Editais - Educação

Data de publicação27 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
78 – São Paulo, 132 (82) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de abril de 2022
2- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHI-
MENTO DO POSTO DE TRABALHO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade – categoria F, podendo se encontrar na condição
de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após mani-
festação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício
no magistério público estadual de São Paulo;
c) Ser portador de Licenciatura Plena no respectivo compo-
nente curricular de atuação;
i) Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental ser portador
de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o
magistério dos anos iniciais ou equivalente.
ii) Para Educação Especial portador de licenciatura plena em
qualquer componente curricular e especialização em Educação
Especial.
d) O docente classificado em unidade escolar da circuns-
crição da Diretoria de Ensino terá prioridade na indicação para
designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou
de outra Diretoria de Ensino deverá ser exigida a apresentação
de Anuência expressa do superior imediato do docente na
unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
e) A designação para atuar como Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser
efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da
carga horária do docente a ser designado.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
I – implementar ações de formação e de apoio pedagógico
e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os
docentes na condução de procedimentos relativos à organização
e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos
impressos, assim como de recursos digitais;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de for-
mação continuada, em articulação com a Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular;
X – participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico
para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de
Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado –
DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educa-
cional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em seus
componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de
desempenho em cada componente curricular;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as
escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.
4 - PERFIL DO PROFISSIONAL
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada
de professores e de acompanhamento do processo pedagógico
na escola;
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, com-
petência relacional e atuar para a consecução dos princípios da
gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvi-
mento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo
com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Edu-
cação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para
melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) Compreender os processos administrativos e financeiros
como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
f) Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao
público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
g) Ter disponibilidade para atender à convocação dos
órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no municí-
pio de São Paulo ou outros;
h) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações
desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino
Região Caieiras, bem como para orientar professores e profes-
sores coordenadores;
i) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e
Comunicação;
j) Ter conhecimento do disposto na Resolução SE 03 /2021;
k) Participar ativamente da construção e implementação do
Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
5 – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada a ser cumprida pelo docente para o exercício da
função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagó-
gico será de 40 (quarenta) horas semanais.
6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Os interessados deverão protocolar nesta diretoria, A/C
Supervisora Ieda Chama Martin, documentos e Proposta de
Trabalho e Curriculum Vitae, digitalizados, no período de 02/05
a 31/05/2022,
7 –PROPOSTA DE TRABALHO:
a) – As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão
analisadas pela comissão responsável.
A Proposta de Trabalho deverá contemplar:
1 - O Currículo Paulista ,Novo Ensino Médio, o INOVA
EDUCAÇÃO, Gestão Integrada (MMR), Ler e Escrever e Educação
Matemática (EMAI) se para Anos Iniciais e conter:
1-Identificação completa do proponente incluindo descrição
sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas
experiências profissionais;
2- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende
desenvolver;
3- Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnós-
tico fundamentado por meio dos resultados do SAEB ou outras
avaliações externas desta Diretoria de Ensino;
4- Resultados esperados no exercício de suas funções de
PCNP bem como proposta de avaliação e acompanhamento do
projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitora-
mento e execução com eficácia.
b) – Os candidatos que tiverem sua proposta de trabalho
selecionada serão convocados para entrevista.
8- DOCUMENTOS
Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar
cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO - LESTE 3
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições
legais convoca todos os candidatos classificados na Diretoria
de Ensino Leste 3 que atendam ao contido nos termos da Res.
SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atri-
buição de 02 (dois) cargos vagos de Diretor de Escola – Classe
Suporte Pedagógico e outras que venham a surgir no período
deste edital.
Data da Atribuição: 27-04-2022.
Horário: 09:00 horas.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Leste 3 - Rua Isabel
Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio - São Paulo - SP.
1 - O interessado em participar da atribuição deverá
apresentar: - Documentos pessoais; - Anuência do local de
exercício, expedido pelo superior imediato com data atualizada.
- Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o
caso. - Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Res.SE 05/2020). -
Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar (1000
horas), Histórico Escolar.
2 - Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
3 - Etapa 1: Candidatos inscritos e classificados (Resolução
5/2020 alterada pelas Resoluções 18 e 81/2020).
4 - Etapa 2: Professores respondendo pela Direção sem
inscrição (Artigo 2º da Resolução 81/2020).
5 - Etapa 3: atendendo o disposto no artigo 4º da Resolu-
ção SE 5, de 7-1-2020 e artigo 2º da Resolução SEDUC-81, de
9-11-2020.
6 - Os casos omissos neste edital serão decididos pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Diretoria de Ensino Leste 3
A Direção da EE Salim Farah Maluf, no uso de suas
atribuições convoca a Srª ALINE DE AZEVEDO TRAZZINI, RG:
53.985.620, Agente de Organização Escolar – SQC III – QAE,
desta Unidade Escolar, jurisdicionada à DE Leste 3 a comparecer
na EE Salim Farah Maluf, à Av. Jardim Tamoio, 100 – Itaquera,
no prazo de 48 Horas, a contar dessa publicação, para tratar de
assunto referente à Vida Funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Convocação
A Direção da Escola Estadual Dom Bernardo Rodrigues
Nogueira convoca Anastácio Ferreira Gonçalves, RG 23.886.159-
4, para comparecer à Unidade Escolar, situada à Rua Dom João
Maria Ogno, nº 481, Vila Matilde, no período de 02/05/2022 a
04/05/2022, das 9h00 às 16h00, a fim de tratar de assuntos
referentes à vida escolar.
Convocação
A Direção da Escola Estadual Dom Bernardo Rodrigues
Nogueira convoca Lizandra Clemente Silverio, RG 45.350.448-6,
para comparecer à Unidade Escolar, situada à Rua Dom João
Maria Ogno, nº 481, Vila Matilde, no período de 02/05/2022
a 04/05/2022, das 9h00 às 16h00, a fim de tratar de assuntos
referentes à vida escolar.
Convocação
A Direção da Escola Estadual Dom Bernardo Rodrigues
Nogueira convoca Roberto Laurindo da Silva, RG 35.449.947-6,
para comparecer à Unidade Escolar, situada à Rua Dom João
Maria Ogno, nº 481, Vila Matilde, no período de 02/05/2022
a 04/05/2022, das 9h00 às 16h00, a fim de tratar de assuntos
referentes à vida escolar.
Convocação
A Direção da Escola Estadual Dom Bernardo Rodrigues
Nogueira convoca Alexsander Silva Nazare, RG 25.397.185-8,
para comparecer à Unidade Escolar, situada à Rua Dom João
Maria Ogno, nº 481, Vila Matilde, no período de 02/05/2022 a
04/05/2022, das 9H00 às 16H00, a fim de tratar de assuntos
referentes à vida escolar.
Convocação
A Direção da Escola Estadual Profa. Kimako Kamada
Kinoshita convoca a servidora ROSELI COELHO DE SOUZA -
RG: 18.841.539, a comparecer na Unidade Escolar sita a Av.
Francisco Tranchesi – Parque do Carmo, para tratar de assuntos
relacionados a vida funcional (extinção por descumprimento
contratual), atendendo ao Decreto nº 58.140/2012, artigo 1º
§ 4º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no
endereço constante do respectivo contrato, a notificação de que
trata o § 1º deste artigo se fará por edital, publicado uma vez no
Diário Oficial do Estado.
Convocação
A Direção da EE Profª Olga Marinovic Doro convoca a ser-
vidora Adriane do Socorro Brito da Silva Ferro, RG. 47.549.943
- Professora de Educação Básica I, a comparecer na Unidade
Escolar sito a Rua Custódio Lobo, nº 29 – Jardim Maringá, para
tratar de assuntos referentes à sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 5
Convocação
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 5 – Convocamos,
nos termos do Artigo 4º da Portaria Citem, de 25-09-2020, publi-
cada em 29-09-2020, Anderson dos Santos, RG. 36.239.865-2/
SP, para comparecer, em 20/05/2022, às 10:00 horas na sala 25,
nesta Diretoria de Ensino – Região Leste 5, localizada na Rua
Celso de Azevedo Marques, nº 502, Parque da Mooca – São
Paulo/SP, para tratar de assunto de seu interesse, relativo à
vida escolar.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAIEIRAS
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PRO-
FESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO –
MAIO/2022 –
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Caieiras,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SE
03, de 11/01/2021, torna pública a abertura das inscrições para
o processo de preenchimento de vagas da função gratificada
de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP da
Diretoria de Ensino Região Caieiras, conforme segue:
1 – DAS VAGAS
COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
Anos Iniciais 01
Arte 01
Biologia/ Ciências Físicas e Biológicas 01
História 01
Matemática 01
Educação Especial 01
II- portador de Licenciatura curta, bacharelado e/ou tecnó-
logo de Ensino Superior;
III- estudantes do último ano de Licenciatura, Bacharelado e
Tecnólogo de Ensino Superior.
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo,
ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar
em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou
da designação em que se encontre.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREF, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
4 – Os docentes candidatos no ato da inscrição, deverão
apresentar/anexar comprovante da inscrição do Banco de Talentos.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 19/04/2022 a
25/04/2022, via formulário online, disponibilizado nos links:
Professores do EF – Anos Finais e Ensino Médio:
https://forms.gle/9to9NS16xLoacjqo9
3 - Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que
será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação
e designação (DI).
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos (especificar qual vínculo).
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Inte-
gral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado
com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão
equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a
alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente,
ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim
de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento
Emergencial seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que se
refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente
será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será con-
siderada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso
de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será
eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No dia 28/04/2022, será executado o deferimento/inde-
ferimento das inscrições, a partir das informações registradas
pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do
curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosse-
guimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função
e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 - Para docentes:
a) maior pontuação obtida no curso EFAPE/ questionário;
b) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
c) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
d) maior idade entre os credenciados;
e) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
31/12/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será ava-
liada pela Diretoria de Ensino, no dia 28/04/2022, exclusivamente
para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos,
sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 29/04/2022, no site https://deleste1.educacao.sp.gov.br/.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divulga-
ção da Classificação, até o dia 01/05/2022, mediante solicitação
a ser encaminhada para o e-mail: delt1@educacao.sp.gov.br
2 - Os recursos serão analisados nos dias 02 e 03/05/2022 e
a resposta será disponibilizada para os interessados através do
e-mail informado no ato da inscrição do candidato.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site
https://deleste1.educacao.sp.gov.br/, no dia 04/05/2022.
4 – Todos os comprovantes devem ser anexados no momen-
to da inscrição, caso isso não ocorra a inscrição será indeferida.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para ses-
são de alocação, mediante publicação no site https://deleste1.
educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário.
2 - A classificação no processo de credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições
Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/
cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 - Os docentes poderão ser designados junto ao Programa
Ensino Integral - PEI, utilizando a disciplina específica ou não espe-
cífica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra
habilitação, quando não houver habilitado na disciplina específica.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou
do site da Diretoria de Ensino, https://deleste1.educacao.sp.gov.
br/, as publicações correspondentes a este processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente compro-
vado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do processo
de credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do
Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região Leste 1,
após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
– CGRH, conforme o caso.
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Controle da contabilidade
Série Documental: 005.02.11.001 – Balancete analítico
Data-limite: 1960 a 2013
Quantidade: 09 caixas
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Controle da contabilidade
Série Documental: 005.02.11.027 – Relatório em ordem
cronológica de pagamentos
Data-limite: 1960 a 2013
Quantidade: 03 caixas
Função: Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: Comunicação administrativa
Atividade: Distribuição e acompanhamento do trâmite
Série Documental: 006.01.04.002 – Relação de remessa
de documentos
Datas-limite: 1990 a 2016
Quantidade: 10 caixas
Função: Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: Comunicação administrativa
Atividade: Expedição de certidão e transcrição de documentos
Série Documental: 006.01.09.002 – Certidão ou Declaração
Datas-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 03 caixas
Função: Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: Comunicação administrativa
Atividade: Controle de correspondência
Série Documental: 006.01.10.001 – Circular, aviso, comuni-
cado, memorando, comunicação interna
Datas-limite: 1960 a 2019
Quantidade: 18 caixas
Função: Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: Comunicação administrativa
Atividade: Controle de correspondência
Série Documental: 006.01.10.003 – Ofício, carta, requeri-
mento, moção ou voto, abaixo assinado
Datas-limite: 1960 a 2019
Quantidade: 09 caixas
Função: Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: Comunicação administrativa
Atividade: Controle de correspondência
Série Documental: 006.01.10.004 – Expediente de aten-
dimento
Datas-limite: 1960 a 2019
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Atividades Complementares
Subfunção: Não há
Atividade: Execução de serviços de telecomunicações
Série Documental: 007.00.07.005 – Planilha de controle de
ligações telefônicas particulares
Datas-limite: 1990 a 2021
Quantidade: 02 caixas
Total de caixas: 325
Total de metros lineares: 45,50
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
26/04/2022
EE Toledo Barbosa
A Direção da EE Toledo Barbosa, no uso de atribuições
legais, convoca Suzana dos Santos Almeida de Lima, RG
14.119.068-1, PEB II – Contratada nos termos da Lei Comple-
mentar nº 1093/2009, a comparecer na unidade escolar situada
à Rua Maria Cândida, 293, Carandiru, São Paulo, SP, no prazo de
3 (três) duas úteis a contar da data desta publicação, para tratar
de assuntos relacionados ao seu contrato de trabalho.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1-
4º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA
ATUAÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino Região Leste 1 torna pública a aber-
tura de inscrições e a realização do 4º Credenciamento Emer-
gencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
- RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral,
conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8,
de 17- 01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o
preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro
reserva para o ano letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá
no período de 19/04/2022 a 06/05/2022, considerando todas as
fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino https://deleste1.educacao.sp.gov.br/ onde será divulgada
a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades esco-
lares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar
ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de
qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, duran-
te o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala
de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-
-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos
de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido
penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtive-
ram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI e os que solicitaram cessação de designação do PEI
em 2021 e no ano de 2022, NÃO poderão ter nova designação
no referido programa no ano de 2022.
7- Os integrantes do Quadro do Magistério que já se encon-
tram designados em escolas do PEI, NÃO poderão ser remaneja-
dos para outra escola do PEI neste período do ano letivo.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16
de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação clas-
sificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022,
deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas
séries do Ensino Médio, o docente deverá:
I- ser portador de diploma devidamente registrado de
licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino
Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 27 de abril de 2022 às 05:02:27

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