EDITAIS - Educação

Data de publicação17 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
50 – São Paulo, 67 (91) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 17 de maio de 2022
g) as ações que demandarão pagamento em espécie,
quando for o caso.
4.10.1. A previsão de receitas e despesas de que trata a
alínea “e” do item 4.10. deste Edital deverá incluir os elemen-
tos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com
outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo
ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profis-
sionais, publicações especializadas, atas de registro de preços
vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis
ao público. No caso de cotações, a organização da sociedade
civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3
(três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrô-
nicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor
específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de
determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se
desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.
4.10.2. Apresentar documentos que comprovem a disponi-
bilidade orçamentária e o valor estipulado para a contrapartida,
preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos de
custos correspondentes.
4.10.3. As exigências listadas acima serão analisadas com
base nos critérios de pontuação dispostos no item 5.7.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado
a processar e julgar o presente chamamento público, constitu-
ída por 3(três) membros titulares e 1(um) suplente, nos termos
do no artigo 24 do Decreto n° 57.575/2016.
5.1.1. A Comissão de Seleção designada nos termos da de-
legação estabelecida no artigo 24 do Decreto n° 57.575/2016,
fica composta por:
I – TITULARES
Nome do Servidor: João Henrique dos Santos Ferreira RF.
798.875.3
Nome da Servidora: Rosângela Avelino de Faria RF.
756.290.0
Nome do Servidor: Marcelo Dias Campos RF. 756.340.0
II – SUPLENTE
Nome do Servidor: José Luiz Padilha Aguiar RF. 563.833.02
5.1.2. O primeiro titular indicado no item 5.1.1 será consi-
derado Presidente da referida Comissão de Seleção.
5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 2 dias úteis,
após o prazo de apresentação das propostas, para conclusão do
julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar
do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de
forma devidamente justificada, por igual período.
5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não
seja membro desse colegiado.
5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer
tempo, diligências para verificar a autenticidade das informa-
ções e documentos apresentados pelas entidades concorrentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação,
devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoali-
dade e da transparência.
5.5. A Comissão de Seleção analisará as propostas com
base nos documentos previstos nos itens 4.9. e 4.10 e nos
critérios do item 5.7, bem como nos princípios legais que regem
as parcerias.
5.6. Compete à Comissão de Seleção:
5.6.1. conferir os documentos do proponente;
5.6.2. proceder à respectiva análise quanto ao atendimento
rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais
deste Edital, sobre os seguintes itens:
5.6.2.1. se o proponente atende às condições exigidas
para tal fim;
5.6.2.2. se o(a) projeto/atividade apresentou forma e objeto
nos termos exigidos por este edital; e
5.6.2.3. se estão contemplados os critérios de economici-
dade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para
tanto se valer de tabelas referenciais oficiais, ou pesquisa.
5.7. As propostas serão analisadas levando em considera-
ção a seguinte pontuação, tendo por base as exigências do item
4.9 e 4.10, e os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e VI
– Referências para elaboração do Plano de Trabalho:
5.7.1. grau SATISFATÓRIO de adequação: se o Plano de
Trabalho estiver em conformidade com a legislação em vigor e
apresentar alternativas e propostas consistentes, com detalha-
mento de procedimentos, processos, metas e sistemas de ava-
liação, atendendo satisfatoriamente às exigências de execução
do(a) projeto/atividade.
5.7.2. grau INSATISFATÓRIO de adequação: se o Plano
de Trabalho contrariar a legislação em vigor e não atende às
necessidades solicitadas, devendo a organização ser DESCLAS-
SIFICADA.
5.7.3. Caso mais de um Plano de Trabalho apresentado
atinja o grau SATISFATÓRIO, deverão ser utilizados os seguintes
critérios de pontuação para fins de classificação das propostas,
desde que tenham sido devidamente comprovados com os
documentos apresentados no envelope:
I - CRITÉRIOS RELATIVOS À EXPERIÊNCIA DA OSC PONTOS
1. Atua ou atuou somente na área da tipologia do serviço
objeto do edital 3
2. Descrição de metas quantitativas, de acordo com as
exigências de SME 3 3. Metodologia a ser utilizada para o
cumprimento das metas 3
Se a entidade não apresentou documentos comprobatórios
da experiência, a pontuação será 0 (zero) 0
MÁXIMO DE PONTOS 9
Obs.: Este critério pode ser cumulativo e deverá ser com-
provado com apresentação dos documentos previstos no artigo
25 do Decreto Municipal nº 57.575/16.
II - CRITÉRIOS RELATIVOS À CONTRA PARTIDA PONTOS
1.Maior número de modalidades em contrapartida 6
2.Maior número de propostas de formação de educadores 2
MÁXIMO DE PONTOS 8
Obs.:
5.8. Será selecionada uma única proposta, observada a
ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a
celebração do termo de colaboração.
5.9. Será (ão) considerada(s) classificadas(s) a(s)
organização(ões) da sociedade civil que obtiver(em) a(s)
maior(es) pontuação(ões).
5.9.1. Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessiva-
mente pela organização da sociedade civil que apresentar, na
seguinte ordem: menor valor para realização do projeto, maior
contrapartida oferecida, maior capacidade técnico operacional e
maior tempo de consolidação da pessoa jurídica.
5.9.2. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
5.10. Será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista da
classificação prévia das organizações da sociedade civil e o
total de pontos.
5.11. Finalizados os procedimentos de seleção, a Comissão
deverá elaborar parecer técnico acerca da proposta recebida
contendo, no mínimo, análise dos seguintes elementos:
5.11.1 o mérito das propostas recebidas, justificando o
grau SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO atribuído a cada uma
delas;
5.11.2 lista de classificação das propostas que atingirem o
grau SATISFATÓRIO, quando for o caso;
5.11.3 Para a proposta vencedora, deverá o parecer men-
cionado no item anterior abranger:
a) a identidade e da reciprocidade de interesse das partes
na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colabora-
ção;
b) a viabilidade de sua execução;
c) a verificação da Previsão de Receitas e Despesas prevista
no Plano de Trabalho;
de recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo
seu portador.
4.7. Não é permitida a atuação em rede.
4.8. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as
organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regu-
laridade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da
Lei nº 13.019/2014 e no artigo 33 do Decreto nº 57.575/2016.
4.9. Deverão ser entregues os documentos de habilitação
abaixo relacionados:
a) Cópia autenticada do Estatuto Social Consolidado e/ou
de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório
Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial.
a1) Os Estatutos devem observar as disposições do artigo
b) Cópia autenticada da Ata de eleição e posse da diretoria
em exercício, registrada no Oficial de Registro de Títulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas ou em via de registro, com-
provado mediante a apresentação do protocolo da solicitação
de registro;
c) Relação nominal dos dirigentes da organização da socie-
dade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endere-
ço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira
de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF de cada um deles;
d) Comprovação de que a organização da sociedade civil
funciona no endereço por ela declarado;
e) Declaração subscrita pelo representante legal, sob as
penas da lei, de que:
e.1) a organização possui instalações e outras condições
materiais para o desenvolvimento das atividades da parceria
e ao correto cumprimento das metas estabelecidas (ANEXO I –
Declaração sobre instalações e condições materiais);
e.2) a organização e seus dirigentes não incidem em quais-
quer das vedações previstas pelo artigo 39 da Lei Federal nº
13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento
(ANEXO II – Declaração da não ocorrência de impedimentos);
e.3) a organização não possui impedimentos para celebrar
qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo
39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (ANEXO II – Declaração da
não ocorrência de impedimentos);
e.4) a organização não possui menores de 18 (dezoito)
anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Consti-
tuição Federal, sob as penas da lei, conforme modelo do ANEXO
III – Declaração sobre regime de trabalho;
e.5) a organização não emprega pessoa em regime de
trabalho escravo (ANEXO III – Declaração sobre regime de
trabalho);
f) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo
7º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da
organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas
vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;
g) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas – CNPJ , emitida no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, que comprove a existência de, no mínimo, um
ano da organização;
h) Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscri-
ção no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de
São Paulo – CCM;
i) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao
Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso a
interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste
Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo repre-
sentante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda
do Município de São Paulo;
j) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social
- INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da
Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de valida-
de em vigência;
k) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro
Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela
Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº
47.096/06;
l) No caso de entidade já cadastrada, comprovante de ins-
crição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastra-
das, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível
na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos
termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
m) Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade
em vigência;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
o) comprovantes de experiência prévia na realização do
objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no
mínimo, 1 ano de capacidade técnica e operacional, podendo
ser admitidos, sem prejuízo de outros:
• instrumentos de parceria firmados com órgãos e enti-
dades da administração pública, organismos internacionais,
empresas ou outras organizações da sociedade civil;
• relatórios de atividades com comprovação das ações
desenvolvidas;
• publicações, pesquisas e outras formas de produção de
conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil
ou a respeito dela;
• currículos profissionais de integrantes da organização
da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados,
cooperados, empregados, entre outros, contendo experiências
na área socioassistencial;
• declarações de experiência prévia e de capacidade técni-
ca no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados
ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por
órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou pri-
vadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
• prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior
pela organização da sociedade civil;
4.9.1. No ato de apresentação dos documentos de regulari-
dade o representante da proponente deverá comprovar poderes
de representação perante a comissão para realizar a entrega
em nome da proponente, mediante a apresentação de:
a) cópia do documento de Registro Geral (R.G) ou outro docu-
mento oficial como foto do(s) representante(s);
b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos
para praticar todos os atos referentes a este chamamento
público, tais como apresentar proposta e documentos de regu-
laridade, interpor e/ou desistir de recurso.
4.10. O Plano de Trabalho das organizações da sociedade
civil interessadas em participar do certame, deverão conter:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo
ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as
metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a
serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios
a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a
serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos
sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e
indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de
desembolso; e
Trata-se assim de um projeto que visa ampliar as vivências
de diferentes modalidades esportivas em diversos espaços
destacados em nossa cidade, proporcionando encurtar as dis-
tâncias de lugares significativos da metrópole que talvez sem
este projeto não tivessem acesso, como, por exemplo, pistas de
atletismo oficiais, quadras de tênis e acesso a clubes localizados
em bairros que normalmente não fazem parte do seu cotidiano.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste chamamento público as or-
ganizações da sociedade civil que preencham as condições
estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o
objeto deste edital, a saber, a promoção do desporto escolar;
b) atendam a todas as exigências do edital, inclusive quan-
to à documentação prevista neste instrumento e em seus
anexos;
c) não tenham fins lucrativos, isto é, que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, so-
bras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva;
d) tenham sido constituídas há, no mínimo, 1 ano, contados
retroativamente da data de publicação deste edital;
e) sejam diretamente responsáveis pela promoção e exe-
cução de projeto, objeto da parceria, e respondam legalmente
perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria
e pelas prestações de contas.
f) comprovem possuir experiência prévia na realização, com
eficiência, em objeto como da parceria ou em atividade/projeto
semelhante em sua natureza, características, quantidade e
prazos;
g) comprovem possuir capacidade técnica e operacional
para o desenvolvimento do objeto da parceria e para o cumpri-
mento das metas estabelecidas;
h) comprovem dispor de instalações e condições materiais
para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas, conforme ANEXO I – Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais.
3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organi-
zação da sociedade civil que:
a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira,
não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministé-
rio Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administra-
ção Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como
sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos
Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os
dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que
detêm competência delegada para a celebração de parcerias,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou com-
panheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da
Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como
ocupantes de cargo em comissão, excetuados os servidores
inativos.
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração públi-
ca nos últimos cinco anos, exceto se:
i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
ii.) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e
iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo.
e) esteja inclusa no Cadastro Informativo Munici-
pal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n°
14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/2006.
f) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de
contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em
situação de regularidade para com o Município de São Paulo
ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
g) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo
período que durar a penalidade: suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ad-
ministração; suspensão temporária de participação em chama-
mento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública sancionadora; ou declaração de idoneidade para parti-
cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou re-
jeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas
a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos; julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em
cargo, comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria
Municipal de Educação no prazo de 10 dias úteis, contados da
data de publicação deste edital, no Diário Oficial da Cidade.
4.2. O presente edital será amplamente divulgado no portal
eletrônico da Secretaria Municipal de Educação e publicado no
Diário Oficial da Cidade.
4.3. As propostas deverão ser apresentadas em envelope
lacrado, mediante protocolo na SME, localizada a Rua Diogo
de Faria, 1247, sala 112, São Paulo/SP, exclusivamente em dias
úteis, no horário de 09h às 18h.
4.4. Os interessados que chegarem ao local do protocolo
até às 18h do último dia poderão efetuar sua inscrição, opor-
tunidade em que serão distribuídas senhas para atendimento, o
que se dará por ordem de chegada. Em contrapartida, após às
18h, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem,
portanto, o recebimento de envelopes.
4.5. O envelope com a documentação de inscrição deverá
constar, no espaço do destinatário e do remetente, respectiva-
mente, as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME Nº 3, DE 16 DE
MAIO DE 2022
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
COORDENADORIA DOS CEUS
Remetente:
NOME DO PROPONENTE E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.6. O envelope de inscrição a que se refere o item 4.3
deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados
no item 4.9 e 4.10, em 01 (uma) via, em formato A4, não en-
cadernado, com todas as suas páginas e todos os seus anexos
rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como
numerados sequencialmente.
4.6.1. Os envelopes serão recebidos pela Comissão de
Seleção ou representante designado, mediante o preenchimento
do Termo de Recebimento dos Documentos, ocasião em que
será registrada a apresentação de cada documento exigido nos
termos do item 4.9 e 4.10 deste edital, na presença do portador,
solicitando-se a assinatura deste.
4.6.2. A apresentação de documentos não numerados e/ou
não rubricados pelo (a) responsável será registrada no termo
jovem aprendiz, porém não explicita de onde virá o recurso.
NOTA ATRIBUÍDA AO QUESITO D: 9,2
E) Compatibilidade das ações propostas com as caracterís-
ticas e objetivos da EMIA, especificada na Lei 15.372/2011 e no
Decreto 52.556/2011 e com os parâmetros traçados no Termo
de Referência: 0 a 10 pontos:
De maneira geral a proposta está em consonância com o
Termo de Referência e apresenta algumas estratégias inova-
doras para a gestão, mas levando em consideração o histórico
da EMIA. Segue as solicitações do Edital, porém com algumas
inconsistências nas informações, como por exemplo a atuação
dos Conselheiros no projeto. Apresenta sugestões de melhoria
mas sem explicitar a viabilidade das propostas não previstas
em edital. NOTA ATRIBUÍDA AO QUESITO E: 6,6
Pontuação geral proponente: Instituto Artxs - CNPJ:
35.842.345/0001-77
A B C D E NOTA FINAL
6 0 6,8 9,2 6,6 28,6
A proponente está DESCLASSIFICADA
De acordo com o estabelecido no edital 07/2022/SMC/
CEFOC/SFC a Comissão Especial divulga as notas e decide NÃO
HABILITAR a proposta apresentada, e DESCLASSIFICAR a pro-
ponente, uma vez que a mesma obteve pontuação 0 no quesito
B e de acordo com item 8.4 do edital: Serão desclassificados
os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 25 pontos
ou que tenham recebido nota 0 em qualquer um dos quesitos.
Membros titulares da Comissão Especial:
Lígia Jalantonio Hsu (Presidente)
Eric Augusto dos Santos Alves
Telma Dias Nascimento
Edméia Vieira Bernardo Rodrigues
Mafuane Silva de Oliveira
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME Nº
3, DE 16 DE MAIO DE 2022
6016.2022/0043619-0
ÍNDICE
I. Preâmbulo
1. Do Objeto
2. Da Justificativa
3. Das Condições de Participação
4. Da Apresentação das Propostas
5. Da Seleção e Julgamento das Propostas
6. Da Contrapartida
7. Dos Recursos Administrativos
8. Homologação
9. Da Formalização do Termo de Colaboração/Fomento
10. Da Programação Orçamentária
11. Da Prestação de Contas
12. Das Sanções
13. Disposições Finais
II. ANEXOS
ANEXO I – Declaração sobre instalações e condições ma-
teriais
ANEXO II – Declaração da não ocorrência de impedimentos
ANEXO III – Declaração sobre regime de trabalho
ANEXO IV – Modelo de declaração sobre tributos muni-
cipais;
ANEXO V – Modelo de Plano de Trabalho;
ANEXO VI – Referências para elaboração do plano de tra-
balho (termo de colaboração)
ANEXO VII – Termo de Colaboração
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação (SME), torna público que,
para conhecimento de quantos possam se interessar, fará
procedimento de chamamento público, objetivando a seleção
de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em
celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as
disposições deste Edital e seus respectivos anexos, bem como
13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Os envelopes contendo a proposta de parceria deverão ser
entregues até às 18 horas do dia ____ de 2022, no endereço
Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Sala 112– Vila Clementino – CEP:
04037-004, São Paulo – SP.
Eventuais alterações posteriores deste edital serão divulga-
das no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
São Paulo, ___ de ______ de2022.
Secretário Municipal de Educação
1. DO OBJETO
1.1. A finalidade do presente chamamento público é a
seleção de propostas para a celebração de parceria(s) com a
Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, através da celebração de TERMO DE
COLABORAÇÃO, cujo objeto consiste na execução das Olimpía-
das Estudantis e dos InterCEUs no ano de 2022.
1.2. São objetivos da parceria: atendimento de aproxima-
damente 101.000 participações, em no mínimo 10 modalidades
esportivas (Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis, Tênis
de mesa, Natação, Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica
Rítmica), coletivas e individuais, nas 13 Diretorias Regionais
de Ensino (DREs) da cidade, contemplando até 578 Unidades
Educacionais e 58 CEUs que aderirem ao projeto.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. As Olímpiadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino,
instituídas pela Lei Municipal nº 15.933/14, e os InterCEUs, ins-
tituídos pela Lei Municipal nº16.807/18, vem apresentando con-
siderável crescimento de participações, desde o ano de 2007.
Tendo com referência o ano de 2018, última edição completa
do programa, foram aproximadamente, 100.000 participações
nas várias modalidades esportivas. Adicionalmente, leva-se em
consideração o período de pausa no oferecimento do programa
por conta da Pandemia de SARS-COVID, onde nossos educandos
foram privados destas competições, tornando mais importante
e necessário o retorno deste programa. É nesse sentido que se
justifica a necessidade do lançamento do presente edital para
formação de parceria com entidade responsável que possibilite
a organização e execução desse grandioso e significativo mo-
mento esportivo na escola.
O Esporte sempre esteve presente no âmbito escolar em
nossa rede. Existem registros de que as Diretorias Regionais
organizavam seus jogos há pelo menos 25 anos. O formato des-
se projeto vem colaborar para o amplo incentivo das práticas
esportivas no dia a dia dos nossos alunos, além de fomentar
de forma igualitária as modalidades e trazer à tona a educação
esportiva.
O Esporte, aqui entendido, alia o modelo de formação e
desenvolvimento do ser humano por meio da dimensão atitu-
dinal, e, segundo o Olimpismo, que corresponde à filosofia de
vida que utiliza o esporte para a formação de uma consciência
pacifista, democrática, humanitária, cultural e ecológica por in-
termédio da prática esportiva. O Esporte Educacional possibilita
a integração, a socialização e a paz, aliados ao desenvolvimen-
to moral do aluno, pois essas competições só fazem sentido
quando têm objetivos e significados.
A proposta do projeto extrapola o universo esportivo uni-
camente, possibilitando e ampliando a promoção de variadas
aprendizagens, conhecimentos, como potente papel de transfor-
mação sociocultural e elemento de autoconhecimento.
Esse projeto faz parte das Políticas Públicas da Administra-
ção da Prefeitura do Município de São Paulo, onde a promoção
da atividade física e do esporte estão presentes de acordo com
a faixa etária indicada.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:05:08

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