Editais - Educação

Data de publicação17 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
110 – São Paulo, 132 (96) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 17 de maio de 2022
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de LESTE 3
ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – COHAB JOSE
BONIFACIO – SP CAPITAL
DATA: 16/05/2022
HORÁRIO: 10:00 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 20
CONVOCADOS - LISTA GERAL
Classificação Nome RG
551 ANA PAULA MENDONÇA 26185930
552 IRACEMA FRANKLIN SANTIN LOPES 16348028
553 JULIA DE CASTRO PAIM 50141333
554 ESTER OLIVEIRA DA SILVA 38702297
555 MARIA DE LOURDES CACIOLARI OUTUMURO 16504663
556 EZEQUIEL ALMEIDA DA SILVA 15966029
557 GISELE LIMA DA SILVA 52328420
558 STHEFANY OLIVEIRA DA SILVA 35555232
559 ANDERSON SANTOS MARIANO 33947186
560 LETICIA RAFAELLA SANTANA DOS SANTOS 53235151
561 GABRIEL AZAMBUJA SILVA 52007079
562 DAMARIS DA SILVA PIVETA 18931119
563 ELIANA GONÇALVES DOS SANTOS 54682782
564 ELAINE DA SILVA FONSECA 28134295
565 ALESSANDRA FERREIRA DOS REIS 49489989
566 KATHLEEN JULIA POZZI DE ALMEIDA 52954560
567 PATRÍCIA LOPES PRADO FERNANDES 28095901
568 NATHALIA ALMEIDA SANTOS 38069375
569 VALDIMARIA CRUZ DOS SANTOS SILVA 37780207
570 CASSIA ELAINE SILVA 26464872
571 ALAN SILVA GUIMARÃES 33263901
572 GRAZIELLE PEREIRA PAUFERRO 29007713
573 MONIQUE DE MELO SCHRAMM 44699705
574 REGINALDO FERNANDES GONÇALVES 24875988
575 CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRA 41074049
576 ANDREA LUZIA DA SILVA 42833656
577 JOSE CARMO DE MATOS 27368736
578 EDSON VIEIRA SILVA 35126331
579 KLEBER ROGERIO MARIANNO 345862612
580 BEATRIZ CHRISTINI 38700373
581 GILMARA PAIVA DA GRAÇA 30072619
582 ANA CAROLINA BATISTA 44038087
583 SARAH MARIA AQUINO RODRIGUES 39312114
584 LUCAS SOARES DE JESUS 40089363
585 FERNANDA DE AGUIAR NASCIMENTO 39395517
586 KARINA PAMELA SANTOS LAURIANO FREITAS 39128893
587 FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA 22652654
588 THIAGO LIMA FERNANDES SALES 50510305
589 SONIA APARECIDA CUSTÓDIO DA SILVA 32797298
590 GABRIELA DA SILVA FERREIRA DE LIMA 34621101
591 NATHALIA CAROLINE DA SILVA SOARES 449614011
592 GISELE MARIA DE LUCENA SILVA 43213296
593 JEFFERSON BATISTA DE OLIVEIRA 49261017
594 MARA LÚCIA FREIRE DUARTE 38823210
595 MESSIANA ALVES MEDRADE 59390497
596 ANA CRISTINA TAVARES IVANEZ 54640234
597 HELEN TALITA BARBOSA FERREIRA 57864257
598 SÉRGIO VILELA SOBRAL 32875015
599 GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA CORDEIRO 50043172
600 ELISANGELA SOARES PONTES GUICHABEIRA 24107523
601 REIZALDA LACERDA XAVIER 55104823
602 SARA JANINE FERRARACCIO DE OLIVEIRA 38490774
603 VITORIA STEFANIE DA SILVA VIEIRA 39818176
604 EDVANILDO CONCEIÇÃO RABELO DE SOUSA 46579411
605 SYLAS CASAES ROCHA 50849748
606 JONATAN HENRIQUE MIRANDA 52392902
607 KARYM EREMITA LAS 39039049
608 MICHELLE RODRIGUES LAGOS 259688770
609 KATLEN FARIAS SILVA TRINDADE 37622818
610 FELLIPE ESTEVES CONSANI 41184511
611 SIMÉIA SOARES DA SILVA CAVALCANTE 26487203
612 MARLUCE APARECIDAMALDONADO SILVA 44856410
613 FRANCISCA JOSILENE DA SILVA 25042096
614 ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA 33089395
615 GIULLIANA SANTIAGO FERREIRA DA SILVA 54953757
616 MONICA MENDES 42051689
617 ALBERTO PEREIRA COELHO 60680436
618 TAMIRIS BEATRIZ ALTINA GONÇALVES DA SILVA 50297939
619 ANDERSON FREITAS PALOMO 27447748
620 GUILHERME LINO PALOMINO GONÇALVES 52391774
621 LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS 8904585
622 ERIVALDO JOSÉ DA SILVA 19259134
623 INGRYD PAULA DE OLIVEIRA 47213475
624 VALÉRIA MARIA DA SILVA 3626097
625 JOAO PEREIRA DA SILVA 30832393
626 WELLINGTON ALVES COSTA 39150274
627 DOUGLAS ALEIXO SILVA 47407776
628 ALVARO GUIRÃO NETO 56188661
629 JOSÉ MENDES BARBOSA 19108782
630 KARENN RODRIGUES PORTO 37074754
631 LUIZ CLAUDIO DE SOUZA 29793458
632 GISELE DUTRA DOS SANTOS. 44750997
633 RIVILA LAPA OLIVEIRA 39636326
634 MARIAH ISABELL NERIS DE OLIVEIRA ASSI 43549045
635 KELLY CRISTINA SAPUCAIA DA SILVA 44861120
636 NATHAN ARAUJO DE FREITAS 55021087
637 FABÍOLA KAREM GROROSSI DE ANDRADE MUNIZ 30254524
638 FABIANA SANTOS FERNANDES 52127907
639 SUELLEN GOMES DA SILVA DE FARIAS 44110546
640 SILVIA CRISTINA DE LIMA 24762645
641 IVONE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS 57541175
642 ROGÉRIO DO CARMO DOS SANTOS 53219425
interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado
deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à
lavratura do Auto de Infração, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data desta publicação, para retirar o DARE corres-
pondente à multa imposta e realizar o pagamento da mesma,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTOFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUARIA
Processo SAA nº 6.745/2019
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
fundamentado nos artigos 57, 55, § 4º e 58 do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000,
notifica Antonio Martins Junior, portador do CPF 030.528.118-
60, da ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO nº 175605/2019 pelo
Departamento de Defesa Sanitaria e Inspeção Animal.
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
NOTIFICAÇÃO
A direção da EE Prof. Augusto Meirelles Reis Filho, situada à
Rua Padre João Gualberto, 311, Imirim, São Paulo, vem por meio
deste, convocar a Sra. Vanessa Costa Silva, RG 22.087.284, PEB
II, Ofa F, a comparecer com urgência a esta Unidade Escolar
para tratar de assuntos de seu interesse.
A Direção da EE PAULO MACHADO DE CARVALHO, no uso
de atribuições legais, convoca EDNA APARECIDA MADEIRA, RG
15.396.436, Professor de Educação Básica I – Contratado nos
termos da Lei Complementar nº 1093/2009, a comparecer na
EE Paulo Machado de Carvalho, situada à Rua Aguiar de Barros,
160 – Bela Vista – São Paulo/SP, no prazo de 3 (três) dias úteis a
contar da data desta publicação, para tratar de assuntos relacio-
nados ao seu contrato de trabalho.
A Direção da E.E. Padre Anchieta, situada à Rua Visconde de
Abaeté, 154 – Brás, São Paulo/SP, notifica LUIZ FELIPE LEMES, RG
41.889.775-X, PEB-I, SQF-I-QM, Categoria “O”, a comparecer
na Unidade Escolar no prazo de 03 (três) dias a contar desta
publicação, para tratar de assuntos pertinentes à sua extinção
contratual.”
A Direção da EE Toledo Barbosa, no uso de atribuições
legais, convoca Ana Carolina Meraio da Silva, RG 33.658.213-
4, PEB II – Contratada nos termos da Lei Complementar nº
1093/2009, a comparecer na unidade escolar situada à Rua
Maria Cândida, 293, Carandiru, São Paulo, SP, no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da data desta publicação, para tratar de
assuntos relacionados ao seu contrato de trabalho.
COMUNICADO
O Diretor Executivo da Associação de Pais e Mestres da EE
Prof. Benedito Tolosa, localizada na Praça Dirceu de Lima nº 617,
Casa Verde, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de
Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar
da Referida Escola e comunica aos interessados que as instru-
ções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de
23/05/2022 a 03/06/2022 no horário das 10:00 às 12:00 horas,
mediante comprovação do recolhimento de R$ 63,94, correspon-
dente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do
Brasil, agência 1173-8, conta corrente nº 83-3, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados
para o mesmo local até o dia 10/06/2022 até as 16:00 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 15/06/2022 às 10:00 horas, nas dependên-
cias da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, de
16/05/2022
A Direção da EE GUILHERME KUHLMANN, convoca ELEN
DE CARVALHO, RG 28544303-3, DI 1, Agente de Organização
Escolar classificada nesta Unidade de Ensino, a comparecer em
sua Unidade de classificação, situada no Largo da Lapa, 124 –
CEP 05069-030 – Lapa de Baixo – SP, para fins de regularização
de sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
Edital
NOTIFICAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino, NOTIFICA o Sr. Giovanni
Dilonardo Neto, RG 9.328.277-1, à comparecer no Plantão da
Diretoria de Ensino Região Centro Sul, Rua Dom Antonio Galvão,
nº 95, Vila Gumercindo, São Paulo/SP, no dia 20/05/2022, no perí-
odo das 8:00 hs às 10:00 hs para tomar ciência de sua extinção
contratual de professor contratado pela SEDUC/SP, Categoria O,
conforme despacho da Senhora Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino Região Centro Sul de 06/05/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização
Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino,
para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguin-
tes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 14/12/2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes
no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados
os candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do
recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da
circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração,
no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data desta
publicação, para retirar o DARE correspondente à multa imposta
e realizar o pagamento da mesma, sob pena de remessa dos
autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito
na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-13.150/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Amanda Aparecida Dorigom, portador
do CPF 458.916.038-29, proprietária do Sítio São Sebastião,
localizado no município de São Pedro - SP, que lhe foi imposta
pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do
Processo SAA-PRC-13.150/2014, a MULTA de 33 (trinta e três)
UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição
de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição
correspondente à lavratura do Auto de Infração nº 41852/2014.
Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do
recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da
circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração,
no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data desta
publicação, para retirar o DARE correspondente à multa imposta
e realizar o pagamento da mesma, sob pena de remessa dos
autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito
na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-13.152/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Eliseu Zarattini, portador do CPF
555.826.808-53, proprietário do Sítio Zarattini, localizado no
município de Tiete - SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do
Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA-
-PRC-13.152/2014, a MULTA de 05 (cinco) UFESP´s. O notificado
tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido
ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser
protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura
do Auto de Infração nº 52302/2014. Outrossim, na hipótese de
não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado
deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à
lavratura do Auto de Infração, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data desta publicação, para retirar o DARE corres-
pondente à multa imposta e realizar o pagamento da mesma,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-14.110/2015
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Gustavo Marquez de Oliveira, porta-
dor do CPF 219.883.038-85, proprietário do Quinta das Oliveiras
Agricola Mercantil Ltda, localizado no município de Boituva - SP,
que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, nos autos do Processo SAA-PRC-14.110/2015, a MULTA
de 110 (cento e dez) UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias
para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de
Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da
circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração
nº 48499/2015. Outrossim, na hipótese de não interposição ou
desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer
na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto
de Infração, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data
desta publicação, para retirar o DARE correspondente à multa
imposta e realizar o pagamento da mesma, sob pena de remes-
sa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-17.619/2015
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Carlos Alberto Leite, portador do
CPF 117.868.568-32, proprietário da Chácara Rancho Fundo,
localizada no município de São Pedro - SP, que lhe foi imposta
pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do
Processo SAA-PRC-17.619/2015, a MULTA de 35 (trinta e cinco)
UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição
de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição
correspondente à lavratura do Auto de Infração nº 41828/2015.
Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do
recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da
circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração,
no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data desta
publicação, para retirar o DARE correspondente à multa imposta
e realizar o pagamento da mesma, sob pena de remessa dos
autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito
na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-8.260/2019
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Lourenço Lopes, portador do CPF
959.040.428-68, proprietário do Sítio Peregrinando, localizado
no município de Suzanapolis - SP, que lhe foi imposta pelo Dire-
tor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo
SAA-PRC-8.260/2019, a MULTA de 09 (nove) UFESP´s. O notifica-
do tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido
ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser
protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura
do Auto de Infração nº 79/2019. Outrossim, na hipótese de não
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇO
PROCESSO:2020/02749
CONTRATO:084/2020
I – Autorizo nos termos do § 8º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, e em atendimento ao contido na Cláusula Sétima do
Contrato n.º 084/2020, Processo n.º 2020/02749, AUTORIZO O REAJUSTE DE PREÇO à base de 7,18% (sete virgula dezoito cento),
retroagindo os efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, em conformidade com índice de reajuste de preços divulgado pelo
CADTERC – Cadastro de Serviços Terceirizados, passando os valores unitários a vigorar da seguinte conformidade:
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO
ITEM DESCRIÇÃO
1 Operação e Manutenção Preventiva da Estação de Tratamento de Esgoto 11.500,00
VALOR REAJUSTADO DO CONTRATO
TAXA DE REAJUSTE CONFORME VARIAÇÃO IPC FIPE – 7,18%
(Fevereiro/2022 a Fevereiro/2023)
ITEM DESCRIÇÃO VR.MENSAL INDICE VR.REAJUSTE VR.REAJUSTADO
1 Operação e Manutenção Preventiva da Estação de Tratamento de Esgoto R$ 11.500,00 7,18% R$ 825,70 R$ 12.325,70
II – Cientifique-se a empresa contratada para emissão de Nota Fiscal complementar, pertinente ao fornecimento realizado a
partir de 01/02/2022.
III – Efetue os procedimentos de praxe quanto à liquidação das despesas resultantes;
IV – Publique-se
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
PROCESSO 042/2022PL - SAP-PRC-2022/12543
Assunto: Aquisição de Peças e Suprimentos de Informática
Notifico a empresa ATACILDE FRANCO 41264916868, CNPJ
Nº 34.172.242/0001-84, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
partir da data da publicação desta notificação, a apresentar
DEFESA PRÉVIA referente a entrega do material constante da
Nota de Empenho nº 2022NE00521, por estar descumprindo
o Edital do Convite/BEC nº 380161000012022OC00035. O não
cumprimento desta Notificação sujeitará à empresa às multas e
penas previstas na Resolução SAP-06/2007, correspondente á
obrigação não cumprida e suspensão temporária de participar
de licitações e impedimento de contratar com a Administração
nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
PROCESSO 042/2022PL - SAP-PRC-2022/12543
Assunto: Aquisição de Peças e Suprimentos de Informática
Notifico a empresa EFR TECH EIRELI, CNPJ Nº
38.075.284/0001-58, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir
da data da publicação desta notificação, a apresentar DEFESA
PRÉVIA referente a entrega do material constante da Nota de
Empenho nº 2022NE00522, por estar descumprindo o Edital do
Convite/BEC nº 380161000012022OC00035. O não cumprimen-
to desta Notificação sujeitará à empresa às multas e penas pre-
vistas na Resolução SAP-06/2007, correspondente á obrigação
não cumprida e suspensão temporária de participar de licitações
e impedimento de contratar com a Administração nos termos do
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTA-
DO - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal -
CRDPe-Ribeirão Preto
Notificação
Fica Notificado o abaixo discriminado para, no prazo de
15 (quinze) dias, constatar o CRDPe-Ribeirão Preto por meio
do e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone (16)
3965.9309, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis ao interessado no citado CRDPe-Ribeirão Preto,
assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao con-
traditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no
CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso
Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de
ação de conhecimento.
SOPHIA SILVA FARIA, RG 49.797.683-3
CPF 462.739.208-77, correspondente ao período de
01/12/2021 a 15/02/2022
JOIELSE CUNHA FREIRIA, RG 40.435.141-4
CPF 326.118.688-75, correspondente ao período de
01/01/2022 a 28/02/2022
NATALIE CANDIDO RODRIGUES DA SILVA, RG 58.350.199-0
CPF 021.248.575-09, correspondente ao período de
01/01/2022 a 10/02/2022
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-13.139/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Acacio Zanetti, portador do CPF
985.271.348-53, proprietário do Sítio Paineiras, localizado no
município de Jumirim - SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do
Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA-
-PRC-13.139/2014, a MULTA de 18 (dezoito) UFESP´s. O notifica-
do tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido
ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser
protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura
do Auto de Infração nº 52303/2014. Outrossim, na hipótese de
não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado
deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à
lavratura do Auto de Infração, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data desta publicação, para retirar o DARE corres-
pondente à multa imposta e realizar o pagamento da mesma,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Processo SAA-PRC-13.136/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA Florindo Antonio Tiveron, portador
do CPF 029.303.678-06, proprietário do Sítio Santo Antonio,
localizado no município de Jumirim - SP, que lhe foi imposta
pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do
Processo SAA-PRC-13.136/2014, a MULTA de 93 (noventa e três)
UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição
de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição
correspondente à lavratura do Auto de Infração nº 03839/2014.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:07:50
terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (96) – 111
candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova,
após transcorridos o tempo de 90% da realização da prova. 5.
Somente será admitido ao local da prova, o candidato que esti-
ver munido de um dos documentos de identificação abaixo
descritos, em via original, com foto: a) Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bom-
beiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula
de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade forneci-
das por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei
Federal valem como documento de identidade, como por exem-
plo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da
Lei nº 9.503/97); b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
lápis preto e borracha; 5.1 Caso o candidato esteja impossibili-
tado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias. 5.2. Não
serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (mode-
lo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados. 5.3. Não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documen-
to. 6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candida-
to que se apresentar após o horário estabelecido para o seu
início. 7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos. 8. O candidato não poderá alegar quaisquer
desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificati-
va de sua ausência. 9. Não serão computadas questões não
respondidas, assim como questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo reservado às respostas ou à assinatura. 10. Será
excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais
hipóteses previstas neste Edital: a) apresentar-se após o horário
estabelecido para a realização da prova; b) apresentar-se para
prova em outro local que não seja o determinado no Edital de
Convocação; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo
alegado; d) não apresentar um dos documentos de identidade
nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) ausentar-
-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; f)
ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo míni-
mo; g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos; h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrô-
nico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celula-
res etc.); i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido; k) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) fizer uso de boné
ou de chapéu; m) estiver portando arma de fogo, ainda que
possua o respectivo porte; n) agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação
da prova. X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA - A prova será avaliada
na escala de 0 a 100 pontos, valendo 2,5 (dois inteiros e cinco
décimos) pontos cada questão. 1. Será considerado habilitado o
candidato por ordem de classificação com maior pontuação
decrescente. 2. O gabarito e o resultado da prova serão publica-
dos no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Direto-
ria de Ensino Região Norte 1 com data provável em 25/05/2022
e o recurso de 26/05/2022 a 27/05/2022. XI - DOS TÍTULOS E
SUA AVALIAÇÃO 1. Somente os candidatos classificados na
prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos
títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação
por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de
Norte 1. Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo Tempo
de experiência na área, em unidade escolar, voltado para ativi-
dades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/
ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel
timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos
Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada.
1,00 ponto (por ano completo) até 10,00 pontos no total. 2. Para
fins de pontuação, o candidato deverá incluir no formulário de
inscrição, declaração de tempo de serviço na área administrativa
em unidade escolar: 3. O tempo de serviço será considerado até
31/12/2021; 4. Não será considerada a contagem de tempo
concomitante; 5. A declaração falsa ou inexata, bem como a
apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da
inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: a) às
questões da prova e gabarito; b) ao resultado da prova e da
avaliação de títulos; 2. O prazo para interposição de recurso será
de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publi-
cação do resultado, do respectivo evento. 3. A interposição do
recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região
Norte 1, e será o único meio válido e aceito para a interposição
de recursos. 4. Admitir-se-á um único recurso por candidato,
desde que devidamente fundamentado que deverá ser postado
em link a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino Região
Norte 1. 5. Compete à Comissão Especial de Contratação a
decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas deci-
sões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6. A
decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por
meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
site da Diretoria de Ensino Região – Norte 1. XIII – DO DESEM-
PATE 1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplica-
dos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato: a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática; c) Maior
nota nas questões da disciplina: Noções de Informática; d) Maior
nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos; e)
Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa
em unidade escolar; f) Maiores encargos de família (número de
filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia
e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes); g)
Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos. 2.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da
Diretoria de Ensino – Região de Norte 1: 2.1 a 1ª classificação
(Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a ava-
liação dos Títulos; 2.2 a relação, pelo número de RG, dos candi-
datos não aprovados no Processo Seletivo; 2.3 a Classificação
Final, em nível da Diretoria de Ensino Região Norte 1, por ordem
decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma
Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candida-
tos com deficiência). XIV – DA CLASSIFICAÇÃO 1 - A nota final
do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na
prova e nos títulos. 2 - Os candidatos serão classificados por
ordem decrescente da nota final, em lista de classificação. 3 -
Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os
candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial,
apenas para os candidatos com deficiência. XV – DA HOMOLO-
GAÇÃO 1. A homologação do processo seletivo dar-se-á a partir
da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo previsto para 02/06/2022. 2 - O prazo de
validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano,
improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classi-
ficação Final, no Diário Oficial do Estado. XVI- DA ESCOLHA DE
VAGAS 1. Os candidatos classificados serão aproveitados em
vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Dire-
toria de Ensino Região Norte 1, ou em vagas que surgirem
durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convo-
cados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação
por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em
Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas,
obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação da Diretoria
vadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de
2002. 5.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco,
disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enqua-
dram na situação de candidatos portadores de deficiência. II –
DOS PRÉ-REQUISITOS 1 - O candidato, sob as penas da lei,
assume cumprir as exigências abaixo discriminadas: a) ser brasi-
leiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portugue-
sa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políti-
cos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88; b)
ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) quando do sexo mascu-
lino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; e) ter
concluído Ensino Médio; f) não registrar antecedentes criminais,
encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políti-
cos; g) ter sido aprovado no processo seletivo; h) ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições da função; i) não
pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto
n.64.864/2020; j) conhecer as exigências contidas neste edital e
estar de acordo com elas. 2 - A apresentação de todos os docu-
mentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior
será realizada por ocasião da celebração do contrato. 3 – A não
apresentação dos documentos ou não comprovação da respecti-
va autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício
do candidato. 4 – Será comprovada a idade do candidato com a
apresentação da certidão de nascimento ou documento equiva-
lente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste
edital serão comprovados por autodeclaração. III – DOS VENCI-
MENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da
classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor
de R$ 1.200,00. 2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos
os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas sema-
nais. 3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua reali-
zação em regime de teletrabalho 4. O Processo Seletivo Regional
não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Norte 1, a obriga-
toriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. 4.1 A
participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito
à preferência na contratação, de acordo com a classificação
obtida e as vagas disponíveis. 4.2 Esta Diretoria de Ensino
reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candida-
tos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço. IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO 1. As
atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no
artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desen-
volvimento de atividades no âmbito da organização escolar,
relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria
escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em
geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. V –
DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhe-
cimento e a tácita aceitação das normas e condições estabeleci-
das neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhe-
cimento. 2. A inscrição será realizada no período de 12/05/2022
até 16/05/2022, pelo google forms https://docs.google.com/
forms/d/1kep-VqC9Gqm5d_gDybxgZA_lsi0d21jXqcIMinAoj3k/
edit?usp=sharing, disponível no site https://denorte1.educacao.
sp.gov.br, estando o candidato isento do pagamento de qualquer
taxa. 3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo
estipulado. 4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá for-
necer, obrigatoriamente, e-mail para contato. 5. No ato da inscri-
ção, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura
do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o
exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital. 6. As
informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato. III – DA INSCRIÇÃO DO CANDI-
DATO COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar
Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº
932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição
Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a defici-
ência de que é portador, seja compatível com as atribuições da
função de Agente de Organização Escolar. 2. Em cumprimento
ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no
artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela
Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5%
das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com
deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discrimi-
nadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591/2013. 4. O candidato que desejar concorrer às vagas
reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar no for-
mulário de inscrição, durante o período de inscrições, laudo
médico, expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiên-
cia de que é portador, com expressa referência ao código corres-
pondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 4.1
no laudo médico, de que trata este item deverão constar: a)
assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável
por sua emissão; b) nome completo do candidato, número do
documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá
constar, também, no relatório médico que a deficiência do can-
didato é compatível com as atribuições da função-atividade de
Agente de Organização Escolar. 4.2 O laudo médico deverá estar
legível, sob pena de não ser considerado. 4.3 O laudo médico
não será devolvido. 4.4 O candidato que, dentro do prazo do
período das inscrições, não atender aos dispositivos menciona-
dos no item 4 deste Capítulo, não será considerado com defici-
ência. VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente
poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requi-
sitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candida-
tos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE). 2.1 concedida a naturalização
ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir
o exercício da função, deverá o candidato apresentar o docu-
mento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos,
com as anotações pertinentes. 3. O estrangeiro que: 3.1 Se
enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
“a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente; 3.2 Se enquadra
na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”,
da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da con-
tratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momen-
to da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à
fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros
quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de
setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do reque-
rimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com
os documentos que o instruíram. IX - PROVA 1. A Prova Objetiva,
de caráter classificatória, é composta de 40 questões objetivas,
de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada em 22/05/2022, com duração 2 horas,
horário e locais determinados em Edital de Convocação para a
Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
com antecedência mínima de 4 dias de sua realização. 3. O
candidato deverá comparecer ao local determinado para a
prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatá-
rios, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 4. O
presencial, devendo ser comprovada por meio de laudo médico,
nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de
1.992 e suas alterações e Decreto n° 59.591, de 14 de outubro
de 2013, no ato de inscrição;
b) O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste
a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças, CID;
c) Além de anexar laudo médico no ato de inscrição, o
candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o
laudo médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie
e o grau de deficiência, por ocasião da contratação e não será
devolvido ao candidato.
d) Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos
médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos,
quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de
1 (um) ano nas demais situações;
e) A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste capítulo implicará na perda do direito a ser
classificado na lista especial.
V - REQUISITOS:
Para inscrição, o candidato deverá:
a) ser portador de curso de Licenciatura Plena na disciplina
em que pretende ministrar aulas ou nas disciplinas da mesma
área de formação;
b) possuir diploma de Bacharelado ou de Tecnologia Supe-
rior, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas
na disciplina objeto da inscrição ou, ainda, estar cursando Licen-
ciatura Plena ou Bacharelado ou Tecnologia Superior, desde que
já tenha cursado carga horária mínima de 160 (cento e sessenta)
horas na disciplina da inscrição.
VI - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) RG (não será aceita a CNH); CPF, PIS/PASEP e Título de
Eleitor;
b) Diploma de curso superior (Licenciatura, Bacharelado ou
Tecnologia), com a observação da data de colação de grau. Os
interessados que concluíram os cursos em 2020 e 2021 poderão
apresentar o certificado de conclusão do curso, caso ainda não
tenham recebido o diploma e;
c) Histórico Escolar de conclusão do curso superior (Licen-
ciatura, Bacharelado ou Tecnologia) ou;
d) Declaração/atestado atualizado, com assinatura do dire-
tor da instituição de ensino superior, com data a partir do mês
de março de 2022, informando o semestre que está cursando, a
quantidade de semestres do curso ou a data provável de conclu-
são e o histórico parcial atualizado, contendo as disciplinas e a
carga horária cursada para os alunos.
VII - DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA INSCRIÇÃO:
a) Anexo I original e atualizado, assinado pelo diretor da
escola, com data a partir do mês de março/2022, contados os
dias trabalhados até a data base 30/06/2021 – somente para
candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério
Público Estadual de São Paulo, sendo que o Anexo I é expedido
pela última escola em que o candidato atuou;
b) Diploma de Mestre e/ou Doutor nas disciplinas ou
campos de atuação objeto da inscrição - para quem possui nas
disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou
na área da Educação;
c) Cópia da Declaração do Imposto de Renda, se constar
filhos/dependentes, apenas para efeito de desempate.
VIII – CLASSIFICAÇÃO:
A lista de deferidos será publicada no site da Diretoria de
Ensino Região Norte 1, em https://denorte1.educacao.sp.gov.br/,
até 27/05/2022.
IX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CADASTRO EMER-
GENCIAL:
a) PERÍODO DE INSCRIÇÃO: Dia 16/05/2022 até as 18h do
dia 20/05/2022, impreterivelmente;
b) DIVULGAÇÃO DA LISTA DE DEFERIDOS: até 27/05/2022,
no site da Diretoria de Ensino Região Norte 1 - https://denorte1.
educacao.sp.gov.br/.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O não atendimento às exigências deste edital ocasionará
o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado aguardar
a próxima abertura de cadastro emergencial;
b) A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que
verificada posteriormente ao credenciamento, acarretará a
nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas
administrativas e criminais;
c) É de responsabilidade do candidato, o acompanhamento
do cronograma do processo de cadastramento emergencial,
bem como em relação aos procedimentos para atribuição de
aulas, por meio de manifestação diária, na Secretaria Escolar
Digital – SED e, semanalmente, no site da Diretoria de Ensino
Região Norte 1;
d) Nenhum funcionário da Diretoria de Ensino Norte 1 rece-
berá, em hipótese nenhuma, documentos físicos de candidatos,
visto que todo processo é on-line;
e) O candidato deverá, obrigatoriamente, fornecer endereço
eletrônico pessoal (e-mail) para a realização do cadastro emer-
gencial (não utilizar e-mail de terceiros);
f) Os casos omissos não previstos neste edital serão decidi-
dos pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas/Classes da
Diretoria de Ensino Região Norte 1;
g) Não caberá recurso aos indeferidos do 2° Cadastro
Emergencial Docente 2022, podendo o interessado procurar
a Comissão de Atribuição, às terças-feiras, das 9 às 12h para
esclarecimentos sobre o indeferimento.
DIRETORIA DE ENSINO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16-05-2022
Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo
Simplificado Regional para contratação de Agente de
Organização Escolar/2022.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do, – CE-CTD da Diretoria de Ensino - Região Norte 1, com fun-
al/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,
de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Gover-
namental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro
de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplifi-
cado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em
caráter excepcional, para contratação temporária de servidores
para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do
Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação. A
Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento
do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pelo Por-
taria nº 43, de 11/05/2022 retificado no DOE 12/05/2022. INS-
TRUÇÕES ESPECIAIS I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - O pre-
sente processo seletivo simplificado destina- -se à contratação
de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de ativida-
des consideradas essenciais de acompanhamento dos protoco-
los de higiene e distanciamento social, no âmbito das unidades
escolares estaduais, após o retorno das atividades presenciais,
em razão da pandemia do COVID-19. 2 – A contração será para
realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, veda-
da a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolu-
ção SEDUC 59/2021. 3 - A contratação ocorrerá pelo prazo
máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado
antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do
Estado de Calamidade Pública que dispõe o Decreto
n.64.879/2020. 4 - Os servidores serão contratados nos termos
da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regula-
mentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de
acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de
2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
– RGPS e serão contribuintes do INSS. 5 - Do total de vagas do
Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reser-
643 GILVAN FLORENCIO SANTOS 46016410
644 FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 38659214
645 JANAINA ANDRADE SALUSTIANO DA SILVA 33212029
646 ISABEL CRISTINA DUARTE 17342994
647 CLAUDIA CAMARGO MARQUES 24134232
648 DGIOVANA NEGREIROS DE SOUZA 54841609
649 THAISE BEZERRA PACHECO SANTOS 49177575
650 GRACIENE GALDINO DOS SANTOS 27574388
1 – Apesar de todos os candidatos estarem recebendo
este e-mail, a chamada começa a partir do candidato nº 257
ao nº 400.
2 – SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS poderão
participar, ou seja, nessa escolha NÃO HÁ POSSIBILIDADE de
outros candidatos escolherem vaga, mesmo que as vagas não
sejam atendidas nesse dia. Caso não haja interessados nas
vagas, posteriormente será publicado OUTRO edital, com nova
convocação, portanto estejam sempre atentos ao DOE e site da
Diretoria Leste3.
3– Diante da situação de pandemia de covid19 e da redu-
ção de número de pessoas em ambientes fechados, caso compa-
reçam candidatos para ASSISTIR/ ACOMPANHAR a escolha, que
não tenha sido convocados, somente poderão entrar respeitando
o limite da capacidade do salão, visando preservar a integridade
de todos (candidatos e funcionários), considerando as regras
sanitárias e de saúde para evitar a transmissão de corona vírus.
4 -Igualmente para evitar aglomeração, solicitamos a com-
preensão de todos no sentido de EVITAR TRAZER TERCEIROS.
5 – Os candidatos convocados que tiverem interesse na
vaga deverão comparecer na data e horário indicados, utilizando
máscara(NÃO OBRIGATORIO).
6 – Várias pessoas perguntaram se em algum momento a
lista irá “voltar”, ou seja, irá começar do início novamente: há
possibilidade, desde que esteja dentro do prazo de vigência do
concurso, e que sejam publicados editais chamando a lista até
o fim e não compareçam candidatos interessados. Dependemos
principalmente que a Secretaria da Educação disponibilize mais
vagas de AOE.
7 – Fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado (DOE) e Site
da Diretoria de Ensino – https://deleste3.educacao.sp.gov.br/.
Dúvidas: encaminhem e-mail para delt3crh@educacao.
sp.gov.br com o assunto: Escolha de Vagas de AOE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital de Licitação de Cantina Escolar - EE. FRANCISCO
MIGNONE
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE.
FRANCISCO MIGNONE situada à Rua Rio Birigui, s/n – Gleba do
Pêssego – São Paulo – SP, torna pública a Abertura do Processo
para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 16/05/22 a
20/05/22 no horário das 08 horas às 17 horas, mediante a
comprovação do recolhimento de R$ 63,94 correspondente a
2 (duas) UFESP’S, em nome da APM junto ao Banco do Brasil,
Agência: 1530-x, C.C. 97.963-5, (sem devolução) no ato da reti-
rada do envelope. As propostas deverão ser encaminhadas em
envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 20/05/22, horá-
rio das 08 horas às 17 horas. A abertura dos envelopes contendo
as propostas será realizada em sessão pública no dia 24/05/22
às 11 horas, 2ª chamada às 11h30, nas dependências da Escola,
pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da
APM e pelo Diretor da Escola. A APM reserva o direito de esco-
lher a mais conveniente das propostas e revogar o processo de
licitação caso não sejam atendidos os interesses da Escola, não
cabendo em nenhum caso recurso, e na desistência do vencedor,
poderão ser convocados os portadores das propostas colocadas
em 2º e 3º lugares, na ordem de classificação. A fixação dos
resultados será no dia 25/05/22 a partir das 11h.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16-05-2022
EDITAL DE ABERTURA DO 2° CADASTRO EMERGENCIAL
DOCENTE/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Norte 1, no uso de suas atribuições legais e atendendo
ao disposto na Resolução SE 72/2020, combinado com o esta-
belecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Comple-
mentar nº 1.207/2013, na Lei Complementar nº 1.215/2013 e
no Comunicado CGRH de 31/01/2022 torna pública a Abertura
de Cadastro Emergencial, destinado aos candidatos à contra-
tação por tempo determinado para docência, portadores de
habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas
de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Filosofia, Física,
Geografia, Inglês, Matemática, Português, Química, Sociologia,
Educação Especial e Libras.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
a) A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadas-
trados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde
que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos
docentes e candidatos inscritos no Banco de Talentos para o
ano de 2022;
b) O processo de cadastro e classificação regido por este
Edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o
ano letivo de 2022.
II - CADASTRO:
a) INSCRIÇÕES: Dia 16/05/2022 até as 18h do dia
20/05/2022, impreterivelmente;
b) LOCAL: Exclusivamente, por meio do preenchimento de
planilha Google Docs (2° Cadastro Emergencial Docente 2022),
disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Norte 1 ou no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfY29sYl1LJvggSBt3
P7s2TdI2fpr8dgVtWrd7qCqTQATsAWw/viewform?usp=sf_link
c) Observação Importante: Os documentos para cadastro
emergencial deverão ser digitalizados de forma legível (exclu-
sivamente em PDF) e anexados nos respectivos campos da
planilha Google Docs (Cadastro Emergencial Docente 2022). Os
documentos obrigatórios, de formação adicional e experiência
profissional, deverão ser digitalizados e inseridos nos respec-
tivos locais. Caso o candidato possua mais de um documento
para ser inserido no mesmo local, deverá digitalizar todos os
documentos, em ordem, exclusivamente em PDF, e em um único
arquivo. Na planilha Google Docs não é permitida a inserção
de diversos documentos, em separado, no mesmo local. Não
anexar CNH ou Carteira Funcional no lugar do documento de
identidade.
III - QUEM DEVERÁ REALIZAR O CADASTRO EMERGENCIAL:
a) Candidato que não tem inscrição para atuar na função
docente no ano letivo de 2022 e que tem interesse em atuar nas
escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino Região Norte
1, inclusive os que tiveram contrato extinto em anos anteriores,
observandose o interstício de tempo para efetivação de um novo
contrato de trabalho;
b) Candidato que não realizou a inscrição no Banco de
Talentos, bem como aqueles que fizeram essa inscrição ou que
tiveram o cadastro cancelado por algum motivo;
c) Professores efetivos e docentes das categorias “P” e
“F”, que pretendam atuar em regime de acumulação com
contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que
ainda não tenham contrato ativo ou inscrição na condição de
candidato à contratação no Banco de Talentos.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência
no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compa-
tível com as atribuições da função de docente na modalidade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:07:50
112 – São Paulo, 132 (96) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 17 de maio de 2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO -
16-05-2022
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região – SUL1 nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16
de julho de 2009, artigo 5º, CONVOCA, para escolha de vagas,
os candidatos classificados, aprovados no Processo Seletivo de
Agente de Organização Escolar, para exercer a função em cará-
ter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, da Diretoria de Ensino,
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído e COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino Região Sul 1
ENDEREÇO: Rua Pensilvânia, 115 – Cidade Monções
DATA: 20/052022
HORÁRIO: 10:00 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 25
CANDIDATOS CONVOCADOS - Lista Geral - de n.º 221 ao
n.º 293
III – Vagas Disponíveis –Diretoria de Ensino Região Sul 1
CIE – Nome da Escola – Nº de Vagas
005162 EE ALBERTO CONTE - PROFº 1
039287 EE AYRES NETO - DR. 2
906542 EE DIB AUDI 2
041750 EE DUGLAS TEIXEIRA MONTEIRO 2
005071 EE EUSÉBIO DE PAULA MARCONDES 1
902500 EE FRANCISCO ALVES MOURÃO - PROFº 2
041014 EE GUIOMAR NOVAES 1
005216 EE ISALTINO DE MELLO - PROFº 1
004736 EE JOÃO AMOS COMENIUS 1
910326 EE JOSÉ BAPTISTA RIOS CASTELLÕES - 2
005046 EE JOSÉ NASCIMENTO - PROFº 1
043771 EE JULIA DELLA CASA PAULA 1
004613 EE MARIA AUGUSTA NEVES - PROFª 2
005034 EE MARTINS PENA 1
269384 EE FERNANDO GASPARIAN 1
004686 EE PÉROLA BYINGTON - DONA 1
004972 EE NIPO – BRASILEIRA 1
437050 EE ROSA INÊS BORNIA MOREIRA 1
901775 EE JOSÉ CAVALCANTI SILVA – DES. 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL - 2
Notificação,
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Sul
2, NOTIFICA os servidores abaixo relacionados, a comparecer
nesta Unidade, situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo
Belo – São Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar
da data da primeira publicação, para tratar de assuntos referente
à sua vida funcional.
Sra. VIRGINIA RITA DOS SANTOS MACEDO - RG 9.166.871,
Professor Educação Básica II – SQC-II-QM, classificada na EE
Com. Alfredo Vianello Gregório – DER Sul 2.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de
origem, previamente ao ato de designação.
G - A designação para atuar como Professor Coordenador
- PC somente poderá ser concretizada quando houver substi-
tuto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser
designado.
A acumulação remunerada de PC com cargo/função docen-
te segue os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 10º:
I -o somatório das cargas horárias dos vínculos não exceda
o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcio-
nal desta Secretaria de Estado da Educação;
II -haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/
função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Cole-
tivo - ATPC, integrantes de sua carga horária.
Parágrafo único - No ato da designação, o Dirigente Regio-
nal de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação
pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena
de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação
ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
II - PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR
COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL
QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Desempenhar as funções abaixo, conforme a Resolução SE
3 de 11/01/2021, no seu Artigo 5º - Constituem-se atribuições
do docente designado para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador - PC:
I - para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência
para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensi-
nar e aprender, bem como o desempenho de professores
e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e fre-
quência dos estudantes para a tomada de decisões visando
favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos
estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades
dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio
escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/
ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
III– PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da proposta de trabalho dias 17 a 26/05/2022,
através do e-mail: e001296a@educacao.sp.gov.br.
IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CON-
TENDO:
A – Plano de Formação Continuada dos Docentes, contem-
plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São
Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado-
res de desempenho da escola;
B – Currículo atualizado contendo a participação em cursos
de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria
de Ensino;
C – Experiência profissional na área de Educação.
V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRA-
BALHO
A entrevista, organizada pelo Diretor da Escola, constará
da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profis-
sional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho
objeto de sua inscrição e será realizada no dia 27/05/2022,
horário 11h00;
Para a designação, o docente deverá apresentar, conforme
os termos da Resolução SE 3/2021, artigo 11º:
I - declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decre-
to 57.970, de 12-04-2012;
II - declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376,
de 26-05-2009;
III - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da
Lei 10.261, de 28-10-1968.
IV - e outros documentos necessários para a concretização
da designação.
VI – DA VAGA OFERECIDA
01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamen-
tal Anos Finais.
Horário de Trabalho: 2ª a 6ª feira das 10h às 19h.
HÉLIOS HEBER LINO, PROF. 77.208 2
ITALO BETARELLO 50.863 2
JACOB SALVADOR ZVEIBIL 72.071 1
JÁCOMO STÁVALE, PROF. 39.781 2
JAIR TOLEDO XAVIER, PROF. 22.706 2
JARDIM CANAÃ 24.454 1
JOÃO BOEMER JARDIM, PROF. 39.755 1
JOÃO NOGUEIRA LOTUFO, PROF. 60.755 1
JOÃO SOLIMEO 39.757 4
JOAQUIM LUIZ DE BRITO, PROF. 39.782 1
JOAQUIM SILVADO, DR. 39.784 1
JOSE ALTENFELDER SILVA, PROF. 39.758 2
JOSE BARBOSA DE ALMEIDA, PROF. 60.072 2
JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO 55.166 2
JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA, PROF. 39.759 1
JULIO DE FARIA E SOUZA, PROF 39.760 1
LEÔNIDAS HORTA DE MACEDO, PROF. 69.354 1
LUIZA SALETTE JUNCA DE ALMEIDA, PROFa. 25.207 1
MANUEL BANDEIRA 48.084 4
MARIA HELENA GONÇALVES DE ARRUDA 29.076 2
MARIANO DE OLIVEIRA, PROF. 39.761 2
MARILENA PIUMBATO CHAPARRO, PROFa. 69.355 2
MARQUES DE TAMANDARÉ, ALMIRANTE 39.790 1
MARTIN EGIDIO DAMY 46.714 1
MIGUEL OLIVA FEITOSA – PROF. 39.752 1
MORRO DOCE 94.814 3
NOÉ RODRIGUES, PADRE 92.776 1
NOSSA SENHORA DO RETIRO 39.793 1
OCTAVIO MONTEIRO DE CASTRO, PROF. 39.762 2
OLINDA LEITE SINISGALLI, PROFa. 79.168 1
OSCAR BLOIS 21.338 1
OTTO DE BARROS VIDAL, PROF. 57.253 1
PARQUE ANHANGUERA 22.926 2
PASQUALE PECCICACCO 39.794 2
PAULO NOGUEIRA FILHO 46.711 1
PIO TELLES PEIXOTO, PROF. 39.763 2
PIO XII 39.797 1
PLINIO DAMASCO PENNA, PROF. 39.978 1
RAUL ANTONIO FRAGOSO, PROF. 64.029 2
REGENTE FEIJO 39.799 2
REGIANE DO CARMO MONTEIRO, PROFa. 25.204 1
RENATO DE ARRUDA PENTEADO, PROF. 39.753 2
REPÚBLICA ARGENTINA 25.208 2
REPÚBLICA DA COLÔMBIA 27.819 1
RUY MESQUITA – JORNALISTA 95.284 1
SALVADOR LIGABUE – PROF. 20.056 1
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GUSMÃO, PROF. 39.766 2
SILVIO XAVIER ANTUNES, PROF. 39.765 2
SUZANA DE CAMPOS, DONA 39.767 2
THAYANE LUZIMARA COSTA VALCACER 27.818 1
UBALDO COSTA LEITE, DR. 47.932 2
VIRGINIA VALÉRIA AP. ALMEIDA FREITAS, PROFa. 24.449 1
WALFREDO ARANTES CALDAS, PROF. 39.768 2
ZENAIDE VILALVA DE ARAUJO, PROFa. 39.764 2
ZORAIDE DE CAMPOS HELÚ, PROFa. 59.320 3
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO NORTE 1
EDITAL DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16-05-2022
Convocação Para Extinção Contratual
Convocando Leiliane Santos Almeida, RG: 54.557.838-3 e,
CPF: 021.178.445-10 para comparecer no dia 13/05/2022, às
10h00, na EE Otto de Barros Vidal, localizada na Rua Joaquim
Jose de Lima, n°13, Jardim Nardini - São Paulo- SP, que de acordo
com o inciso IV do art. 8º da Lei Complementar 1.093/2009,
art. 14 do Decreto 54.682/2009, regulamentado pelo Decreto
58.140 /2012 e artigo 30 da Resolução SE 72/2020, não atendeu
a convocação publicada em DOE, Executivo II, nos dias 10, 11 e
12/3/2022, às páginas 99, 70 e 92, sendo, portanto, passível da
extinção contratual.
DIRETORIA DE ENSINO NORTE 1
EDITAL DO DIRETOR DE ESCOLA DE 16-05-2022
Notificação
A Direção da EE. PEI República Argentina notifica o servidor
ANTONIO DE JESUS LUIZ, RG. 18.962.474, a comparecer nesta
Unidade Escolar, cita à Rua Phinonilia Gonçalves dos Santos, s/n,
Pq. Nações Unidas – São Paulo, no prazo de 03 dias a contar da
data da primeira publicação, para tratar de assuntos referentes
a sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Norte 2, convoca os candidatos inscritos nos termos da
Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e
pela Resolução SE 56/2020, e também nos termos da Resolução
SE 81/20, para sessão de atribuição para a Classe de Suporte
Pedagógico, no dia 18/05/2022 às 8h30 na sede da Diretoria
de Ensino – Região Norte 2, localizada Rua Plínio Pasqui, 217–
Parada Inglesa – SP, para - 02 cargos vagos de Diretor de Escola.
No ato da atribuição o candidato deverá apresentar:
1- Termo de anuência do superior imediato e ratificado pelo
Dirigente Regional de Ensino (quando for o caso), com data
atualizada (original), correspondente ao presente edital, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
2- Em caso de acumulação de cargo ou função deverá apre-
sentar declaração de horário de trabalho atualizada, assinada
pelo superior imediato;
3- Declaração de parentesco nos termos da Súmula Vin-
culante 13;
4- Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do
CAAS onde conste a autorização para exercer a função pre-
tendida.
5- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias
6- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação ao candidato com impedimentos legais.
7- É vedada à atribuição por Procuração de qualquer
espécie.
8- Exercício imediato.
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFES-
SOR COORDENADOR DE ENSINO
O Diretor da E. E. Professora Carmosina Monteiro Vianna
comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na
função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental Anos
Finais.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHI-
MENTO DA FUNÇÃO
Os requisitos para exercício da função de PC conforme os
termos da Resolução SE 3/2021, artigo 7º:
A – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública – CAAS;
B – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no
magistério público estadual;
C – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
D – O docente contrato nos termos da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercí-
cio das atribuições de Professor Coordenador.
E - O docente, classificado na unidade escolar, terá priori-
dade na indicação para designação, respectivamente, no posto
de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC;
F - Em caso de indicação de docente não classificado na
forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º
de Ensino Região Norte 1. 2. A relação de vagas, os dias, horário
e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publi-
cados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no
mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas. 3. O número de
vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será cor-
respondente ao cálculo de 5% de vagas existentes na Diretoria
de Ensino Região Norte 1. 3.1 A ordem de convocação dos can-
didatos com deficiência classificados no processo seletivo, den-
tro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de
18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de
08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª
vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas,
durante o prazo de validade do processo seletivo. 3.2 Os candi-
datos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de
classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a
prevista pelo regramento disposto no item "3". 4. Na falta de
candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reserva-
das serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se
a ordem de classificação. 5. O candidato terá exaurido os direitos
decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando dei-
xar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na
convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alega-
do. 5.1 excepcionalmente, a critério da Administração, restando
vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte
de todos os candidatos classificados, da Diretoria de Ensino
Região Norte 1, poderá novamente ser convocado, o candidato
aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e,
também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado
contrato para o exercício da função. XVII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 1. É de inteira responsabilidade do candidato acompa-
nhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os
Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no
site https://denorte1.educacao.sp.gov.br da Diretoria de Ensino-
-Região Norte 1. 2. O candidato a ser contratado, inclusive o
candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação
médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do
Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigen-
te. 3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contrata-
ção. 3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/2009. 4. Conforme estabelecido no
artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob
pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de
decorridos 200 dias do término do contrato. ANEXO I – CONTE-
ÚDO PROGRAMÁTICO 1. DISCIPLINA: Português * Interpretação
de textos, * Sinônimos e Antônimos, * Sentido próprio e figurado
das palavras, * Ortografia Oficial, * Acentuação Gráfica, * Crase,
* Pontuação, * Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número
e grau, * Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
* Concordância: nominal e verbal, * Regência: nominal e verbal,
* Conjugação de verbos, * Pronomes: uso e colocação - prono-
mes de tratamento. 2- DISCIPLINA: Matemática * Operação com
números inteiros, fracionários e decimais, * Sistema de numera-
ção decimal, * Equações de 1º e 2º graus, * Regra de três sim-
ples, * Razão e proporção, * Porcentagem, * Juros simples, *
Noções de estatística, * Medidas de comprimento, de superfície,
de volume e capacidade e de massa, * Raciocínio Lógico, *
Resolução de situações: problema. 3. DISCIPLINA: Noções de
Informática * Conhecimentos sobre os princípios básicos de
informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, * Conhe-
cimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), plani-
lhas (Excel), * Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, * Uso de
correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever,
anexar arquivos e extração de cópias). 3. DISCIPLINA: Conheci-
mentos Específicos * Constituição do Estado de São Paulo - Títu-
lo I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título
II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Prelimina-
res - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo -
Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II
– Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51,
52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da
Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e
115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX,
XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do
Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 -
Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação –
Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247,
248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII
– Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do
Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos
277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucio-
nais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; *
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº
10.261, de 28-10-68; * Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano
de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Qua-
dro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. * Ética e
sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III
- Capítulo I e II; Título VIII). * Postura e ética profissional COR-
TELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositi-
vas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011. *
Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto
nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração
Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº
57.500, de 8-11-11. * Procedimentos éticos a serem observados
em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428,
de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública
Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500,
de 8-11-11. * Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº
10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alte-
rações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). * Eficácia no
Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado).
Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secreta-
ria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
ESCOLHA DE VAGAS – 07/06/2022, a ser divulgada poste-
riormente no site da Diretoria de Ensino Região Norte 1.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS O Processo Seletivo Simpli-
ficado Conta com 131 (cento e trinta e uma vagas disponíveis
nas seguintes unidades escolares:
UNIDADE ESCOLAR UA VAGAS
AGENOR COUTO DE MAGALHÃES, DR. 39739 1
ANA SIQUEIRA DA SILVA 46704 1
ANILZA PIOLI - PROFA. 25205 2
ANTONIO CÂNDIDO C. GUIMARÃES FILHO, PROF. 39741 1
ANTONIO EMÍLIO SOUZA PENNA, PROF. 39772 3
ANTONIO FRANCISCO REDONDO, PROF. 39742 1
AUGUSTO DE MACEDO COSTA, DR. 39775 2
AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO, PROF. 39777 1
AYRES DE MOURA 39743 2
CACILDA BECKER 46706 1
CÂNDIDO GONÇALVES GOMIDE, PROF. 39744 1
CARLOS BORBA, PROF. 60756 1
CHIQUINHA RODRIGUES 39745 1
CLODOMIRO CARNEIRO 39746 2
CYNIRA STOCCO FAUSTO 96906 2
DALILA DE ANDRADE COSTA, PROFa. 39769 1
EDGARD PIMENTEL REZENDE, PROF. 46719 2
ELIANA PASSUELO - PROFa. 27234 1
ELIZABETH AP. SIMÕES MESQUITA, PROFa. 27619 1
ERMANO MARCHETTI 39747 1
FLAMÍNIO FÁVERO, PROF. 60757 2
FLORESTAN FERNANDES 26403 3
FRIEDRICH VON VOITH 77204 1
GAVIÃO PEIXOTO, BRIGADEIRO 39749 3
GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA, DR. 39.754 3
GERALDO HOMERO FRANCA OTTONI, PROF. 46.718 2
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CLASSIFICAÇÃO FINAL
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO MAIO/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Caieiras torna pública a Classificação Final dos candidatos à docência inscritos e
classificados, conforme edital de credenciamento emergencial publicado em site da Diretoria de Ensino.
FAIXA II – Titulares de Cargo e Ocupantes de Função Atividade (categoria F), Categoria O e Candidatos a Contratação com sede
de controle e frequência nesta Diretoria de Ensino:
CRITÉRIOS DESEMPATE
Disciplina/Habilitação Nome CPF Categoria Pontos Pontos DE Tempo Magistério Data Nascimento
História Antônio Ortega Junior 18153610856 A 10 46,965 7890 05/09/1973
Arte Taís Cristina Da Silva 22469277817 A 10 40,921 5058 30/07/1984
Geografia/Biologia/Ciências Dáfini Agnes Restivo Cascaioli 22451847859 A 10 39,091 5723 27/03/1982
Português/Inglês Saulo Da Silva Oliveira 35922465856 A 10 29,717 3311 19/09/1987
História/Geografia Rafael Rodrigues De Souza 39283563808 A 10 23,949 3652 13/02/1990
Português/Inglês Simone Sobral Dos Santos 17522942896 A 10 8,794 2897 23/11/1974
Geografia/Português/Inglês Aldinete Mendes Fernandes Da Silva 03724886845 A 9 36,548 6964 08/07/1963
Educação Física/Biologia Thiago Gabriel De Oliveira 36516044899 A 9 30,436 3003 13/04/1988
Português/Inglês Marines Da Silva De Macena 30564877816 F 10 35,065 4945 22/01/1980
História/Sociologia Ilídio Gilberto De Paula S. Leão 29255641867 F 9 39,149 5307 16/09/1980
Filosofia Marilda Da Silva Oliveira 17953762870 O 10 34,964 2629 22/08/1974
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:07:50

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