Editais - Educação

Data de publicação14 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 132 (140) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de julho de 2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL 2,
NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade, situada à
Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São Paulo – Capital,
no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da primeira publicação,
para tratar de assuntos referente à sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
GUARULHOS NORTE
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Convocação
A Direção da EE Dona Brasília Castanho de Oliveira noti-
fica a Profª Camila Camara do Carmo, RG 34.705.901-6, para
comparecer a esta Unidade Escolar, na R. Anésio, 58, Jd. Santa
Mena, CEP 07097-040, Guarulhos- SP, no horário de 08 às 17h,
no período de 13/07 a 18/07/2022, para tratar de assunto do
seu contrato.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPEVI
13/07/2022 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
ITAPEVI
RETIFICANDO, DOE. de 25/06/2022, na parte que CONVOCOU
VIVIANI APARECIDA VIDAL DA CUNHA, RG. 30.818.931-0, para fazer
constar que o correto é período de 27/06/2022 a 14/07/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-07-
2022.
Notificando
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Mogi das Cruzes no
exercício de suas atribuições notifica a servidora Ana Maria Martins
Fernandes - CIRG: 19.500.921-6, PEB II sobre a necessidade de
comparecimento à DERMGC para regularização de procedimentos
sugeridos nos autos do Processo 1123134/2018, os quais estarão
disponíveis para consulta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da
data da publicação desta notificação.
Notificando
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Mogi das
Cruzes no exercício de suas atribuições notifica o servidor Paulo
César Fukugava de Andrade - CIRG 20.903.757-X – PEB II sobre
a necessidade de comparecimento à DERMGC para regulariza-
ção de procedimentos sugeridos nos autos do Processo SEDUC
276652/2019, os quais estarão disponíveis para consulta, no
prazo de 05 (cinco) dias contados da data da publicação desta
notificação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SANTO ANDRÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 11-7-
2022
Cessando a Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
26/05/2021, que autorizou a ocupação das dependências da
zeladoria da E.E. Papa Paulo VI, em nome de Carolina de Assis
Leal, RG 48.536.243-0, Agente de Organização Escolar (SEDUC-
-PRC-2020/58618).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TABOÃO DA SERRA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TABOÃO DA
SERRA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
13/07/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da
Serra, com base na Resolução SE 05/2020 alterada pela Reso-
lução SEDUC 18/2020 e Resolução SEDUC 56/2020, convoca os
inscritos e classificados para a atribuição de 01 (um) cargo em
Substituição de SUPERVISOR DE ENSINO.
Dia: 19/07/2022
Horário: 09:00 horas
Local: DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA
SERRA- RUA JOÃO SLAVIEIRO, nº 65-JARDIM DA GLORIA -
AUDITÓRIO
Os candidatos deverão estar munidos:
- Termo de Anuência atualizado;
- Declaração de horário para fins de acúmulo de cargo (se
for caso);
- Declaração de grau de parentesco nos termos da Súmula
Vinculante;
Não será permitida atribuição por Procuração;
Somente poderá participar da atribuição de vaga e res-
pectiva designação o candidato que na data de atribuição, se
encontrar em exercício de seu cargo.
Portaria DRE 65, de 28-07-2020
Dispõe sobre aprovação de Comissão para Avaliação de
Estágio Probatório do Quadro do Magistério.
O Dirigente Regional de Ensino de Diretoria da Região
de Taboão da Serra, conforme as normas complementares ao
Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o
Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria de Estado da Educação, expede a presente portaria:
Fica aprovada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
da escola abaixo, em substituição a anteriormente publicada:
Escola Estadual Francisco D Amico:
1º membro: Diretor Escolar,Josinaldo Gomes da Silva – RG
26.239.176-420.194.510-1
2º membro: Coordenador de Organização Escolar, Carina
Maganin fontes dos santos – RG 32.470.630
3º membro: Coordenador de Organização Escolar, José
Ricardo Coimbra de Almeida – RG 25.291.993-2
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITU
Retificação
do D.O. de 13-07-2022, em comunicado sobre Atribui-
ção - Classe de Suporte Pedagógico - Supervisor Educacional,
onde se leu: “Data: 18/07/2022 (quinta-feira)”, leia-se: “Data:
18/07/2022 (segunda-feira)”.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
JUNDIAÍ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candida-
tos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que
atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada
pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM)
cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:
Município de Louveira – EE Joaquim Antonio Ladeira
Dia: 18/07/2022.
Horário: 10h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de
maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato
deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada,
assinada pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
Observações: Fica expressamente vedada a atribuição:
Ao Candidato que se encontrar afastado a qualquer título
(licença, afastamento ou férias); por procuração de qualquer
espécie.
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
LUCAS RIBAS FERREIRA 319.806.418-03 00869103458
DQP2787 310190629 2019 657,80 131,55 331,93
LUCAS RIBAS FERREIRA 319.806.418-03 00869103458
DQP2787 310190629 2018 669,80 133,95 434,44
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o abaixo discriminado para, no prazo de
15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-Ribeirão Preto por meio do
e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou do telefone (16) 3965-
9309, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
ao interessado no citado CRDPe-Ribeirão Preto, assim como fica
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.A falta de
manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e
envio do processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria
Geral do Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.
ROSANGELA COELHO DOS SANTOS, RG 59.550.605-7
CPF 548.732.405-06, correspondente ao período de
11/03/2022 a 31/03/2022
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-São
José do Rio Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL
(E D I T A L)
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL.
Notificação
Ficam notificados o abaixo discriminado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-7, situada na Av. Briga-
deiro Faria Lima, nº 5715, Bairro Universitário, São José do Rio
Preto-SP, por meio de e-mail crdpe7@fazenda.sp.gov.br, telefone
(17) 3201-7865, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis aos interessados no citado CRDPe-7, assim como
ficam assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
EMERSON RIBOLI ZOZIMO – RG. 21.356.594 – CPF.
129.716.968-98 correspondente ao período de 01/04/2021 A
30/06/2021.
MARIA DO CARMO DE CASTRO MEIRA – RG. 7.767.154 –
CPF. 117.712.648-61 correspondente ao período de 01/06/2021
A 31/07/2021.
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO - LESTE 3
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições
legais convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de
Ensino Leste 3 que atendam ao contido nos termos da Res. SE
05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribui-
ção de 01 (um) cargo de Diretor Escolar – Classe Suporte Peda-
gógico e outras que venham a surgir no período deste edital.
Data da Atribuição: 18-07-2022.
Horário: 09:00 horas.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Leste 3 - Rua Isabel
Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio - São Paulo - SP.
- O interessado em participar da atribuição deverá apre-
sentar: - Documentos pessoais; - Anuência do local de exercício,
expedido pelo superior imediato com data atualizada. - Decla-
ração de horário para fins de acumulação, quando for o caso.
- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Res.SE 05/2020). -
Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar (1000
horas), Histórico Escolar.
- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
3 - Etapa 1: Candidatos inscritos e classificados (Resolução
5/2020 alterada pelas Resoluções 18 e 81/2020).
4 - Etapa 2: Professores respondendo pela Direção sem
inscrição (Artigo 2º da Resolução 81/2020).
5 - Etapa 3: atendendo o disposto no artigo 4º da Resolu-
ção SE 5, de 7-1-2020 e artigo 2º da Resolução SEDUC-81, de
9-11-2020.
6 - Os casos omissos neste edital serão decididos pelo
Dirigente Regional de Ensino.
iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto,
no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista
não Dependente, ou Município.
4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as
conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e
86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou
entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São
Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989.
4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC,
nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da
Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade
da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no
artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989.
5. Do Prazo e do Local de Entrega
5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e
prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “f” e “g” do
preâmbulo.
5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especifica-
ção do bem, será contado a partir da data da entrega.
6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento
6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no
todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acor-
do com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares
indicadas na alínea "n” do preâmbulo.
6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a aplicação da outra.
6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão
descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou
efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão
conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas
competem às autoridades da mesma Unidade.
7. Das Condições de Recebimento do Objeto
7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC,
que aferirá a sua conformidade com as especificações deste
edital.
7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no com-
provante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e
o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente,
do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que
terá caráter provisório.
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a
UC poderá:
a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em
parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrata-
ção, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do
objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a
CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de
sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
7.3. O objeto da presente contratação será recebido em
caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da
entrega, no local e endereço indicados na alínea “f” do preâm-
bulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade
e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo
servidor responsável.
8. Do Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias
contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato,
acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha
ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em
conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se
a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor
no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro
meio indicado pela própria UC.
8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade
de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de
pagamento será aquele indicado na alínea “h” do preâmbulo.
8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos
prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de
sua apresentação válida.
8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a
inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual
deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização,
exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado
de São Paulo.
9. Das Disposições Finais
9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cota-
ção eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar
diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção
“extrato” da página do fornecedor, para cientificar-se da
emissão da Nota de Empenho e da conseqüente celebração da
contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital,
caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fun-
dação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia,
exceto Universidades.
9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omis-
sos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no
Sistema BEC/SP – www.bec.sp.gov.br.
9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão
resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.
sp.gov.br.
9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edi-
tal, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos
regulamentares indicados na alínea “n” do preâmbulo, cujas
cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão
ser obtidas na UC.
10. Do Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta
cotação eletrônica e da contratação dela originada será com-
petente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado,
quando então será competente o Foro da Comarca da sede do
Município.
São Paulo, 12/07/2022.
Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária de Campinas
- DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Americana sito à Praça XV de Novembro, 94 - Centro, CEP
13465-009 - AMERICANA - SP, conforme disposto no artigo 5º
UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta
do Estado de São Paulo.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Das Condições de Participação
1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os
fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores
do Estado de São Paulo – Caufesp, em categoria compatível com
o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso
ao Sistema BEC/SP.
1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção
de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos
praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devi-
damente credenciados, assim como pela indevida utilização da
senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como
sua representante..
1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumpri-
mento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação
eletrônica e contratação que dela poderá se originar.
1.4. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato
do Poder Público;
c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou con-
tratar, na forma estabelecida em lei.
2. Da Cotação Eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de proces-
so competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Adminis-
tração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da
alínea “l” do preâmbulo, observado o procedimento constante
do Regulamento do referido Sistema para contratação com
dispensa de licitação.
2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o
CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração
contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/
SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer
fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhe-
cer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de
Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticida-
de e procedência dos bens que cotar.
2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço
eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo, durante os
tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que
trata a alínea “k” do preâmbulo.
2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o
período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a con-
tinuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente,
apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos
do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver
lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra,
também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto
contado a partir do registro no sistema, do último lance que
ensejar prorrogação automática.
2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos:
a) indicação da marca do produto que o fornecedor se
compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas
as especificações do item e sua unidade de fornecimento cons-
tantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o
lance que contém a marca ser considerado válido.
b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a
que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro
ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas
as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da
contratação.
2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não
contratação do fornecedor.
2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, conside-
rar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao
valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-
-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último
lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução
mínima entre eles.
2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o pri-
meiro recebido.
2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o
lance válido de menor valor.
3. Do Boleto Eletrônico de Negociações – BEN
3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do
menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por
meio do Boleto Eletrônico de Negociação – BEN.
4. Da Contratação
4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação,
por meio de manifestação motivada no processo físico da UC,
sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer
indenização ou reclamação.
4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a
inexistência no momento da formalização:
a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguri-
dade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a
dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual.
b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informa-
tivo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado
de São Paulo – CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou
entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado.
4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indica-
da no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com
os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da
formalização da contratação, a UC verificará a situação por
meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a inexistência de débitos e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do
subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em
03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões
com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação
não se realizar.
4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá providenciar:
a) a formalização de todos os atos necessários à sua rea-
lização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em
vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução
orçamentária e financeira;
b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento corres-
pondente formalizador da contratação;
c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da
Nota de Empenho ou do documento correspondente que forma-
lize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade,
Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município.
4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de
mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emiti-
das a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da
Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista
Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas
de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção “extrato” da
página do fornecedor.
4.4. A contratação será considerada efetivamente celebrada:
a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de
Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do
objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração
Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependen-
te ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo;
b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de
Empenho ou de outro documento formalizador da contratação,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 05:04:30

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