Editais - Educação

Data de publicação07 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (111) – 169
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PROCESSO SELETIVO – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR TEMPORÁRIO – EDITAL DE 12/05/2022
DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Diretoria de Ensino Região Centro sul, tendo em vista o
Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar Temporário
e de acordo com o que consta no Edital de Abertura de Inscrições
publicado no Diário Oficial do Estado de 12/05/2022, DIVULGA o
gabarito das provas objetivas, aplicadas em 05/06/2022.
1.Do Recurso:
1.1. Contra o gabarito o candidato poderá protocolar recur-
so no período das 8 horas de 08 de junho às 23h59 de 10 de
junho de 2022, pelo site decentrosul.educacao.sp.gov.br.
1.2. O recurso contra o gabarito da prova objetiva, deverá
ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso
para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer
técnico da Comissão Especial do Processo Seletivo.
2.Do Gabarito
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
1-D; 2-B; 3-A; 4-C; 5-C; 6-B;7-C; 8-B; 9-A; 10-A;11-A;12-
-B;13-D;14(ANULADA);15(ANULADA);16-C;17-A; 18-B; 19-C;
20-B; 21-C; 22-C; 23-A; 24-C; 25-D; 26-B; 27-D; 28-D; 29-B;
30 (ANULADA); 31-B; 32-B; 33-B; 34-B; 35-C; 36-D; 37-A;
38-B; 39-C; 40-A; 41-A; 42-B;43-D;44-C;45-D;46-B;47-A;48-
-D;49-C;50-D.
OBSERVAÇÃO: AS QUESTÕES ANULADAS SERÃO CONSIDE-
RADAS COMO ACERTO PARA TODOS OS CANDIDATOS.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2
RECURSO PPI/2022
Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização
Escolar
Comissão de Heteroidentificação
Candidatos que NÃO tiveram a sua autodeclararão con-
firmada:
Nome RG
Francisca Vanielda Alexandre Santana 434090244
Gizele Aparecida Martins Leite 20215106
Joel Gomes da Silva 232634993
Kelly Maria Pinho Mendes 445400663
Marcio Cristiano Maia Ribeiro Junior 50295971x
Miller Pimentel da Costa 440374625
Monique Aparecida Avelino Caires 480950532
Patrícia Fernanda Moutinho 212415293
Raniere Edson de Melo Costa 25390288-5
Rejaneide Moraes 27692312-1
Sueli Aparecida Medeiros 156955581
Tatiana de Souza Silva Braga 321443883
Wagner Cruz de Assis 253984154
OBS.:
Os interessados deverão comparecer, a partir de seis de
junho de 2022 (06/06/2022), na recepção da Diretoria de Ensino
Leste 2 para retirar 02 (duas) vias do impresso próprio para
RECURSO.
07/06/2022 e 08/06/2022: Entrega dos recursos (em duas
vias) na Diretoria de Ensino
09/06/2022: Análise dos Recursos pela Comissão de Hete-
roidentificação.
10/06/2022: Publicação do resultado dos recursos no site
da Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização
Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino,
para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguin-
tes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses,
sendo de forma presencial.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 14/12/2018.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato,
não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca
da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes
no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados
os candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
A interposição de recursos deverá ser realizada entre
8h do dia 07/06/2022 até as 23h59min do dia 09/06/2022,
preenchendo o formulário eletrônico disponível em https://
bit.ly/3aJD32b.
Recursos recebidos após o prazo supracitado serão descon-
siderados pela intempestividade.
Gabarito:
QUESTÃO RESPOSTA CORRETA
01 B
02 B
03 C
04 A
05 A
06 B
07 C
08 C
09 D
10 A
11 D
12 D
13 B
14 ANULADA*
15 D
16 C
17 B
18 B
19 A
20 A
21 A
22 D
23 C
24 B
25 B
26 B
27 C
28 D
29 D
30 A
* A questão anulada será considerada correta para todos os Candidatos.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
06/06/2022
Notificação
“A Direção da EE Ary Barroso, no uso de atribuições legais,
convoca Michelli da Silva Ribeiro, RG 42.073.287-1, Professor
de Educação Básica I – Contratado nos termos da Lei Com-
plementar nº 1093/2009, a comparecer na EE Ary Barroso,
situada à Rua Santa Eudoxia 630, Bairro Parque Peruche CEP
2533-010, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data desta
publicação, para tratar de assuntos relacionados ao seu con-
trato de trabalho. A Direção da EE Ary Barroso solicita ainda,
que o Interessado aqui convocado, manifeste interesse por
classes e/ou aulas, diariamente, na plataforma SED – Secretaria
Escolar Digital, nos termos do §5º do artigo 30, da Resolução
SEDUC 72/2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Edital de Dirigente Regional de Ensino, de 06/06/2022
A Dirigente Regional de Ensino - Região Centro-Oeste,
torna público o Gabarito Oficial da prova objetiva realizada em
04/06/2022 - Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Agente de Organização Escolar 2022:
01/C, 02/A, 03/C, 04/D, 05/A, 06/C, 07/A, 08/B, 09/A, 10/B,
11/C, 12/A , 13/D, 14/B, 15/D, 16/C, 17/A, 18/D, 19/B, 20/C, 21/B,
22/A, 23/A, 24/C, 25/C, 26/D, 27/D, 28/A, 29/C, 30/B, 31/A, 32/D,
33/B, 34/C, 35/C, 36/B, 37/C, 38/D, 39/A, 40/D.
Secretaria de Estado da Educação
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO-OESTE
Avenida Rio Branco, 1.260 – Campos Elíseos - São
Paulo - SP - CEP: 01206-001
Telefones: (011) 3866-3510 Fax: (011) 3866-3511
Site: http://decentrooeste.educacao.sp.gov.br
E-mail: decto@educacao.sp.gov.br
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e clas-
sificados nos termos da Resolução SE 5, de 7-1-2020, alterada
pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020, Resolução SEDUC-81,
de 9-11-2020 e Res.SEDUC 43 de 04/06/2022, para sessão de
Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico, que será realizada
conforme segue:
1- Poderão participar desta atribuição:
1.1 os inscritos e classificados para as funções de Diretor
de Escola e Supervisor de Ensino que constarem na classificação
final publicada no Edital de 03/03/2020 no site da Diretoria de
Ensino Centro- Oeste.
1.1- Poderão ainda participar para a função de Diretor de
Escola os interessados que não se encontrem na situação descri-
ta no item 1, de acordo com disposto no artigo 2º da Resolução
SEDUC 43 de 04 de junho de 2022.
2- Serão atribuídos três cargos de Supervisor de Ensino,
sendo, dois vagos e um em substituição e um cargo em substi-
tuição para Diretor de Escola da EE Reinado Porchat.
3- O interessado em participar da atribuição, deverá enca-
minhar e-mail para atribuicao.suporte.cto@gmail.com com os
seguintes dados:
4.1- Nome completo;
4.2- Número do RG;
4.3- Faixa e número da classificação. (somente para candi-
dato classificado de acordo com o item 1.1 deste edital)
4.4- Ficha 100, Diploma de Pedagogia e/ou Certificado
de Gestão Escolar (1000 horas) e Histórico Escolar. (somente
para candidato inscrito no processo de acordo com o item 1.2
deste edital)
4.5- E-mail institucional e celular para contato.
5- O interessado deverá, ainda, anexar o(s) seguinte (s)
documento(s):
5.1- Anuência do local de exercício, expedido pelo superior
imediato com data atualizada.
5.2- Declaração de horário para fins de acumulação,
quando for o caso.
5.3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13- (Parágrafo único , artigo 5º da Res.SE
05/2020).
6- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
7- O interessado deverá encaminhar para o e-mail citado no
item 4, os dados e documentos constantes nos itens 4 e 5 até as
12hs do dia 09/06/2022.
8- Dia 09/06/2022 até as 17h00 será publicada no site da
Diretoria de Ensino a lista dos interessados que enviaram e-mail
preenchendo todos os requisitos das legislações em vigor e
deste edital.
9- A atribuição ocorrerá no próximo dia 10/06/2022 (6ª
feira) as 9h00, de forma remota. O candidato receberá o acesso
pelo celular e/ou e-mail indicados, conforme item 4,5 deste
edital.
Etapa 1: Candidatos inscritos e classificados (Resolução
5/2020 alterada pelas Resoluções 18 e 81/2020 e pela Res.
SEDUC 43/2022).
Etapa 2: atendendo o disposto no artigo 2º da Resolução
SE 43, de 4-6-2022.
Os casos omissos neste edital serão decididos pela Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste.
São Paulo, 06 de junho de 2022.
vada no referido Auto de Infração. A partir da ciência desta
notificação o Autuado tem 15 (quinze) dias para solicitar na
Coordenadoria de Defesa Agropecuária – Regional de Itapeva,
sito à Rua Major Eurico Monteiro, 143, Jd. Dr. Pinheiro, CEP
18400-620, Itapeva, SP ou via e-mail eda.itapeva@sp.gov.br, a
emissão de DARE para recolhimento da multa aplicada. Caso
não efetue o pagamento o processo será remetido à Procurado-
ria Geral do Estado para inscrição do débito na Dívida Ativa (leis
8.145/92, 9.528/97 e 9.530/7, Decreto 44.037 de 14 de junho de
1999 – Artigo 49).
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SAA Nº SAA-PRC-2022/06904
O Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de Itapeva,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamen-
tado nos Artigos 55, parágrafo 4º, 57 e 58 do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000,
NOTIFICA o Sr. Vivaldo Morales, CPF n 826.794.288-20, da
autuação constante do Auto de Infração nº 18943110/2020,
enquadrado no item IV – proprietário movimentar ou transferir
animais sem documentos (cc art. 13, VIII) na quantidade de 3
cabeças. O notificado tem prazo de 15 dias pra interposição
de DEFESA dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser protocolada na sede deste Escritório de
Defesa Agropecuári
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE
torna público que requereu ao SEMASA, a autorização ambien-
tal para supressão de vegetação -AASV, para a Escola Estadual
Professora Nadir Lessa Tognini, localizada na Rua Ibiacema,
143 - Santo André e declara aberto a prazo de 30 dias para
manifestação escrita, endereçada à SEMASA.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE
torna público que requereu ao SEMASA, a autorização ambien-
tal para supressão de vegetação -AASV, para a Escola Estadual
Paulo Emilio Salles Gomes, localizada na Rua dos Ciprestes,
860 - Santo André e declara aberto a prazo de 30 dias para
manifestação escrita, endereçada à SEMASA.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE
torna público que requereu ao SEMASA, a autorização ambiental
para supressão de vegetação -AASV, para a Escola Estadual Luiz
Martins, localizada na Rua José D’Angelo, s/n - Santo André e
declara aberto a prazo de 30 dias para manifestação escrita,
endereçada à SEMASA.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à PS ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO
LTDA (CNPJ 43.235.050/0001-60) que, após análise do recurso
enviado em 01/12/2021, referente ao Processo Administrativo
70/00025/21, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica, cujas razões foram acolhidas
pelo Sr. Presidente. Desta forma, tendo em vista o atraso no Cro-
nograma Físico Financeiro das obras nas unidades EE VER NAR-
CISO YAGUE MAGALHÃES; EE DAGOBERTO JOSÉ MACHADO; EE
VER ALCIDES CELESTINO FILHO e EE PROFA HELENA URBANO
NAGIB, incorrendo nos motivos previstos na Cláusula Quarta,
Inciso XII, do ajuste, fica rescindido o contrato 70/00100/20/01-
001, com fundamento na Cláusula Décima Nona e item 17.1.4.
da Cláusula Décima Sétima, com a consequente aplicação de
multa no valor de R$ 144.269,51 e suspensão temporária ao
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento nos itens 17.1.,
17.1.2. alínea “e” e item 17.1.3., da Cláusula Décima Sétima
do contrato supracitado e declarada finda a instância admi-
nistrativa.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica a PS ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO
LTDA (CNPJ 43.235.050/0001-60) que, após análise do recurso
enviado em 01/12/2021, referente ao Processo Administrativo
70/00033/21, comunicamos que as alegações apresentadas
foram consideradas improcedentes pela área técnica, cujas
razões foram acolhidas pelo Sr. Presidente. Desta forma, tendo
em vista o atraso no Cronograma Físico Financeiro da obra
na EE PROF CID BOUCAULT, incorrendo nos motivos previstos
na Cláusula Quarta, Inciso XII, do ajuste, fica rescindido o
contrato 70/00100/20/01-001, com fundamento na Cláusula
Décima Nona e item 17.1.4. da Cláusula Décima Sétima, com
a consequente aplicação de multa no valor de R$ 49.753,47
e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com
fundamento nos itens 17.1., 17.1.2. alínea “e” e item 17.1.3.,
da Cláusula Décima Sétima do contrato supracitado e declarada
finda a instância administrativa.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à PS ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO
LTDA (CNPJ 43.235.050/0001-60) que, após análise do recurso
enviado em 20/04/2022, referente ao Processo Administrativo
70/00047/21, as alegações apresentadas foram consideradas
improcedentes pela área técnica, cujas razões foram acolhidas
pelo Sr. Presidente. Portanto, tendo em vista que na obra na EE
VER ALCIDES CELESTINO FILHO ocorreu acidente com vítima
fatal, e que a empresa descumpriu as obrigações previstas na
Cláusula Quarta – Obrigações e Responsabilidades Genéricas,
incisos IX, XIII, XV, XXVI, XXX, do ajuste, fica rescindido o
contrato 70/00100/20/01-001, com fundamento na Cláusula
Décima Nona e item 17.1.4. da Cláusula Décima Sétima, com
a consequente aplicação de multa no valor de R$ 35.696,35
e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com
fundamento nos itens 17.1., 17.1.2. alínea “c” e item 17.1.3.,
da Cláusula Décima Sétima do contrato supracitado e declarada
finda a instância administrativa.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos
inscritos nos termos Res. SE 05/2020 alterada pela Res. SE
56/2020, que haverá sessão de atribuição de 01 cargo vago de
Diretor de Escola na EE Paulo Setubal na Diretoria de Ensino
Região Centro
Obs: no caso de acumulação, trazer o horário do Cargo/
Função com o qual pretende acumular, para exame da situação.
Os interessados deverão apresentar Termo de Anuência expe-
dido pelo Superior Imediato, com data atualizada. Não haverá
atribuição por procuração.
Data: 08/06/2022
horário 09:00 horas
local: Diretoria de Ensino da Região Centro, situada na Av
Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel.
COMUNICADO
EDITAL Nº 01/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO DE ESCOLAR 2022 - INTERPOSIÇÃO
DE RECURSOS CONTRA DA PROVA E GABARITO.
Em conformidade com o disposto na alínea a, do item 1, do
Capítulo XII – Dos Recursos, do Edital nº 01/2022, divulgamos
o gabarito das provas realizadas em 05 de junho de 2022, para
conhecimento dos Candidatos inscritos no Processo Seletivo
Simplificado para a função de Agente de Organização, bem
como disponibilizamos o formulário eletrônico para interposição
de recursos contra a prova e o gabarito.
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--
--parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra a ordem
tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT -
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-10 - BUTANTÃ.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Americana sito à Praça XV de Novembro, 94 - Centro,
CEP 13465-009 - AMERICANA - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
REGINA MARTINS 174.509.828-38 00284868361 EVB7080
310186500 2022 906,76 181,35 54,73
REGINA MARTINS 174.509.828-38 00284868361 EVB7080
310186500 2021 712,32 142,46 145,57
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI
CATI Regional de Itapeva
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA –
REGIONAL DE ITAPEVA
Notificação de 01.06.2022
Darci Mariano, CPF 042.598.209-23, endereço de cor-
respondência Sítio Bom Retiro, Apiaí, SP, Auto de Infração nº
49148/2019, SAA-PRC-2022/06749. Aplicação de multa de
125(cento e vinte e cinco) UFESPs, devido a infringência obser-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de junho de 2022 às 05:04:26
170 – São Paulo, 132 (111) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 7 de junho de 2022
III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3
anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Ser-
viço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante
de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);
IV - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da
Lei 10.261, de 28-10-1968.
V - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de
26-05-2009; VI – Declaração do anexo, a que se refere o artigo
2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;
VII – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja
readaptado);
VIII – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja
de outra DE);
IX – Declaração de horário para expedição de ato decisório
para acúmulo, se necessário.
VI- Da Cessação
O docente designado, nos termos da Resolução Seduc
3/2021, terá cessada sua designação em qualquer uma das
seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de
trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de
desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-
-gestante e adoção, por período superior a 45 dias, interpolados
ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de
trabalho;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de
atividades de formação continuada e de qualificação profissio-
nal propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais
da Pasta.
VII - Dos critérios de seleção
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
1 - Análise da formação acadêmica e da experiência profis-
sional do candidato.
2 - Compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
3 - Valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles
que se referem diretamente à área de atuação da Gestão
Pedagógica;
4 - Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o
horário da coordenação para investir em sua qualificação pro-
fissional e atender às atividades de formação continuada pro-
postas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
VIII – Da inscrição e cronograma
Inscrição: De 08 a 22/06/2022, por meio do preenchimento
do link a seguir:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=
mHe4FhdFLESSAM4cypMlnGtaCBo-31lPoRJ7usJCc7NUNkc-
4SU5TS0ZIWTNFNjhQWkFOVFg1VzlWVi4u
Entrevista: Os dias e horários serão agendados via e-mail
institucional do candidato.
Obs.: Apresentar, no momento da entrevista, comprovante
de realização dos cursos de formação continuada listados no
Currículo informado via formulário acima.
IX – Procedimentos para a seleção
No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão
fará/farão:
a) Análise da formação acadêmica e da experiência profis-
sional do candidato;
b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhe-
cer algumas das potencialidades do candidato para assumir a
nova função.
c) O resultado do processo será comunicado aos candidatos
via e-mail institucional.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Convocação
EE Missionário Manoel de Melo
Convocamos a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, RG:
37.357.475-7, a comparecer à Unidade Escolar, no período de
08 a 14/06/2022, das 8h às 16h, para tratar de assuntos refe-
rente a vida funcional.
Rua Eloi Porteli, 250, Jd. Nsa. Sra. do Carmo - São Paulo - SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO –
05/06/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Norte1 TORNA PÚBLICO a CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo
Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de
Organização Escolar Temporário 2022, nos termos dos Incisos X
e XV II do Edital de Inscrição.
CLASSIFICAÇAO NOME COMPLETO RG NOTA
1 Abdhul Felipe Simão 54.159.775-9 39
2 Rafael Azevedo Correia Padula 53.035.124-9 39
3 Júlio César De Oliveira 253767994 39
4 Artur Figueiredo Mata 527004856 38
5 Maicom Pessanha De Oliveira 24410521-2 38
6 Flávia Ramos Dos Santos 448245280 38
7 Cristiane Regina Gomes Dias 340574471 38
8 Luciene Regina Kobasew Rogel Da Costa 442852654 38
9 Jean Rodrigo Rodrigues Vieira 35411624-1 38
10 Anderson Otávio Souza Nascimento 48340485-8 37
11 Manoela Da Silva Castro 377959893 37
12 Erico Cortes Neves 347039625 37
13 Cristina De Oliveira Gomes 347033787 37
14 Daniela Alda Da Silva 278279430 37
15 Eunice Miranda Aguiar Chagas 35.416.440-5 37
16 Marcelo Da Costa Barros 400585273 37
17 Lidia Peres Garcia 157923459 37
18 Rosemeire Barbosa Brito 265712932 37
19 Bianca Corso Schievano 50306483-X 37
20 Thalita Moraes De Oliveira 52103887x 37
21 Gabrielly De Lima Paganelli 503803108 37
22 Ricardo Pezzotta De Lella 292058895 37
23 Silvana Baptista 174221319 37
24 Fellipe Almeida De Araujo 52.204.144-9 36
25 Guilherme Pereira Moutinho Guimarães 39.276.795-8 36
26 Ingrid Gandarillas Melo Da Silva 35975191x 36
27 Ana Beatriz Souza Silva 398799532 36
28 Luana Vitória Dos Santos 394000481 36
29 Jose Felipe Barbosa Junior 390713739 36
30 Jéssica Alves Alvarenga 48130826X 36
31 Rafael Soares Uber 7097238864 36
32 Kesia Rocha Porto 506617506 36
33 Leila Romanini Diniz 493193984 36
34 Camila Navi Da Silva 258042631 36
35 Christoffer Roberto Barbosa Dos Santos 398033407 36
36 Suelen Lopes Alves 59.988.101-X 36
37 Sofia Fortini Devai 38560238-6 36
38 Albéres Soares De Sousa 53.678.755-4 36
39 Claudinei Pereira Da Silva 48407037x 36
40 Daniel Messias Alves Dos Santos 429378725 36
41 Adriana Hito De Oliveira 237639361 36
42 Lindolfo Gonçalves Prestes 199566203 36
43 Eder Pereira Costa Junior 493475643 36
44 Fabiana Salustiano Madureira Santos 44064973-0 36
45 Vanda Maria Oliveira 14023983-2 36
46 Mateus Resende Florio Dos Santos 55230713-0 36
47 Vanda Maria Stochi Lucri 372617608 36
48 Wanessa De Sousa Da Silva 504644245 36
49 Rafael Machado Costa 320411011 35
1 – SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS poderão
participar, ou seja, nessa escolha NÃO HÁ POSSIBILIDADE de outros
candidatos escolherem vaga, mesmo que as vagas não sejam
atendidas nesse dia. Caso não haja interessados nas vagas, pos-
teriormente será publicado OUTRO edital, com nova convocação,
portanto estejam sempre atentos ao DOE e site da Diretoria Leste3.
2– Diante da situação de pandemia de covid19 e da redu-
ção de número de pessoas em ambientes fechados, caso compa-
reçam candidatos para ASSISTIR/ ACOMPANHAR a escolha, que
não tenha sido convocados, somente poderão entrar respeitando
o limite da capacidade do salão, visando preservar a integridade
de todos (candidatos e funcionários), considerando as regras
sanitárias e de saúde para evitar a transmissão de corona vírus.
3-Igualmente para evitar aglomeração, solicitamos a com-
preensão de todos no sentido de EVITAR TRAZER TERCEIROS.
4– Os candidatos convocados que tiverem interesse na
vaga deverão comparecer na data e horário indicados, utilizando
máscara(NÃO OBRIGATORIO).
5– Várias pessoas perguntaram se em algum momento a
lista irá “voltar”, ou seja, irá começar do início novamente: há
possibilidade, desde que esteja dentro do prazo de vigência do
concurso, e que sejam publicados editais chamando a lista até
o fim e não compareçam candidatos interessados. Dependemos
principalmente que a Secretaria da Educação disponibilize mais
vagas de AOE.
6– Fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado (DOE) e Site
da Diretoria de Ensino – https://deleste3.educacao.sp.gov.br/.
Dúvidas: encaminhem e-mail para delt3crh@educacao.
sp.gov.br com o assunto: Escolha de Vagas de AOE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, convoca a Senhora Priscila Quevedo de Souza
Roque, RG. 44.241.496-1/SP, representante legal do Colégio São
Domingos, para comparecer ao Núcleo de Vida Escolar, da Dire-
toria de Ensino Região Leste 4, situada à Rua Dona Matilde, 35
- Vila Matilde, no dia 09/06/2022, das 14h às 16 horas, a fim de
tratar de assuntos de suma importância e de seu total interesse.
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENA-
DOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, nos termos da Resolução SEDUC – 3, de
11/01/2021 e Resolução Seduc 129 de 19/11/2021, comunica
a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Ativi-
dade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar
1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes
para preenchimento de posto de trabalho, na função de Pro-
fessor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas
escolas sob sua jurisdição.
I – Vagas para Professor Coordenador de Agrupamento de
Unidades Escolares: 4 (quatro) vagas.
II - Dos requisitos de habilitação
Para o exercício da função de Professor Coordenador do
Agrupamento de Escolas (PCAE), o docente deverá:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- ati-
vidade, podendo se encontrar na condição de adido ou em rea-
daptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a desig-
nação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no
magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV - prioritariamente, ser classificado em unidade escolar
ou classificado nesta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de
docente classificado em escolas de outras D.E., o candidato sele-
cionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior
imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.
III – Das atribuições
Constituem-se atribuições do docente designado para o
exercício da função gratificada de PCAE:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenado-
res das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagó-
gica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à
qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento
das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos pro-
fessores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompa-
nhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela
SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na
elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método
de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a dis-
tância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação
do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino
que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico
Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em
conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Esco-
la, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento
profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Dire-
tores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha,
incentivando e apoiando a sua implementação de forma adap-
tada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao
acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Forma-
ção e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE e
Diretoria de Ensino;
h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento
de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades
estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão
pedagógica.
Na Diretoria de Ensino
I - estabelecer parceria com os Supervisores das uni-
dades escolares que acompanha, alinhando frequentemente
os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção,
solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações
pedagógicas.
II - indicar, ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acom-
panhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações
formativas dos Professores Coordenadores e Professores com
apoio dos PCNP.
IV - Da carga horária:
A carga horária para exercício das atribuições do Professor
Coordenador do Agrupamento de Escolas será de 40 (quarenta)
horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamen-
to ao longo da semana e com horário de atendimento em todos
os turnos de funcionamento da escola.
V - Da Designação
a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho
de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á
em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que
formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do
Dirigente Regional de Ensino;
b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após
realização de entrevista realizada por comissão definida para
este fim;
c) A designação para posto de trabalho de Professor Coor-
denador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação,
dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado
em DOE.
Previamente à designação, o docente selecionado deverá
apresentar (Após o processo seletivo)
I - Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)
II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura
Plena;
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de LESTE 3
ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – COHAB JOSE BONIFACIO – SP CAPITAL
DATA: 10/06/2022
HORÁRIO: 10:00 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 16
CLASSIF. LISTA GERAL (DE) CLASSIF. LISTA ESPECIAL (DE) NOME RG
651 - RICARDO FELIPE PEREIRA DEL POMO 44017034
652 - THAMARA BATISTA DA SILVA 36447448
653 - NICOLE LIRA ALVES 5545899
654 - LÍLIAN BESERRA DA SILVA 32796361
655 - RAPHAEL DA SILVA BRITO 54097626
656 - FABIANA DOS SANTOS CARVALHO 17911099
657 - BRUNA GEOVANA ALVES PEREIRA 38943612
658 - GUILHERME GONÇALVES VACHELLI 39828657
659 - JAQUELINE FERNANDES OLIVEIRA 44201518
660 - MARIA MADALENA DE JESUS PEREIRA 28878838
661 - NILMA DE CÁSSIA BRAGA 26419945
662 - ELIANA DE SANTANA RIBEIRO 49679602
663 - MARCUS WINICIUS SOUSA DE ASSIS 38422959
664 - ARTHUR VIEIRA DE ASSIS 43587716
665 - LARISSA CIRIACO COSTA 50286527
666 - KATHLEEN PEREIRA BATISTA 39174345
667 - SOLANGE CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS 18965682
668 - NATÁLIA SOUZA BARBOSA PIRES 52917193
669 - GISELE ADORNO VIEIRA LIMA 43372113
670 - FABRICIO CORDEIRO DE ARAUJO 35380905
671 - TIAGO RODRIGUES DO SACRAMENTO 40708017
672 - SAMUEL SIQUEIRA PEREIRA 44375823
673 - TALITA DANIELA BARBOSA 41891924
674 - JONNATHAS DE GOUVEA 37292263
675 - LETÍCIA GRAZIELA CAMPOS DOS SANTOS AIRES 36289719
676 - RAMON JOSE AGUIAR 41114285
677 - LUCAS SANTOS DE SOUZA 50009342
678 - EDSON ASSIS DA SILVA 26432136
679 - PATRICIA CAETANO SOUSA 30413284
680 - MONIQUE ELLEN BUENO DE CAMARGO 44720917
681 - WASHINGTON LUIZ DA SILVA 45722440
682 - JESSICA BICALHO M. DE PAULA 43252451
683 - REGINA ARRUDA 18386979
684 - TAMIRES DA SILVA MARTINS CLARO 37759717
685 - CHRISTIAN DE ARAÚJO SILVA 539402473
686 - CLAUDETE HELENA DOS SANTOS SILVA 26670508
687 - CAMILA ROSA DA SILVA 44117167
688 - THABATA GOMES CORRÊA NASCIMENTO 39461908
689 - CLÁUDIA REGINA BRIGATTO 29263692
690 - ELOISA FERNANDA GOMES DE MENEZES 49258614
691 - ALAIS PEREIRA LACERDA 49226347
692 - GABRIEL HENGLER SILVA 49279890
693 - GRACIELA DA SILVA BENEVIDES BATISTA 48136011
694 - GABRIELA MARTINS GOMES 52563243
695 - THAMIRIS NUNES LEITÃO 43596246
696 - LUCAS HENRIQUE DE SOUSA BRASIL 37902135
697 - LUCAS VITAL 42859719
698 - MARIA PAULA GOMES DOS SANTOS 44540035
699 - CAMILA THAIS AGATHA DA SILVA 53174627
700 - AUCILEIA ALVES DA SILVA 26242139
701 - CELSO JOSE ADRIANO 42934771
702 - YANNA MURIEL DE CARVALHO MACIEL 37422527
703 - ISLA HAWANE DA SILVA 39582917
704 - INÁCIA ÉRIKA SANTOS BERNARDO 373738584
705 - GIULIA DE PAIVA SILVA 53265583
706 - LUCIMARA GOMES DO REGO 34607812
707 - THAIS BUÍQUE DOS SANTOS SILVA 48785944
708 - GABRIELE DE OLIVEIRA ORILHANA DOS SANTOS 41154591
709 - LEONARDO JOAO HORACIO 50183137
710 - FELIPE LUIZ DA SILVA 45777754
711 - LÉIA DOS REIS BATISTA 32110118
712 - PRISCILA MICHELE RAMOS RIBEIRO 48263789
713 - MARA CRISTINA ATALIBA 22592496
714 - NATHALIA CAMPOS OLIVEIRA SANTOS 56515937
715 - IOLANDA RITA SANTOS MENEZES 56020436
716 - IZABELA CRISTINA DE ASSIS MOREIRA 37600480
717 - JOSE VERISSIMO ALVES FERREIRA 52606081
718 - NICOLAS LOPES DA COSTA 48169428
719 - PEDRO LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO 50814639
720 - MARCOS ROBERTO CUBI 27270470
721 - MARCILENE MATIAS RODRIGUES DE SOUZA 37081136
722 - CAROLINA DA COSTA NUNES 49112120
723 - ROSENILDA GOES DA SILVA 23527486
724 - ROSIMEIRE PEREIRA MELO 21836196
725 - KAUE RAFAEL SANTOS DE LIMA 38114221
726 - GUILHERME GOMES MORAES DOMINGUES 47071017
727 - ESTER MONTEIRO COELHO SODRE 36209634
728 - AMANDA JERONIMO LUIZ DA SILVA 442710250
729 - MIRLEY ERICES PINHO OLIVERA 49489480
730 - DENNER WALACE CAVALCANTE DOS SANTOS 38459560
731 - MAURO CAMARINE 35192792
732 - CAMILA ALVES DA SILVA 49091565
733 - EDSON FERREIRA DA SILVA 29364498
734 - LUCIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA 30939135
735 - ELIANE MATOS DA SILVA 40030846
736 - SOFIA TRINDADE DE MELO 39173501
737 - CASSIANE BARBOSA DE ATAIDE 38113512
738 - PAULO ROBERTO JUNIOR SANTOS LIMA 48511321
739 3 FABIANO CARLOS DE OLIVEIRA 41679164
740 - KARINA BRAGA FERREIRA 35748159
741 - SARA LIMA DA SILVA 39725973
742 - GENILDA BARBOSA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 38065101
743 - FRANCINEIDE BARBOSA DE ALMEIDA 35416360
744 - ADRIANA MIGUEL LIMA 58498693
745 - RODRIGO DA SILVA SANTOS 44208005
746 - TIAGO RIBEIRO BARBOSA 54572745
747 - JANAINA SENA DE SOUZA 42372250
748 - THYAGO HENRIQUE DOS REIS 42862429
749 - FABIANA MARIA DE ALMEIDA CANDEIA 35568697
750 - ANDRÉ LUIS DA SILVA 42057543
751 - DAIANE DE SOUZA ALKMIM 39911857
752 - EDUARDO GOMES MARINHO 55160442
753 - WELLINGTON SILVA DOS SANTOS BRANDAO 45253677
754 - ANTÔNIO LUCAS LIMA BRAZ 58251284
755 - VANESSA VIANA DE SOUZA VIEIRA 32229745
756 - MARLON AGNALDO BARBOSA 44161503
757 - PAMELLA BEATRIZ MARTINS DA SILVA 37443570
758 - RAQUEL CRISTINA DA SILVA FRANCO 43494308
759 - ROBERTO PEREIRA ALVES FERREIRA 38825187
760 - JACSELE REGINA MAMEDIO 33056173
761 - THAMARA ALENCAR SILVA GOMES 36003372
762 - DANIELE ALMEIDA CRUZ 47031686
763 - CASSANDRA FLORÊNCIA DE ALMEIDA 30082911
764 - JULIO SILVA HERCULANO DE BARROS 386242069
765 - FELIPE VITOR SALLES 41538111
766 - VANESSA PIVOTTI 24358318
767 - MALCOM DJIOR BASTOS CIPRIANO 32223235
768 - BRUNA CHIRULLA DE PAULA 48304551
769 - EDMILSON SANTOS DE SOUZA 30159822
770 - NATANAEL DA SILVA CORREIA 38231650
771 - WESLEN LEONARDI 300829440
772 - MARCOS VINICIUS MONTEIRO 37358224
773 - PRISLAINE NEVES MANENTI 44480122
774 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA MATOS 44100487
775 - CRISTIANE ALBUQUERQUE LIMA 45889035
776 - FERNANDA DE MOURA SOUZA 50584609
777 - GLEICE MOREIRA ALVES DOS SANTOS 39967453
778 4 CRISTIANE ALVES DE FRANÇA 231959151
779 - PAULA LUCIA VILELA DAGOSTINO SANTOS 30278527
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terça-feira, 7 de junho de 2022 às 05:04:26

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