Editais - Educação

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
106 – São Paulo, 132 (95) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de maio de 2022
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função;
i) estar com o ciclo vacinal completo (Decreto nº 66.421, de
3 de janeiro de 2022);
j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será realizada por oca-
sião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprova-
ção da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibi-
litará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a documen-
to idôneo com foto; as demais situações indicadas deste edital
serão comprovadas por autodeclaração.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 1.200,00.
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contrata-
dos, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realiza-
ção em regime de teletrabalho.
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria
de Ensino Região – Centro/SP, a obrigatoriedade de aproveitar
todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa
de direito à preferência na contratação, de acordo com a classifi-
cação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proce-
der às contratações dos candidatos, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão
previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e
englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da
organização escolar, relacionadas com a execução de ações
envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades
da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período das 8h do dia
14/05/2022 até às 23h59 do dia 22/05/2022 por meio de pre-
enchimento do formulário eletrônico disponível em https://bit.
ly/3MbW0IM , estando o candidato isento do pagamento de
qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo
estipulado.
4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar cópia da
cédula de identidade – RG (frente e verso).
5. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer,
obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimen-
to de informações.
6. No ato da inscrição, o candidato declara que compro-
vará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos
requisitos e condições para o exercício da função, previstos no
Capítulo II deste Edital.
7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual
nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos
do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da
Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
é portador, seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Esta-
dual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de
validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período
de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido
no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é
portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão
constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a
deficiência do candidato é compatível com as atribuições da
função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não
ser considerado.
4.3 O candidato que, dentro do prazo do período das inscri-
ções, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste
Capítulo, não será considerado com deficiência.
4.4 A documentação listada acima deverá ser informada no
ato da inscrição, em arquivo digital, a ser anexada no formulário
de inscrição.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do
Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deve-
rá o candidato apresentar o documento de identidade, de mode-
lo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordiná-
ria (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o preenchimento das condições
exigidas na legislação federal para a concessão da nacionali-
dade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requeri-
mento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da contratação, o preenchimento dos requisitos neces-
sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto
de Infração, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data
desta publicação, para retirar o DARE correspondente à multa
imposta e realizar o pagamento da mesma, sob pena de remes-
sa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-6844/2016
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Atiz Magnus Sperin, portador do CPF
552.583.608-49, proprietário do Sítio dos Coqueiros, localizado
no município de Nova Odessa - SP, que lhe foi imposta pelo
Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Pro-
cesso SAA-PRC-6844/2016, a MULTA de 15 (quinze) UFESP´s. O
notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO
dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que
deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente
à lavratura do Auto de Infração nº 067549/2016. Outrossim, na
hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível,
o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição corres-
pondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de até 15
(quinze) dias, contados da data desta publicação, para retirar o
DARE correspondente à multa imposta e realizar o pagamento
da mesma, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
CDA Regional de Bauru
CDA Regional de Bauru
Notificações
Notificamos nos termos do artigo 53, item IV, do Decreto
45781/2001, que regulamenta a Lei 10670/2000, FABIANO
ARRUDA ALBUQUERQUE, CPF: 321.300.258-54, produtor no
Rancho Pachu, localizado no município de Itapeva – SP, autuado
por infringir o inciso IV do Decreto supracitado, c/c art. 13, VIII,
como consta no Auto de Infração EDA Bauru n° 1768022/2021,
dos autos do Processo SAA-PRC-2022/02446. O notificado tem
prazo de 15 dias, a contar da publicação, para apresentar defesa,
que deverá ser protocolada na sede da CDA Regional de Bauru,
sito à Rua Voluntários da Pátria, 8-15, Bauru, ou enviado por
e-mail para o endereço eda.bauru@sp.gov.br
Notificamos nos termos do artigo 53, item V, do Decreto
45781/2001, que regulamenta a Lei 10670/2000, ANA JÚLIA
LOSKA GOMES, CPF: 444.333.418-19, produtora no Sítio Recan-
to Feliz – Haras JP, localizado no município de Piratininga – SP,
autuada por infringir o inciso V do Decreto supracitado, c/c art.
13, V e §§, como consta no Auto de Infração EDA Bauru n°
1768058/2021, dos autos do Processo SAA-PRC-2022/02436.
A notificada tem prazo de 15 dias, a contar da publicação, para
apresentar defesa, que deverá ser protocolada na sede da CDA
Regional de Bauru, sito à Rua Voluntários da Pátria, 8-15, Bauru,
ou enviado por e-mail para o endereço eda.bauru@sp.gov.br
Notificamos nos termos do artigo 53, item IV, do Decreto
45781/2001, que regulamenta a Lei 10670/2000, HELEN MARIA
CARVESAN COSTA, CPF: 130.883.578-75, produtora na Estân-
cia Água Doce, localizado no município de Pederneiras – SP,
autuada por infringir o inciso IV do Decreto supracitado, c/c
art. 13, VIII, como consta no Auto de Infração EDA Bauru n°
1768018/2021, dos autos do Processo SAA-PRC-2022/02439.
A notificada tem prazo de 15 dias, a contar da publicação, para
apresentar defesa, que deverá ser protocolada na sede da CDA
Regional de Bauru, sito à Rua Voluntários da Pátria, 8-15, Bauru,
ou enviado por e-mail para o endereço eda.bauru@sp.gov.br
Notificamos nos termos do artigo 53, item IV, do Decreto
45781/2001, que regulamenta a Lei 10670/2000, JAIR RIBEIRO
DOS SANTOS, CPF: 061.802.278-37, produtor no Sítio Taperão,
localizado no município de Piratininga – SP, autuado por infringir
o inciso IV do Decreto supracitado, c/c art. 13, VIII, como consta
no Auto de Infração EDA Bauru n° 1768019/2021, dos autos do
Processo SAA-PRC-2022/02438. O notificado tem prazo de 15
dias, a contar da publicação, para apresentar defesa, que deverá
ser protocolada na sede da CDA Regional de Bauru, sito à Rua
Voluntários da Pátria, 8-15, Bauru, ou enviado por e-mail para o
endereço eda.bauru@sp.gov.br
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
Edital nº 01/2022 - Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2022
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Centro/SP,
Estadual/1989, no inciso §1º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização
Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de
janeiro de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo
Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regio-
nal, em caráter excepcional, para contratação temporária de
servidores para exercerem a função de Agente de Organização
Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado
da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e anda-
mento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída
pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05-2022.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se à
contratação de Agentes de Organização Escolar.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial
nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletra-
balho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da Administração.
4 - Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e
serão contribuintes do INSS.
5 - Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a
serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos por-
tadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
de DEFESA PRÉVIA, pelo não atendimento de notificação
feita em 11/05/2022 no Diário Oficial do Estado, objeto da
nota de empenho n.º 2022NE00318, Oferta de Compra n.º
380201000012022OC00037, Processo n.º 20220174621, a
referida empresa estará sujeita à aplicação multas e sanções
administrativas restritas da liberdade de licitar e contratar com
os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas na
Resolução SAP-06/07, de 10/01/07 (multas), Resolução CC- 52,
de 19/07/05 (suspensão), Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e
Contratos Administrativos) e suas alterações, c/c o Artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual
nº 47.297, de 06/11/02 (Pregão) e Resolução CEGP – 10, DE
19/11/02 (Pregão).
FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Americana sito à Praça XV de Novembro, 94 - Centro,
CEP 13465-009 - AMERICANA - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
FABIO RODRIGO ZORZETO 216.353.678-59 00861058330
DQM2021 310184290 2022 504,88 100,97 24,24
FABIO RODRIGO ZORZETO 216.353.678-59 00861058330
DQM2021 310184290 2021 409,08 81,81 78,54
FABIO RODRIGO ZORZETO 216.353.678-59 00861058330
DQM2021 310184290 2020 472,92 94,58 158,90
FABIO RODRIGO ZORZETO 216.353.678-59 00861058330
DQM2021 310184290 2019 494,16 98,83 237,19
FABIO RODRIGO ZORZETO 216.353.678-59 00861058330
DQM2021 310184290 2018 503,04 100,60 313,90
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-13.393/2013
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA VIVA PET & BIG COMERCIAL LTDA ME,
portador do CNPJ 13.288.941/0001-14, proprietário do VIVA PET
& BIG COMERCIAL LTDA ME, localizado no município de Salti-
nho - SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa
Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA-PRC-13.393/2013,
a MULTA de 200 (duzentas) UFESP´s. O notificado tem prazo de
15 dias para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do
Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado
na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de
Infração nº 03894/2013. Outrossim, na hipótese de não inter-
posição ou desistência do recurso cabível, o notificado deverá
comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura
do Auto de Infração, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados
da data desta publicação, para retirar o DARE correspondente à
multa imposta e realizar o pagamento da mesma, sob pena de
remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição
do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-10.658/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecu-
ária, alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68,
2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei
10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA MARIO ROBERTO NEGREIROS
VELLOSO, portador do CPF 111.340.338-18, proprietário do
Sítio Compostela, localizado no município de Santa Branca - SP,
que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, nos autos do Processo SAA-PRC-10.658/2014, a MULTA
de 100 (cem) UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias para
interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de
Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede
da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração
nº 111/2014. Outrossim, na hipótese de não interposição ou
desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
1º Batalhão de Polícia Ambiental - Capital
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
LAUDA Nº 1BPAmb-009/16/22
INTIMAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina de
Portaria nº 1BPAmb-002/16/22, eu, Cap PM Paola Wohnrath
Mele Somense, venho INTIMAR o acusado, Sd PM 132477-2
Uriale Salomão da Cunha e seus defensores constituídos Dr.
Alex Sandro Ochsendorf, inscirto na OAB/SP nº 162.430, Dr.
Renan de Lima Claro, inscrito na OAB/SP nº 442.753, Dr. Luiz
Pereira Nakaharada, inscirto na OAB/SP nº 398.844 e Dr. Filipe
Molina Ferreira, inscrito na OAB/SP nº 420.566, com escritórios
na Avenida Paulista, nº1765, 18º Andar, São Paulo/SP e Avenida
Conselheiro Nébias, nº 703, Sala 1905, Santos/SP, para a audi-
ência virtual de instrução em 26 de maio de 2022, às 14h00min.
O link da Audiência será encaminhado aos interessados na
data anterior a referida sessão. Serão ouvidos as testemunhas
arroladas na Portaria do Conselho de Disciplina Nº 1BPAmb-
002/16/22: Subten PM 944586-2 Nilson Roberto dos Santos,
Cb PM 126433-8 Alysson Rogério dos Santos; Mislene Tereza
dos Santos, RG: 47.421.315; Sarah Ann Murrie, RG: 35.030.161.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DRHU Nº 008 DE 13-5-2022
(RETIFICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE
ANUÊNCIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE
CLASSE I - ASP)
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secre-
taria da Administração Penitenciária RETIFICA o Edital DRHU
nº 007, publicado em 13/05/2022, que CONVOCOU novamente
candidatos para manifestarem interesse em serem nomeados
para os cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I, para:
1- EXCLUIR o candidato abaixo relacionado
BRUNO GARCIA VENTURA - 263864546
2- INCLUIR o candidato abaixo relacionado
BRUNO NASCIMENTO SANTOS 405488531
Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE
PACAEMBU
DESPACHO DO DIRETOR DE 13/05/2022
PROCESSO 2022/10231 – COD. ÚNICO 2022003972-5 -
CONVITE/BEC 380274000012022OC00034
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE KIT PRESO.
Fica NOTIFICADA a empresa WELLINGTON RICARDO SIMO-
NETTI - ME, CNPJ: 07.464.831/0001-63, a efetuar a entrega de
200 (duzentos) Lençol sem Elástico de solteiro, correspondente
a Nota de Empenho nº 2022NE00277, Oferta de Compra nº
380274000012022OC00034, estando assim em desacordo com
o Edital, devendo à mesmo ser entregue no prazo de 02 (dois)
dias úteis. O não cumprimento desta notificação sujeitará a
empresa às multas e penas previstas na Resolução SAP-06/2007,
correspondente à obrigação não cumprida e suspensão tempo-
rária de participar de licitações e impedimento de contratar com
a Administração nos termos da Lei Federal 8666/93.
RODRIGO ANTONIO FELLISSIANI
Diretor Técnico III
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU
Rodovia Vicinal Prefeito Kouitiro Sato, Km 07 + 600 metros
| CEP 17860-000 | Pacaembu - SP | Fone: (18) 3862-9020 CNPJ:
96.291.141/0176-60 – rafellissiani@sp.gov.br
.gov.br
DESPACHO DO DIRETOR DE 13/05/2022
PROCESSO 2022/11060 - COD. ÚNICO 2022007184-9 -
CONVITE/BEC 380274000012022OC00037
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE KIT PRESO.
Fica NOTIFICADA a empresa WELLINGTON RICARDO SIMO-
NETTI - ME, CNPJ: 07.464.831/0001-63, a efetuar a entre-
ga de 300 (trezentas) Toalhas de rosto, correspondente a
Nota de Empenho nº 2022NE00343, Oferta de Compra nº
380274000012022OC00037, estando assim em desacordo com
o Edital, devendo à mesmo ser entregue no prazo de 02 (dois)
dias úteis. O não cumprimento desta notificação sujeitará a
empresa às multas e penas previstas na Resolução SAP-06/2007,
correspondente à obrigação não cumprida e suspensão tempo-
rária de participar de licitações e impedimento de contratar com
a Administração nos termos da Lei Federal 8666/93.
RODRIGO ANTONIO FELLISSIANI
Diretor Técnico III
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU
Rodovia Vicinal Prefeito Kouitiro Sato, Km 07 + 600 metros
| CEP 17860-000 | Pacaembu - SP | Fone: (18) 3862-9020 CNPJ:
96.291.141/0176-60 – rafellissiani@sp.gov.br
.gov.br
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO
GEOMETTI - LAVÍNIA I
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO GEOMETTI DE
LAVÍNIA.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO III DE 13/05/2022.
Fica Notificada a Empresa DIP PRATIKA DIST. COM. MAT. DE
LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.489.571/0001-
07, Sita a Rua Yosuke Sagawa, 133 – Bairro Jardim Cavalari na
cidade de Marília, Estado de São Paulo, para no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a partir da data da ciência desta notificação
publicada no Diário Oficial do Estado, para apresentação
de DEFESA PRÉVIA, pelo não atendimento de notificação
feita em 11/05/2022 no Diário Oficial do Estado, objeto da
nota de empenho n.º 2022NE00174, Oferta de Compra n.º
380201000012022OC00004, Processo n.º 2022/04980, a refe-
rida empresa estará sujeita à aplicação multas e sanções
administrativas restritas da liberdade de licitar e contratar com
os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas na
Resolução SAP-06/07, de 10/01/07 (multas), Resolução CC- 52,
de 19/07/05 (suspensão), Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e
Contratos Administrativos) e suas alterações, c/c o Artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual
nº 47.297, de 06/11/02 (Pregão) e Resolução CEGP – 10, DE
19/11/02 (Pregão).
Fica Notificada a Empresa NB – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.713.028/0001-
27, Sita à Rua José Frizão, 333 – Vila Jamil Lima na cidade
de Adamantina, Estado de São Paulo, para no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a partir da data da ciência desta notificação
publicada no Diário Oficial do Estado, para apresentação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de maio de 2022 às 05:05:08
sábado, 14 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (95) – 107
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE
– CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabeleci-
dos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela
Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte
forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão res-
peitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no
item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando
vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte
de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser con-
vocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de
escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga,
não tenha assinado contrato para o exercício da função.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino - Região Centro/SP.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com
deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para
exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sis-
tema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada
as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contra-
tação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar
Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação
da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do
contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Língua Portuguesa
? Interpretação de textos,
? Sinônimos e Antônimos,
? Sentido próprio e figurado das palavras,
? Ortografia Oficial,
? Acentuação Gráfica,
? Crase,
? Pontuação,
? Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
? Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
? Concordância: nominal e verbal,
? Regência: nominal e verbal,
? Conjugação de verbos,
? Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
? Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
? Sistema de numeração decimal,
? Equações de 1º e 2º graus,
? Regra de três simples,
? Razão e proporção,
? Porcentagem,
? Juros simples,
? Noções de estatística,
? Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
? Raciocínio Lógico,
? Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
? Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
? Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
? Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
? Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
? Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Funda-
mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organiza-
ção e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção
III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título
III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração
Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título
VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial
– Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e
dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281
– Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
? Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
? Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
? Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
? Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
? Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
? Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11.
? Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
? Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o
respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo
1 (um) ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 15 (quinze) pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus
títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da
Diretoria de Ensino – Região Centro/SP.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar,
durante o período de inscrições no formulário de inscrição, o
tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência
na área administrativa,
em unidade escolar,
voltado para atividades
relacionadas ao item IV
deste Edital.
Certidão Pública e/ ou registro em
Carteira Profissional e/ou Declara-
ção em papel timbrado emitida pelo
Setor de Pessoal ou Órgão de Recur-
sos Humanos legalmente habilitados
de Instituição Pública/Privada.
1,00 (por ano
completo)
10,00
3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2021;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomi-
tante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e
todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a
solicitação para participação pelo sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas.
XIII – DOS RECURSOS DA PROVA E GABARITO
1. A divulgação do gabarito do certame estará disponível,
a partir das 8h do 06/06/2022 no site da Diretoria de Ensino
- Região Centro/SP e a partir de 07/06/2022 no Diário Oficial.
2. O prazo para interposição de recurso da prova e gabarito
ocorrerá das 8h do dia 07/06/2022 às 23h59 do dia 09/06/2022,
por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado em
momento oportuno.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail,
que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer
outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino - Região Centro/SP.
XIV – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli-
cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portu-
guesa;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de
Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos
Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Adminis-
trativa em unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores
de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a
60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da
Diretoria de Ensino – Região Centro/SP.
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos
aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria
de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas
listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma
Especial (candidatos com deficiência).
XV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
4 – Em 14/06/2022 será publicada a Classificação Prévia
dos candidatos habilitados no Diário Oficial e no site da Diretoria
de Ensino - Região Centro/SP.
5 – Posterior ao período de interposição e análise de recurso
da classificação prévia, o Resultado e Classificação Final serão
divulgados no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino -
Região Centro/SP em 21/06/2022.
XVI – DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
1 – A interposição de recursos referente à divulgação da
Classificação Prévia ocorrerá das 8h do dia 15/06/2022 até às
23h59 do dia 17/06/2022, por meio de formulário eletrônico a
ser disponibilizado em momento oportuno.
2 - Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail,
que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer
outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
3 - Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
2 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publi-
cação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVIII- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou
autodeclaração.
9 - As decisões relativas à aferição da veracidade da autode-
claração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e
mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para
interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado
de solicitação de participação como PPI;
9.1 - o candidato que não comparecer ao procedimento
de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos
documentos elencados no item “7.1.3”, deste Edital, ou aquele
que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e
“7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma
das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será
eliminado deste Processo Seletivo.
10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato
será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo
4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de
janeiro de 2015;
10.1 - compete à Comissão de Heteroidentificação decidir,
em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Polí-
ticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 - Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido,
sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedi-
mento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da
Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA
– MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a
pontuação média da concorrência ampla entre todos os candi-
datos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se
por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e
aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é
a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candida-
tos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação
da pontuação diferenciada.
13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI =
(1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso
público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gera-
rá a classificação do candidato na etapa do concurso público.
Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a
ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota
simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a
pontuação diferenciada.
14 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-
renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
15 - A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou
igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
16 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas
pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que
dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência e dá provi-
dências correlatas”.
IX - PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o
Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável de 05/06/2022,
com duração, horário e locais determinados em Edital de Convo-
cação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horá-
rio estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retar-
datários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local
da prova, após transcorridos o tempo de 1 (uma) hora da rea-
lização da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato
que estiver munido de um dos documentos de identificação
abaixo descritos, em via original, com foto:
a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Minis-
tério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,
CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto
e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão poli-
cial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o can-
didato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência. 9. Não serão computadas questões não respondidas,
assim como questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o
determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos
termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo
mínimo;
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 - O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar,
no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instru-
ções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 - Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar
preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e
cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontu-
ação final, conforme fatores de equiparação especificados no
Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
– no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVA-
MENTE – deverá:
4.1 - declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados
no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autode-
claração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 - manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada;
4.3.1 - o candidato que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá realizar a autodeclaração, no próprio formu-
lário de inscrição, nos termos deste Capítulo.
4.4 – anexar no ato da inscrição por meio do formulário
eletrônico específico deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/
pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha
sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do
preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema
de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no
caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio:
Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio
ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento
de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 - o Candidato se responsabilizará por todas as infor-
mações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade
ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.6 - não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia
de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformida-
de com o estabelecido neste Edital.
5 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena mani-
festar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – Em 28/05/2022 a relação com os nomes de todos os
candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferen-
ciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino
Centro/SP;
5.2 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir
a solicitação para participação pelo sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c”
do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – A interposição de recurso deverá ser realizada das
8h do dia 28/05/2022 às 23h59 do dia 05/06/2022, por meio
do formulário eletrônico que será disponibilizado em momento
oportuno.
5.4 - O resultado do recurso contra o indeferimento de
solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferen-
ciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites
da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria
de Ensino Centro/SP, a partir de 14/06/2022.
6 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada participarão deste certame em igualda-
de de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local
de aplicação das provas.
7 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item
“4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da
Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria
de Ensino;
7.1 - para aferição da veracidade da autodeclaração de can-
didatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência).
7.1.1 - os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que
optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação
diferenciada, cuja fenotipia não seja possível verificar por meio
dos documentos apresentados, serão convocados para procedi-
mento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br).
7.1.2 - os candidatos convocados para o procedimento
de verificação deverão chegar ao local constante do referido
edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões;
7.1.3 - somente será admitido para a realização do pro-
cedimento de verificação o candidato que estiver munido do
original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação:
Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro
– RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos,
para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui
elencados;
7.1.4 - durante o processo de verificação o candidato deve-
rá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela
Comissão de Heteroidentificação;
7.1.5 - o procedimento de verificação será filmado e/ou
fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 - não haverá segunda chamada para a realização do
procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 - após realização do procedimento de verificação de
que tratam os itens “7” até “7.1.6” deste Capítulo, caso ainda
subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação,
quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado
o critério da ascendência;
7.2.1 - para comprovação da ascendência de que trata o
item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documen-
to idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em
que seja possível a verificação do preenchimento do requisito
previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 - o candidato deverá, no momento da inscrição,
enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo,
nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candi-
dato indígena será feita por meio do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”,
do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da
inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
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sábado, 14 de maio de 2022 às 05:05:08

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