Editais - Educação

Data de publicação24 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 131 (77) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de abril de 2021
prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com
sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
II – Das Atribuições do Professor Coordenador
Artigo 7º da Resolução Seduc 03/2021
(...)
Artigo 7º – Constituem-se requisitos para o exercício da
função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos
Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -ati-
vidade, podendo se encontrar na condição de adido ou em rea-
daptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a desig-
nação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magis-
tério público estadual;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º – O docente contratado nos termos da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o
exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou
classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria
de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, res-
pectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador
da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria
de Ensino – PCNP.
§ 3º – Os critérios para designação do Professor Coordena-
dor, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta
resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de
escolas serão definidos em edital específico.
§ 4º – Em caso de indicação de docente não classificado
na forma estabelecida para as designações, a que se refere o
§2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de
origem, previamente ao ato de designação.
§ 5º – A designação para atuar como Professor Coorde-
nador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada
quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária
do docente a ser designado.
III - Da Entrega e Avaliação das Propostas de Trabalho e
Entrevista dos Candidatos
a) entrega da Proposta de Trabalho: de 26/04 a 28-04-2021,
na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a
proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser ane-
xados em um único envelope com identificação do candidato;
b) no ato da entrevista, o candidato deverá apresentar os
documentos pessoais e certificados originais para visto confere;
c) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho
serão realizadas pelo Diretor da Escola;
d) da divulgação dos resultados e designação:
- A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmen-
te aos candidatos selecionados; e
- A designação para o Posto de Trabalho de Professor Coor-
denador na Unidade Escolar dar-se-á por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, nos termos da legislação vigente.
VI – Disposições Finais:
a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração;
b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola
da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente e/ou pela
Comissão Regional da Diretoria de Ensino Sul 2.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos
inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82, de
16-12-2013, alterada pela Resolução SE 42, de 31-7-2014, alte-
rada pela Resolução SE 5 de 7-1-2020, e pela Resolução SE 18,
de 31-1-2020, que haverá Atribuição:
1 cargo livre de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola
- EE Laerte Ramos de Carvalho - localizada na Rua Aníbal dos
Anjos Carvalho, 5, Cidade Dutra.
- Dia 27-4-2021
- Horário: 10h
- Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região
Sul 3, sita à Avenida Alcindo Ferreira 4, Jardim Cruzeiro, CEP
04803-170.
1 cargo livre de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola
- EE Leda Guimarães Natal - localizada na Rua Américo Coxa,
s/n- Parelheiros
- Dia 27-4-2021
- Horário: 10h
- Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região
Sul 3, sita à Avenida Alcindo Ferreira 4, Jardim Cruzeiro, CEP
04803-170.
O candidato deverá observar o disposto no parágrafo
único, artigo 5º, da Resolução SE 82-2013. Os candidatos que
acumulam cargo ou função deverão comparecer munidos da
declaração de horário, assinada pelo Superior imediato.
Parágrafo único: O inscrito nos termos desta resolução
deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual
participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato,
ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino com data atualizada
correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja valida-
de abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem
como declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13. Observamos que o exercicio se dará de
acordo com Portaria CGRH 16 de 9-12-2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Comunicado
Gerente de Organização Escolar
A Diretora da EE Kenkiti Simomoto, comunica aos interes-
sados em atuar na função de Gerente de Organização Escolar
– GOE, constantes da relação de servidores certificados pelo
Processo de Certificação Ocupacional de GOE/2020, observados
os requisitos previstos no artigo 3º da Resolução Seduc-93, de
08-12-2020, que há uma vaga na referida unidade escolar.
Na entrevista dos servidores certificados interessados, serão
considerados:
1. a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e
experiência profissional anterior do servidor;
2. a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela
Efape/Seduc, em especial àqueles que se referem diretamente à
área de atuação na função, realizados nos últimos 5 anos;
3. a disponibilidade de tempo do servidor a ser designado
Gerente de Organização Escolar – GOE para atender as necessi-
dades da Unidade Escolar, bem como as atividades de formação
continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos
Centrais da Pasta.
Os interessados deverão entrar em contato através do tele-
fone (11) 4703-5576, (11) 4614-0463 ou pelo email: e048136a@
educacao.sp.gov.br para agendamento de entrevista que ocorre-
rá no dia 03-05-2021 a partir das 13h.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
Comunicado
Programa Ensino Integral (PEI) 2021
Alocação/Atribuição Online Anos Finais do Ensino Funda-
mental e Ensino Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Mogi das
Cruzes, nos termos das Resoluções SE 10/2020, Seduc 84/2020,
Portaria CGRH-1, de 13-1-2021 e Portaria CGRH-19, de 23-01-
2021 convoca todos os candidatos classificados no Processo de
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2- Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar: Termo de anuência, do local de exercício,
expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente
Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada
correspondente ao edital de oferecimento da vaga, cuja validade
abrangerá apenas o período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença- prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
A Diretoria Regional de Ensino está desenvolvendo suas ati-
vidades, respeitando todos os protocolos de saúde e condições
estabelecidas no Plano São Paulo. Atentar ao cumprimento do
Decreto 64.549, de 05-04-2020, que dispõe sobre o uso geral
e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da
pandemia da Covid- 19.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Sul 2, nos termos da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021:
Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordena-
dor e dá providências correlatas, torna pública a abertura do
período de recebimento de propostas de trabalho e realização
de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto
às Unidades Escolares, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino
da Região - Sul 2, a função gratificada de Professor Coordenador
nas escolas relacionadas abaixo.
Vagas disponíveis para a função de Professor Coordenador:
Nome da Escola; Vagas
José Porphyrio da Paz; 1
I - Dos Requisitos para o Preenchimento da Função
Artigo 5º da Resolução Seduc 03/2021
(...)
Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado
para o exercício da função gratificada de Professor Coordena-
dor – PC:
I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodo-
logias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
II – para acompanhamento de um agrupamento de unida-
des escolares.
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenado-
res das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagó-
gica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à
qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento
das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos pro-
fessores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanha-
mento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela Seduc;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na
elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método
de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a dis-
tância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação
do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino
que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico
Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em
conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Esco-
la, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento
profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Dire-
tores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha,
incentivando e apoiando a sua implementação de forma adap-
tada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao
acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Forma-
ção e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – Efape e
Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas instâncias regionais:
1 – estabelecer parceria com os Supervisores das uni-
dades escolares que acompanha, alinhando frequentemente
os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção,
solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações
pedagógicas.
2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto
focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades
de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professo-
res com apoio dos PCNP.
Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha
o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e
Wagner de Moraes Pedro, RG: 20392056, CPF: 163719328-
96, correspondente ao periodo de 01-09-2014 a 31-01-2015.
Walkyria Grunwald Saraiva, RG: 5934820, CPF: 755387768-
91, correspondente ao periodo de 20-01-2020 a 31-01-2020.
Walquiria Miranda Correa de Lima Paiva, RG: 52042255,
CPF: 067101056-52, correspondente ao periodo de 01-01-2020
a 31-01-2020.
Wanessa Kelen dos Santos Lemos, RG: 32130698, CPF:
328893658-59, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a
31-01-2020.
Warley Dionisio da Silva, RG: 20454174, CPF: 135422018-
80, correspondente ao periodo de 01-01-2019 a 31-10-2019.
Wellington Dantas da Silva, RG: 23171652, CPF: 268924458-
61, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-03-2020.
Wellington Mateus Ferreira, RG: 34049069, CPF:
301259808-17, correspondente ao periodo de 02-08-2019 a
31-01-2020.
William Pereira da Silva, RG: 4544834, CPF: 922128598-72,
correspondente ao periodo de 01-12-2011 a 31-01-2020.
William Souza Lopes, RG: 34626897, CPF: 320157428-75,
correspondente ao periodo de 01-01-2019 a 30-09-2019.
William Vieira da Silva, RG: 35501919, CPF: 322676178-11,
correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-01-2020.
Zelia de Souza Rodrigues, RG: 11125804, CPF: 010234288-
14, correspondente ao periodo de 01-03-2010 a 31-12-2013.
Zenia Rosa Andrade Amaral, RG: 18755227, CPF:
151167268-43, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a
31-01-2020.
Centro Regional de Despesa de Pessoal -
CRDPe-Ribeirão Preto
Notificações
Ficam notificados os abaixo discriminado para, no prazo de
15 dias, contatar o CRDPe5-Ribeirão Preto, por meio do e-mail
crdpe5@fazenda.sp.gov.br, telefone (16) 3965-9309, visando à
devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informa-
ções adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado
no citado CRDPe-5, assim como fica assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá
implicar a inscrição no Cadin Estadual e envio do processo à
Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado
para ajuizamento de ação de conhecimento.
Rosa Maria Mantovani Malvestio, RG 9.664.154-X
CPF 979.756.138-60, Correspondente ao Período de 01-08-
2020 A 31-08-2020
Rosa Maria Mantovani Malvestio, RG 9.664.154-X
CPF 979.756.138-60, Correspondente ao Período de 01-03-
2020 A 31-12-2020
Jennifer Kerolim Martins, RG 48.577.679-0
CPF 342.375.118-55, Correspondente ao Período de 01-12-
2020 A 25-01-2021
Melina Junia de Castro Gomes, RG 48.319.755 5
CPF 384.709.328-29, Correspondente ao Período de 01-11-
2020 A 31-01-2021
Patricia Ferreira Leite Franceschini, RG 17.064.965-9
CPF 269.072.818-48, Correspondente ao Período de 01-01-
2021 A 15-01-2021
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica à Issa & Piacente Engenharia Ltda (CNPJ
29.826.100/0001-53) que, transcorrido o prazo para apresenta-
ção da defesa prévia, sem pronunciamento por parte da empresa
com relação ao atraso na entrega da Certidão Negativa de
Débito (CND) da SRF da obra na EE Prof Jose Tavares, do Pro-
cesso Administrativo 69/00025/20, ficam aplicadas multa de R$
12.846,56 e advertência pela falta cometida anotada no Cadas-
tro de Fornecedores da FDE, com fundamento nas alíneas “a”
e “e”, do item 11.1, da Cláusula Décima Primeira do contrato
69/00539/18/03. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica
concedido o prazo de cinco dias úteis para eventual exercício do
direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a
partir do recebimento do ofício 60/00327/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à Deconstri Construtora Ltda (CNPJ 03.239.667/0001-
30) que, transcorrido o prazo para apresentação da defesa
prévia, sem pronunciamento por parte da empresa com relação
ao atraso na entrega da Certidão Negativa de Débito (CND)
da SRF da obra na EE Dr Salles Junior, do Processo Adminis-
trativo 69/00023/20, ficam aplicadas multa de R$ 119.118,88
e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 24 meses, com fundamento na alí-
nea “e”, do item 12.1, da Cláusula Décima Segunda do contrato
69/00609/18/04. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica
concedido o prazo de cinco dias úteis para eventual exercício do
direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a
partir do recebimento do ofício 60/00328/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à Vetorize Construções Eireli (CNPJ 28.824.637/0001-
11) que, transcorrido o prazo para apresentação da defesa
prévia, sem pronunciamento por parte da empresa com relação
ao atraso na entrega da Certidão Negativa de Débito (CND) da
SRF da obra na EE Prof Antonio de Baptista, do Processo Admi-
nistrativo 69/00008/20, ficam aplicadas multa de R$ 7.042,64
e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de dois meses, com fundamento
na alínea “e”, do item 11.1, da Cláusula Décima Primeira do
contrato 69/00488/18/03. Nos procedimentos da legislação em
vigor, fica concedido o prazo de cinco dias úteis para eventual
exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será
contada a partir do recebimento do ofício 60/00329/21.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE 05 de
07-01-2020 alterada pela Resolução SE 18/2020, de 31-01-2020,
atendendo ao disposto na mesma legislação, para Sessão de
Atribuição para Suporte Pedagógico, conforme especificação:
Diretor de Escola: 01 cargo vago (EE Manuela Lacerda
Vergueiro)
Data: 27-04-2021 (terça-feira)
Horário: 9h
Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1 comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 18/2020 e 56/2020, a sessão de escolha a se realizar no
dia, local e horários: Dia: 23-04-2021
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 –Tatuapé.
1 Cargo Vago de Supervisor de Ensino
Horário: 10h
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1- O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
Sueli Santiago de Lima Silva, RG: 19204703, CPF:
014206938-83, correspondente ao periodo de 01-02-2019 a
28-02-2019.
Taliane Niza Mendonca Parpinelli, RG: 41801557, CPF:
355536538-00, correspondente ao periodo de 01-01-2019 a
30-09-2019.
Tania de Paiva Moreira, RG: 21962714, CPF: 127781498-80,
correspondente ao periodo de 28-02-2019 a 30-04-2019.
Tania Zilda Cavalcate de Queiroz, RG: 35414770, CPF:
296467168-06, correspondente ao periodo de 01-12-2019 a
31-12-2019.
Tania Zilda Cavalcate de Queiroz, RG: 35414770, CPF:
296467168-06, correspondente ao periodo de 10-02-2020 a
31-03-2020.
Tarciso Alcides Trevizan Reis, RG: 65188238, CPF:
022169182-02, correspondente ao periodo de 15-07-2019 a
31-12-2019.
Tathyana Melander Coutinho, RG: 42976522, CPF:
316046888-74, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a
01-03-2020.
Tatiana Deolinda Normandia de Freitas, RG: 47760027,
CPF: 302127448-01, correspondente ao periodo de 01-03-2020
a 31-07-2020.
Tatiane Ferreira de Figueiredo, RG: 23822322, CPF:
263773038-23, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a
31-01-2020.
Tatiane Ferreira de Lima, RG: 32671201, CPF: 295476268-
33, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-01-2020.
Tatiele Bastos Cavalheiro, RG: 44256083, CPF: 327289238-
92, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-01-2020.
Tatielly Ferreira Barbosa, RG: 41447639, CPF: 370271708-
09, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 29-02-2020.
Taynara Gelli Carneiro, RG: 46229856, CPF: 228009008-22,
correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-01-2020.
Telma Luiz Sanches, RG: 17179106, CPF: 085750258-13,
correspondente ao periodo de 01-01-2019 a 30-11-2019.
Thais Cizauskas, RG: 30449960, CPF: 297084258-00, corres-
pondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-01-2020.
Thais Silva Pires, RG: 42639059, CPF: 338876898-60, corres-
pondente ao periodo de 01-11-2019 a 30-11-2019.
Thays Marcela Ferreira Yamashiro, RG: 30370674, CPF:
329029578-82, correspondente ao periodo de 01-01-2019 a
30-09-2019.
Thiago de Carvalho Matos, RG: 34339931, CPF: 298950338-
26, correspondente ao periodo de 01-01-2019 a 30-09-2019.
Thiesa Christina Ramos Visentini, RG: 43543935, CPF:
305188448-03, correspondente ao periodo de 01-10-2017 a
31-10-2017.
Valdeci Alves de Matos, RG: 21923283, CPF: 190751188-13,
correspondente ao periodo de 07-03-2019 a 30-04-2019.
Valdeci Macedo Silva, RG: 17908173, CPF: 091065878-10,
correspondente ao periodo de 20-01-2020 a 31-01-2020.
Valdenora Medeiros Guedes, RG: 8486653, CPF: 013912108-
08, correspondente ao periodo de 20-10-2014 a 31-05-2018.
Valdinei Cunha Queiros, RG: 27738718, CPF: 129359908-54,
correspondente ao periodo de 01-02-2017 a 30-06-2020.
Valeria Batista dos Santos, RG: 46916134, CPF: 374721718-
40, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 29-02-2020.
Valeria Cristina Carvalhais, RG: 17419058, CPF: 082500358-
01, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-01-2020.
Valeria Gil de Souza, RG: 21828427, CPF: 250868488-06,
correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 29-02-2020.
Valeria Nogueira Quirino da Silva, RG: 11115834, CPF:
083793828-70, correspondente ao periodo de 01-12-2019 a
31-12-2019.
Vanda Aparecida Antonio Santana, RG: 8295014, CPF:
023419778-12, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a
31-05-2020.
Vandrigo Lugarezi Magalhaes, RG: 42192254, CPF:
346569388-40, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a
31-01-2020.
Vanessa Aparecida Pereira Gomes de Souza, RG: 34714843,
CPF: 320899718-35, correspondente ao periodo de 01-01-2020
a 29-02-2020.
Vanessa da Silva Santos, RG: 45522053, CPF: 336846608-
92, correspondente ao periodo de 01-01-2019 a 31-10-2019.
Vanessa Francisca da Rocha Pinheiro, RG: 33516149, CPF:
288550228-22, correspondente ao periodo de 01-12-2019 a
31-01-2020.
Vanessa Nathalia Faria Pires, RG: 45581900, CPF:
363989208-99, correspondente ao periodo de 01-01-2019 a
30-09-2019.
Vanessa Nogueira Neupert, RG: 29024131, CPF: 292894298-
01, correspondente ao periodo de 14-12-2019 a 31-12-2019.
Vanessa Pereira da Silva, RG: 34059476, CPF: 305100918-
06, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-07-2020.
Vanessa Priscila Alves, RG: 43295490, CPF: 348065278-66,
correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-07-2020.
Vanessa Soares Rodrigues, RG: 35565521, CPF: 318187138-
96, correspondente ao periodo de 03-02-2020 a 09-03-2020.
Vania Alves de Oliveira, RG: 32466915, CPF: 295282628-56,
correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 30-07-2020.
Vania Denise Bueno, RG: 14179593, CPF: 009949428-00,
correspondente ao periodo de 01-08-2018 a 31-10-2018.
Vanilza Gomes, RG: 24621337, CPF: 252622538-81, corres-
pondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-01-2020.
Vanusa Alves dos Santos, RG: 28685549, CPF: 271301598-
71, correspondente ao periodo de 01-01-2019 a 31-10-2019.
Venice Santana da Costa, RG: 34652313, CPF: 290983048-
93, correspondente ao periodo de 05-11-2019 a 31-12-2019.
Vera Alice de Andrade, RG: 10496959, CPF: 007682478-02,
correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 31-03-2020.
Vera Lucia Fermino, RG: 15561383, CPF: 094318838-56,
correspondente ao periodo de 01-12-2019 a 31-01-2020.
Vera Luza Goncalves do Nascimento, RG: 20680218, CPF:
124046318-96, correspondente ao periodo de 01-02-2018 a
02-02-2020.
Veridiana Ferreira Fonseca Miguel, RG: 32464651, CPF:
283240358-18, correspondente ao periodo de 27-09-2019 a
30-09-2019.
Vesperiano Alves Pereira, RG: 26265309, CPF: 184855728-
07, correspondente ao periodo de 21-12-2017 a 31-12-2017.
Vicentina Lucia Ferreira Correa, RG: 13719593, CPF:
031865038-09, correspondente ao periodo de 01-02-2019 a
31-07-2019.
Vilma Aparecida Galante Fracaroli, RG: 11201868, CPF:
008904068-63, correspondente ao periodo de 01-08-2018 a
31-10-2018.
Vilma de Souza Lima, RG: 10120907, CPF: 013035828-21,
correspondente ao periodo de 01-09-2019 a 30-09-2019.
Vinicius Braz dos Santos, RG: 48170547, CPF: 419337598-
60, correspondente ao periodo de 11-03-2020 a 31-05-2020.
Vinicius de Oliveira Barbosa, RG: 24978067, CPF:
161160378-10, correspondente ao periodo de 01-11-2019 a
30-11-2019.
Virgilio Augustus Manfredini Bessa, RG: 13641032, CPF:
047541848-40, correspondente ao periodo de 01-01-2020 a
29-02-2020.
Vivian Leite da Silva, RG: 40270197, CPF: 332761598-56,
correspondente ao periodo de 01-01-2020 a 29-02-2020.
Vivian Rosa de Aguiar Whitaker Ventura, RG: 33158149,
CPF: 278187698-46, correspondente ao periodo de 01-01-2020
a 31-01-2020.
Viviane Aparecida dos Santos, RG: 45621525, CPF:
343713988-63, correspondente ao periodo de 01-12-2019 a
31-12-2019.
Viviane Pinheiro dos Santos, RG: 53003870, CPF:
045454066-37, correspondente ao periodo de 27-01-2020 a
31-01-2020.
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sábado, 24 de abril de 2021 às 00:31:33

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