo para o início do ano letivo
Diante das válidas recomendações do TCM, a SME vem
buscando melhorias para o fornecimento dos uniformes. O
modelo adotado encontra amparo na Lei 17.437/20 que ins-
tituiu a concessão de benefício às famílias para a aquisição
de uniforme escolar feita diretamente em lojas credenciadas
com a PMSP
Destacamos o Relatório de Auditoria realizado pela Con-
troladoria Geral do Município (CGM), OS nº 37/2016/CGM,
que traz as seguintes constatações:
CONSTATAÇÃO 003 - Restrição à Competitividade nos
Pregões Eletrônicos nºs 06/SME/2014 e 47/SME/2014 pela
exigência de objeto com características as quais não são
encontradas no mercado ou são de difícil localização.
CONSTATAÇÃO 004 - Direcionamento no Pregão Eletrô-
nico nº 06/SME/2014 pela Exigência de Item com Caracterís-
ticas muito Semelhantes ao Adquirido por Outra Prefeitura,
resultando na Contratação da Mesma Empresa.
Diante das constatações alcançadas pela CGM e a fim
de possibilitar a ampla participação de interessados, com o
incentivo aos diferentes comércios, a SME optou pelo cre-
denciamento de lojistas.
Vale acrescentar que as características da rede munici-
pal, dada a sua magnitude, contribuem para a existência de
poucas empresas com capacidade de fornecimento, ainda
que se adotem as medidas de fracionamento em lotes e
formação de consórcios. Dentre as que possuem capacidade,
ainda há a disputa pelo preço, o que pode acabar favorecen-
do a concentração da contratação.
A adoção do credenciamento, nesse aspecto, é medida
salutar, visto que para atendimento da enorme demanda,
contrata-se inúmeros fornecedores. A prática que seria invia-
bilizada na contratação centralizada, pois não se imaginaria
a Administração na gestão de um sem números de processos
de aquisição de uniformes, passa a ser possível com a con-
cessão do benefício.
A finalidade do credenciamento, no regime de benefício,
por sua vez, é o controle do emprego do benefício. Isso
porque uma vez concedido o benefício para as famílias,
surge para o Poder Público a obrigação de fiscalizar o seu
emprego.
sugestões com o objetivo de aumentar o nível de adesão ao
uniforme;
3.7.3. Verifique a viabilidade da adoção de novas metodo-
logias para aquisição e entrega dos kits de uniforme, de modo
a diminuir a quantidade de alunos que recebem peças com
tamanhos incompatíveis.
Além desse estudo, foram realizados pelo TCM acompa-
nhamentos de aspectos de gestão das unidades educacionais:
TC 004117/2019: Sistema Diálogo – Auditoria Programa-
da Ensino Público – Acompanhamento dos aspectos estrutu-
rais, organizacionais e pedagógicos concernentes às unidades
escolares da rede municipal de ensino de São Paulo;
TC 4117/2019, 000160/2017 e 002545/2019 (acompa-
nham TCs 160/2017 e 2545/2019): Função Governo – Edu-
cação – Exercício 2018 – Auditoria de aspectos de gestão da
educação do Município de São Paulo.
Nestas auditorias elencadas acima foram feitas algumas
recomendações para a SME:
4.30. Reformule a sistemática de aquisição e distribuição
de uniformes escolares, uma vez que foi constatada a baixa
utilização dos itens pelos alunos (com exceção da camiseta)
frente ao expressivo montante gasto anualmente (item 3.4.11).
Garantir a aquisição e distribuição dos kits de uniforme e
material escolar em tempo para o início do ano letivo.
Diante das válidas recomendações do TCM, a SME vem
buscando melhorias para o fornecimento dos uniformes. O
modelo de aquisição feita diretamente pelos responsáveis em
lojas credenciadas com a PMSP permite, conforme exposto an-
teriormente, que as famílias adquiram as peças que terão mais
uso, que escolham o que realmente desejam utilizar, evitando
assim, o baixo uso de alguns itens. Além disso, a disponibiliza-
ção do benefício antes do início do ano letivo possibilitará que
os estudantes adquiram os uniformes em tempo para início
das aulas.
c) DA FISCALIZAÇÃO
Neste ponto a empresa alega que o controle de qualidade
está sendo transferida aos responsáveis.
Quanto à aferição da qualidade das peças, destacamos
que a lógica do credenciamento realizado é diversa da aqui-
sição usualmente realizada por SME. Assim, da mesma forma
que a compra dos produtos se realizará de forma descen-
tralizada, pelos responsáveis dos alunos da RME, também a
fiscalização dos mesmos se dará com o auxílio desses (embora
não conte apenas com eles).
A família será um importante agente de fiscalização, que
poderá apontar diretamente aos lojistas eventuais falhas nos
itens. Não havendo solução, a família poderá informar à PMSP
nos canais de atendimento SP 156, junto à SME ou recorrendo
a qualquer órgão de defesa do consumidor. Trata-se de situa-
ção habitual do mercado, onde o consumidor possui o direito
de opinar sobre os produtos adquiridos e assim estimular
a melhora em sua qualidade, como consequência da livre
concorrência.
As famílias possuem a autonomia de direcionar seus apon-
tamentos, pois poderão constatar eventuais irregularidades
nas peças, como falhas, deformações, defeitos ou qualquer
outro tipo de imperfeições que possam ser visualmente de-
tectadas, o que também torna os consumidores finais, e não
apenas a Municipalidade, potenciais agentes fiscalizadores.
Destacamos ainda que apontamentos dos munícipes como
esses mencionados já ocorriam nas aquisições anteriores, pois
o portal de atendimento ao cidadão (SP 156) sempre esteve
aberto para que os responsáveis pudessem apontar qualquer
tipo de inconformidade verificada. Neste formato se faz ainda
mais importante a fiscalização, tendo em vista o fornecimento
descentralizado, em que são os próprios responsáveis que defi-
nirão as lojas em que irão utilizar o benefício.
Assim, havendo denúncia junto à Administração, essa
irá averiguar as possíveis irregularidades cometidas pelo
estabelecimento, para verificação dos procedimentos cabíveis,
que podem incluir as análises de conformidade, conforme já
previsto no Edital de Credenciamento. Ou seja, tudo que a fa-
mília relatar, passará por análise, que poderá ensejar, inclusive,
aplicação de penalidade acaso assim se conclua adequado e
necessário.
Finalmente, não se trata de delegar à tarefa de fiscalizar
a qualidade dos itens exclusivamente aos responsáveis. Isso
porque, o item 5.1.4. do Termo de Adesão ao Credenciamento,
Anexo IV do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL –
NUMEL Nº 001/2020 estabelece:
“Das Obrigações da CREDENCIANTE
[...]
5.1.4 Recolher amostras aleatórias, caso entenda ne-
cessário, de todos os itens do kit de uniforme escolar que o
Credenciado irá fornecer e encaminhá-las para instituição(ões)
especializada(s), a critério da Administração, para realização
de análises de conformidade.”
Ademais, com a mudança da natureza jurídica do instituto,
que passou a ser benefício às famílias, a Administração Pública
incorpora a postura de fiscalizadora do gasto do benefício com
o bem a que se destina efetivamente. Em outras palavras, a
Administração deixou de adquirir diretamente o material, para
fiscalizar o emprego do benefício disponibilizado às famílias na
finalidade para a qual foi instituído.
Ressaltamos que o Eg. Órgão Tribunal de Contas do Mu-
nicípio de São Paulo sugeriu a inclusão de questionário de
qualidade para preenchimento pelos responsáveis. Acredi-
tamos que esta recomendação é de suma importância para
o aprimoramento do tipo de fornecimento dos uniformes
escolares, razão pela qual adotaremos tal recomendação neste
Credenciamento. Com esse questionário será possível que os
responsáveis insiram as suas opiniões sobre a qualidade das
peças, permitindo assim, a participação ativa da comunidade
escolar. Esta será mais uma ferramenta para a fiscalização dos
responsáveis acerca da qualidade dos itens adquiridos.
Diante do exposto, conhecemos a impugnação apresenta-
da pela EMPRESA LEGEND COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESA-
RIAL EIRELI e negamos provimento.
Destacamos que a FIPE é uma organização reconhecida,
que possui destacada atuação nas áreas de ensino, projetos,
pesquisa e desenvolvimento de indicadores econômicos e
financeiros com base no instrumental teórico e metodológico
da Economia, com o propósito de contribuir para:
• o debate dos problemas econômicos e sociais do Brasil a
expansão do conhecimento econômico;
• o desenho de contratos públicos e privados mais efi-
cientes;
• a produção de conhecimento, dados e soluções de alto
valor agregado;
• a formulação de políticas econômicas e outras políticas
públicas voltadas para o aumento do bem estar;
• o crescimento econômico, o fortalecimento do sistema
produtivo, o aumento da competitividade do País, a melhor
distribuição da renda e a eliminação da pobreza;
• a formação complementar de profissionais de alto nível
através de cursos de extensão, de aperfeiçoamento e de pós-
-graduação;
No decorrer da impugnação, a empresa menciona que não
há a indicação dos valores que serão praticados no edital de
credenciamento para cada item do kit de uniforme escolar, o
que se configura como lacuna que permitirá ao pai do aluno
adquirir somente 1 (um) item, como meias, por exemplo,
desprezando o objetivo de utilização do uniforme escolar. O
responsável poderá adquirir R$ 387,10 (trezentos e oitenta e
sete reais e dez centavos) apenas em camisetas, caso seja de
seu interesse.
A empresa ainda destaca que a redação permite aos pais
dos alunos “montar” o kit de uniformes da forma como prefe-
rir, descaracterizando o fornecimento de uniformes escolares
pela Administração Pública, bem como afronta a previsão con-
tida no Decreto Municipal nº 51.450/10, de que a composição
dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do
Secretário Municipal de Educação.
Destacamos que esta forma descentralizada de forneci-
mento possibilita mais liberdade para que as famílias adqui-
ram quais itens de vestuário do kit e a quantidade que os
estudantes tenham mais necessidade, sem ter que esperar o
produto chegar na escola de seu filho(a), podendo ainda evitar
a escolha equivocada do tamanho do item, conforme ocorria
anteriormente, pois a família se direcionará diretamente ao
estabelecimento para optar pelos itens e tamanhos mais ade-
quados as necessidades do estudante. Além disso, possibilitará
o aquecimento do comércio com a participação de diversos
fornecedores, dando amplitude à participação, incluindo mi-
croempreendedores individuais, microempresa, empresas de
pequeno e grande porte, etc., fomentado as atividades em
diferentes tipos de estabelecimentos.
Ressaltamos ainda que o Decreto mencionado pela im-
pugnante refere à padronização do uniforme escolar da rede
municipal de ensino de que tratam as Leis nº 13.371, de 4 de
junho de 2002, e nº 14.964, de 20 de julho de 2009. Porém,
houve a publicação do Decreto nº 59.199, 31 de janeiro de
2020, que altera o Decreto nº 51.450, de 29 de abril de 2010, e
revogando o seu artigo 5º.
Parece-nos necessário, assim, que se adeque os aponta-
mentos ao novo modelo proposto por SME, abandonando-se
a lógica de análise sob a égide da Lei 8.666/93, já que o
valor destinado à aquisição dos materiais decorre de benefício
instituído por lei para cada estudante, e não de contrapartida
contratual a qualquer empresa. Nesse cenário, o papel da
Administração Pública se transforma, passando de adquiren-
te contratualizada a coordenadora da política pública, que
busca apenas garantir o bom funcionamento do novo sistema
proposto, com atingimento de seu objetivo final (acesso dos
alunos aos materiais), ao mesmo tempo em que assegura a
autonomia das famílias no processo de compra.
Dessa forma, o fornecimento dos uniformes se dará por
meio de credenciamento de estabelecimentos interessados
em comercializar as peças. O modelo atual de fornecimento
difere-se do adotado pela SME anteriormente, que era de
realização de licitação. Assim, não nos parece razoável, s.m.j.,
a comparação dos preços alcançados nas licitações (compra no
atacado) em relação aos valores praticados no varejo (compra
descentralizada).
Por fim, vale destacar que a vantajosidade perseguida
pela Administração Pública tem uma pluralidade de aspectos
e não somente o econômico. Nesse sentido, a lição de Marçal
Justen Filho, que destaca existirem outros “valores relevantes
para o Estado e para a Nação além da eficiência econômica”.
A realização desses outros valores afeta a determinação da
vantajosidade da proposta formulada pelos interessados. As
dúvidas sobre esse tema retratam a pluralidade de facetas do
próprio conceito de “interesse público”.
Aqui, em favor do credenciamento e aquisição pulveri-
zada, destaca-se a celeridade do processo de aquisição pelos
familiares, de forma que o aluno não mais será prejudicado
por atraso na logística de mixagem e entrega nas unidades
escolares do kit de uniforme escolar, bem como o fomento da
economia local e oportunidade a todo e qualquer empresário
que tenha interesse em fornecer os uniformes escolares sugeri-
dos como kit padrão ou modelos homologados pela Secretaria
Municipal de Educação.
No mais, o valor estabelecido como benefício foi ampara-
do em robusta pesquisa de mercado elaborada pela FIPE.
Cumpre-nos destacar que o Eg. Tribunal de Contas do
Município de São Paulo (TCM) realizou estudo sobre a taxa de
utilização dos uniformes escolares. Neste estudo foi avaliada a
utilização dos uniformes pelos alunos do Ensino Fundamental
da Rede Municipal de Educação (processo 72.008.668/1708).
As recomendações para a SME decorrentes dele foram:
3.7.1. Avalie periodicamente a efetividade da política de
distribuição de uniformes escolares, aferindo, inclusive, o custo-
-benefício do programa diante dos níveis de utilização verifi-
cados;
3.7.2. Viabilize ferramenta apropriada para aferir o nível
de satisfação dos alunos com as peças recebidas e recolher
ITENS
FIPE (VESTUÁRIO) FIPE (UNIFORME) Menor valor FIPE (UNIFORME) Maior valor
MÉDIA
(Unit. e Sub Total)
MEDIANA
(Unit. e Sub Total)
MODA
(Unit. e Sub Total)
MÉDIA
(Unit. e Sub Total)
MEDIANA
(Unit. e Sub Total)
MODA
(Unit. e Sub Total)
MÉDIA
(Unit. e Sub Total)
MEDIANA
(Unit. e Sub Total)
MODA
(Unit. e Sub Total)
CAMISETA R$ 23,11 R$ 115,55 R$ 21,50 R$ 107,50 R$ 19,99 R$ 99,95 R$ 24,70 R$ 123,50 R$ 24,50 R$ 122,50 R$ 24,50 R$ 122,50 R$ 36,04 R$ 180,20 R$ 36,60 R$ 183,00 R$ 35,00 R$ 175,00
BERMUDA R$ 26,02 R$ 26,02 R$ 24,99 R$ 24,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 31,73 R$ 31,73 R$ 30,50 R$ 30,50 R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 46,89 R$ 46,89 R$ 48,75 R$ 48,75 R$ 38,00 R$ 38,00
CALÇA** R$ 28,74 R$ 28,74 R$ 29,10 R$ 29,10 R$ 18,79 R$ 18,79 R$ 38,00 R$ 38,00 R$ 36,40 R$ 36,40 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 60,08 R$ 60,08 R$ 58,57 R$ 58,57 R$ 60,00 R$ 60,00
JAQUETA** R$ 43,12 R$ 43,12 R$ 43,64 R$ 43,64 R$ 28,19 R$ 28,19 R$ 56,99 R$ 56,99 R$ 54,60 R$ 54,60 R$ 54,00 R$ 54,00 R$ 90,13
R$ 90,13
R$ 72,27
R$ 72,27 R$ 62,00
R$ 62,00
BLUSÃO R$ 70,53 R$ 70,53 R$ 64,95 R$ 64,95 R$ 49,99 R$ 49,99 R$ 62,09 R$ 62,09 R$ 71,50 R$ 71,50 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 93,00 R$ 77,25 R$ 80,05 R$ 80,05 R$ 53,60 R$ 53,60
MEIA R$ 6,89 R$ 34,45 R$ 6,66 R$ 33,30 R$ 6,66 R$ 33,30
TÊNIS R$ 68,69 R$ 68,69 R$ 69,99 R$ 69,99 R$ 79,99 R$ 79,99
TOTAL R$ 387,10 Fipe R$ 373,47
R$
330,20 R $ 312,31 R$ 315,50 R$ 292,50 R$ 454,55 R$ 390,47 R$ 338,83
**Nas pesquisas de mercado realizadas desde o procedimento licitatório para aquisição de uniformes foi verificado que a jaqueta corresponde a 60% do custo do conjunto de poliéster, enquanto a calça representa
40%. Assim, as porcentagens utilizadas para alcançar o valor de cada peça foram as descritas, 60% para a jaqueta e 40% para a calça sobre o valor total do conjunto. Ressaltamos que o preço da jaqueta é maior devido
os detalhes e costuras exigidas, como a inserção do brasão da PMSP, o zíper, o tecido sanfonado com detalhe em azul par a barra, os punhos e decote.
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 às 00:57:04

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